Prefeitura de Lagoa da Prata - MG

Notícia:   Prefeitura de Lagoa da Prata - MG abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Prefeito do Município de Lagoa da Prata torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, nos termos da legislação vigente, sob a responsabilidade técnica da empresa EDUCAÇÃO SEM LIMITES LTDA, para a seleção de Agentes Comunitários de Saúde conforme o disposto neste Edital.

1 - FUNÇÃO, Nº DE VAGAS, JORNADA SEMANAL, VENCIMENTO E NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Emprego Vagas * SalárioEscolaridade
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE07 + cadastro reservaR$ 688,68 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

* as vagas disponibilizadas serão distribuídas as seguinte forma: 01 (uma) vaga para o PSF do Bairro Chico Miranda;

* as vagas disponibilizadas serão distribuídas as seguinte forma:
01 (uma) vaga para o PSF do Bairro Chico Miranda + Cadastro de Reserva;
01 (uma) vaga o PSF Américo Silva II + Cadastro de Reserva;
01 (uma) vaga para o PSF do Sol Nascente + Cadastro de Reserva;
02 (duas) vagas para o PSF do Santa Eugênia + Cadastro de Reserva;
01 (uma) vaga para o PSF do Monsenhor Alfredo + Cadastro de Reserva;
01 (uma) vaga para o PSF do Marília + Cadastro de Reserva.

Cadastro reserva para o PSF Edil Handan;
Cadastro reserva para o PSF Gomes;
Cadastro reserva para o PSF Américo Silva I;
Cadastro reserva para o PSF Santa Helena;

2 - DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA E LOCAL DE TRABALHO

2.1. Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

2.2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais - 8 (oito) horas diárias.

2.3. Local de Trabalho: Município de Lagoa da Prata, na Unidade Básica de Saúde Correspondente à área escolhida.

2.3.1. O candidato deverá residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, nos termos da legislação vigente.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.

3.5. Possuir a formação exigida na data da posse.

3.6. Não ter sido demitido a bem do serviço público.

3.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

4 - DO LOCAL, DA DATA E DO HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato somente poderá se inscrever na sede da empresa EDUCAÇÃO SEM LIMITES LTDA, situada à Rua Alagoas, nº 1056, Bairro Santa Eugênia, Lagoa da Prata/MG.

4.2. Data (período) das inscrições: início dia 08/04/2013 e término dia 17/04/2013.

4.3. Horário das inscrições: de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, dias úteis.

5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. O candidato deverá, pessoalmente ou por procuração, fazer sua inscrição em formulário próprio fornecido no local de Inscrição, no qual o candidato declara atender aos requisitos exigidos para a investidura no emprego, de posse da seguinte documentação:

5.1.1. Fotocópia da Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;

5.1.2. Fotocópia do CPF;

5.1.3. Uma foto atual 3 X 4;

5.1.4. Fotocópia do comprovante de endereço;

5.1.5. O candidato inscrito mediante procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do formulário e, conseqüentemente, sua inabilitação para preenchimento de vaga, caso aprovado no processo seletivo;

5.1.6. O candidato receberá, no ato da inscrição, o MANUAL DO CANDIDATO, contendo Programa de Provas, calendário das mesmas, local e orientações gerais, bem como seu cartão de inscrição;

5.2. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.

6 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de empregos para as pessoas portadoras de deficiência.

6.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência, para fins deste Edital, aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, desde que conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

6.3. No ato da inscrição, em formulário próprio, o candidato portador de deficiência está obrigado a:

a) declará-la e, em caso de declaração falsa, confirmada em qualquer fase do processo seletivo, poderá sofrer conseqüências legais decorrentes;

b) solicitar, caso seja necessário, condições especiais para se submeter às provas previstas no Edital;

c) anexar laudo médico ao requerimento de inscrição.

6.4. Os candidatos portadores de deficiência aprovados no processo seletivo, além de figurarem na lista de classificação final, terão também seus nomes publicados em lista à parte.

6.4.1. A cada 20 (vinte) nomeações de candidatos aprovados, será nomeado 1 (um) candidato portador de deficiência.

6.5. Os candidatos, portadores de deficiência que forem aprovados, serão submetidos a avaliação por junta médico-pericial municipal, para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do empregos, devendo seu parecer ser fundamentado e conclusivo (apto ou inapto).

6.6. Os servidores portadores de deficiência serão avaliados, no exercício de suas atribuições, segundo regras próprias.

7 - DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha:

7.1.1. Prova na modalidade: objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, e D, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.

7.1.1.1. As provas relacionadas no item 8.1.1. serão de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos,

7.1.2. As provas serão compostas por 40 (quarenta) questões, distribuídas em 15 (quinze) questões de língua portuguesa e 25 questões de conhecimentos específicos;

7.2. As provas versarão sobre os programas anexos a este Edital e a apuração dos resultados será feita sob a responsabilidade da empresa Contratada. O correto preenchimento da folha de resposta é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

7.2.1. Na correção das folhas de respostas, os subitens abaixo especificados serão computados como erros:

- se o candidato assinalar resposta diferente do gabarito oficial;

- se o candidato assinalar mais de uma opção;

- se o candidato não assinalar nenhuma opção;

- se o candidato rasurar a folha de respostas;

- se forem marcadas mais de uma opção, mesmo que uma delas seja a certa.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. Todas as provas serão realizadas em Lagoa da Prata, no dia 20/04/2013, sábado.

8.2. As provas serão realizadas na Escola Municipal Prof. Jacinto Campos, no horário das 14:00 às 17:00 horas

8.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido da sua Ficha de Inscrição, documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho, original da cópia entregue no ato da inscrição), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

8.3.1. Não poderá, em nenhuma hipótese, ter acesso à sala, e estará automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que:

- comparecer ao local das provas sem documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho) e Ficha de Inscrição;

- chegar após o horário previsto para o início das provas, ainda que por motivos de força maior, que será às 14:00 horas impreterivelmente.

8.3.1.1. O documento de identidade deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação com clareza, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada.

8.3.2. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados no Calendário do Processo Seletivo ou na Ficha de Inscrição.

8.4. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital, nas instruções ao candidato ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.5. O candidato que deixar de comparecer às provas estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo, não havendo possibilidade de segunda chamada ou recurso.

8.6. A ficha de confirmação de Inscrição do candidato será entregue no ato da formalização da mesma, que deverá ser feita na sede da Empresa EDUCAÇÃO SEM LIMITES LTDA, à Rua Alagoas nº 1056, bairro Santa Eugênia conforme disposto no item 4 (cinco) deste edital;

8.7. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc., bem como consulta de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.8. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

8.9. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo.

8.10. A divulgação das notas de provas e a classificação final de todas as provas serão afixadas na portaria da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, bem como na sede da EDUCAÇÃO SEM LIMITES LTDA. ou poderão ser conferidas pelo site da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata: www.lagoadaprata.mg.gov.br/

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Para efeito de aprovação, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da pontuação da prova, ou seja, 50 (cinqüenta) pontos.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos nas provas específica e genérica.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

a) obtiver maior nota na prova específica;

b) for mais idoso.

10.2. Caso permaneçam empatados após a aplicação do item 12.1., será realizado sorteio, com a presença dos interessados.

11 - DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá dirigi-lo à Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Lagoa da Prata, mediante requerimento datado, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, situada à Rua Joaquim Gomes Pereira, nº 825 - Centro, Lagoa da Prata, de acordo com o seu horário de funcionamento (08:00 às 17:00 horas).

11.2. Compete à Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Lagoa da Prata apreciar o recurso, desde que fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, nas questões de prova, no resultado de notas de provas e na classificação final, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de cada fase pela Comissão de Processo Seletivo Público do Município de Lagoa da Prata, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.

11.2.1. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

11.3. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado, e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato será indeferido liminarmente.

11.3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o número da inscrição, e nome do candidato, local que prestou as provas sala e turno,

11.4. Os recursos interpostos serão decididos em única instância pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Lagoa da Prata

11.5. Caso o exame do recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão.

11.5.1. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.

12 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE

12.1. Além da documentação exigida pela legislação vigente para o ato de posse, deverá o candidato apresentar:

12.1.1. Fotocópia do título de eleitor e comprovante da Justiça Eleitoral de estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.1.2. Fotocópia do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

12.1.3. Fotocópia da Carteira de Trabalho ou Carnê de INSS/Autônomo e o Cartão de inscrição PIS/PASEP, quando não se tratar de primeiro emprego;

12.1.4. O compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições inerentes ao emprego;

12.1.5. Declaração do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo, da administração direta de qualquer dos Poderes;

12.1.6. Laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir o emprego público;

12.1.7. comprovante de residência que demonstre residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O Edital e o Programa de Provas encontram-se afixados no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, e no Posto de Inscrição à Rua Alagoas, 1056, Santa Eugênia.

13.2. É vedada a inscrição condicional, bem como a substituição de qualquer dos documentos exigidos.

13.3. A inscrição implica, por parte do candidato, o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital.

13.4. As atribuições do emprego estão definidas na Lei Complementar Municipal 079/2008, e ainda transcritas no Manual do Candidato.

13.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

13.5.1. retirar-se do recinto da prova durante a sua realização, sem a devida autorização;

13.5.2. comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

13.5.3. portar telefone celular, material de consulta, máquina de calcular e similares;

13.5.4. comunicar-se com pessoas estranhas, diretamente ou utilizando quaisquer outros meios de comunicação;

13.5.5. tumultuar a realização da prova por qualquer meio estranho ao ambiente.

13.6. À Comissão de Processo Seletivo Simplificado do Município de Lagoa da Prata compete dar publicidade aos dados do Processo Seletivo mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura, conforme tabela abaixo:

FASE

DATA

Relação de todos os candidatos inscritos

19/04/2013

Gabarito oficial da prova, às 18:30 h

20/04/2013

Relação das notas de provas e classificação até às 12:00

23/04/2013

13.7. A homologação do Processo Seletivo Público a que se refere este Edital é da competência do Chefe do Executivo Municipal.

13.8. O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação do respectivo ato homologatório, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

13.8.1. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

13.8.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro das vagas existentes.

13.8.3. As nomeações, quando se fizerem, respeitarão a ordem de classificação final.

13.8.4. O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sempre que houver mudança de residência e/ou domicílio.

13.9. As provas referentes ao Processo Seletivo Público nº 001/2013 ficarão arquivadas por 1 (um) ano nos arquivos da EDUCAÇÃO SEM LIMITES LTDA.

13.10. A cópia xerográfica da prova aplicada poderá ser obtida no dia seguinte à sua aplicação à Rua Joaquim Gomes Pereira, nº 825 - Bairro Centro - Lagoa da Prata/MG, na sede da Prefeitura Municipal ou em local indicado pela mesma.

13.11. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público do Município de Lagoa da Prata.

13.13. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e a EDUCAÇÃO SEM LIMITES LTDA, não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e cursos referentes ao Processo Seletivo Público.

14.14. Outras Informações poderão ser obtidas na sede da empresa EDUCAÇÃO SEM LIMITES LTDA ou pelo telefone (37) 3261-2943, dias úteis, em horário comercial.

Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 05 de abril de 2013.

Paulo Cesar Teodoro
Prefeito Municipal