Prefeitura de Laguna - SC

Notícia:   Prefeitura de Laguna - SC seleciona Enfermeiro e Técnico de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 004/2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS E O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos dispositivos de leis municipais vigentes, LC. nº 217/2010 torna público pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo de pessoal para contratação temporária de 90 dias para as funções e ou atividades para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, da Secretaria Municipal de Saúde, para o ano letivo de 2013.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Considera-se reserva técnica para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para ocupação das funções que venham a surgir no decorrer do prazo de validade, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.

1.2 - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seus membros representantes na Comissão e grupo de trabalho, A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES bem como a Avaliação e a classificação das funções/atividades de sua Secretaria, e aos membros representantes da Secretaria de Administração e Serviços Públicos os processos de:divulgação da classificação homologada.

1.3 - Cabe a Administração Pública Municipal a chamada dos candidatos, por ordem de classificação, após a homologação final pela autoridade competente.

1.4 - As funções públicas deverão ser tão somente as vinculadas ao impedimento de titular.

2 - DA INSCRIÇÃO:

2.1 - As inscrições dos candidatos às funções constantes do Anexo I deste Edital serão realizadas no período de 26/12/2013 a 27/12/2013 das 09:00 às 16:00 hs na Secretaria Municipal de Saúde,cito Rua Antônio Maria,SN,centro.

2.2 - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração com firma reconhecida, onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.

2.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento.

2.4 - O candidato deverá se inscrever para função constante no Anexo I deste Edital, devendo fazer esta opção no Requerimento de Inscrição, desde que possua os requisitos para o exercício da função.

2.5 - O Candidato deverá entregar 02 KILOS DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS (EXCETO SAL) que serão doados para Entidades do Município de Laguna.

2.6 - O Requerimento Padrão de Inscrição, fornecida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a ser preenchida pelo candidato consta do Anexo II deste Edital.

2.7 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

2.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e de suas alterações posteriores e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.9 - As inscrições serão homologadas e deferidas pela autoridade competente e divulgadas no site da Prefeitura Municipal www.laguna.sc.gov.br e na Secretaria de Administração e Serviços Públicos no dia 06/01/2014.

2.11 - O candidato terá 2 (dois) dias úteis para solicitar reconsideração da inscrição, a contar da publicação de sua homologação.

3 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Possuir a escolaridade mínima e requisitos básicos exigidos para o exercício da função (obrigatório e eliminatório);

c) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início da admissão;

e) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral), confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido no máximo 30 (trinta) dias;

f) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração;

g) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum da Comarca de Laguna.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1 - Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar cópia dos documentos arrolados, acompanhados dos originais, e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal.

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Cédula de Identidade -RG;

c) Título de eleitor;

d) Declaração de bens e valores ou declaração de imposto de renda do último exercício;

e) Registro de Casamento ou Nascimento atualizada;

f) Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

g) Comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos homens;

h) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

i) Comprovante de residência;

j) Nº PIS/PASEP;

l) Comprovante da formação profissional (diploma) exigida para o exercício da Profissão incluindo documentação comprobatória de registro no órgão fiscalizador, quando exigido.

m) 02 Fotos 3X4 recentes

n) Declaração de não possuir acúmulo de cargo, exceto aqueles previstos na Lei.

o) Requerimento padrão de inscrição, fornecido pela Administração Pública Municipal, Anexo II.

p) Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública.

4.2 - A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na data da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

5.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5º § 2º, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.2 - O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por função terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

5.3 - Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de contratação:

a) segundo a ordem geral de classificação, ou;

b) pela aplicação do item 5.1; na situação que ocorrer primeiro;

5.4 - Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

5.5 - Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.6 - O candidato com deficiência, no momento da convocação deverá apresentar laudo médico que, ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

5.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo ou, na execução de atribuições da função constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

5.8 - Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) qualificação do candidato como deficiente ou não e;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 - O processo seletivo constará da seguinte etapa:

6.1.1 - Primeira etapa: Seleção através de TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO.

09 - DA CLASSIFICAÇÃO:

09.1 - No processo de seleção e classificação dos candidatos inscritos para as funções constantes deste Edital, em regime de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 90 DIAS, considerar-se-á a documentação solicitada, bem como, os requisitos básicos e requisitos específicos para o exercício de função.

09.2 - A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da pontuação obtida na avaliação dos Títulos e Tempo de Serviço.

110 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

10.1 - Ocorrendo empate aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei Federal 10.741/03 para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver mais títulos

b) tempo de serviço

c) tiver a maior idade.

11 - DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação final dos candidatos inscritos será divulgada pela Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal no dia 08/01/2014 na Secretaria Municipal de Saúde e no site da Prefeitura Municipal de Laguna www.laguna.sc.gov.br.

12 - DO RECURSO:

12.1 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para apresentar recurso de sua classificação, por escrito, à Comissão Especial de Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal, via requerimento, modelo Anexo V deste Edital.

12.2 - O recurso para revisão dos pontos obtidos na classificação dar-se-á com base na prova escrita ou prova escrita e de títulos, com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceito a inclusão de nova documentação.

12.3 - Se do exame de recursos resultar de anulação de subitem integrante de prova, a pontuação correspondente a esse subitem será atribuída a todos os candidatos inscritos ao cargo.

13 - DA HOMOLOGAÇÃO:

13.1 - A Comissão responsável pelo processo de seleção divulgará a homologação da classificação final, após os pedidos de recursos, no dia 13/01/2014.

13.2 - O processo seletivo será homologado pela autoridade competente.

14 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:

14.1 - A convocação dos classificados para ocupar as vagas disponíveis será efetuada pela Administração Pública Municipal, que convocará os candidatos de acordo com a lista de classificação e necessidade da administração.

14.2 - A chamada será realizada por telefone pela Secretaria responsável.

14.3 - A confirmação da vaga será feita pelo próprio candidato.

14.4 - Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo junto ao órgão competente.

14.5 - Não obtendo êxito no contato com o candidato, a Secretaria continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subseqüente.

14.6 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para se apresentar para o trabalho, a contar da data estipulada pela comissão responsável pelo processo de seleção, sob pena de ser substituído pelo candidato imediatamente classificado.

14.7 - Os procedimentos relativos à contratação temporária de pessoal serão de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos.

14.8 - O prazo da contratação temporária para as funções especificadas no Anexo I deste Edital dar-se-á a partir das necessidades dos serviços públicos no ano de 2014, em vagas face o impedimento do titular por afastamento de licenças, vinculadas aos titulares afastados para ter exercício em projetos, cedência para entidades / órgãos e após esgotar todas as possibilidades de alteração de carga horária do titular.

15 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS:

As atribuições dos profissionais contratados sob os critérios do presente Processo Seletivo Simplificado são aquelas previstas Anexo VII da LC. 140 de 14 de junho de 2006 (Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Laguna).

16 - DO NÚMERO DE VAGAS , DA CARGA HORÁRIA , DO VENCIMENTO E DA FORMAÇÃO MÍNIMA:

A quantidade de vagas, a carga horária, vencimento e formação exigida referente a cada função constam no Anexo IV deste Edital.

17 - DO REGIME JURÍDICO:

Os classificados e recrutados no presente processo seletivo serão nomeados sob regime jurídico ESTATUTÁRIO, em Contratação Temporária, vinculados ao Regime da Previdência Social.

18 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1 - O candidato que apresentar qualquer documento falso, além de ter sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital, estará sujeito a processo criminal, previsto em lei;

18.2 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital e alterações posteriores;

18.3 -A classificação dos candidatos no Processo Seletivo não gerará direito à contratação, ficando a critério da Administração, segundo disponibilidade de vagas, obedecendo à ordem de classificação;

18.4 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção os quais serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.laguna.sc.gov.br. ou no órgão competente.

18.5 - O candidato que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da mesma.

18.6 - Após a 2ª oportunidade de admissão não aceita pelo candidato, este ficará excluído da classificação.

18.7 - Extinguir-se-á o contrato, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado ou por iniciativa do Município.

18.8 - Na forma da legislação vigente, o presente Edital poderá ser alterado a qualquer momento.

18.9 - O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, ou enquadrar-se na acumulação de cargos x carga horária, terá sua portaria cancelada.

18.10. O candidato que se ausentar da unidade administrativa pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa para a chefia imediata, terá sua portaria cancelada, será considerado desistente e irá para o final da classificação.

18.11 - O servidor que estiver atuando na unidade administrativa por período igual ou superior a trinta dias será avaliado, conforme regulamento próprio.

18.12 - O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade administrativa onde atua terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída por ato do Poder Executivo.

18.13 - O candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga durante o período descrito neste edital.

18.14 - É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo e de grupos de trabalhos das Secretarias e Fundações Municipais de Laguna.

18.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o interesse Público.

19 - DA SELEÇÃO:

19.1 - A seleção será realizada pela análise do Curriculum Vitae pelo membro da Comissão e grupo de trabalho da Secretaria onde o candidato irá exercer a função.

19.2 - A análise/avaliação do Curriculum Vitae, anexo II deste edital, terá o total de 60 (sessenta) pontos que serão atribuídos aos títulos dos candidatos da seguinte forma:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Certificação de pós-graduação reconhecido pelo órgão competente - nº de pontos 02 (dois) por certificado-total máximo de certificados = 05

10 (dez) no máximo

Mestrado na Função

04 (quatro)

Doutorado na função

05 (cinco)

Experiência comprovada na função - 06 (seis) pontos para cada três anos

30 (trinta) no máximo

Curso de capacitação/atualização-acima de 40 (trezentos) horas

06 (seis)

19.3 - Os títulos de pós-graduação-especialização,mestrado ou doutorado só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.

ANEXO I

INSCRIÇÕES: 26 de Dezembro até o dia 27 de Dezembro de 2013, na Secretaria Municipal de Saúde

ANEXO IV

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REMUNERAÇÃO

ENFERMEIRO

40 horas

CR

R$ 2.333,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

40 horas

CR

R$ 857,28