Praça 09 de Julho, nº.167 ,Centro Jussiape- Bahia
CNPJ: 13.674.148/0001-53
Fone: (77) 3414-2103/3414-2110/ 3414-2523
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO PARA DIVERSOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSIAPE-BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSSIAPE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas inscrições do Concurso Público para provimento de vagas para as secretarias de Administração, Educação, Infraestrutura, Saúde, Assistência Social e Agricultura, de acordo com o art. 37, da Constituição Federal, Lei Orgânica do município de Jussiape e demais leis que regem o funcionalismo público deste município, respectivamente, consoante às normas contidas neste Edital.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A Concurso Público será realizada obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão Coordenadora do Concurso, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
1.2 - Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Estatutário.
1.3 - Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura dos cargos, não se publicará edital de Concurso Público para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso Público que habilitou o candidato.
1.4 - O prazo de validade do Concurso Público, para efeito de nomeação será de 02 (dois) ano contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado prazo ser prorrogado uma vez, por até igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo.
1.5 - Ao tomar posse, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:
I . Assiduidade;
II . Disciplina;
III . Capacidade de iniciativa;
IV . Produtividade;
V . Responsabilidade.
1.6 - Obrigatoriamente 04 (quatro) meses antes de findo o período, a avaliação do desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente.
1.7 - O concurso Público será constituído de Provas Objetivas, classificatória e eliminatória.
2.0 - DO CARGO
2.1 - O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 186 (cento e oitenta e seis) vagas a serem preenchidas, distribuídas conforme tabela a seguir, observando o nível de escolaridade exigida de acordo com opções abaixo.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COD | CARGOS | LOCAL | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | SALÁRIOS R$ |
01 | Digitador | Secretaria | 01 | Nível Médio Completo | 40 horas | R$ 678,00 |
02 | Agente Administrativo | Secretaria | 04 | Nível Médio Completo + Informática | 40 horas | R$ 678,00 |
03 | Auxiliar de S. Gerais | Secretaria | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
04 | Aux. de Portaria | Secretaria | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
05 | Copeira | Secretaria | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
06 | Guarda Municipal | Sede do Município | 06 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
07 | Guarda Municipal | Dist. de Caraguatai | 04 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
08 | Professor de História | Esc. Mun. Dr. Eraldo Tinoco | 01 | Licenciatura Plena | 20 horas | R$ 700,00 |
09 | Professor de Inglês | Esc. Mun. Dr. Eraldo Tinoco | 01 | Licenciatura Plena | 20 horas | R$ 700,00 |
10 | Professor de Ciências | Esc. Mun. Dr. Eraldo Tinoco | 01 | Licenciatura Plena | 20 horas | R$ 700,00 |
11 | Professor de Ed. Física | Esc. Mun. Dr. Eraldo Tinoco | 01 | Licenciatura Plena | 20 horas | R$ 700,00 |
12 | Professor Ed. Infantil e Fundamental I | Escola Mun. Professor José M. Freire | 08 | Pedagogia/ Normal Superior | 20 horas | R$ 700,00 |
13 | Professor de História | Escola Mun. Dantas de Carvalho - Pov. Espinho | 01 | Licenciatura Plena | 20 horas | R$ 700,00 |
14 | Professor de Inglês | Escola Mun. Dantas de Carvalho - Pov. Espinho | 01 | Licenciatura Plena | 20 horas | R$ 700,00 |
15 | Professor de Ciências | Escola Mun. Dantas de Carvalho - Pov. Espinho | 01 | Licenciatura Plena | 20 horas | R$ 700,00 |
16 | Professor de Geografia | Escola Mun. Dantas de Carvalho - Pov. Espinho | 01 | Licenciatura Plena | 20 horas | R$ 700,00 |
17 | Professor Ed. Infantil e Fundamental I | Escola Mun. Dantas de Carvalho - Pov. Espinho | 04 | Pedagogia/ Normal Superior | 20 horas | R$ 700,00 |
18 | Professor Ed. Infantil e Fundamental I | Escola Mun. Ernesto Geisel - Pov. São José | 08 | Pedagogia/ Normal Superior | 20 horas | R$ 700,00 |
19 | Professor de Geografia | Escola Mun. Ernesto Geisel - Pov. São José | 01 | Licenciatura Plena | 20 horas | R$ 700,00 |
20 | Professor de História | Escola Mun. Ernesto Geisel - Pov. São José | 01 | Licenciatura Plena | 20 horas | R$ 700,00 |
21 | Professor Ed. Infantil e Fundamental I | Creche Mun. Criança Esperança | 01 | Pedagogia /Normal Superior | 20 horas | R$ 700,00 |
22 | Professor Ed. Infantil e Fundamental I | Creche Mun. Santa Luzia | 01 | Pedagogia /Normal Superior | 20 horas | R$ 700,00 |
23 | Professor Ed. Infantil e Fundamental I | Escola Mun. Batista Neves - Dist. Caraguataí | 04 | Pedagogia/ Normal Superior | 20 horas | R$ 700,00 |
24 | Professor Ed. Infantil e Fundamental I | Creche Munic. Santo Antônio | 01 | Pedagogia /Normal Superior | 20 horas | R$ 700,00 |
25 | Auxiliar de Serviços Gerais | Esc. Mun. Dr. Eraldo Tinoco | 02 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
26 | Auxiliar de Serviços Gerais | Escola Mun. Prof. José M. Freire. | 02 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
27 | Auxiliar de Serviços Gerais | Escola Mun. Dantas de Carvalho - Pov. Espinho | 02 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
28 | Auxiliar de Serviços Gerais | Creche Mun. Criança Esperança | 02 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
29 | Auxiliar de Serviços Gerais | Creche Mun. Santa Luzia. | 02 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
30 | Auxiliar de Serviços Gerais | Escola Mun. Prof. Jesuína M. Vieira | 02 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
31 | Auxiliar de Serviços Gerais | Escola Mun. Carlos de Andrade | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
32 | Auxiliar de Serviços Gerais | Escola Mun. Batista Neves | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
33 | Auxiliar de Serviços Gerais | Creche Mun. Santo Antônio | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
34 | Auxiliar de Serviços Gerais | Secretaria Mun. De Educação- SEDE | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
35 | Auxiliar de Serviços Gerais | Escola Mun. E. Geisel - Povoado São José | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
36 | Agente de Portaria | Escola Mun. Prof. José M. Freire | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
37 | Agente de Portaria | Escola Mun. Dantas e Carvalho - Povoado Espinho | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
38 | Agente de Portaria | Escola Mun. Prof. Jesuína M. Vieira | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
39 | Agente de Portaria | Escola Mun. Carlos de Andrade | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
40 | Agente de Portaria | Escola Mun. Batista Neves | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
41 | Agente de Portaria | Creche Mun. Santo Antônio | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
42 | Agente de Portaria | Escola Mun. Ernesto Geisel | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
43 | Agente de Portaria | Escola Mun. Dr. Eraldo Tinoco M. | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
44 | Merendeira | Creche Mun. Criança Esperança | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
45 | Merendeira | Creche Mun. Santa Luiza | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
46 | Merendeira | Escola Mun. Carlos D. de Andrade | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
47 | Merendeira | Escola Mun. Batista Neves | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
48 | Merendeira | Escola Mun. Ernesto Geisel | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
49 | Merendeira | Secretaria Mun. de Educação | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | ||||||
50 | Gari | Sede do Município | 12 | Alfabetizado | 40 horas | R$ 678,00 |
51 | Gari | Distrito de Caraguatai | 07 | Alfabetizado | 40 horas | R$ 678,00 |
52 | Zelador de Cemitério | Sede do Município | 01 | Alfabetizado | 40 horas | R$ 678,00 |
53 | Zelador de Cemitério | Distrito de Caraguatai | 01 | Alfabetizado | 40 horas | R$ 678,00 |
54 | Pedreiro | Sede do Município | 01 | Alfabetizado | 40 horas | R$ 678,00 |
55 | Pedreiro | Distrito de Caraguatai | 01 | Alfabetizado | 40 horas | R$ 678,00 |
56 | Motorista Classe "C" | Secretaria | 03 | Nível Fundamental Completo | 40 horas | R$ 700,00 |
57 | Motorista Classe "D" | Secretaria | 03 | Nível Fundamental Completo | 40 horas | R$ 800,00 |
SECRETARIA DA SAÚDE | ||||||
58 | Enfermeira | Casa de Saúde | 04 | Formação Superior | 40 horas | R$ 2.000,00 |
59 | Téc. de Enfermagem | Casa de Saúde | 08 | Ensino Médio +Técnico + COREN | 40 horas | R$ 1.000,00 |
60 | Copeira | Casa de Saúde | 03 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
61 | Auxiliar de Serviços Gerais | Casa de Saúde | 05 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
62 | Digitador | Secretaria | 02 | Nível Médio Completo | 40 horas | R$ 678,00 |
63 | Agente Administrativo | Secretaria/ Casa de Saúde | 04 | Nível Médio Completo + Informática | 40 horas | R$ 678,00 |
64 | Técnico. de Radiologia | Casa de Saúde | 02 | Ensino Médio + Curso Técnico e CRTR | 40 horas | R$ 1.000,00 |
65 | Técnico de Vigilância em Saúde | Secretaria | 02 | Nível Médio Completo | 40 horas | R$ 800,00 |
66 | Agente Administrativo | Unidade do PSF de Sede | 01 | Nível Médio Completo + Informática | 40 horas | R$ 678,00 |
67 | Agente Administrativo | Unidade do PSF de Caraguatai | 02 | Nível Médio Completo + Informática | 40 horas | R$ 678,00 |
68 | Agente Administrativo | Unidade do PSF de Espinho | 01 | Nível Médio Completo + Informática | 40 horas | R$ 678,00 |
69 | Agente Administrativo | Unidade do PSF de São José | 01 | Nível Médio Completo + Informática | 40 horas | R$ 678,00 |
70 | Auxiliar de Serviços Gerais | Unidade do PSF de Sede | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
71 | Auxiliar de Serviços Gerais | Unidade do PSF de Caraguatai | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
72 | Auxiliar de Serviços Gerais | Unidade do PSF de Espinho | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
73 | Au74xiliar de Serviços Gerais | Unidade do PSF de São José | 01 | Nível Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 678,00 |
74 | Auxiliar de Consultório Dentário | Unidade do PSF de Sede | 01 | Ensino Médio Completo | 40 horas | R$ 678,00 |
75 | Auxiliar de Consultório Dentário | Unidade de PSF de Caraguatai | 01 | Ensino Médio Completo | 40 horas | R$ 678,00 |
76 | Auxiliar de Consultório Dentário | Unidade do PSF de Espinho | 01 | Ensino Médio Completo | 40 horas | R$ 678,00 |
77 | Auxiliar de Consultório Dentário | Unidade do PSF de São José | 01 | Ensino Médio Completo | 40 horas | R$ 678,00 |
78 | Técnico de Enfermagem | Unidade do PSF de Sede | 01 | Ensino Médio +Técnico + COREN | 40 horas | R$ 1.000,00 |
79 | Técnico de Enfermagem | Unidade de PSF de Caraguatai | 02 | Ensino Médio +Técnico + COREN | 40 horas | R$ 1.000,00 |
80 | Técnico de Enfermagem | Unidade do PSF de Espinho | 01 | Ensino Médio +Técnico + COREN | 40 horas | R$ 1.000,00 |
81 | Técnico de Enfermagem | Unidade do PSF de São José | 01 | Ensino Médio +Técnico + COREN | 40 horas | R$ 1.000,00 |
82 | Farmacêutico | Secretaria | 01 | Formação Superior Completo + CRF | 40 horas | R$ 1.500,00 |
83 | Fisioterapeuta | Secretaria | 01 | Formação Superior Completo + CREFITO | 40 horas | R$ 1.500,00 |
84 | Médico | Unidade do PSF de Sede | 01 | Formação Superior Completo + CREMEB | 40 horas | R$ 7.000,00 |
85 | Médico | Unidade de PSF de Caraguatai | 01 | Formação Superior Completo + CREMEB | 40 horas | R$ 7.000,00 |
86 | Médico | Unidade do PSF de Espinho | 01 | Formação Superior Completo + CREMEB | 40 horas | R$ 7.000,00 |
87 | Médico | Unidade do PSF de São José | 01 | Formação Superior Completo + CREMEB | 40 horas | R$ 7.000,00 |
88 | Enfermeiro | Unidade do PSF de Sede | 01 | Formação Superior Completo + COREN | 40 horas | R$ 2.000,00 |
89 | Enfermeiro | Unidade de PSF de Caraguatai | 01 | Formação Superior Completo + COREN | 40 horas | R$ 2.000,00 |
90 | Enfermeiro | Unidade do PSF de Espinho | 01 | Formação Superior Completo + COREN | 40 horas | R$ 2.000,00 |
91 | Enfermeiro | Unidade do PSF de São José | 01 | Formação Superior Completo + COREN | 40 horas | R$ 2.000,00 |
92 | Odontólogo | Unidade do PSF de Sede | 01 | Formação Superior Completo + CRO | 40 horas | R$ 2.000,00 |
93 | Odontólogo | Unidade de PSF de Caraguatai | 01 | Formação Superior Completo + CRO | 40 horas | R$ 2.000,00 |
94 | Odontólogo | Unidade do PSF de Espinho | 01 | Formação Superior Completo + CRO | 40 horas | R$ 2.000,00 |
95 | Odontólogo | Unidade do PSF de São José | 01 | Formação Superior Completo + CRO | 40 horas | R$ 2.000,00 |
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
96 | Digitador | Secretaria | 01 | Médio Completo | 40 horas | R$ 678,00 |
97 | Agente Administrativo | Secretaria | 02 | Médio Completo | 40 horas | R$ 678,00 |
98 | Auxiliar de Serviços Gerais | Secretaria | 01 | Nível Fundamental Completo | 40 horas | R$ 678,00 |
99 | Psicóloga | Secretaria | 01 | Formação Superior Completo + CRP | 30 horas | R$ 2.000,00 |
100 | Assistente Social | Secretaria | 02 | Formação Superior Completo + CRES | 30 horas | R$ 2.000,00 |
SECRETARIA DA AGRICULTURA | ||||||
101 | Agrônomo | Secretaria | 01 | Formação Superior Completo + CREA | 40 horas | R$ 2.000,00 |
102 | Técnico Agrícola | Secretaria | 01 | Ensino Médio + Curso Técnico e CREA | 40 horas | R$ 1.000,00 |
2.2 - As atribuições dos cargos de acordo com legislação municipal.
2.3 - As vagas serão preenchidas em ordem cronológica de classificação geral dos candidatos classificados por cargo, de acordo com a necessidade e conveniência da administração municipal, decididas pelo órgão competente conforme opção única manifestada pelo candidato e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
3.0 OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 - Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) das vagas, para os cargos serão destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal 3289 de 20/12/1999, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, condicionado à apresentação de laudo médico estabelecendo a referida compatibilidade entre o cargo pretendido e a deficiência do candidato no ato da inscrição;
3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, ao inscrever-se deve estar ciente das atribuições do seu cargo de opção e que durante o estágio probatório será avaliado o desempenho de suas atribuições para fins de habilitação.
3.3 - O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar no ato da inscrição, atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua deficiência, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como requerimento informando as condições necessárias à realização do Concurso Público, conforme sua deficiência, cabendo à Prefeitura Municipal conceder os meios necessários à sua realização.
3.4 - As solicitações de atendimento especial deverão ser protocoladas perante a Coordenação do Concurso Público.
3.5 - Os documentos exigidos no item 3.3 e 3.4 deverão ser entregues à Comissão Organizadora do Concurso Público, no posto de inscrição anexados aos demais documentos que trata o item 4.0 deste Edital. .
3.6 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e ao local de aplicação das provas.
3.7 - Na inexistência de pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
3.8 - O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, nº do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.
3.9 - O candidato que deixar de entregar tempestivamente o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.
3.10 - Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.3, o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.
3.11 - Os documentos exigidos no item 4.0 deverão ser entregues à Comissão Organizadora do Concurso Público, na Sede da Prefeitura Municipal de JUSSIAPE.
3.12 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99 participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e critérios de aprovação, horário, e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.13 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/99.
3.14 - Na inexistência de pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
3.15 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capitulo, implicará a perda do direito de ser empossado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
3.16 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
3.17 - O atestado médico, muito embora aceito na fase inicial de inscrições, não substituirá, no momento da perícia médica, o laudo médico a que se refere o item 3.3 deste Edital.
4.0 DAS INSCRIÇÕES
INSCRIÇÃO UNICAMENTE VIA INTERNET
4.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Concurso Público, contidas neste Edital e divulgado no quadro de avisos da prefeitura, site da prefeitura e site do IEPDM, e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecer.
4.2 - Só serão aceitas inscrição via internet e, unicamente pelo do endereço eletrônico www.idmconcursos.com.br, solicitado entre 08:00 hora do dia 08/08/2013 até as 18:00 do dia 20/08/2013.
4.3 - Serão aceitos como documento de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei Federal 9.053/97.
4.4 - Para inscrever-se o Candidato deverão acessar o endereço eletrônico:
a)www.idmconcursos.com.br, clicar no ícone correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de JUSSIAPE;
b) preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;
c) efetuar o pagamento do valor correspondente ao cargo de opção através de depósito diretamente na boca do caixa ou transferência bancária, no Banco Brasil, Agência 41947 Conta Corrente 44.114-5, em nome da Prefeitura Municipal de JUSSIAPE;
d) os pagamentos efetuados só serão validados, com os comprovantes impressos e devidamente identificado com o nome ou CPF do Candidato;
e) o pagamento da taxa de inscrição só terá validade se realizado até o dia 21/08/2013, em horário de atendimento bancário, não sendo aceitos depósitos em caixas eletrônicos ou Banco 24 horas ou similares;
f) a transferência bancaria só poderá ser feita, se da conta do próprio candidato;
g) após realizar o deposito da taxa de inscrição o candidato deverá entregar pessoalmente ou por procuração cópia da Ficha de Inscrição, Cópia do Comprovante de Depósito, Cópia do RG e CPF na Escola Municipal Professora Jesuína Magalhães Vieira, situada à Praça 9 de Julho , s/n - Centro, no espaço CDC (Centro Digital de Cidadania), Jussiape -BA.
h) a data limite para entregar os referidos documentos que trata nos itens acima é dia 21 de agosto de 2013 até às 17:00 horas.
4.5 - A inscrição só será consumada após a confirmação de sua quitação e a devida confirmação através do preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do depósito bancário identificado, bem como o disposto nos itens a, b, c, d, e, f, g, h acima descritos.
4.6 - As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IEPDM do direito de excluir do Concurso Público e de todos os atos decorrentes em qualquer tempo aquele que não preencher a solicitação de forma exata, correta e completa, bem como aqueles que apresentarem documentos falsos.
4.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será em hipótese alguma devolvido, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração Pública.
4.8 - Não serão aceitas inscrição condicional e ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
4.9 - A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital.
4.10 - O candidato se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas no ato de Inscrição.
4.11 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.
4.12 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações nas informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição, relativos ao cargo, bem como à condição em que concorre.
4.13 - O candidato que deixar de atender o disposto no item 4.4, não terá a sua inscrição confirmada, não importando o depósito efetuado.
4.14 - O candidato que deixar de identificar o seu depósito bancário, não terá a sua inscrição confirmada.
4.15 - Não será permitido a mudança de cargo depois de efetivada a inscrição, não importando o motivo alegado.
4.16 - Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
4.17 - Se o candidato efetivar mais de uma inscrição terá validade a mais recente.
4.18 - A prefeitura municipal de Jussiape e o IEPDM não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas técnicos de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados.
4.19 - O IEPDM publicará no site as inscrições indeferidas, devendo o candidato interessado comprovar a regularidade da sua inscrição, em até 48 horas após a publicação.
CARGOS / ESCOLARIDADE | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Nível Fundamental Completo e Incompleto | R$ 40,00 (quarenta reais) |
Nível Médio e técnico | R$ 50,00 (cinquenta reais) |
Professor | R$ 60,00 (sessenta reais) |
Nível Superior | R$ 100,00 (cem reais) |
5.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO PÚBLICO E SER EMPOSSADO
5.1 - Ser aprovado no Concurso Público, atingindo a pontuação mínima de 50% da prova Objetiva.
5.2 - Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da Lei, no caso de estrangeiro.
5.3 - Estar na data de posse em dia com a Justiça Eleitoral.
5.4 - Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino).
5.5 - Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
5.6 - Na data da posse possuir os requisitos, documentos e certificados de escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, de acordo com o Edital.
5.7 - Ter conduta ilibada na vida pública e privada e não ter registro de antecedentes criminais.
5.8 - Na data da posse ter idade mínima de 18 anos.
5.9 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por junta médica oficial.
5.10 - Apresentar atestado de Antecedentes Criminais e Policiais.
5.11 - Estar em situação regular junto ao Conselho de Classe da sua categoria profissional.
5.12 - Não exercer acúmulo de função ou emprego, salvo os previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37.
5.13 - Os candidatos ao cargo de motorista apresentar Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" e "D" de acordo com exigência deste Edital.
6.0 DO CONCURSO PÚBLICO
6.1 - Não será permitido a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para o Concurso Público.
PRIMEIRA ETAPA
6.2 - Será aplicada prova objetiva para todos os cargos/áreas de atividade, de caráter eliminatório classificatório. As questões serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital, conforme os quadros a seguir.
QUADRO DE PROVAS
NÍVEL SUPERIOR
PROFESSOR - PEDAGOGIA / NORMAL SUPERIOR
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. | PORTUGUÊS | 10 |
MATEMÁTICA | 10 | |
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS | 10 | |
CONHECIMENTOS GERAIS | 10 | |
TOTAL | 40 |
PROFESSOR - PEDAGOGIA / NORMAL SUPERIOR
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. | PORTUGUÊS | 10 | |
MATEMÁTICA | 10 | ||
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS | 10 | ||
CONHECIMENTOS GERAIS | 10 | ||
TOTAL | 40 |
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA
Professor de Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês. | PORTUGUÊS | 10 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 20 | |
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS | 10 | |
TOTAL | 40 |
TÉCNICO E NÍVEL MÉDIO
Agente Administrativo, Digitador, Téc. Em Enfermagem, Téc. De Vigilância em Saúde, Téc. em Radiologia, Auxiliar de Consultório Dentário, | PORTUGUÊS | 15 |
MATEMÁTICA | 10 | |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 15 | |
TOTAL | 40 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Portaria, Copeira, Guarda Municipal, Merendeira, Pedreiro. | PORTUGUÊS | 10 |
MATEMÁTICA | 10 | |
CONHECIMENTOS GERAIS | 10 | |
TOTAL | 30 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Motorista | PORTUGUÊS | 10 |
MATEMÁTICA | 10 | |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 10 | |
TOTAL | 30 |
NÍVEL FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (ALFABETIZADO)
Gari e Zelador de Cemitério. | PORTUGUÊS | 5 |
MATEMÁTICA | 5 | |
CONHECIMENTOS GERAIS | 10 | |
TOTAL | 20 |
7.0 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESCRITA (PRIMEIRA ETAPA)
7.1 - As provas serão realizadas na cidade de Jussiape, Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão publicados e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.idmconcursos.com.br, na data provável de 22 de setembro de 2013. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.2 - Se constatado erro no cadastro, o candidato deverá informar imediatamente a empresa responsável, para que seja feita a devida correção.
7.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato verificação do seu nome, o cargo, assim como a identificação correta do seu local de prova, e o comparecimento nas datas e horários determinados, não sendo permitido a realização de provas em sala adversas da publicada ou de candidatos que se encontrem fora da lista, tendo o mesmo 05 (cinco) dias antes da prova objetiva para proceder tal verificação.
7.4 - Durante a realização da prova não será permitido o uso de materiais de consulta, telefone celular, relógios digitais, óculos escuros, chapéu, boné, Pager, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer tipo de equipamento eletrônico.
7.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechar os portões;
7.6 - Os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 08h30min e fechados às 09:00 horas, vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.
7.7 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, para nenhuma das etapas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, ao qual caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
7.8 - A prova objetiva terá a duração máxima de 03(três) horas e 30 minutos, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação das mesmas, após 02 (duas) horas do seu início.
7.9 - O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o caderno de questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.
7.10 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
7.11 - A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 7.10 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
7.12 - Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
7.13 - Após resolver as questões, o candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, que é o documento oficial para correção, o mesmo deverá ser preenchido conforme instruções. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha de respostas por erro do mesmo.
7.14 - O candidato que deixar de assinar o Cartão de Resposta ou preencher o mesmo de outra forma que não seja a especificada neste Edital, será eliminado do Concurso Público.
7.15 - São consideradas marcações incorretas, implicando em não computar-se a questão: marcação em duplicidade rasurada ou emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.
7.16 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas e meia, contadas a partir do seu início.
7.17 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do Concurso Público:
I . Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público;
II . Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;
III . Utilizar meios ilícitos para execução da prova;
IV . Portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;
V . Fizer em qualquer momento da prova ou fase do Concurso Público uso de documentos ou declarações falsas;
VI . Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;
VII . Tratar com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova;
7.18 - O IEPDM e a Prefeitura Municipal de JUSSIAPE não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
7.19 - Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão do Concurso Público deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.
7.20 - Os candidatos com cabelos longos devem comparecer para as provas com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.
7.21 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de provas mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
7.22 - O candidato não poderá utilizar-se, em hipótese alguma, na sala de provas de material ou equipamentos diferente do constante neste Edital.
7.23 - O candidato só terá acesso ao local de prova com o documento de identidade (original). A não apresentação do referidos documento, impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.
7.24 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas.
8.0 APURAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 - A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico sendo que cada questão valerá 1,0 (um) ponto.
8.2 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova objetiva.
8.3 - Os candidatos serão convocados em rigorosa ordem de classificação, até o total preenchimento das vagas.
8.4 - Havendo igualdade de pontos na nota final terão preferência sucessivamente, o candidato que:
I . Tiver maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;
II . Pertencer ao serviço público em qualquer esfera;
III . Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico.
8.5 - Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecido no item 8.4 persistir o empate, será aplicado pela Secretaria de Administração o sorteio entre os candidatos empatados.
8.6 - Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.
8.7 - Serão considerados nulos o Cartão de Respostas estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade pela organizadora da seleção.
DOS RECURSOS
8.8 - Quando, na realização do Concurso Público, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer à Comissão de Concurso Público, a qual mediante decisão fundamentada, ouvida a Assessoria Jurídica do Município, proferida no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhará ao chefe do Poder Executivo, proposta de alteração parcial ou total do resultado obtido no Concurso Público pelo requerente, cabendo a este acatar a decisão, promovendo a apuração da responsabilidade.
8.9 - O Candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido a Comissão Coordenadora do Concurso Público e protocolado na Secretaria da Prefeitura Municipal de JUSSIAPE até 48 (quarenta e oito) horas impreterivelmente, após a publicação do fato que lhe deu origem:
a) Nome completo do Candidato;
b) Número do documento com o qual se inscreveu;
c) Assinatura;
d) E a que evento se refere (Gabarito, Resultados, etc.);
8.10 - Não serão aceito interposição de recursos
a) Via Correio Eletrônico e/ou fax ou por forma diferente da definida neste Edital;
b) Sem nome do requerente;
c) Sem as especificações do evento a qual se refere;
d) Que não apresente justificativa;
e) Recurso coletivo (apresentado em conjunto com outro candidato);
f) Fora do prazo.
8.11 - O Candidato poderá interpor recursos no prazo acima estabelecido, para a Comissão Coordenadora do Concurso Público via Sedex, (postado dentro do prazo estabelecido) para o seguinte endereço: Rua Dr. Sabino Silva 1136, bairro Ponto Central - CEP: 44.075-08, Feira de Santana - Bahia ou protocolado pessoalmente na Escola Municipal Jesuína Magalhães Vieira, situada à Praça 9 de Julho no espaço CDC (Centro Digital de Cidadania) JUSSIAPE - Bahia.
8.12 - Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.
8.13 - A comissão responderá aos recursos em até 08 (Oito) dias úteis, podendo a mesma se necessário solicitar prazo igual período.
8.14 - Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.15 - Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos terem recorrido.
8.16 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações/alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.idmconcursos.com.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.15 - A Prefeitura divulgará através de Edital, o resultado final deste Concurso Público, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, devendo ocorrer à homologação no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação.
SEGUNDA ETAPA
8.0 EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL
8.1 - A Prefeitura Municipal, através do Órgão Competente, convocará os candidatos classificados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pelo Médico responsável pelo laudo indicando a causa da sua reprovação.
9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.2 - Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parciais e finais do Concurso Público.
9.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento que lhe disser respeito, fato que será mencionado em Edital a ser publicado no mural e no diário oficial eletrônico www.jussiape.ba.io.org.br da Prefeitura e no site da empresa organizadora do Concurso Público.
9.4 - O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente edital e de que aceita as condições do Concurso Público, tais como se acham nele estabelecidas.
9.5 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
9.6 - O candidato que recusar a nomeação ou deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá o direito de sua classificação.
9.7 - Obrigatoriamente 04 (quatro) meses antes de findo o período, a avaliação do desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente.
9.8 - No caso da informação ser pela inadequação do servidor, será assegurado a este, direito de defesa.
9.9 - A nomeação dos candidatos será feita pelo Chefe do Poder executivo, observada a ordem de classificação final de acordo as necessidades da municipalidade, durante o prazo de validade deste Concurso Público que será de 02 (dois) anos, prorrogável por mais uma vez por até igual período.
9.10 - Todos os atos pertinentes ao processo deste Concurso Público, serão divulgados através da Internet no site: www.idmconcursos.com.br, ficando disponibilizado até 60 dias após a conclusão do processo.
9.11 - Não serão feito nenhuma comunicação aos candidatos através de outro meio que não sejam os avisos afixados no local de costume e no diário oficial eletrônico www.jussiape.ba.io.org.br da Prefeitura Municipal de JUSSIAPE - BA e no site da empresa organizadora.
9.12 - São de responsabilidade exclusiva do Candidato, verificar seus dados bem como a verificação do local de realização da sua prova que será publicada no mural e no diário oficial eletrônico www.jussiape.ba.io.org.br da Prefeitura Municipal de JUSSIAPE-BA e no site da Empresa responsável pela elaboração do Concurso Público.
9.13 - O não comparecimento do Candidato no local de realização das provas na data e horário marcado, não será motivo de recurso ou de realização de uma segunda chamada, independente de qualquer justificativa.
9.14 - Os realizadores e responsáveis pelo presente Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos para prestar a (s) prova(s) do Concurso Público.
9.15 - O Concurso Público será planejado e executado pela empresa Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal.
9.16 - Os Candidatos inscritos deverão obrigatoriamente indicar um telefone fixo e endereço eletrônico (e-mail), ficando o site da Empresa Responsável pelo Concurso Público como o seu canal obrigatório de comunicação, devendo todos os atos relativos ao processo de Concurso Público ser divulgados para acompanhamento dos mesmos, sendo de exclusiva responsabilidade dos Candidatos acompanharem as publicações on-line.
9.17 - Quaisquer alterações nas regras afixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
9.18 - Os candidatos poderão obter informações referente a este Concurso Público no endereço eletrônico www.idmconcursos.com.br, e-mail: contato@idmconcursos.com.br e iepdmatendimento@hotmail.com ou pelo telefone (75)3484-2829.
9.19 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a fase do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso que será publicado no endereço eletrônico www.idmconcursos.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura municipal de Jussiape.
9.21 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer das etapas, será de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, após aplicação das provas e publicação/divulgação dos atos.
9.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ouvida a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de JUSSIAPE - BA.
Gabinete do Prefeito, 7 de agosto de 2013.
Prefeito Municipal de JUSSIAPE - Bahia
Comissão Coordenadora do Concurso