Prefeitura de Lagoa Grande do Maranhão - MA

Notícia:   Prefeitura de Lagoa Grande do Maranhão - MA retifica concurso 1/2014 com 61 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

ESTADO DO MARANHÃO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001 DE 2014

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 174/2013, faz saber que realizará através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, Concurso Público para Provimento de Vagas por meio de Provas, existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso público será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS doravante denominada apenas organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, bem como no átrio da Prefeitura Municipal, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.4. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá a aplicação da prova objetiva com caráter classificatório e eliminatório com uma pontuação de 0 a 40, exceto para os cargos de Professor, que incluirá também uma segunda fase, onde será aplicada prova de títulos, de caráter classificatório, de acordo com o anexo VII.

1.5. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.6. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos com deficiência, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII.

1.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.8. Este concurso terá validade de 01(um) ano a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO.

1.9. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso público instituídos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.10. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo do cargo, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.
Anexo II - Conteúdo Programático para o cargo.
Anexo III - Cronograma de Execução do Certame.
Anexo IV - Requerimento de vaga como Candidato Ou Pessoa Com Deficiência
Anexo V - Requerimento para tratamento especial aos candidatos com deficiência.
Anexo VI - Formulário de Recurso para a Prova Objetiva.
Anexo VII - Formulário de Entrega de Títulos.
Anexo VIII - Atribuições dos cargos.

II . REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.

III . DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição será realizada em uma única etapa e estarão abertas, pela Internet, no site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS (www.institutomachadodeassis.com.br), a partir das 09h00min do dia 11.02.2014 até às 23h59min do dia 06.03.2014, horário local, com pagamento até 07.03.2014.

3.2. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3 . Após o preenchimento do Formulário de Inscrição através da Internet, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário, que deverá ser pago nas agências e caixas eletrônicos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e seus credenciados, até o 07.03.2014 observado o horário estabelecido pelo Banco Central do Brasil para quitação nesta data). O valor da inscrição é de acordo com o cargo (ANEXO I) e deverá ser pago em moeda corrente, em espécie, pois em cheque implicará a devida compensação, sem a qual a inscrição ficará sem efeito.

3.4. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, da inscrição realizada dentro do prazo estabelecido nos subitens 3.1 e 3.3 deste Edital.

3.5. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 06.03.2014 não será aceita.

3.6. A informação prestada nas solicitações das inscrições via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do Certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.

3.7. O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição, independente do sistema de vagas. Se o candidato efetivar mais de uma inscrição, será considerada como inscrição válida a que estiver paga. Se houver mais de uma inscrição paga, será considerada como inscrição válida a mais recente paga.

3.7.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, e na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS dispõe do direito de excluir do concurso o candidato cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.8.1. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

3.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.8.3. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição em hipótese alguma.

3.8.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

3.8.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital. Ressaltando que o preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

3.8.6. A partir de 20.03.2014, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como no átrio da Prefeitura, os locais e horários para realização das provas.

3.8.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.institutomachadodeassis.com.br.

3.8.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.

3.8.9. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim, futuros transtornos.

IV . COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CERTAME.

4.1. O Concurso público, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediado à Rua Magalhães Filho, 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI.

4.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

V . CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

5.1. Serão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

5.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos candidatos com deficiência, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

5.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº5296, de 2004.

5.2.1. De acordo com o referido Decreto, candidatos com deficiências deverão identificá-las na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

5.3. Os candidatos com deficiências especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4. Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo V deste edital

5.4.1. O não atendimento da alínea "a" cancelará a concessão de tempo adicional.

5.4.2. O candidato com deficiência que realizar inscrição via internet deverá imprimir cópia da ficha de inscrição juntamente com a documentação prevista no anexo IV e postar até o dia 10.03.2014 via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS - Rua Magalhães Filho, 1825, bairro Marquês, Teresina - PI, CEP 64002-450, sob pena de não ter sua inscrição efetivada.

5.4.2.1. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como candidato com deficiência e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos candidatos com deficiência dar-se-á no exato número de vagas da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.

5.7. O candidato com deficiência, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, na forma do disposto no art.43 do Decreto nº 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como candidatos com deficiências ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

5.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO- MA seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação como candidatos com deficiências e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.9. A data de comparecimento do candidato com deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO - MA.

5.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada que será divulgada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, bem como apregoado na sede da Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO.

5.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como candidato com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VI . DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão aplicadas na cidade de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO.

6.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva que consta de 40 questões de múltipla escolha com 04 (QUATRO) alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo II deste Edital, atendendo à especificidade do cargo. Para os cargos de Professor, haverá ainda uma segunda fase, de caráter classificatório apenas, que seguirá o disposto no anexo referente à títulos.

6.2.1. A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, de acordo com o número de candidatos inscritos podendo ser realizada nos dois turnos, e ocorrerá dia 30.0 3.2014 no horário de 08h00minàs 12h00min.

6.2.2. No dia da realização da Prova, não será permitida a entrada do Candidato que se apresentar após o fechamento dos portões, às 08h00min, de acordo com o horário local.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1(uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de Documento de Identidade (RG), ou qualquer documento oficial de identidade, com foto, de comprovante do pagamento de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.

6.4.1. Consideram-se como documentos válidos para identificação do candidato: Cédula de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Policia Federal; identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para Estrangeiros; Identificação fornecida por Ordem ou Conselhos de Classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Dispensa de Corporação; Certificado de Reservista; Passaporte; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

6.4.2. Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item 7.4.1, tais como: Protocolo, certidão do nascimento, e casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação em modelo anterior à lei número 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, cópias de documentos mesmo que autenticadas em documentos ilegíveis ou danificados.

6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 7.4.1.

6.6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova do Concurso antes de decorrido uma hora (1 hora) do seu início, mediante assinatura do TERMO DE DESISTÊNCIA, disponibilizados pelos fiscais de sala.

6.7. O candidato somente poderá levar o seu caderno de prova ao deixar em definitivo a sala nos últimos 30 minutos (trinta minutos) do término das provas.

6.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

6.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

6.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.

6.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1(uma)hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

6.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões, a menos que tenha saído nos últimos 30 (trinta) minutos de prova, quando poderá levar tal caderno. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

6.11.1. Os três (3) últimos candidatos que concluírem a prova deverão permanecer na sala e somente serão liberados após a entrega do cartão respostas dos mesmos.

6.12. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o prenome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão - resposta.

6.13.2. Na correção do cartão - resposta será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão - resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.

6.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital. (Anexo III - Cronograma).

6.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.15. Na Prova Objetiva, o valor do (s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

6.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.18. O gabarito das provas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.

6.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova objetiva à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.21. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.

6.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo III será divulgado no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.

VII . JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva e ficar classificado na posição correspondente até 03 (três) vezes o número de vagas previstas para o cargo, sem contar os candidatos aprovados.

7.2. Será eliminado do Certame o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.

7.3. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso.

7.4. As provas para o cargo contemplado neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

NÍVEL SUPERIOR

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTO S

Assistente Social
Contador
Controlador Interno
Enfermeiro
Nutricionista

LÍNGUA PORTUGUESA

15

1,0

15

INFORMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,0

20

TOTAL

40

 

40

 

NÍVEL SUPERIOR - CARGOS DE PROFESSOR

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTO S

Pedagogo
Professor 1º ao 5º Ano
Professor 6º ao 9º Ano (Português, Matemática, Geografia e História).
Professor de Educação Física

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

INFORMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (DA DISCIPLINA, PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO)

25

1,0

25

TOTAL

40

 

40

 

NÍVEL MÉDIO/NÍVEL TÉCNICO
CATEGORIA FUNCIONALDISCIPLINANº DE QUESTÕESPESOPONTOS
Agente Administrativo
Técnico em Enfermagem
Técnico em Segurança do Trabalho
LÍNGUA PORTUGUESA151,015
INFORMÁTICA051,005
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS201,020
TOTAL40 40

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Auxiliar Operacional
Motorista Categoria D

LÍNGUA PORTUGUESA

15

1,0

15

MATEMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,0

20

TOTAL

40

 

40

VIII . DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que obtiver, cumulativamente:

a) no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova objetiva;

b) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de conhecimentos específicos;

c) configurarem até a posição que seja correspondente a duas vezes o número de vagas previstas para o cargo, sem contar com os candidatos aprovados.

8.11. Sendo que tais candidatos configurarão na lista de classificação final, de acordo com o que dispõe o item 9.2, e serão convocados para tomarem posse de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei nº10741/2003 (Estatuto do Idoso).

8.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1º - Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2º - Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3º - Tenha obtido a maior pontuação na prova de INFORMÁTICA;

4º - Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos.

IX . DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS (SOMENTE PARA OS CARGOS DE PROFESSOR)

9.1 - A avaliação de títulos terá caráter classificatório e serão convocados para a entrega de títulos os candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas provas objetivas e classificados em até 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas neste edital para o cargo, respeitados os empates na última posição.

9.2 - Os candidatos ao cargo acima especificado não convocados para a entrega de títulos estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.3 - A avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo especificado, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.4 - Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, na área de formação específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

1,75

1,75

B

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, na área de formação específica a que concorre.

2,50

2,50

C

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, na área de formação específica a que concorre.

3,00

3,00

9.5 - Receberá pontuação zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no presente edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.6 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.7 - No ato de entrega dos títulos, que se dará na sede da Administração Pública Municipal, nos dias especificados no cronograma de execução do certame, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Administração, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

9.8 - Não serão recebidos documentos originais.

9.9 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

9.10 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

9.11 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.12 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no presente edital de convocação, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

9.13 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária.

9.14 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

9.15 - Cada título será considerado uma única vez.

9.16 - Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de distribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

XI . DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado final.

11.2. Somente o candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo VI.

11.3. Os recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido em Edital e apresentado no Anexo III.

11.3.1. Caberá recurso no prazo de 1(um) dia útil após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS ou enviados eletronicamente para o email: ima.recursos@hotmail.com (data da postagem de acordo com prazo para interposição elencado no anexo III do Edital).

11.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

11.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2(duas) vias (original e 1 cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI deste Edital.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.8. A Banca Examinadora para o Concurso público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

11.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

11.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtivera nota mínima exigida para a prova.

11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.

11.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

11.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS www.institutomachadodeassis.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 10 (dez)dias a contar da data de sua divulgação.

XI . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva será divulgado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br no 0 1 . 04.2014.

11.2. O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no site do Instituto Machado de Assis, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

XII . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Átrio do Município.

12.2. Os candidatos habilitados serão nome a dos pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

12.2.1. A classificação final dos candidatos no Concurso Público, far-se-á em ordem decrescente da nota final obtida pelo candidato, em até 2 (duas) vezes ao número de vagas oferecidas, sem contar os candidatos classificados, determinada pela Lei Municipal referente, e constantes no ANEXO I deste Edital, respeitados os critérios de desempate, bem como, observada a reserva de vagas a candidatos com deficiência.

12.3. Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da posse Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID.

12.3.1. O cumprimento do previsto no caput é indispensável e determinará a não inclusão como candidato com deficiência;

12.3.2. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

12.4. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial do Estado do Maranhão que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo.

12.5. Perderá os direitos de correntes do Certame, não cabendo recurso,o candidato que:

a) não comparecer na data,horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitaras condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO.

c) recusar nomeação,ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

12.6. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo, após se submeter ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, por ocasião da nomeação.

12.7. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição.

12.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação.

12.9. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no site do Instituto Machado de Assis. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

13.2. A inscrição do candidato implicarão conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

13.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará anualidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

13.5. A Prefeitura é obrigada a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas que consta no edital, dentro do período de validade do concurso, que tem como termo inicial a data de homologação do concurso, e aproveitar os excedentes conforme necessidade do município.

13.6. Cabe à Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO - MA, o direito de aproveitar os candidatos aprovado-excedentes do Concurso Público para provimento de vagas que vierem a vagar e/ou ser criadas, por necessidade da administração pública municipal e sua disponibilidade orçamentária, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

13.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

13.8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perdure prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.9. A Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será menciona da em Edital ou aviso a ser publicado.

13.11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

13.13. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

13.13. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

13.14. A Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por quais quer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

13.15. São impedidos de participarem deste Concurso os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consanguíneos até 2º(segundo) grau.

13.17. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, revogadas as disposições em contrário.

LAGOA GRANDE DO MARANHÃO- MA, 10 DE FEVEREIRO DE 2014.

JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO
Prefeito Municipal de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO- MA

ANEXO I

DEMONSTRATIVO - CÓDIGO, CARGO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E VALOR TAXA INSCRIÇÃO

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

TAXA R$

REQUISITOS

Lotação

101

Professor de 1º ao 5º Ano

01

25

980,00

90,00

Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior Completo.

Polo II - Zona Rural (Lagoa do Encontro, Marajá do Encontro, Lagoa do Côco, Limão)

102

Professor de 1º ao 5º Ano

07 (Ampla Concorrência) + 01 PNE1

25

980,00

90,00

Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior Completo.

Polo III - Zona Rural (Lagoa Nova, Cigana, Vila do S, Vila Kênio, Cujuba, Joselândia, Estrela, Alto Bonito, Tomé e Bom Jesus).

103

Professor de 1º ao 5º Ano

01

25

980,00

90,00

Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior Completo.

Polo IV - Zona Rural (Sumauma, Vila Imperial, Centro do Antônio Ponte, Baixão dos Caboclos, Centro do Manoel Rufino)

104

Professor de 6º ao 9º Ano - Português

01

25

1.274,00

90,00

Superior Completo em Língua Portuguesa

Polo II - Zona Rural (Lagoa do Encontro, Marajá do Encontro, Lagoa do Côco, Limão)

105

Professor de 6º ao 9º Ano - Português

04 (Ampla Concorrência) + 01 PNE

25

1.274,00

90,00

Superior Completo em Língua Portuguesa

Polo III - Zona Rural (Lagoa Nova, Cigana, Vila do S, Vila Kênio, Cujuba, Joselândia, Estrela, Alto Bonito, Tomé e Bom Jesus).

106

Professor de 6º ao 9º Ano - Português

01

25

1.274,00

90,00

Superior Completo em Língua Portuguesa

Polo V - Zona Rural (Sindô II, Centro do João Bandá, Lagoa das Antas, Lagoa do Arroz, Nova Vida, Esperança, Centro do Joaquim Dias, Cocal)

107

Professor de 6º ao 9º Ano - Matemática

01

25

1.274,00

90,00

Superior Completo em Matemática.

Polo II - Zona Rural (Lagoa do Encontro, Marajá do Encontro, Lagoa do Côco, Limão)

108

Professor de 6º ao 9º Ano - História

01

25

1.274,00

90,00

Superior Completo em História.

Polo II - Zona Rural (Lagoa do Encontro, Marajá do Encontro, Lagoa do Côco, Limão)

109

Professor de 6º ao 9º Ano - História

02

25

1.274,00

90,00

Superior Completo em História.

Polo III - Zona Rural (Lagoa Nova, Cigana, Vila do S, Vila Kênio, Cujuba, Joselândia, Estrela, Alto Bonito, Tomé e Bom Jesus).

110

Professor de 6º ao 9º Ano - Geografia

01

25

1.274,00

90,00

Superior Completo em Geografia.

Polo II - Zona Rural (Lagoa do Encontro, Marajá do Encontro, Lagoa do Côco, Limão)

111

Professor de 6º ao 9º Ano - Geografia

02

25

1.274,00

90,00

Superior Completo em Geografia.

Polo III - Zona Rural (Lagoa Nova, Cigana, Vila do S, Vila Kênio, Cujuba, Joselândia, Estrela, Alto Bonito, Tomé e Bom Jesus).

112

Enfermeiro

01

20

1.500,00

90,00

Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho Profissional competente.

Polo I - Zona Urbana (Sede)

113

Contador

01

20

1.500,00

90,00

Superior Completo em Contabilidade e Registro no Conselho Profissional competente.

Polo I - Zona Urbana (Sede)

114

Controlador Interno

01

20

1.500,00

90,00

Superior Completo em Contabilidade, Economia, Administração de Empresa ou Direito.

Polo I - Zona Urbana (Sede)

115

Pedagogo

01

25

1.274,00

90,00

Superior Completo em Pedagogia.

Polo I - Zona Urbana (Sede)

116

Nutricionista

01

20

1.500,00

90,00

Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho Profissional competente.

Polo I - Zona Urbana (Sede)

117

Auxiliar Operacional

07 (Ampla Concorrência) + 01 PNE

40

724,00

40,00

Ensino Fundamental Completo.

Polo III - Zona Rural (Lagoa Nova, Cigana, Vila do S, Vila Kênio, Cujuba, Joselândia, Estrela, Alto Bonito, Tomé e Bom Jesus).

118

Auxiliar Operacional

02

40

724,00

40,00

Ensino Fundamental Completo.

Polo IV - Zona Rural (Sumauma, Vila Imperial, Centro do Antônio Ponte, Baixão dos Caboclos, Centro do Manoel Rufino)

119

Auxiliar Operacional

03

40

724,00

40,00

Ensino Fundamental Completo.

Polo V - Zona Rural (Sindô II, Centro do João Bandá, Lagoa das Antas, Lagoa do Arroz, Nova Vida, Esperança, Centro do Joaquim Dias, Cocal)

120

Assistente Social

01

20

1.500,00

90,00

Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho Profissional competente.

Polo I - Zona Urbana (Sede)

121

Agente Administrativo

04 (Ampla Concorrência) + 01 PNE

40

724,00

50,00

Ensino Médio Completo.

Polo I - Zona Urbana (Sede)

122

Agente Administrativo

02

40

724,00

50,00

Ensino Médio Completo.

Polo III - Zona Rural (Lagoa Nova, Cigana, Vila do S, Vila Kênio, Cujuba, Joselândia, Estrela, Alto Bonito, Tomé e Bom Jesus).

123

Agente Administrativo

01

40

724,00

50,00

Ensino Médio Completo.

Polo IV - Zona Rural (Sumauma, Vila Imperial, Centro do Antônio Ponte, Baixão dos Caboclos, Centro do Manoel Rufino)

124

Agente Administrativo

02

40

724,00

50,00

Ensino Médio Completo.

Polo V - Zona Rural (Sindô II, Centro do João Bandá, Lagoa das Antas, Lagoa do Arroz, Nova Vida, Esperança, Centro do Joaquim Dias, Cocal)

125

Motorista Categoria D

01

40

724,00

40,00

Ensino Fundamental Completo e portar CNH na categoria D.

Polo I - Zona Urbana (Sede)

126

Técnico de Enfermagem

02

40

724,00

50,00

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área.

Polo I - Zona Urbana (Sede)

127

Técnico de Enfermagem

01

40

724,00

50,00

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área.

Polo II - Zona Rural (Lagoa do Encontro, Marajá do Encontro, Lagoa do Côco, Limão)

128

Técnico de Enfermagem

02

40

724,00

50,00

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área.

Polo IV - Zona Rural (Sumauma, Vila Imperial, Centro do Antônio Ponte, Baixão dos Caboclos, Centro do Manoel Rufino)

129

Técnico em Segurança do Trabalho

01

40

724,00

50,00

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área.

Polo I - Zona Urbana (Sede)

130

Professor de Educação Física

01

25

1.274,00

90,00

Superior Completo em Educação Física e Registro no Conselho Profissional competente.

Polo I - Zona Urbana (Sede)

1 PNE: Portador de Necessidades Especiais.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: NÍVEL FUNDAMENTAL

Compreensão de textos. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica. Ortografia: emprego das letras, divisão silábica e acentuação gráfica. Classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, pronomes, verbos e advérbios. Emprego dos conectivos: preposições e conjunções. Concordância nominal e verbal. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

CARGOS: NÍVEL MÉDIO.

Interpretação de textos de diferentes gêneros. Comunicação verbal e não - verbal, elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. As classes de palavras - definições, classificações, formas e flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Ortografia: acentuação gráfica, uso da crase, emprego do hífen e divisão silábica. Pontuação: sinais de pontuação. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Semântica: denotação e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e homonímia. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.

CARGOS: NÍVEL SUPERIOR.

Língua, Linguagem e fala - signos, índices, ícones e símbolos. Os signos lingüísticos, significantes e significados, os conceitos de gramática. Estrutura e elementos de textos normativos, descritivos e dissertativos. Coesão e coerência textuais. A coerência e o texto da relação entre coerência e coesão. Coerência narrativa, figurativa, argumentativa. Coesão no período composto, o papel dos elementos de coesão; A coesão referencial. Formas remissivos gramaticais presos; Formas remissivos gramaticais livres; Formas remissivos lexicais e nominalizações; Coesão seqüencial; Seqüênciação Parafrástica; Recorrência de termos; Recorrência de conteúdos semânticos - paráfrase; Recorrência de tempo e os aspectos verbal; Seqüênciação frástica; Procedimentos de manutenção temática; Progressão temática. O vocábulo formal, análise mórfica: princípios Básicos e Auxiliares; Tipos de morfemas. Estrutura: Formação do vocábulo; Tipos de derivação; Processos de Composição; Outros processos de formação de palavras; Flexão nominal e verbal; Concordâncias verbal e nominal; Período simples e composto; Termos da oração: Essenciais integrantes e acessórios. Tipos de orações; Sintagma e seus tipos; Orações coordenadas e subordinadas; Orações independentes coordenadas entre si; Orações ou período interferentes; Orações subordinadas.

MATEMÁTICA

CARGOS: NÍVEL FUNDAMENTAL

Noções de conjuntos; números inteiros, operações fundamentais; problemas envolvendo as operações fundamentais; noções de posição e forma, expressões numéricas; Sistemas de medidas: medidas de tempo, de comprimento, de massas, de temperaturas, de áreas, peso; múltiplos e divisores de números naturais; regra de três simples; porcentagem e problemas.

INFORMÁTICA

CARGOS: TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO

Microsoft Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft PowerPoint: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas, Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias).

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO E PEDAGÓGICOS CARGOS: TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

Lei 9394/96 (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais; Concepções e Tendências Pedagógicas Contemporâneas: Projeto Pedagógico Tradicional, Projeto Pedagógico Escola Nova, Projeto Pedagógico Tecnicista, Projeto Pedagógico Progressista; Concepções da teoria sócio-construtivista; Planejamento Escolar Elaboração de planos de ensino e de projetos; O planejamento escolar como organizador da ação educativa; Contribuições da Psicologia para o processo de ensino aprendizagem na Educação; Avaliação Escolar (concepções, funções, instrumentos). A Escola e sua função social. Novas Tecnologias (função e apoio na prática pedagógica). Processo de ensino aprendizagem nas dimensões cognitiva, socioafetiva e Cultural. Gestão Escolar e Processo Político Pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem. Lei 10.639/2003, que trata do ensino obrigatório da História da África e da Cultura Afro-Brasileira nas redes de educação básica, públicas e privadas. Legislação da EJA (Decreto nº 4834 de 08/09/2003; Decreto nº 5475 de 22/06/2005; Portaria 2645 de 22/09/2003; Portaria 602 de 07/03/2006 e Portaria 1352 de 20/07/2006). Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 (FUNDEB). Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - 2007. Capacidades de apropriação do Sistema de Escrita Alfabética-ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; conceitos: língua e ensino de língua, alfabetização, letramento; a infância em sua pluralidade dentro da escola; articulação dos conceitos: infância, brincadeira, desenvolvimento e aprendizagem; avaliação do processo de alfabetização; gêneros textuais (orais e escritos). Conceitos: tempo, cultura, fontes históricas; espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação; ambiente, relação entre ser humano e ambiente. Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Conceito de administração pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Noções sobre registros de expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas de reuniões. Técnicas de arquivos. Elaboração de ofícios, correspondências, formas de tratamentos e abreviações de tratamentos de personalidades. Noções de técnicas de secretariar, uso de fax e internet. Regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação). Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D

Legislação de Trânsito: Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais, composição, competências. Normas Gerais de Circulação e Conduta: Posicionamento; Preferência; Ultrapassagem; Uso de luzes; Uso de buzinas; Parada e estacionamento; Classificação das vias, velocidade. Pedestres e condutores de veículos não motorizados. Sinalização: vertical, horizontal, luminosa, sonora, gestos, Auxiliar. Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para dirigir, requisitos, aprendizagem, exames, categorias, expedição. Infrações: tipificação; caracterização; classificação; pontuação. Penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da permissão para dirigir; participação obrigatória em curso de reciclagem. Direção Defensiva: definição, elementos da Direção Defensiva, condições adversas. Acidentes: tipos, como evitar. Drogas e Medicamentos. Noções de Primeiros Socorros: avaliação primária, manutenção dos sinais vitais, avaliação secundária, procedimentos emergenciais, movimentação e transporte de emergência.

CARGO: NUTRICIONISTA

Digestão e absorção de nutrientes. Alimentos: conceitos e legislação. Alimentos funcionais. Nutrição nos ciclos de vida e na prática da atividade física. Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A. Terapia nutricional nas patologias: cardiovasculares, endócrinas e do sistema digestivo; nas alergias e intolerâncias alimentares, na desnutrição, na obesidade, e nos distúrbios metabólicos como dislipidemias e hiperuricemia. 8. Avaliação do Estado Nutricional. Educação Nutricional. Técnica Dietética e noções de gastronomia. Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição. Microbiologia dos Alimentos. Controle Higiênico e Sanitário dos Alimentos. Legislação sobre controles higiênico- sanitárias e boas práticas de fabricação. Bioestatística aplicada à área de saúde. Regulamentação das atividades do profissional de nutrição. Ética profissional. Fundamentos da Gestão em Saúde e Segurança: conceitos, referenciais normativos e indicadores.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física: Histórico, Características e Importância Social. Ordenamentos legais da educação física escolar: LDB, DCN's e PCN's. A Constituição Federal: da Educação, da Cultura e do Desporto. Tendências Pedagógicas da Educação Física na escola: desenvolvimentista, construtivista, crítico-emancipatória, concepção de aulas abertas, aptidão física e crítico-superadora. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: individuais - atletismo, natação. Coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões e raquetes. Esportes sobre rodas. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Enfermagem Médico cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. Assepsia, Desinfecção, Esterilização e Limpeza. Assistência Domiciliar e visitas domiciliares. Noções Básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis (dengue, tuberculose, hanseníase, hepatites, diabetes e hipertensão). Preparo e Administração de medicamentos / soluções. A comunicação nas relações pessoais e interpessoais em saúde. Convivendo com o alcoolismo na família. Cuidando de famílias durante o ciclo vital; Programa de Assistência à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso. Programa Nacional de Imunização. Técnicas Básicas de Enfermagem. Vigilância em saúde Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério

CARGO CONTROLADOR INTERNO

Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da administração direta. Registros contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas (sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.º 4.320/1964. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano plurianual. Projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. Normas legais aplicáveis. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Suprimento de fundos. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Tomadas e prestações de contas (auditoria). Custos para avaliação de estoques. Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Lei n.º 10.520/02 e alterações posteriores. Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Noções de Gestão de Pessoas nas Organizações: Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. A função do órgão de Recursos Humanos: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. Competência interpessoal. Gerenciamento de conflitos. Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas. Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. Gestão por competências. Aprendizagem Organizacional. Educação corporativa. Educação a distância. Projeto pedagógico. Noções de Administração de Recursos Materiais.

CARGO AUXILIAR OPERACIONAL

Zeladoria: Utilização, cuidados, limpeza, guarda e controle de materiais, equipamentos e produtos utilizados; Segurança no trabalho e prevenção de acidentes, Equipamentos de Proteção individual (E.P.I.). Copa e cozinha: preparo de pequenas refeições. Limpeza: higienização de prédios públicos; Higienização de superfícies; Condutas e Aspectos gerais de higiene; Meio ambiente e reciclagem de produtos e materiais; Coleta seletiva; Separação de lixo. Resíduos. Limpeza de vias públicas. Identificação e uso de ferramentas. Atendimento e qualidade.

CARGO: PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO

O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Nº 9394/96. Parâmetros Curriculares em ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos (Constituição Federal/88); Avaliação da Aprendizagem; Instrumentos de Avaliação; Metodologia e Didática Aplicada as Disciplinas; Projeto Político Pedagógico. Matemática elementar: 01 - Sistema de numeração decimal. 02 - Conjunto dos números naturais. 03 - Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 04 - Múltiplos e divisores. 05 - Conjunto dos números racionais: frações e números decimais. 06 - Operações com números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 07 - Porcentagem. 08 - Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume. 09 - Medida de tempo. 10 - Cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas. 11 - Resolução de problemas de primeiro grau. 12 - Raciocínio Lógico. Conhecimentos Sociais: 1. História do Maranhão. 2. Aspectos relevantes da Geografia do Maranhão. 3. Educação Ambiental. 4. Atualidades do Maranhão e do Brasil.

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Segurança e a saúde no trabalho nos diplomas legais vigentes no país. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria Mtb nº 3.214, de 08 de junho de1978 e alterações. Responsabilidade civil e criminal em matéria de segurança e saúde no trabalho. Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. Acidente do Trabalho: conceito, causas, custos, registro,análise e prevenção dos acidentes do trabalho - Lei nº 8.213/91. Ergonomia e Prevenção e Combate a Incêndios.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e interdisciplinaridade Legislação Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei de Criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais O papel do assistente social; A prática do Serviço Social referência teórica e prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano, programa, projeto Trabalho com comunidades Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

CARGO: ENFERMEIRO

Planejamento e Gestão de Serviços de Saúde. Ética e Legislação profissional. Enfermagem na Saúde da Mulher. Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente. Enfermagem na saúde do Adulto e da Terceira Idade. Assistência de Enfermagem aos pacientes nas doenças infecto contagiosas. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Assistência integral às pessoas em situações de risco. Atuação do Enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, central de material e esterilização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem na Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, Tabagismo, outras drogas e redução de danos. Noções de Saúde Coletiva: Programa Nacional de Imunização. Rede de Frio. Indicadores de Saúde. Vigilância Sanitária; Noções de processo administrativo e sanitário. Programas de saúde. Vigilância Epidemiológica. Enfermagem em situações de Urgência e de Emergência. Administração de medicamentos, sondagens nasogástricas, enterais e vesicais e procedimentos de maior complexidade. Prevenção e tratamento das feridas. Biossegurança. Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde. Violência contra a criança, o adolescente (ECA Lei 8069 de 13 de julho de 1990), a mulher (Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 - Maria da Penha) e o idoso (Lei Nº: 10.741, de outubro de 2003, estatuto do idoso). Noções de Direito Constitucional (Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 5º e Art. 18 ao 43).

CARGO: CONTADOR

Fundamentos técnicos e acadêmicos de administração e contabilidade pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra-orçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas; classificação funcional programática: código e estrutura; programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e subprogramas por projetos e atividades; comparativo da receita orçada com a arrecadada; comparativo da despesa autorizada com a realizada; demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar); organização dos serviços de contabilidade pública; formulas de escrituração contábil; controle dos bens patrimoniais. Noções de licitações e contratos Noções da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conhecimentos básicos dos manuais de celebração de convênios com as esferas estadual e federal. Conhecimentos básicos das Instruções do TCE- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e sistema Audesp. Noções dos sistemas de prestação de contas junto a outras esferas de governo. Noções de operações de sistemas informatizados de contabilidade pública. Conhecimento básico de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo. Conhecimento das legislações pertinentes, em especial Lei Federal 4.320/64, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 101/2000 (LRF), Constituição Federal e Constituição Estadual. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

CARGO: PEDAGOGO

Relação entre escola, Estado e sociedade na história da educação brasileira. Políticas educacionais brasileiras contemporâneas e legislação correspondente. Princípios da gestão escolar democrática. Ação do pedagogo na organização do trabalho pedagógico na escola pública. Aspectos históricos e políticos da formação do pedagogo no Brasil e de sua prática escolar. Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas. A educação e suas relações com os campos sócio-econômicos-políticos e culturais. A história institucional da escola pública e seu compromisso social. A lei 9394/96 face às necessidades históricas da educação brasileira. As diretrizes curriculares para a educação básica. As relações entre trabalho e educação. Elementos da prática pedagógica. A organização da escola e as instâncias de decisão colegiada. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, avaliação escolar e fundamentos sobre relações coletivas para o trabalho docente. A construção do projeto político pedagógico da escola. Pedagogia voltada à autonomia. Pedagogia da presença, do vínculo e do oprimido.

CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Uso, descrição e análise de estrutura da língua portuguesa - fonética e fonologia; morfossintaxe; semântica; léxico. Ortografia; pontuação; estilística; figuras de linguagem. Noções de linguística. O signo - o significante e significado. Variações linguísticas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Noções de versificação. Literatura: escolas literárias.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Orientação e representação do espaço (noções de escala, projeções e coordenadas cartográficas, fusos horários, mapas); Conceitos e categorias fundamentais da Geografia; A evolução do pensamento geográfico; Globalização e fragmentação do mundo contemporâneo; As transformações geopolíticas do espaço mundial; A questão ambiental (tratados internacionais); O espaço agropecuário e suas formas de organização; Blocos econômicos e acordos internacionais; Desenvolvimento e desigualdades regionais do Brasil (urbanização e movimentos migratórios); Biomas brasileiros; Hidrografia do Brasil; As atividades econômicas e os impactos ambientais do Brasil.

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

História do Maranhão - Maranhão: o tempo e o espaço de sua formação histórica ou a formação da territorialidade econômica, política e cultural. A "guerra ao gentio' e a posse colonial da terra. O gado e a agricultura constituindo o espaço social da produção. Oeiras: uma cidade-capital para os "sertões de dentro'. A adesão provincial ao Império de Pedro I: ação política e refrega no campo de batalha. De Oeiras para Teresina: sonhos de inserir o Maranhão nas linhas de desenvolvimento do Brasil e do mundo. A economia do gado dá lugar ao extrativismo da borracha de maniçoba e da cera da carnaúba. Intentos de modernização com o advento da República. Anos 1930/40: interventorias inovadoras e repressão. História do Brasil - produção do conhecimento histórico; o nordeste açucareiro; a política externa do segundo reinado; a era Vargas; a república dos militares. História Geral - as sociedades mesopotâmicas; o feudalismo; primeira e segunda guerra mundial; o estado nacional e o absolutismo; a globalização da economia. História Geral: O Oriente Médio: da Babilônia a Saddam. Hebreus: do Patriarcado a Diáspora. A cidade clássica e culta do mundo do Mediterrâneo. Roma imperial: crise e cristianização. A sociedade feudal européia. Da servidão ao trabalho por salário. Portugal: de Província de Roma aos empreendimentos marítimos da Renascença. Mercantilismo e colonização. França, 1789: qual revolução? O século XIX e a "primavera dos povos'. Guerra e revolução inauguram o século XX: o conflito 1914-18 e a Revolução de Outubro na Rússia. O Eixo e as potências contra o Eixo: o mundo ficou partido depois. A queda do Muro de Berlim e a história do tempo presente.

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

O conhecimento matemático: características; o papel da Matemática no ensino fundamental; Matemática e os Temas transversais; aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; objetivos, conteúdos e avaliação em Matemática; orientações didáticas para ensinar Matemática. Projetos de trabalho. Conjuntos e Subconjuntos. Operações com Conjuntos: União, Intersecção, Diferença e Complementar. Número de Elementos da União de Conjuntos. Conjuntos Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais e Complexos). Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. Produtos Notáveis. Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. Seqüências, Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Relações e Funções. Produto Cartesiano. Função Injetora, Sobrejetora, Bijetora, Par, Ímpar, Crescente e Decrescente. Função Composta e Função Inversa. Função de Primeiro Grau. Função de Segundo Grau. Função Modular. Função Exponencial. Função Logarítmica. Gráficos de Funções. Equações e Inequações. Matrizes: Operações e Propriedades. Determinantes. Resolução e Discussão de um Sistema Linear. Trigonometria. Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. Geometria Plana. Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Ângulo. Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. Semelhança e Congruência de Triângulos. Semelhança e Congruência de Polígonos. Teorema de Tales. Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. Polígonos Inscritos e Circunscritos. Relações Métricas em Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. Área das Figuras Planas. Geometria Espacial. Retas e Planos no Espaço. Princípio de Cavalieri. Prisma, Pirâmide, Cilindro, Cone e Esfera. Área e Volume dos Sólidos. Geometria Analítica. Coordenadas Cartesianas. Distância entre Dois Pontos, Distância de um Ponto a uma Reta. Equações da Reta, Ângulo entre Duas Retas, Retas Paralelas, Retas Perpendiculares. Equações da Circunferência. Equações da Elipse, Hipérbole e Parábola. Análise Combinatória. Princípio Fundamental da Contagem. Arranjo, Permutação e Combinação, Casos Simples e com Repetição. Triângulo de Pascal e Binômio de Newton. Probabilidade, Espaço Amostral, Resultados Igualmente Prováveis. Probabilidade Condicional. Polinômios. Operações com Polinômios. Fatoração e Raízes de um Polinômio. Relações entre Raízes e Coeficientes de um Polinômio. Pesquisa de Raízes Racionais. Raízes Complexas Conjugadas. Noções de Lógica. Noções de Estatística (Média, Mediana, Moda, Variância, Desvio Padrão, Distribuição Normal).

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA

01. Lançamento do Edital.

10.02.2014

02. Período de inscrição.

11.02 a 06.03.2014

03. Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

20.03.2014

04. Aplicação das provas Objetivas.

30.03.2014

05. Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

01.04 .2014

06. Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas.

03 a 04.04.2014

07. Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

11.04.2014

08. Divulgação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas.

14.04.2014

09. Divulgação do Resultado das Provas Objetivas.

14.04 .2014

10. Entrega das Provas de Títulos

15 e 16.04.2 014

11. Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da Prova Objetiva.

14 e 15.04.2014

12. Divulgação do Resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e Resultado das Provas De Títulos

22.04.2014

13. Publicação do Resultado das Provas de Títulos

23.04.2014

14. Recurso contra o resultado da Prova de Títulos

24 e 25.04.2014

15. Resultado final

28.04.2014

OBSERVAÇÕES: A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar

corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas.

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades da Prefeitura, elaborar estudos e normas de procedimentos; supervisionar equipes, prestar assessoramento à direção superior; emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividades; participar da elaboração do orçamento geral; acompanhar processos diversos. Descrição da Função: Coordenar, acompanhar e controlara execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto à forma de realizá-los, analisando os resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade. Participar da elaboração do Orçamento Geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para aprovação da Diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período. Elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através da repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos. Elaborar estudos sobre atividades da área. verificando fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados. Prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos. Emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de possibilitar uma solução adequada a questão. Efetuar o controle e planejamento dos programas e sistemas, controle de dados, informações, relatórios, análises de interesse da unidade e atividades especificas a nível médio. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D

Dirigir veículos automotores em geral e verificar suas condições de funcionamento. Transportar alunos, servidores e pacientes atendidos pela rede municipal de ensino e unidades de saúde do Município; Realizar viagens a serviço; executar procedimentos que garantam a segurança e o conforto no transporte de passageiros e propiciar bom atendimento, orientando e prestando informações ao público; adotar práticas de manutenção e conservação do veículo; apresentar relatório de percurso; participar de programas de treinamento; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: NUTRICIONISTA

Realizar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução especializada em trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividades; orientar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos; identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para as pessoas atendidas, nas unidades de educação, saúde e assistência social da Prefeitura e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento de normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura ; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida das comunidades de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

Executar as tarefas que se destinam a docência, incluindo, entre outras atribuições: participar da elaboração a Proposta Pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; participar das tarefas que se destinam a ministrar aulas; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, unidades móveis e domicílios; prestar assistência a pacientes, atuando sob supervisão de Enfermeiro, assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; participar das ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; participar dos programas e das atividades assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, favorecendo melhores resultados e desempenho profissional; participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; integrar a equipe de saúde, tendo em vista o modelo preventivo e a humanização do relacionamento profissional/paciente, buscando melhor qualidade de vida para todos; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, prestando esclarecimentos e respeitando sempre seus direitos e sua integridade; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigeno terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio e aplicação de vacinas; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; zelar pela preservação do paciente em sua condição patológica, física, espiritual e social; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar de procedimentos pós-morte; anotar, diariamente, no prontuário do paciente, as atividades da assistência de enfermagem para fins estatísticos, jurídicos, epidemiológicos e de controle do trabalho realizado; executar outras atividades afins.

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando a redução ao mínimo de riscos de ocorrência de acidentes e ao cumprimento de todas as normas da legislação. Promover inspeção ao local de trabalho, verificando possibilidades de riscos de acidentes para tomar providências preventivas. Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança. Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, sendo tomadas as providências exigidas pela lei, para evitar novas ocorrências. Promover palestras treinamentos, com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho.

CARGO CONTROLADOR INTERNO

Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de Governo e dos orçamentos Municipais do município para assessorar as comissões permanentes e esclarecer os parlamentares; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, do Poder Legislativo; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual, visando comprovar a conformidade da sua execução; Avaliar a gestão dos administradores deste Poder, visando a adequação dos atos e ações, dentro da legalidade e legitimidade prevista em Lei, examinando os resultados quanto aos princípios que regem o direito público e a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.

CARGO AUXILIAR OPERACIONAL

Serviços de apoio à administração pública, em tarefas que requerem o conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina (tais como serviço de recepção e protocolo de papéis) e predominância do esforço físico tais como: Serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público municipal (móveis, imóveis, instalações, equipamentos, utensílios), serviços de higienização de ambientes, recolhimento de lixo, limpeza de sanitários, preservação do patrimônio público em qualquer dos serviços ou unidades do serviço público municipal. Serviços de cozinha em Unidades de Ensino e demais órgãos/estabelecimentos do município, no preparo de refeições; Auxiliar em levantamentos planialtimétricos, roçadas, abertura de rumos. Serviços de lavação de veículos, Conservação e manutenção de vias públicas, abertura de valas, colocação de tubos, serviços de calcetaria, auxílio aos operadores de máquinas e veículos e demais serviços auxiliares com predominância de esforço físico.

CARGO CONTADOR

I - abertura e encerramento da escrita contábil; II - análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; III - apuração, cálculo e registro de custos públicos; IV - avaliação do acervo patrimonial; V- avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; VI - avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; VII - classificação da receita e da despesa orçamentária e extra orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; VIII - conciliação de contas; IX - controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; X - cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; XI - elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; XII - elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; XIII - escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; XIV - levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; XV - operação e funcionamento do sistema de controle interno; XVI - operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; XVII - organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; XIII - organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; XIX - planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; XX - programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; XXI - tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; e XXII - execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão.

CARGO PEDAGOGO

Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola­- comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas séries de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e EJA; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as atividades de articulação da escola e com as famílias e comunidade.

CARGO ENFERMEIRO

Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e unidades assistenciais, participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico, orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias, realizar palestras comunitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos procedimentos cirúrgicos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social. Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional. Encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares. Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias. Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema. Estudar os antecedentes da família. Orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município. Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades. Pesquisar problemas relacionados com o trabalho. Supervisionar e manter registros dos casos investigados. Prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais. Prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.