Prefeitura de Lagoinha - SP

Notícia:   Prefeitura de Lagoinha - SP abre vagas imediatas e de cadastro reserva para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO NÚMERO 01/2014

EDITAL Nº 01

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGO DA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA, PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, LEIS MUNICIPAIS E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA, ESTADO DE SÃO PAULO, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL E PELA COMISSÃO DE CONCURSOS DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, Nº 01/2014, PARA VAGAS EXISTENTES MAIS AQUELAS QUE VAGAREM OU FOREM CRIADAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, E PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DOS CARGOS RELACIONADOS NESTE EDITAL.

I - CARACTERIZAÇÃO

SETOR DE EDUCAÇÃO

Nº ITEM

DESCRIÇÃO

Nº VAGAS

REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

01

PRO F. PEB II ARTES.

01

CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA ARTES.

HORA/AULA R$ 11,73

24 HORAS/AULA

02

PROF. PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA.

FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EDUCAÇÃO FÍSICA - REGISTRO CREF.

HORA/AULA R$ 11,73

24 HORAS/AULA

03

PRO F. PEB I 1º AO 5º ANO.

FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR, CONFORME ARTIGO 62 DA LDB ALTERADA (LEI 12796/13).

HORA/AULA CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO - R$ R$ 10,20 GRADUAÇÃO R$ 11,73

30 HORAS/AULA

04

PROF. PEB I EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE.

02

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR, CONFORME ARTIGO 62 DA LDB ALTERADA (LEI 12796/13).

HORA/AULA R$ 10,20 (CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO) -R$ R11, AÇÃO) - R$ 11,73

24 HORAS/AULA

II - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

02.1 Os candidatos aprovados no Concurso de que trata este Edital serão investidos no cargo se atenderem às seguintes exigências na data da posse:

a) Preencher os requisitos exigidos para o provimento do cargo, conforme dispõe a legislação municipal própria e item I - Caracterização retro.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391/72), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, para candidatos de origem Portuguesa.

c) Ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro.

d) Estar em gozo dos direitos políticos.

e) Gozar de boa saúde física e mental, nos termos da legislação própria.

f) Estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral.

g) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino).

h) Não possuir antecedentes criminais referentes a crimes contra a administração pública e o patrimônio, no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena.

III - INSCRIÇÕES

03.1 As INSCRIÇÕES estarão abertas no período de 10 DE MARÇO A 21 DE MARÇO DE 2014, no horário das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na Secretaria da Educação de LAGOINHA, sita à Rua Amador Alves de Oliveira, s/nº (Antiga Escola Arco Iris) - centro. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições fora do período acima estabelecido.

● A inscrição constará de preenchimento do requerimento que será fornecido ao candidato.

● Não haverá taxa de inscrição.

03.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em fotocópias autenticadas, que ficarão retidos:

1) Cédula de identidade.

2) Cadastro de Pessoa Física - C.P.F.- M F.

Para fins de facilitar aos candidatos, os mesmos poderão apresentar os documentos em fotocópias junto com os documentos originais, que serão autenticados por servidor da Prefeitura, sem ônus ao interessado.

03.3 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por instrumento público, no local determinado para inscrição, não sendo aceitas inscrições por via postal. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

03.4 As fichas de inscrições não serão aceitas sem que estejam corretamente preenchidas, contenham qualquer rasura ou apresentem falta de qualquer documento relacionado no presente edital.

03.5 Não será permitida a inscrição condicionada de candidato, sob hipótese alguma.

03.6 No ato de sua inscrição, o candidato receberá um cartão de identificação, sem o qual o mesmo não será admitido às salas de provas ou às dependências do concurso, sob hipótese alguma.

03.7 As informações e declarações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Informações e/ou declarações falsas ou fantasiosas, inexatas ou incompletas, assim como documentos falsos, acarretarão em anulação da inscrição, com consequente anulação de todos os atos por ela gerados.

03.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, seja qual for o motivo alegado.

IV - PROVAS

04.1 PROVAS

04.1. As provas serão realizadas:

DIA: 30 DE MARÇO DE 2014
HORÁRIO MÁXIMO PERMITIDO PARA ENTRADA DOS CANDIDATOS: 10:00 HORAS
LOCAL: E.M.E. F. PROFESSOR ALCEU COELHO
RUA AGOSTINHO RIBEIRO DOS SANTOS, Nº 230

04.1.2 OS PORTÕES SERÃO FECHADOS IMPRETERIVELMENTE ÀS 10:00 HORAS, NÃO SENDO PERMITIDA, SOB HIPÓTESE ALGUMA, A ENTRADA DE RETARDATÁRIOS. PARA MAIOR CONFORTO E FACILIDADE DE ACESSO, OS CANDIDATOS INSCRITOS DEVERÃO COMPARECER AO LOCAL DAS PROVAS COM 15 (QUINZE) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA DO HORÁRIO MÁXIMO PERMITIDO PARA ENTRADA, MUNIDOS DO PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE, LÁPIS E CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL. NÃO SERÃO ADMITIDOS ÀS PROVAS OS CANDIDATOS QUE NÃO EXIBIREM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, ACIMA RELACIONADOS. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES, DE FORMA A PERMITIR, COM CLAREZA, A IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO. O CARTÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NÃO TERÁ VALIDADE COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE.

04.1.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e se for o caso, impressão digital em formulário específico. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

04.1.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

04.2 NÃO HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU REPETIÇÃO DE PROVA. O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO ACERCA DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA COMO JUSTIFICATIVA DE SUA AUSÊNCIA. O NÃO COMPARECIMENTO ÀS PROVAS, QUALQUER QUE SEJA O MOTIVO, CARACTERIZARÁ DESISTÊNCIA DO CANDIDATO E RESULTARÁ EM SUA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

04.3 As provas escritas do concurso obedecerão aos seguintes critérios: terão duração máxima de duas horas e serão constituídas de questões de múltipla escolha a respeito da área de atuação dos candidatos, com caráter classificatório, com os seguintes pesos:

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

PESOS

Escrita, objetiva de múltipla escolha.

Conhecimentos Gerais e Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos

40
60

04.4 Os candidatos não poderão se retirar das salas, sem o acompanhamento de fiscal designado.

04.4.1 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, conforme item VIII deste Edital.

04.5 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de realização das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.), bem como protetores auriculares ou qualquer outro aparelho similar; entrar ou permanecer no local de realização das Provas Objetivas com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc.), ou sob efeito de quaisquer substâncias entorpecentes e/ou alucinógenas, tais como bebidas alcoólicas ou outros tipos de drogas.

04.6 Será excluído do concurso o candidato que tentar se comunicar com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. Retirar-se da sala sem consentimento do fiscal designado. Tentar utilizar-se de meios relacionados no item 04.5. Deixar de devolver o caderno de provas e o gabarito ao fiscal de sala ao final da prova, ou ainda, praticar qualquer outro ato considerado impróprio pela Comissão.

04.7 A fiscalização das provas dar-se-á por pessoas designadas pela Comissão, sendo terminantemente vedado o ingresso de pessoas estranhas aos locais de provas.

04.8 Os candidatos somente poderão se retirar das salas 01 (uma) hora após o início das provas escritas.

04.9 O concurso será de provas escritas, e terão pesos de zero a cem, para verificação de aptidão dos candidatos. A prova escrita terá duração máxima de duas horas.

04.10 As provas escritas terão avaliação de acordo com os pesos das matérias e dos programas estabelecidos no presente edital.

04.11 Os candidatos receberão inicialmente dos fiscais, os cadernos de questões e folha rascunho (amarela) de respostas. Ao terminarem de marcar suas respostas na folha rascunho, os mesmos deverão devolver o caderno de questões e solicitar a folha de respostas definitiva (gabarito), onde transcreverão em caneta azul as respostas anteriormente assinaladas.

04.12 Não serão computadas questões não respondidas ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras de qualquer tipo.

04.13 Por razões de ordem técnica e de direito, não serão fornecidos aos candidatos exemplares do caderno de questões.

04.14 Os candidatos, ao terminarem a prova, poderão levar a folha de rascunho (amarela), e devolverão a folha definitiva (gabarito) ao fiscal de sala.

V - PROGRAMAS

05 PROGRAMAS E PESOS DAS MATÉRIAS

Os programas e os pesos para as provas escritas estão contidos nos anexos específicos para cada cargo/emprego relacionado neste edital.

VI - NOTAS E CLASSIFICAÇÃO

06.1 O candidato que tirar nota final menor que cinquenta será considerado reprovado.

06.2 A nota final resultará da soma das notas da prova.

06.3 A classificação dar-se-á por ordem decrescente, de acordo com a soma dos pontos obtidos pelos candidatos, e conforme a inscrição aos cargos existentes.

06.4 Só serão divulgados os pontos obtidos pelos candidatos aprovados.

06.5 O resultado final do concurso será publicado no prazo máximo de trinta dias após a fase de recursos.

06.6 Em caso de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a lei nº 10.741 (LEI DO IDOSO), entre si e frente aos demais, com preferência ao de maior idade na data da posse. Perdurando o empate, terá preferência o que tiver maior número de filhos menores de 14 anos vivendo sob sua guarda.

b) O de maior idade, se inferior a 60 anos. Perdurando o empate, terá preferência o que tiver maior número de filhos menores de 14 anos vivendo sob sua guarda.

06.6.1 Os candidatos com filhos menores de 14 anos vivendo sob sua guarda, deverão apresentar cópias reprográficas das certidões de nascimento dos mesmos para comprovação e preencher o quesito apropriado da ficha de inscrição, para poderem obter a preferência contida no item 06.6.1 retro. Os candidatos que não atenderem o presente item perderão a preferência citada.

06.7 Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de notas e provas no prazo de três dias a contar da publicação do resultado nos meios de comunicação, à Comissão de Concursos, devendo o pedido ser devidamente justificado.

06.8 Os pedidos que não contenham fatos concretos ou que sejam baseados em razões subjetivas serão prontamente indeferidos. Serão também indeferidos os recursos extemporâneos.

06.09 Deverá constar do recurso: nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço e telefone para correspondência.

06.10 Admitido o recurso, caberá à Comissão de Concurso manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato recorrido. O Presidente da Comissão poderá acatar a manifestação da Comissão, ou solicitar parecer do Departamento Jurídico da entidade, a respeito do recurso.

06.11 Esgotadas as fases recursais, o resultado será publicado nos meios de comunicação usuais.

VII - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

07.1 - Nos termos da legislação vigente ficam reservadas 5Z das vagas, conforme cálculo previsto em legislação própria, a portadores de necessidades especiais - PNE - desde que compatível com o exercício da função pretendida, em atendimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Nº 7.853/89 e pela Lei Municipal nº 1061/2011.

07.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5Z (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para os portadores de necessidades especiais - PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

07.1.2 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais - PNE - aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

07.1.3 - Os candidatos portadores de necessidades especiais - PNE - deverão apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

07.1.4 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem no ato da inscrição o respectivo laudo médico.

07.1.5 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

07.1.6 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

07.2 Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita a conteúdo e avaliação das provas.

07.3 Os portadores de necessidades especiais deverão especificar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, para poderem obter os privilégios legais com respeito à locomoção e localização dos locais das provas.

07.4 A aptidão física necessária ao desempenho das atividades funcionais será comprovada por perícia médica, por especialista na área da deficiência do candidato, por ocasião do ato de nomeação, e terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

07.5 Após o ingresso do candidato portador de necessidade especial, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou de aposentadoria por invalidez.

07.6 As vagas reservadas aos portadores de deficiência física ficarão liberadas em caso de não ocorrência de inscrições ou aprovação de candidatos.

VIII - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS - CANDIDATAS LACTANTES

08.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira por ocasião da inscrição, observando os procedimentos constantes a seguir.

08.2 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

08.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

08.4 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

08.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

09.1 A inscrição do candidato importa no conhecimento e aceitação tácitos das condições estabelecidas para a realização do presente concurso.

09.2 Constatada a qualquer tempo irregularidade ou falsidade em atos do concurso, poderá a Comissão proceder à anulação dos mesmos "ex tunc". Após a homologação, a Comissão deverá propor ao Prefeito Municipal a anulação dos atos porventura viciados, inclusive referentes à nomeação de candidatos beneficiados pelos mesmos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

09.3 A aprovação no concurso não cria direito à nomeação.

09.4 As nomeações dos candidatos aprovados obedecerão rigorosamente à classificação, o limite de vagas existentes, a necessidade dos serviços e a disponibilidade financeira e orçamentária para a contratação.

09.5 Para fins de nomeação, todos os candidatos ficarão sujeitos à aprovação em perícia médica, à qual serão submetidos por médicos designados pela Administração.

09.6 As avaliações de saúde não têm a finalidade de atribuir notas ou alterar a classificação anteriormente obtida pelo candidato, servindo apenas para comprovar se o mesmo goza das condições exigidas para ingresso nos quadros da Prefeitura Municipal.

09.7 Os laudos médicos serão devidamente fundamentados e mantidos em sigilo absoluto, cabendo ao candidato eventualmente reprovado o pedido de revisão no prazo de três dias a contar da publicação dos resultados.

09.8 Na publicação dos resultados das avaliações de saúde, somente constarão os nomes dos candidatos aprovados, com a manutenção da classificação.

09.9 O candidato aprovado e que for convocado para formalizar sua imediata admissão deverá apresentar-se no prazo máximo estabelecido na correspondência enviada e o não comparecimento implicará na perda da vaga e desclassificação no concurso prestado.

09.10 Não haverá reclassificação, perdendo o candidato o direito à vaga, quando não puder assumi-la no prazo indicado na convocação, independentemente do motivo alegado.

09.11 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado. Caso deseje alterá-lo, deverá dirigir-se ao Protocolo e solicitar tal alteração através de processo onde deverá constar a função para qual prestou concurso.

09.12 Os candidatos aprovados em todas as fases e não classificados para o número inicial de vagas poderão ser aproveitados posteriormente, para vagas que sobrevirem até o final da validade do concurso.

09.13 Os candidatos nomeados ficarão sujeitos ao estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º da Emenda Constitucional 19/98.

09.14 O prazo de validade do presente concurso é de 2 anos a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por idêntico período, conforme estabelecido pela Constituição Federal, se atender interesse da Administração.

09.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concursos, "ad referendum" do Prefeito Municipal de Lagoinha, e atendidas às normas legais que regem a matéria e os interesses da Prefeitura Municipal.

E, para que ninguém alegue ignorância, vai o presente edital publicado em resumo no D.O.E., em jornais de circulação local, afixado nos locais de costume e via internet - SITE www.lagoinha.sp.gov.br

Lagoinha, 19 de fevereiro de 2014.

JOSÉ GALVÃO DA ROCHA
Prefeito Municipal

A COMISSÃO

CONCURSO PÚBLICO NÚMERO 01/2014

ANEXO REFERENTE AO ITEM 05 DO EDITAL PROF. FUNDAMENTAL II - ARTES

PROGRAMAS E PESOS DAS MATÉRIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS TIPO MÚLTIPLA ESCOLHA

CONHECIMENTOS GERAIS E RACIOCÍNIO LÓGICO - PESO 40

● Interpretação de texto.

● Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase.

● Sintaxe.

● Semântica: significado das palavras, denotação, conotação.

● Assuntos ligados à área de educação, sob os aspectos: econômico, político e social.

● Cultura Geral, História e Geografia Internacional, do Brasil e do Município.

● Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais.

● Ecologia e Meio Ambiente.

● Curiosidades culturais.

● Siglas Nacionais e Internacionais.

● Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

● Situação problema.

● Estruturas e diagramas lógicos. Lógicas de argumentação.

FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva. Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PESO 60

● Planejamento e Proposta Pedagógica. Planejamento de Projetos Didáticos. Temas transversais em Educação. Avaliação da aprendizagem. A História da Arte Geral. A História da Arte no Brasil. A História da Arte Arquitetônica. A Educação Musical na Escola. O Teatro. O Jogo dramático teatral na escola. Harmonia de cores. Geometria. Projeções Geométricas. Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e suas alterações; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

PROF. FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

PROGRAMAS E PESOS DAS MATÉRIAS PARA AS

PROVAS ESCRITAS TIPO MÚLTIPLA ESCOLHA

CONHECIMENTOS GERAIS E RACIOCÍNIO LÓGICO - PESO 40

● Interpretação de texto.

● Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase.

● Sintaxe.

● Semântica: significado das palavras, denotação, conotação.

● Assuntos ligados à área de educação, sob os aspectos: econômico, político e social.

● Cultura Geral, História e Geografia Internacional, do Brasil e do Município.

● Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais.

● Ecologia e Meio Ambiente.

● Curiosidades culturais.

● Siglas Nacionais e Internacionais.

● Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

● Situação problema.

● Estruturas e diagramas lógicos. Lógicas de argumentação.

FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva. Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PESO 60

● Biodinâmica da Atividade Física - Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física - Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras); Cultura das Atividades Físicas - Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física - Movimento Humano); Atividade Física - Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física-Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e suas alterações; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;).

PROF. ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I 1º AO 5 ANO

PROGRAMAS E PESOS DAS MATÉRIAS PARA AS

PROVAS ESCRITAS TIPO MÚLTIPLA ESCOLHA

CONHECIMENTOS GERAIS E RACIOCÍNIO LÓGICO - PESO 40

● Interpretação de texto.

● Sintaxe.

● Acentuação.

● Assuntos ligados à área de educação, sob os aspectos: econômico, político e social.

● Cultura Geral, História e Geografia Internacional, do Brasil e do Município.

● Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais.

● Ecologia e Meio Ambiente.

● Curiosidades culturais.

● Siglas Nacionais e Internacionais.

● Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

● Situação problema.

● Estruturas e diagramas lógicos. Lógicas de argumentação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PESO 60

● Conhecimento das disciplinas nas séries iniciais do ensino fundamental; Objetivos da Educação Infantil; Conceito de Ensino e Aprendizagem; Ampliação do repertório vocabular; Reflexões sobre alfabetização e letramento; Tipos de Plano de Ensino; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e suas alterações; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; Pedagogia de Freinet (Revista do Professor); A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget; Desenvolvimento da motricidade, linguagem e cognição da criança.

PROF. ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE

PROGRAMAS E PESOS DAS MATÉRIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS TIPO MÚLTIPLA ESCOLHA

CONHECIMENTOS GERAIS E RACIOCÍNIO LÓGICO - PESO 40

● Interpretação de texto.

● Sintaxe.

● Acentuação.

● Assuntos ligados à área de educação, sob os aspectos: econômico, político e social.

● Cultura Geral, História e Geografia Internacional, do Brasil e do Município.

● Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais.

● Ecologia e Meio Ambiente.

● Curiosidades culturais.

● Siglas Nacionais e Internacionais.

● Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

● Situação problema.

● Estruturas e diagramas lógicos. Lógicas de argumentação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PESO 60

● Conceito de Ensino e Aprendizagem - Objetivos da Educação Infantil/Creche; Ampliação do repertório vocabular; Reflexões sobre alfabetização e letramento; Tipos de Plano de Ensino; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e suas alterações; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A brincadeira e o Desenvolvimento; A Pedagogia de Freinet (Revista do Professor); A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget; Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.