Prefeitura de Lagoa da Prata - MG

Notícia:   Prefeitura de Lagoa da Prata - MG oferece vagas para Estagiário de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 007/2013

Processo Seletivo Para Preenchimento De Vagas De Estagiários.

O Excelentíssimo Senhor Paulo César Teodoro, Prefeito Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período de 29 de julho a 01 de agosto de 2013, as inscrições de alunos matriculados regularmente em Instituições de Ensino Superior, Ensino Médio e Educação Profissional, conveniadas com o Município de Lagoa da Prata, para submissão ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas de Estágio, conforme especificado no Anexo I do presente Edital, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, Decreto Municipal nº 226 de 18 de dezembro de 2008 e suas alterações, Decreto 027/2011 de 25 de janeiro de 2011 e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá diretamente ao Município de Lagoa da Prata, com supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários, nomeada pela Portaria nº 091/2013.

1.2. O Anexo I - Das vagas.

1.3. O Anexo II - Programas e Conteúdo Programático.

1.4. O exercício das atividades de que trata este Edital dar-se-á no âmbito do Município de Lagoa da Prata-MG.

1.5. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Local e Horário - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Professor Jacinto Ribeiro, nº 17, Centro, em Lagoa da Prata-MG, de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, nos dias 29, 30 e 31 de julho e 01 de agosto de 2013.

2.2. As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procurador, devendo o candidato preencher os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no caso de estudantes de nível superior e 16 (dezesseis) anos no caso dos cursos de ensino médio e educação profissional;

c) gozar de boa saúde;

d) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) comprovante de estar matriculado no curso para o qual pretende a vaga;

g) comprovante de residência em Lagoa da Prata.

2.2.1. Serão oferecidos estágios a estudantes de curso superior regularmente matriculados nos seguintes períodos:

a) Na área de Comunicação, serão oferecidos estágios a estudantes regularmente matriculados a partir do 4º período;

b) Nas áreas de Informática e Pedagogia, serão oferecidos estágios a estudantes regularmente matriculados a partir do 2º período;

c) Nas demais áreas, serão oferecidos estágios a estudantes regularmente matriculados a partir do 3º período.

2.2.2. Para os estudantes do ensino médio e educação profissional serão oferecidos estágios a estudantes a partir de 16 (dezesseis) anos de idade.

2.3. No ato da inscrição o candidato apresentará a cédula de identidade e preencherá ficha de inscrição, na qual a sua assinatura valerá como declaração de que preenche as condições exigidas nos itens especificados neste edital.

2.4. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estagiário os servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata ou outros servidores públicos que cumpram jornada de trabalho incompatível com o estágio.

2.5. Os candidatos aprovados cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais e 06 (seis) horas diárias, nos locais determinados pela Prefeitura.

2.6. A definição dos locais de estágio será feita a critério da Prefeitura.

3. DAS PROVAS:

3.1. O Processo Seletivo consiste em prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta, valendo 2 pontos cada uma, sendo 20 (vinte) questões de português e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos.

3.2. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos no total da prova.

3.3. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não obtiver no mínimo 50% (sessenta por cento) dos pontos da prova objetiva.

b) obtiver nota 0 (zero) em qualquer das provas (português ou conhecimentos específicos).

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

4.1. As Provas serão realizadas no dia 03/08/2013 (sábado), de 14:00 às 17:00 horas, na Escola Municipal Dr. Jacinto Campos, situada na Rua Professor Jacinto Ribeiro, nº 132, Centro, Lagoa da Prata- MG.

4.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

4.3. As Provas deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas, incluindo-se o tempo para transcrição das respostas do rascunho para a Folha de Resposta.

4.4. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.5. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela Prefeitura.

4.6. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

4.7. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial datado de no máximo 30 (trinta) dias da realização da prova. Neste caso, o candidato será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

4.8. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

4.9. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.10. Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo seletivo.

4.11. Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

4.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

4.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

4.14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

4.15. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma (s) no local de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte;

f) fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers, entre outros, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

5 - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo, dentro da sua respectiva área de atuação, o candidato que obtiver média final igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

5.2. Ocorrendo empate na classificação, será considerado como critério de desempate o candidato que estiver cursando a série mais próxima da conclusão do seu respectivo curso. Persistindo o empate, será declarado vencedor o candidato mais velho.

5.3. Homologado o resultado final do processo seletivo, os candidatos aprovados serão relacionados por ordem de classificação, em lista publicada no átrio da Prefeitura.

5.4. Os candidatos não habilitados serão relacionados exclusivamente pelo número de inscrição.

5.5. Preenchidas as vagas, os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação.

5.6. Os candidatos aprovados serão convocados para comprovação do disposto item 1.1 e para assinatura do Termo de Compromisso de Estagiário.

6 - DOS RECURSOS:

6.1. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente.

6.2. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

6.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários, devendo estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, o número de inscrição, a vaga que concorre, o telefone e o endereço para correspondência.

6.4. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.

7 - DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:

7.1. Para a celebração do termo de compromisso, o estagiário apresentará ao Município cópia dos seguintes documentos:

a) cédula de identidade;

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - do Ministério da Fazenda;

c) título de eleitor e comprovante de votação relativo ao último pleito eleitoral, no caso de estagiário maior de dezoito anos;

d) - duas fotografias coloridas no formato três por quatro;

e) - comprovante de matrícula e frequência regulares em curso de educação superior ou de ensino médio, atestadas pela instituição de ensino.

8. DA BOLSA DE ESTÁGIO:

8.1. No caso de alunos matriculados em instituições de ENSINO SUPERIOR, o estagiário aprovado firmará Termo de Compromisso de Estágio com a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e a Faculdade conveniada e receberá como contraprestação bolsa de estudos, paga mensalmente pelo Município, no valor de R$ 513,59 (quinhentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), para jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais. Também será concedido mensalmente auxílio-transporte ao estagiário, no valor de R$ 68,47 (sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), ressalvados o período de recesso, os dias a que tiver faltado e os dias de abono.

8.2. Em se tratando de alunos matriculados em instituições de ENSINO MÉDIO e EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, o estagiário aprovado firmará Termo de Compromisso de Estágio com a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e a Instituição de Ensino. O aluno receberá como contraprestação bolsa de estudos, paga mensalmente pelo Município, no valor de R$ 410,87 (quatrocentos e dez reais e oitenta e sete centavos), para jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais. Também será concedido mensalmente auxílio-transporte ao estagiário, no valor de R$ 68,47 (sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), ressalvados o período de recesso, os dias a que tiver faltado e os dias de abono.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. O período de estágio será de 12 (doze) meses, prorrogável 01 (uma) vez por igual período.

9.2. O estágio poderá ser interrompido nos termos do Decreto nº 226/2008.

9.3. Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo de Estagiários poderá ser obtida pelo telefone 037-3261-3510, na Secretaria Municipal de Educação.

9.4. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de caderno de provas a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

9.5. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste processo seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários, nomeada pelo Prefeito Municipal de Lagoa da Prata, através da Portaria nº 091/2013.

9.7. O estágio não cria vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e nem assegura ao estagiário a condição de servidor público, para qualquer fim.

Lagoa da Prata, 23 de julho de 2013.

PAULO CÉSAR TEODORO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DAS VAGAS

Curso

Vagas

Administração

Cadastro de Reserva

Agronomia - Engenharia

Cadastro de Reserva

Comunicação Social Publicidade Jornalismo

Cadastro de Reserva

Enfermagem

Cadastro de Reserva

Farmácia

Cadastro de Reserva

Fisioterapia

Cadastro de Reserva

Sistemas de Informação Ciências da Computação Informática

Cadastro de Reserva

Magistério

Cadastro de Reserva

Pedagogia

Cadastro de Reserva

Serviço Social

Cadastro de Reserva

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Língua Portuguesa

- Compreensão e interpretação de textos.

- Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica.

- Emprego das classes gramaticais.

- Concordância nominal e verbal.

- Significação das palavras.

2. Conhecimentos Específicos:

CURSO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Administração

- Comportamento e Comunicação Organizacional;

- Fundamentos da Administração e Economia;

- Matemática aplicada à Administração;

- Contabilidade Geral;

- Gestão de pessoas, processos e da qualidade;

- Marketing.

Agronomia - Engenharia

- Agrotóxicos, insetos, pragas;

- Morfologia das plantas, nutrição mineral;

- Estabilidade atmosférica;

- Gestão Estratégica

Comunicação Social Publicidade

Jornalismo

- História da Imprensa, do Rádio e da Televisão;

- Lei de Imprensa;

- Código de Ética do Jornalista;

- Pauta, release, gêneros da redação: definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, informativo, lead, sub-lead, pirâmide invertida.

Enfermagem

- Noções básicas de enfermagem:

- saúde da criança;

- imunização;

- hipertensão e diabetes;

- cálculo e preparo de medicação;

- Código de Ética de Enfermagem;

- tratamento de feridas;

- Programa de Saúde da Família;

- saúde mental.

Farmácia

- Introdução à Farmacologia Básica:

- Conceitos fundamentais;

- Farmacocinética;

- Vias de administração de drogas;

- Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998;

- Introdução da Assistência Farmacêutica:

- Ciclo da Assistência Farmacêutica;

- Responsabilidades e atribuições do farmacêutico;

Fisioterapia- Fisiologia do processo inflamatório;

- Anatomia humana;

- Ortopedia;

- Neurologia;

- Geriatria;

- Cursos terapêuticos

Magistério- Didática de Ensino

- LDB

- LDB e a Educação Infantil

- ECA

- PPP (Projeto Político Pedagógico)

- Conhecimento Especifico em Educação.

Serviço Social- Lei Orgânica da Assistência Social;

- Benefício da Prestação Continuada;

- Código de Ética Profissional do Assistente Social

Sistemas de Informação Ciências da Computação Informática- Conceitos de hardware e software de computadores (instalação, configuração, área de transferência, segurança e manutenção);

- BIOS, Sistemas Operacionais (Windows 98/XP/2000/Vista) e principais aplicativos;

- Conceitos de Internet e Intranet (utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos);

- Conceitos de Rede (montagem, configuração, ferramentas, aplicativos de navegação, correio eletrônico, busca e pesquisa);

- Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas, programas e instalação de periféricos;

- Conceitos básicos do Office 2000/03/07.