Prefeitura de Lagoa Vermelha - RS

Notícia:   Prefeitura de Lagoa Vermelha - RS oferece 38 vagas na Área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA VERMELHA

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2009

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

GETÚLIO CERIOLI, Prefeito Municipal de Lagoa Vermelha, através da Secretaria Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Portaria n° 648, de 28/03/2006, Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006 e Lei Municipal n° 6.164/09, de 25 de março de 2009, para provimento dos empregos conforme tabela abaixo, em atendimento ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº2.102/93 e alterações - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Folha do Nordeste" de Lagoa Vermelha. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

CAPÍTULO I - DO EMPREGO E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de empregos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Emprego:

Emprego

Vagas gerais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação

Carga Horária semanal

Vencimento Abril/09 R$

Valor de inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

35

- Haver concluído o ensino fundamental (1);

- Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; (2)

- Residir na área da comunidade em que atuar.

40 horas

523,05

54,08

Agente de Combate às Endemias

03

- Haver concluído o ensino fundamental (1);

- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. (2)

40 horas

523,05

54,08

(1) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

(2) O Município em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, proporcionará aos candidatos aprovados no processo seletivo, que não estavam exercendo as atividades próprias dos empregos públicos, o curso de qualificação básica, devendo os candidatos concluirem o referido curso com aproveitamento satisfatório, como condição para que se efetive a contratação.

1.1.4. As vagas poderão ser reduzidas face a decisões judiciais proferidas nas ações ou mandados de segurança eventualmente ajuizados, nas respectivos micro-áreas.

1.1.5. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS:

1.1.5.1. A localização e abrangência das microáreas estão definidas no ANEXO IV do presente Edital.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

Agente Comunitário de Saúde

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Agente de Combate às Endemias

Sintéticas: exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

Genéricas : fazer visitas domiciliares e entrevistas; fazer inspeções em residências e comércio em geral de transmissores de doenças, tais como: esquistossomose, doença de chagas, dengue, leishmaniose tegumentar e visceral, malária, entre outras; fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais; promover ações educativas, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; passar informações sobre o modo de transmissão de doenças, período de incubação, sintomas, diagnóstico e medidas de controle, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com indivíduos e grupos; realizar campanhas de prevenção de doenças; participar e fazer reuniões para discussão e avaliação dos trabalhos de campo; elaborar e apresentar relatórios; executar outras tarefas afins.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um emprego, tendo em vista a realização das provas para todos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente Presenciais.

2.4. PERÍODO: 17/04/2009 a 04/05/2009.

2.5. São requisitos para ingresso no emprego público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de empregos, na data da contratação;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) O Agente Comunitário de Saúde deverá apresentar a comprovação da residência, que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração com firma devidamente reconhecida em cartório.

i) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.6. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

2.6.1. LOCAL e HORÁRIO: na sede da Prefeitura Municipal - Setor de Pessoal, sito na Rua Marechal Deodoro, 14 - Lagoa Vermelha - RS, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h.

2.6.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;

b) Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição na Tesouraria da Prefeitura Municipal, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;

c) Apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, bem como o formulário de inscrições, devidamente preenchido, no Setor de Pessoal, os quais ficarão retidos;

d) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida ( para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;

f) Candidato com deficiência - requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III do Edital).

g) O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde:

· Deverá assinalar na ficha de Inscrição a opção pela Microárea onde reside.

· Os candidatos poderão requerer dispensa de submeter-se à prova escrita, devendo, para tanto, apresentar certidão fornecida por ente público, comprovando que estava no exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde no dia 15 de fevereiro de 2006 (data da publicação da EC 51), em razão de contrato precedido de prova seletiva pública realizada por ente da administração pública direta ou indireta, ou por outra instituição com autorização e supervisão de órgão da administração direta (art. 2º, parágrafo único, da EC 51 c/c art. 9º, parágrafo único, da Lei 11.350/2006).

h) Apresentação dos títulos conforme Capítulo VI, deste Edital, caso possua.

2.6.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. As inscrições por procuração só poderão ser feitas por procurador que não seja funcionário público.

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Processo Seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

2.7.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.7.8. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de emprego.

2.7.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 15/05/2009 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou no Painel de Publicações do Município.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada emprego do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 5.267/03, de 12 de março de 2003.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os empregos, o Processo Seletivo constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos empregos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. PROVA DE TÍTULOS: Para os candidatos habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

EMPREGOS

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Combate às Endemias

Escrita

Português

10

2,35

23,50

Matemática

10

2,15

21,50

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

3,50

35,00

Títulos

 

 

 

20,00

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.6. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.7. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição e cédula de identidade. A critério da organização do processo seletivo esta poderá ser dispensada, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.9. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.10. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.12. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.13. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.14. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.15. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita, para todos os empregos será aplicada em 23/05/2009, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 15/05/2009.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada emprego, são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

5.4. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

5.5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

5.6. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.8. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.11. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.12. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

5.14. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.15. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Os candidatos deverão apresentar junto com a inscrição, os títulos para concorrer à última etapa do processo seletivo. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

6.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do processo, pela não entrega.

6.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Pontuação

1. Pós graduação (todos concluídos)

Especialização

4,0

Mestrado

6,0

Doutorado

8,0

2. Título de formação de nível médio (concluído)

 

Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído)

1,0

Exceto o curso de exigência do emprego

2,0

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios, Congressos, etc. desde que relacionados com o emprego de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador) com data de emissão do comprovante dentro dos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo:

 

I. Até 20 horas

0,3

II. De 21 a 40 horas

0,4

III. De 41 a 60 horas

0,5

IV. De 61 a 100 horas

0,6

V. De 101 a 300 horas

0,8

VI. Acima de 301 horas

1,0

4. Publicação impressa.

0,1

5. Máximo de 20 (vinte) pontos nesta prova e máximo de 10 (dez) títulos por candidato.

6. O curso de exigência do emprego não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio e superior, além do de

exigência terão pontuação conforme item 1 e 2. Títulos de formação de nível médio somente serão pontuados para os empregos em que a escolaridade mínima exigida não seja nível superior.

7. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego.

8. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou

atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula,

histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

9. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou

doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

10. Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia: 08 horas - 01 mês: 80 horas.

11. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

12. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido.

13. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua

Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

14. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias.

6.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.4.1. Os títulos serão entregues pelo próprio candidato, que deverá apresentar seu documento de identidade original.

6.4.1.1 Os títulos ainda poderão ser entregues por procuração, devendo ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a entrega dos títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à prova de títulos. As inscrições e apresentação de títulos por procuração só poderão ser feitas por procurador que não seja funcionário público.

6.4.2. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando- se a apresentação do título original.

6.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo a este edital (Anexo V). Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 10 (dez) títulos listados para entrega. Caso o candidato entregar número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do décimo primeiro.

6.4.4. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o emprego, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento, poderá ser apresentado atestado da Instituição responsável pela formação.

6.4.5. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição de emprego.

6.4.6. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.4.7. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo seletivo.

6.4.9. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do processo.

7.4. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do candidato;

b) Processo Seletivo de referência - Edital 001/2009-PSF - Lagoa Vermelha;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

7.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a nota obtida na prova escrita e prova de títulos.

8.2. A lista final de classificação do processo seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego. Para o Agente Comunitário de Saúde, a classificação será por área de atuação, ou seja pela Microárea escolhida, e que resida o candidato.

8.2.1 Os candidatos dispensados da realização da prova, nos termos do item 2.6.2, letra g, participarão da classificação, considerada a nota obtida em seleção pública anterior, comprovada pelo documento de que trata o item 2.6.2, letra g, deste edital, na posição correspondente a essa nota. Não havendo comprovação de nota, serão classificados em seguimento aos aprovados nesta seleção, pela ordem de inscrição, com desempate, por sorteio.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

8.4.1. Para TODOS os empregos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

a) obtiver maior nota na prova escrita;

b) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

c) sorteio.

8.5. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

8.6. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Processo.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

9.1. O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Prefeitura Municipal.

9.3. A publicação da contratação dos candidatos será feita por Edital publicado junto ao Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Lagoa Vermelha e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

9.4. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação do ato de contratação para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo passará para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novo chamamento uma só vez, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.

9.6. O processo seletivo terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que no caso de contratação, esta só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5, deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI, e suas Emendas.

9.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

9.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

10.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo IV - Localização e Abrangência das Microáreas;

Anexo V - Modelo de Relação de Títulos.

Prefeitura Municipal de Lagoa Vermelha, 16 de abril de 2009.

GETÚLIO CERIOLI
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Para os empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

PORTUGUÊS - Comum a ambos

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA - Comum a ambos

Conteúdo:

1) CONJUNTOS: Noções básicas, propriedades, tipos e operações. 2) CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS (N): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Múltiplos e divisores. Números primos e compostos. Critérios de divisibilidade: por 2, por 3, por 4, por 5 e por 9. MMC e MDC. 4) CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NÚMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) CONJUNTO DOS NÚMEROS REAIS (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9) EXPRESSÕES: numéricas e algébricas envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: equações do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SISTEMAS LINEARES: do 1º grau. 12) INEQUAÇÕES: do 1º grau. 13) RAZÃO: entre dois números, entre duas grandezas de mesma espécie, taxa percentual, porcentagem. 14) GRANDEZAS PROPORCIONAIS: diretamente proporcionais e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. 15) JUROS SIMPLES. 16) PROBABILIDADE. 17) GEOMETRIA: Unidades de medidas. Cálculo de área, perímetro e volume. Ângulos. Teorema de Tales e de Pitágoras. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Semelhança de: figuras, polígonos e triângulos. 18) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 19) MEDIDAS DE TEMPO. 20) ESTATÍSTICA: Noções elementares. 21) COORDENADAS CARTESIANAS NO PLANO. 22) FUNÇÕES: polinomial do 1ª e 2ª grau. 23) Problemas aplicados a todos os conteúdos citados anteriormente.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conteúdo:

1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL, Lei nº 8.080/90, de 19/09/1 990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8069 de 13/07/1 990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2007. .

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

- ESTADO RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.

- LAGOA VERMELHA. Lei Orgânica do Município. (Art. 21 a 24, art. 145 a 150; Art. 157 a 161).

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Conteúdo:

1) Ações de controle de focos, vetores e orientação sobre vigilância ambiental e epidemiológica. 2) Imunologia. 3) Controle de roedores. 4) Atendimento a hepatites virais. 5) Programa Nacional da Tuberculose. 6) Estrutura e Operacionalização. 7) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue - Instruções para Pessoal de Operações. Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores Procedimentos de Segurança - Manual do Supervisor de Campo. Fundação Nacional de Saúde. Versão eletrônica disponível no site www.funasa.gov.br (Publicações Técnicas).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Dengue - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente. 2 ed. Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: Instruções para pessoal de combate ao vetor. Versão eletrônica disponível no site www.funasa.gov.br

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Hepatites virais. O Brasil está atento.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Informe Epidemiológico do Sus. Dengue, notas prévias e resumos de pesquisas. Volumes 8, 9, 10 e 11 - Versão eletrônica no site http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24140

- LAGOA VERMELHA. Lei Orgânica do Município. (Art. 21 a 24, art. 145 a 150; Art. 157 a 161).

- CASTRO, J.A.Padilha. Dengue Hemorrágica, Diagnóstico, Tratamento, Prevenção e Controle. Santos.

ANEXO II - PROCESSO SELETIVO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para
Objetiva Concursos Ltda
PORTO ALEGRE - RS

PROCESSO SELETIVO (nome do órgão e cidade) _______________________________________________

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

EMPREGO: ______________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: ______________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: _______________________

Gabarito oficial: _______________________

Resposta Candidato: ___________________

( )

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( )

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

( )

CONTRA RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/ ____/____

Assinatura do candidato _________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento _________________________

ANEXO III

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo: _____________________________ Município/Órgão: ______________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: ___________________________ Emprego: _______________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_________________________
Assinatura

ANEXO IV

LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS

OBS. Poderá haver alteração no mapeamento das microáreas, respeitando a residência do candidato, de modo a atender com qualidade a exigência do programa.

EQUIPE DE PSF 01:

MICROÁREA REFERÊNCIA

Vaga por Microárea

ABRANGÊNCIA

BAIRRO SÃO JOSÉ

MICRO 08

171 FAMÍLIAS

623 PESSOAS

01

- Rua Itália - Inicia na residência s/n° da Senhora Maria Oliveira até a residência de n° 250

- Rua Paraguai - Inicia na residência de n° 130 até a residência de n° 520

- Rua Alemanha - Inicia na residência de n° 101 até a residência de n° 405

- Rua Uruguai - Inicia na residência de n° 10 até a residência de n° 128

- Rua Argentina - Inicia na residência de n° 420 até a residência de n° 660

- Rua Espanha - Inicia na residência de n° 525 até a residência de n° 610

- Rua Equador - Inicia na residência de n° 890 até a residência de n° 1271

SÃO JOSE II

MICRO 17

143 FAMÍLIAS

641 PESSOAS

01

- Rua Marrocos - Inicia na residência de n° 10 até a residência de n° 432

- Rua Julio Vanzim - Inicia na residência 771 até a residência de n° 1241

- Rua Polônia - Inicia na residência de n° 22 até a residência de n° 150 e do nº 92 até o nº101

- Rua Jamaica - Inicia na residência de n° 78 até a residência de n° 82

- Rua Nigéria - Inicia na residência de n° 51 até a residência de n° 118

- Rua Camarões - Inicia na residência de n° 30 até a residência de n° 50

- Rua Equador - Inicia na residência de n° 12 até a residência de n° 434

- Rua São José - inicia na residência nº 232 até a de nº 260

- Rua Colégio Lea Beatriz - inicia na residência nº 350 até o nº 749

COHAB

JARDIM LINDÓIA

MICRO ÁREA 24

207 FAMILIAS

669 PESSOAS

01

- Rua Esperança - Inicia na residência de n° 40 até a residência de n° 280 e nº 07 até s/n°

-Rua Bolívia - Inicia na residência de n° 42 até a residência de n° 79

-Rua Carlos Guimarães - Inicia na residência de n° 08 até a residência de n° 3201

-Rua Brasiliano Costa e Silva - Inicia na residência de n° 274 até a residência de n° 3436

- Rua Lima - Inicia na residência de n° 12 até a residência da Sª. Vanda Picoli

- Rua Presidente Vargas - Inicia na residência de n° 3430 até a residência de n° 3706

- Rua Anita Garibaldi - Inicia na residência de n° 54 até a residência de n° 61

- Rua Rainha Elizabete I - Inicia na residência de n° 22 até a residência de n ° 157

- Rua Constant Spanhol - Inicia na residência de n° 80 até a residência de n ° 110

- Rua João Santana na residência nº 10 até a de nº 73

- Rua 27 de janeiro da residência nº 25 até a de nº 40

BAIRRO FLORESTA

MICRO 09

172 FAMILIAS

644 PESSOAS

01

- Rua Alexandre Pato - Inicia na residência de n° 135 até a residência de n° 348

- Rua Olimpio Pinto - Inicia na residência de n° 35 até a residência de n° 405

- Rua Amizade - Inicia na residência de n° 09 até a residência de n° 29

- Rua Bica - Inicia na residência s/n° até a residência n° 58

- Rua Rodeio - Inicia na residência de n° 170 até a residência de n° 219

- Rua Chimarrão - Inicia na residência de n° 251 até a residência de n° 368

- Rua João Colares - Inicia na residência de n° 15 até a residência de n° 95

-Travessa Militar - Inicia na residência de n° 15 até a residência de n° 78

- Rua Maria Luiza Zanquettin - Inicia na residência de n°10 até a residência de n° 17

BAIRRO OPERARIA

MICRO 07

198 FAMILIAS

664 PESSOAS

01

- Rua Esperança - Inicia na residência de n° 120 até a residência de n° 225

- Rua Vilson Carpes de Mello - Inicia na residência de n° 41 até a residência de n° 196 e do nº 270 até nº 274

- Rua Brasiliano Costa e Silva - Inicia na residência de n° 227 até a residência de n° 345

- Rua Santo Antonio - Inicia na residência de n° 53 até a residência de n° 218

- Rua Operaria - Inicia na residência de n° 356 até a residência de n° 441

- Rua Binotti - Inicia na residência de n° 37 até a residência de n° 76

- Rua Irmã Irene - Inicia na residência de n° 254 até a residência de n° 272

- Rua Antonio Prado - Inicia na residência de n° 48 até a residência de n° 111

- Rua Antonio Marques - Inicia na residência de n° 38 até a residência de n° 75

- Travessa Esperança - Inicia na residência de n° 59 até a residência de n° 242

PAJÉ - ÁREA INDUSTRIAL I

MICRO 30

229 FAMILIAS

748 PESSOAS

01- Bairro inicia na Oficina Diesel Lago e Posto Ponteio BR 285 sentido Lagoa Vermelha - Vacaria.

- Rua Particular: inicia na casa do morador Sr. Aquiles Mendes. O restante é campo.

- Rua Sepé Tiarajú: inicia na casa do morador Sr. de Ademir Barazetti até casa nº 379 de Alcides Telles da Silva; do esquerdo da casa nº 05 de Juliana Genoatto até a casa nº 400 de Jandira Machado Ribeiro.

- BR 285: Rua sem nome em direção à chácara dos Comiran. Do lado esquerdo Chácara do Amaral; do lado direito 01 casa da família Comiran.

- Rua Xingu: lado esquerdo da casa nº 120 de Dorival dos Santos Mello a casa nº 317 de Divina das Graças Oliveira; lado direito da casa nº 79 de Joceli Dourado Ribeiro a casa s/n° de Silvio Hoffmann.

- Rua Coroados: lado esquerdo casa nº 172 de Maria Ferreira; lado direito da casa nº 103 de Flávio Gazolla até casa nº 177 de Nelson Barazetti.

- Rua Urubatan: lado esquerdo da casa nº 40 de Nicanor do Carmo a casa nº 190 de Maria de Lurdes da Silva da Cruz; lado direito da casa nº 50 de Rosane Farina a casa nº 165 de Maria Helena de Almeida Ramos.

- Rua Goitacás: lado esquerdo da casa nº 330 de José Valdivino Lisboa até casa nº 600 de Fábricas de Álcool de Edson Cecon; lado direito mata nativa Sentido Lagoa Vermelha - Vacaria. BR 285 localizada após Posto Ponteio, proximidades da Empresa Rodial.

- Inicia com a Escola Antônio Carlos de Andrade Nácul.

- Rua Antônio Carlos Santos: lado direito Escola, Salão da Comunidade nº 101 até Chácara de Mari Oliveira; lado esquerdo da casa nº 120 de Vilson Fausto até casa nº 155 de Juliva Ribeiro da Silva.

- Beco da Rua Antônio Carlos Santos: lado esquerdo 01 casa de Nilza Caron, lado direito mata nativa.

- Rua Carlos Ferreira: lado direito da casa nº 05 de Terezinha Ribeiro Fausto a cãs nº 81 de Floreni Biazus; lado esquerdo da casa nº 4271 de Ronita Carvalho Oliveira a casa nº 68 de Paulo Fausto.

- Rua João Carlos Campos: lado direito da casa nº 108 de Ana Melara a casa nº 90 de Juliva Teixeira Ferreira; lado esquerdo da casa nº 5060 de Daniela Fausto a casa 89 de Laura Sutil Lavarda.

- Rua Lautério Ferreira: lado direito da casa nº 175 de Fernando de Bispo a casa nº 178 de Ivanilde Girardi; lado esquerdo da casa nº 20 de Clélia Piva a casa nº 74 de João do Nascimento.

- Beco da Rua Eleutério Ferreira: lado esquerdo da casa nº 30 de Ironi Fausto a casa nº 55 de Deiwes Mendes de Lima; lado direito da casa s/n° de Terezinha Bozza Ceci a casa nº 50 de Noeli Veiga Vieira.

- Rua Mello: lado direito do Lar Bom Samaritano até a casa de Alzemiro Velho; lado esquerdo casa nº 80 de João Valdir Souza.

- BR 285: lado direito da Escola Antônio Carlos de Andrade Nácul a casa nº 560 de Débora Lemos Ferreira - Fundos das Fábricas

EQUIPE DE PSF 2

MICROÁREA REFERÊNCIA

Vaga por Microárea

ABRANGÊNCIA

BAIRRO BOA VISTA

MICRO 05

205 FAMILIAS

717 PESSOAS

01

- Rua Jorge Reis Ribeiro - Inicia na residência de n° 100 até a residência n° 140

- Rua Tereza Alves da Cruz - Inicia na residência de n° 926 até a residência n° 960

- Rua Ana Alaíde dos Santos - Inicia na residência de n° 160 até a residência n° 340

- Rua Simplicíssima Apolinário da Silva - Inicia na residência de n° 113 até a residência n° 806

- Rua Osvaldo Marques Gomes Correa - Inicia na residência de n° 550 até a residência n° 806

- Rua Ângelo Biturine - Inicia na residência de n° 500 até a residência n° 520

- Rua da Portuguesa - Inicia na residência de n° 115 até a residência s/n° do Senhor Idalecio Ribeiro

- Rua Liborio Silveira Mendes - Inicia na residência de n° 170 até a residência n° 652

- Rua Antonio Ferreira de Andrade Neto - Inicia na residência de n° 810 até a residência s/n° de Catarina de Almeida

- Rua Albertino Ver lindes de Matos - Inicia na residência de n° 856 até a residência n° 55

- Rua Jorge Moojen residência s/n° de Alexandre Moreira da Silva

- Rua Fraternidade - Inicia na residência de n° 1 até a residência s/n de Marli Schaefer

- Rua de acesso á Fraternidade - Inicia na residência de Bernardina Mignone ate a residência de Helena Barbieri

BAIRRO GAUCHA I

MICRO 04

186 FAMILIAS

683 PESSOAS

01- Rua Frei Umberto - Inicia na residência de n° 305 até a residência de n °596

- Rua Santo Ângelo - Inicia na residência de n° 84 até a residência de n° 55

- Rua Ernesto Dorneles - Inicia na residência de n° 305 até a residência de n° 557

- Rua Eugenio Bozza - Inicia na residência de n° 26 até a residência de n° 42

- Rua Romeu Lacerda - Inicia na residência de n° 225 até a residência de n ° 651

- Rua Nova - Inicia na residência de n° 80 até a residência de n° 282

BAIRRO GAUCHA II

MICRO 25

175 FAMILIAS

658 PESSOAS

01- Rua Ernesto Dorneles - Inicia na residência de n° 15 até a residência de n ° 221;

- Rua Manuel Duarte - Inicia na residência de n° 772 até a residência de n° 202;

- Rua José Castelano - Inicia na Residência de n° 985 até a residência de n ° 518;

- Rua Machado de Assis - Inicia na residência de n° 31 até a residência de n° 124;

- Rua São Francisco - Inicia na residência de n° 759 até a residência de n° 194

- Rua Cesário Carvalho Quita - Inicia na residência de n° 95 até a residência de n° 681

BAIRRO SÃO SEBASTIÃO I

MICRO 03

195 FAMILIAS

653 PESSOAS

01- Rua Geraldo Jacinto Ferreira - Inicia na residência de n° 55 até a residência de n° 455

- Rua Aristides Candeia - Inicia na residência de n° 12 até a residência de n ° 101

- Rua 25 de Dezembro - Inicia na residência de n° 97 até a residência de n° 189

- Avenida Presidente Vargas - inicia na residência de n° 23 até a residência de n° 655

- Rua Francisco Dias de Moraes - Inicia na residência de n° 50 até a residência de n° 254

- Rua Henrique Maria de Carvalho - Inicia na residência de n° 135 até a residência de n° 337

- Rua João Pedro Guedes - Inicia na residência de n° 09 até a residência de n° 54

BAIRRO SÃO SEBASTIÃO II

MICRO 26

183 FAMILIAS

748 PESSOAS

01- Rua Francisco Galoni - Inicia na residência n° 80 até a residente de n° 185

- Rua Geni Vieira Nepomuceno - Inicia na residência n° 20 até a residência de n° 315

- Avenida Benjamin Constant - Inicia na residência n° 202 a residência de n ° 791

- Rua Paulo Borges Vieira - Inicia na residência n° 17 até a residência de n° 96

- Rua Lauro José Ferreira - Inicia na residência n° 17 até a residência de n° 51

- Rua Abelardo Jose Nácul - Inicia na residência n° 122 até a residência de n° 320

- Inês Stedile - Inicia na residência n° 43 até a residência de n° 264

- Rua André Hoffmann de Melo - Inicia na residência n° 44 até a residência de n° 33

- Rua Maria Madalena Daniel Dres - Inicia na residência n° 74 até a residência de n° 120

- Rua Valencio Ferreira da Silva - Inicia na residência de n° 20 até a residência n° 330

- Rua São João Maria - Inicia na residência n° 10 até a residência de n° 50

BAIRRO NOSSA SENHORA CONSOLADORA APARECIDA

MICRO 02

171 FAMÍLIAS

570 PESSOAS

01- Rua Valencio Ferreira da Silva - Inicia na residência de n° 364 até a residência de n° 515

- Rua Olimpio Alves de Lima - Inicia na residência de n° 25 até a residência de n° 188

- Rua José Ferreira Bueno - Inicia na residência de n° 378 até a residência de n° 550

- Rua Osvaldo Soares - Inicia na residência de n° 16 até a residência de n° 203

- Beco Britadeira Municipal - Inicia na residência de n° 69 até a residência de n° 100

- Rua José Caio de Lima - Inicia na residência de n° 33 até a residência de n° 403

- Rua Ibrahim Domingues de Souza - Inicia na residência de n° 187 até a residência de n° 467

- Rua Hermógenes Gomes de Oliveira - Inicia na residência de n° 55 até a residência de n° 148

EQUIPE DE PSF 03

MICROÁREA REFERÊNCIA

Vaga por Microárea

ABRANGÊNCIA

BAIRRO RODRIGUES I

MICRO 10

251 FAMÍLIAS

716 PESSOAS

01

BAIRRO RODRIGUES: redivisão, 2 ACS

- Rua Ijuí: à esquerda da casa 156 até casa 22; à direita casa 141 até casa 29

- Rua Jurandir Ribeiro Lima: à esquerda da casa 33 até casa 219; à direita da casa 26 até casa 223

- Rua Pedro Balem: à esquerda da casa 69 até casa 21; à direita da casa 66 até casa 18

- Rua Irai: á esquerda da casa 318 até casa 260; à direita da casa 315 até casa de Sra Adélia Conceição Correia

- Rua Ricardo Von Boroski: á esquerda da casa 47 até casa 373; á direita da casa 52 até casa 370

- Rua Piauí: à esquerda do Restaurante Santo Antônio e Boate Damas Bar, da casa 200 até casa 23

- Rua Nano Pereira: à esquerda da casa 163 até casa 36; à direita da casa 157 até casa 11

- Avenida Afonso Pena: da casa 20 até casa 1248

- Rua Otávio Andrade: à esquerda da casa 70 até casa 1676; à direita da casa 662 até casa 80

BAIRRO RODRIGUES II

MICRO 27

240 FAMILIAS

689 PESSOAS

01

- Rua Delfina Boroski: à esquerda da casa 377 até casa 31; á direita inicia no Posto de Saúde/Creche, casa 222 até casa 18

- Rua Alfredo Moojen: à esquerda da casa 30 á casa 418; à direita da casa 141 até casa 415

- Rua Maria Luiza Nunes: à esquerda da casa 645 até casa 61; à direita da casa 310 até casa 48

- Rua Otávio Andrade: à esquerda da casa 70 até casa 1676; à direita da casa 662 até casa 80

- Rua Ernesto Bigarela: à esquerda inicia no Mercado, casa 670 até casa

200; à direita da casa 90 até casa 757

BAIRRO NUNES BELA VISTA I

MICRO 23

200 FAMÍLIAS

503 PESSOAS

01

- Rua Olinto Pimentel do lado direito da casa nº 370 a casa nº 372: lado esquerdo pertence ao centro e Bairro Rodrigues

- Rua Atílio Bonotto: lado direito da casa nº 167 a casa nº 357; lado esquerdo da casa nº 158 até casa nº 358

- Rua Julio Bitencourt: lado direito da casa nº 720 a casa nº 185 ; lado esquerdo da casa 308 a casa nº 186

- Beco da Rua Julio Bitencourt: do lado direito sem moradores; do lado esquerdo da casa nº 69 a casa nº 288

- Rua Professor Carlos Machado: lado direito da casa nº 240 a casa nº 348; lado esquerdo da casa nº 253 a casa nº 483

- Beco Rua Professor Carlos Machado: lado esquerdo da casa nº 37 a casa nº 125; lado direito sem moradores

- Rua José de Oliveira Telles: lado direito da casa nº 330 a casa nº 450 ; lado esquerdo da casa nº 55 a casa nº 325

- Beco José Oliveira Telles: lado direito sem moradores; lado esquerdo da casa nº 05 a casa nº 3040

- Avenida Benjamim Constant: lado direito da casa nº 2814 a casa nº 2888 e Mercado Dallagnol; do lado esquerdo Escola polivalente

-Rua João Anselmo Ferreira: lado direito da casa nº 190 a casa nº 400 e Escola José Ferreira Bueno; lado esquerdo da casa nº 37 a casa nº 244

- Rua João Lucio Nunes: lado direito da casa nº 168 a casa nº 470; lado esquerdo da casa nº 129 a casa nº 577

- Beco João Lúcio Nunes: lado esquerdo da casa nº 110 a casa nº 130 -Avenida Presidente Vargas: lado direito pertence ao Bairro Floresta; lado esquerdo da casa nº 2786 de Salomão Taiba a casa nº 3078, incluindo Beco dos Kartabil da casa nº 5 a casa nº 14

BAIRRO NUNES BELA VISTA II

MICRO 19

198 FAMÍLIAS

532 PESSOAS

01- Rua professor Carlos Machado: lado direito da casa 135 à casa 200, incluindo Escola José Ferreira Bueno. Lado esquerdo da casa 97 à casa 121

- Beco Rua Professor Carlos Machado: lado esquerdo da casa 37 à casa 125; lado direito sem moradores

- Rua João Pereira Ramos: lado direito casa nº 32; lado esquerdo da casa nº 88 a casa nº 390

- Rua Amantino Barreto da Costa: lado direito casa nº 95, lado esquerdo da casa nº 68 a casa nº 73

- Rua Antônio Hoffmann de Melo: lado direito da casa 23; lado esquerdo da casa nº 24 a casa s/n° de Valdemar Cechin

- Rua Hil de Andrade: lado direito da casa nº 95 a casa nº 110; lado esquerdo da casa nº 76 a casa nº 90

- Avenida Afonso Pena: lado direito da casa nº 1425 a casa nº 1140; do lado esquerdo pertence ao Bairro Rodrigues

- Avenida Petrópolis: lado direito da casa nº 10 a casa nº 570; lado esquerdo da casa nº 09 a casa nº 469

- Rua Adelino Argenta: lado direito da casa nº 118 a casa nº 458; lado esquerdo da casa nº 229 a casa nº 332

- Rua João lucio Nunes: da casa 617 a casa 817

- Rua Independência: lado direito da casa nº 21 a casa nº 157; lado esquerdo da casa nº 13 a casa nº 195

- Avenida Presidente Vargas: da casa 3130 até 3420

BAIRRO MEDIANEIRA I

MICRO 11

175 FAMÍLIAS

600 PESSOAS

01- Rua Maria Luiza Nunes: do lado direito da casa 40 até casa 401e do lado esquerdo casa 95 de Jairo Vieira de Andrade

- Rua Almirante Tamandaré: da casa 50 até a 112

- Rua Santa Catarina: lado direito da casa 35 até a Escola Clóvis Pestana; lado esquerdo da casa 74 até 210

- Rua Mato Grosso do Sul: lado direito da casa 32 até casa 410; lado esquerdo da casa 9 até 303

- Rua Amazonas: lado direito da casa 226 até 161; lado esquerdo da casa 76 até casa 33

- Rua Minas Gerais: lado direito da casa 68 até casa 285; lado esquerdo da casa 89 até 124

- Rua Piauí: à direita da casa 65 até casa 88; á esquerda da casa 48 até 84 - Rua Goiás da casa 46 até casa 62

- Rua Paraíba: à direita, da casa 255 até casa 219; à esquerda da casa 20 até casa s/n° de Oneide Macedo

- Rua Pará: da casa 108 até s/n° casa de Alexandre Ricardo

- Rua Bahia: da casa 120 até Igreja Assembléia de Deus

- Rua Espírito Santo: à direita da casa 45 até casa 88; à esquerda da casa 91 até casa 93

BAIRRO MEDIANEIRA II

MICRO 28

123 FAMILIAS

441 PESSOAS

01- Rua Rio Grande do Sul: lado direito da casa 17 até 153; lado esquerdo da casa 18 até 161

- Rua Acre: lado direito da casa 124 até 41; lado esquerdo da casa 67 até casa s/n° de Elza Viana

- Rua Brasília: lado direito da casa 9 até casa 146, lado esquerdo da casa 7 até 259

- Rua Amapá (Beco): lado direito da casa 54 até casa s/n°; lado esquerdo da casa 21 à casa 25

- Rua Aracajú (Beco): da casa 07 até casa s/n de Ione da Silva

- Rua Sergipe (Beco): da casa 110 até 115

- Rua Ceará: lado direito da casa 507 até 203; lado esquerdo casas 116 e 50

- Rua Bahia - da casa 120 até Igreja assembléia de Deus

ÁREA DE ACS

MICROÁREA REFERÊNCIA

Vaga por Microárea

ABRANGÊNCIA

OLIVEIRA I

MICRO 06

197 FAMÍLIAS

663 PESSOAS

01

- Rua Maximiliano de Almeida: lado direito da casa nº 1552 a casa nº 1617; lado esquerdo da casa nº 1550 a casa nº 1620

- Rua Francisco Assis e Silva: lado direito da casa nº 62 a casa nº 34; lado esquerdo da casa s/n° de Antônio Bitencourt à casa de Celito Severo

- Rua João Augusto Borges: lado direito da casa 18 a casa nº 60; lado esquerdo da casa nº 23 a casa nº 09

- Rua Sebastião Vieira: lado direito da casa nº 63 a casa nº 66; lado esquerdo da casa nº 68 a casa nº 71.

- Serraria Smanioto: da casa s/n° de Rosalina Velho a casa nº 10

- Rua São Paulo - lado direito inicia na casa nº 29 até a casa nº 45; lado esquerdo casa de nº 31 até a de nº 42

- Rua Maturino de oliveira: lado direito da casa nº 73 a casa s/n° de Clevi Leite; lado esquerdo da casa nº 29 a casa nº 60

- Rua santa cruz: lado direito da casa nº 39 casa nº 30; lado esquerdo da casa 40 a casa nº 20

- Rua Sepé Tiarajú: da casa nº 218 casa nº 60; lado esquerdo da casa nº 111 a casa nº 38

- Rua Manoel Mendes de Araújo: lado direito da casa s/n° de Mara Machado a casa nº 43; lado esquerdo da casa nº 47 a casa nº 45

- Rua Eloi Lenzi: da casa nº 42 a casa nº 62 de Jussara Oliveira; lado esquerdo da casa nº 40 a casa 66

- Rua Poeta Ovídeo Chaves: lado direito da casa nº 63 a casa nº 107; lado esquerdo da casa nº 60 a casa nº 110

- Rua caseiros: lado direito da casa nº 09 a casa nº 47; lado esquerdo da casa nº 12 a casa nº 50

- Rua Ibiraiaras: lado direito da casa nº 11 a casa nº 14; lado esquerdo da casa nº 09 a casa nº 45

BAIRRO OLIVEIRA II

MICRO 29

222 FAMILIAS

672 PESSOAS

01

- Rua Maximiliano de Almeida - Inicia na residência de n° 819 até a residência de n° 1355; lado esquerdo do nº 824 até nº 1190

- Beco Erço Zílio - lado direito casa nº 14; lado esquerdo casa nº 09

- Travessa Bento Gonçalves - Inicia na residência de n°12 até a residência de n° 60; lado esquerdo nº 20

- Rua Marcilio Dias - lado direito da casa nº 360 até nº 127; lado esquerdo da residência nº 344 até nº 168

- Rua Marechal Floriano - lado direito inicia na residência nº 06 até nº 15; lado esquerdo nº 12 até nº 24

- Rua Vera Cruz - lado direito casa s/n até nº 30; lado esquerdo casa nº 14 até nº 27

- Av. Circular - lado direito inicia na casa s/n° até nº 2600; lado esquerdo inicia na casa nº 2 até 2600

- Rua Salustiano Machado - lado direito inicia na casa nº 320 até 210; lado esquerdo nº 207 até 211

- Rua 14 de Julho - lado direito inicia na casa 1310 até nº 64; lado esquerdo nº 138 até nº 29.

EQUIPE DE PACS

MICROÁREA REFERÊNCIA

Vaga por Microárea

ABRANGÊNCIA

BAIRRO GENTIL

MICRO 20

236 FAMÍLIAS

718 PESSOAS

01

- Rua Santos Dumont: - lado direito da casa 95 até n° 401 Dallatur Agência de Turismo; lado Esquerdo BR 285 km 78.

- Rua Victor de Moraes Branco: lado direito da casa 235 até casa nº 11 ; casa nº 234 até casa 02

- Rua Francisco Gentil: lado direito da casa nº 310 até casa nº 647 até casa nº 143 Escola Estadual 1º grau João Evangelista Saraiva até Igreja Santa Rita

- Rua Athanagildo Lira: lado direito da casa nº 13 até nº 801; da casa nº 791 casa nº 136

- Rua Emídio Rodrigues Leite: lado direito da casa nº 04 até casa nº 15

- Rua Buarque de Macedo: lado direito da casa nº 493 até a Escola Municipal São Jorge

- Rua Borges de Medeiros: lado direito da casa nº 250 até casa nº 12; lado esquerdo da casa nº 286 até casa nº 181

- Rua Paim Filho: lado direito da casa nº 146 até casa nº 357; lado esquerdo da casa 158 até nº 58

- Rua Protásio Alves: lado direito da casa nº 115 até Escola João Evangelista Saraiva; o esquerdo da casa nº 20 até casa nº 95

BAIRRO SUZANA I ,II

MICRO 01

212 FAMILIAS

749 PESSOAS

01

- Rua Luiz Alves Pacheco - inicia na residência nº 22 ate a residência nº 12

- Rua Paulino Pereira Anchieta - inicia na residência nº 07 ate a residência nº 750

- Beco do DAER - casa de Salete Andrade a casa 761

- Rua dos Patrícios - inicia na residência nº 194 ate a residência nº 132

- Rua Francisco Pinto Andrade - inicia na residência nº 39 ate a residência nº 55; da casa 20 até nº 46

- Rua Demetrio Dias de Moraes da casa 543 à casa de Eliane

- Rua Ulisses B. Almeida à esq. Do mercado Gentil Até casa 57 e à direita de Lucinda Silva a casa 50

SUZANA III

MICRO 31

220 FAMÍLIAS

684 PESSOAS

01

- Rua Demétrio Dias de Moraes: da casa 1775 à casa de Fernando Chaves

- Rua 13 de Maio: da casa 1071 a casa 395; da casa 1671 a casa 333 Beco na 13 de Maio: da casa de Jacques Leite à casa de Albina Denardi

- Rua Fidélis Dalcin Barbosa: do mercado Bachi 344 até Raquel à esquerda; da casa 200 até a casa de Valter Leite

- Beco do cafezinho - da casa 1832 a casa 1823

- Beco Oradil Ferreira - da casa nº 10 até Claudete Lima s/nº

- Rua Jose Ribeiro de Lima à esquerda da casa nº 5 até Lídia Chaves s/n°; à direita da casa nº 85 até Augusto Ferreira

- Travessa General osório - à esquerda da casa 251 até carolina Machado s/n°; à direita de Márcia santos até Carolina Machado (não inclusa)

- Rua Princesa Isabel: da casa 200 a casa 195; da casa 30 a casa 180. - Rua Buarque de Macedo - da casa 962 até a casa 1024

SUZANA IV

MICRO 32

293 FAMILIAS

752 PESSOAS

01

- Rua Santa Helena: da casa 50 a casa 42; da casa 125 á casa 355

- Rua Felicino Machado: da casa 1075 à casa 45 de Jacira Veiga

- Rua das Palmeiras: da casa 99 a casa 47 de Zilda Lemes

- Rua 21 de Abril: da casa 32 a casa 315; da casa 65 a casa 330

- Rua Demetrio Dias de Moraes - da casa 1075 até a casa de Rejane Fagundes

- Rua Francisco Dutra: da casa 393 a casa 596 ; da casa 1457 a casa 596

- Rua Antonio Formigheri - da casa 377 até a casa 31; à direita da casa 369 até a casa 50

-Rua 31 de Março - à esquerda da casa 277 até 360; à direita da casa de Justina Pedroso s/n° até a casa 340

- Beco da Piscina - casa 68 a casa 98; da casa 235 à casa 111 - Rua Princesa Isabel: da casa 57 e casa 44

MANOEL

MICRO 21

168 FAMÍLIAS

748 PESSOAS

01

- Rua Jóquei Clube: à direita da casa 31 até casa 503 e Beco; lado esquerdo da casa 26 até casa 100

- Rua Demétrio Dias de Moraes: da casa de Neide Manica ate Etelvins Cardoso

- Rua Antônio Formigheri: da casa 377 a casa 31 ; da casa 369 a casa 50

- Rua Argemiro Pacheco - inicia na residência nº 16 ate a residência nº 88 - Rua Rubens Paulo Xavier - inicia na residência nº12 ate a residência nº355

- Rua da Lagoa (em frente colégio Protásio da Luz): à direita da casa 163 da RANCAPS a casa s/n° de Neide Bernardi; à esquerda da casa 55 de a casa 143

- Beco da Rua da Lagoa

- Rua 12 de Janeiro

- Rua Estevão dos Santos

-Rua Cai uva e Tancredo Neves

EQUIPE PACS INTERIOR

MICROÁREA REFERÊNCIA

Vaga por Microárea

ABRANGÊNCIA

CLEMENTE ARGOLO

MICRO 12

01

- Sai de Clemente Argolo pela BR 470 até comunidade de São Joaquim indo até propriedade de Evaristo Chiqueleiro da Br 470 e da propriedade do Sr. Carlos Piardi até a casa de João Abrelino. Sede dos Candeias da propriedade do Sr. Marica até no Agostinho. Estrada de Clemente Argolo até Limeira.

SANTA LUZIA

MICRO 13

01

- Inicio da sede de Santa Luzia indo pela estrada que vai á Sede Argenta Entrado até Igreja dos Crentes seguindo pela estrada até propriedade dos Bernardi. Seguindo para Sede Argenta, pelos Agostineto até Capão Alto Até no Sr. Olívio Padilha.

VIMES
SÃO BRAZ
RINCÂO
SÃO FRANCISCO

MICRO 15

01

- Saindo da estrada do Passinho Fundo pela estrada geral até Comunidade de Vimes, seguindo passa comunidade de São Braz - Coxilha Grande até Rincão Francisco daí passando pelo Engenho Velho e chegando até o ponto de origem.

PEZZAMIGLIO

MICRO 16

01

- Pezzamiglio na propriedade de Gelci Michelin, segue pela estrada que vai a Campinas pela comunidade e São Jorge, até São Judas na propriedade de Jorge Gonçalves.

TUPINAMBÁ

MICRO 18

01

- Entra na capela é Mateus, passa pela Capela de Pessegueiro saindo em Tupinambá. Segue pela Br 470 entra pela capela de Fátima até limite com Pessegueiro. Estrada do divino até o Boqueirão saída BR 285. Pomar Rodial até inicio de Barretos.

CAPÃO DO CEDRO

MICRO 14

01

- Divisa do Capão Alto com Santa Luzia. Saindo da residência do Sr. Junior Sponga, pela estrada principal, entra na estrada do Sr. Eliziário ate a residência da Sra. Zilba Lopes. Da capela de Capão Alto ate a residência do Sr. Jose dos Santos. Entrando na encruzilhada do Sr. Hill Lourenço ate residência do Sr. Adão Soares; entrando na estrada dos Farias até residência de Santo Pinto divisa com Sede Argenta. Pela estrada principal ate o Barreiro, incluindo estrada dos Soares, dos Pereira até residência do Sr. João Carlos. Pela estrada dos pinheirinhos ate Igreja do cedro. Da entrada do Sr. Sidoca ate residência de Hilton Dias e ate o Sr. Angelino Soares.

FÁTIMA

MICRO 22

01

- Tupinambá inicia na comunidade, na capela, até a BR 470 em direção à Lagoa Vermelha, à direita. Vai à comunidade de Santo Antônio do Turvo da casa do Sr. Isauro Rodrigues até a Fazenda de Agenor do Amaral e daí até a residência do Sr. Rogério Hoffmann indo até o Silo Graff.

REASSENTAMENTO 25 DE JULHO

MICRO 33

01

- Da BR 285 à direita até a divisa de Caseiros. Do Rio Passinho Fundo até o encontro do Lajeado dos Ivos, fazendo divisa com Municipio de Ibiaçã e Caseiros.

BOQUEIRÃO, DIVINO DO BOQUEIRÃO, FAZENDA DA ROSEIRA E TURVO

MICRO 34

01

- Inicia na BR 470 à esquerda, após Capão Bonito, indo até o Rio Turvo. Da BR 285 divisa com Capão Bonito e Muitos Capões, à direita.

Da BR 285 , com o Rio Santa Rita, até ao Rio Turvo. Incluindo suas estradas secundárias.

FATIMA FAZENDA DOS CANDEIAS

MICRO 35

01

- Da BR 285 da Área Industrial I, estrada que vai até Pizzamiglio. De Pizzamiglio pala estrada que vai a Campinas, saindo na Fazenda do Roseira. Daí até a BR 470 pela direita até a BR 285.

ANEXO V
RELAÇÃO DE TÍTULOS

(a cargo da Banca)
Nota: _________
Resp: _______

Emprego: ___________________________________________________ Nº da inscrição: ________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

PROCESSO SELETIVO (nome do órgão e cidade) _______________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

Deixar em branco

Nº (*)

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré-pontuação

  
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

(*) Os títulos deverão ser numerados em sequência de acordo com esta planilha.

Declaro sob as penas da lei, que possuo como requisito de habilitação para o emprego de inscrição o curso: ____________________ (concluído ou em andamento), cujo comprovante estou anexando à presente relação, estando ciente de que o mesmo não será utilizado para pontuação na prova de títulos.

OBS. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

Data: ____/ ____/____

Assinatura do candidato ____________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ____________________________