Prefeitura de Lagoa dos Três Cantos - RS

Notícia:   Prefeitura de Lagoa dos Três Cantos - RS exclui cargo da seleção com diversas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

EDITAL Nº 01/2014

JULIANE RAQUEL KEMPF, Vice-Prefeita Municipal em exercício de Lagoa dos Três Cantos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos e a formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir em cargos de nível superior, médio, fundamental e fundamental incompleto do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Lagoa dos Três Cantos, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA. (www.premierconcursos.com.br/), o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

I - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

 

Cargo

Nº vagas

Carga Horária Semanal (horas)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Venc. (R$)

Valor de inscrição (R$)

Grupo 01

Agente Administrativo

01

40h

Ensino Médio Completo

1.214,37

55,11

Fiscal Municipal

01

40h

Ensino Médio Completo

1.366,17

55,11

Grupo 02

Fisioterapeuta

CR*

20h

Curso Superior Completo em Fisioterapia e registro definitivo em vigor no CREFITO-RS

1.770,96

86,14

Grupo 03

Auxiliar de Serviços Gerais

03

40h

Ser Alfabetizado

758,98

31,53

Motorista

01

40h

Ensino Fundamental Incompleto e CNH cat. D e Certidão Negativa, passada pelo órgão competente de acidentes ou infrações graves às Leis de Trânsito.

1.163,77

31,53

Operador de Máquinas

02

40h

Ensino Fundamental Incompleto e CNH cat. C, D ou E

1.366,17

31,53

Operário

03

40h

Ensino Fundamental Incompleto

961,38

31,53

Grupo 04

Auxiliar de Ensino

03

40h

Ensino Médio Completo

961,38

55,11

Professor

CR*

22h

Ensino Médio (modalidade Normal) OU Pedagogia Séries Iniciais E Educação Infantil

861,85

55,11

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições dos cargos deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos, situada na Rua Ervino Petry, nº 100, Lagoa dos Três Cantos, RS,

3.2 - Na internet, no site www.premierconcursos.com.br e no site da prefeitura www.lagoa3cantos.rs.gov.br/web/

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período compreendido entre as 10 horas do dia 20 a 31 de janeiro de 2014, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até as 23h e 59min (horário de Brasília) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária (de preferência em agências do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL e casas conveniadas).

4.2.3 - Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

4.2.4 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.5 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.6 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.7 - O Município de Lagoa dos Três Cantos e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação.

4.3.3 - Ter grau de escolaridade conforme exigido para o cargo na data da nomeação.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.8 do presente Edital, no momento da nomeação.

4.3.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico, feitas através de transferências, depósitos, etc.

4.3.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.8 - O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.

4.3.10 - O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Edital homologatório, para sanar as razões da não-homologação. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

4.3.11 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas então existentes e das futuras a serem criadas, nos termos do art. 7º, § único, da Lei Municipal nº 651/05, de 04 de outubro de 2005.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos, na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no dia 07 de fevereiro de 2014, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de três (03) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso público constará, conforme o cargo, de:

- Prova Escrita (eliminatória e classificatória) para todos os cargos;

- Prova de Títulos (classificatória) para o cargo de Professor;

- Prova Prática (eliminatória e classificatória) para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista,

Operador de Máquinas e Operário.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e classificatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas uma.

Estará aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de acertos ou mais de sua prova e desde que não tenha zerado nenhuma das disciplinas.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada em dia, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

Grupo 1 - Para os cargos de Agente Administrativo e Fiscal Municipal:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Micro-informática

08

2,5

20

Legislação e Conhecimentos Específicos

24

2,5

60

Total

40

-

100

Grupo 2 - Para o cargo de Fisioterapeuta:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação e Conhecimentos Específicos

32

2,5

80

Total

40

-

100

Grupo 3 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Operário, Motorista e Operador de Máquinas:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Conhecimentos Gerais

08

2,5

20

Legislação e Conhecimentos Específicos

24

2,5

60

Total

40

-

100

Grupo 4 - Para o cargo de Auxiliar de Ensino e Professor:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Didática

08

2,5

20

Legislação e Conhecimentos Específicos

24

2,5

60

Total

40

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante a prova, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios de qualquer tipo, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido;

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e grade);

e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

f) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

g) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

h) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

i) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

j) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

k) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de provas devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.12 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.13 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no rodapé da folha de rosto da Prova Objetiva em local apropriado, para conferir com o gabarito.

5.1.3.14 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.15 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.16 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.17 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.18 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.19 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.20 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

5.2 - Da Prova De Títulos:

A Prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos do Cargo de Professor que foram aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - Após a divulgação de notas da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação serão convocados para apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

5.2.2 - Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.2.3 - A Prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo avaliados somente títulos da área de formação específica ou relacionada ao cargo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pontos

Máximo de pontos

I - Cursos específicos

a) a) Curso Superior em Pedagogia Séries Iniciais E Educação Infantil (para candidatos ao cargo de Professor que possuam Ensino Médio (modalidade Normal) ou Curso de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, relacionado com a educação ou com a formação específica do cargo

4,00

12,00

b) Mestrado

8,00

c) Doutorado

10,00

II - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos, fóruns e simpósios.

a) de 40 a 69 h

0,50

08,00

b) de 70h a 99h

1,00

c) de 100h a 129h

1,50

d) de 130h ou mais

2,00

Total

-

20,00

Observações referentes ao ITEM I DA TABELA ACIMA:

a) Serão pontuados somente os diplomas ou certificados que estiverem relacionados à área de atuação, devendo a entidade e o curso ter reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional.

b) Caso o candidato queira pontuar algum título no item 1 da tabela do subitem 5.2.3, deverá apresentar também o título que utilizou para comprovar a escolaridade mínima exigida, de acordo com o item 1 deste edital.

c) Não serão aceitos atestados, atestados de matrícula ou declarações de conclusão do curso. Os cursos serão pontuados, apenas, mediante a apresentação do diploma ou do certificado de conclusão.

d) Os diplomas ou certificados referentes aos Cursos Específicos, serão pontuados apenas no item 1 da tabela acima.

Observações referentes ao ITEM II DA TABELA ACIMA:

a) Serão pontuados somente os certificados ou atestados que estiverem relacionados à área de atuação ou à educação.

b) Serão avaliados apenas 02 (dois) títulos para cada uma das letras (a, b, c, d) do item 2 da tabela acima, sendo considerados válidos somente os títulos datados desde 1º de janeiro de 2008, respeitando o máximo de 08,00 (oito) pontos permitidos para o item. Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou atestado.

c) As cargas horárias dos títulos não poderão ser somadas para obtenção de pontuação maior (exemplo: somar 10 títulos de 4 horas cada, para obter pontuação referente a título de 40 horas).

d) Não serão pontuados certificados ou atestados de atividades, em que o candidato atuou na apresentação de trabalhos, na participação em projeto de pesquisa, como palestrante, docente, como organizador ou membro da organização de eventos. Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática (exceto informática voltada para a educação) e de língua estrangeira.

e) O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

f) Os certificados ou atestados referentes a cursos EAD, serão pontuados se tiverem o registro de órgãos ou instituições legalmente registrados nos sistemas educacionais.

5.2.4 - Das orientações para a entrega dos títulos:

5.2.4.1 - Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Escritas, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.4.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega, e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.4.3 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.4.4 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.4.5 - A Banca Examinadora do concurso poderá recusar os documentos que não estejam de acordo com as prescrições do Edital.

5.2.4.6 - Somente serão apreciados e valorizados pela Banca Examinadora os títulos que tenham sido apresentados no prazo previsto neste Edital.

5.2.4.7 - O Título utilizado para comprovação da escolaridade mínima exigida para inscrição, não será pontuado.

5.2.4.8 - Os títulos que estiverem em Língua Estrangeira somente serão aceitos se estiverem traduzidos para a língua portuguesa, de acordo com os meios legais.

5.2.4.9 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.4.10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

5.3 - Da Prova Prática:

A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aprovados na prova escrita dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquinas e Operário, de acordo com as instruções abaixo:

5.3.1 - A Prova Prática será realizada em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Homologação do Resultado das Provas Escritas.

5.3.2 - O candidato não poderá alegar que não conhecia o local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público.

5.3.3 - O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado.

5.3.4 - O candidato que se atrasar ou não comparecer até o fechamento dos portões, será considerado excluído do Concurso Público.

5.3.5 - Assinada a lista de presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Comissão do Concurso Público e da Banca Examinadora.

5.3.6 - A prova prática será eliminatória e classificatória, e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.7 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a décima quinta colocação. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da décima sexta colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso. Para apuração da colocação do candidato, no tocante a convocação para as provas práticas, serão utilizados os critérios do item 9 deste edital.

5.3.8 - Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas deverão comparecer portando carteira de habilitação, conforme item 01 deste edital e os candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Operário deverão comparecer portando documento de identidade, ambos em bom estado de conservação.

5.3.9 - Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação. O candidato não fará a prova sem a CNH, mesmo que apresente explicação ou boletim de ocorrência.

5.3.10 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.11 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.12 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.3.13 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

5.3.14 - No local da prova prática, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de equipamentos de rádio do tipo "walkman" ou similar e de telefones celulares.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas Práticas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.5 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, da Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Serão considerados APROVADOS no Concurso Público, os candidatos que obtiverem:

8.1.1 - para os candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquinas e Operário: 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática.

8.1.2 - para os demais cargos: 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita, e desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Lagoa dos Três Cantos.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para o cargo de Professor: será igual à soma dos pontos obtidos nas Provas Escritas e de Títulos.

8.4.2 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquinas e Operário: será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final: Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde: PPE: Pontuação Prova Escrita; PPP: Pontuação Prova Prática

8.4.3 - Para os demais cargos: será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03-Estatuto do Idoso, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Maior nota na Prova de Legislação e Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Didática;

e) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver);

f) Maior nota na Prova Prática (quando houver);

g) Maior idade;

h) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso público.

10.6 - A posse implica aceitação expressa do cargo, do local, horários e da sede indicados para o seu exercício.

10.7 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal de Lagoa dos Três Cantos.

10.8 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da nomeação.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, inclusive com registro no órgão de classe, conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da nomeação para o cargo;

d) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

g) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

h) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

i) Certidão Negativa Criminal de que o candidato não está respondendo ou respondeu processo criminal por crimes contra o Patrimônio, contra os Costumes, contra a Fé Pública e contra a Administração Pública; e Certidão Negativa Cível de que não responde processos de execução de qualquer natureza e execuções fiscais, bem como pertinentes a privação de seus direitos civis, expedidas pela distribuição do FÓRUM da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis e não registrar antecedentes criminais e cíveis antes mencionados;

j) Certidão Negativa de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;

k) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

l) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

m) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

n) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Lagoa dos Três Cantos e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de Lagoa dos Três Cantos, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

10.9 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Capítulo serão exigidos, apenas dos candidatos nomeados.

10.10 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.11 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida no momento da nomeação, implica na abdicação da vaga.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital, pois as provas poderão ocorrer na mesma data e horário.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão de Concursos do Município de Lagoa dos Três Cantos, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.6 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.
Anexo II - Programas e referências bibliográficas.
Anexo III - Formulário para entrega de recursos.
Anexo IV - Formulário para entrega de títulos

Lagoa dos Três Cantos, 15 de janeiro de 2014.

JULIANE RAQUEL KEMPF
Vice-Prefeita Municipal em Exercício

Registre-se e Publique-se.

ANDRÉ CRISTIANO ENGERS
Secretário Municipal da Administração, Fazenda e Planejamento.

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços complexos, que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, contábeis e financeiras da administração pública em geral.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração municipal; interpretar textos legais referentes a legislação de pessoal; elaborar pareceres; elaborar expedientes administrativos, inclusive atos oficiais, portarias, decretos; examinar e verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesas, folhas de pagamento, empenhos, balancetes e demonstrativos de caixa; secretariar reuniões e comissões de sindicâncias e inquérito administrativo; conferir material e acondicioná-los no almoxarifado; emitir empenhos; participar dos processos de compra de material; orientar os serviços executados por auxiliares; executar outras: computadores e máquinas de contabilidade; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos; executar outras atividades e tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, viagens, freqüência a cursos especializados.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENSINO

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de atividades de orientação, recreação e atendimento infantil.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais e artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal e a seus pertences; auxiliar a criança na alimentação, servir refeições e auxiliar as crianças a se alimentarem; zelar pela saúde e bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrando medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob a sua responsabilidade; participar e envolver-se nas jornadas pedagógicas, reuniões de estudo e eventos da instituição; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, sujeito ao uso de uniforme.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL MUNICIPAL

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer sob orientação, a fiscalização geral com respeito à legislação tributária, ambiental, sanitária e a relativa a obras e posturas públicas e particulares.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde publica; sugerir medidas para melhoras as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes, tais como as de executar todas as atividades atinentes à fiscalização de obras privadas, recuos de construções, passeio público, uso clandestino da rede de esgoto pluvial, medir e expedir numeração de imóveis nos logradouros públicos, verificar o recolhimento de taxas e alvarás de licença para construções, realizar os serviços atinentes a seu cargo, auxiliando o chefe de sua seção em suas tarefas técnicas, executar todos os procedimentos referentes aos serviços de fiscalização de obras que por força de Lei lhe estão afetos, orientar e fiscalizar a correta atuação dos profissionais incumbidos de realização de obras, receber e arquivar documentos, realizar suas tarefas com o mínimo de dispêndio de tempo e de materiais, zelar pelo patrimônio que lhe estiver afeto, responder perante o chefe ou diretor de sua seção, pelos serviços executados e em andamento, confeccionar relatório de atividades, zelar pela eficiência do serviço e desempenhar; outros serviços correlatos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, sujeito a viagens, cursos e uso de uniforme.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento no entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir serviço externo; contato e atendimento ao público; prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e conservar automóveis, caminhões e outros veículos automotores do Município.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou ao local determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar, ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciara lubrificação quando indicada; fazer reparos de emergência; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibragem de pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a enfermos, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; dar plantão diurno e noturno quando necessário; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados e uso de uniforme.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores e outros equipamentos móveis de propriedade do Município.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar máquinas rodoviárias e agrícolas, tratores e rolos compressores, operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras, mecânica, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento, auxiliar no conserto das máquinas; lavrar e discar terras, preparando-as para plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento das mesmas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialidade, conduzir ao local de serviço todo o material necessário aos trabalhos de levantamento topográfico; executar sob orientação do carpinteiro, trabalhos de colocação de cabos em ferramentas; ajudar nos serviços de locação de pequenas obras de alvenaria; fazer pequenos reparos em pisos de cimento; montar e desmontar motores, máquinas e cadeiras de asfalto, sob a orientação de um mecânico; auxiliar o estofador na confecção de capas de bancos; auxiliar no conserto de estofamentos de veículos e móveis; auxiliar na fabricação de ferramentas; operar máquinas com motor de explosão de pequeno porte; manejar serras, afiar ferramentas; acender a forja; auxiliar nos serviços de jardinagem em geral; lubrificar e abastecer veículos e motores; encarregar-se de bombas de gasolina; limpar estátuas e monumentos; manejar máquinas de fabricar telas de arame, carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar; lavar; e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios Municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar nas tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar tarefas de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais; terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral, proceder a limpeza e conservação de objetos e utensílios de mesa e serviços de refeição, executar trabalhos domésticos em repartições do Município.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das ruas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo à domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa, auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar no serviço de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo, currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza; fazer o serviço de faxina em geral; limpar tapetes, trilhos e capacho; lavar pisos, janelas, louças, vidros e objetos de metal utilizados nas refeições; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; transportar alimentos de cozinha para a sala de refeições ou para quartos de doentes e enfermarias; lavar vestuário e roupas de cama e mesa; passar a ferro e fazer consertos na roupa lavada; arrumar camas e fazer limpeza de dormitórios, alojamentos e demais dependências; recolher detritos e colocá-los nos recipientes para isso destinados; varrer pátios; fazer café e servi-lo; limpar alimentos; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a realização dos trabalhos de limpeza antes e depois do expediente das repartições, uso de uniforme, sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.
OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 01/2014.

GRUPO 01- AGENTE ADMINISTRATIVO E FISCAL MUNICIPAL:

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

1.2 - PROVA DE MICRO- INFORMÁTICA

Programa: conhecimentos básicos disponíveis em manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer.

Bibliografia:

Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer

GILSTER, Paul. Como Encontrar Informações na Internet. Editora Makron Books Ltda.

MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. São Paulo: Pearson Education, 2004.

MORAZ, Eduardo. Curso Passo a Passo Windows Xp Basic - Col. Office. Editora: Terra, 2003

OLIVEIRA, Jair Figueiredo de Sistema de Informação versus Tecnologia da Informação: um impasse empresarial. 1.ed. São Paulo: Erica, 2004

SILVA, Mário. Terminologia Básica: Windows XP: Word XP: Excel XP. São Paulo: Érica, 2002.

VELLOSO, F. DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

1.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.3.1 - Para o cargo de Agente Administrativo

Programa: Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Bibliografia:

BRASÍLIA, Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II; e (artigos nº 31, 70, 71 e 74).

BRASÍLIA, Emendas Constitucionais Nº 14, 19, 20, 25 e 29.

BRASÍLIA, Lei Complementar Federal nº 101/00 (04/05/2000). Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

BRASÍLIA, Lei Federal Nº 8.666/93. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Lei Orgânica do Município.

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Regime Jurídico do Município

LEIGH, Andrew. Como fazer propostas e relatórios. Nobel, São Paulo, 2000.

KASPARY, Adalberto Jose. Redação Oficial: Normas E Modelos. - 13. Ed. - Porto Alegre: Edita, 1996.

MAXIMIANO, Antônio C. A. Introdução à administração. 6 ed. Atlas, São Paulo, 2004.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. - 25. Ed., Atualizada Por Eurico Andrade Azevedo, Delcio Balestero, Aleixo, Jose Emmanuel Burle Filho. - São Paulo: Malheiros, 2000. 765 P.

MOTTA, Fernando C. P. e VASCONCELLOS, Isabella F. G. Teoria geral da administração. Pioneira, São Paulo, 2002.

1.3.2 - Para o cargo de Fiscal Municipal

Programa: Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Bibliografia:

BRASÍLIA, Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II e arts. 23; 24; 30; 31; 225.

BRASÍLIA, Lei no 4771/65 (Código Florestal).

BRASÍLIA, Lei no 9433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos).

BRASÍLIA, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente.

BRASÍLIA, Lei nº 9.605, de 12/02/1998 - Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente;

BRASÍLIA, Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

BRASÍLIA, Lei n.º 9.921, de 27 de julho de 1992 - dispõe sobre gestão de resíduos sólidos;

RIO GRANDE DO SUL, Lei no 10.350/94 (Política Estadual de Recursos Hídricos).

RIO GRANDE DO SUL Lei no 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente).

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Lei Orgânica do Município.

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Regime Jurídico do Município.

GRUPO 02- FISIOTERAPEUTA:

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

2.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.2.1 - Para o cargo de Fisioterapeuta

Programa: Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Bibliografia:

BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990.

BRASIL Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASIL Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Lei Orgânica do Município.

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Regime Jurídico do Município.

KAUFFMAN,Temothy L. Manual de reabilitação Geriátrica, RJ: Ed: Gua.Koogan.2001

DELIBERATO PCP; Fisioterapia preventiva , fundamentos e aplicações - Ed Manole, 2002 Baueri , SP

NORDIN, M.; FRANKEL, V.H. Biomecânica básica do sistema musculoesquelético. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

McARDLE, W. D. Fisiologia do Exercício. RJ: Guanabara Koogan, 2003

O´SULLIVAN, S.B & Schmitz, T. J. Fisioterapia Avaliação e Tratamento. SP. Ed: Manole. 2004.

BRAUN, M.B.; SIMONSON, S. J. Introdução à massoterapia. Barueri, SP: Manole, 2007.

FIQUEIREDO, N.M. Ensinando a cuidar em saúde pública. São Paulo: Yendis, 2005.

DELIBERATO, P.C.P. Fisioterapia Preventiva: fundamentos e aplicações. São Paulo: Manole, 2002.

UMEDA, I. K. Manual de fisioterapia na reabilitação cardiovascular.S.P. Manole,2006.

PARTRIDGE, C. Fisioterapia neurológica: bases práticas. São Paulo: Santos, 2006.

SARMENTO, G. J.V. Fisioterapia Respiratória no paciente crítico: rotinas clínicas. Barueri, SP: Manole, 2007.

CHIARELLO,B.;DRIUSSO,P; RADL, ªL.M. Fisioterapia Reumatológica, Ed Manole, 2005,S.P.

TECKLIN, J. S. Fisioterapia Pediátrica. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed. 2006.

RAMOS, L.R. Guia de geriatria e gerontologia. Barueri, SP: Manole, 2005.

COHEN, M.; ABDALLA, R. J. Lesões nos esportes: diagnóstico, prevenção, tratamento. Rio de Janeiro: Revinter, 2005.

GRUPO 03 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E OPERÁRIO

3.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

3.3.1 - Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Programa: Interpretação de pequenos textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação.

Referências Bibliográficas:

Livros de ensino fundamental adequados ao nível de formação de cada cargo.

3.3.2 - Para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operário.

Programa: Compreensão e interpretação de pequenos textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras, acentuação, separação de sílabas e pontuação.

Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nº Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

3.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Bibliografia:

Revistas, jornais, rádio e televisão.

3.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.3.1 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Operário.

Programa: Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II.

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Lei Orgânica do Município.

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Regime Jurídico do Município.

3.3.2 - Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada emprego, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II.

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Lei Orgânica do Município.

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Regime Jurídico do Município.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e legislação complementar em vigor.

BRASÍLIA: dezembro/2008 Manual de Direção Defensiva do DENATRAN.

GRUPO 04 - AUXILIAR DE ENSINO E PROFESSOR

4.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sinais de Pontuação.

Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

4.2 - PROVA DE DIDÁTICA

4.2.1 - Para o cargo de Auxiliar de Ensino

Programa: Para a prova de Didática as questões serão elaboradas sobre as referências relacionadas abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Bibliografia:

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

REDIN, Euclides. O Espaço e o Tempo de Criança: Se der Tempo a Gente Brinca. Porto Alegre: Mediação, 1998, pág. 85 (cadernos Educação Infantil, 6).

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. 4. ed. São Paulo: Scipione, 2008

LEVIN. Esteban. A infância em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes, 1997.

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

4.2.2 - Para o cargo de Professor

Programa: Para a prova de Didática as questões serão elaboradas sobre as referências relacionadas abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Bibliografia:

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês.

PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. P. Alegre: (venda na Premier), 3º ed. 2002.

___________ . O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação. Porto Alegre: Premier, 1998.

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

PANIZZA, Mabel e cols. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais. P. A. Artmed, 2006.

PORTELA, R e CHIANCA, R.M.B. Didática de Estudos Sociais. 5º ed. São Paulo: Ática, 1997.

VARELLA, Noely K. Leitura & escrita: temas para reflexão. Porto Alegre: Premier, 2004.

VASCONCELLOS, C dos S. Currículo: A atividade humana como princípio educativo. São Paulo: Libertad, 2009.

4.3. - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.3.1 - Para o cargo de Auxiliar de Ensino

Programa: Na prova de legislação e conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionados no anexo 1 deste Edital.

Bibliografia:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Lei Orgânica do Município.

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Regime Jurídico do Município.

BARBOSA, M. C S. HORN, M. G. S. Projetos pedagógicos na educação infantil. P. A. Artmed, 2008

CRAIDY, Carmen M. e KAERCHER, Gládis E. (org.). Educação infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artes Médicas, 2001.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte. Porto Alegre, Artmed, 2003.

MACH.ADO, M. L. A. (org.) Encontros e desencontros em educação infantil. S. P.: Cortez, 2002.

SANTOS, S. M. P. Brinquedo e infância. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004

SOUZA, R. C. BORGES, M. F. S. T. A práxis na formação de educadores infantis. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

TIRIBA, Léa. Buscando caminhos para a pré-escola popular. São Paulo: Ática, 2002.

4.3.2 - Para o cargo de Professor

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Plano de Carreira do Magistério Municipal

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Lei Orgânica do Município.

LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Regime Jurídico do Município.

CALKINS, Lucy; HARTMAN, Amanda & WHITE, Zoë Crianças produtoras de texto: A arte de interagir em sala de aula. Porto Alegre, Artmed, 2008

FERREIRO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. P. A. ARTMED, 1985.

FONSECA, Lúcia Lima da. O universo da sala de aula: uma experiência em pedagogia de projetos. Porto Alegre: Mediação,1999.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte. Porto Alegre, Artmed, 2003.

LOIS, Lena. Teoria e prática da formação do leitor: Leitura e literatura na sala de aula. P. A.: Artmed, 2010.

KAMII, Constance. Construção do número na criança. Porto Alegre: ARTMED.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier, 2003.

TEBEROSKY Ana, GALLART, Marta Soler e cols. Contextos de Alfabetização Inicial. P.A: Artmed, 2004.

POZO, Juan Ignacio & CRESPO, Miguel Ángel Gómez. A aprendizagem e o ensino de ciências: Do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico. Porto Alegre, Artmed, 2009.