Prefeitura de Laguna - SC

Notícia:   Prefeitura de Laguna - SC forma reserva técnica de profissionais na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 06/2014

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais e por contrato celebrado com a empresa Infinity Assessoria Pedagógica e com base nos dispositivos de leis municipais vigentes, LC nº 134/06 e LC nº 217/2010, torna público pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo de pessoal para contratação temporária para as funções, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, da Secretaria de Educação e Esportes para o ano letivo de 2015, conforme cronograma a seguir:

DATA

ATO

08/09/2014

Publicação do Edital

28/09/2014 até às 23h59min do dia 02/10/2014

Período de Inscrições

29/09/2014 a 03/10/2014

Prazo para entrega das doações e dos documentos na Secretaria de Educação e Esportes

13/10/2014

Publicação do rol dos inscritos

14 e 15/10/2014

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

20/10/2014

Homologação das Inscrições

09/11/2014

Realização das provas objetivas

10/11/2014

Publicação do gabarito provisório

11/11 e 12/11/2014

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova objetiva

18/11/2014

Publicação do julgamento dos recursos contra formulação de questões e discordância com o gabarito

24/11/2014

Publicação do gabarito definitivo, publicação das notas das provas objetivas e de títulos e da classificação provisória

25 e 26/11/2014

Prazo para recurso contra notas da prova objetiva e da prova de títulos e da classificação provisória

04/12/2014

Publicação do julgamento dos recursos contra notas da prova objetiva e da prova de títulos e da classificação provisória

04/12/2014

Homologação do resultado final

Obs.: O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente processo seletivo visa selecionar candidatos para formação de cadastro reserva, destinado ao preenchimento de funções em caráter temporário, para atuação nas unidades escolares da educação básica, conforme consta do Anexo I, deste Edital.

1.2 - Considera-se reserva técnica para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para ocupação das funções que venham a surgir no decorrer do prazo de validade, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.

1.3 - O processo de seleção de pessoal é de responsabilidade da Secretaria de Educação e Esportes, sito à Rua Santo Antônio, nº 24, Centro (Antigo DETRAN), sob a coordenação do Secretário de Educação e Esportes, por meio do setor administrativo e da empresa Infinity Assessoria Pedagógica (empresa vencedora da tomada de preços).

1.4 - Cabe a Secretaria de Educação e Esportes a chamada presencial dos candidatos, por ordem de classificação, após a homologação final. No ato da chamada, não havendo nenhum candidato classificado no processo seletivo interessado na vaga aberta, a mesma irá automaticamente, no mesmo dia, para chamada pública, devendo os candidatos interessados terem magistério completo e estarem munidos dos seguintes documentos: cópia da Carteira de Identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF e cópia da graduação.

1.5 - O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será operacionalizado pela Secretaria de Educação e Esportes, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição de aulas aos professores efetivos.

1.6 - As vagas serão publicadas no mural da Secretaria de Educação e Esportes e no site da Prefeitura Municipal de Laguna www.laguna.sc.gov.br.

1.7 - As vagas a serem oferecidas para os candidatos inscritos e classificados são as vagas vinculadas decorrentes dos afastamentos legais dos titulares e aquelas que surgirem nas Unidades Escolares ou Centros de Educação Infantil que não possuam turmas regulares.

2 - DA INSCRIÇÃO:

2.1 - O candidato deverá acessar o site www.infinityprovas.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 28/09/2014 a 02/10/2014.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

2.3 - O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet e imprimir o comprovante de inscrição.

2.4 - O candidato poderá se inscrever em 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas(s) para função constante no Anexo I deste Edital, devendo fazer esta opção no Requerimento de Inscrição, desde que possua os requisitos para o exercício da função para qual se inscreveu.

2.5 - O candidato, após realizar sua inscrição via internet não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da doação.

2.6 - De posse do comprovante de inscrição, dentro do período de 29/09/2014 a 03/10/2014, das 8h às 12h e das 13h às 18h, o candidato deverá dirigir-se até a Secretaria de Educação e Esportes, no setor administrativo, para a validação da sua inscrição, mediante a entrega de 02 (duas) latas de leite para os que optarem por 01 (uma) função, e 04 (quatro) latas de leite para os que optarem por 02 (duas) funções que serão doadas para entidades do Município de Laguna - Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, Rede Feminina de Combate ao Câncer, Pastoral da Criança (Bairro Progresso, Centro e Portinho) e Fundação Hermon, bem como entregar os documentos constante no item 3 do presente Edital.

2.6.1 - O candidato que não comparecer à Secretaria de Educação e Esportes, na data e horário estipulado no item anterior, para fazer a entrega das doações e dos documentos terá sua inscrição indeferida.

2.6.2 - Não haverá novos prazos para a entrega das doações e dos documentos.

2.7 - Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicional ou ainda fora do prazo estabelecido.

2.8 - O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (Rol de Inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.9 - As inscrições serão homologadas, deferidas e divulgadas pela empresa Infinity Assessoria Pedagógica no site www.infinityprovas.com.br e no site da Prefeitura de Laguna www.laguna.sc.gov.br no dia 13/10/2014.

2.10 - O candidato terá 2 (dois) dias úteis para solicitar reconsideração da inscrição, a contar da publicação de sua homologação.

2.11 - Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

2.12 - A Secretaria de Educação e Esportes de Laguna e a Empresa Infinity Assessoria Pedagógica não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou que deixe de validar sua inscrição, mediante a entrega da doação, relacionada no item 2.6 deste Edital e entrega dos documentos constante no item X do presente Edital

2.13 - As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

3 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

No ato da validação da inscrição, o candidato deverá entregar cópia simples dos documentos abaixo relacionados, além do comprovante de inscrição disponibilizado no site da empresa Infinity Assessoria Pedagógica www.infinityprovas.com.br:

a) Comprovante de inscrição, disponível no site www.infinityprovas.com.br;

b) Carteira de Identidade - RG;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Comprovação da titulação mínima exigida para o cargo pretendido;

e) Certificados ou diplomas, conforme disposto no item 10 do presente Edital;

f) Apresentação de declaração pela Unidade Administrativa, conforme Anexo IV.

4 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO:

a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

b) Possuir a escolaridade mínima e requisitos básicos exigidos para o exercício da função (obrigatório e eliminatório);

c) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início da admissão;

e) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral), confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido no máximo 30 (trinta) dias;

f) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração;

g) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum da Comarca de Laguna.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO:

5.1 - Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar cópia dos documentos arrolados, acompanhados dos originais, e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal.

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Cédula de Identidade -RG;

c) Título de eleitor;

d) Declaração de bens e valores ou declaração de imposto de renda do último exercício;

e) Registro de Casamento ou Nascimento atualizada;

f) Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

g) Comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos homens;

h) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

i) Comprovante de residência;

j) PIS/PASEP;

k) Comprovante da formação profissional (diploma) exigida para o exercício da Profissão incluindo documentação comprobatória de registro no órgão fiscalizador, quando exigido;

1) 02 Fotos 3X4 recentes;

m) Declaração de não possuir acúmulo de cargo, exceto aqueles previstos na Lei;

n) Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública;

o) Certidão de antecedentes criminais;

p) Atestado admissional.

5.2 - A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na data da admissão, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no Processo Seletivo Simplificado.

5.3 - A comprovação da formação mínima exigida na função constará na apresentação do diploma devidamente registrado ou, provisoriamente, para os formandos a partir de julho de 2014, certidão de colação de grau, que ficará atrelado à apresentação do diploma na data de admissão (obrigatório e eliminatório) e comprovante de conclusão do Ensino Médio-Magistério, Ensino Médio-Magistério ­Educação Infantil em dezembro de 2014.

5.4 - No caso de estudante da 1ª fase em diante do Curso de Graduação em Licenciatura, para as funções de magistério, será aceito original da certidão da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas, na data de inscrição.

5.5 - Para os que optarem pela função de Instrutor de Informática deverá apresentar como habilitação mínima o diploma/histórico escolar do Ensino Médio com no mínimo 120 horas de curso na área ou diploma/ de curso técnico em informática.

6 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

6.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5º § 2º, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.2 - O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por função terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

6.3 - Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de contratação:

a) segundo a ordem geral de classificação, ou;

b) pela aplicação do item 6.1; na situação que ocorrer primeiro;

6.4 - Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

6.5 - Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

6.6 - O candidato com deficiência, no momento da convocação deverá apresentar laudo médico que, ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças -

6.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo ou, na execução de atribuições da função constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

6.8 - Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) qualificação do candidato como deficiente ou não e;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - O processo seletivo constará das seguintes etapas:

7.1.1 - Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas (tipo eliminatório e classificatório) para todos os candidatos.

7.1.2 - Segunda etapa: Prova de títulos de caráter classificatório que deverá ser entregue no ato da inscrição.

8 - DA PROVA ESCRITA:

8.1 - A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 - As questões da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Conhecimentos gerais;

b) Conhecimentos específicos;

8.3 - Os conteúdos programáticos da prova escrita acham-se no Anexo III do presente edital.

8.4 - A prova dar-se-á no dia 09/11/2014, das 8h30 às 10h para os que optarem por 01 (uma) função e 8h30 às 12h para os que optarem por 02 (duas) funções. O candidato se responsabiliza em acompanhar o site da Prefeitura de Laguna, www.laguna.sc.gov.br, onde será divulgado o local das provas.

8.5 - É de responsabilidade do candidato acompanhar no site da Prefeitura de Laguna, www.laguna.sc.gov.br e no site www.infinityprovas.com.br, eventuais erratas do presente edital, bem como confirmar com antecedência o dia, horário e locais de aplicação da prova.

8.6 - A Prova Escrita contará com 10 (dez) questões sendo 04 (quatro) de conhecimentos gerais e 06 (seis) questões de temas específicos relacionados à área de atuação.

8.7 - Para os candidatos que optarem por 2 (duas) funções, a prova escrita com questões objetivas constará de 16 (dezesseis) questões, assim distribuídas: 04 (quatro) questões de conhecimentos gerais e 06 (seis) questões de temas específicos relacionados ao desempenho de cada função pleiteada.

8.8 - Quando o candidato optar por duas funções o número de acertos nas questões de conhecimentos gerais será computado para ambos os cargos.

8.9 - As questões terão múltiplas alternativas, sendo que somente 01 (uma) é correta, valendo 1,0 (um) ponto cada acerto.

8.10 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que zerar na prova de conhecimentos gerais ou na prova de conhecimentos específicos.

8.11 - Os candidatos que não obtiverem 50% de acertos não serão classificados.

8.12 - O candidato é responsável pela conferência e transcrição correta da alternativa correspondente para o cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica, de tinta preta ou azul, bem como deverá assinar seu cartão-resposta.

8.13 - As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

8.13.1 - Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

8.13.2 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

8.13.3 - Serão considerados sem efeito, os cartões respostas entregues sem a assinatura do candidato.

8.14 - Somente decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala da prova, mesmo que tenha desistido do processo seletivo.

8.15 - O tempo de duração da prova objetiva inclui a marcação do cartão resposta.

8.16 - A Prefeitura de Laguna não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

8.17 - O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

8.18 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da mesma simultaneamente.

8.19 - O candidato deverá apresentar original do documento de identidade com foto para realização da prova. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança e Carteira Nacional de Habilitação.

8.20 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

8.21 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.

8.22 - Não será permitida entrada de candidatos após o sinal para início da prova.

8.23 - É vedado ao candidato durante a realização das provas ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, bem como portando o caderno de provas e cartão resposta. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação de tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

8.24 - É vedada, durante a realização das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés. Alimentos somente poderão ser ingeridos após inspecionados pelo fiscal de sala.

8.25 - Os pertences do candidato, inclusive celulares e demais aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal, sob pena de eliminação do candidato.

8.26 - Contrariando, por parte do candidato, os itens 8.23 e 8.24, implicará na exclusão do candidato do processo Seletivo, sendo atribuída pontuação zero às provas já realizadas.

8.27 - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.28 - O candidato terá 2 (dois) dias úteis após a publicação da prova para impetrar recurso quanto as questões e/ou gabarito da prova.

8.29 - As provas e seus gabaritos serão divulgados no dia 10/11/2014 pela empresa Infinity no site da Prefeitura de Laguna www.laguna.sc.gov.br e no site www.infinityprovas.com.br.

8.30 - No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se a sua correção e publicação.

8.31 - O resultado da prova escrita e prova de títulos será divulgado no dia 24/11/2014, sendo aberto prazo de recursos de 02 (dois) dias úteis.

8.32 - O resultado oficial da prova escrita e prova de títulos e a Homologação do Resultado Final será publicado no dia 04/12/2014.

9. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS:

9.1 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo no ato da sua inscrição, comprovando sua necessidade com laudo médico e relacionando as condições que julgar necessárias, que deverá ser entregue no departamento administrativo da Secretaria de Educação e Esportes, juntamente com os demais documentos necessários para realizar sua inscrição descritos no item 3 deste Edital.

9.2 - O atendimento às condições solicitadas por candidato com deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

9.3 -. O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de provas e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

9.4 - O candidato com deficiência, que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

9.5 - O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

9.6 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, também no ato da sua inscrição, para adoção das providências necessárias. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata). Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação ficarão apenas a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10 - DA PROVA DE TÍTULOS:

10.1 - A Prova de Títulos para os cargos constará da avaliação dos certificados ou diplomas de curso de graduação, pós-graduação na área da educação, em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado dos candidatos, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou em Educação; de comprovante de 1ª fase / semestre, certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação/educação, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas realizados no período de 01/08/2013 a 30/09/2014.

10.2 - A prova de Avaliação de Títulos terá pontuação, conforme Anexo II.

10.3 - Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de cursos de habilitação serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.

10.4 - Na contagem geral dos pontos não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste Edital.

10.5 - A nota expressa no anexo II será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico e ao maior número de cursos para todos os candidatos.

10.6 - Será considerada formação na área da educação os cursos relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação - Fonte: www.capes.gov.br/avaliação/tabela-de-areas-de-conhecimento.

10.7 - A nota expressa às horas de cursos, na área da educação, será computada, não cumulativamente, valendo apenas os pontos atribuídos ao total da soma das cargas horárias dos certificados apresentados, conforme anexo II deste edital.

10.8 - Nos documentos apresentados (original e cópia) para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou evento.

10.9 - Para efeito de pontuação não será considerado título com a carga horária inferior a exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 01 (um) entre os apresentados com a mesma data, quando se tratar de curso presencial ou semipresencial.

10.10 - Os títulos deverão ser entregues na Secretaria de Educação e Esportes, no ato da inscrição.

10.11 - A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO:

11.1 - No processo de seleção e classificação dos candidatos inscritos para as funções constantes deste Edital, em regime de contratação temporária, considerar-se-á a documentação solicitada, bem como, os requisitos básicos e requisitos específicos para o exercício de função.

11.2 - A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da pontuação obtida na prova escrita e na prova de títulos.

11.3 - Os candidatos inscritos às funções de magistério serão classificados em ordem decrescente da nota final, obedecendo a ordem de preferência por formação, conforme segue:

a) Licenciatura Plena;

b) Licenciatura Curta;

c) Estudante de Licenciatura da 1ª fase em diante para os anos finais;

d) Ensino Médio - Magistério - para Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais.

e) Ensino Médio - com frequência a partir da 1ª fase em Licenciatura na disciplina específica-Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais.

f) Ensino Médio com cursos na área de atuação com duração mínima de 120 h ou Curso Técnico em Informática- para a função de Instrutor de Informática.

12 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

12.1 - Ocorrendo empate aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei Federal nº 10.741/03 para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

12.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior pontuação na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior pontuação na prova escrita de Conhecimentos Gerais;

c) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos;

d) tiver a maior idade.

12.3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

12.3.1 - Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

13 - DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação dos candidatos inscritos às funções de Magistério será divulgada pela empresa Infinity Assessoria Pedagógica no dia 24/11/2014 no site da Prefeitura de Laguna www.laguna.sc.gov.br e no site www.infinityprovas.com.br.

14 - DO RECURSO:

14.1 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para apresentar recurso de sua classificação, que deverá ser feito exclusivamente através do sítio da empresa Infinity Assessoria Pedagógica - www.infinityprovas.com.br, no campo RECURSOS, disposto na área referente a este Processo Seletivo. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

14.2 - O recurso para revisão dos pontos obtidos na classificação dar-se-á com base na prova escrita ou prova escrita e de títulos, com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceito a inclusão de nova documentação.

14.3 - Se do exame de recursos resultar de anulação de subitem integrante de prova, a pontuação correspondente a esse subitem será atribuída a todos os candidatos inscritos ao cargo.

14.4 - Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.

14.5 - A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - A empresa Infinity Assessoria Pedagógica responsável pelo processo de seleção divulgará a homologação da classificação final, após os pedidos de recursos, no dia 04/12/2014.

15.2 - O processo seletivo será homologado pelo Secretário de Educação e Esportes.

16 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:

16.1 - A convocação dos classificados para ocupar as vagas disponíveis será efetuada de forma presencial pela Secretaria de Educação e Esportes, que efetuará o chamamento dos candidatos de acordo com a lista de classificação e necessidade da administração.

16.2 - A primeira chamada dos candidatos classificados para a Educação Infantil será de forma presencial e para suprir vagas da colônia de férias nos Centros de Educação Infantil que oferecerem esta modalidade, e ocorrerá em dia e local a ser divulgada no site da Prefeitura de Laguna, www.laguna.sc.gov.br.

16.3 - Ante a excepcionalidade da chamada dos candidatos para ocupar vagas da colônia de férias, os que aceitarem vagas para este fim, não perderão sua classificação para a chamada das as demais vagas que vierem a surgir para o ano letivo, conforme datas estipuladas no item abaixo.

16.4 - A chamada para a Educação Infantil e demais cargos será realizada de forma presencial, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e ocorrerá e dia e local a ser divulgada no site da Prefeitura de Laguna, www.laguna.sc.gov.br.

16.5 - As demais vagas que surgirem no decorrer do ano letivo, ocorrerão todas as terças-feiras e quintas-feiras e terão suas chamadas publicadas no site da Prefeitura de Laguna www.laguna.sc.gov.br, cabendo aos classificados o acompanhamento do processo. No ato da chamada, não havendo nenhum candidato classificado no processo seletivo interessado na vaga aberta, a mesma irá automaticamente, no mesmo dia, para chamada pública, devendo os candidatos interessados terem magistério completo e estarem munidos dos seguintes documentos: cópia da Carteira de Identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF e cópia da graduação.

16.6 - A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

16.7 - A chamada dos candidatos aprovados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante existência de vaga.

16.8 - O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação, ficando impedido de escolher outra vaga, tanto na disciplina desistente, como em outra disciplina que tenha sido aprovado, além de não poder se inscrever em nenhuma chamada pública que venha ocorrer durante o ano letivo de 2015.

16.9 - O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar uma nova chamada.

16.10 - Após cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem. Ou seja, a cada chamada encerrada, voltar-se-á ao início da listagem de classificação, oferecendo, primeiramente, as novas vagas para aqueles candidatos que já foram chamados e não escolheram ou não compareceram. Os candidatos que já assumiram vaga e que os contratos já se encerram, voltarão para listagem e serão chamados na ordem de classificação.

16.11 - Após a 1a (primeira) chamada, as vagas remanescentes e as novas vagas serão oferecidas aos candidatos aprovados respeitando a listagem de classificação, conforme o surgimento das mesmas no decorrer do ano de 2015.

16.12 - O candidato terá 1 (um) dia, considerando-se os dias úteis, para se apresentar na unidade escolar para assumir as aulas da vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Secretaria de Educação e Esportes, autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

16.13 - As vagas para o Processo Seletivo ACT/2015 serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada Unidade Escolar. Portanto, devem ser escolhidas pelos candidatos classificados no referido certame na totalidade de sua carga.

16.14 - Os procedimentos relativos à contratação temporária de pessoal serão de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos, sendo que os documentos deverão ser entregues no setor Administrativo da Secretaria de Educação e Esportes.

16.15 - O prazo da contratação temporária para as funções especificadas no Anexo I deste Edital dar-se-á a partir das necessidades dos serviços públicos no ano de 2015, em vagas face o impedimento do titular por afastamento de licenças, vinculadas aos titulares afastados para ter exercício em projetos, cedência para entidades/órgãos e após esgotar todas as possibilidades de alteração de carga horária do titular.

16.16 - Não haverá contratação de candidata classificada no processo seletivo a partir do 6º (sexto) mês de gestação, por ser considerado período de repouso à gestante, conforme determina LC 134/2006, em seu art. 2º, parágrafo 3º. Para tanto, deverá a candidata apresentar laudo médico comprovando o período de gestação.

16.17 - O candidato que já tiver um cargo público como inativo, poderá escolher aulas até que o somatório da carga horária semanal atinja o limite total de 60 (sessenta) horas (inativo + ativo = 60 horas).

16.18 - Não será autorizada a redução da carga horária nem permuta após a escolha de vaga.

17 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS:

As atribuições dos profissionais contratados sob os critérios do presente Processo Seletivo Simplificado são aquelas previstas no Anexo VII da LC. 138 de 12 de junho de 2006 (Plano de Cargos e Remuneração para os Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Laguna).

18 - DO NÚMERO DE VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO E DA FORMAÇÃO MÍNIMA:

18.1 - O regime de trabalho para o cargo de professor admitido em caráter temporário nos anos iniciais e finais do ensino fundamental corresponde à carga horária 10 (dez) horas, 20 (vinte) horas, 30 (trinta) horas e 40 (quarenta) horas semanais; para o cargo de professor admitido em caráter temporário para professor auxiliar poderá ser de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme carga horária curricular das áreas de ensino disciplinar; professor admitido em caráter temporário na educação infantil poderá ser de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais conforme a carga horária curricular dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

18.2 - Os candidatos citados no item 18.1 poderão optar por 40 (quarenta) horas após esgotar toda a classificação (formação mínima exigida).

18.3 - Ao candidato das áreas/disciplinas do Ensino Fundamental - anos finais / EJA será facultativo optar, quando da escolha de vagas, desde que haja disponibilidade, por jornada de 10 (dez) horas ou 20 (vinte) horas semanais.

18.4 - O candidato citado no item 18.3 somente poderá atingir a carga horária de 30 (trinta) horas ou 40 (quarenta) horas semanais após esgotar toda a classificação em que está inserido.

18.5 - A quantidade de vagas, a carga horária, vencimento e formação mínima exigida referente a cada função constam no Anexo I deste Edital.

18.6 - O contratado em caráter temporário perceberá mensalmente retribuição pecuniária equivalente aos níveis de vencimento com referência a 40 (quarenta) horas semanais especificados na LC nº 134/06 e suas posteriores alterações.

19 - DO REGIME JURÍDICO:

Os classificados e recrutados no presente processo seletivo serão nomeados sob regime jurídico ESTATUTÁRIO, em Contratação Temporária, vinculados ao Regime da Previdência Social.

20 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

20.1 - O candidato que apresentar qualquer documento falso, além de ter sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital, estará sujeito a processo criminal, previsto em lei.

20.2 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital e alterações posteriores.

20.3 - A classificação dos candidatos no Processo Seletivo não gerará direito à contratação, ficando a critério da Administração, segundo disponibilidade de vagas, obedecendo à ordem de classificação.

20.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção os quais serão divulgados no endereço eletrônico www.laguna.sc.gov.br.

20.5 - Extinguir-se-á o contrato, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado ou por iniciativa do Município.

20.6 - Na forma da legislação vigente, o presente Edital poderá ser alterado a qualquer momento.

20.7 - O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, ou enquadrar-se na acumulação de cargos x carga horária, terá sua portaria cancelada.

20.8 - O candidato que se ausentar da unidade escolar pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa para a chefia imediata, terá sua portaria cancelada, será considerado desistente e será desclassificado.

20.9 - O servidor que estiver atuando na unidade escolar por período igual ou superior a trinta dias será avaliado, conforme regulamento próprio.

20.10 - O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade escolar onde atua terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída por ato do Poder Executivo.

20.11 - O candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga durante o período descrito neste edital.

20.12 - É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros de grupos trabalhos das Secretarias e Fundações Municipais de Laguna.

20.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Esportes, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o interesse Público.

Laguna, 08 de setembro de 2014.

LUÍS FERNANDO SCHIEFLER LOPES
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

ANEXO I

FUNÇÃO

Nº VAGAS

HORAS SEMANAIS

VENCIMENTO Ref. 40 h

FORMAÇÃO MÍNIMA

Professor de Educação Infantil

RT*

20 / 40

1.697,40

1.527,66

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Educação Infantil ou Curso Normal Superior, Diploma de Ensino Médio- Magistério/Normal - Educação Infantil ou comprovante de conclusão de curso de Ensino Médio - Magistério/Educação Infantil em dezembro do corrente ano.

Não Habilitado - certidão de frequência a partir da 1ª fase em curso de graduação superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Educação Infantil ou Curso Normal Superior; ou comprovante de conclusão de curso de Ensino Médio - Magistério em dezembro do corrente ano, frequentando a disciplina específica.

Professor de Ensino Fundamental - anos iniciais

RT*

20 / 40

1.697,40

1.527,66

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Anos Iniciais ou Curso Normal Superior, Diploma de Ensino Médio -Magistério/Normal ou comprovante de conclusão de curso de Ensino Médio-Magistério, em dezembro do corrente ano.

Não Habilitado - certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Anos Iniciais ou Curso Normal Superior, comprovante de conclusão de curso de Ensino Médio-Magistério em dezembro do corrente ano, frequentando a disciplina específica.

Professor Auxiliar

RT*

20 / 40

1.697,40

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso de Complementação/ aprofundamento/Especialização em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com certificado de Curso (s) de Formação Continuada em área (s) da Educação Especial.

Professor de Geografia

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.697,40

1.527,66

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Geografia.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia.

Professor de História

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.697,40

1.527,66

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em História.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História.

Professor de Português

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.697,40

1.527,66

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Português.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Português.

Professor de Inglês

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.697,40

1.527,66

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras- Inglês.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras-Inglês.

Professor de Matemática

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.697,40

1.527,66

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Matemática.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática.

Professor de Ciências

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.697,40

1.527,66

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Ciências. Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências.

Professor de Artes

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.697,40

1.527,66

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Curta em Educação Artística ou de Licenciatura Plena em Artes.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes.

Professor de Ensino Religioso

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.697,40

1.527,66

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Ciências da Religião ou Teologia.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Ciências da Religião ou Teologia.

Professor de Educação Física

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.697,40

1.527,66

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Física.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena de Educação Física.

Professor de EJA - Educação de Jovens e Adultos (Anos Finais)

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.697,40

1.527,66

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta ou Licenciatura em Pedagogia.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena ou em Pedagogia.

Instrutor de Informática

RT*

*Reserva Técnica

40

775,82

Habilitado - Conclusão do Ensino Médio, com curso na área de atuação de mínimo de 120h ou Curso Técnico na área

ANEXO III

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - MAGISTÉRIO

1. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (04 questões)

● Legislação Educacional

● Lei 9394/96

● Organização da Educação Brasileira

● Avaliação da aprendizagem

● Projeto político-pedagógico

● Currículo e Cultura

● Diversidade

● Acessibilidade

2. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO (06 questões)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conteúdo Programático: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Diretrizes Educacionais Pedagógicas para a Educação Infantil da Rede Municipal de Laguna: Fundamentos e Métodos, a Educação Infantil no Brasil, a Construção Social da Criança, Desenvolvimento da Linguagem, o Brincar no Espaço Educativo, Princípios que Fundamentam a Educação Infantil, Planejamento na Educação Infantil, Registro e Avaliação na Educação Infantil.

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Conteúdo Programático: As diferentes concepções do processo da leitura e da escrita, Gêneros textuais, produção e reestruturação de textos, análise linguística, Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais; Sistema de Medidas, Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Alfabetização e letramento. Alfabetização Matemática. Jogos na alfabetização. Sequência didática. Avaliação no clico de alfabetização.

PROFESSOR AUXILIAR

Conteúdo Programático: Inclusão escolar de alunos com deficiência; atendimento educacional especializado; amparo legal, legislação vigente; fundamentos e princípios da educação inclusiva; política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva; tecnologias assistivas; legislação, políticas e programas de educação especial e inclusão escolar em Santa Catarina. Atribuições do professor auxiliar; Alfabetização com letramento; Conceitos de deficiência.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Conteúdo Programático: Categorias da Geografia: paisagem, território, lugar, Espaço da natureza: as inter-relações entre os diferentes componentes do quadro natural, As diversas formas de energia, seus usos e consequências, Cidades e urbanização no Brasil: metrópoles, redes urbanas e o meio ambiente urbano; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Conteúdo Programático: Conceitos fundamentais da história: fato histórico, tempo histórico, sujeito histórico, O feudalismo, suas transformações e a formação dos Estados nacionais europeus -Monarquias absolutas e Mercantilismo, História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático: As diferentes concepções do processo da leitura e da escrita, As funções sociais da linguagem, Caráter criativo e produtivo da linguagem, O desenvolvimento da linguagem e da cognição, Elementos e relação da estrutura gramatical: o conteúdo semântico de aspectos morfossintáticos de Língua Portuguesa - os fonemas e grafemas da Língua Portuguesa, Compreensão, interpretação e produção de textos. Gêneros textuais e sequência didática. Análise linguística. Língua oral e escrita. Variedade linguística.

PROFESSOR DE INGLÊS

Conteúdo Programático: Compreensão de textos: textos de diversos tipos, de padrão contemporâneo, Produção textual a partir de situações do cotidiano, Contextualização das palavras com vários significados.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conteúdo Programático: Conjuntos: subconjuntos, interseção, reunião, relação de pertinência, relação de inclusão, representações gráficas, Número: construção do conceito, naturais, inteiros, irracionais, complexos, reais e racionais, Sistema de numeração: decimal, não decimal, agrupamento em diferentes bases, Medida de: comprimento, área, capacidade, massa, perímetro, tempo, Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Jogos de raciocínio lógico e habilidades cognitivas. Resolução de problemas.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Conteúdo Programático: A Terra primitiva, Os solos, Poluição e aquecimento global, Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental, Taxonomia dos seres vivos, Reprodução humana, Células, Genética, DST, Cadeias alimentares, Cinco Reinos.

PROFESSOR DE ARTES

Conteúdo Programático: Valorização das diferentes formas de manifestação artística como meio de acesso e compreensão das diversas culturas, Valorização de capacidade lúdica, da flexibilidade, do espírito de investigação e da crítica como aspectos importantes da experiência artística, Produtores de arte: vidas, épocas e produtos em conexões.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

Conteúdo Programático: O sagrado e a religiosidade, Manifestação e revelação, As finalidades da religião, Ensino religioso na atualidade brasileira: legislação nacional e estadual, Livros históricos e proféticos, A noção de Deus, Religião, Estudo e Poder- Ética e cidadania.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdo Programático: Educação Física e contexto social, Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais, Recreação e lazer: conceito e finalidades, Conceitos de: ginástica, jogo, dança e esportes nas diversas formas que se apresentam quer no âmbito individual, quer no coletivo, Educação Física e aprendizagem social. A evolução da Educação Física.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA / ANOS FINAIS

Conteúdo Programático: As identidades que configuram o sujeito da educação de jovens e adultos; O conhecimento na perspectiva do pensamento complexo; História da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Legislação da Educação de Jovens e Adultos; Legislação Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Política Nacional, Estadual e Municipal do Idoso; Pesquisa como princípio educativo; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual; Letramento e Alfabetização de Adultos; O ensino e a aprendizagem da leitura.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA:

Conteúdo programático: Sistemas computacionais; Organização e arquitetura de Computadores; Sistemas operacionais Linux e Windows; Redes de computadores; Softwares de edição de texto e apresentação; Fundamentos da tecnologia educacional; Mídias computacionais; Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Comunicação eletrônica; Educação a distância.

3. ALGUMAS REFERÊNCIAS

3.1. CONHECIMENTOS GERAIS

● Indagações sobre currículo: currículo e avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf

● Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag3.pdf

● Indagações sobre currículo: diversidade e currículo. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag4.pdf

● Proposta Curricular de Santa Catarina x Proposta Curricular do Município de Laguna.

Legislação de Ensino

● LDB nº 9394/1996. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

● Resolução CNE/CEB Nº 4/2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12992 : diretrizes -para-a-educacaobasica&catid=323 : orgaos -vinculados

3.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

● Proposta Curricular de Santa Catarina X Proposta Curricular do Município de Laguna-Disciplinas Curriculares. Disponível em: www.sed.sc.gov.brieducadores/proposta-cunicular?start=1

● Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf

● Resolução CNE/CEB Nº 3/2010 Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14906&Itemid=866

● Resolução CNE/CEB Nº 1/2000. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf

3.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - EDUCAÇÃO INFANTIL

● Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volumel.
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.

● Diretrizes Educacionais Pedagógicas para a Educação Infantil da Rede Municipal de Laguna www.laguna.sc.gov.br