Prefeitura de Ladainha - MG

Notícia:   Prefeitura de Ladainha - MG está com inscrições abertas para Concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADAINHA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2011

CGC: 18.404.863/0001-90
PRAÇA FREI PEDRO, 02 - CENTRO - LADAINHA/MG.
TELEFAX: 33-3524-1277

QUADRO I

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM Consultoria

Data da Publicação do Edital na Imprensa Oficial:

31-08-2011

02

MSM Consultoria

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

02-09-2011

03

MSM Consultoria

Período para requerimento de isenção da taxa de inscrição

05 A 06-09-2011

04

MSM Consultoria

Divulgação do Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção

12-09-2011

05

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção

13 A 14-09-11

06

MSM Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção

15-09-2011

07

MSM Consultoria

Período das Inscrições:

05 A 16-09-2011

08

CANDIDATO

Data da entrega ou envio dos Títulos / Tempo de Serviço

05 A 16-09-2011

09

MSM Consultoria

Informar à Prefeitura Municipal de Ladainha, a quantidade de candidatos inscritos:

23-09-2011

10

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha e no site www.msmconsultoria.com.br

26-09-2011

11

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha e no site www.msmconsultoria.com.br

26-09-2011

12

PM DE LADAINHA

A Prefeitura Municipal de Ladainha deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):

28-09-2011

13

MSM Consultoria

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha, (item 13.1 deste Edital).

30-09-2011

14

MSM Consultoria

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br para

30-09-2011

aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha, ( item 8.2 deste Edital).

15

PM DE LADAINHA

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:

04-10-2011

16

MSM Consultoria

DATA DA PROVA

09-10-2011

17

MSM E PM LADAINHA

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas

11-10-2011

18

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas

13, 14 E 17-10-2011

18

MSM CONSULTORIA

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial

26-10-2011

20

MSM CONSULTORIA

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado

27-10-2011

21

CANDIDATO

Prazo de Recursos referente ao Relatório Geral das Notas dos candidatos RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado

28/10/2011 E 01 E 03-11-2011

22

MSM CONSULTORIA

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado

10-11-2011

23

MSM CONSULTORIA

Publicação do resultado da apuração dos Títulos e Tempo de Serviço.

14-11-2011

24

CANDIDATO

Prazo de recursos referente a divulgação da apuração de Títulos e do Tempo de Serviço.

16 A 18-11-2011

25

MSM CONSULTORIA

Resposta dos recursos interpostos pelos candidatos, referente aos Títulos e Tempo de Serviço.

23-11-2011

26

MSM CONSULTORIA

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos com deficiência - RGCPM23 do Processo Seletivo Simplificado:

25-11-2011

OBS: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido concurso, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha, e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

O Prefeito do Município de Ladainha-MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 05 a 16 de setembro de 2011, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e provas de títulos para provimento de vagas existentes de acordo com os requisitos da Lei Complementar N° 023/2009 e Lei 1234/2003 do Município de Ladainha, relacionadas no QUADRO III deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01- DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

1.1 As Funções Públicas, objetos do presente certame para contratação temporária, são as constantes do QUADRO IV deste Edital.

1.2 Os vencimentos constantes do QUADRO IV estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O candidato selecionado será contratado em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e no disposto na Lei Complementar N° 023/2009 e Lei 1234/2003 do Município de Ladainha, por contrato administrativo de prestação de serviço com vigência até o dia 31/12/2012, podendo ser prorrogado enquanto durar os programas do governo Estadual e Federal

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 12 (doze) dias corridos, compreendidos entre 05 a 16 de setembro de 2011, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas nos dias úteis, na Biblioteca Pública Municipal de Ladainha, situada à Rua Elias Abraão, 25 - Centro - Sala 01-Ladainha - MG.

3.2 Não serão considerados dias úteis, sábado, domingo e feriados.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.10 candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

I - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal;

II -Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido em letra de forma corretamente;

b) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela Administração Municipal e/ou pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

4.2 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração simples a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

4.3 Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia do seu documento de identidade.

4.4 A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou à Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

4.5 Comprovante da taxa de Inscrição: A taxa de inscrição deverá ser recolhida em nome da Prefeitura Municipal de Ladainha Processo Seletivo Simplificado 2011 na Agência 2232-2-Conta Corrente - 5328-7 - Banco do Brasil, de acordo com as instruções no ato da inscrição, conforme valores do QUADRO IV deste Edital.

4.6 Ao entregar o requerimento de inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.1 inciso IV, o candidato receberá o protocolo de inscrição com a indicação do seu número;

4.7 Não será admitida a inclusão de quaisquer documentos em data posterior à efetivação da inscrição;

4.8 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

4.9 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses do cancelamento do Processo Seletivo Simplificado;

4.10 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo;

4.11 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.12 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto e sem a documentação exigida e com as cópias anexas ilegíveis;

4.13 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seu e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.14 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, por internet, via postal ou fax;

4.15 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados;

4.16 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da contratação, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.17 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e no relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I);

4.18 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ficar em branco ou ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando os dados da rasura legíveis;

4.19 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos deferidos ou indeferidos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG e no site: www.msmconsultoria.com.br;

4.20 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.21 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferiveis.

4.22 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.22.1 Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição no concurso, o candidato que comprovar a seguinte situação:

a) Que não recebe quaisquer rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão;

b) Que está desempregado, sem recebimento do seguro desemprego e não exerce atividade remunerada, ainda que na informalidade;

c) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

4.22.2 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos mediante entrega dos documentos comprobatórios:

a) Declaração firmada pelo próprio candidato, sob as penas da lei, de que não é detentor de cargo público nem de vínculo empregatício com empresas.

b) Declaração de Indisponibilidade de Recursos Financeiros conforme modelo constante no ANEXO I deste Edital.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

4.23 A Comissão realizadora do Concurso promoverá diligências para assegurar a veracidade da declaração de indisponibilidade de recursos financeiros do candidato;

4.24 Será indeferida a inscrição quando constatada falsidade ideológica sob as penas da lei na declaração de indisponibilidade de recursos, sendo publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha a relação das inscrições deferidas e indeferidas;

4.25 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos quando requeridos nos dias 05 e 06 de setembro de 2011;

4.26 O recurso quanto à isenção da taxa de inscrição indeferida poderá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação conforme Cronograma de Trabalho do Concurso Público - QUADRO I.

4.27 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados por banca examinadora e os resultados serão publicados no site www.msmconsultoria.com.br e no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha no dia 15 de setembro de 2011.

4.28 O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido deverá efetuar sua inscrição de acordo com o item 04 deste edital, mediante preenchimento do requerimento de inscrição.

4.29 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será divulgado conforme Cronograma de Trabalho - QUADRO I;

05 - DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através de ato administrativo.

5.2 A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Prefeito do Município de Ladainha - MG, a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua elucidação, a ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no site www.msmconsultoria.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG e em jornal de grande circulação.

06 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 A Pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Processo Seletivo Simplificado. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior desde que não acarrete reserva superior ao limite de 20% e, que, caso isso ocorra, será desconsiderada a fração.

6.2 A ordem de convocação para os candidatos portadores de deficiência física será obedecido o percentual reservado de 5% (cinco por cento) no Edital, sendo da a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 6ª vaga, a 2ª vaga será a 11ª, e, assim, sucessivamente, ou seja, 16ª, 21ª ...., sendo mantido o percentual de 5% (cinco por cento) estabelecido no Edital.

6.3 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas, serão, igualmente, reservados para candidatos com deficiência;

6.4 Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.6 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.7 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.8 A pessoa com deficiência que se inscrever para o referido Processo Seletivo Simplificado, deverá encaminhar dentro do período de inscrições, pelos correios via sedex com AR, ou pessoalmente mediante recibo o Laudo Médico original especificado no item 6.6 deste Edital, para:

MSM Consultoria e Projetos Ltda

Rua Epaminondas Otoni, n° 35 - Conjunto 401

Centro - Teófilo Otoni-MG

Cep: 39.802-010,

Contendo no verso do envelope:

Nome do Remetente

Endereço completo, CEP e a sigla - "PCD"

Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ladainha-MG

6.9 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.10 A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.11 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, a pessoa com deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.12 As pessoas com deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.11.

6.13 As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

6.14 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.15 O candidato que no ato da inscrição se declarou com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.16 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não com deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

6.17 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.18 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.19 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.20 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade legível e com fotografia, reconhecido pela legislação federal, na forma disposta no item 4.1-VII, b) do Edital. Não serão admitidos documentos reprografados, ainda que estejam autenticados.

7.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ladainha-MG, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 30 DE SETEMBRO DE 2011 e no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, situada à Praça Frei Pedro, 02 - Centro - Ladainha - MG.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o n° do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - email: msm@msmconsultoria.com.br.

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

08 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha, Prova de Títulos e Tempo de Serviço.

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO IV deste Edital.

8.3 A(s) prova(s) objetiva(s), que terá(ão) a duração máxima de 02 (duas) horas, consistirá em 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com o valor de 05 (cinco) pontos atribuídos a cada uma, conforme QUADRO IV deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DO PROGRAMAS E DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

9.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha e as atribuições das funções públicas, integram o presente Edital a partir da página 16.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 08 e conforme QUADRO IV.

10.2 Todas as provas objetivas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentada as disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO IV deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificada conforme QUADRO IV deste Edital.

10.4 O candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) em cada disciplina especificada no QUADRO IV estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.5 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.8 Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado julgar necessária.

10.9 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO III deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, estas somarão em favor do candidato.

10.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO IV de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

10.13 O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: (Lei Federal 11.350/06).

I - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

II - Participar, com aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser oferecido pela administração após a contratação e

III - haver concluído o ensino fundamental.

10.14A comprovação de residência deverá ser feita mediante atestado firmado por uma autoridade pública ou presidente de entidade legalmente constituída, sendo que esta comprovação dar-se-á no ato da contratação.

§ 1° Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

11- DOS PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO E DOS TÍTULOS

11.1 Pontos por tempo de Serviço: O número de pontos atribuídos por tempo de serviço, inerente à função pública de Agente Comunitário de Saúde que consta no QUADRO IV deste edital, entregues no prazo especificado no cronograma de trabalho, será na proporção de 01 (um) ponto por período de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho ininterruptos, até o limite máximo de 4 (quatro) pontos, não sendo considerado o fracionamento do tempo de serviço.

11.1.1 O Tempo de Serviço, da função pública de Agente Comunitário de Saúde constante no Edital do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser comprovado no exercício das atribuições pertinentes ao cargo através de certidão emitida por órgão público com contagem de tempo de serviço.

11.2 Pontos por Títulos: Os Títulos serão apresentados em forma de Certificados e/ou Diplomas conforme especifica o QUADRO II deste Edital.

11.3 Serão considerados os títulos apresentados para as funções públicas constantes do QUADRO II deste edital.

11.4 O número de pontos atribuídos aos Certificados e/ou Diplomas dos candidatos inscritos na função pública de Agente Comunitário de Saúde conforme especifica o QUADRO II entregues conforme determina este Edital, inerentes à função pública de Agente Comunitário de saúde deste certame, será de 02 (dois) pontos pelo título apresentado conforme quadro abaixo:

QUADRO II

 

Item

Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Máx. de Títulos

Pontos por Título

01

Certificado/Diploma de conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada com duração mínima de 40 horas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

01 (um)

2 pontos

11.5 O candidato que se inscrever para o referido Processo Seletivo Simplificado, deverá encaminhar dentro do prazo especificado no item 4 do Cronograma de Trabalho (QUADRO I), o Tempo de Serviço e os Títulos, pelos correios sedex com AR, averiguando sua tempestividade pela postagem, cópia autenticada em cartório do Tempo de Serviço e do Título especificado nos itens 11.1, 11.2 e QUADRO II deste Edital, para:

Destinatário:

MSM Consultoria e Projetos Ltda

Rua Epaminondas Otoni, n° 35 - Conjunto 401,Centro - Teófilo Otoni-MG

Cep: 39.802-010

Contendo no verso do envelope:

Remetente: Nome do remetente

Endereço completo, CEP e as palavras

"TÍTULOS / TEMPO DE SERVIÇO" PREFEITURA MUNICIPAL DE LADAINHA

11.6 Os pontos atribuídos ao tempo de serviço e títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

11.7 O tempo de serviço e os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições do cargo deste certame.

11.8 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues sem especificação clara da carga horária e o que determina o QUADRO II.

11.9 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o encaminhamento dos títulos via SEDEX.

12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 As provas serão realizadas no dia 09 DE OUTUBRO DE 2011, podendo ser aplicadas das 08:00 horas às 11:00 horas ou das 13:30 horas às 16:30 horas nas Escolas Públicas do Município de Ladainha-MG, conforme Edital de Convocação a ser publicado quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, situada à Praça Frei Pedro, 02 - Centro - Ladainha - MG. e no site: www.msmconsultoria.com.br.

12.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

12.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO IV deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

12.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

12.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

12.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação).

12.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha, portando caneta esferográfica azul ou preta.

12.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 12.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado e a Prefeitura Municipal de Ladainha, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

12.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

12.10Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

12.11A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

12.120 candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.13Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Adentrar, no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico; 1) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

12.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 12.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

12.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Ladainha-MG.

12.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao do Processo Seletivo Simplificado.

12.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

12.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

12.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

12.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

12.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

12.23 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

12.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

12.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

12.26 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

13 - DO DESEMPATE

13.1 Apurado o total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), posteriormente terá preferência o candidato que participou efetivamente como jurado, na forma do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro. Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova de Português.

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática.

c) tiver a idade mais elevada.

d) por sorteio público.

14 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

14.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, situada à Praça Frei Pedro, 02 - Centro - Ladainha - MG e no site: www.msmconsultoria.com.br.

14.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

14.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

15 - DOS RECURSOS

15.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio, Anexo I deste Edital, contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 15.2 deste Edital.

15.2 O recurso a que se refere o subitem 15.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser encaminhado via internet para o email: recursos@msmconsultoria.com.br ou via FAX pelo Telefone (33) 3522-4949 com confirmação de recebimento e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

15.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

15.4 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

15.5 Os pontos correspondentes à anulação de questões da prova objetiva, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.6 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 15.5 e QUADRO I deste Edital.

15.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

15.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

15.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado tem caráter irrecorrivel na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

16 - DA CONTRATAÇÃO

16.1 O candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade e entregar após a convocação para contratação, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

k) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ladainha-MG.

1) Comprovante de endereço;

m) Os aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar o que determina a Lei 11.350/06. (Item 10.13 e 10.14 deste Edital).

n) Os aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde convocados para contratação serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, previsto na Lei 11.350/06.

o) A contratação definitiva somente poderá ocorrer após a conclusão, com aproveitamento, do referido curso.

p) A data, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão dados a conhecer mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Ladainha-MG, responsável pela aplicação do referido treinamento.

16.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

16.3 Será realizada, para os candidatos a serem contratados, avaliação da aptidão física, mental e de esforço físico quando for o caso que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

16.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.

17.2 O manual do candidato que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado, se encontra afixado, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha, no local da realização das inscrições e disponível no site www.msmsconsultoria.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

17.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

17.4 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

17.5 A Prefeitura Municipal de Ladainha-MG e a Empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Processo Seletivo Simplificado.

17.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas ao Processo Seletivo Simplificado anteriores.

17.7 O valor da taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO IV deste Manual.

17.8 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.

17.9 As contratações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da Lei Complementar N° 023/2009 e Lei 1234/2003 do Município de Ladainha.

17.10 O prazo de validade deste certame é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação.

17.11 Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado no Processo Seletivo Simplificado será convocado com prioridade sobre novos candidatos para o emprego.

17.12 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas.

17.13 Publicado o Edital de Convocação para contrato dos aprovados, o candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

17.14 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, situada à Praça Frei Pedro, 02 - Centro - Ladainha - MG e correspondência enviada ao endereço do candidato.

17.15 A Prefeitura Municipal de Ladainha-MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

17.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

17.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da sua contratação, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

17.18 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Ladainha-MG, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

17.19 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à sua contratação.

17.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

17.21 A carga horária dos empregos e as atribuições são as constantes da Lei Complementar N° 023/2009 e Lei 1234/2003 do Município de Ladainha..

17.22 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha - MG, situada à Praça Frei Pedro, 02 - Centro - Ladainha - MG e no site: www.msmconsultoria.com.br.

17.23 O planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni-MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, N° 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.msmconsultoria.com.br.

17.24 A Prefeitura Municipal de Ladainha-MG e a Empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

17.25 A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Simplificado será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução n° 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

17.26 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Ladainha-MG.

Prefeitura Municipal de Ladainha-MG, 31 de agosto de 2011.

PROGRAMAS DE PROVAS / ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESPECÍFICA: Aleitamento Materno; Objetivos; Importância; Nutrição infantil e de gestantes; Principais grupos de alimentos; Importância da alimentação balanceada; Vacinação Infantil; Principais vacinas; Datas para vacinação; Prevenção e tratamento da diarréia e infecções respiratórias agudas. Processo Saúde-Doença e seus determinantes/ condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial:finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Estatuto da criança e adolescente. Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de campo junto a comunidade urbana e rural, sob orientação do Departamento de Saúde; Executar outras tarefas com objetivo de controlar a incidência de doenças e epidemias no Município; Executar a vigilância Sanitária em conjunto com a fiscalização Municipal; Executar tarefas correlatas.

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ESPECÍFICA: 01 - Administração de Medicamentos:- Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; 02 - Aparelho Genital Feminino e Masculino. - Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré-eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; 03 - Aspectos Legais:- Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; 04 - Assistência ao Exame Físico:- Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; 05 - Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: - Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; 06 - Enfermagem em Saúde Pública: - Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública. 07 - Esterilização: - Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; 08 - Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica:- O Paciente e o Hospital - Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; 09 - História da Enfermagem: - Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; 10 - Medidas de conforto: - Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; 11 - Oxigenoterapia: - Métodos, material, cuidados, observações; 12 - Primeiros Socorros: - Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); 13 - Sondagem Gástrica:- Finalidade, material, métodos, cuidados, observações.

ATRIBUIÇÕES:Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos 03 - Divisão Silábica. 04 - Tipos de Frases. 05 - Aumentativo e Diminutivo. 06 - Classes de Palavras. 07 - Ortografia. 08 - Pronomes. 09 - Verbo. 10 - Acentuação. II - MATEMÁTICA: 01- Números naturais. 02-Operações com números naturais. 03- Máximo divisor comum. 04- Mínimo múltiplo comum. 05-Operações com números racionais escritos na forma de fração. 06- Os números racionais, sua representação decimal e operações. 07- Comprimentos e áreas. 08- Volumes, capacidades e massa. 09- Problemas envolvendo os itens do programa.

ATRIBUIÇÕES: Executar pequenos mandados pessoais; Fazer coleta do lixo das dependências da Prefeitura; Executar a limpeza e a lubrificação dos equipamentos da Prefeitura; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho; Manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade; Fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias; Fazer solicitação de materiais; Executar serviços de recepção e portaria; Solicitar as requisições de material de limpeza quando necessários; Abrir e fechar instalações do Prédio da Prefeitura nos horários regulares; Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; preparar merenda; executar serviços de vigilância geral; trabalhar na limpeza pública, executar tarefas auxiliares de oficiais de serviços públicos. Executar tarefas correlatas

PROGRAMA DA PROVA DE ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

ESPECÍFICA: 01 - Leis e órgãos que regem o exercício profissional; 02 - Enfermagem em Saúde Pública; 03 - Exames de rotina; curativos; 04 - Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; 05 - Afecções gastrointestinais; 06 - Afecções respiratórias; 07 - Afecções cardiovasculares; 08 -Afecções hematológicas; 09 - Distúrbios metabólicos e endócrinos; 10 - Afecções renais; 11 - Problemas neurológicos; 12 - Neoplasias; 13 - Assistência em ortopedia; 14 -Doenças transmissíveis e imunizáveis; 15 - Doenças sexualmente transmissíveis; 16 - Lei n° 8.080 de 19 de Setembro de 1990. (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).; 17 - PSF - Programa Saúde da Família; 18 - Assistência a Mulher: Pré-natal, Puerpério e Gravidez; 19 - DST/AIDS; 20 - Saúde da Criança; 21 - Saúde do Adolescente; 22 - Saúde do Idoso; 23 - Estrutura de Saúde da Cidade; 24 - Vigilância Epidemiológica e Sanitária. 25 - Técnicas básicas de enfermagem; 26 - Assistência de enfermagem na atenção integral à criança; 27 - Crescimento e desenvolvimento. SISVAN (Puericutura e vigilância alimentar e nutricional); 28 - Assistência de Enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas de patologias: insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial sistêmica, infarto agudo do miocárdio, asma, pneumonias, diabetes mellitus, acidentes vascular cerebral. Traumatismos. Imunização: (Imunobiológicos de Rotina e especiais) (Campanhas de vacinação anual) (Rede Fria, armazenamento e acondicionamento de imunobiológicos). 29 - Doenças Transmissíveis (Principalmente Hanseníase - hiperendêmica, e tuberculose (pelo aumento do número de casos); 30 - doenças parasitárias (Principalmente Esquistossomose - hiperendêmica); 31 - doenças transmissíveis imunizáveis e não imunizáveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica.; 32 - Vigilância em Saúde ( Principalmente em relação ao Caramujo Africano e ao controle/tratamento da Leishmaniose Tegumentar Americana (alto número de notificações atualmente); 33 - Ética; 34 - Realidade Municipal de Saúde; 35 - PORTARIA N2 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 17 ( Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).; 35 - Lei N° 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências). ATRIBUIÇÕES: Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

PROGRAMA DA PROVA DE ORIENTADOR EDUCACIONAL ESPECIALISTA (PEDAGOGO)

I - ESPECÍFICA: 01 - A identidade profissional do especialista em educação; 02 - A ação do Especialista em Educação e o projeto político - pedagógico da escola; 03 - As concepções de aprendizagem , currículo e avaliação no contexto escolar; 04 -Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais; 05 - Pedagogia da inclusão; 06 - A importância do especialista em educação nos Conselhos de Classe; 07 - O processo pedagógico: planejamento, desenvolvimento e avaliação; 08 - O especialista em educação e os órgãos colegiados.

ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos, pesquisas e levantamento que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de ensino aprendizagem; Aplicar leis e regulamentos de legislação escolar; Participação na elaboração do Plano Anual de Educação; Realizar diagnósticos e propor soluções aos problemas de produtividade e qualidade das escolas; Coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas; Supervisionar e avaliar a metodologia, métodos e técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento utilizado na escola; Elaborar fluxo escolar; Desempenhar outras atribuições que, na forma da Lei se regulamenta a sua profissão, se incluam na sua competência.

PROGRAMA DA PROVA DE FISIOTERAPEUTA

I - ESPECÍFICA: 01 - Conceito de fisioterapia, efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações; 02 - Avaliação fisioterápica do paciente. Semiologia fisioterápica; 03 - Testes musculares e goniometria; 04 - Fisiologia do exercício; 05 - Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; 06 - Cinesioterapia: ativa, passiva, manipulações; 07 - Eletroterapia de baixa freqüência e média freqüência; 08 - Massoterapia; 09 - Termoterapia superficial e profunda; 10 - Crioterapia. 11 - Hidroterapia; 12 - Trações; 13 - Atividade de vida diária: postura no leito, transferências, treino para independência funcional; 14 - Reabilitação profissional; 15 - Marcha normal e patológica; 16 - Meios auxiliares da marcha; 17 - Orteses, MMSS, MMII e tronco. 18 - Próteses de MMII e MMSS; 19 - Código de ética profissional do fisioterapeuta; 20 - Reabilitação dos amputados; 21 - Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; 22 - Reabilitação em traumatologia; 23 - Reabilitação em ortopedia; 24 - Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares, cerebrais, miopatias, amiotrofias espinhais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outras afecções do sistema extrapiramidal, paralisia cerebral; 25 - Reabilitação nas artrites e artroses; 26 - Reabilitação em reumatologia; 27 - Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; 28 - Fisioterapia dermato-funcional; 29 - Reabilitação em pneumologia; 30 - Reabilitação cardíaca; 31 - Reabilitação em ginecologia e obstetrícia; 32 - Reabilitação em geriatria, doenças degenerativas; 33 - Fisioterapia preventiva, doenças ocupacionais; 34 - Reabilitação vascular; 35 - Reabilitação nos queimados; 36 - Reabilitação em pediatria; 37 - Organização de um centro de reabilitação; 38 - Atuação do profissional fisioterapeuta na atenção primária e secundária à saúde, Programa Saúde da Família, Núcleo de Apoio a Saúde da Família. 39 - Portaria N° 154/2008 - Cria os núcleos de apoio à Saúde da Família - NASF; 40 - Portaria 399/06/GM - Pacto pela vida em defesa do SUS. 41 - Realidade Municipal de Saúde; 42 - PORTARIA N2 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 ( Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).; 43 - Lei n° 8.080 de 19 de Setembro de 1990. (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).; 44 - Lei N° 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

ATRIBUIÇÕES: Executar testes musculares, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades e outros, para avaliar a capacidade funcional dos órgãos do paciente; identificar o tratamento adequado a cada caso de acordo com o resultado do exame realizado determinando as atividades e os instrumentos necessários; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas, psicomotoras de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; proceder ao relaxamento e a aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação de agressividade e estimular a sociabilidade; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; participar de grupos assistenciais nos serviços de saúde em conjunto com outros profissionais; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais, afim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguinea; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor, elaborar pareceres, informes técnico e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidade da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

PROGRAMA DA PROVA DE FONOAUDIÓLOGO

ESPECÍFICA: 01 - Conceitos básicos da comunicação oral e escrita, voz, fala, audição, linguagem e estruturas que envolvem todos estes processos. 02 - Distúrbios da linguagem oral e escrita, suas relações com o sistema nervoso e auditivo. 03 - As patologias fonoaudiológicas que compreendem a linguagem oral: atraso de linguagem, afasia, conceitos, etiologias, sintomas, diagnóstico, prognóstico, avaliação e tratamento. 04 - As implicações nos distúrbios da linguagem oral e escrita, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. 05 - O sistema estomatognático e as interferências na competência da motricidade oral - avaliação e tratamento. 06 - O desenvolvimento normal da fala e as patologias fonoaudiológicas: dislalias, disartrias, disfluencias (gagueira). 07 - Fundamentação teórica, etiológicas, avaliação e tratamento. 08 - Mecanismo de produção vocal, sistema respiratório e de ressonância e as patologias fonoaudiológicas nas disfonias; 09 - disfonias neurológicas disfonia infantil, atendimento em grupo ao paciente disfônico, trabalho corporal no atendimento do disfônic Voz profissional - atuação fonoaudiológica com cantores, teatrólogos, telemarketing, locutores de rádio. 10 - Função auditiva: periférica e central. Escala do desenvolvimento normal da audição. 11 - Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditiva. Avaliação audiológica e importância dos achados. 12 - Diagnóstico. Indicação e seleção de AASI. 13 - Desenvolvimento da comunicação do deficiente auditivo. 14 - Fonoaudiologia e o trabalho interdisciplinar. 15 - Fonoaudiologia e Psiquiatria. 16 - Fonoaudiologia e terceira idade. 17 - Realidade Municipal de Saúde; 18 - PORTARIA N2 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 ( Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).; 19 - Lei n° 8.080 de 19 de Setembro de 1990. (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).; 20 - Lei N° 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

ATRIBUIÇÕES: Realizar, nas escolas do Município, triagem de alunos que apresentem algum tipo de distúrbio fonoaudiológico, de acordo com as informações dos professores; avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas e psicopedagógicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas pecularidades inerentes ao caso; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; encaminhar, caso necessário, os pacientes para consultas ou tratamento com outros profissionais de saúde; promover a integração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; desenvolver atividades de prevenção de problemas fonoaudiológicos, realizando através de visitas às escolas observação e avaliação dos alunos a fim de detectar precocemente alguma irregularidade que possa acarretar distúrbios futuros; orientar professores e pais, ensinando os procedimentos terapêuticos adequados para que possam auxiliar o tratamento das crianças; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoa técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura; participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

PROGRAMA DA PROVA DE MEDICO SAÚDE DA FAMÍLIA

ESPECÍFICA: 01 - Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos. 02 - Anemias. 03 - Artrite Reumatóide. 04 - Asma brônquica. 05 - Cardiopatia isquêmica. 06 - Cirrose hepática. 07 - Distúrbios hemorrágicos. 08 - Distúrbios imunológicos. 09 - Doenças causadas por bactérias. 10 - Doenças causadas por vírus. 11 - Doenças causadas por fungos. 12 - Doenças causadas por helmintos e protozoários. 13 - Doenças da mama e aparelho genital feminino 14 - Doenças da Tireóide. 15 - Doenças das vias aéreas superiores. 16 - Doenças das vias biliares. 17 - Doenças do esôfago. 18 - Doenças do estômago. 19 - Doenças do intestino delgado e grosso. 20 - Doenças dos pâncreas. 21 - Doenças pulmonares ambientais. 22 - Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. 23 - Doenças vasculares celebrais. 24 - DPOC. 25 - Eplepsias e distúrbios convulsivos. 26 - Febre reumática. 27 - Hepatites. 28 - Hipertenção arterial. 29 - Imunização. 30 - Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. 31 - Infecções do sistema nervoso central. 32 - Insuficiência cardíaca. 33 - Leucoses e Linfomas. 34 - Neoplasias do pulmão. 35 - Terapêutica médica e interação medicamentosa. 36 - Tópico de Psiquiatria: Distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. 37 - Tumores de Pele. 38 - Tumores do fígado.; 39 - Realidade Municipal de Saúde; 40 - PORTARIA N° 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 ( Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).; 41 - Lei n° 8.080 de 19 de Setembro de 1990. (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).; 42 - Lei N° 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

PROGRAMA DA PROVA DE ODONTÓLOGO

ESPECÍFICA: 01 - Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde; 02 - Planejamento e atenção coletiva: políticas públicas/intersetoriedade; 03 - Biossegurança; 04 - Bioética; 05 - Epidemiologia, determinantes sociais em saúde, índices e indicadores; 06 - Gestão e gerência da prática odontológica: organização de serviços, documentação, financiamento, análise de custos; 07 - Educação em saúde; 08 - Promoção de saúde bucal, controle do processo saúde/doença; 09 - Organização da assistência odontológica ambulatorial e hospitalar; 10 - Emergências e urgências em Odontologia; 11 - Diagnóstico e planejamento integral e controle do processo saúde/doença; 12 - Manifestações bucais das doenças sistêmicas; 13 - Terapêuticas medicamentosas; 14 - Anestesiologia; 15 - Atendimento a pacientes com necessidades especiais; 16 - Trabalho em equipe multidisciplinar; 17 - Semiologia e patologia bucal; 18 - Proteção do complexo dentino-pulpar; 19 - Procedimentos restauradores, endodônticos, periodontais, protéticos, cirúrgicos e inovações tecnológicas em Odontologia. 20 - Crescimento e Desenvolvimento. 21 - Noções de interesse Odontopediátrico; 22 - Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; 23 - Doença Periodontal na Criança Radiologia em Odontologia. 24 - Ética e Legislação; 25 - Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; 26 - Educação em saúde bucal; 27 - Realidade Municipal de Saúde; 28 - PORTARIA N° 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 ( Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).; 29 - Lei n° 8.080 de 19 de Setembro de 1990. (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).; 30 - Lei N° 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

PROGRAMA DA PROVA DE PSICÓLOGO

ESPECÍFICA: 01- Transtornos mentais orgânicos e de comportamentos decorrentes do uso de substância psicoativa; 02- Transtornos de personalidade, esquizofrênicos, de humor, de ansiedade somatóformes e dissociativos; 03- Transtornos da primeira infância, da infância e da adolescência. 04- Correntes Teóricas: Psicodinâmicas, Aprendizagem, Cognitiva, Fisiológica, Humanístico Existencial; 05- A Saúde Mental no Brasil, reformulações e programas; 06 - Assistência Social no Brasil - Programas Federais; 07 - Psicologia Organizacional, Gestão de Recursos Humanos. 08 - Realidade Municipal de Saúde; 09 - PORTARIA N2 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 ( Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).; 10 - Lei n° 8.080 de 19 de Setembro de 1990. (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).; 11 - Lei N° 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

ATRIBUIÇÕES: Quando na área da psicologia clínica. estudar e avaliar indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar o diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro da ética profissional; realizar tratamento psicoterápico, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional; articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; proceder estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e tratamento de casos; participar e prestar apoio a grupos formados por usuários de álcool ou drogas em programas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos formados por grupos participantes de programas de geração de renda ou formação de cooperativas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos de 3' idade promovidos pela área de ação social do Município; Atribuições comuns a todas a áreas: atuar em equipe multiprofissional no sentido de identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral dos indivíduos; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-os em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de trabalho; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

PROGRAMA DE PROVA DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

ESPECÍFICA: Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde; Biossegurança; Gerenciamentos de resíduos; Métodos de esterilização e desinfecção; Manutenção preventiva de equipamentos odontológicos; Proteção radiológica, técnicas de tomadas radiográficas e revelação; Acidentes de trabalho e conduta após a exposição ao material odontológico; Organização da clinica odontológica e trabalhos de equipe multidisciplinar; Emergências e urgências em Odontologia; Noções de anatomia humana básica e de cabeça e pescoço; Anatomia Dentária; Instrumentais Odontológicos; Noções de materiais dentários e procedimentos odontológicos; Noções de anatomia e fisiologia da cavidade bucal, cárie, doença periodontal, má oclusão. Medidas de prevenção e controle da doença periodontal e cárie: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Doenças Infectocontagiosas de interesse em Odontologia; Noções de Microbiologia e Patologia Bucal; Legislação Odontológica.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso específico; Executar tarefas administrativas conforme necessidade dos atendimentos; Proceder o socorro de urgência; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças; Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; Prestar informações sobre assuntos de sua especialidade; Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Executar outras tarefas correlatas.

PROGRAMA DA PROVA DE ORIENTADOR EDUCACIONAL- PETI / PROJOVEM

I - ESPECÍFICA: 01 - Conhecimento de Políticas Públicas Sociais: SUAS e SUS; 02 - Lei 8069/90 - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações; 03 - Lei 7.853/89 Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência e suas alterações; 04 - Lei 11343/06 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas; Lei 11129/05 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM; Portaria 666/05 - Disciplina a Integração entre o Programa Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

ATRIBUIÇÕES: Enriquecer o universo informacional, cultural e lúdico de crianças e adolescentes por meio de atividades complementares e articuladas entre si, destacando aquelas voltadas para o desenvolvimento da comunicação, da sociabilidade, de habilidades para a vida de trocas culturais e atividades lúdicas; apoiar a criança e o adolescente em seu processo de desenvolvimento, fortalecendo sua auto-estima, em estreita relação com a família, a escola e a comunidade; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade do grupo; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências da criança e do adolescente, propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações; coordenar a área do estudo; executar tarefas correlatas.

PROGRAMA DA PROVA DE MEDICO PSIQUIATRA

I -ESPECÍFICA: 01 - Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; 02 - Demências na senilidade e pré-senilidade; 03 - Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; 04 - Esquizofrenia; 05 - Transtorno delirante paranóico; 06 - Transtornos Psicóticos S.O.E.; 07 - Transtornos afetivos; 08 - Transtornos de Ansiedade; 09 - Transtornos Somatomorfos; 10 - Transtornos Dissociativos; 11 - Transtornos Sexuais; 12 - Transtornos do Sono; 13 - Transtornos Factícios; 14 - Transtornos de Personalidade; 15 - Transtornos da Alimentação; 16 - Psiquiatria Infantil; 17 - Psiquiatria Comunitária; 18 - Psiquiatria Forense; 19 - Emergências psiquiátricas; 20 - Epidemiologia dos Transtornos Mentais; 21 - Testes Laboratoriais e outros Testes; 22 -Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; 23 - Psicoterapias. Epidemiologia; 24 - Medicina Social e Preventiva; 25 - Código de Ética; 26 - Código de Processo Ético; 27 - Saúde Pública; 28 - Atualidades sobre Saúde Pública; 29 - Atualidades sobre Medicina Geral. 30 - Realidade Municipal de Saúde; 31 - PORTARIA N° 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 ( Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).; 32 - Lei n° 8.080 de 19 de Setembro de 1990. (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).; 33 - Lei N° 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

ATRIBUIÇÕES:Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; Implementar ações para promoção da saúde; efetuar pericias, auditorias e sindicâncias médicas; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais. Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar. Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva. Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário. Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito Municipal de Ladainha-MG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 05 a 16 de setembro de 2011, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas nos dias úteis, na Biblioteca Pública Municipal de Ladainha, situada à Rua Elias Abraão, 25 - Centro - Sala 01- Ladainha - MG, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos de provas e provas de Títulos a serem preenchidos de acordo com os requisitos da Lei Complementar N.° 023/2009 e Lei 1234/2003. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 05 de setembro de 2011, no local de realização das inscrições. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Processo Seletivo Simplificado do Edital 001/2011 serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha-MG, em jornal de grande circulação e disponível na íntegra no site: www.msmconsultoria.com.br.

Ladainha, 31 de agosto de 2011.

(original assinado)
José Aécio dos Santos
Prefeito do Município

QUADRO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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D
O

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CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLAR- IDADE


 
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VALOR DO VENCI- MENTO R$

VALOR DA TAXA DE INSCRI- ÇÃO R$

CARGA HORÁ- RIA SEMA- NAL

CADERNO DE PROVAS CONFO- RME DISCIPLI- NAS ABAIXO


D
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P
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S
O

D
A
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Q
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S
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S

01

AGENTE COMUNITÁ- RIO DE SAÚDE

PSF JARDIM ÁREA DE ABRANGÊN- CIA: CÓRREGO OLIVEIRA; AÇUDE; JATOBÁ

SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/06

01

0

545,00

5,00

40 HORAS

ESPE- CÍFICA

20

5,0

02

AGENTE COMUNITÁ- RIO DE SAÚDE

PSF JARDIM ÁREA DE ABRANGÊN- CIA: CÓRREGO DE TAMBURIL

SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/06

01

0

545,00

5,00

40 HORAS

ESPE- CÍFICA

20

5,0

03

AGENTE COMUNITÁ- RIO DE SAÚDE

PSF JARDIM ÁREA DE ABRANGÊN- CIA: CÓRREGO BARRA DE SANTANA; GRAMA; SANTIAGO, ENGENHO

SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/06

01

0

545,00

5,00

40 HORAS

ESPE- CÍFICA

20

5,0

04

AGENTE COMUNITÁ- RIO DE SAÚDE

PSF SÃO DOMINGOS ÁREA DE ABRANGÊN- CIA: COMUNIDADE DE MATO GRANDE; CÓRREGO TABOCAL; ESCONDIDO; CACHOEIRA; FELÍCIAS; CANSANÇÃO.

SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/06

01

0

545,00

5,00

40 HORAS

ESPE- CÍFICA

20

5,0

05

AGENTE COMUNITÁ- RIO DE SAÚDE

PSF SÃO DOMINGOS ÁREA DE ABRANGÊN- CIA: COMUNIDADE DE RIBEIRÃO DE AREIA; CÓRREGO SÃO FRANCISCO; COMUNIDADE DA USINA.

SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/06

01

0

545,00

5,00

40 HORAS

ESPE- CÍFICA

20

5,0

06AGENTE COMUNITÁ- RIO DE SAÚDEÁREA DE ABRANGÊN- CIA: COMUNIDADE DO CRUZEIRO; COMUNIDADE DO BAIXÃO; CÓRREGO DO BOI.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/06010545,005,0040 HORASESPE- CÍFICA205,0
07AGENTE COMUNITÁ- RIO DE SAÚDEPSF MANOEL MIRANDA ÁREA DE ABRANGÊN- CIA: COMUNIDADE DA PUAIA; CÓRREGO INDAIÁ; COMUNIDADE DE SANTA TEREZA; CÓRREGO DA PADARIA; CÓRREGO DO CAFÉ.SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/06020545,005,0040 HORASESPE- CÍFICA205,0
08AGENTE COMUNITÁ- RIO DE SAÚDEPSF MANOEL MIRANDA ÁREA DE ABRANGÊN- CIA: COMUNIDADE DE RIO MANSO; CÓRREGO DA PACA; CÓRREGO TAMANDUÁ; CÓRREGO DA PEDRA. SEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/06010545,005,0040 HORASESPE- CÍFICA205,0
09AGENTE COMUNITÁ- RIO DE SAÚDEPSF USINA ÁREA DE ABRANGÊN- CIA: RUA TEREZA GUIMARÃES, NEÓLFITO CALDAS, JOÃO SOARES ALCÂNTARA, AGENOR FRANCISCO PEREIRA, SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, MONSENHOR OTAVIANO, FLAVIANO SILVA, LUIZ REIS, PREFEITO OLEGÁRIO E CÓRREGO DA PEDRASEGUNDO GRAU + EXIGÊNCIAS DA LEI 11.350/06010545,005,0040 HORASESPE- CÍFICA205,0
10AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PETI E PROJOVEM (BREJAÚBA, SETE POSSES, CONCÓRDIA, LADAINHA E SÃO DOMINGOS DO MATO GRANDE).SEDEENSINO FUNDAMEN- TAL010545,0025,0040 HORASPORTU- GUÊS

MATE- MÁTICA

10

10

5,0

5,0

11AUXILIAR DE ENFERMA- GEMSEDEENSINO MÉDIO + REGISTRO NO COREN020545,0025,0040 HORASESPE- CÍFICA205,0
12ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIASEDECURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM + REGISTRO COREN0301.800,0090,0040 HORASESPE- CÍFICA205,0
13FISIOTERA- PEUTASEDECURSO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA + REGISTRO NO CREFTO010900,0045,0020 HORASESPE- CÍFICA205,0
14FONOAUDIÓ- LOGOSEDECURSO SUPERIOR EM FONOAUDIO- LOGIA + REGISTRO CRFA0101.800,0090,0040 HORASESPE- CÍFICA205,0
15MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIASEDECURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO CRM0306.000,00100,0040 HORASESPE- CÍFICA205,0
16MÉDICO PSIQUIATRASEDECURSO SUPERIOR DE MEDICINA + REGISTRO NO CRM0102500,0090,0040 CONSUL- TAS NO MÊS ESPE- CÍFICA205,0
17ODONTÓLO- GOSEDECURSO SUPERIOR EM ODONTO- LOGIA + REGISTRO CRO0301.800,0090,0040 HORASESPE- CÍFICA205,0
18ORIENTADOR EDUCACIO- NAL DO PETI E PROJOVEMSEDEENSINO MÉDIO + CONHECIMEN- TO DA PNAS E DA POLÍTICA NACIONAL DA JUVENTUDE061545,0025,0040 HORASESPE- CÍFICA205,0
19ORIENTADOR EDUCACIO- NAL ESPECIALIS- TA (PEDAGOGO)SEDECURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA010780,0025,0040 HORASESPE- CÍFICA205,0
20PSICÓLOGOSEDECURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA + REGISTRO CRP0301.800,0090,0040 HORASESPE- CÍFICA205,0
21TÉCNICO EM SAÚDE BUCALSEDEENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL + REGISTRO CRO050545,0025,0040 HORASESPE- CÍFICA205,0

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EDITAL N° 001/2011

Nome completo:
Identidade nº: CPF:
Código do cargo: Cargo:

 

DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS

Pelo presente instrumento, Eu,______________________________ declaro sob pena de incorrer em Prática de Crime de Falsidade Ideológica que não disponho de recursos financeiros, que não recebo quaisquer rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão, que não exerço atividade remunerada ainda que na informalidade, para arcar com o pagamento da Taxa de Inscrição para participar do Processo Seletivo Simplificado 001/2011, conforme item 4.22 do Edital 001/2011 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Ladainha-MG, sem prejuízos para o meu sustento e de minha família.

___________________, _____ de ______________ de 2011.

___________________________________
Assinatura do candidato.

 

ATENÇÃO

- Este requerimento NÃO dispensa o candidato do preenchimento da "FICHA DE INSCRIÇÃO".

- Qualquer inveracidade contatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da isenção/inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

- Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

- A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, no período de 05 a 06 de setembro de 2011.

- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de isenção entregues ou remetidos fora do prazo estipulado.

- A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 15 de setembro de 2011, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha-MG e no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br

ANEXO II

MODELO DE RECURSO DE QUESTÕES/GABARITO

EDITAL Nº 001/2011

AO PRESIDENTE DA COMISSÃO REALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Eu,_______________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ladainha, sob inscrição n.º___________para o cargo de ________________________________________ venho requerer conforme item 15 do Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2011.

[__] Revisão da(s) questão(ões) / gabarito da(s) prova(s) de :

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

[__] Revisão da(s) questão(ões) / gabarito da(s) prova(s) de :

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

[__] Outro (especificar abaixo:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

_____________________, ______,DE ______________________________DE 2011.

Ass._____________________________ Ass. _____________________________