Prefeitura de Jutaí - AM

Notícia:   Prefeitura de Jutaí - AM abre seleção para Monitor e Merendeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

EDITAL 002/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS/2013

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, do Município de Jutaí, Estado do Amazonas, por intermédio de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as normas previstas nas Leis nº 2.607 de 28 de junho de 2000 e nº 2.616 de 26 de setembro 2000 torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Monitor e Merendeira, para atuarem na Zona Rural do município de Jutaí.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, será executado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e destina-se a selecionar candidatos para atuarem na Educação do Município de Jutaí, Estado do Amazonas.

2. DOS CARGOS/FUNÇÕES, NÍVEIS, PRÉ-REQUISITOS, DESCRIÇÃO DO TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

2.1. Dos Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal, as atribuições e o cronograma do Processo Seletivo Simplificado serão os constantes dos anexos deste edital:

I - Quadro de Cargos;

II - Cronograma;

III - Modelo Formulário de Recurso;

IV - Ficha de Inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições no Processo Seletivo Simplificado serão GRATUITAS;

3.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED situada na Rua José Clemente s/nº Centro, no município de Jutaí-Am, no horário das 08h00minh às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, no período de 10 a 12 de abril de 2013;

3.3. Para formalizar a inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em letra de forma legível, sem rasura;

b) Fotocópia legível frente e verso da RG e CPF;

c) No ato da inscrição o Candidato que concorrer à vaga na zona rural do Município deverá informar também a Escola e a Comunidade ao qual esta concorrendo.

3.4. É de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição;

3.5. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

3.6. A constatação de irregularidade por parte do candidato em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado implicará em sua automática eliminação;

3.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da inscrição, bem como da documentação ou das informações, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.8. A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida em letra de forma, sem emendas ou rasuras, pelo próprio candidato ou por Procurador legalmente investido e com poderes específicos para tal.

3.9. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

3.10. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado na Ficha de Inscrição, esta será indeferida.

3.11. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo na Ficha de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

3.12. O candidato poderá se inscrever, somente, para um único cargo, sob pena de serem canceladas todas as inscrições efetuadas.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita por intermédio de Editais afixados na Secretaria Municipal de Educação e demais locais públicos, bem como no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/aam.

4.1.1 Será ainda o presente processo publicado no Diário do Município;

4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

5.1. Poderá ser contratado o candidato que:

5.1.1 Seja brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2 Esteja em dia com as obrigações eleitorais;

5.1.3 Esteja em dia com as obrigações militares (homens);

5.1.4 Idade mínima de 18 anos no ato da inscrição;

5.1.5. Declare no requerimento de inscrição que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital;

5.1.6. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

5.2. Fica assegurado 5% das vagas às pessoas portadoras de deficiências, desde que o candidato alcance a média de pontos e haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade deste de exercê-las;

5.2.1. O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, sua intenção de concorrer ao quantitativo reservado aos deficientes, mencionando a deficiência da qual é portador, devendo ainda no ato da inscrição apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência;

5.2.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, mediante cancelamento da inscrição o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

6. DAS ETAPAS E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de:

a) Entrega da Ficha de Inscrição, Curriculum Vitae e Comprovante de Experiência Profissional;

6.2 Serão utilizados como critério de avaliação e classificação dos candidatos os seus respectivos currículos vitae, avaliando sempre o conhecimento e experiência na área necessária;

6.2.1 Documentos que comprovem a experiência para a área escolhida, em caráter eliminatório. Sendo calculado o valor de 01 (um) ponto para cada ano de experiência comprovada, no limite de até (03) três anos;

6.2.2 O candidato que demonstrar em seu currículo experiência específica, e havendo a necessidade para tal área, somará mais 01 (um) ponto.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso:

a) De qualquer questão, em relação ao presente processo seletivo, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação, desde que seja demonstrado erro material;

b) Do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, dentro de 02(dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado final;

c) Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou via Correios;

d) Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato, bem como aquele que não contiver os dados necessários à identificação do candidato;

e) Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Municipal de Jutaí-Am, em duas vias, original e cópia, dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

f) O recurso será julgado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados de sua protocolização.

7.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia final.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 08 (oito) meses, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

9. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DOS CARGOS DA ZONA RURAL.

9.1. Os Candidatos aos Cargos pretendidos na Zona Rural a partir da convocação deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo Único: Para atender o disposto no caput será exigida no ato da inscrição, declaração de Compromisso.

9.2. - Áreas de abrangência Zona Rural:

9.2.1. - Rio Solimões de Baixo;

9.2.2. -Rio Solimões de Cima;

9.2.3. - Rio Jutaí;

9.2.4. - Rio Içapó;

9.2.5. - Rio Copatana.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Comissão Organizadora acompanhará e supervisionará todo o Processo Seletivo Simplificado, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos;

10.2. A CONVOCAÇÃO e, consequente CONTRATAÇÃO se concretizarão em razão da necessidade da Administração Pública e seguindo rigorosamente a ordem de classificação, não tendo a administração dever de contratar todos os candidatos classificados.

10.3. Todos os contratos oriundos do presente certame terão prazo determinado, com vencimento nos 31 de Dezembro do respectivo exercício em que os serviços forem prestados, salvo por quebra de contrato unilateral entre uma das partes aonde serão previstas as regras contratadas.

11. DO CONTRATO

11.1. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada:

a) Duas Fotos 3x4 (recente);

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoas Física - CPF;

d) Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

e) Certidão de Reservista - sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Declaração de responsabilidade de moradia no local em que for lotado (zona rural).

11.2. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar em 72 horas, a documentação completa citada neste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação;

11.3 O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos, capacitações e planejamentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação ou por ela indicados, sob pena de rescisão sumária de seu contrato, dando pleno direito à contratante de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11.4 Valor mensal abaixo discriminado é equivalente 40 (quarenta) horas semanais conforme o cargo pretendido:

Cargo Remuneração
01 Merendeira R$ 678,00
02 Monitor R$ 678,00

12.1 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

12.1 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

1º - maior tempo de experiência profissional comprovada ao cargo que concorre;

2º - maior idade.

Jutaí- Am, 05 de março de 2013.

MÁRCIO ALEXANDRE GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação

PUBLICAÇÃO:

Este Edital foi publicado de acordo com o Art. 1º da Lei nº 123/2011, de 05 de março de 2011, combinado com o Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Jutaí, em 05 de abril de 2013.

JASON JOSÉ GOMES PROTÁSIO
Secretário de Governo