Prefeitura de Lacerdópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Lacerdópolis - SC abre seleção para profissionais de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE LACERDÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº. 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGAS TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS - SC.

O MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 31 de março, 289, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. HILÁRIO CHIAMOLERA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Municipal nº 1.391/2001.

Considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para a contratação de servidores em caráter temporário para atuação no Município de Lacerdópolis, visando substituições que venham ocorrer durante o exercício de 2014, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

1.1 O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa Georgeo Almeida ME - (APRENDER.COM) -, sediada em Joaçaba - SC.

1.2 O Processo Seletivo destina-se à contratação de pessoal em caráter temporário para vagas que surgirão durante os exercícios de 2014 em virtude de contratação de servidores nas situações prevista na Lei Municipal supracitada, conforme cargos e empregos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Pública Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO V deste Edital, na Prefeitura Municipal de Lacerdópolis (SC), localizada na Rua 31 de março, 1050, Centro, na cidade de Lacerdópolis (SC).

2.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos ou emprego constantes no Anexo I deste Edital.

2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato apresentará fotocópia dos seguintes documentos juntamente seus documentos originais.

a) CPF e Identidade;

b) Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos na data da contratação;

c) 1 foto 3x4 Atual.

d) Taxa para curso superior R$ 40,00

e) Para os demais R$ 20,00

2.6. O candidato deverá realizar o depósito diretamente na Conta nº 11/6, Agência 5324-4 - Banco do Brasil de Lacerdópolis, do valor referente ao cargo pretendido.

2.7. A inscrição somente poderá ser realizada mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, acompanhada do RG e CPF.

2.8. Às inscrições realizadas por procuração deverá estar anexa cópia do RG e CPF, bem como declaração constando endereço completo, e-mail e telefone para contato.

2.9 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.10 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

2.11 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.12 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.13 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.14 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.15 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.16 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.17 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.3. O candidato com deficiência após realizar sua inscrição no setor responsável na prefeitura municipal e fazer suas observações referente à deficiência, deverá preencher obrigatoriamente o requerimento conforme modelo do Anexo VI, juntamente com a cópia simples do CPF e a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital. O presente formulário com os demais documentos exigidos deverão ser entregues ao setor responsável pelas inscrições na prefeitura municipal observando-se rigorosamente os prazos estabelecidos no Anexo V.

3.4 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.5 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.7 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas. Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.

4.2. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à APRENDER.COM, no prazo máximo conforme Anexo V contados da data de publicação da relação mencionada desde edital. O recurso aqui mencionado deverá requisitado no departamento pessoal da Prefeitura Municipal de Lacerdópolis, no qual encaminhará imediatamente para a empresa responsável pelo certame.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo, serão regidos pelo Regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lacerdópolis e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

VI - DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Monitor de fanfarra;

b. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Fonoaudiólogo;

c. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Médico Pediatra;

d. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Nutricionista;

e. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Professor de Educação Física;

f. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Professor Nível I - Séries Iniciais Educ. Infantil

g. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Professor de Artes;

h. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Professor de Informática;

i. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Professor de Inglês;

j. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Professor de Italiano;

k. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Professor Nível Especial;

l. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Psicólogo;

m. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Técnico em Enfermagem;

n. Prova objetiva de conhecimento e prática de caráter eliminatório/classificatório: Serv. Gerais Masculino;

o. Prova objetiva de conhecimento e prática de caráter eliminatório/classificatório: Serv. Gerais Feminino;

p. Prova objetiva de conhecimento e prática de caráter eliminatório/classificatório: Operador de Máquinas Leve;

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo III deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08:20 HRS, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.4 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo V deste Edital, no Prédio da Escola de Educação Básica Joaquim D'Agostini, na cidade de Lacerdópolis (SC) situado na Rua 7 de Setembro nº 40. O candidato deve estar no local 30 minutos antes do início das provas.

6.5. É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

6.6. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.7. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documentos de identificação válidos e com foto.

6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.11 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.12 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.14 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.15 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início.

6.17 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

6.18. Todos os cartões respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.19 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.20 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.21 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva inclui questões de conhecimentos específicos e de outras áreas, conforme ementa constante no Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2 A pontuação de cada disciplina para as provas objetivas será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Conhecimentos Português

10

0,3

3,0

Conhecimentos Matemática

05

0,3

1,5

Conhecimentos Gerais

05

0,3

1,5

Conhecimentos Específicos

10

0,4

4,0

Total

30

 

10,00

7.3 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.4 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.5 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.6 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.7 O Gabarito provisório referente a prova objetiva será divulgado no primeiro dia após a realização da prova no Mural da Municipalidade e no site www.aprendersc.com.br.

7.8 Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

a) O formulário de impugnação de questão estará disponível e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

b) As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

c) A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA PROVA PRÁTICA

8.1. Haverá prova prática para todos os candidatos aos cargos de Serviços Gerais Masculino e Feminino e Operador de Máquinas Leve em horário e dia a ser divulgado conforme programação constante no Anexo V.

8.2 O local de espera para a realização da prova prática para o Cargo de Serviços Gerais Feminino será em frente ao prédio da Administração Pública (Prefeitura Municipal) e para os demais cargos, o local de encontro será na garagem da prefeitura da municipalidade conforme programação constante no Anexo V.

8.3. A prova prática para os cargos descritos acima no item 8.2, constará de uma prova em campo aberto e um formulário com uma série de observações e requisitos feito pelo fiscal de prova contendo pesos específicos para cada observação e item analisado.

8.4. O candidato sairá com nota máxima de 10,0 (dez) pontos no formulário do teste prático, onde o mesmo durante a realização da prova prática poderá manter sua pontuação ou perder conforme critérios a serem avaliados pelo fiscal de prova durante a realização de sua prova prática.

8.5 A média final do candidato que além da prova escrita e objetiva tiver realizado a prova prática, será o resultado da soma da prova escrita e objetiva, mais a nota da prova prática dividido por dois.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.2. A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

9.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,0 (Três) na prova escrita e objetiva e prática quando o cargo exigir.

PO = (NaP x 0,3 + NaCG x 0,3 + NaCM x 0,3 + NaCE x 0,4) = MF

MF = PO

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais; NaCM: Número de acertos de em questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final.

9.3. A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva e prática será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = ((NaP x 0,3 + NaCG x 0,3 + NaCM x 0,3 + NaCE x 0,40) + NPP) / 2

MF = PO

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais; NaCM: Número de acertos de em questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NPP: Nota da prova prática; MF: Média Final.

9.4 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

9.5 Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos Específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos Português;

c) maior nota na prova de conhecimentos Matemática;

d) maior nota na prova de conhecimentos Gerais;

e) menor idade.

9.6 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO V deste Edital e será divulgada primeiramente no mural público, no endereço www.aprendersc.com.br e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

9.7 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas finais no endereço www.aprendersc.com.br.

9.8 Os candidatos que não obtiverem nota mínima para aprovação e desejarem saber suas notas por disciplina, poderão enviar solicitação das mesmas para o e-mail da empresa contato@aprendersc.com.br.

9.9 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF, cargo a que concorreu e data de nascimento do candidato interessado.

X - DOS RECURSOS PÓS-PROVA

10.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do processo seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo V deste Edital.

10.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos pelo próprio candidato de forma digitada ou manuscrita, em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na aba correspondente ao município de Lacerdópolis, o qual deverá ser enviado para o endereço eletrônico contato@aprendersc.com.br dentro dos prazos e horários estabelecidos pelo Anexo V.

10.3. Os recursos aqui mencionados que não estiverem de forma clara e objetiva e/ou se apresentar de forma ilegíveis na sua interpretação serão liminarmente indeferidos.

10.4. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente, sejam elas através de publicação no mural público municipal e divulgação no site da empresa responsável.

10.5. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

10.6. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

10.7. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

10.8. A Comissão Especial Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Lacerdópolis, no órgão de publicação oficial do Município e no endereço www.aprendersc.com.br.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso e outros documentos comprobatórios da habilitação mínima exigida para o cargo no ANEXO I deste Edital;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Declaração de bens;

f) Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

g) Laudo médico de boa saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal;

12.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

12.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.

12.4 O candidato convocado que não se apresentar no dia e horários determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá seu direito de preferência sobre os demais candidatos, sem prejuízo de sua classificação para novas eventuais convocações.

XIII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Delega-se competência à Georgeo Almeida ME (Aprender.com) para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

15.2 O presente Processo Seletivo e respectivo resultado terão validade para o exercício de 2014, podendo ser prorrogado por igual período (exercício de 2015), a critério da administração, observada a necessidade conveniência e o interesse público.

15.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

15.4 As vagas constantes no Anexo I serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal; havendo necessidade, poderão ser abertas novas vagas, aproveitando-se os candidatos aprovados que comporão reserva técnica para essa finalidade;

15.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

15.6 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido processo seletivo.

15.7 Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

a) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

c) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

15.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

15.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

15.10 O candidato poderá requisitar seu caderno de prova para objeto de estudo e/ou interposição de recursos logo após a aplicação das provas de forma única acessando o site da empresa www.aprendersc.com.br na opção "Fale Conosco", informando seu Nome Completo, Nº de Inscrição e Cargo inscrito.

15.11 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Georgeo Almeida ME (APRENDER.COM) e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Lacerdópolis.

15.12 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Vencimentos Iniciais e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Do conteúdo programático Geral comum à todos os cargo - Nível Alfabetizado.

c) ANEXO III - Do conteúdo programático Geral comum à todos os cargo - Nível Fundamental Completo / 2º Grau Completo / Superior.

d) ANEXO IV - Dos Conteúdo Específico para os Cargos;

e) ANEXO V - Do Cronograma Previsto.

f) ANEXO VI - Do Requerimento/Declaração

15.12 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível na Prefeitura Municipal de Lacerdópolis a partir do dia 13/01/2014.

Lacerdópolis - SC, 13 de Janeiro de 2014.

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTO INICIAL E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

Cargos

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

Habilitação Mínima para Contratação

Tipo de Prova

Monitor de fanfarra

*

20 h

R$ 1.062,96

Ensino médio completo e experiência na área.

Escrita/ Objetiva

Prof. Educação Física

*

20h

R$ 1.068,19

Ensino Superior completo na área de Educação Física.

Escrita/ Objetiva

Professor Nível I - Séries Iniciais e Educação Infantil.

*

20h

R$ 1.068,19

Ensino Superior completo com licenciatura plena em Pedagogia e habilitação para docência em Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental

Escrita/ Objetiva

Fonoaudiólogo

*

20h

R$ 1.199,52

Superior com registro na categoria.

Escrita/ Objetiva

Médico Pediatra

*

10h

R$ 3.052,55

Superior com registro na categoria.

Escrita/ Objetiva

Nutricionista

*

20h

R$ 1.199,30

Superior com registro na categoria.

Escrita/ Objetiva

Operador de Maquinas Leves

*

40h

R$ 1.407,63

Ensino Fundamental, com Carteira Nacional de Habilitação na categoria "C".

Escrita/ Objetiva + Prática

Professor de Artes

*

20h

R$ 921,03

A partir da 6ª fase do curso Superior em Artes.

Escrita/ Objetiva

Professor de Inglês

*

10h

R$ 534,20

Ensino Superior completo na área.

Escrita/ Objetiva

Professor de Italiano

*

20 h

R$ 1.031,55

Ensino Superior completo.

Escrita/ Objetiva

Professor de Informática

*

10 h

R$ 460,52

Ensino Médio e experiência profissional na área.

Escrita/ Objetiva

Professor Nível Especial

*

20h

R$ 921,03

A partir da 4ª fase Pedagogia

Escrita/ Objetiva

Psicólogo

*

20h

R$ 1.431,84

Superior com registro na categoria.

Escrita/ Objetiva

Serv. Gerais Feminino

*

40 h

R$ 788,27

Alfabetizado

Escrita/ Objetiva + Prática

Serv. Gerais Masculino

*

40h

R$ 788,27

Alfabetizado

Escrita/ Objetiva + Prática

Técnico em Enfermagem

*

40h

R$ 1.069,80

2º Grau Completo, com habilitação legal para exercício da profissão de técnico em enfermagem, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem COREN/SC.

Escrita/ Objetiva

(*) O número de vagas será de acordo com a necessidade do Município, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

Notas:

a) O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga, não aceitar, passará automaticamente para o final da lista de espera.

b) O candidato que tiver seu contrato encerrado durante a vigência do Processo Seletivo, retornará para a lista de espera em sua posição de classificação.

c) A convocação para preencher as eventuais vagas que surgirem deverá sempre observar a relação de candidatos selecionados disponíveis na lista de espera no momento da convocação.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL COMUM À TODOS OS CARGOS NÍVEL ALFABETIZADO

Língua Portuguesa: Compreensão de Textos, Alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; substantivo; substantivos coletivos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Separação de sílabas; Noções de fonética.

Matemática: Números naturais: operações e problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade. Sistema monetário brasileiro. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo). Noções básicas de frações, e porcentagem. Resolução de problemas simples.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos e políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Lacerdópolis. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Lacerdópolis. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Lacerdópolis.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL COMUM À TODOS OS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO / 2º GRAU COMPLETO / SUPERIOR

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Trigonometria; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Binômio de Newton, Logaritmo, Polinômios. Logaritmos; Radiciação; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Lacerdópolis. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Lacerdópolis. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Lacerdópolis.

ANEXO IV

DO CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS

PROFESSOR NÍVEL I - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e EDUCAÇÃO INFANTIL

Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; Evolução histórica da Educação Brasileira, Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), Nova redação da LDB nº 12.796 de 2013; PCN de educação infantil, Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Noções fundamentais de Informática; Conteúdos de Ensino Fundamental de 1ª a 5ª ano, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Ensino - Aprendizagem numa Visão Construtivista Sócio - Interacionista, Evolução histórica da Educação Brasileira, Parâmetros Curriculares Nacionais correspondente ao Ensino Fundamental. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática no dia-a-dia.

PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n º 9394/96; PCN de Língua Portuguesa e Matemática; RCNEI (Vol.I,II e III); Educação Infantil; Constituição Federal na parte referente à Educação; Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e Cuidar; Planejamento e desenvolvimento infantil; Aprendizagem; Tecnologia Educacional; Politica nacional de educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação; Pedagogia da infância. Noções de prevenção de acidentes no trabalho e incêndio. Execução de atividades afins, observando-se a prática do dia-a-dia. Estatuto do servidor público de Lacerdópolis. Lei 7.853, de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social; A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; A lei 10.172, de 2001, aprova o Plano Nacional de Educação que estabelece vinte e oito objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais. Educação inclusiva. Estatuto do Servidor Público Municipal de Lacerdópolis. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO

Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem. Classificação dos Resíduos sólidos. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia. Cuidados e manejos no preparo e distribuição de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem. Limpeza Pública. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Estatuto do Servidor Público Municipal de Lacerdópolis. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO

Serviços operacionais diversos da Secretaria de Infraestrutura. Noções de limpeza e higiene; Lixo Orgânico e Reciclagem; Classificação dos Resíduos sólidos; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé-de-cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros. Conhecimentos sobre a conservação de ferramentas diversas. Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade. Jardinagem; Limpeza pública. Noções de calceteiro. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Estatuto do Servidor Público Municipal de Lacerdópolis. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

FONOAUDIÓLOGO

Audição: anatomia e fisiologia da audição; Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; Avaliação auditiva no adulto e na criança: Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); triagem auditiva em escolares; avaliação eletro fisiológica - EOA, BERA; processamento auditivo central; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; Desenvolvimento da fonação; Avalaiação perceptual e acústica da voz; Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: Desenvolvimento da linguagem oral na criança; Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala; Fundamentos da lingüística; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados às lesões cerebrais. Motricidade Oral: Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático: aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; Disfagia - avaliação e tratamento. Código de Ética da profissão. Estatuto do Servidor Público Municipal de Lacerdópolis. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

PSICÓLOGO

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde; Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais; legislação em saúde mental: portaria 10.216/2001; portaria 336/2002; portaria 3088/2011; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, A Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento a pessoas com deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; Lei 8.080/1990; Lei 8.142/1990; Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto das atividades educacionais; Pesquisa; Observação do comportamento; conhecimentos relacionados à orientação de pais e alunos; Psicodiagnóstico; Orientação da atuação dos profissionais da Educação; conhecimentos relacionados ao diagnóstico, análise e intervenção em nível institucional; Teorias Psicológicas da Aprendizagem; Psicologia do Desenvolvimento; Políticas Educacionais; Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais; Psicologia Aplicada a Educação Especial; Conhecimentos relacionados à atuação do profissional de Psicologia no contexto da assistência social; Temas atuais e aplicações da Psicologia Social; Psicologia comunitária; Tipificação dos serviços sócioassistenciais (resolução nº109/2009); A atuação do psicólogo no CRAS/SUAS; O Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar; O Psicólogo na orientação familiar e como agente multiplicador frente à comunidade; Atendimento a Crianças/adolescentes com direitos violados e suas famílias; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica Municipal; Ética Profissional; Leis pertinentes à profissão; Atualidades profissionais. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

NUTRICIONISTA

Conceitos, generalidades, classificação e definições sobre alimentos e nutrição; Macronutrientes e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações); Metabolismo energético; Guias alimentares; Composição de dietas equilibradas; Planejamento de cardápios; Cálculo de NDPcal; Fisiologia e avaliação do estado nutricional nos diversos estágios de vida e recomendações nutricionais nos diversos estágios de vida; Composição do corpo humano e as substâncias necessárias ao organismo no período de formação, crescimento e desenvolvimento; Fisiopatologia, prevenção e controle de doenças nutricionais; Tratamentos Dietoterápicos (no Diabetes, Hipertensão arterial, Doenças renais, Doenças hepáticas, Fenilcetonúria, Obesidade, Oncologia e etc); Planejamento e produção de refeições em Serviços de Alimentação; Segurança Alimentar e legislação aplicada; Métodos de conservação dos alimentos; Causas de deterioração dos alimentos; Saúde Coletiva (Saúde Pública): Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição; Alimentação e Nutrição para grupos da população (lactente, crianças, escolares, adolescentes, adultos, gestantes e idosos); Monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Estatuto do Servidor Público Municipal de Ouro(SC). Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos, Esporte, Lutas, Ginástica, Dança; Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da Educação Física. As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física Escolar. As concepções abertas no ensino da Educação Física Escolar. O lúdico nas aulas de Educação Física. O esporte no contexto escolar; As concepções do esporte; O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Contextualização sócio-política da Educação Física: Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora). A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar de séries iniciais e educação infantil. O jogo: Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo. O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos e avaliatórios; Seleção de conteúdos. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de ensino de Educação Física. Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), Conhecimentos essenciais sobre a Lei Orgânica Municipal, Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Conhecimentos relacionados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lacerdópolis. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVE

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Meio Ambiente. Estatuto do Servidor Público Municipal de Lacerdópolis. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

MÉDICO PEDIATRA

Morbidade e mortalidade infantil. Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: nutrição, anemias, necessidades e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócios-econômicos. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações, reação vacinal, calendário atual da secretária de Estado da Saúde de São Paulo. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), Fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Diarréia aguda e crônica na criança; Parasitoses intestinais; Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardiac congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endócrinógicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite Convulsões na criança; Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme. Doenças onco-hematológicas, Neoplasias mais freqüentes na infância. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada. Doenças pulmonares da infância. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde - SUS: (princípios e diretrizes), conceitos, fundamentação legal, diretriz e princípios, participação popular e controle social; A organização social e comunitária; O Conselho de Saúde; Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Doenças de Notificação Compulsória; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente; Programa de Saúde; Código de Ética Médica; Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; Prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Lacerdópolis-SC. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE ARTES

História do Ensino da Arte no Brasil; Teóricos ligados ao ensino da Arte; História da Arte Medieval, História da Arte Moderna, Arte na Educação, Arte Catarinense, Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística - Relação Forma e Configurações Expressivas; Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), PCN de Artes, Conhecimentos essenciais sobre a Lei Orgânica Municipal, Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Conhecimentos relacionados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lacerdópolis. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática no dia-a-dia.

PROFESSOR DE INGLÊS

Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Polifonia e Heterogeneidade, Polissemia e Duplo Sentido, Intertextualidade e Incompletude; Gênero do Discurso, Texto/Discurso/Condições de Produção; Concepções de Linguagem; O uso da Língua Estrangeira na Escola; Concepção de Conteúdos; Metodologia do Ensino da Língua Estrangeira; O Ensino de Língua para a Comunicação; Dimensões Comunicativas no Ensino de Inglês; Construção da Leitura e da Escrita da Língua Estrangeira; A linguagem Oral do Inglês; Aspectos Gramaticais da Língua Inglesa; Conhecimentos essenciais sobre a Lei Orgânica Municipal, Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Conhecimentos relacionados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lacerdópolis, Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática no dia-a-dia.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Fundamentos gerais da área de Informática. Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas; Noções de Hardware; Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e mouse; Noções de Redes e Protocolos; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Backup, Antivírus, MS-Office 2010, Correio Eletrônico; Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc...); Aspectos básicos de Segurança de Informática. Noções básicas de MS-DOS. Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE ITALIANO:

Aspectos gramaticais da língua italiana; Os clássicos da Literatura Italiana: as obras e as questões teóricas; O Ensino de Língua para a Comunicação; Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia.

MONITOR DE FANFARRA

Instrumentos musicais usados na fanfarra; Propriedades do sons; Elementos fundamentais da música; notas musicas; Notação musical; Articulações; Sinais de repetição; Andamentos; Compassos; Síncope e Contratempo; Quiálteras; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO À ALTERAÇÕES

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do Extrato do Edital

13/01/2014

Divulgação do Edital Completo

13/01/2014

Período de Inscrições (No horário das 08:00 às 13:00 hrs)

13/01 a 27/01/2014

Divulgação da Pré-Homologação das Inscrições

28/01/2014

Recurso quanto às Inscrições

28/01 até 29/01/2014

Homologação Final das Inscrições

30/01/2014

Realização das Provas Escritas - Horário: 08:30 horas

02/02/2014

Realização das Provas Práticas - Horário: 13:15 horas

02/02/2014

Divulgação do Gabarito Provisório

03/02/2014

Recursos quanto ao Gabarito (Em horário comercial 08:30 às 12:00 / 13:30 às 18:00)

03/02 até 04/02/2014

Divulgação do Gabarito Final

06/02/2014

Divulgação dos Aprovados

06/02/2014

Recurso quanto à Classificação

06/02 a 07/02/2014

Homologação Final do Processo Seletivo

10/02/2014

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito à alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.