Prefeitura de Lagoa Santa - MG

Notícia:   Prefeitura de Lagoa Santa - MG abre 1.219 vagas para diversos níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, sob a responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP e observadas as condições estabelecidas no presente Edital, para o provimento de cargos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.2 O número vagas para o provimento dos cargos por área de atuação está descrito no Anexo A deste Edital.

1.3 A descrição resumida e a carga horária das Funções Públicas estão descritas no Anexo C deste Edital.

1.4 Os conteúdos programáticos referente às provas para as Funções Públicas estão descritos no Anexo D deste Edital.

1.5 Ao número de vagas estabelecidas poderão ser acrescidas aquelas que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.6 Se novas vagas forem oferecidas durante a validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) dessas vagas serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

1.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

1.8 A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo, por cargo, conforme aponta o Quadro de Vagas do Anexo A deste Edital.

1.9 Os cargos, códigos e distribuição de vagas constam do Anexo A deste Edital.

1.10 As atribuições gerais, habilitação, carga horária e vencimentos constam do Anexo C deste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 Para contratação, os candidatos ás vagas deverão preencher os seguintes requisitos:

2.1.1 ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

2.1.2 ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português na forma da lei;

2.1.3 estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos;

2.1.4 estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.1.5 ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

2.1.6 haver concluído o ensino fundamental, ensino médio ou superior

2.1.8 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Função Pública, a ser aferida em perícia médica, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;

2.1.9 apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contratação para a função, os documentos discriminados no item 9.6 deste Edital;

2.1.10 Residir na área de abrangência da regional para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias para qual se inscrever, desde a data de publicação deste edital;

3. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

3.1 Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados sob o Regime Geral de Previdência, conforme Leis nº. 2758/2007, 2767/2008 e 3087/2010.

3.2 O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo dar-se-á no município de Lagoa Santa (MG).

3.3 Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de telegrama emitido pelo Departamento de Recursos Humano e Pessoal da Prefeitura de Lagoa Santa.

3.4 As contratações serão feitas por prazo determinado, não superior a um ano, podendo o contrato ser prorrogado por igual período.

3.5 Não poderão ser contratados os candidatos aprovados que percebam simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou 42 e art. 142 da Constituição da República, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição.

3.6 Não poderá ser contratado o candidato aprovado no Processo Seletivo que tenha 70 (setenta) anos de idade, nos termos do art. 40, § 1º, II da Constituição da República.

3.7 O candidato deve manter atualizado seu endereço na FUNDEP, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e na Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, após a homologação, se selecionado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Disposições Gerais

4.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.6 O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição, conforme discriminado no Anexo A deste Edital.

4.1.7 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.

4.1.8 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.1.9 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.1.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendidos fornecidos pelo candidato.

4.1.11 A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

4.1.12 Não se exigirá do candidato, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.1.13 O candidato deverá observar se possui a habilitação (Anexo C) exigida para a função antes de realizar o pagamento da taxa de inscrição. Uma vez que não haverá inscrição provisória, desta forma não haverá a devolução da taxa.

4.2 Procedimentos para inscrição, taxas e formas de pagamento

4.2.1 Período e Procedimentos para Inscrição: exclusivamente, via internet das 9 (nove) horas do dia 18 de novembro de 2010 às 19 (dezenove) horas do dia 03 de dezembro de 2010.

4.2.1.1 A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa disponibilizará computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, na Escola Municipal Professora Claudomira, situada na Rua Expedicionários, 990 - Brant, CEP 33400-000, das 08:00 às 18:00 horas (horário de Brasília), exceto sábados, domingos e feriados.

4.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital deste Processo Seletivo disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código do cargo para o qual concorrerá de acordo com o Anexo A deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em dinheiro, da importância referente à taxa de inscrição expressa no item 4.2.4 de acordo como nível de escolaridade do cargo para o qual concorrerá, até o dia 03 de dezembro de 2010.

4.2.3 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.2.4 O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) para os cargos de Nível Fundamental: R$ 15,00 (Quinze reais);

b) para os cargos de Nível Médio: R$ 27,00 (Vinte e sete reais);

c) para os cargos de Nível Técnico: R$ 27,00 (Vinte e sete reais);

d) para os cargos de Nível Superior: R$ 60,00 (Sessenta reais);

4.2.5 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo.

4.2.6 O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.2.7 A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e a FUNDEP de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.8 O boleto bancário ficará disponível para geração e impressão no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br durante o período de inscrições, conforme previsto no item 4.2.1 deste Edital.

4.2.9 A segunda via do boleto bancário estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado no item 4.2.1 deste edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 03 de dezembro de 2010.

4.2.10 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 03 de dezembro de 2010.

4.2.11 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.2.12 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.13 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 03 de dezembro de 2010.

4.2.14 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.15 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.2.2, alínea "c" deste edital, não devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.2.16 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo.

4.2.17 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.2.18 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste processo seletivo. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do pagamento (03 de dezembro de 2010), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.2.19 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

4.2.20 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.21 Não haverá restituição da taxa de inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em Processo Seletivo não realizado.

4.2.22 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no quadro de avisos no Hall da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, situada na Rua São João, 290, Centro - Lagoa Santa e será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, até o dia 10 de dezembro de 2010.

5. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Disposições gerais

5.1.1 Em cumprimento à Lei Municipal n. 2764, de 17 de Janeiro de 2008, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, para pessoas portadoras de deficiência.

5.1.2 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.1.3 O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

5.1.4 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.1.5 Para fins de reserva de vagas prevista item 5.1.1 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.2 Procedimentos especiais para inscrição

5.2.1 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 4 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) indicar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

f) enviar laudo médico nos termos do item 5.2.4 deste Edital.

5.2.2 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.2.3 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

5.2.4 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), no ato da inscrição, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

5.2.5 O laudo médico citado no item 5.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do item 5.1.5 deste Edital.

5.2.5.1 O Laudo Médico deverá ser entregue, em envelope fechado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, no ato da inscrição, por uma das seguintes formas:

a) na Escola Municipal Professora Claudomira, situada na Rua Expedicionários, 990 - Brant - Lagoa Santa/MG, de 08h às 18h;

b) na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte - MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

5.2.5.2 No envelope, na parte frontal, o candidato deverá constar: Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Lagoa Santa - Edital n. 01/2010 - Ref.: Laudo Médico, o nome completo, número de inscrição e do documento de identidade, bem como a especificação do cargo para a qual concorre.

5.2.5.3 O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições do item 5.1.5 deste Edital.

5.2.5.4 O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.

5.2.5.5 Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 5 e seus subitens, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.2.5.6 Encerrado o período das inscrições, a Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no Processo Seletivo como candidato às vagas de ampla concorrência.

5.3. Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização das provas

5.3.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, a atendimento especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações.

5.3.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

5.3.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, no respectivo prazo, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

5.3.4 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no item 5.3.3 deste Edital, não indicando nos formulários a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser entregue à FUNDEP, até o término das inscrições, nas formas previstas no item 5.2.5.1, deste Edital.

5.3.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n. 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

5.3.6 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3.7 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.3.8 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNDEP, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão desse atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

5.3.8.1 Este requerimento deverá ser encaminhado nas formas previstas no item 5.2.5.1 deste Edital.

5.3.9 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia das provas ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

5.4 Resultado da análise dos laudos médicos

5.4.1. A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa publicará no site www.lagoasanta.mg.gov.br e divulgará no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no dia 10 de dezembro de 2010, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com parecer da Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.

5.4.2 O candidato que não tiver caracterizada pela Equipe Multiprofissional a deficiência declarada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, terá sua inscrição processada para concorrer somente às vagas da ampla concorrência.

6. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

6.1 A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, o horário e local de realização das provas.

6.2 É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, retirar no endereço eletrônico www.gestaodeconcurso.com.br, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

6.3 No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, nome do cargo, data de nascimento, data/horário/local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

6.4 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo ao qual concorrerá, bem como a data de nascimento.

6.5 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUNDEP/Gerência de Concursos por meio do fax (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

6.6 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

7. ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A seleção dos candidatos será realizada por meio de Prova Objetiva para todos os cargos, sendo essa prova de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Processo Seletivo e será elaborada nos termos do Anexo B deste Edital.

7.3. A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos especificados no Anexo B deste Edital, de acordo com o cargo a que o candidato estiver concorrendo.

7.3.1 A Prova Objetiva para os cargos de nível fundamental incompleto conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, totalizando 40 (quarenta) pontos.

7.3.2 A Prova Objetiva para os cargos de nível fundamental completo conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, totalizando 60 (sessenta) pontos.

7.3.3 As Provas Objetivas para os cargos de níveis médio e superior conterão 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, totalizando 80 (oitenta) pontos.

7.4. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos avaliados na prova objetiva;

b) não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da prova objetiva.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As Provas Objetivas serão aplicadas no município de Lagoa Santa, no dia 19 de dezembro de 2010, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

8.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

8.3 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo o candidato ausente por qualquer motivo.

8.4 As Provas Objetivas deverão ser realizadas no prazo máximo de 4 (quatro) horas.

8.5 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida 1 (uma) hora do inicio das mesmas.

8.6 O tempo de duração das provas abrange a assinatura e o preenchimento da Folha de Respostas.

8.7 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.8 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data e do horário estabelecidos ou do espaço físico determinado pela FUNDEP.

8.9 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a FUNDEP e a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa reservam-se o direito de alocá-los em locais próximos.

8.10 O ingresso do candidato à sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP o qual será informado no CDI e divulgado na internet pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

8.11 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI.

8.12 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Processo Seletivo, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.13 deste Edital.

8.13 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

8.14 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

8.15 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8.16 O candidato, no caso indicado no item 8.15, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

8.17 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

8.18 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal, mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas, ressalvado no item 8.41.6 deste Edital.

8.20 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de no mínimo dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

8.21 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, bipe, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos anteriormente citados.

8.22 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 8.11 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP nem a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.23 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de noventa dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.24 Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

8.25 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

8.26 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que este possua documento oficial de licença para o respectivo porte.

8.27 As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.28 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala o Caderno de Questões da Prova Objetiva e a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

8.29 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

8.30 Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que possua documento oficial de licença para o respectivo porte;

f) portar, mesmo que desligados ou fazer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Provas Objetiva, na Folha de Respostas da Prova Objetiva e as demais orientações expedidas pela FUNDEP;

i) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação especial;

j) deixar de entregar o Caderno de Questões da Prova Objetiva e a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite de realização das provas.

8.31 Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.30 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para Comissão do Processo Seletivo, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

8.32 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de necessidades especiais.

8.33 O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

8.34 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

8.35 As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetivas e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.36 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de questões da Prova Objetiva e a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

8.37 Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas.

8.38 Serão considerados nulos a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Aberta que estiverem marcados ou escritos, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

8.39 As questões das Provas Objetivas serão divulgadas no dia 20 de dezembro de 2010 no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

8.40. Os gabaritos oficiais serão publicados no dia 20 de dezembro de 2010 no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no quadro de avisos no Hall da prefeitura Municipal de Lagoa Santa situada na Rua São João, 290, centro - Lagoa Santa/MG e divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

8.41 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.41.1 deste Edital.

8.41.1 A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros na Escola Municipal Professora Claudomira, situada na Rua Expedicionários, 990- Brant- Lagoa Santa, 8h às 18h, ou enviado, via FAX (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br.

8.41.2 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 8.41.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

8.41.3 Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 8.41.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

8.41.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.41.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo.

8.41.6 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo.

8.41.7 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.41.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

9.2 Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item 9.1, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) maior pontuação no conteúdo de língua portuguesa da prova objetiva;

b) maior pontuação no conteúdo de conhecimentos gerais na prova objetiva;

c) maior pontuação no conteúdo de legislação municipal da prova objetiva.

9.2.1 Persistindo o empate com aplicação do item 9.2, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando dia, mês e ano de nascimento, e desconsiderando hora de nascimento.

9.2.2. Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 9.2, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

10. RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo

01/2010 no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva e classificação final, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

10.2 Os recursos mencionados no item 10.1 deste edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcurso.com.br, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 10.1, que estará disponível das 09h do primeiro dia recursal às 16he30min do segundo dia recursal.

10.3 Os protocolos gerados a partir do encaminhamento dos recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente ou por terceiros, na FUNDEP/ Gestão de Concursos, Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte - MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, observado o prazo estipulado no item 10.1, sob pena de indeferimento;

b) pessoalmente ou por terceiros, na Escola Municipal Professora Claudomira, situada na Rua Expedicionários, 990- Brant- Lagoa Santa, 8h às 18h,observado o prazo estipulado no item 10.1, sob pena de indeferimento;

10.3.1 Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo um mesmo envelope ser utilizado por mais de um candidato.

10.3.2 O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa - Edital 01/2010;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) referência ao objeto do recurso;

d) especificação do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

10.4 Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no item 10.2, devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.

10.5 Para cada situação mencionada no item 10.1 deste edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

10.6 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 10.2;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 10.1.

10.7 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1 deste edital.

10.8 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será www.lagoasanta.mg.gov.br e no quadro de avisos no Hall da prefeitura Municipal de Lagoa Santa situada na Rua São João, 290, centro - Lagoa Santa/MG e será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

10.9 Após a divulgação oficial de que trata o item 10.8 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcurso.com.br até a finalização deste Processo Seletivo.

10.10 A decisão de que trata o item 10.8 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.11 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

10.12 Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Processo Seletivo, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.13 Na ocorrência do disposto nos itens 10.11 e 10.12 deste edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.14 Não haverá reapreciação de recursos.

11. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

11.3 Os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação relativa aos cargos para os quais concorreram.

11.4 A relação com os nomes dos candidatos aprovados na ampla concorrência por cargo será publicado no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no quadro de avisos no Hall da prefeitura Municipal de Lagoa Santa situada na Rua São João, 290, centro - Lagoa Santa/MG e divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. Os candidatos terão seus nomes especificados por cargo e dispostos em ordem crescente de classificação.

11.5 Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, se aprovados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada aos portadores de deficiência.

11.6. Após o julgamento dos recursos previstos na alínea "b" do item 10.1 deste Edital, será publicado o resultado final deste processo seletivo no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no quadro de avisos no Hall da prefeitura Municipal de Lagoa Santa situada na Rua São João, 290, centro - Lagoa Santa/MG) e divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

12. HOMOLOGAÇÃO

12.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.

12.2 O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo será publicado no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no quadro de avisos no Hall da prefeitura Municipal de Lagoa Santa situada na Rua São João, 290, centro - Lagoa Santa/MG e divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

13. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

13.1 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

13.2 A contratação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo observará, para cada função pública, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

13.3 A cada vinte nomeações na função pública, indiferentemente da área de exercício da atividade, uma será destinada a candidato aprovado da lista de portadores de deficiência, observada a sua classificação nessa concorrência.

13.4 A contratação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada função pública, em decorrência do cumprimento da reserva legal disposta na Lei n. 2764/2008.

13.5 Os candidatos convocados para contratação deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos e Pessoal, andar térreo da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, no prazo previsto na convocação, sendo considerados desistentes e perdendo automaticamente o direito à contratação aqueles que não comparecerem no prazo estipulado.

13.6 O candidato convocado para nomeação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos:

· Certidão de nascimento ou casamento;

- Carteira de Identidade;

- Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

- CPF;

- Certificado reservista, se do sexo masculino;

- Cartão do PIS/PASEP;

- Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Equipe da Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.

- Diploma ou certificado de conclusão de curso exigido ao cargo pretendido;

- 01 fotografia 3X4;

- Carteira de trabalho emitida pelo MTPS;

- Independentemente de aprovação neste concurso público, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo na PMNL ou abandono do trabalho de Cargo Público Federal, Estadual, Municipal, Fundações e Autarquias Públicas;

- Só poderão ser empossados os candidatos aprovados após a avaliação médica realizada pela Perícia Médica da

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa que forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo 13.7 Será considerado desistente, perdendo o direito à contratação, o candidato que obstar a sua contratação, como por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária ou negar-se a realizar o exame médico-admissional etc., dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação da convocação.

13.8 Após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, será de responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos e Pessoal da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa , não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

13.9 A atualização do endereço deverá ser feita formalmente, por meio de correspondência encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos e Pessoal da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

14.2 Informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo até a data da homologação poderão ser obtidas através da FUNDEP na Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte - MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou pelo telefone (31) 3409-6827, ou pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

14.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no quadro de avisos no Hall da prefeitura Municipal de Lagoa Santa situada na Rua São João, 290, centro - Lagoa Santa/MG e divulgadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

14.4 As demais informações e orientações, após a homologação do concurso deverão ser obtidas no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa: www.lagoasanta.mg.gov.br.

14.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no quadro de avisos no Hall da prefeitura Municipal de Lagoa Santa situada na Rua São João, 290, centro - Lagoa Santa/MG e divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

14.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

14.7 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Processo Seletivo, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

14.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUNDEP não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos ou processos seletivos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

14.9 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos ou outros documentos após as datas estabelecidas.

14.10 As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.

14.11 É da exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, por meio de correspondência registrada endereçada á Prefeitura Municipal de Lagoa Santa - Edital n. 01/2010, situada na Rua São João,290, Centro CEP: 33.400-000, Lagoa Santa, MG, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

14.12 A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

14.13 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP e da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNDEP e na Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

14.14 Não serão considerados os recursos, laudos médicos ou outros documentos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste edital.

14.15 A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, recursos ou outros documentos será feita:

a) por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o cargo, o código do cargo e a data da entrega do envelope;

14.15.1 O conteúdo do envelope entregue é de exclusiva responsabilidade do candidato.

14.16 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos ou outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNDEP até o encerramento do Processo Seletivo.

14.17 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.

14.18 A análise dos recursos será de responsabilidade da FUNDEP.

14.19 A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e a FUNDEP eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Processo Seletivo.

14.20 Os certames para cada cargo, regidos por este Edital, são independentes.

14.21 A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

14.22 Após o término do Processo Seletivo, a FUNDEP encaminhará toda documentação referente a este processo para a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, para arquivamento.

14.23 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa,no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no quadro de avisos no Hall da prefeitura Municipal de Lagoa Santa situada na Rua São João, 290, centro - Lagoa Santa/MG e divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

14.24 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central do Processo Seletivo nomeada pelo Prefeito de Lagoa Santa, ouvida a FUNDEP, no que couber.

14.25 Integram este Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO A - QUADRO DE CARGOS, CÓDIGOS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;

b) ANEXO B - QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS E ABERTAS;

c) ANEXO C - ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO;

d) ANEXO D - PROGRAMAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS.

Lagoa Santa, 16 de novembro de 2010.

Rogério César de Matos Avelar
Prefeito Municipal de Lagoa Santa

ANEXO A - QUADRO DE CARGOS, CÓDIGOS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

1.1 QUADRO DE CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (até 4ª série)

CÓD.

CARGO

VAGAS OFERTADAS

VAGAS RESERVADAS

101

Auxiliar de Serviços Gerais

239

 

102

Auxiliar de Serviços Gerais

115

 

103

Bombeiro Hidráulico

1

 

104

Pedreiro

19

 

105

Pintor

2

 

TOTAL

376

 

 

1.2 QUADRO DE CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓD.

CARGO

VAGAS OFERTADAS

VAGAS RESERVADAS

106

Motorista

63

 

107

Operador de Máquinas

1

 

TOTAL

64

 

 

2. QUADRO DE CARGOS - NÍVEL MÉDIO

CÓD.

CARGO

VAGAS OFERTADAS

VAGAS RESERVADAS

201

Agente Administrativo

67

 

202

Agente Comunitário de Endemias

36

 

203

Agente Comunitário de Saúde

95

 

204

Agente de Serviços Escolares

101

 

205

Auxiliar Administrativo

62

 

206

Auxiliar de Consultório Dentário

1

 

207

Auxiliar de Enfermagem

11

 

208

Auxiliar de Enfermagem de Família e Comunidade

34

 

209

Cadista

3

 

210

Professor A

143

 

211

Técnico em Higiene Bucal

1

 

212

Técnico em Informática

6

 

213

Técnico em Laboratório

3

 

TOTAL

563

 

 

3. QUADRO DE CARGOS - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CÓD.

CARGO

VAGAS OFERTADAS

VAGAS RESERVADAS

301

Advogado

2

 

302

Arquiteto

4

 

303

Assistente Social

11

 

304

Cirurgião Dentista de Família e Comunidade

5

 

305

Enfermeiro

10

 

306

Enfermeiro Saúde Mental

2

 

307

Enfermeiro Supervisor de Família e Comunidade

17

 

308

Engenheiro Civil

4

 

309

Farmacêutico

1

 

310

Fisioterapeuta

3

 

311

Fonoaudiólogo

3

 

312

Jornalista

3

 

313

Médico Cardiologista

1

 

314

Médico Clínico

11

 

315

Médico de Família e Comunidade

13

 

316

Médico Ginecologista

1

 

317

Médico Neuropediatra

1

 

318

Médico Neurologista

1

 

319

Médico Psiquiatra

3

 

320

Médico Urologista

1

 

321

Nutricionista

2

 

322

Pedagogo

17

 

323

Professor B - Ciências

6

 

324

Professor B - Dança

2

 

325

Professor B - Educação Artística

6

 

326

Professor B - Educação Física

24

 

327

Professor B - Ensino Religioso

5

 

328

Professor B - Geografia

7

 

329

Professor B - História

8

 

330

Professor B - Inglês

6

 

331

Professor B - Matemática

9

 

332

Professor B - Música

4

 

333

Professor B - Português

6

 

334

Psicólogo

14

 

335

Psicopedagogo

1

 

336

Terapeuta Ocupacional

2

 

TOTAL

216

 

ANEXO B - QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS E ABERTAS

1.1 QUADRO DE PROVAS - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (até 4ª série)

CARGO

PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS

LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS GERAIS

Auxiliar de Serviços Gerais

10

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Bombeiro Hidráulico

Pedreiro

Pintor

 

1.2 QUADRO DE PROVAS - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS

LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

CONHECIMENTOS GERAIS

Motorista

15

5

10

Operador de Máquinas

 

2. QUADRO DE PROVAS - NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO COMPLETO

CARGO

PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS

LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

CONHECIMENTOS GERAIS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Agente Administrativo

20

5

15

Auxiliar Administrativo

Cadista

Técnico em Informática

 

2.1 QUADRO DE PROVAS - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGO

PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS

LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

CONHECIMENTOS GERAIS/ LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Agente de Serviços Escolares

20

5

15

Professor A

 

2.2 QUADRO DE PROVAS - NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO COMPLETO

CARGO

PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS

LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

CONHECIMENTOS GERAIS/ SAÚDE PÚBLICA

Agente Comunitário de Endemias

20

5

15

Agente Comunitário de Saúde

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem de Família e Comunidade

Técnico em Higiene Bucal

Técnico em Laboratório

 

3. QUADRO DE PROVAS - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO

PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS

LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

CONHECIMENTOS GERAIS/ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Advogado

20

5

15

Arquiteto

Engenheiro Civil

Jornalista

 

3.1 QUADRO DE PROVAS - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO

PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS

LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

CONHECIMENTOS GERAIS/ LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Pedagogo

25

5

10

Professor B - Ciências

Professor B - Dança

Professor B - Educação Artística

Professor B - Educação Física

Professor B - Ensino Religioso

Professor B - Geografia

Professor B - História

Professor B - Inglês

Professor B - Matemática

Professor B - Música

Professor B - Português

Psicopedagogo

 

3.2 QUADRO DE PROVAS - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO

PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS

LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

CONHECIMENTOS GERAIS/ SAÚDE PÚBLICA

Assistente Social

20

5

15

Cirurgião Dentista de Família e Comunidade

Enfermeiro

Enfermeiro Saúde Mental

Enfermeiro Supervisor de Família e Comunidade

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Médico Cardiologista

Médico Clínico

Médico de Família e Comunidade

Médico Ginecologista

Médico Neuropediatra

Médico Neurologista

Médico Psiquiatra

Médico Urologista

Nutricionista

Psicólogo

Terapeuta Ocupacional

ANEXO C - ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar atividades de vigias, auxiliar na limpeza urbana, auxiliar os serviços de obras, carpintaria, elétricos, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Ensino Fundamental Incompleto - até 4ª série

220h/m

R$ 510,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Manter em perfeitas condições de uso e higiene cantinas, cozinhas, refeitórios, salas, corredores, bem como vasilhames e pertencentes que encontram-se nas dependências públicas; exercer atividades de zeladoria do patrimônio público, prestando serviços de apoio de vigilância; organizar espaços físicos, tais como almoxarifados,depósitos de material em geral às repartições públicas; preparar a merenda dos alunos, de acordo com cardápio preestabelecido pelo conselho municipal de merenda

Ensino Fundamental a Incompleto - até 4- série

180h/m

R$ 510,00

Bombeiro Hidráulico

Prestar serviços de implantação, manutenção e reformas das redes hidráulicas dos prédios públicos municipais

Ensino Fundamental Incompleto - até 4ª série

220h/m

R$ 599 ,72

Motorista

Conduzir automóveis, caminhões, ônibus e ambulâncias, transportando pessoas e materiais

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação D

220h/m

R$ 701,80

Operador de Máquinas

Executar serviços gerais de operação de máquinas nos locais determinados pela Administração Municipal

Ensino fundamental completo, carteira de habilitação E

220h/m

R$ 829,40

Pedreiro

Executar serviços gerais na área de construção civil nos locais determinados pela Administração Municipal

Ensino Fundamental Incompleto

220h/m

R$ 599,72

Pintor

Preparar e pintar superfícies externas e internas de prédios e obras públicas

Ensino Fundamental Incompleto - até 4ª série

220h/m

R$ 599,72

Agente Administrativo

Prestar serviços técnicos de natureza administrativa, na Secretaria designada pela Administração Municipal, garantindo bom nível de organização, controle e interação com os usuários internos e externos

Ensino Médio Completo

180h/m

R$ 701,80

Agente Comunitário de Endemias

Desenvolver ações que facilitem a integração entre os agentes e a população, considerando as características e as finalidades do trabalho de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde de indivíduos e grupos sociais ou coletividades. Participar do desenvolvimento das atividades de planejamento e avaliação, da equipe, das ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde. Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco sanitário para a população, conforme plano de ação das equipes de controle de endemias. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva, orientando a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores, visando o combate aos mesmos.Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, especialmente nas de prevenção e controle de doenças. Receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e qualidade exigida. Utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças. Realizar o combate aos vetores, conforme orientação técnica, utilizando equipamentos de proteção individual - EPI, quando necessário e conforme determinado. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção da saúde junto às famílias, na área de abrangência determinada, conforme estabelecido em seu plano de trabalho, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentem situações de risco e/ou requeiram atenção especial. Promover o saneamento domiciliar de forma a descobrir, destruir e evitar a formação e reprodução de focos e criadouros, executando os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos. Desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças. Proferir e/ou organizar palestras em escolas públicas e associações comunitárias, com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças. Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins. Realizar o cadastramento dos domicílios de sua respectiva base geográfica e o acompanhamento das micro-áreas de risco. Utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-culturais da comunidade de sua atuação. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade

Ensino Médio Completo

220h/m

R$ 529,53

Agente Comunitário de Saúde

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco às famílias; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde - UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área;estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção à saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas na Lei 11.350/06, ou legislação que vier a substituí-la

Ensino Médio Completo

220h/m

R$ 529,53

Agente de Serviços Escolares

Executar serviços auxiliares de natureza administrativa e de suporte logístico às atividades pedagógicas na unidade de ensino designada pela Secretaria Municipal de Educação

Ensino Médio Completo

180h/m

R$ 516,78

Auxiliar Administrativo

Prestar serviços técnicos auxiliares na área administrativa na unidade designada da Prefeitura Municipal

Ensino Médio Completo

180h/m

R$ 602,69

Auxiliar de Consultório Dentário

Recepcionar e identificar o paciente; explicar os procedimentos a serem realizados; organizar a sala para atendimento; observar as normas de vigilância à saúde e à saúde ambiental; realizar procedimentos de biossegurança; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o Cirurgião Dentista (CD) e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto a cadeira operatória; promover isolamento de campo operatório e manipular materiais de uso odontológico; orientar o paciente no pré e no pós operatório e na higiene bucal; realizar trabalhos de prevenção e promoção de saúde individualmente e em grupos; elaborar materiais didáticos para educação em saúde bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; selecionar moldeiras; revelar e montar radiografias intra-orais; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; manter atualizado e organizar arquivos, fichários e controle de estoques; participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais

Ensino médio completo, registro no respectivo Conselho

220h/m

R$ 647,20

Auxiliar de Enfermagem

Executar atividades auxiliares na área de saúde, desenvolvendo procedimentos de rotina e orientação e participando de campanhas públicas

Ensino médio completo, registro no Conselho

180h/m

R$ 510,00

Cadista

elaborar desenhos de arquitetura e engenharia utilizando softwares específicos para desenho técnico

Ensino Médio Completo e curso de AutoCAD

180h/m

R$ 829,40

Professor A

Ministrar aulas para alunos de escolas municipais de ensino infantil e no ensino fundamental de 1ª a 4ª séries, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos

Ensino Médio com habilitação em Magistério ou Graduação em Nível de Licenciatura Plena, em Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em docência para os anos iniciais do Ensino Fundamental

22h/s

R$ 969,77

Auxiliar de Enfermagem de Família e Comunidade

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais

Ensino médio completo, registro no respectivo Conselho

220h/m

R$ 654,14

Técnico em Higiene Bucal

Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais

Ensino médio completo e registro no respectivo Conselho

220h/m

R$ 829,40

Técnico em Informática

Prestar serviços técnicos na área de informática, na Secretaria designada pela Administração Municipal, garantindo bom nível de organização, controle e interação com os usuários internos e externos

Ensino médio completo, com curso de Manutenção de Computador

180h/m

R$ 829,40

Técnico em Laboratório

Executar atividades orientadas pelo Bioquímico relacionadas às análises clínicas e laboratoriais ou de campo

Ensino médio completo, com curso de especialização e registro no respectivo Conselho

180h/m

R$ 829,40

Advogado

Executar atividades profissionais superiores no campo do Direito, representando o Município em juízo ou fora dele e desenvolvendo demais serviços de natureza jurídica, por delegação da autoridade competente

Formação Superior em Direito

180h/m

R$ 1.148,40

Arquiteto

Exercer atividade profissional de nível superior, no campo da arquitetura, elaborando, analisando e acompanhando projetos, realizando perícias técnicas e emitindo pareceres

Formação Superior em Arquitetura

180h/m

R$ 1.148,40

Assistente Social

Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados. Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde. Prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviço social, visando promover a sua recuperação e sua inclusão social. Identificar os problemas de origem psicosocial e econômica que interferem no tratamento de saúde. Realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no processo de cura, a manutenção do seu vínculo empregatício e na preservação da unidade familiar. Participar com a equipe multidisciplinar no processo de alta hospitalar, facilitando o retorno do usuário ao meio familiar em condições técnicas adequadas. Promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos mesmos. Participar na formulação e execução dos programas de saúde física - mental, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais; prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação. Contribuir na criação e desenvolvimento de espaços de controle social. Facilitar o acesso e participação do usuário e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto - cuidado e as práticas de educação em saúde. Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários. Atuar a nível comunitário através de ações intersetoriais. Realizar acolhimento conforme instituído pelos serviços de saúde mental; Elaborar e conduzir projetos terapêuticos individuais dos pacientes; Orientar, elaborar e colaborar na gestão de casos clínicos; Desenvolver ações e estratégias como referencia terapêutica de pacientes da saúde mental; Promover gestão de casos com equipe multiprofissional e recursos da intersetorialidade

Formação Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe

180h/m

R$ 1.148,40

Cirurgião Dentista de Família e Comunidade

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias e faixas etárias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e ESF;realizar supervisão técnica do THD e ACD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Devem estar aptos a realizar procedimentos de reabilitação por próteses totais e/ou parciais removíveis superiores, inferiores ou ambas

Formação Superior em Odontologia e Registro no respectivo Conselho

220h/m

R$ 2.552,00

Enfermeiro

Executar serviços de saúde pública em nível superior, considerando os seus aspectos profiláticos e preventivos, objetivando a melhoria dos níveis de saúde e bem-estar da comunidade

Formação Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

180h/m

R$ 1.148,40

Enfermeiro Saúde Mental

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem.Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento.Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes.Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem. Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem.Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho.Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados.Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção.Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.Participar de programa de treinamento, quando convocado.Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,higiene e preservação ambiental.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.Realizar acolhimento conforme instituído pelos serviços de saúde mental.Elaborar e conduzir projetos terapêuticos individuais dos pacientes. Orientar, elaborar e colaborar na gestão de casos clínicos Desenvolver ações e estratégias como referencia terapêutica de pacientes da saúde mental. Promover gestão de casos com equipe multiprofissional e recursos da intersetorialidade

Formação Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

220h/m

R$ 2.552,00

Enfermeiro Supervisor de Família e Comunidade

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;durante o tempo e frequencia necessários de acordo com as necessidades de cada paciente; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF.Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho e atualização dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,etc), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais

Formação Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

220h/m

R$ 2.934,81

Engenheiro Civil

Desenvolver atividades profissionais no campo da engenharia civil, executando serviços de fiscalização de obras realizadas por terceiros para o Executivo Municipal, orientação a execução de obras e elaboração de projetos na sua área de competência

Formação Superior em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho

180h/m

R$ 1.148,40

Farmacêutico

Recepcionar e identificar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; atuar em equipe multiprofissional assegurando a assistência terapêutica universalizada na promoção, proteção e recuperação da saúde da população, em seus aspectos individuais e coletivos; desenvolver atividades de planejamento, produção, controle de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária dos medicamentos e produtos farmacêuticos; atuar no controle e gerenciamento de medicamentos e correlatos (políticas de saúde e de medicamentos); prestar assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de medicamentos e correlatos envolvendo revisão, atualização, inspeção e fiscalização, elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionadas com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; atuar na seleção (padronização), compra (licitação e opção técnica), armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos; atuar no controle de qualidade, inocuidade e eficácia dos medicamentos; desenvolver atividades de formação e educação; facilitar o acesso e participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto - cuidado e as práticas de educação em saúde; participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários; atuar na comunidade através de ações intersetoriais

Formação Superior em Farmácia e Registro no Conselho de Classe

180h/m

R$ 1.148,40

Fisioterapeuta

Executar serviços gerais de fisioterapia, com atuação preventiva e curativa, objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade

Formação Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe

180h/m

R$ 1.148,40

Fonoaudiólogo

Desenvolver atividades gerais de fonoaudiologia na unidade de serviço designada pela Administração Municipal

Formação Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe

180h/m

R$ 1.148,40

Jornalista

Desenvolver atividades gerais de comunicação social na Administração Pública Municipal, visando informar a população sobre as ações realizadas pelo governo e os serviços colocados à sua disposição

Formação Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda

180h/m

R$ 1.148,40

Médico Cardiologista

Prestar serviços de atendimento médico especializado na unidade de saúde designada pela Administração Municipal.

Ensino Superior em Medicina com Especialização em Cardiologia e registro no respectivo Conselho

120h/m

R$ 1.743,90

Médico Clínico

Prestar serviços de atendimento médico ambulatorial na unidade de saúde designada pela Administração Municipal

Formação Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho

120h/m

R$ 1.743,90

Médico Ginecologista

prestar serviços de atendimento médico especializado na unidade de saúde designada pela Administração Municipal.

Ensino Superior em Medicina, Especialização em Ginecologia e registro no respectivo Conselho de Classe

120h/m

R$ 1.743,90

Médico Neurologista

Prestar serviços de atendimento médico especializado na unidade de saúde designada pela Administração Municipal

Ensino Superior em Medicina, Especialização em Neurologia e registro no Conselho de Classe

120h/m

R$ 1.743,90

Médico Neuropediatra

Prestar serviços de atendimento médico especializado na unidade de saúde designada pela Administração Municipal.

Ensino Superior em Medicina, especialização em Neuropediatra, registro no respectivo Conselho

120h/m

R$ 1.743,90

Médico de Família e Comunidade

realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais

Formação superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe

220h/m

R$ 7.719,81

Médico Psiquiatra

Prestar serviços de atendimento médico especializado na unidade de saúde designada pela Administração Municipal.

Ensino Superior em Medicina, com Residência Médica em Psiquiatria ou Especialização em Psiquiatria e registro no respectivo Conselho de Classe

120h/m

R$ 1.743,90

Médico Urologista

Prestar serviços de atendimento médico especializado na unidade de saúde designada pela Administração Municipal.

Ensino Superior de Medicina, com residência em Urologia ou especialização em Urologia e registro no respectivo Conselho

120h/m

R$ 1.743,90

Nutricionista

Coordenar, planejar e orientar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de Saúde Pública, educação e outros similares; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, assegurando a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população

Formação superior em Nutrição e registro no Conselho de Classe

180h/m

R$ 1.148,40

Pedagogo

Desenvolver atividades pedagógicas em geral visando melhorar a qualidade do ensino oferecido pelo Município e a integração da escola com a comunidade

Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica ou Orientação Educacional

180h/m

R$ 1.148,40

Professor B - Ciências

Prestar trabalho qualificado de magistério no estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de formação técnica e humana dos alunos de 5ª a 8ª séries

Curso de Graduação em Nível de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

18 aulas semanais

R$ 969,77

Professor B - Dança

Prestar trabalho qualificado de magistério no estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de formação técnica e humana dos alunos de 5ª a 8ª séries

Curso de Graduação em Nível de Licenciatura Plena Específica

18 aulas semanais

R$ 969,77

Professor B - Educação Artística

Prestar trabalho qualificado de magistério no estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de formação técnica e humana dos alunos de 5ª a 8ª séries

Curso de Graduação em Nível de Licenciatura Plena na área de Artes (musicais, cênicas ou plásticas)

18 aulas semanais

R$ 969,77

Professor B - Educação Física

Prestar trabalho qualificado de magistério no estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de formação técnica e humana dos alunos de 5ª a 8ª séries

Curso de Graduação em Nível de Licenciatura Plena em Educação Física

18 aulas semanais

R$ 969,77

Professor B - Ensino Religioso

Prestar trabalho qualificado de magistério no estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de formação técnica e humana dos alunos de 5ª a 8ª séries

Curso de Graduação em Nível de Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa ou Pedagogia com ênfase em Ensino Religioso

18 aulas semanais

R$ 969,77

Professor B - Geografia

Prestar trabalho qualificado de magistério no estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de formação técnica e humana dos alunos de 5ª a 8ª séries

Curso de Graduação em Nível de Licenciatura Plena em Geografia

18 aulas semanais

R$ 969,77

Professor B - História

Prestar trabalho qualificado de magistério no estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de formação técnica e humana dos alunos de 5ª a 8ª séries

Curso de Graduação em Nível de Licenciatura Plena
em História

18 aulas semanais

R$ 969,77

Professor B - Inglês

Prestar trabalho qualificado de magistério no estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de formação técnica e humana dos alunos de 5ª a 8ª séries

Curso de Graduação em Nível de Licenciatura Plena em Letras - Língua Estrangeira (Inglês)

18 aulas semanais

R$ 969,77

Professor B - Matemática

Prestar trabalho qualificado de magistério no estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de formação técnica e humana dos alunos de 5ª a 8ª séries

Curso de Graduação em Nível de Licenciatura Plena em Matemática

18 aulas semanais

R$ 969,77

Professor B - Música

Prestar trabalho qualificado de magistério no estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de formação técnica e humana dos alunos de 5ª a 8ª séries

Curso de graduação em Nível de Licenciatura Plena Específica ou Bacharelado Específico, acrescido da formação pedagógica de docente ou Licenciatura Plena na área de Artes Musicais acrescido de Bacharelado Específico.

18 aulas semanais

R$ 969,77

Professor B - Português

Prestar trabalho qualificado de magistério no estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de formação técnica e humana dos alunos de 5ª a 8ª séries

Curso de Graduação em Nível de Licenciatura Plena em Letras

18 aulas semanais

R$ 969,77

Psicólogo

Atender à população do Município com técnicas psicológicas, através de programas de saúde, dentro das abordagens de Psicologia Clínica e Comunitária.

Formação superior em Psicologia e registro no Conselho de Classe

180h/m

R$ 1.148,40

Psicopedagogo

Realizar atividades de planejamento, organização e controle psicopedagógico e atender as demandas afins

Formação superior em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia

180h/m

R$ 1.148,40

Terapeuta Ocupacional

Desenvolver atividades de nível superior no campo da Terapia Ocupacional, visando a promoção da saúde pública por intermédio do exercício de atividades profissionais apropriadas, de conformidade com os programas e objetivos estabelecidos

Formação profissional em Terapia Ocupacional e registro no Conselho de Classe

180h/m

R$ 1.148,40

ANEXO D - PROGRAMAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Pedreiro, Pintor)

Língua Portuguesa

Programa: Leitura de diferentes textos: compreensão, interpretação, estabelecimento de relações entre idéias; identificação do significado de palavras; elaboração de conclusões a partir das informações implícitas e explícitas contidas no texto. Ortografia oficial e a reforma ortográfica. Ordem alfabética: reconhecimento e emprego. Sílaba, divisão silábica: reconhecimento e emprego. Nomes (substantivos) e adjetivos: emprego, flexão (masculino/ feminino, singular/ plural): reconhecimento e emprego. Sinônimos e antônimos: reconhecimento e emprego. Verbos: reconhecimento e emprego. Pronomes: reconhecimento e emprego.

Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005.

CIPRO NETO, Pasquale. O dia-a-dia da nossa língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2002.

LUFT, Celso Pedro. Novo guia ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

TUFANO, Douglas. Guia prático da nova ortografia. São Paulo: Melhoramentos, 2008.

Livros didáticos de língua portuguesa para o ensino fundamental aprovados pelo PNLD do MEC.

Conhecimentos gerais

Programa: Direitos e deveres do cidadão. Segurança no trabalho. Matemática elementar: leitura e escrita dos números naturais (inteiros e não-negativos). Operações com números naturais. Problemas de aplicação. Conceito de fração (meios, terços, quartos, quintos e décimos). Operações elementares envolvendo frações. Problemas de aplicação. Números decimais (décimos e centésimos). Operações elementares envolvendo números decimais. Problemas de aplicação. Unidades de comprimento (centímetro, metro, quilômetro), tempo (hora, minuto e segundo, dia, mês e ano), temperatura (grau), massa (grama, quilograma), capacidade (litro, mililitro), área (metro quadrado). Problemas de raciocínio lógico.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Título I; Título II, Capítulos I e II.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de segurança. Disponível em: www.mte.gov.br ou www.fiesp.com.br/download/medicina/trabalho.pdf

Livros didáticos para o ensino fundamental aprovados pelo PNLD do MEC.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (Motorista, Operador de Máquinas)

Língua Portuguesa

Programa: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Conhecimento da língua portuguesa - linguagem formal. Morfologia (função das dez classes de palavras). Divisão silábica, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal. Ortografia, pontuação e acentuação gráfica. Frase, oração e período. Gêneros textuais: identificação dos gêneros textuais (bilhete, comunicado, convite, carta, notícia, poemas, circular dentre outros). Variações linguísticas, diversas modalidades do uso da língua.

Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005.

CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. LUFT, Celso Pedro. Novo guia ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

SACCONI, Luiz Antônio. Gramática essencial da língua portuguesa.

Livros didáticos de língua portuguesa para o ensino fundamental aprovados pelo PNLD do MEC

Legislação Municipal

Programa: Estatuto do Servidor Público do Município de Lagoa Santa. Lei Orgânica do Município.

Bibliografia sugerida

LAGOA SANTA. Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa. Câmara Municipal, 04 de maio de 1990.

LAGOA SANTA. Prefeitura Municipal. Lei n. 2.764, de 17 de Janeiro de 2008. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa, de suas Autarquias e Fundações Públicas.

Conhecimentos gerais

Programa: Direitos e deveres do cidadão. Segurança no trabalho. Segurança no trânsito.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Título I; Título II, Capítulos I e II.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de segurança. Disponível em: www.mte.gov.br ou www.fiesp.com.br/download/medicina/trabalho.pdf

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

DENATRAN. Manual de direção defensiva. 2005.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO (Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Cadista, Técnico em Informática)

Língua Portuguesa

Programa: Interpretação de textos de diferentes gêneros. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Conhecimento da língua portuguesa: linguagem formal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica, reforma ortográfica de 2009. As classes de palavras - definições, classificações, flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Ocorrência do sinal indicativo de crase. Pontuação.

Bibliografia sugerida

CIPRO Neto, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FIORIN, José Luiz; PLATÃO SAVIOLI, Francisco. Lições de textos: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2005.

Legislação municipal

Programa: Estatuto do Servidor Público do Município de Lagoa Santa. Lei Orgânica do Município.

Bibliografia sugerida

LAGOA SANTA. Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa. Câmara Municipal, 04 de maio de 1990.

LAGOA SANTA. Prefeitura Municipal. Lei n. 2.764, de 17 de Janeiro de 2008. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa, de suas Autarquias e Fundações Públicas.

Conhecimentos gerais

Programa: Cidadania, direitos e deveres do cidadão. Noções de administração pública.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Título I; Título II, Capítulos I a IV; Título III, Capítulos I, II, III, IV e VII; Título IV.

BRASIL. LRF. Lei Complementar n.101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

BRASIL. Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências

BRASIL. Lei n. 8. 069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

LAGOA SANTA. Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa. Câmara Municipal, 04 de maio de 1990.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO (Agente de Serviços Escolares e Professor A)

Língua Portuguesa

Programa: Interpretação de textos de diferentes gêneros. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Conhecimento da língua portuguesa: linguagem formal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica, reforma ortográfica de 2009. As classes de palavras - definições, classificações, flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Ocorrência do sinal indicativo de crase. Pontuação.

Bibliografia sugerida

CIPRO Neto, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FIORIN, José Luiz; PLATÃO SAVIOLI, Francisco. Lições de textos: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2005. Legislação municipal

Programa: Estatuto do Servidor Público do Município de Lagoa Santa. Lei Orgânica do Município.

Bibliografia sugerida

LAGOA SANTA. Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa. Câmara Municipal, 04 de maio de 1990.

LAGOA SANTA. Prefeitura Municipal. Lei n. 2.764, de 17 de Janeiro de 2008. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa, de suas Autarquias e Fundações Públicas.

Conhecimentos gerais/Legislação educacional

Programa: Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer da criança e do adolescente brasileiros. A organização do sistema de ensino. Políticas educacionais atuais: autonomia da escola; planejamento participativo; projeto político pedagógico; integração escola-comunidade; inclusão. Financiamento da educação.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo III, Seção I.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

BRASIL. LDBEN: Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. Lei Federal n.11.114 de 16/05/2005 - Torna obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/ CEB n. 3/05 de 03/08/05. Ensino Fundamental de nove anos.

BRASIL. Lei n.11.274/06, de 06/02/06. Altera a LDB. Ensino Fundamental de nove anos.

BRASIL. Lei n. 11.494 de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, [...], e dá outras providências.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. 174 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/introducao.pdf

PARA O PROFESSOR A, ACRESCENTAR:

Programa: A educação para a autonomia e a convivência ética. O processo de construção do conhecimento, as mediações pedagógicas. Avaliação sistêmica.

Bibliografia sugerida

DALBEN, Ângela. Avaliação Sistêmica. Biblioteca Virtual - Dicionário da Educação. SEEMG/CRV. Disponível em: http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/index.asp?id_projeto=27&ID_OBJETO=35626&tipo=ob&cp=003366&cb=&n 1=&n2=Biblioteca Virtual&n3=Dicionário da Educação&n4=&b=s

DALBEN, Ângela. Avaliação Sistêmica. Presença Pedagógica. Belo Horizonte, v.11, n.65, p.74-80, set./out. 2005.

FAE/CEALE/SEEMG. Coleção Orientações para o Ciclo Inicial de Alfabetização: Cadernos do CEALE - 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. 2003. Disponível em: http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/index.asp?id_projeto=27&id_objeto=59049&tipo=tx&cp=FF9900&cb=&n1=& n2=Proposta%20Curricular%20-%20CBC&n3=Fundamental%20 20Ciclos&n4=Ciclo%20da%20Alfabetiza%E7%E3o&b=s

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SIMAVE/PROEB/PROALFA. Disponível em: http://www.simave.caedufjf.net/simave/

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO (Agente Comunitário de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Família e Comunidade, Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Laboratório)

Língua Portuguesa

Programa: Interpretação de textos de diferentes gêneros. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Conhecimento da língua portuguesa: linguagem formal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica, reforma ortográfica de 2009. As classes de palavras - definições, classificações, flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Ocorrência do sinal indicativo de crase. Pontuação.

Bibliografia sugerida

CIPRO Neto, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FIORIN, José Luiz; PLATÃO SAVIOLI, Francisco. Lições de textos: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2005.

Legislação municipal

Programa: Estatuto do Servidor Público do Município de Lagoa Santa. Lei Orgânica do Município.

Bibliografia sugerida

LAGOA SANTA. Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa. Câmara Municipal, 04 de maio de 1990.

LAGOA SANTA. Prefeitura Municipal. Lei n. 2.764, de 17 de Janeiro de 2008. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa, de suas Autarquias e Fundações Públicas.

Conhecimentos gerais/Saúde Pública

Programa: Organização dos serviços de saúde do Município. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes. Política Nacional de Humanização.

Bibliografia sugerida

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS no seu município: garantindo saúde para todos. Brasília: Ministério da Saúde. 2004, 40p. (série B: textos básicos para a saúde). Disponível em: http://bvms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_sus.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990. Humaniza SUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS/Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - 2. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e para o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASIL. Presidência da República - Lei n. 11.350 de 5 de outubro de 2006. Brasília, 2006. Regulamenta a atividade dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Disponível em: http://planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm

LAGOA SANTA. Prefeitura Municipal. Plano Municipal de Saúde 2010-2013.

LAGOA SANTA. Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. Projeto Cuidar Lagoa Santa, 2010.

LAGOA SANTA. Prefeitura Municipal. Política de atenção à gestante e ao recém-nascido - Programa Mãe Santa, 2010.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO (Advogado, Arquiteto, Engenheiro Civil, Jornalista)

Língua Portuguesa

Programa: Compreensão e interpretação de textos. Variação linguística. Tipologia e gêneros de texto. Coerência e coesão textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica, reforma ortográfica de 2009. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Classificação, flexão e emprego do substantivo, do adjetivo, do advérbio e do pronome. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Formas de tratamento. Conjugação, flexão, propriedades, classificação e emprego do verbo. Correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Coordenação e subordinação.

Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação.

Bibliografia sugerida

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

KOCH, Ingedore G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto.

KOCH, Ingedore G.V.; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. 17. ed. 2ª reimpressão. São Paulo: Contexto, 2008.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Legislação municipal

Programa: Estatuto do Servidor Público do Município de Lagoa Santa. Lei Orgânica do Município.

Bibliografia sugerida

LAGOA SANTA. Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa. Câmara Municipal, 04 de maio de 1990.

LAGOA SANTA. Prefeitura Municipal. Lei n. 2.764, de 17 de Janeiro de 2008. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa, de suas Autarquias e Fundações Públicas.

Conhecimentos gerais / Administração Pública

Programa: Noções de Direito Administrativo: princípios e normas constitucionais. Organização administrativa: administração pública direta e indireta. Contrato administrativo: conceito e características. Licitações públicas, princípios, características. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, validade e extinção. Servidor público: classificação, regimes e normas constitucionais. Legislação Específica do Município de Lagoa Santa.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Título II, Capítulos I a IV; Título III, Capítulos I, II, III, IV e VII, e Título IV.

BRASIL. LRF. Lei Complementar n.101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências..

BRASIL. Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas.

LAGOA SANTA. Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa. Câmara Municipal, 04 de maio de 1990.

LAGOA SANTA. Prefeitura Municipal. Lei n. 2.764, de 17 de Janeiro de 2008. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa, de suas Autarquias e Fundações Públicas.

MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais: Título III, Capítulo I, Seções I a V.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO (Assistente Social, Cirurgião Dentista de Família e Comunidade, Enfermeiro, Enfermeiro Saúde Mental, Enfermeiro Supervisor de Família e Comunidade, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Cardiologista, Médico Clínico, Médico de Família e Comunidade, Médico Ginecologista, Médico Neuropediatra, Médico Neurologista, Médico Psiquiatra, Médico Urologista, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional)

Língua Portuguesa

Programa: Compreensão e interpretação de textos. Variação linguística. Tipologia e gêneros de texto. Coerência e coesão textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica, reforma ortográfica de 2009. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Classificação, flexão e emprego do substantivo, do adjetivo, do advérbio e do pronome. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Formas de tratamento. Conjugação, flexão, propriedades, classificação e emprego do verbo. Correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Coordenação e subordinação. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação.

Bibliografia sugerida

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

KOCH, Ingedore G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto.

KOCH, Ingedore G.V.; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. 17. ed. 2ª reimpressão. São Paulo: Contexto, 2008.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Legislação municipal

Programa: Estatuto do Servidor Público do Município de Lagoa Santa. Lei Orgânica do Município.

Bibliografia sugerida

LAGOA SANTA. Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa. Câmara Municipal, 04 de maio de 1990.

LAGOA SANTA. Prefeitura Municipal. Lei n. 2.764, de 17 de Janeiro de 2008. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa, de suas Autarquias e Fundações Públicas.

Conhecimentos gerais / Saúde Pública

Programa: Direitos dos usuários do serviço de saúde. Políticas institucionais de humanização da assistência à saúde. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Programa de Saúde da Família. Pacto pela Saúde

Bibliografia sugerida

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Título VIII, Capítulo II, Sessão II.

BRASIL. Lei Orgânica da Saúde. Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Decreto n. 4.726, de 9 de junho de 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS no seu município: garantindo saúde para todos. Brasília: Ministério da Saúde. 2004, 40p. (série B: textos básicos para a saúde). Disponível em: http://bvms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_sus.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. 2006, 8p. série E. Disponível em: http:// bvms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_cor.pdf

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, julho de 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e para o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

LAGOA SANTA. Prefeitura municipal. Lei n. 3.087, de 18 de outubro de 2010. Altera a Lei n. 2.752, de 28/11/2007, que dispõe sobre a organização PSF - Programa Saúde da Família de Lagoa Santa/MG, e reorganiza a estratégia Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Vigilância em Saúde, o Centro de Apoio Psico-Social e ou serviços substitutivos em saúde mental e dá outras providências.

LAGOA SANTA. Prefeitura Municipal. Plano Municipal de Saúde 2010-2013.

LAGOA SANTA. Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. Projeto Cuidar Lagoa Santa, 2010.

LAGOA SANTA. Prefeitura Municipal. Política de atenção à gestante e ao recém-nascido - Programa Mãe Santa, 2010.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO (Pedagogo, Professor B, Psicopedagogo)

Língua Portuguesa

Programa: Compreensão e interpretação de textos. Variação linguística. Tipologia e gêneros de texto. Coerência e coesão textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica, reforma ortográfica de 2009. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Classificação, flexão e emprego do substantivo, do adjetivo, do advérbio e do pronome. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Formas de tratamento. Conjugação, flexão, propriedades, classificação e emprego do verbo. Correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Coordenação e subordinação. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação.

Bibliografia sugerida

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

KOCH, Ingedore G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto.

KOCH, Ingedore G.V.; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. 17. ed. 2ª reimpressão. São Paulo: Contexto, 2008.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Legislação municipal

Programa: Estatuto do Servidor Público do Município de Lagoa Santa. Lei Orgânica do Município.

Bibliografia sugerida

LAGOA SANTA. Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa. Câmara Municipal, 04 de maio de 1990.

LAGOA SANTA. Prefeitura Municipal. Lei n. 2.764, de 17 de Janeiro de 2008. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa, de suas Autarquias e Fundações Públicas.

Conhecimentos gerais / Legislação educacional

Programa: Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer da criança e do adolescente brasileiros. Organização do sistema de ensino: a educação na Constituição Federal; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a organização do sistema de ensino no estado. Políticas educacionais atuais: autonomia da escola; planejamento participativo; projeto político pedagógico; integração escola-comunidade; inclusão; diversidade cultural. Avaliação sistêmica. A educação para a autonomia e a convivência ética. O processo de construção do conhecimento, as mediações pedagógicas.

Bibliografia sugerida

ARCE, Tacyana. Avaliação na América Latina. Presença Pedagógica. Belo Horizonte, v.11, n.62, p.60-5, mar./abr. 2005. BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo III, Seção I.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

BRASIL. LDBEN: Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, [...], e dá outras providências.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. 174 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/introducao.pdf

BRASIL. Lei Federal n.11.114 de 16 de maio de 2005 - Torna obrigatório o início do ensino fundamental dos 06 anos de idade.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n. 3/05, de 03 de agosto de 2005. Ensino Fundamental de nove anos.

BRASIL. Lei n.11.274/06, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a LDB. Ensino Fundamental de nove anos.

BRASIL. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm

BRASIL. Decreto n. 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6094.htm

BRASIL. Avaliação da Educação Básica. Avaliações Sistêmicas / Prova Brasil, Provinha Brasil, ENEM, IDEB. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.html

DALBEN, Ângela. Avaliação sistêmica. Biblioteca Virtual - Dicionário da Educação. SEEMG/CRV. Disponível em: http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/index.asp?id_projeto=27&ID_OBJETO=35626&tipo=ob&cp=003366&cb=&n 1=&n2=Biblioteca Virtual&n3=Dicionário da Educação&n4=&b=s

DALBEN, Ângela. Avaliação Sistêmica. Presença Pedagógica. Belo Horizonte, v.11, n.65, p.74-80, set./out. 2005.

MINAS GERAIS. Constituição Estadual - Título IV, Capítulo I, Seção III.

MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE n. 1.132/97, de 12 de novembro de 1997 e 1.158/97 de 11 de dezembro de 1998. Dispõe sobre a Ed. Básica nos termos da LDB.

MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE n. 289/2006. Manifesta-se sobre a Lei n. 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, que altera a Lei Federal n.11.114, de 06 de maio de 2005 e dispõe sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental com matrícula obrigatória aos seis anos de idade.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Projeto de Desenvolvimento Profissional de Educadores - PDP 2005. Módulo II. O planejamento do ensino. Orlando Aguiar Jr.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Projeto de Desenvolvimento Profissional de Educadores - PDP 2005. Módulo III. Organizando as condições do ensino. Arthur Eugênio Q. Gomes e Lana Mara Siman.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SIMAVE/PROEB/PROALFA. Disponível em: http://www.simave.caedufjf.net/simave/

ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Observação - alguns títulos sugeridos estarão disponíveis no site: www.gestaodeconcurso.com.br (Link Concurso de Lagoa Santa)