Prefeitura de Ladainha - MG

Notícia:   Prefeitura de Ladainha - MG oferece 99 vagas de até R$ 6.000,00

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LADAINHA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO DE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2010

O Prefeito do Município de Ladainha-MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 08 a 22 de fevereiro de 2010, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para provimento de vagas existentes de acordo com os requisitos da Lei Complementar Nº 023/2009 e Lei 1234/2003 do Município de Ladainha, relacionadas no QUADRO III deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O candidato selecionado será contratado em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e no disposto na Lei Complementar Nº 023/2009 e Lei 1234/2003 do Município de Ladainha, por contrato administrativo de prestação de serviço com vigência até o dia 31/12/2010, podendo ser prorrogado enquanto durar os programas do governo Estadual e Federal.

02 - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

2.1 O Objeto do presente certame para contratação temporária, são os constantes do QUADRO III deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 15 (quinze) dias corridos, compreendidos entre 08 a 22 de fevereiro de 2010, das 09 às 16 horas, na Prefeitura Municipal de Ladainha, situada à Praça Frei Pedro, 02 - Centro - Ladainha - MG.

3.2 Não serão considerados dias úteis, sábado, domingo e feriados.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

I - Ser brasileiro;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da assinatura do contrato, exceto o cargo de Monitor do Peti que será de 21 anos.

III -Preencher o Requerimento de Inscrição de forma legível;

IV -Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V -Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI -Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII - Ter na data da assinatura do contrato, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

VIII - Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido em letra de forma ou datilografado corretamente;

b) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela Administração Municipal e/ou pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração simples a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

d) Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia do seu documento de identidade.

e) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou à Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

f) Comprovante da taxa de Inscrição: A taxa de inscrição deverá ser recolhida em nome da Prefeitura Municipal de Ladainha Processo Seletivo Simplificado 2010 na Agencia 2232-2- Conta Corrente - 5328-7 Banco do Brasil, de acordo com as instruções no ato da inscrição, conforme valores do QUADRO III deste Edital.

4.2 Ao entregar o requerimento de inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.1 inciso VIII, o candidato receberá o protocolo de inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não será admitida a inclusão de quaisquer documentos em data posterior à efetivação da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

4.5 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses do cancelamento do Processo Seletivo Simplificado;

4.6 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo;

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto e sem a documentação exigida e com as cópias anexas ilegíveis;

4.10 As inscrições a que se refere este Edital serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim;

4.11 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seu e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.12 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, por internet, via postal ou fax;

4.13 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados;

4.14 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da contratação, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.15 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e no relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I);

4.16 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ficar em branco ou ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando os dados da rasura legíveis;

4.17 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos deferidos ou indeferidos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG e no site: www.msmconsultoria.com.br;

4.18 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.19 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através de ato administrativo.

5.2 A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Prefeito do Município de Ladainha - MG, a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua elucidação, a ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no site www.msmconsultoria.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG e em jornal de grande circulação.

06 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Processo Seletivo Simplificado. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

6.2 O percentual de vagas às pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

6.3 A décima, a trigésima, a quinquagésima, septuagésima vagas e assim sucessivamente, referentes a cada cargo/especialidade, ficam destinadas ao candidato com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.4 Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.6 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.7 Caso a pessoa com deficiência não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.8 Será eliminado da lista das pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.9 A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, terá sua inscrição prejudicada, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.

6.10 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, a pessoa com deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.11 As pessoas com deficiência que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição, sob pena de restar prejudicada sua inscrição.

6.12 As pessoas com deficiências visuais poderá optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.10.

6.13 As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

6.14 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiências, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas por candidatos não com deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.17 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.18 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.19 Após o provimento das vagas contidas no Edital para às pessoas com deficiências será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.20 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiências, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade legível e com fotografia, reconhecido pela legislação federal, na forma disposta no item 4.1-VII, b) do Edital. Não serão admitidos documentos reprografados, ainda que estejam autenticados.

7.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ladainha-MG, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 16 DE MARÇO DE 2010 e no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, situada à Praça Frei Pedro, 02 - Centro - Ladainha - MG.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, CEP: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - e-mail: msm@msmconsultoria.com.br.

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

08 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, que consistirá de prova objetiva de múltipla escolha.

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO III deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 02 (duas) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO III deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

9.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital, a partir da página 13.

9.2 Não integram o programa de prova deste Edital, as mudanças na Língua Portuguesa para unificação da ortografia.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá da prova descrita no item 8.1 conforme QUADRO III.

10.2 A prova será de caráter ELIMINATÓRIO, com nota e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO III deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova.

10.4 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.5 As respostas do caderno da prova objetiva deverão ser transcritas para o Cartão Resposta, que é o único documento válido para correção eletrônica, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6 O candidato que não entregar o Cartão Resposta devidamente assinado no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.7 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado julgar necessária.

10.8 O Cartão Resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO II deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Resposta.

10.9 Caso seja anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, estas somarão em favor do candidato.

10.10 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO III de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

10.12 O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: (Lei Federal 11.350/06).

I - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

II - Participar, com aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser oferecido pela administração após a posse e

III - haver concluído o ensino fundamental.

10.13 A comprovação de residência deverá ser feita mediante atestado firmado por uma autoridade pública ou presidente de entidade legalmente constituída, sendo que esta comprovação dar-se-á no ato da contratação.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 As provas serão realizadas no dia 21 DE MARÇO DE 2010, conforme Edital de Convocação a ser publicado quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, situada à Praça Frei Pedro, 02 - Centro - Ladainha - MG. e no site: www.msmconsultoria.com.br.

11.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

11.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO III deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

11.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

11.5 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

11.6 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, conforme especificado no item 11.5, não sendo aceito cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha, portando CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL O PRETA.

11.7 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 11.6 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência do candidato no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado e a Prefeitura Municipal de Ladainha, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

11.8 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

11.9 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

11.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

11.11 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.12 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Adentrar no recinto das provas portando qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma.

f) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo simplificado;

g) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

h) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

i) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

j) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.13 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Respostas, sendo eliminado do certame.

11.14 O candidato que infringir o disposto no subitem 11.12, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e de qualquer tipo de arma.

11.15 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Ladainha - MG.

11.16 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao do Processo Seletivo Simplificado.

11.17 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

11.18 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.19 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

11.20 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

11.21 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

11.22 O caderno de prova pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

11.23 As demais instruções da realização das provas é parte integrante da capa do caderno de provas.

11.24 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

12 - DO DESEMPATE

Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a idade mais elevada.

b) sorteio público.

13 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

13.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, situada à Praça Frei Pedro, 02 - Centro - Ladainha - MG e no site: www.msmconsultoria.com.br.

13.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

13.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

14 - DOS RECURSOS

14.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 14.2 deste edital.

14.2 O recurso a que se refere o subitem 14.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, situada à Praça Frei Pedro, 02 - Centro - Ladainha - MG, no horário de expediente de atendimento ao público externo e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

14.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

14.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, correspondência, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 14.2;

14.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

14.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 14.4 e QUADRO I deste Edital.

14.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

14.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

14.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

15 - DA CONTRATAÇÃO

15.1 O candidato deverá entregar após a convocação para contratação, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

k) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

l) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG.

m) Comprovante de endereço;

n) Os aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar o que determina a Lei 11.350/06. (Item 10.12, 10.13 deste Edital).

o) Os aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde convocados para contratação serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, previsto na Lei 11.350/06. A contratação definitiva somente poderá ocorrer após a conclusão, com aproveitamento, do referido curso.

p) A data, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão dados a conhecer mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Ladainha-MG, responsável pela aplicação do referido treinamento.

15.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal proceder a autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

15.3 No caso das pessoas com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

16.2 O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição e o edital completo que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado, será adquirido pelo candidato no valor de R$ 2,00 (dois reais) e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

16.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

16.4 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, quando sanável, será retificado em até dois dias úteis, contados da publicação do relatório das inscrições indeferidas (veja item 07 do QUADRO I deste edital), que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha e no site www.msmconsultoria.com.br.

16.5 A Prefeitura Municipal de Ladainha e a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Processo Seletivo Simplificado.

16.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas ao Processo Seletivo Simplificado anteriores.

16.7 O valor da taxa de cada inscrição será o fixado no QUADRO III deste Manual.

16.8 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.

16.9 As contratações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da Lei Complementar Nº 023/2009 e Lei 1234/2003 do Município de Ladainha.

16.10 O prazo de validade deste certame é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável por mais 02 (dois) anos.

16.11 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado no Processo Seletivo Simplificado será convocado com prioridade sobre novos candidatos para o emprego.

16.12 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas.

16.13 Publicado o Edital de Convocação para contrato dos aprovados, o candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo previsto no referido Edital, será automaticamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

16.14 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, situada à Praça Frei Pedro, 02 - Centro - Ladainha - MG e correspondência enviada ao endereço do candidato.

16.15 A Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

16.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

16.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da sua contratação, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

16.18 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

16.19 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à sua contratação.

16.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. No caso de já estar contratado, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

16.21 A carga horária dos empregos e as atribuições dos empregos são as constantes da Lei Complementar Nº 023/2009 e Lei 1234/2003 do Município de Ladainha.

16.22 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, situada à Praça Frei Pedro, 02 - Centro - Ladainha - MG e no site: www.msmconsultoria.com.br.

16.23 O planejamento e execução deste Processo Seletivo Simplificado ficará sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda, sediada na cidade de Teófilo Otoni, MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, Nº 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.msmconsultoria.com.br.

16.24 A Prefeitura Municipal de Ladainha - MG e a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

16.25 Decorrido o prazo mínimo de doze meses da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização deste certame serão incinerados.

16.26 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Ladainha - MG.

Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, 02 de fevereiro de 2010.

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE AGENTE ADMINISTRATIVO (BOLSA FAMÍLIA)

PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e e-mail.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Trabalho elementar de escritório que consiste na execução de tarefas simples que se repetem cotidianamente; Trabalho pode compreender operação em equipamentos usuais de escritório, tal como: máquinas de somar e escrever, telefonia e outros similares, quando não há necessidade de alta rapidez; Pode também, em certas circunstâncias, incluir a limpeza e a ordem dos materiais equipamentos e local de trabalho; Executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; Executar serviços de reprodução de documentos; Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros; Executar tarefas afins que lhe forem atribuídas.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESPECÍFICA: Aleitamento Materno; Objetivos; Importância; Nutrição infantil e de gestantes; Principais grupos de alimentos; Importância da alimentação balanceada; Vacinação Infantil; Principais vacinas; Datas para vacinação; Prevenção e tratamento da diarreia e infecções respiratórias agudas. Processo Saúde-Doença e seus determinantes/ condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial:finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Estatuto da criança e adolescente. Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar tarefas de campo junto a comunidade urbana e rural, sob orientação do Departamento de Saúde; Executar outras tarefas com objetivo de controlar a incidência de doenças e epidemias no Município; Executar a vigilância Sanitária em conjunto com a fiscalização Municipal; Executar tarefas correlatas.

PROGRAMA DA PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL

ESPECÍFICA: 01 - Noções de políticas públicas Sociais; 02 - Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 03 - Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 04 - Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso; 05 - Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência; 06 - Declaração Universal dos Direitos Humanos; 07 - Política Nacional de Saúde Mental; 08 - Projeto Ético Político do Serviço Social; 09 - Previdência Social: Emenda Constitucional, nº 20, de 15 de dezembro 1988 e Lei nº 9.720; 10 - Atuação do Assistente Social junto ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas; participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e cultura; organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados; orientar o comportamento acompanhar grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios, encaminhamentos e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio econômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; prestar atendimento, estudar e propor soluções para recolhimento, triagem e recuperação social da população de rua; prestar atendimento e adotar os procedimentos necessários ao encaminhamento de crianças e adolescentes vítimas de maus tratos e abuso sexual, articulando-se com as autoridades competentes e providenciando condições para seu recolhimento e guarda, quando necessário; - Quanto ao desenvolvimento social do Municipal: organizar grupos para efeito de integração e desenvolvimento das comunidades, orientando e auxiliando na criação de associações comunitárias, grupos de geração de renda, cooperativas e outras formas de associativismo, promover palestras a jovens, adultos e idosos objetivando a integração, associação ou formação de grupos para consecução de objetivos coletivos nas áreas culturais, esportivas, laborativas e de lazer; desenvolver promover e executar programas de geração de renda destinados às famílias de baixa renda; promover, coordenar e executar cursos, palestras, seminários e outros destinados à formação de mão de obra de jovens e adultos, direta ou indiretamente através de órgãos especializados; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho..

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ESPECÍFICA: 01 - Administração de Medicamentos:- Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; 02 - Aparelho Genital Feminino e Masculino: - Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré-eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; 03 - Aspectos Legais:- Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; 04 - Assistência ao Exame Físico:- Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; 05 - Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: - Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; 06 - Enfermagem em Saúde Pública: - Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública. 07 - Esterilização: - Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; 08 - Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica:- O Paciente e o Hospital - Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; 09 - História da Enfermagem: - Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; 10 - Medidas de conforto: - Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; 11 - Oxigenoterapia: - Métodos, material, cuidados, observações; 12 - Primeiros Socorros: - Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cardio respiratório, lesões traumato-ortopédica (fraturas, luxações, entorse); 13 - Sondagem Gástrica:- Finalidade, material, métodos, cuidados, observações.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PETI E PROJOVEM (BREJAÚBA, SETE POSSES, CONCÓRDIA, LADAINHA E SÃO DOMINGOS DO MATO GRANDE)

PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes. MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); 02 - Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Médias (aritmética, ponderada, moda); 06 - Equações do 1º e 2º graus; 07 - Sistemas de equações do 1º grau; 08 - Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 09 - Geometria (Área); 10 - Teorema de Pitágoras; 11 - Razão e proporção; 12 - Regra de três simples e composta; 13 - Porcentagem; 14 - Juros simples; 15 - Problemas envolvendo os itens do programa.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar pequenos mandados pessoais; Fazer coleta do lixo das dependências da Prefeitura; Executar a limpeza e a lubrificação dos equipamentos da Prefeitura; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho; Manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade; Fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias; Fazer solicitação de materiais; Executar serviços de recepção e portaria; Solicitar as requisições de material de limpeza quando necessários; Abrir e fechar instalações do Prédio da Prefeitura nos horários regulares; Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; preparar merenda; executar serviços de vigilância geral; trabalhar na limpeza pública, executar tarefas auxiliares de oficiais de serviços públicos. Executar tarefas correlatas.

PROGRAMA DA PROVA DE EDUCADOR FÍSICO

ESPECÍFICA: 01 - Anatomia: Introdução à análise das técnicas corporais: bases de exercícios; 02 - Atividades rítmicas e expressivas; 03 - Crescimento e Desenvolvimento Motor; 04 - Educação Física e portadores de necessidades especiais; 05 - Educação Física e saúde ética e cidadania; 06 - Fisiologia do exercício; 07 - Jogos, ginásticas. lutas e brincadeiras; 08 - Psicomotricidade; 09 - Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; 10 - Esportes: Conceitos, fundamentos. técnicas e táticas, regras oficiais; 11 - Atualidades.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Auxiliar na formação de alunos criativos, monitorando-os no uso de ferramentas tecnológicas para executar tarefas rotineiras bem como para criar meios que dinamizem atividades do dia-a-dia, desenvolvendo projetos junto ao corpo discente e docente. Elaborar projetos e planos de aula voltados para o esporte e lazer, visando o desenvolvimento cognitivo, afetivo, cultural e social.

PROGRAMA DA PROVA DE ENFERMEIRO

ESPECÍFICA: 01 - Leis e órgãos que regem o exercício profissional; 02 - Enfermagem em Saúde Pública; 03 - Exames de rotina; curativos; 04 - Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; 05 - Afecções gastrointestinais; 06 - Afecções respiratórias; 07 - Afecções cardiovasculares; 08 - Afecções hematológicas; 09 - Distúrbios metabólicos e endócrinos; 10 - Afecções renais; 11 - Problemas neurológicos; 12 - Neoplasias; 13 - Assistência em ortopedia; 14 - Doenças transmissíveis e imunizáveis; 15 - Doenças sexualmente transmissíveis; 16 - SUS - Sistema Único de Saúde; 17 - PSF - Programa Saúde da Família; 18 - Assistência a Mulher: Pré-natal, Puerpério e Gravidez; 19 - DST/AIDS; 20 - Saúde da Criança; 21 - Saúde do Adolescente; 22 - Saúde do Idoso; 23 - Estrutura de Saúde da Cidade; 24 - Vigilância Epidemiológica e Sanitária.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

PROGRAMA DA PROVA DE ORIENTADOR EDUCACIONAL PARA PETI E PROJOVEM

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Constituição Federal de l988 - Cap. III, seção I - Da Educação; 02 - Lei nº 11.494/07(FUNDEB); 03 - Lei Nº 9394/96 e suas alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ESPECÍFICA: 01 - A identidade profissional do especialista em educação; 02 - A ação do Especialista em Educação e o projeto político - pedagógico da escola; 03 - As concepções de aprendizagem , currículo e avaliação no contexto escolar; 04 -Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais; 05 - Pedagogia da inclusão; 06 - A importância do especialista em educação nos Conselhos de Classe; 07 - O processo pedagógico: planejamento, desenvolvimento e avaliação; 08 - O especialista em educação e os órgãos colegiados.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Realizar estudos, pesquisas e levantamento que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de ensino aprendizagem; Aplicar leis e regulamentos de legislação escolar; Participação na elaboração do Plano Anual de Educação; Realizar diagnósticos e propor soluções aos problemas de produtividade e qualidade das escolas; Coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas; Supervisionar e avaliar a metodologia, métodos e técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento utilizado na escola; Elaborar fluxo escolar; Desempenhar outras atribuições que, na forma da Lei se regulamenta a sua profissão, se incluam na sua competência.

PROGRAMA DA PROVA DE FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

ESPECÍFICA: HEMOGRAMA: 01 - Diagnóstico clínico e laboratorial. 02 - Glóbulos brancos. 03 - Glóbulos vermelhos. 04 - Hemoglobina. 05 - Plaquetas. BIOQUÍMICA DO SANGUE: 01 - Interpretação dos exames. 02 - Métodos de coleta. 03 - Técnica empregada. PROVAS SOROLÓGICAS: 01 - Machado Guerreiro. 02 - Reação de fixação de complemento, qualitativo para Doença de Chagas. 03 - Reação de Sabin-feldman. 04 - Reação de Widal. 05 - Reações de Aglutinação para Laptospirose. 06 - Soro Aglutinação para Brucelose. EXAMES LABORATORIAIS NAS PRINCIPAIS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS. GRUPOS SANGUÍNEOS: 01 - Determinação de aglutinogênios nas Hemácias. 02 - Determinação de grupos sanguíneos 03 - Determinação do Fator RH. 04 - Herança do Fator RH. 05 - Prova cruzada. 06 - Sistema ABO. URINA: 01 - Exame Bacteriológico. 02 - Exame microscópico. 03 - Exame químico. - Qualitativo e quantitativo. 04 - Identificação de cálculos. 05 - Verificação dos caracteres gerais. FEZES: 01 - Doenças ocasionadas por verminoses. 02 - Exame Macroscópico. 03 - Exame Microscópico. 04 - Métodos diagnósticos para parasitas e protozoários. ESCARRO: 01 - Coleta. 02 - Exame Bacteriológico. 03 - Exame Macroscópico. 04 - Exame Microscópico. VITAMINAS: 01 - Absorção, distribuição e eliminação. 02 - Doenças relacionadas as vitaminas. 03 - Fontes de vitaminas. 04 - Funções no organismo. 05 - Necessidades pelo organismo. 06 - Química. QUÍMICA: 01 - A matéria e suas transformações. 02 - Ácidos, bases e sais. 03 - Álcool, cetona e éter. 04 - Equações e fórmulas químicas. 05 - Funções. 06 - Soluções. FÍSICA: 01 - Caloriemetria. 02 - Hidrostática. 03 - Mecânica. 04 - Termologia. FARMÁCIA: 01 - Farmacologia: Conhecimentos relativos às drogas: fisiopatologia, classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade. 02 - Manipulação Farmacêutica: Aspectos técnicos e práticos para a produção de fórmulas em geral como: soluções orais, cápsulas, pomadas, etc. Qualidade da água a ser empregada nas formulações. Manipulação de germicidas. Análises físico - químicas e microbiológicas empregadas para testar as formulações. 03 - Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Normas de Qualidade; Noções de Licitações; Armazenamento de produtos farmacêuticos.; Controle e planejamento de estoques. Curva ABC/XYZ.; Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos. 04 - Legislação em farmácia: Leis que regem o exercício da profissão.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas, manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários á farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues á farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.

PROGRAMA DE PROVA DE FISIOTERAPEUTA

ESPECÍFICA: 01 - Conceito e classificação de fisiatria; 02 - Avaliação do paciente. Semiologia fisiátrica 03 - Testes musculares e gonometria; 04 - Fisiologia do exercício; 05 - Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; 06 - Cinesioterapia: ativa, passiva, manipulações; 07 - Eletroterapia de baixa frequência: corrente galvânica, farádica, dinâmica, Iontoforese, estimulação elétrica; 08 - Ultra som; 09 - Termoterapia condutiva, radiante, conversiva, crioterapia. 10 - Infra vermelho; 11 - Hidroterapia, hidrotermoterapia, 12 - Trações; 13 - Atividade de vida diária: postura no leito, transferências, treino para independência funcional; 14 - Reabilitação profissional; 15 - Marcha normal e patológica; 16 - Meios auxiliares da marcha; 17 - Órteses, colarinhos cervicais, coletes ortopédicos; 18 - Próteses de MMI e MMSS; 19 - Prescrição em Fisiatria; 20 - Reabilitação dos amputados; 21 - Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; 22 - Reabilitação nas fraturas e grandes traumatismos; 23 - Reabilitação em ortopedia; 24 - Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares cerebrais, miopatias, amiotrofias espinais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outros processos degenerativos meningomielocele, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral; 25 - Reabilitação nas artrites e artroses; 26 - Reabilitação nos reumatismos extra articulares; 27 - Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral; 28 - Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; 29 - Reabilitação em moléstias pulmonares fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar; 30 - Reabilitação cardíaca: princípios básicos; 31 - Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas; 32 - Organização de um centro de reabilitação.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar testes musculares, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades e outros, para avaliar a capacidade funcional dos órgãos do paciente; identificar o tratamento adequado a cada caso de acordo com o resultado do exame realizado determinando as atividades e os instrumentos necessários; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas, psicomotoras de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; proceder ao relaxamento e a aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação de agressividade e estimular a sociabilidade; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; participar de grupos assistenciais nos serviços de saúde em conjunto com outros profissionais; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais, afim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor, elaborar pareceres, informes técnico e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidade da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

PROGRAMA DA PROVA DE FONOAUDIÓLOGO

ESPECÍFICA: Conceitos básicos da comunicação oral e escrita, voz, fala, audição, linguagem e estruturas que envolvem todos estes processos. Distúrbios da linguagem oral e escrita, suas relações com o sistema nervoso e auditivo. As patologias fonoaudiológicas que compreendem a linguagem oral: atraso de linguagem, afasia, conceitos, etiologias, sintomas, diagnóstico, prognóstico, avaliação e tratamento. As implicações nos distúrbios da linguagem oral e escrita, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. O sistema estomatognático e as interferências na competência da motricidade oral - avaliação e tratamento. O desenvolvimento normal da fala e as patologias fonoaudiológicas: dislalias, disartrias, disfluências (gagueira). Fundamentação teórica, etiológicas, avaliação e tratamento. Mecanismo de produção vocal, sistema respiratório e de ressonância e as patologias fonoaudiológicas nas disfonias; disfonias neurológicas disfonia infantil, atendimento em grupo ao paciente disfônico, trabalho corporal no atendimento do disfônic Voz profissional - atuação fonoaudiológica com cantores, teatrólogos, telemarketing, locutores de rádio. Função auditiva: periférica e central. Escala do desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditivas. Avaliação audiológica e importância dos achados. Diagnóstico. Indicação e seleção de AASI. Desenvolvimento da comunicação do deficiente auditivo. Fonoaudiologia e o trabalho interdisciplinar. Fonoaudiologia e Psiquiatria. Fonoaudiologia e terceira idade.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Realizar, nas escolas do Município, triagem de alunos que apresentem algum tipo de distúrbio fonoaudiológico, de acordo com as informações dos professores; avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas e psicopedagógicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades inerentes ao caso; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; encaminhar, caso necessário, os pacientes para consultas ou tratamento com outros profissionais de saúde; promover a integração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; desenvolver atividades de prevenção de problemas fonoaudiológicos, realizando através de visitas às escolas observação e avaliação dos alunos a fim de detectar precocemente alguma irregularidade que possa acarretar distúrbios futuros; orientar professores e pais, ensinando os procedimentos terapêuticos adequados para que possam auxiliar o tratamento das crianças; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoa técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura; participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

PROGRAMA DE PROVA DE MÉDICO GINECOLOGISTA

I - PROVA ESPECÍFICA: Abordagem clínica à ginecologia; Anatomia; Função Ovariana; Fenômenos cíclicos e menstruação; Concepção; Gravidez e modificações gravídicas; Função mamária e seus distúrbios; Anomalias e deformações dos sistemas urogenitais; Intersexualidade e assexualidade; Aborto; Tumores Trofoblásticos; Prolapso genital; Infecções pélvicas; Endometriose; Tumores (vulva, vagina, útero, ovário) benignos e malignos; Amenorreias; Dismenorreias; Metrorrogias; Secreção vaginal e vulvovaginites; Condilomatose; Esterilidade e subfertilidade; Terapêutica hormonal; Climatério e menopausa. Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

PROGRAMA DA PROVA DE MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA

ESPECÍFICA: 01 - Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos. 02 - Anemias. 03 - Artrite Reumatoide 04 - Asma brônquica. 05 - Cardiopatia isquêmica. 06 - Cirrose hepática. 07 - Distúrbios hemorrágicos. 08 - Distúrbios imunológicos. 09 - Doenças causadas por bactérias. 10 - Doenças causadas por vírus. 11 - Doenças causadas por fungos. 12 - Doenças causadas por helmintos e protozoários. 13 - Doenças da mama e aparelho genital feminino. 14 - Doenças da Tireoide 15 - Doenças das vias aéreas superiores. 16 - Doenças das vias biliares. 17 - Doenças do esôfago. 18 - Doenças do estômago. 19 - Doenças do intestino delgado e grosso. 20 - Doenças dos pâncreas. 21 - Doenças pulmonares ambientais. 22 - Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. 23 - Doenças vasculares celebrais. 24 - DPOC. 25 - Eplepsias e distúrbios convulsivos. 26 - Febre reumática. 27 - Hepatites. 28 - Hipertensão arterial. 29 - Imunização. 30 - Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. 31 - Infecções do sistema nervoso central. 32 - Insuficiência cardíaca. 33 - Leucoses e Linfomas. 34 - Neoplasias do pulmão. 35 - Terapêutica médica e interação medicamentosa. 36 - Tópico de Psiquiatria: Distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. 37 - Tumores de Pele. 38 - Tumores do fígado.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

PROGRAMA DA PROVA DE MONITOR PARA O PETI E PROJOVEM (BREJAÚBA, SETE POSSES, CONCÓRDIA, LADAINHA E SÃO DOMINGOS DO MATO GRANDE)

PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e e-mail.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Enriquecer o universo informacional, cultural e lúdico de crianças e adolescentes por meio de atividades complementares e articuladas entre si, destacando aquelas voltadas para o desenvolvimento da comunicação, da sociabilidade, de habilidades para a vida de trocas culturais e atividades lúdicas; apoiar a criança e o adolescente em seu processo de desenvolvimento, fortalecendo sua auto-estima, em estreita relação com a família, a escola e a comunidade; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade do grupo; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências da criança e do adolescente, propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações; coordenar a área do estudo; executar tarefas correlatas.

PROGRAMA DA PROVA DE NUTRICIONISTA

ESPECÍFICA: 01 - Nutrição básica. Finalidades e Leis. 02 - Nutrição dos grupos etários. 03 - Principais carências nutricionais. 04 - Nutrientes. Dieta normal. 05 - Digestão, absorção e metabolismo. 06 - Diabetes Mellitus. 07 - Doença renal. 08 - Desnutrição: conceito, nomenclatura, classificação. 09 - A ética: seus fundamentos e problemáticas. 10 - Administração do Serviço de Nutrição e Dietética. 11 - Microbiologia de alimentos. Intoxicação alimentar. 12 - Conservação de alimentos pelo uso de aditivos. Legislação Brasileira. 13 - Fundamentos do Comportamento Alimentar. 14 - Nutrição durante as doenças do lactente e da criança.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Identificar e analisar hábitos e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal e para as crianças das creches e centros comunitários ou de assistência social da Prefeitura; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo/qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolve-los; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de trabalho; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

PROGRAMA DA PROVA DE ODONTÓLOGO

ESPECÍFICA: Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde; Planejamento e atenção coletiva: políticas públicas/intersetoriedade; Biossegurança; Bioética; Epidemiologia, determinantes sociais em saúde, índices e indicadores ; Gestão e gerência da prática odontológica: organização de serviços, documentação, financiamento, análise de custos; Educação em saúde; Promoção de saúde bucal, controle do processo saúde/doença; Organização da assistência odontológica ambulatorial e hospitalar; Emergências e urgências em Odontologia; Diagnóstico e planejamento integral e controle do processo saúde/doença; Manifestações bucais das doenças sistêmicas; Terapêuticas medicamentosas; Anestesiologia; Atendimento a pacientes com necessidades especiais; Trabalho em equipe multidisciplinar; Semiologia e patologia bucal; Proteção do complexo dentino-pulpar; Procedimentos restauradores, endodônticos, periodontais, protéticos, cirúrgicos e inovações tecnológicas em Odontologia. Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança Radiologia em Odontologia. Ética e Legislação; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal;

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

PROGRAMA DA PROVA DE PSICÓLOGO

ESPECÍFICA: 01- Transtornos mentais orgânicos e de comportamentos decorrentes do uso de substância psicoativa; 02- Transtornos de personalidade, esquizofrênicos, de humor, de ansiedade somatóformes e dissociativos; 03- Transtornos da primeira infância, da infância e da adolescência. 04- Correntes Teóricas: Psicodinâmicas, Aprendizagem, Cognitiva, Fisiológica, Humanístico Existencial; 05- A Saúde Mental no Brasil, reformulações e programas; 06 - Assistência Social no Brasil - Programas Federais; 07 - Psicologia Organizacional, Gestão de Recursos Humanos.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Quando na área da psicologia clínica: estudar e avaliar indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar o diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro da ética profissional; realizar tratamento psicoterápico, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional; articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; proceder estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e tratamento de casos; participar e prestar apoio a grupos formados por usuários de álcool ou drogas em programas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos formados por grupos participantes de programas de geração de renda ou formação de cooperativas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos de 3ª idade promovidos pela área de ação social do Município; Atribuições comuns a todas a áreas: atuar em equipe multiprofissional no sentido de identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral dos indivíduos; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-os em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de trabalho; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

PROGRAMA DA PROVA DE PROFISSIONAL DE PRÁTICAS CORPORAIS E ATIVIDADES FÍSICAS

ESPECÍFICA: 01 - Anatomia: Introdução à análise das técnicas corporais: bases de exercícios; 02 - Atividades rítmicas e expressivas; 03 - Crescimento e Desenvolvimento Motor; 04 - Educação Física e portadores de necessidades especiais; 05 - Educação Física e saúde ética e cidadania; 06 - Fisiologia do exercício; 07 - Jogos, ginásticas. lutas e brincadeiras; 08 - Psicomotricidade; 09 - Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; 10 - Esportes: Conceitos, fundamentos. técnicas e táticas, regras oficiais; 11 - Atualidades.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Auxiliar na formação de alunos criativos, monitorando-os no uso de ferramentas tecnológicas para executar tarefas rotineiras bem como para criar meios que dinamizem atividades do dia-a-dia, desenvolvendo projetos junto ao corpo discente e docente. Elaborar projetos e planos de aula voltados para o esporte e lazer, visando o desenvolvimento cognitivo, afetivo, cultural e social.

PROGRAMA DE PROVA DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

ESPECÍFICA: Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde; Biossegurança; Gerenciamentos de resíduos; Métodos de esterilização e desinfecção; Manutenção preventiva de equipamentos odontológicos; Proteção radiológica, técnicas de tomadas radiográficas e revelação; Acidentes de trabalho e conduta após a exposição ao material odontológico; Organização da clinica odontológica e trabalhos de equipe multidisciplinar; Emergências e urgências em Odontologia; Noções de anatomia humana básica e de cabeça e pescoço; Anatomia Dentária; Instrumentais Odontológicos; Noções de materiais dentários e procedimentos odontológicos; Noções de anatomia e fisiologia da cavidade bucal, cárie, doença periodontal, má oclusão. Medidas de prevenção e controle da doença periodontal e cárie: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Doenças Infectocontagiosas de interesse em Odontologia; Noções de Microbiologia e Patologia Bucal; Legislação Odontológica.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso específico; Executar tarefas administrativas conforme necessidade dos atendimentos; Proceder o socorro de urgência; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças; Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; Prestar informações sobre assuntos de sua especialidade; Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Executar outras tarefas correlatas.

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito Municipal de Ladainha-MG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 08 a 22 de fevereiro de 2010, na Prefeitura Municipal de Ladainha, situada à Praça Frei Pedro, 02 - Centro - Ladainha - MG, das 09 às 16 horas, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos a serem preenchidos de acordo com os requisitos da Lei Complementar N.º 023/2009 e Lei 1234/2003. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 08 de fevereiro de 2010, no local de realização das inscrições. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Processo Seletivo Simplificado do Edital 002/2010 serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha-MG, em jornal de grande circulação e disponível na íntegra no site: www.msmconsultoria.com.br.

Ladainha, 02 de fevereiro de 2010.

(original assinado)
José Aécio dos Santos
Prefeito do Município

QUADRO I

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial;

03/02/2010

02

MSM

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição;

05/02/2010

03

MSM

Período das Inscrições

08 a 22/02/2010

04

MSM

Informar à Prefeitura Municipal de Ladainha, a quantidade de candidatos inscritos

08/03/2010

05

PM LADAINHA

A Prefeitura Municipal de Ladainha deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala)

10/03/2010

06

MSM

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha e no site www.msmconsultoria.com.br

10/03/2010

07

MSM

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha e no site www.msmconsultoria.com.br

10/03/2010

08

MSM

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha, (item 11.1 deste Edital).

16/03/2010

09

MSM

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha, (item 7.2 deste Edital).

16/03/2010

10

PM LADAINHA

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova

18/03/2010

11

MSM

PROVA

21/03/2010

12

MSM E PM LADAINHA

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas

22/03/2010

13

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas

23 e 24/03/2010

14

MSM

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial;

Até 29/03/2010

15

MSM

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado

Até 30/03/2010

16

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado

ITEM 14.1 DESTE EDITAL

17

MSM

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado

Até 07/04/2010

18

MSM

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final das pessoas com deficiência - RGCPM23 do Processo Seletivo Simplificado:

Até 08/04/2010

QUADRO III

C
Ó
D
I
G
O
 
D
O
 
C
A
R
G
O

CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE


 
V
A
G
A
S

VENCI. MENSAL INICIAL R$

VALOR DA TAXA DE INSCRI. R$

C. H.
 
S
E
M
A
N
A
L

CADERNO DE PROVA CONFORME DISCIPLINA ABAIXO


 
D
E
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O
 
D
A
S
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF USINA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: BAIRRO LIBERDADE

SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/06

02

510,00

5,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF USINA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: BAIRRO BELA VISTA

SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/06

02

510,00

5,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF USINA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RUA MAJOR TAVARES; RUA PEDRO COLEN, RUA DOIS DE NOVEMBRO, RUA MANOEL MACHADO, RUA ANTÔNIO JOSÉ DIAS

SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/06

01

510,00

5,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF USINA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RUA TEREZA GUIMARÃES; RUA NEÓFITO ROCHA; RUA JOÃO SOARES ALCÂNTARA; RUA AGENOR FRANCISCO PEREIRA; RUA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS; RUA MONSENHOR OTAVIANO; RUA FLAVIANO SILVA; RUA LUIZ REIS; RUA PREFEITO OLEGÁRIO; CÓRREGO DA PEDRA

SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/06

01

510,00

5,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

05AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF USINA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: BAIRRO ESPLANADA; RUA JOÃO ELEOTÉRIO; RUA JOÃO ROCHA GUSMÃO; RUA VEREADOR ADOLFO SHIRMER; RUA VEREADOR GERALDO PEREIRA; RUA MANOEL FLORENTINO TRINDADE; RUA MIQUELÉSEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
06AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF USINA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: BAIRRO USINA; RUA CORONEL RIBEIRO; RUA GENESCO FARIAS; BAIRRO VILA NOVASEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
07AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF USINA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RUA AMÉRICO TAIPINA; RUA BERNARDO DOS PASSOS; RUA BERNARDINO ROCHASEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
08AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF USINA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RUA CORONEL RIBEIRO; PRAÇA FREI PEDRO; RUA MONSENHOR OTAVIANO; RUA MODESTINO MOTA; RUA PREFEITO OLEGÁRIO; RUA VIRGÍLIO RODRIGUES; RUA DOMINGOS MÁXIMOS DAS NEVES; RUA ELIAS ABRAHÃO; RUA MANOEL MACHADOSEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
09AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF JARDIM ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE SETE POSSESSEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0603510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
10AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF JARDIM ÁREA DE ABRANGÊNCIA: CÓRREGO CONCEIÇÃO; JARDIM I; JARDIM II; CANTA GALO; AÇUDESEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
11AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF JARDIM ÁREA DE ABRANGÊNCIA: CÓRREGO SÃO JOÃO I e II; AÇUDE II.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
12AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF JARDIM ÁREA DE ABRANGÊNCIA: CÓRREGO OLIVEIRA; AÇUDE; JATOBÁ.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
13AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF JARDIM ÁREA DE ABRANGÊNCIA: ÁREA URBANA DO DISTRITO DE CONCÓRDIA DO MUCURI.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0602510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
14AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF JARDIM ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE SANTANA.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0602510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
15AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF JARDIM ÁREA DE ABRANGÊNCIA: CÓRREGO DE TAMBURIL.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
16AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF JARDIM ÁREA DE ABRANGÊNCIA: CÓRREGO BARRA DE SANTANA; GRAMA; SANTIAGO, ENGENHO.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
17AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF JARDIM ÁREA DE ABRANGÊNCIA: CÓRREGO MUCURI DO NORTE; LAPINHA; BARRA DE TAMBURIL; TRÊS FERROS; SÃO JOSÉ; MUMBUCA I E II.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
18AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF JARDIM ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE TRÊS FERROS.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
19AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF SÃO DOMINGOS ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE MATO GRANDE; CÓRREGO TABOCAL; ESCONDIDO; CACHOEIRA; FELÍCIAS; CANSANÇÃO.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
20AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF SÃO DOMINGOS ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE MUQUEM; COMUNIDADE DE RANCHO GRANDE; CÓRREGO DOS BOASSEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
21AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF SÃO DOMINGOS ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE BREJAÚBA; CÓRREGO SANTO ANTÔNIO.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
22AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF SÃO DOMINGOS ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE SÃO DOMINGOS I; COMUNIDADE DE SÃO DOMINGOS NECO PINTO.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
23AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF SÃO DOMINGOS ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE RIBEIRÃO DE AREIA; CÓRREGO SÃO FRANCISCO; COMUNIDADE DA USINA.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0602510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
24AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF SÃO DOMINGOS ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE BOM SUCESSO.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
25AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF SÃO DOMINGOS ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE ÁGUAS BELAS; CÓRREGO DO SABINO; CÓRREGO DO BOI; CÓRREGO CRICIÚMA; CÓRREGO CONCEIÇÃO.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
26AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF SÃO DOMINGOS ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DO CRUZEIRO; COMUNIDADE DO BAIXÃO; CÓRREGO DO BOI.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
27AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF SÃO DOMINGOS ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE CAPORANGA; COMUNIDADE DE IGREJINHA; CÓRREGO CURVINA; CÓRREGO ICARI.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
28AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF MANOEL MIRANDA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE SÃO JOAQUIM I E II.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
29AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF MANOEL MIRANDA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE PEIXE CRÚ I E II; COMUNIDADE DE RIO BRAVOSEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
30AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF MANOEL MIRANDA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DA PUAIA; CÓRREGO INDAIÁ; COMUNIDADE DE SANTA TEREZA; CÓRREGO DA PADARIA; CÓRREGO DO CAFÉ .SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0602510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
31AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF MANOEL MIRANDA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE RIO MANSO; CÓRREGO DA PACA; CÓRREGO TAMANDUÁ; CÓRREGO DA PEDRA.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
32AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF MANOEL MIRANDA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE RIBEIRÃO DANTAS; COMUNIDADE DE RIO MANSO; CÓRREGO LAMA PRETA; CÓRREGO ÁGUA BRANCA .SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
33AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF MANOEL MIRANDA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE SÃO DOMINGOS DE BUGUÉ; COMUNIDADE DE PRETO SEVERO; COMUNIDADE DE SÃO LOURENÇO; CÓRREGO HABITANTE.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
34AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF MANOEL MIRANDA ÁREA DE ABRANGÊNCIA: COMUNIDADE DE MISTERIOSOSEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/0601510,005,0040 HORASESPECÍFICA205,0
35AGENTE ADMINISTRATIVO (BOLSA FAMÍLIA)ENSINO MÉDIO + CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA03510,0025,0040 HORASESPECÍFICA205,0
36ASSISTENTE SOCIALCURSO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL + REGISTRO NO CRESS021.800,0090,0040 HORASESPECÍFICA205,0
37AUXILIAR DE ENFERMAGEMENSINO MÉDIO + REGISTRO NO COREN05510,0025,0040 HORASESPECÍFICA205,0
38AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PETI E PROJOVEM (BREJAÚBA, SETE POSSES, CONCÓRDIA, LADAINHA E SÃO DOMINGOS DO MATO GRANDE)ENSINO FUNDAMENTAL05510,0025,0040 HORASESPECÍFICA205,0
39EDUCADOR FÍSICOFORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR BACHAREL OU LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO NO CREF021.800,0090,0040 HORASESPECÍFICA205,0
40ENFERMEIROCURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM + REGISTRO COREN051.800,0090,0040 HORASESPECÍFICA205,0
41ORIENTADOR EDUCACIONAL

DO PETI E PROJOVEM

CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA OU OUTRO NA ÁREA EDUCACIONAL + ESPECIALIZAÇÃO EM ORIENTAÇÃO ESCOLAR02531,0026,0025 HORASESPECÍFICA205,0
42FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICOCURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA + REGISTRO CRF011.800,0090,0040 HORASESPECÍFICA205,0
43FISIOTERAPEUTACURSO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA + REGISTRO CRFTO02900,0045,0020 HORASESPECÍFICA205,0
44FONOAUDIÓLOGOCURSO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA + REGISTRO CRFA011.800,0090,0040 HORASESPECÍFICA205,0
45MÉDICO GINECOLOGISTACURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO CRM016.000,00100,00REALIZAÇÃO DE 60 (SESSENTA) PROCEDIMENTOS MÉDICOS MENSAIS ESPECIALIZADOS EM GINECOLOGIA, MASTOLOGIA E OBSTETRÍCIAESPECÍFICA205,0
46MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIACURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO CRM056.000,00100,0040 HORASESPECÍFICA205,0
47MONITOR PARA O PETI E PROJOVEM (BREJAÚBA, SETE PASSOS, CONCÓRDIA, LADAINHA E SÃO DOMINGOS DO MATO GRANDE)ENSINO MÉDIO + CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA10510,0025,0040 HORASESPECÍFICA205,0
48NUTRICIONISTACURSO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO CRN011.800,0090,0040 HORASESPECÍFICA205,0
49ODONTÓLOGOCURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA + REGISTRO CRO041.800,0090,0040 HORASESPECÍFICA205,0
50PROFISSIONAL DE PRÁTICAS CORPORAIS E ATIVIDADES FÍSICASFORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM FISIOTERAPIA OU EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE011.800,0090,0040 HORASESPECÍFICA205,0
51PSICÓLOGOCURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA + REGISTRO CRP021.800,0090,0040 HORASESPECÍFICA205,0
52TÉCNICO EM SAÚDE BUCALENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL + REGISTRO CRO05510,0025,0040 HORASESPECÍFICA205,0