Prefeitura de Lagoa Grande - MG

Notícia:   Prefeitura de Lagoa Grande - MG abre seleção com vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 02/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária das funções abaixo relacionadas, de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 611, de 27 de maio de 2010, na Lei Municipal nº 569, de 13 de agosto de 2009; na Lei Municipal nº 650, de 04 de maio de 2011, e na forma determinada neste edital:

I - DAS FUNÇÕES

FUNÇÕES

ESCOLARIDADE /PRÉ-REQUISITOS

VENCIMENTO MENSAL

Nº TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Assistente Administrativo

Ensino Médio completo

R$ 544,13

Cadastro Reserva

40 h

Assistente Social do CRAS

Superior Completo com registro profissional junto ao Conselho de Classe

R$ 1.842,76

Cadastro Reserva

40 h

Auxiliar de Limpeza Urbana

4ª série do 1º grau

R$ 524,37

Cadastro Reserva

44 h

Auxiliar em Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel

Ensino Médio completo - Curso Básico Auxiliar de Saúde Bucal

R$ 705,59

Cadastro Reserva

40 h

Dentista - Unidade Odontológica Móvel

Superior Completo com registro profissional junto ao Conselho de Classe

R$ 2.460,98

Cadastro Reserva

40 h

Motorista*

Alfabetizado - Carteira Nacional de Habilitação "D"

R$ 564,77

Cadastro Reserva

44 h

Professor de Educação Básica

Ensino Médio completo na modalidade Normal, para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental

R$ 544,13

Cadastro Reserva

24 h

Professor de Educação Física

Graduação em Educação Física

R$ 544,13

Cadastro Reserva

24 h

Psicólogo do CRAS

Superior Completo com registro profissional junto ao Conselho de Classe

R$ 1.842,76

Cadastro Reserva

40 h

Recepcionista

Ensino Fundamental

R$ 525,80

Cadastro Reserva

40 h

Servente de Obras*

Alfabetizado

R$ 524,37

Cadastro Reserva

44 h

*As funções de Motorista e Servente de Obras realizarão provas práticas.

II - Do Cadastro de Reserva

1 - Será mantida lista dos classificados por ordem decrescente de pontuação, para compor o cadastro de reserva dos candidatos aprovados, que poderá ser utilizada, posteriormente, em caso de afastamento dos inicialmente recrutados ou de novas necessidades administrativas.

2 - Para a convocação do recrutamento sempre será considerada a lista dos classificados e constantes no cadastro de reserva, em sua ordem decrescente de pontuação.

3 - A jornada de trabalho será determinada pelo Chefe do Executivo Municipal, de acordo com a legislação pertinente e necessidades da Administração.

4 - As atribuições e deveres das funções submetidas ao presente Processo Seletivo, são aquelas estabelecidas na legislação pertinente e necessidades da Administração.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3 - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4 - Estar em gozo dos direitos políticos;

5 - Não ter sido demitido ou o contrato anterior ter sido rescindido por justa causa por órgão público municipal de Lagoa Grande/MG.

6 - Não ser funcionário da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/MG, salvo quando pleitear função acumulável na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

IV - DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

1 - Local: Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - Minas Gerais

2 - Período: 16 a 18 de Janeiro de 2012.

3 - Horário: de 12:00 às 17:00 h.

4 - Documentação exigida:

O candidato deverá apresentar, no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal;

b) Comprovante de títulos.

5 - Após a apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declara atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

6 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

7 - Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidos inscrições ou títulos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

V - DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

1 - Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências da função.

2 - A prova de títulos, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos a seguir:

2.1 - Tempo de Serviço:

Experiência profissional, devidamente comprovada e relacionada à área específica da função pleiteada até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) Experiência de até 1 (um) ano ...................................................... 02 pontos;

b) Experiência de 1 (um) a 2 (dois) anos ......................................... 04 pontos;

c) Experiência de 2 (dois) a 4 (quatro) anos...................................... 06 pontos;

d) Experiência de 4 (quatro) a 6 (seis) anos...................................... 08 pontos;

e) Experiência acima de 6 (seis) anos................................................10 pontos.

2.1.1 - A comprovação de tempo de serviço deverá ser feita através de declaração do órgão em que o candidato tenha prestado serviço, com carimbo e assinatura do responsável pelo departamento de pessoal.

2.2 - Aprovação em concursos públicos

Será atribuído 01 (um) ponto por cada aprovação em concurso público, até no máximo de 05 (cinco) pontos, desde que comprovado através de declaração do órgão público realizador ou da empresa organizadora, ou através de divulgação em imprensa oficial.

2.3 - Cursos

a) Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área específica da função pleiteada, com, no mínimo 08 (oito) horas de duração. Serão distribuídos 02 (dois) pontos por certificado ou diploma apresentado, até o máximo de ......................................................................................06 pontos;

b) Pós-graduação (mínimo 360 horas) ...............................................07 pontos;

c) Mestrado.........................................................................................10 pontos;

d) Doutorado.......................................................................................15 pontos.

2.3.1 - O título referente a curso deverá se referir à área correspondente a função a que o candidato tenha interesse.

3 - Os títulos (diplomas ou certificados) deverão ser expedidos por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de recursos humanos reconhecida oficialmente.

3.1 - Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia.

4 - Os títulos deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, no horário de expediente (12:00 às 17:00hs), no ato da inscrição, não sendo aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido.

5 - A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Municipal nº 02/2011.

vi - Da Prova Prática

1 - Os candidatos às funções de motorista e servente de obras serão submetidos à prova prática, de caráter eliminatório, quando serão avaliadas as noções básicas atinentes às atribuições do cargo.

2 - A data da prova prática será divulgada quando da publicação dos classificados.

VII - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1 - A classificação dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas de títulos.

2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato:

a) Que tiver o maior número de dependentes menores;

b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

c) Que for casado e tiver prole.

VIII - DOS RECURSOS

1 - Caberá recurso, em única e última instância, endereçado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Municipal nº 02/2011 contra os resultados, nos dois dias úteis, após o dia de sua publicação, desde que demonstrado erro material.

2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

3 - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal, no horário de expediente (12:00 às 17:00hs.) e encaminhados à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Municipal nº 02/2011.

IX - DA CONVOCAÇÃO

1 - A convocação dar-se-á por ato publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Secretaria da Prefeitura Municipal.

2 - O candidato será convocado também por meio de correspondência, via e-mail oficial, ou correio, ou pessoalmente, desde que mantenha seus endereços atualizados.

3 - A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório implicará em desistência tácita, sendo reclassificado no final na fila, durante a validade do processo seletivo simplificado, podendo ser novamente convocado, desde que não haja mais candidatos classificados a sua frente.

4 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito.

5 - O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A contratação, originada deste processo seletivo simplificado, será de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício.

2 - Aplicar-se-á ao contrato, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Cargos e Salários, na forma estabelecida na Lei Municipal nº 611, de 27 de maio de 2010.

3 - A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Municipal nº 02/2011 designada terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado.

4 - O prazo de validade da presente seleção é de 01 ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período.

5 - A classificação na seleção simplificada não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

6 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

7 - O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

8 - Toda informação referente à realização do processo seletivo simplificado será fornecida pela Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Municipal nº 02/2011, desde que solicitada por escrito.

9 - O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia do CPF;

d) Fotocópia da carteira de identidade;

e) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

g) 02 fotos 3 x 4;

h) Fotocópia do Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente.

k) Declaração de bens;

l) Comprovante de endereço;

m) Certidão Negativa de bons antecedentes criminais;

n) Declaração de acúmulo de cargos (se for o caso).

9 - Fixa-se o prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogável para impugnação do Edital, cujas razões de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Municipal nº 02/2011, no horário de expediente (12:00 às 17:00hs.), que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

10 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Municipal nº 02/2011.

11 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do processo seletivo simplificado.

12 - Todas as informações referentes ao processo seletivo simplificado serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/MG.

Lagoa Grande, 16 de dezembro de 2011.

JOSÉ FRANCELINO DIAS
Prefeito Municipal

Vistos da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Municipal n.º 02/2011.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 02/2011
COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS

Nome:

End:

TÍTULOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Sim

Não

Experiência de Curso de _________

 

 

 

 

 

Soma total dos pontos

 

__________________, _____ de _____________ de 2012.

Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Municipal n.º 02/2011.

FICHA DE INSCRIÇÃO N.º_______

NOME:

CPF:

R.G.:

TÍTULO ELEITOR:

CARTEIRA PROFISSIONAL:

CERTIFICADO RESERVISTA:

NACIONALIDADE:

NATURALIDADE:

SEXO:

EST.CIVIL:

DATA NASC.:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

FUNÇÃO:

REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE

 

O candidato que firma a presente inscrição declara que conhece, integralmente, os preceitos estabelecidos pelo Edital n.º 02/2011, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Assistente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar de Limpeza Urbana, Auxiliar em Saúde Bucal - UOM, Dentista - UOM, Professor de Educação Básica, Professor de Educação Física, Psicólogo, Servente de Obras.

Declara que aceita as condições vigentes, bem como as que vierem a ser estabelecidas pelo Município de Lagoa Grande/MG, para contratação e prestação dos serviços, ainda que aceita todos os Termos dos atos normativos do referido Edital, vigentes ou que vierem a ser editados, e se compromete a observá-los fielmente, sob pena de cancelamento do respectivo contrato, independentemente de aviso, interpelação ou notificação prévia da parte do Município.

________________________ (MG),____de ___________ de 2012.

_____________________________________
ASSINATURA CANDIDATO/PROCURADOR

_____________________________________
PRESIDENTE DA COMISSÃO

_____________________________________
MEMBRO DA COMISSÃO

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MEMBRO DA COMISSÃO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

Assistente Administrativo

I - Prestar serviços de digitação,

II - Conferir documentos e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação,

III - Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo;

IV - distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa no setor de trabalho;

V - prestar serviços de atendimento e recepção ao público; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Assistente Social

I - orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social;

II - fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas;

III - elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas;

IV - encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios;

V - manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social;

VI - organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para solução de problemas de assistência social;

VII - redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;

VIII - desempenhar tarefas afins.

Auxiliar de Limpeza Urbana

I - Varrer e coletar lixo acumulado em logradouro público e outros locais, despejando-os em veículos e depósitos apropriados;

II - Fazer capinas e podas em logradouros públicos;

III - Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, fazendo uso constante dos equipamentos de proteção individual;

IV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Auxiliar em Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel

I - organizar e executar atividades de higiene bucal;

II - processar filme radiográfico;

III - preparar o paciente para o atendimento;

IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;

V - manipular materiais de uso odontológico;

VI - selecionar moldeiras;

VII - preparar modelos em gesso;

VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

IX - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;

XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e

XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

Dentista - Unidade Odontológica Móvel

I - Desenvolver atividades mais complexas na área médica-odontológica executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos;

II - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho,

III - Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.

Motorista;

I - Dirigir veículos de passageiros e de cargas leves até 1.500kg

II - Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças,;

III - Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

IV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

V - Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima de 1.500kg;

VI - Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças,;

VI - Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

VIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

Professor de Educação Básica

I - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

VII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Professor de Educação Física

I - Ministrar aulas e desenvolver projetos com atividades físicas, com vistas ao atendimento de todos os alunos do Ensino Fundamental da rede Municipal;

II - Observar o cumprimento da jornada escolar diária e de carga horária conforme previsto na legislação em vigor, efetuando os devidos registros de suas atividades em instrumentos públicos;

III - Participar da elaboração e execução da proposta político pedagógica da escola;

IV - Elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta político pedagógica da escola;

V - Integrar-se ao processo de ensino-aprendizagem de seus alunos em particular, e no da escola em sua totalidade;

VI - Planejar coletivamente e executar atividades voltadas para estudantes que apresentam diferentes ritmos de aprendizagem e desempenho escolar insatisfatório;

VII - Participar do planejamento e da avaliação realizados coletivamente;

VIII - Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola;

IX - Envolver-se nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade externa;

X - Participar de processos formativos voltados para seu aperfeiçoamento profissional.

Psicólogo

I - orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares;

II - orientar ou realizar entrevistas psico-sociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional;

III - orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos;

IV - realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital;

V - planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento;

VI - realizar síntese de exames de processo de seleção;

VII - diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar;

VIII - participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos;

IX - selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação;

X - elaborar, aplicar, estudar e corrigir destinados à seleção de candidatos à ingresso em, estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais;

XI - realizar trabalhos administrativos correlatos;

XII - desempenhar tarefas afins.

Recepcionista

I - Prestar informações e anotar recados do público em geral;

II - Atender servidores e público em geral;

III - Atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura;

IV Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores e visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários;

V - Vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis;

VI - Organizar agendas de anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligaram, etc.,

VII - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Servente de Obras

I - Executar serviços de plantio e poda de árvores, roçada e capina em logradouros públicos.

II - Realizar o recolhimento de lixos e entulhos em serviços de obras e logradouros públicos;

III Executar atividades manuais semi-qualificadas em edificações, vias públicas, rodovias e congêneres;

IV Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais;

V Executar trabalhos de desentupimentos de rede de esgoto sanitário;

VI Executar serviços de obras de arte e drenagens em vias urbanas e rodovias, bem como a limpeza da faixa de domínio das estradas municipais;

VII Auxiliar na operação de máquinas e equipamentos;

VIII Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios sob sua responsabilidade;

IX Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

X Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.