Prefeitura de Lagoa Salgada - RN

Notícia:   Prefeitura de Lagoa Salgada - RN abre mais de 160 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2014

A Comissão designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, nos termos da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso IX, do art. 26 da Constituição Estadual e Leis Ordinárias Municipais nº 002, 003, 004, 005, 006 e 007/2014, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper os respectivos serviços, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais de forma temporária para integrar os quadros de pessoal do Município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Comissão condutora do Processo de Seleção Pública Simplificada é constituída por 03 (três) membros, integrantes da Administração Pública Municipal.

1.2 O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 06 (seis) meses contado da data da Homologação.

1.2.1 Se nesse período de vigência do contrato for concluído concurso publico para o(s) cargo(s) ora ofertado(s) os efeitos contratuais cessarão automaticamente.

1.3 A Seleção Pública Simplificada será constituída de avaliação curricular, entrevista técnica, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais, seguindo os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.0, por comissão.

1.4 A pontuação dos candidatos será procedida de acordo com os termos estabelecidos no item 5.0.

2. DAS FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E SALÁRIO.

2.1 Os cargos/áreas de atuação e/ou especialidades, pré-requisitos/escolaridade, a remuneração, a carga horária são os estabelecidos no quadro a seguir:

Código

Função

Pré-requisitos escolaridade

Jornada

Remuneração

Vagas por Secretaria

Total

Educação

Assistência

Saúde

Obras

001

Professor Polivalente

Certificado de conclusão de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

30h

750,00

20

-

-

-

20

002

Professor Língua Portuguesa

Certificado de conclusão de nível superior em Letras, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

30h

750,00

01

-

-

-

01

03

Professor Língua Portuguesa

Certificado de conclusão de nível superior em Letras, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

30h

750,00

02

-

-

-

02

004

Professor Educação Física

Certificado de conclusão de nível superior Educação Física, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

30h

750,00

01

-

-

-

01

005

Professor História

Certificado de conclusão de nível superior em história, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

30h

750,00

01

-

-

-

01

006

Professor Ciências

Certificado de conclusão de nível superior em biologia, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

30h

750,00

01

-

-

-

01

007

Professor Matemática

Certificado de conclusão de nível superior em matemática, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

30h

750,00

01

-

-

-

01

008

Auxiliar de Ensino

Comprovação de matrícula curso de nível superior de pedagogia

30h

724,00

09

-

-

-

09

009

Vigia

Nível fundamental , incompleto mediante exibição de comprovante expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

40h

724,00

-

-

-

-

10

010

ASG

Nível fundamental , incompleto mediante exibição de comprovante expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

40h

724,00

-

-

-

-

32

011

Porteiro

Nível fundamental , incompleto mediante exibição de comprovante expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada

40h

724,00

-

-

-

-

04

012

Secretária

Certificado de conclusão de nível médio (antigo 2º) grau, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

40h

724,00

-

-

-

-

04

012

Motorista 1

Certificado de conclusão de nível médio (antigo 2º) grau, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada, e, ainda Carteira Nacional de Habilitação, categorias mínima "C

40h

724,00

-

-

-

-

07

013

Motorista 2

Certificado de conclusão de nível médio (antigo 2º) grau, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada, e, ainda Carteira Nacional de Habilitação, categorias mínima "D"

40h

724,00

-

-

-

-

07

014

Psicólogo

Graduação em Psicologia com Certificado expedido por entidade de ensino superior, reconhecida pelo MEC, com inscrição no Conselho Profissional da categoria.

40h

1.250,00

-

-

-

-

02

015

Digitador

Certificado de conclusão de nível médio (antigo 2º) grau, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada e curso básico em informática (mínimo 30h).

40h

724,00

-

-

-

-

02

016

Assistente Social

Graduação em Serviço Social expedido por entidade de ensino superior, reconhecida pelo MEC, com inscrição no Conselho Profissional da categoria.

30h

1.400,00

-

-

-

-

02

017

Coordenador

Certificado de conclusão de nível médio (antigo 2º) grau, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

40h

800,00

-

-

-

-

01

018

Entrevistador

Certificado de conclusão de nível médio (antigo 2º) grau, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

40h

724,00

-

-

-

-

01

019

Pedreiro

Nível fundamental , incompleto mediante exibição de comprovante expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

40h

724,00

-

-

-

-

01

020

Tratorista

Certificado de conclusão de nível médio (antigo 2º) grau, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada, e, ainda Carteira Nacional de Habilitação, categorias mínima "D"

40h

724,00

-

-

-

-

01

021

Eletricista

Certificado de conclusão de nível médio (antigo 2º) grau, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada, e, ainda curso básico em eletricidade.

40h

724,00

-

-

-

-

03

022

Operador de Máquinas

Certificado de conclusão de nível médio (antigo 2º) grau, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada, e, ainda Carteira Nacional de Habilitação, categorias mínima "D"

40h

724,00

-

-

-

-

01

023

Mecânico

Certificado de conclusão de nível médio (antigo 2º) grau, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada, e, ainda curso básico em mecânica.

40h

724,00

-

-

-

-

01

024

Técnico em Enfermagem

Certificado de conclusão de curso em técnico de enfermagem com inscrição no Conselho da Categoria.

40h

724,00

-

-

19

-

19

025

Atendente de farmácia

Certificado de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada

40h

724,00

-

-

01

-

01

026

Recepcionista

Certificado de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada

40h

724,00

-

-

-

-

03

027

Dentista

Certificado de conclusão de nível superior em odontologia, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada e inscrição no Conselho da Categoria

40h

2.000,00

-

-

02

-

02

028

Fisioterapeuta

Certificado de conclusão de nível superior em fisioterapia, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada e inscrição no Conselho da Categoria

40h

1.650,00

-

-

01

-

01

029

Farmacêutico

Certificado de conclusão de nível superior em farmácia, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada e inscrição no Conselho da Categoria.

40h

1.650,00

-

-

01

-

01

030

Enfermeiro

Certificado de conclusão de nível superior em enfermagem , expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada e inscrição no Conselho da Categoria.

40h

2.000,00

-

-

04

-

04

031

A.C.D.

Certificado de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada

40h

724,00

-

-

01

-

01

032

Técnico em informática

Certificado de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada e curso de informática (mínimo 60h)

40h

1.000,00

-

-

-

-

01

033

Bioquímico

Certificado de conclusão de nível superior em química, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada e inscrição no Conselho da Categoria.

40h

1.500,00

-

-

01

-

01

034

Fonoaudiólogo

Certificado de conclusão de nível superior em fonoaudiologia, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada e inscrição no Conselho da Categoria

40h

1.650,00

-

-

01

 

01

035

Agente de dentista

Certificado de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

40h

724,00

-

-

01

-

01

036

Nutricionista

Certificado de conclusão de nível superior em nutrição, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada e inscrição no Conselho da Categoria

40h

1.200,00

-

-

-

-

01

037

Médico - Clinico Gera1

Certificado de conclusão de nível superior em medicina, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada e inscrição no Conselho da Categoria

40h

5.580,00

-

-

04

-

04

038

Coordenado r atenção básica

Certificado de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

40h

1.200,00

-

-

01

-

01

039

Pediatra

Certificado de conclusão de nível superior em medicina, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada e inscrição no Conselho da Categoria

40h

1.650,00

-

-

01

-

01

040

Atendente de saúde

Certificado de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

40h

800,00

-

-

01

-

01

041

Cardiologista

Certificado de conclusão de nível superior em medicina, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada e inscrição no Conselho da Categoria

40h

1.650,00

-

-

01

-

01

042

Coordenador Vigilância Saúde

Certificado de conclusão de nível Médio (antigo 2º) grau, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada.

40h

1.200,00

-

-

01

-

01

2.2 Os (as) candidatos (as) selecionados e convocados pela Administração Municipal desenvolverão suas atividades profissionais em locais definidos pela Unidade Administrativa em que for lotado, podendo prestar seus serviços em qualquer local no âmbito do territorial de Lagoa Salgada/RN, de acordo com ato do Poder Executivo.

2.3 Não serão fornecidos vales transportes para candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) em nenhuma hipótese.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS (ÀS) CANDIDATOS (AS) PORTADORES (AS) DE DEFICIÊNCIAS

3.1 Do total de vagas previstas nesta seleção simplificada, serão reservados às pessoas portadoras de deficiência, 5% desse total, conforme Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2 Para concorrer a uma destas vagas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição, declarar- se portador(a) de deficiência e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição. Caso o (a) candidato(a) não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.3 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.4 O(a) candidato(a) que se inscrever como portador(a) de deficiência e obtiver classificação dentro das vagas especificamente destinadas a este fim figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) à função de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) portador(a) de deficiência.

3.5 Os(as) candidatos(as) que se declararem portadores(as) de deficiência, convocados(as) para os exames médicos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador(a) de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador(a), observadas:

3.5.1 As informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

3.5.2 A natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar;

3.5.3 A viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

3.5.4 A possibilidade de uso, pelo (a) candidato (a), de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

3.5.5 A Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.6 A inobservância do disposto nos subitens anteriores ou no parecer acarretará a exclusão do (a) candidato(a) do cadastro de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) do processo seletivo público. O Município de Lagoa Salgada convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) portador(a) de deficiência ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso o cadastro de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência já se tenha esgotado;

3.7 As vagas definidas no subitem 2.0 que não forem providas por falta de candidatos(as) portadores(as) de deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as).

4. INSCRIÇÕES

4.1. Só poderão se inscrever, os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data do último dia da inscrição;

c) Ter concluído até o último dia da inscrição, a formação exigida para a área especificada para o cargo proposto;

d) Ter disponibilidade para cumprir carga horária especificada;

e) Não se achar incompatibilizado, por força da lei ou decisão judicial, para exercício da função pública;

f) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) Declarar que conhece as exigências contidas neste edital e que está de acordo com elas; e,

h) Servidores da Administração Municipal ou Estadual, salvo nas condições previstas no inciso XVI, "a", "b" e "c" do art. 37 da Constituição Federal.

4.2 A inscrição deverá ser efetuada presencialmente, conforme procedimentos a seguir:

4.2.1 TAXA: isento.

4.2.2 PERÍODO: 19 a 21 de fevereiro de 2014.

4.2.3 HORÁRIO: 08:00h às 13:00h.

LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada

DOCUMENTOS: Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

4.2.3.1 Cópia do certificado de conclusão de curso de nível superior ou médio (de acordo com o cargo pretendido), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

4.2.3.2 Cópia de identidade, CPF, fotografia 3X4 e comprovante de residência.

4.2.3.3 Curriculum Vitae atualizado, fotocópia dos títulos e/ou cursos associados à área profissional.

4.2.3.4 A análise títulos apresentados terão como base os documentos anexados ao curriculum vitae, não sendo possível a anexação de qualquer outro documento, senão no ato da inscrição.

4.2.4.4. As cópias apresentadas deverão ser autenticadas em Cartório, podendo ainda ser exibido o documento original no ato da inscrição e o próprio servidor municipal reconhecerá a autenticidade do mesmo.

4.2.4.5 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função.

4.3 No momento da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar pela função observada a oferta de vagas constante do Item 02.

4.4 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese serão aceitas mudança de função.

4.5 Admitir-se-á inscrição, através de instrumento de procuração particular ou pública, desde que esteja com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de fotocópias autenticadas das cédulas de identidade do candidato e do seu procurador.

4.6 Será exclusivamente do candidato, a responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcará com todas as consequências e eventuais erros praticados por seu representante.

4.7 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.8 Informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a municipalidade do direito de excluir do processo de seleção, aquele (a) que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9 A qualquer tempo será anulada a inscrição ou o ato de contratação se verificada a falsidade de declarações em qualquer fase da seleção ou em documentos apresentados.

4.10 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do (a) candidato (a) e ser apresentado sempre que solicitado.

4.11 Não são será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos.

5 - DA SELEÇÃO:

5.1. A seleção dos (as) candidatos (as) será realizada mediante a análise dos curriculum e entrevista técnica realizada com o/a mesmo(a).

5.2.1. Para análise dos curriculum vitae serão utilizados os seguintes critérios:

FUNÇÕES DE ESCOLARIDADE EXIGIDA: NÍVEL SUPERIOR

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Experiência profissional na área em que concorre

A cada 01 (um) ano, conta-se 05 pontos, limitando-se a 40 pontos.

Curso de especialização na área especifica

15 pontos

Mestrado na área especifica

20 pontos

Doutorado na área especifica

25 pontos

FUNÇÕES DE ESCOLARIDADE EXIGIDA: NÍVEL MÉDIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Experiência profissional na área em que concorre

A cada 01 (um) ano, conta-se 10 pontos, limitando-se a 50 pontos.

Curso de realizada na área especifica (mínimo 30h)

A cada 01 (um) curso, conta-se 10 pontos, limitando-se a 50 pontos.

FUNÇÕES DE ESCOLARIDADE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Experiência profissional na área em que concorre

A cada 01 (um) ano, conta-se 10 pontos, limitando-se a 50 pontos.

Curso de realizada na área especifica (mínimo 30h)

A cada 01 (um) curso, conta-se 10 pontos, limitando-se a 50 pontos.

5.2.1.1. A comprovação do tempo de serviço se dará mediante exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública mediante declaração expedida pelo ente empregador.

5.2.2. A comprovação dos cursos e demais capacitações se dará mediante apresentação de diplomas e/ou certificados, podendo ser através de cópias devidamente autenticadas, sendo considerado para fins de contagem de ponto apenas um certificado para os itens "especialização, mestrado e doutorado".

5.2.3. A entrevista será realizada de acordo com a ordem de chegada dos candidatos, nos dias 24 e 25/02/2014, obedecido ao seguinte cronograma:

a) dia 24/02/2014 - das 08 às 12 horas: candidatos inscritos em funções de escolaridade que exigem nível fundamental completo ou incompleto;

b) dia 24/02/2014 - das 14 às 17 horas: candidatos inscritos funções de escolaridade que exigem nível médio;

c) dia 25/02/2014 - das 08 às 12 horas: candidatos inscritos na função de professor;

d) dia 25/02/2014 - das 14 às 17 horas: candidatos inscritos em funções que exigem nível superior (exceto professor).

5.2.4. Em nenhuma hipótese será possível a alteração do horário da entrevista técnica que será determinado pela Comissão no ato da inscrição do (a) Candidato(a).

5.2.4.1 Durante a entrevista é vedado ao candidato(a) fazer uso de qualquer meio de comunicação ou equipamentos eletrônicos, tais como aparelho celular, tablet, notebook, computadores e máquina de calcular, sendo eliminado do certame o candidato que, advertido, insistir no uso ou na posse do equipamento. Sob nenhuma hipótese a comissão da seleção simplificada ficará responsável pela guarda ou custódia de objetos pessoais dos candidatos(as).

5.2.4.1 Os critérios de avaliação da entrevista técnica obedecerão ao seguinte:

REFERENCIA

ITEM DE AVALIAÇÃO

VARIAÇÃO DE PONTUAÇÃO

VALOR FINAL MAXIMO

Critério 1

Cuidado pessoal

0,0 a 20,0

20 pontos

Critério 2

Liderança/protagonismo

0,0 a 20,0

20 pontos

Critério 3

Criatividade

0,0 a 20,0

20 pontos

Critério 4

Participação em equipe

0,0 a 20,0

20 pontos

Critério 5

Comunicação

0,0 a 20,0

20 pontos

5.3. A nota final do candidato (a) será computada da seguinte maneira:

NOTAL DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE SOMADA À NOTA OBTIDA NA ENTREVISTA TÉCNICA DIVIDO POR 2 (DOIS) = NOTAL FINAL

6 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

e) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a entrevista; e,

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos obedecerão a apuração dos seus pontos obtidos na análise dos curriculum vitae e entrevista técnica, obedecidas as regras insertas neste edital.

7.2 A classificação final será realizada obedecendo à pontuação da nota final, de maneira decrescente, obedecendo para efeito de desempate os seguintes critérios, nesta ordem:

a) Maior idade

b) Maior número de filhos menores de 18 anos

c) Casado

d) Caso persista o empate a vaga será decidida mediante sorteio

8.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NA FUNÇÃO

8.1 Ter sido aprovado(a) ou classificado(a) na Seleção Pública Simplificada.

8.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado (a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimentos de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

8.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

8.4 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

8.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação.

5.3. A nota final do candidato (a) será computada da seguinte maneira:

NOTAL DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE SOMADA À NOTA OBTIDA NA ENTREVISTA TÉCNICA DIVIDO POR 2 (DOIS) = NOTAL FINAL

6 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

e) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a entrevista; e,

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos obedecerão a apuração dos seus pontos obtidos na análise dos curriculum vitae e entrevista técnica, obedecidas as regras insertas neste edital.

7.2 A classificação final será realizada obedecendo à pontuação da nota final, de maneira decrescente, obedecendo para efeito de desempate os seguintes critérios, nesta ordem:

a) Maior idade

b) Maior número de filhos menores de 18 anos

c) Casado

d) Caso persista o empate a vaga será decidida mediante sorteio

8.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NA FUNÇÃO

8.1 Ter sido aprovado(a) ou classificado(a) na Seleção Pública Simplificada.

8.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado (a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimentos de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

8.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

8.4 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

8.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação.

8.6 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para contratação.

8.7 Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada no Item 2.

8.8 Não estar incompatibilizado por força de Lei ou decisão judicial, para o exercício de função pública.

8.9 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura de cargo ou função pública municipal.

8.10 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

8.11 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, que será apurada por Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN.

9. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO - ORIGINAIS E FOTOCÓPIAS

9.1 Cédula de Identidade - RG.

9.2 Carteira de Identidade Profissional para os profissionais cuja inscrição em Conselho de Regulamentação e Fiscalização Profissional seja exigido.

9.3 Comprovante de residência: recibo de energia, água ou telefone.

9.4 Certidão de Casamento.

9.5 Atestado de Antecedentes Criminais.

9.6 Cadastro de Pessoa Física-CPF.

9.7 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

9.8 Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação na última eleição.

9.10 Diploma ou Certificado de conclusão de curso.

9.11 Duas fotos 3X4 atuais; e

9.12 Carteira de Reservista ou comprovante de quitação com o Serviço Militar (para o sexo masculino);

10.0 - DO RECURSO

10.1 No caso de Recurso contra o resultado da Avaliação da Seleção Pública Simplificada, admitir-se-á o pedido, desde que seja apresentado à Comissão Avaliadora da Seleção Pública Simplificada, no prazo de 48 horas após a publicação do resultado.

10.2. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo.

10.3 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos, bem como aqueles que não apresente arrazoado devidamente fundamentado.

10.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora da Seleção Pública Simplificada, soberana e irrecorrível.

10.5 11. - DA DIVULGAÇÃO E DO RESULTADO

11.1. O resultado da seleção será divulgado no dia 27 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, como também no Diário da Fermurn.

11.2 É exclusivamente de responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato (a) implica na aceitação das normas para esta Seleção Pública Simplificada contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras deste Edital.

12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, de acordo com a legislação vigente.

12.4 O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada à Seleção Pública Simplificada e que não a atender, no prazo estipulado pela Prefeitura de Lagoa Salgada, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído do processo de seleção.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicado referentes a esta Seleção Pública Simplificada pelos meios de comunicação constante do item 11.

12.6 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal. (Ex.: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas).

12.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de homologação do resultado final do certame.

12.8 Não poderá se inscrever no processo seletivo simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão condutora do certame.

Lagoa Salgada (RN), 14 de fevereiro de 2014.

MARIA DO SOCORRO GALVÃO RIBEIRO GOMES
Presidente

ERICA RODRIGUES GABI
Membro

MARIA DOLORES ALVES DE ASSIS SILVA ROBERTO
Membro