Prefeitura de Juruti - PA

Notícia:   Prefeitura de Juruti - PA oferece 800 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/ 2010

O Prefeito Municipal de Juruti, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos para o preenchimento de vagas na Zona Urbana e Zona Rural para o quadro de pessoal efetivo de nível superior, nível médio, nível fundamental e alfabetizado, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA- FADESP com anuência da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ- UFPA, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital, cabendo à Comissão do Concurso Público, nomeada pela Portaria n° 237/2010 da Prefeitura Municipal de Juruti, presidida por André Dantas Coelho, a supervisão de todo o processo de seleção pública.

1.2. O Concurso será realizado com inscrições na modalidade presencial no Município de Juruti, Estado do Pará, obedecidas à data, horários e locais estabelecidos neste Edital.

1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) Exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, a ser aplicada no Município de Juruti;

b) Avaliação de títulos, de caráter classificatório, aos cargos de professores (cargos de nível Médio e Superior), relacionados à exigência da Constituição Federal em seu art. 206, inciso V e da Lei Federal n° 9.394/1996 (LDB), no art. 67, inciso I.

c) Exame de Esforço Físico, de caráter eliminatório, para os cargos de guarda municipal e vigia. Na sendo esta prova de caráter de pontuação do candidato na nota final do concurso, tendo como resultado HABILITADO e NÃO HABILITADO, sendo o candidato NÃO HABILITADO eliminado do concurso.

1.4. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 800 (oitocentas) vagas especificadas no Anexo I e II deste Edital, ficando as admissões condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira da Prefeitura Municipal de Juruti, durante o prazo de validade do Concurso Público. Os cargos ofertados, o número de vagas, atribuições, lotações, nível de escolaridade exigido para investidura no cargo e salário base constam do anexo I e II que faz parte integrante deste Edital.

1.4.1. Os servidores concursados deverão desempenhar suas funções no perímetro urbano e na área rural no entorno do Distrito para o qual foi aprovado no concurso.

1.4.2. As divisões das vagas ofertadas para a Administração Pública em Geral e para a Secretaria Municipal de Saúde se darão em Território Municipal, Distrito Sede, Distrito Muirapinima, Distrito de Castanhal, Distrito da Tabatinga e Comunidades, conforme definições no anexo II deste Edital.

1.4.3. As divisões das vagas ofertadas para a Secretaria Municipal de Educação será conforme divisão estabelecida por esta própria secretaria, a qual será por Distrito e Áreas, conforme previsto no anexo II deste Edital.

1.4.4. Compreende-se por Território Municipal, a área total do Município de Juruti, sendo que o servidor será lotado no Distrito Sede, desempenhando suas funções em todo o território municipal.

1.4.5. Compreende-se por Distrito Sede, o perímetro urbano da cidade de Juruti e as comunidades ao seu entorno.

1.4.6. Compreende-se por Distrito de Muirapinima o perímetro urbano da Vila de Muirapinima e as comunidades ao seu entorno.

1.4.7. Compreende-se por Distrito de Tabatinga o perímetro urbano da Vila da Tabatinga e as comunidades ao seu entorno.

1.4.8. Compreende-se por Distrito de Castanhal o perímetro urbano da Vila de Castanhal e as comunidades ao seu entorno.

1.4.9. O deslocamento, a moradia e a alimentação do servidor para residir no Distrito e/ou Comunidade, será de sua inteira responsabilidade, não sendo a Administração Municipal responsável por quaisquer despesas do servidor.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72.

2.2. Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.° do artigo 12 da Constituição Federal.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.4. Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.6. Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no anexo I deste edital.

2.7. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992;

2.8. A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As Pessoas com Deficiências (PcD), aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.

3.1.1. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% ficarão reservadas as PcD. A reserva para a primeira vaga inicia a partir da quinta vaga destinada a cada cargo. Para a reserva da segunda vaga em diante, será feito o seguinte cálculo: 5% em cima do número de vagas de cada cargo. Esse valor será arredondado, para o primeiro número inteiro acima, quando o resultado for superior ou igual a 1 (um) e a casa decimal resultante for superior a zero.

3.2. Não se aplica o disposto do subitem anterior a Cargos para os quais o número de vagas, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, seja inferior a 05 (cinco).

3.3. As PcD deverão entregar, no período de inscrição e no local relacionado no subitem 6.1 deste Edital, o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (Decreto n° 3.298/99). Deverão preencher e assinar formulário próprio fornecido pela organização do concurso, informando se irá necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para realização das provas objetivas. Solicitações posteriores, nesse sentido, serão indeferidas.

3.4. As PcD participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, a data, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.

3.5. As PcD classificados no Concurso Público serão submetidos, antes da posse, à perícia por Junta Médica Oficial do Município de Juruti, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido. 3.6. Após perícia, se favorável, será o candidato nomeado, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município de Juruti, o candidato será eliminado do Concurso Público.

3.7. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de eliminação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

3.8. As PcD que não declararem essa condição, no período das inscrições, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

3.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo a primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive as PcD, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.

4. DOS VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES

4.1. O valor da taxa de inscrição será conforme abaixo:

- R$ 30,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível alfabetizado;

- R$ 40,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível fundamental;

- R$ 50,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível médio;

- R$ 70,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível superior;

4.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação do certame por conveniência da organização do concurso.

5. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por cargo e lotação para o qual deseja inscrever-se, observada a oferta de vagas do quadro constante dos anexos I e II deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e lotação para o qual se inscreveu.

5.2. O pagamento da taxa de Inscrição poderá ser efetuado no período de 05 de julho de 2010 a 09 de julho de 2010 em qualquer Banco, correspondente Bancário, ou nas Agências Lotéricas. A guia de pagamento será retirada no local das inscrições.

5.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

5.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.5. Não é permitido o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário.

6. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. O candidato, ou seu procurador nomeado em procuração simples, deverá dirigir-se no período, hora e locais citados abaixo, para retirar o boleto bancário para efetuar o pagamento do valor da inscrição na rede bancária. Após o pagamento da inscrição o candidato deve retirar o formulário de inscrição e o manual do candidato, para posterior devolução do formulário de inscrição devidamente preenchido, juntamente com o boleto bancário pago e a cópia do documento de identidade, quando for o caso, mais a cópia da identidade do procurador e a cópia da procuração simples, quando receberá o comprovante de inscrição no concurso.

- Período: 05 de julho de 2010 a 09 de julho de 2010.

- Horário: 8h às 17h (horário local).

- Local: Cliper Arco-Íris, localizada à Av. Marechal Rondon, s/n°, Bairro Centro, no Município de Juruti (ao lado da Igreja Matriz).

6.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.3. O formulário de inscrição deverá ser preenchido de forma correta, sendo de inteira responsabilidade do candidato às informações nele prestadas, cabendo aos executores do concurso o direito de excluir do concurso aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do concurso.

6.4. O candidato que não devolver o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, juntamente com o boleto bancário pago e a cópia do documento de identidade, no período, hora e local citado no subitem 6.1 deste Edital, não estará inscrito no concurso, sendo considerado desistente.

7. DA ENTREGA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1. O cartão de inscrição, com a data e local de prova, será entregue ao candidato ou a seu procurador nomeado em procuração simples.

7.2. O cartão de inscrição será entregue, no período, hora e local, conforme abaixo:

- Período: 03 a 06 de agosto de 2010.

- Horário: 8h às 17h (horário local).

- Local: Cliper Arco-Íris, localizada à Av. Marechal Rondon, s/n°, Bairro Centro, no Município de Juruti (ao lado da Igreja Matriz).

7.3. Para receber o cartão de inscrição o candidato deverá apresentar o comprovante de entrega do formulário de inscrição e o original do documento de identidade, cuja cópia foi entregue no ato da inscrição, no caso de procurador a apresentação da procuração simples e sua cópia de identidade.

7.4. O candidato, ou seu procurador, que ao receber o cartão de inscrição, constatar erro de processamento nos dados pessoais, poderá solicitar a correção, em formulário próprio, no período, hora e locais mencionados no subitem 7.2 deste Edital.

7.5. O candidato, ou seu procurador, que não solicitar a correção dos dados pessoais durante o período, hora e local mencionados anteriormente, não poderá, posteriormente, solicitar a devida correção.

7.6. Os cartões de inscrição corrigidos serão entregues nos dias 20 e 21 de agosto de 2010, no horário de 8h às 17h, junto ao Cliper Arco-Íris, localizada à Av. Marechal Rondon, s/n°, Bairro Centro, no Município de Juruti (ao lado da Igreja Matriz).

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As provas objetivas terão a duração de 04 horas e serão aplicadas no dia 22 de agosto de 2010, no turno da manhã, das 8 às 1 2h (horário local), para todos os Cargos de Nível Alfabetizado e nível Médio, e, no turno da tarde, das 14h30 às 18h30 (horário local), para os Cargos de Nível Fundamental e Superior. Desta forma o candidato poderá se inscrever, separadamente, e realizar as provas objetivas nos dois períodos, para cargos de nível de escolaridade em horários de provas diferentes.

8.2. As provas objetivas do Concurso Público compreenderão avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme abaixo:

8.2.1. Cargos de Nível Superior

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINAS

N° DE QUESTÕES

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Noções de Informática

05

Noções de Meio Ambiente

05

Conhecimentos Específicos

10

TOTAL

30

8.2.2. Cargo de Nível Médio

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINAS

N° DE QUESTÕES

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Noções de Informática

05

Conhecimentos Específicos

10

TOTAL

30

8.2.3. Cargos de Nível Fundamental (completo)

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO/DISCIPLINAS

N° DE QUESTÕES

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática10

TOTAL

20

8.2.4. Cargos de Nível Alfabetizado

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO/DISCIPLINAS

N° DE QUESTÕES

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática10

TOTAL

20

8.3. Os conteúdos programáticos das provas objetivas se encontram no Anexo III deste Edital.

8.4. O local de realização das provas objetivas constará no cartão de inscrição do candidato.

8.5. Nos dias das provas o candidato deverá levar caneta esferográfica, tinta preta ou azul.

8.6. Cada questão das provas objetivas valerá 1,00 (um) ponto e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá no cartão resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

8.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.10. No dia de prova os candidatos deverão comparecer ao local definido com uma hora de antecedência do horário fixado para o seu início, devendo apresentar o cartão de inscrição, juntamente com um original de documento de identidade com fotografia. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

8.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.12. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.13. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.10 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio.

8.15. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.16. A FADESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.17. A FADESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.

8.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, Walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular e máquina fotográfica;

b) no ambiente de provas estiver portando armas;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

e) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas e o boletim de questões;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação local do concurso público.

8.19. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas acima implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.21. Não haverá sob hipótese alguma:

8.21.1. realização de provas fora da data e horário previamente estabelecido e de segunda chamada;

8.21.2. revisão de provas;

8.21.3. vista de qualquer uma das provas.

8.22. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito, segundo o subitem 3.1, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo.

8.23. Em caráter excepcional serão realizadas provas em hospitais na cidade de Juruti, para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico com respectivo CRM e CID - Código Internacional de Doenças, impossibilitando o comparecimento no local definido no cartão de inscrição, junto a Comissão Executora do Concurso Público, na véspera ou até duas horas antes do início das provas.

8.24. O não comparecimento as provas implicará a eliminação automática do candidato.

8.25. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e o seu cartão de inscrição.

8.26 O candidato deverá devolver no dia das provas, o cartão-resposta e o boletim de questões, recebidos.

8.27 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.28. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.29. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

8.30. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

8.31. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.

9. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO A PROVA DE TÍTULOS E ESFORÇO FÍSICO

9.1. Todos os candidatos terão seus cartões respostas corrigidos por meio de processamento eletrônico.

9.2. Para aprovação nas provas objetivas, o candidato deverá obter o total de pontos igual ou superior a 40% (quarenta por cento) de acertos do número de questões.

9.3. O candidato que obtiver pontuação total inferior a referida no subitem 9.2 será eliminado do concurso, bem como os faltosos.

9.4. Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos de cargos de professores (cargos de nível Médio e Superior), relacionados à exigência da Constituição Federal em seu art. 206, inciso V e da Lei Federal n° 9.394/1996 (LDB), no art. 67, inciso I, cujo número de vagas no cargo for inferior ou igual a 5 (cinco), aprovados nas provas objetivas e classificados em até dez vezes o número de vagas previsto neste Edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação.

9.5. Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos de cargos de professores (cargos de nível Médio e Superior), relacionados a exigência da Constituição Federal em seu art. 206, inciso V e da Lei Federal n° 9.394/1996 (LDB), no art. 67, inciso I, cujo número de vagas no cargo for superior a 5 (cinco), aprovados nas provas objetivas e classificados em até cinco vezes o número de vagas previsto neste Edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação.

9.6. Serão convocados para a avaliação de esforço físico os candidatos de cargos de Guarda Municipal e Vigia, aprovados nas provas objetivas e classificados em até cinco vezes o número de vagas previsto neste Edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação.

9.7. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos e esforço físico na forma dos subitens 9.4, 9.5 e 9.6 serão automaticamente eliminados e não terão qualquer classificação no concurso.

10. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. Os candidatos de cargos de professores (cargos de nível Médio e Superior), relacionados à exigência da Constituição Federal em seu art. 206, inciso V e da Lei Federal n° 9.394/1996 (LDB), no art. 67, inciso I. considerados aptos à avaliação de títulos, conforme item 9 deste Edital, serão convocados em edital específico para esse fim, publicado o aviso em Diário Oficial do Estado do Pará e relacionados no site da FADESP (www.fadesp.org.br). Deverão, então, imprimir, preencher e assinar o formulário disponível no sita da FADESP (www.fadesp.org.br), e, enviá-lo por carta registrada juntamente com os documentos comprobatórios na forma do subitem 10.8 deste Edital, à Comissão Executora do Concurso de Juruti. - FADESP (Documentos Prova Títulos), Rua Augusto Corrêa, s/n, Campus Universitário da UFPA, Guamá, Belém-Pará, CEP 66075-110, no prazo, data de postagem no correio, estabelecidos no Edital de Convocação para a prova de títulos.

10.1.1. O candidato não poderá, em hipótese alguma, enviar mais de uma correspondência com os documentos comprobatórios dos títulos. Caso isso ocorra, serão considerados, na avaliação dos títulos, somente os documentos enviados na primeira correspondência, levando-se em conta a data da postagem no correio. Os documentos enviados posteriormente não serão pontuados.

10.2. A avaliação de títulos valerá 10,00(dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.3. Somente serão aceitos os títulos com data de conclusão até a data da publicação do Edital específico previsto no item 10.1 no Diário Oficial do Estado do Pará. Documentos com data de conclusão posterior a esta data não serão pontuados.

10.4. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos, autenticados em cartório, que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os critérios constantes no subitem 10.8 e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de doutorado devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado necessariamente do histórico do curso, na área a que o candidato concorre.

3,00

3,00

B

Diploma de mestrado devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado necessariamente do histórico do curso, na área a que o candidato concorre.

2,00

2,00

C

Diploma de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ou certificado/declaração de conclusão de curso, acompanhada necessariamente de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento e defesa de monografia, na área a que o candidato concorre.

1,50

1,50

D

Exercício de atividade profissional na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área a que concorre, acompanhado necessariamente do diploma/certificado exigido como requisito para o cargo a que o candidato concorre.

0,25 por ano completo, sem sobreposição de tempo

2,50

E

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo ou emprego público privativo da área a que concorre.

1,00

1,00

10.5. Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.6. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax e/ou por correio eletrônico.

10.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

10.8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.8.1. Para a comprovação de curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito:

a) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou,

b) certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, obrigatoriamente acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação;

c) para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC.

10.8.2. Para a comprovação da conclusão do curso de Especialização, será aceito:

a) diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso em que conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE),

b) diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso, com a carga horária, obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar do candidato, no qual conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

10.8.2.1. Caso o diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso não se explicite que o curso atende às normas do CNE, essa observação deverá vir em declaração fornecida pela instituição, anexada à documentação.

10.8.2.2. Serão aceitos somente diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso em que conste a carga horária do curso.

10.8.3. Para comprovar a atividade profissional, o candidato deverá apresentar um ou mais documento(s) solicitado(s) nas alíneas deste subitem, necessariamente acompanhado do diploma de curso exigido como requisito para o cargo a que o candidato concorre ou de declaração de conclusão do curso com firma reconhecida da pessoa que a assina e obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar, como se segue:

a) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com firma reconhecida da pessoa que a assina, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas, se na iniciativa privada;

b) declaração/certidão de tempo de serviço, em que conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas, se realizado na administração pública (Servidor Público); essa declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos, não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência;

c) contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, acrescido de declaração do contratante com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades realizadas, ou todos os recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado, em caso de serviço prestado como autônomo.

10.8.3.1. Os documentos descritos no subitem 10.8.3 deste Edital que, por serem antigos ou por quaisquer outros motivos, não possam ter a firma reconhecida de quem os assinou, devem ser revalidados ou reemitidos no local em que foram gerados inicialmente, devendo constar o reconhecimento da assinatura de quem o revalida.

10.8.3.2. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 10.8.3 deste Edital, não será considerada fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço. Não serão considerados os documentos que não comprovem período contínuo superior ou igual a 1 (um) ano de atividade.

10.8.3.3. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 10.8.3 deste Edital, estágio, monitoria, cargos honoríficos, bolsa de estudo, ou casos julgados similares pela comissão avaliadora, não serão considerados experiência profissional.

10.8.3.4. Para a concessão da pontuação relativa aos títulos relacionados à experiência profissional (alínea D do quadro de títulos), somente será considerada a experiência profissional após a conclusão do curso, pré-requisito do cargo a que concorre, e o tempo de serviço será computado até a data de publicação do Edital específico previsto no item 10.1 deste Edital.

10.8.4. A aprovação em concurso público deverá ser comprovada por meio de certidão expedida por órgão de pessoal, ou de certificado do órgão executor do certame, com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, em que constem de forma clara e objetiva as seguintes informações:

a) cargo a que concorreu;

b) requisito exigido para o cargo, especialmente nível de escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

10.8.4.1. Para comprovar aprovação em concurso público, o candidato poderá ainda apresentar cópia autenticada da publicação impressa do resultado final/homologação do concurso no Diário Oficial ou impresso divulgado na Internet, desde que validado/autenticado pelo órgão de imprensa oficial do Diário Oficial em que foi publicada a homologação do concurso. Nesse documento, deve constar o cargo, o nível de escolaridade exigido e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato. Além disso, deve constar que se trata do resultado final do certame. O documento apresentado que não constar a identificação clara, com o assinalamento do nome do candidato, não será considerado para efeito de pontuação.

10.8.4.2. Não será considerada como concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas e/ou seleção simples que não atenda integralmente a legislação de concurso público para o provimento de cargos no serviço público.

10.9. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.10. Cada título será considerado uma única vez.

10.11. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste Edital.

10.12. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de processo judicial.

10.13. Será publicado o aviso de Edital no Diário Oficial do Estado do Pará, e, relacionado os candidatos no site da FADESP (www.fadesp.org.br), do resultado da prova de títulos. Os candidatos só poderão interpor recurso nos prazos previstos no item 14 deste Edital.

11. DA PROVA DE ESFORÇO FÍSICO

11.1. Os candidatos dos cargos de Guarda Municipal e Vigia, considerados aptos à prova de Esforço Físico, após a aplicação o processo de eliminação do item 9, serão convocados em edital específico para esse fim, publicado o aviso em Diário Oficial do Estado do Pará e relacionados no site da FADESP (www.fadesp.org.br).

11.2. Estas provas terão caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados HABILITADOS ou NÃO HABILITADOS. Os NÃO HABILITADOS serão automaticamente eliminados e não terão qualquer classificação no concurso.

11.3. A Prova de Esforço Físico abrangerá:

1 - BIOMETRIA - O candidato deverá apresentar no dia da prova um Atestado de Médico, com o parecer "Apto para realizar a Prova de Aptidão Física", expedido por médico devidamente registrado no CRM.

2 - PROVA DE ESFORÇO FÍSICO - Os candidatos serão submetidos a três (03) testes ocorrendo no mesmo dia, conforme tabela a seguir, sendo necessário que o somatório dos testes alcance a contagem mínima de 151(cento e cinqüenta e um) pontos para ser considerado HABILITADO. A prova de Esforço físico obedecerá a seguinte ordem:

1° - Corrida de 50 (cinqüenta) metros - mas/fem

2° - exercício abdominal - mas/fem

3° - Corrida de 12 (doze) minutos - mas/fem

TESTES:

- CORRIDA DE 50 (CINQÜENTA) METROS - O candidato deverá percorrer a distância no menor espaço de tempo possível;

- EXERCÍCIO ABDOMINAL - O candidato deverá executar o maior número possível de exercício no tempo de 1 (um) minuto:

1. Posição Inicial - deitado em decúbito dorsal com os braços estendidos para trás;

2. Execução do Exercício - sentar com as pernas flexionadas, braços estendidos por fora das pernas procurando levar o queixo entre os joelhos para em seguida voltar a posição inicial para completar o exercício;

- CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS - O candidato deverá correr em 12 (doze) minutos a maior distância possível, podendo o mesmo fazer o percurso intercalando corrida com caminhada e dar continuidade a corrida, mais sem abandonar a pista por qualquer que seja o motivo, pois caso isso aconteça o candidato será considerado NÃO HABILITADO.

- Para a Prova de Esforço Físico será conveniente que o candidato use traje de Educação Física e será aplicada a pontuação da tabela abaixo:

PROVAS

PONTOS POR IDADE

50 metros

Abdominal

Teste Cooper

Até 25

26/30

31/35

36/40

41/45

46 em diante

M - 13"00
F - 14" 00

03

M- 1700
F- 1200

 

    

10

M - 12"50
F - 13" 50

06

M- 1800
F- 1300

    

10

20

M - 12"00
F - 13"00

10

M- 1900
F- 1400

 

 

 

10

20

30

M - 11 "50
F - 12"50

14

M- 2000
F- 1500

 

 

10

20

30

40

M - 11"00
F - 12"00

17

F- 1600
M- 2100

 

10

20

30

40

50

M - 10"50
F - 11"50

20

M- 2200
F- 1700

10

20

30

40

50

60

M - 10"00
F - 11"00

23

M- 2300
F- 1800

20

30

40

50

60

70

M - 9"50
F - 10"50

26

M- 2400
F- 1900

30

40

50

60

70

80

M - 9"00
F - 10"00

29

M- 2500
F- 2000

40

50

60

70

80

90

M - 8"50
F - 9"50

32

M- 2600
F- 2100

50

60

70

80

90

100

M - 8"00
F - 9"00

35

M- 2700
F- 2200

60

70

80

90

100

 

M - 7"50
F - 8"50

38

M- 2800
F- 2300

70

80

90

100

 

 

M - 7"00
F - 8"00

40

M- 2900
F- 2400

80

90

100

 

 

 

M - 6"50
F - 7"50

44

M- 3000
F- 2500

90

100

 

 

 

 

M - 6"00
F - 7"00

47

M- 3100
F- 2500

100

 

 

 

 

 

CONCEITO DO ESFORÇO FÍSICO: Até 150 pontos - I (Insuficiente) ## 151- 200 - R (Regular) ## 201- 60 - (Bom)

12. DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

12.1. A nota final no concurso será à soma das notas obtidas nas provas objetivas. Para os cargos de professores (cargos de nível Médio e Superior), relacionados a exigência da Constituição Federal em seu art. 206, inciso V e da Lei Federal n° 9.394/1996 (LDB), no art. 67, inciso I, será, também, somada a pontuação obtida na avaliação de títulos para totalizar a nota final.

12.2. Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate do item 13.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Em caso de empate, na nota final, terá preferência o candidato que:

a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de conhecimentos específicos, quando for o caso;

c) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de língua portuguesa;

d) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de matemática, quando for o caso;

e) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de noções de informática, quando for o caso;

f) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de noções de meio ambiente, quando for o caso;

g) For mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas, resultado das provas objetivas, resultado da Prova de Títulos, resultado da prova de aptidão física e do resultado final do Concurso Público.

14.2. A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado.

14.3. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das provas objetivas, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.4. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) das provas objetivas será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes.

14.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 14.2, com indicação do nome do candidato, n° do documento de identidade, n° de sua inscrição e assinatura, conforme o modelo constante no Anexo IV do presente Edital.

14.6. Todos os recursos deverão ser passados por FAX (91) 4005-7433 à Comissão Executora do Concurso Público, na FADESP, no horário de 9h às 17h.

14.7. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

14.8. A FADESP é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.9. A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar a partir do último dia do prazo de recebimento.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgados na Internet, no endereço eletrônico da FADESP (www.fadesp.org.br).

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Atendimento da FADESP, por meio do telefone (91) 4005-7446/7433.

15.4. O prazo de validade do Concurso Público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Juruti, e publicado o aviso no Diário Oficial do Estado do Pará, publicado na íntegra no endereço eletrônico da instituição realizadora do concurso, FADESP (www.fadesp.org.br), durante toda a validade do concurso.

15.6. Após o resultado final do concurso público o candidato classificado e aprovado deverá manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Juruti. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.7. A FADESP e a Prefeitura Municipal de Juruti não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas.

15.8. A FADESP e a Prefeitura Municipal de Juruti não aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como a Comissão do Concurso Público não aprova, não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer delas.

15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela FADESP em conjunto com a Prefeitura Municipal de Juruti.

15.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Juruti (PA), 17 de junho de 2010

MANOEL HENRIQUE GOMES COSTA
Prefeito Municipal de Juruti

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES.

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES

1

ASSISTENTE SOCIAL

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional (CRESS).

Elaboração de Projetos métodos e técnicas qualitativas, projetos de intervenção na área social e na saúde, com visitação domiciliar para conhecimento e obtenção de informações sobre as condições de vida da comunidade; planejamento estratégico, planos, programas, projetos, atividades de trabalho; avaliação de programas e políticas sociais, trabalho social em situação de rua; questão cultural, social e psicológica no caso de uso de álcool, tabaco e outras drogas; estatuto da criança e do adolescente (ECA), Estatuto do Idoso, SUS, SUAS e outras atividades inerentes ao cargo.

2

BIÓLOGO

Portador de certificado de conclusão de ensino superior (Graduação em Ciências Biológicas), com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício.

Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas nas diversas áreas da Biologia; inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais.

3

ENFERMEIRO - DISTRITO SEDE E DISTRITO MUIRAPINIMA

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional (COREN).

Consulta de enfermagem em geral, supervisão e planejamento de atividades de enfermagem, auxilio a cirurgias; triagem de pacientes para atendimento médico, realização de partos, atendimento ao RN em sala de parto, atendimento de urgência e emergência; curativos simples e complexos; supervisão de salas de parto, salas cirúrgica, área hospitalar e ambulatorial; treinamento e capacitações de técnicos de enfermagem; plantões hospitalares e atuação na atenção básica e vigilâncias em Saúde e outros Programas de Saúde Pública. Participar com outros profissionais, de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades relacionadas às ações de Saúde e a programas municipais; Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação.

4

ENFERMEIRO - ZONA RURAL

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional (COREN).

Consulta de enfermagem em geral, supervisão e planejamento de atividades de enfermagem, triagem de pacientes para atendimento médico, realização de partos, atendimento de urgência e emergência; curativos simples e complexos;Supervisão ambulatorial e PACS; treinamento e capacitações de técnicos de enfermagem; atuação na Atenção Básica e Vigilâncias em Saúde e outros Programas de Saúde Pública. Participar com outros profissionais, de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades relacionadas às ações de Saúde e a programas municipais; Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação.

5

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, com graduação específica em curso de Engenharia Agrícola devidamente inscrito em seu Conselho.

Elaborar projetos em sua área de formação. Classificação e levantamento de Solo; método para análise do solo; determinação de adubação e colagem mecânica dos motores e máquinas agrícolas, princípios básicos de mecânica aplicada às maquinas agrícolas, tópicos hidrologia e hidráulica agrícola.

6

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, com graduação específica em curso de Engenharia Ambiental devidamente inscrito em seu Conselho.

Elaborar projetos de engenharia ambiental. Monitorar e preservar áreas verdes; projetar e minimizar problemas relacionados a degradação do meio ambiente, danos a natureza; educar e sensibilizar a população, planejar projetos rural e urbano para desenvolvimento sustentável, combater poluição, regulamentar e normalizar questões ambientais, trabalhar no tratamento de águas residuárias e de abastecimento; desenvolver projetos e análise de impactos ambientais.

7

ENGENHEIRO SANITARISTA

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, com graduação específica em curso de Engenharia Sanitária, devidamente inscrito em seu Conselho.

Elaborar projetos de engenharia sanitarista em Auto Cad de sistema e instalação hidrosanitários e drenagem profunda e outros; elaborar e analisar planilhas com composição dos custos; gerenciar obras, fiscalizar aterros e obras sanitárias, prestar consultoria, assistência e assessoria; coordenar a operação e manutenção do empreendimento; elaborar pesquisas tecnológicas; fomentar a contratação de obras e serviços sanitários.

8

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional com inscrição no (CRF).

Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em análises clínicas, bromatológicas e toxicológicas; responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, bromatológica, toxicológica e na realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando a coleta, o acondicionamento e o envio de amostras para análise laboratorial; prestar consultoria e assessoria às atividades de investigação em vigilância sanitária, epidemiológica e farmacológica; programar, executar, acompanhar e avaliar, respondendo tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na áreas de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos, himuno-hematológicos, exames pré-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento, liberação e transporte de hemocomponentes); realizar análises para o controle de qualidade de água para consumo humano; Participar com outros profissionais, de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades relacionadas às ações de Saúde e a programas municipais; Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação

9

FISIOTERAPEUTA

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, graduação especifica em curso de fisioterapia, devidamente inscrito no seu conselho (CRF).

Avaliar nível das disfunções físico- funcionais de pacientes ambulatoriais e internados, realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos; Planejar e executar a terapêutica fisioterápica nos pacientes; Proceder à reavaliação sistemático dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução do caso; Programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção de desvios posturais, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, bem como para preparação de condicionamento de pré e/ou após parto; Requisitar exames complementares, quando necessário; Orientar os familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar; Participar dos atendimentos de emergência e nas atividades terapêuticas intensivas; Indicar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes; Manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica; Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxilio técnico ou científico; Executar outras atribuições afins.

10

FONOAUDIÓLOGO

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, com graduação específica em curso de Fonoaudiologia devidamente inscrito em seu Conselho.

Atendimento médico e Fonoaudiologia. Com atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução referentes à saúde da voz. Compreende as tarefas que se destinam a identificar problema ou deficiência ligada à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamentos fonéticos, auditivos e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento ou a reabilitação da fala.

11

JORNALISTA

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, graduação especifica em curso de jornalista, devidamente inscrito no seu conselho.

Redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário; entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada; Planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo e outras atividades inerentes ao cargo.

12

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional com devida comprovação de residência e/ou espacialização especifica reconhecida pelo Conselho Regional e/ou Federal de medicina, nas diferentes especializações Médicas com inscrição no (CRM).

Atendimento médico ambulatorial a paciente de demandas espontâneas e ou referenciada, realização de cirurgias eletivas e atendimento de urgência e emergência em cirúrgica geral; planejamento e avaliação do bloco cirúrgico; participação e treinamento de pessoal auxiliar.

13

MÉDICO CLINICO GERAL

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional com inscrição no (CRM).

Atendimento médico de clinico geral, a pacientes de demandas espontâneas e ou referenciada, atendimento médico de urgência e emergência; Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes ao seu cargo; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com os diversos setores da saúde para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população

14

MÉDICO GINECOLOGISTA- OBSTETRA

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional com devida comprovação de residência e/ou espacialização especifica reconhecida pelo Conselho Regional e/ou Federal de medicina, nas diferentes especializações Médicas com inscrição no (CRM).

Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes a sua especialidade; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com os diversos setores da saúde para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

15

MÉDICO PEDIATRA

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional com devida comprovação de residência e/ou espacialização especifica reconhecida pelo Conselho Regional e/ou Federal de medicina, nas diferentes especializações Médicas com inscrição no (CRM).

Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes a sua especialidade; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com os diversos setores da saúde para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

16

MÉDICO VETERINÁRIO

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional com devida comprovação de residência e/ou espacialização especifica reconhecida pelo Conselho Regional e/ou Federal de medicina, nas diferentes especializações Médicas, graduação especifica em curso de medicina veterinária, devidamente inscrita no seu conselho (CRMV).

Executar atividades de prevenção, controle, erradicação ou qualquer outro agravo das doenças zoonóticas, além do controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano; assegurar a qualidade, quantidade e a segurança dos estoques de alimento de origem animal através do controle da saúde dos animais e dos processos que visam obter seus produtos, assim como sua distribuição, venda e preparo; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

17

NUTRICIONISTA

Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, com graduação específica em curso de Nutricionista devidamente inscrito em seu Conselho.

Prestar atendimento e acompanhamento nutricional a pacientes de ambulatório e internados em processo de reabilitação, estabelecer diagnóstico e condutas relacionadas a patologias, faixa etária, situação alimentar, planejar, formular e calcular composição de dietas normais, especiais e de fórmulas para alimentação infantil, acompanhar a evolução do paciente, orientar e supervisionar a distribuição da alimentação aos pacientes e acompanhantes (desjejum, almoço, merenda), orientar os pacientes e/ou familiares, na alta, quanto aos cuidados nutricionais necessários, realizar pesquisa científica na área de nutrição, locomover-se nas diversas áreas da Divisão de Medicina de Reabilitação e da Seção de Nutrição e Dietética, para prestar assistência nutricional a pacientes; preparar o cardápio a ser utilizado nas escolas referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar; acompanhar utilização do cardápio nas Escolas, orientar as merendeiras quanto a forma de utilização, armazenagem e cuidados de higiene com os alimentos, acompanhar a realização de teste de aceitabilidade quando houver a introdução de alimentos no novo cardápio.

18

ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional (CRO).

Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes a sua especialidade; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com os diversos setores da saúde para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população

19

PEDAGOGO BACHAREL

Nível universitário, com bacharelado em Pedagogia

Implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de cunho educacional; elaborar projetos pedagógicos especiais; organizar reuniões pedagógicas e administrativas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional e outras atividades correlatas. Participar com outros profissionais de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas às ações de Saúde e a programas municipais; identificar a necessidade de promover a educação dos profissionais que se encontram sob sua responsabilidade de atuação.

20

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - BIOLOGIA

Nível universitário com licenciatura plena em Ciências Biológicas (habilitação específica para a docência).

Executar ações pedagógicas de ensino público em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental nas disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas; participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos e ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas e outras atividades correlatas.

21

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Nível universitário com licenciatura plena em Educação Artística (habilitação específica para a docência).

Executar ações pedagógicas de ensino público em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental na disciplina de Educação Artística; participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos e ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas e outras atividades correlatas.

22

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

Nível universitário com licenciatura plena em Educação Física (habilitação específica para a docência). Exigindo-se para o Professor de Educação Física registro no órgão fiscalizador do exercício profissional (CREF)

Executar ações pedagógicas de ensino público em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental na disciplina de Educação Física; participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos e ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas e outras atividades correlatas.

23

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - GEOGRAFIA

Nível universitário com licenciatura plena em Geografia (habilitação específica para a docência).

Executar ações pedagógicas de ensino público em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental na disciplina de Geografia; participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos e ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas e outras atividades correlatas.

24

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - HISTÓRIA

Nível universitário com licenciatura plena em História (habilitação específica para a docência).

Executar ações pedagógicas de ensino público em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental na disciplina de História; participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos e ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas e outras atividades correlatas.

25

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - INGLÊS

Nível universitário com licenciatura plena em Língua Inglesa ou Língua Portuguesa com Especialização em Língua Inglesa (habilitação específica para a docência).

Executar ações pedagógicas de ensino público em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental na disciplina de Língua Inglesa; participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos e ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas e outras atividades correlatas.

26

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - MATEMÁTICA

Nível universitário com licenciatura plena em Matemática (habilitação específica para a docência).

Executar ações pedagógicas de ensino público em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental na disciplina de Matemática; participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos e ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas e outras atividades correlatas.

27

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - PORTUGUÊS (LETRAS)

Nível universitário com licenciatura plena em Língua Portuguesa (habilitação específica para a docência).

Executar ações pedagógicas de ensino público em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental na disciplina de Língua Portuguesa; participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos e ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas e outras atividades correlatas.

28

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Nível universitário com licenciatura plena em Pedagogia

Executar ações pedagógicas de ensino público em turmas de Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental; participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos e ministrar aula estabelecida em conformidade com os duzentos dias letivos e outras atividades correlatas.

29

PSICÓLOGO

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, com graduação especifica em curso de psicologia devidamente inscrito em seu conselho.

Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de orientação profissional, procedendo à aferição desses processos, para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos da educação institucional e da clinica psicológica; outras atividades inerentes ao cargo. Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes a sua especialidade; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com os diversos setores da saúde para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população

30

SOCIÓLOGO

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, com graduação especifica em curso de ciências sociais, devidamente inscrito em seu Conselho.

Atuar no planejamento, elaboração, orientação de programas e projetos; analisar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social. Desenvolver no educando a capacidade critica e sua autonomia intelectual; Identificar as diversas formas de desigualdades sociais; Desenvolver no educando a capacidade critica e sua autonomia intelectual e outras atividades inerentes ao cargo.

31

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Portador de certificado de conclusão de ensino superior com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, graduação especifica em curso de terapia ocupacional, devidamente inscrito no seu conselho (CRTO).

Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes a sua especialidade; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com os diversos setores da saúde para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Curso ensino médio completo, conhecimento em informática.

Participar de tarefas executivas nas áreas como: Administrativa, pessoal, material, finanças, com desempenho de oratória e comunicação (interna e externa); proceder consultas e terminais de vídeo ou computador, digitar e conferir documentos textuais e em planilhas, arquivar, registrar tramitação de papeis, controlar estoque, receber material de fornecedores, elaborar relatórios, e outras atividades inerentes ao cargo.

2

ENCARREGADO DE OBRAS

Curso ensino médio completo, conhecimentos relacionados aos trabalhos da categoria; conhecimentos em informática.

Interpretar projetos civis; responsável pelo monitoramento, supervisão e desenvolvimento de obras (construções em geral), dentro e fora do canteiro, devendo manter a Administração ciente da tomada de decisões, de irregulares, resultados, andamento, até a fase final das obras; elaborar orçamentos de baixa complexidade, providenciar guarda e higienização dos materiais e equipamentos de trabalho.

3

FISCAL DE OBRAS

Curso ensino médio completo, conhecimentos relacionados aos trabalhos da categoria.

Executar tarefas de fiscalização "in foco" nos canteiros de obras e construções em geral; dominar leitura de projetos, qualificar elementos construtivos dos projetos de baixa complexidade e planilhas; dominar impressão de projetos em Auto Cad; elaborar relatórios analíticos de acompanhamento do desenvolvimento das atividades, informar irregularidades ou dificuldades a quem de direito administrativo.

4

FISCAL DE TERRAS

Curso ensino médio completo, conhecimentos relacionados aos trabalhos da categoria.

Executar tarefas de caráter técnico relativas a medição de terrenos (loteamento), fiscalização e vistoria de obtenção de uso de superfície da terra; informar irregularidades ou dificuldades a quem de direito administrativo.

5

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

Curso ensino médio completo, com Habilitação no Curso de Instrumentação Cirúrgica, devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

Auxílio técnico no sentido de instrumentar o médico cirurgião no ato cirúrgico dentro de um centro cirúrgico, bem como cuidar e inspecionar o material (instrumento cirúrgico) quanto à limpeza, esterilização e conservação e preparo para cirurgias.

6

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Portador de certificado de conclusão do ensino médio na área do Magistério (Normal em nível Médio).

Executar ações pedagógicas de ensino público em turmas de Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental; participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segunda a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos e ministrar aula estabelecida em conformidade com os duzentos dias letivos.

7

TÉCNICO AGRÍCOLA

Curso ensino médio completo, com respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, Curso Técnico Agrícola, devidamente reconhecido.

Participar de tarefas executivas nas diversas áreas como: Agropecuária, administrativa, pessoal, material e outras, bem como prestar apoio nos serviços técnicos, elaborar Projetos Agropecuários, Assistência Técnica e Extensão Rural de Paisagem e Jardinagens; operar aparelhos de fax e computadores.

8

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Curso ensino médio completo, com Habilitação no Curso Técnico de Enfermagem e devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; e na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças pro fissionais e do trabalho; Executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença; Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies;Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais. Prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções; Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando-se o sigilo ético; Realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças; Cuidar da organização e administração da unidade hospitalar ou ambulatorial em que trabalha; Participar no planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo na saúde e doença; Ser conhecedor das políticas de saúde pública vigentes e da sua inserção neste sistema; Dominar técnicas de educação em saúde e aplicá-las, através de orientações junto ao paciente; cumprir plantões hospitalares.

9

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Curso ensino médio completo, com Habilitação no Curso Técnico de Laboratório devidamente inscrito no seu Conselho.

Preparação de paciente e materiais para exames, realização de exames rotineiros sob supervisão, registro de resultados, auxilio na execução de exames de maior complexidade; inspeção de materiais e equipamentos, quanto a higienização, conservação e manutenção.

10

TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO

Curso ensino médio completo, com habilitação no curso Técnico em Edificações, devidamente inscrito no seu Conselho.

Desenvolver projetos de edificações sob supervisão; estabelecer quantitativo de materiais necessários a obra. Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo; interpretar projetos e especificações técnicas; elaborar esboços e desenhos técnicos sob supervisão; elaborar planilhas de quantidade e de custos para orçamentos; analisar e adequar custos.

11

TÉCNICO EM FARMÁCIA

Curso ensino médio completo, com Habilitação no Curso Técnico de Farmácia e devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

Executar atividades técnicas de recebimento, conferência, organização, e encaminhamento de medicamentos e produtos correlatos (fracionando, separando, acondicionando e etiquetando os mesmos); proceder revisão, rotulagem e acondicionamento em embalagens adequadas dos materiais; manter em ordem e higienizados os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; providenciar controle de estoque (entrada e saída de materiais / medicamentos).

12

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Curso ensino médio completo, com Habilitação no Curso Técnico de Higiene Dental devidamente inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

Participar no treinamento de Atendentes de Consultório Dentário; participar de programas educativos e de saúde bucal; atuar como monitor e educador em levantamentos e estudos epidemiológicos; educar e orientar pacientes, individualmente ou em grupo, sobre a saúde bucal; fazer demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção de cárie dental por meio da aplicação de flúor e por outros métodos e produtos prescritos pelo cirurgião-dentista; detectar a existência de placa bacteriana e executar sua remoção; supervisionar, sob delegação, os trabalhos dos Atendentes de Consultório Dentário; fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar profilaxias das doenças bucodentais prescritas pelo cirurgião-dentista; inserir, condensar, esculpir e polir substâncias restauradoras; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas sob prescrição do cirurgião-dentista; preparar moldeiras e modelos; responder pela manutenção das condições operatórias do consultório dentário.

13

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Curso ensino médio completo, conhecimento em informática reconhecido pelo MEC.

Organização e funcionamento do Computador. Algoritmos e Lógica de Programação. Linguagem de Programação C. Ferramentas de Produção: a) Editores de Texto; b) Planilhas Eletrônicas; c) Apresentação Multimídia; d) Editoração gráfica de Imagens e Texto. Estruturação Básica de uma Rede de Computadores. Organização e Funcionamento de uma internet e desenvolvimento e Publicação de Websites.

14

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

Curso ensino médio completo, com habilitação no curso Técnico em Meio Ambiente, devidamente inscrito no seu Conselho.

Executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, organização, controle e fiscalização dos trabalhos de manejo e meio ambiente; supervisionar a execução de atividades florestais; inventariar florestas e planejar atividade florestais; auxiliar na elaboração de laudos e documentos técnicos; manter unidades de conservação e de produção, atuar na conservação e preservação ambientais; fiscalizar e monitorar fauna e flora; ministrar treinamentos, participar de projetos e auxiliar em aulas práticas; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

15

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Curso ensino médio completo, com habilitação no curso Técnico em Prótese Dentária, devidamente inscrito em seu Conselho.

Executar tarefas de cunho mecânico dos trabalhos odontológicos, como moldeiras e moldes de prótese dentária, fundir metais para obtenção de peças, confeccionar e/ou reparar aparelhos, corrigir e eliminar de feitos das peças; operar instrumentos e equipamentos destinados a realização dos serviços; atender as responsabilidades da necessidade de fiscalização respectiva, pelo cumprimento das disposições que regem a matéria; promover treinamentos aos auxiliares de laboratório de prótese odontológica.

GRUPO III - ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL- ANF

CARGO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES

1

AGENTE DE ENDEMIAS

Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental completo.

Orientar, fiscalizar, controlar, fazer busca nos possíveis focos de doenças endêmicas e epidêmicas; realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas; realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município; realizar captura e recolhimento de animais domésticos e silvestres no Município; executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários; realizar atividades de mutirão de limpeza; realizar a higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses; participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município; realizar pesquisa de triatomineos em domicílios localizados nas áreas endêmicas; realizar identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopictus; realizar borrifação em domicílios para controle de triatomineos; realizar tratamento de imóveis com focos do Aedes aegypti;realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão competente

2

AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA

Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental completo.

Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente; Utilizar instrumentos diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades com vistas ao controle das doenças; conduzir veículos do Município (automóvel e motocicletas) para deslocar-se até os locais de atuação; desenvolver ações de vigilância em saúde; orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças; encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância; auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância; executar tarefas afins ao cumprimento das atividades acima descritas.

3

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental completo.

Desenvolver atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas a fiscalização sanitária; fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos alvarás, verificando e orientando sobre as condições físicas e higiênicas sanitárias, controlar qualidade de efluentes de industrial, coletar e analisar amostras de água.

4

ELETRICISTA

Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental completo, respectiva qualificação profissional no mínimo um ano de experiência comprovada.

Interpretar esquemas e desenhos; executar quaisquer tipos de ligação, teste de circuitos, troca de componentes em painéis de comando, reparo em sistemas de automatização, detectar defeitos, instalar caixa de energia, aparelhos auxiliares como relês, guiando-se por esquemas de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico. Outras tarefas correlatas.

5

ELETRICISTA PREDIAL E DE REDE

Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental completo, respectiva qualificação profissional no mínimo um ano de experiência comprovada.

Elabora, estuda e interpreta esquemas e desenhos técnicos de fiação elétrica; instalação e manutenção de equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e fiação elétrica; executa reparos, substituição de equipamentos eletrônicos, qualquer tipo de ligação, teste de circuitos, troca de componentes em painéis de comando, reparo em sistemas de automatização, detectar defeitos, instalar caixa de energia, aparelhos auxiliares como relês, etc.; Outras tarefas correlatas.

GRUPO IV - ATIVIDADES DE NÍVEL ALFABETIZADO - ANA

CARGO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES

1

AGENTE AMBIENTAL

Alfabetizado, curso específico para a função fornecido por órgão oficial.

Promover campanha de apoio ao meio ambiente, experiência de trabalho no meio rural e notadamente na área da pesca, Lei da Pesca, acordo do defeso, turismo, conservação dos patrimônios culturais e etc.

2

AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS

Alfabetizado; conhecimentos relacionados aos trabalhos da categoria

Executar serviços de limpeza e conservação de ruas, cemitérios, mercados, feiras e demais logradouros públicos, e outros similares, designados pela chefia imediata.

3

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

Alfabetizado; conhecimentos relacionados aos trabalhos da categoria

Executar serviços de limpeza, conservação, arrumação e higiene nas instalações dos prédios da municipalidade; serviços de copa, cozinha, bem como lavar passar peças de vestuário, roupas de cama e mesa e outros similares, designadas pela chefia imediata.

4

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA URBANA)

Alfabetizado; conhecimentos relacionados aos trabalhos da categoria

Executar serviços de limpeza, conservação, arrumação e higiene nas instalações dos prédios da municipalidade; serviços de copa, cozinha, bem como lavar passar peças de vestuário, roupas de cama e mesa e outros similares, designadas pela chefia imediata.

5

AJUDANTE DE PEDREIRO

Alfabetizado; conhecimentos relacionados aos trabalhos da categoria

Executar serviços de auxilio ao Pedreiro; abrir valas no solo utilizando ferramentas apropriadas; carregar e descarregar veículos empilhando materiais; capinar e roçar terrenos; quebra pedras e pavimentos, preparar concreto e argamassa; seguir orientações técnicas dos pedreiros/engenheiros nas execuções das obras, das atividades de construção civil, e afins.

6

CARPINTEIRO

Alfabetizado; conhecimentos relacionados aos trabalhos da categoria

Executar serviços de carpintaria, com produção de móveis em geral; realizar reparos e consertos nos móveis da municipalidade.

7

ENCANADOR

Alfabetizado; conhecimentos relacionados aos trabalhos da categoria

Executar serviços de encanamento em geral, que se destinam a montagem, instalação e conservação de sistemas de instrumentos apropriados para possibilitar a condução de ar, água e outros fluídos, bem como a implantação de redes de água e esgoto; realizar reparos e consertos nas tubulações e equipamentos de sua competência.

8

GUARDA MUNICIPAL

Alfabetizado; conhecimentos relacionados aos trabalhos da categoria

Promover a vigilância dos imóveis e próprios públicos, veículos terrestres ou marítimos, máquinas e similares, logradouros, cemitérios, hospitais, sistemas e abastecimento (água e luz), vigilância e proteção de canteiros de obra, promover a segurança de bens e pessoas em recintos públicos ou particulares, por determinação do superior hierárquico, informar as autoridades Civis e Militares quando necessário.

9

MECÂNICO ESPECIALIZADO EM MÁQUINA PESADA

Alfabetizado, Curso de Mecânica Especializado, com Habilitação no Curso Técnico de Mecânico Especializado devidamente reconhecido

Executar serviços de conserto de veículos e máquinas pesadas; zelar pela conservação e limpeza dos veículos, manutenção de automóveis, lubrificar, engraxar, polir, montar, desmontar, trocar óleo, pneus, consertar, regular, alinhar balancear, retificar peças de mecânica pesada e leve, supervisionar, tornear e avaliar controle de qualidade dos serviços de manutenção nos equipamentos eletromecânicos.

10

MERENDEIRA

Alfabetizado, conhecimentos específicos para a função

Executar atividades relacionadas ao preparo e distribuição de merenda escolar (serviços de copa/cozinha), selecionando os ingredientes necessários para atender aos cardápios estabelecidos, compreendendo as normas pertinentes ao manuseio e armazenamento de alimentos; serviços de higiene e limpeza do ambiente de trabalho em geral, e similares designados pela chefia imediata.

11

MOTORISTA DE VEICULO LEVE

Alfabetizado, carteira de habilitação nacional - Categoria C, curso de treinamento para condutores de veículos rodoviários, reconhecido pelo DETRAN.

Dirigir veículo em geral compatível com a habilitação para carros pequenos e médios da frota oficial ou particular de interesse da Administração, conduzindo-os e operando-os de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas; executar pequenos reparos de emergência, adotar medidas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, como troca de óleo, revisão ou mesmo indicar os trabalhos mecânicos a serem executados, para tomada de decisão da Prefeitura, com a perfeita utilização dos veículos.

12

MOTORISTA DE VEICULO PESADO

Alfabetizado, carteira de habilitação nacional - Categoria D, curso de treinamento para condutores de veículos rodoviários, reconhecido pelo DETRAN.

Dirigir veículo em geral compatível com a habilitação para carros pequenos, médios e grandes da frota oficial ou particular de interesse da Administração, executar pequenos reparos de emergência, adotar medidas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, como troca de óleo, revisão ou mesmo indicar os trabalhos mecânicos a serem executados, para tomada de decisão da Prefeitura, com a perfeita utilização dos veículos.

13

OPERADOR DE LANCHA

Alfabetizado, portador de habilitação de marinheiro e registro expedido pelo Sindicato da categoria (em acordo com as disposições da MARINHA).

Dirigir veículo em geral compatível com a habilitação para veículos hidroviários leves (lancha) da frota oficial ou particular de interesse da Administração, executar pequenos reparos de emergência; viabilizar atracação e desatracação do veículo, auxiliar no embarque e desembarque de passageiros e cargas; adotar medidas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, como troca de óleo, limpeza e conservação, revisão ou mesmo indicação dos trabalhos mecânicos a serem providenciados pela Prefeitura, para perfeita utilização dos veículos.

14

OPERADOR DE MAQUINA PESADA

Alfabetizado, Curso de Operador em Máquina Pesada, com Habilitação no Curso Técnico de Operador em maquina pesada devidamente reconhecido.

Executar serviços de condução de máquinas pesadas, operando seus comandos (para escavar, nivelar, aplainar e compactar terras e outros materiais similares); zelar pela conservação e limpeza dos veículos, manutenção de automóveis, lubrificar, engraxar, polir, montar, desmontar, trocar óleo, pneus, consertar, regular, alinhar, balancear, retificar peças de mecânica Leve, Máquina pesada e de Auto, Operar de Pá Mecânica, Operar de Rolo Compactador, Retro Escavadeira, e serviços correlatos.

15

PEDREIRO

Alfabetizado; conhecimentos relacionados aos trabalhos da categoria

Executar funções relativas ao desenvolvimento de obras de pedra e cal; executar a composição de mistura de cimento, cal, pedra e água dosando as quantidades para obter a argamassa desejada; assentar tijolos, ladrilhos e materiais afins; construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares.

16

VIGIA

Alfabetizado; conhecimentos relacionados aos trabalhos da categoria

Promover a vigilância, proteção e segurança dos bens públicos municipais (estabelecimentos de ensino e demais patrimônios), assegurando a ordem e a segurança de bens e pessoas em recintos públicos ou particulares, por determinação do superior hierárquico, informar as autoridades Civis e Militares quando necessário.

ANEXO II - PARTE I

QUADRO DE CARGOS, REGIÃO (LOTAÇÃO), CARGA HORÁRIA, VAGAS E SALÁRIO BASE. PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGO

REGIÃO (LOTAÇÃO)

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO BASE

1

ASSISTENTE SOCIAL

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

4

R$ 2.260,00

2

BIÓLOGO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

2

R$ 1.695,00

3

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

1

R$ 1.695,00

4

ENGENHEIRO AMBIENTAL

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

1

R$ 1.695,00

5

ENGENHEIRO SANITARISTA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

1

R$ 1.695,00

6

JORNALISTA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

2

R$ 1.695,00

7

NUTRICIONISTA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

1

R$ 1.695,00

8

PEDAGOGO BACHAREL

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

2

R$ 1.695,00

9

PSICÓLOGO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

3

R$ 2.260,00

10

SOCIÓLOGO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

1

R$ 1.695,00

 

TOTAL DE VAGAS

 

 

18

 

GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGO

REGIÃO (LOTAÇÃO)

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO BASE

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

35

R$ 522,06

2

ENCARREGADO DE OBRAS

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

4

R$ 800,00

3

FISCAL DE OBRAS

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

1

R$ 565,00'

4

FISCAL DE TERRAS

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

2

R$ 565,00

5

TÉCNICO AGRÍCOLA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

3

R$ 791,00

6

TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

1

R$ 800,00

7

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

5

R$ 791,00

8

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

1

R$ 791,00

 

TOTAL DE VAGAS

 

 

52

 

GRUPO III - ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL - ANF

CARGO

REGIÃO (LOTAÇÃO)

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO BASE

1

ELETRICISTA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

3

R$ 565,00

2

ELETRICISTA PREDIAL E DE REDE

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

3

R$ 600,00

 

TOTAL DE VAGAS

 

 

6

 

GRUPO IV - ATIVIDADES DE NÍVEL ALFABETIZADO - ANA

CARGO

REGIÃO (LOTAÇÃO)

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO BASE

1

AGENTE AMBIENTAL

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

3

R$ 510,00

2

AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

50

R$ 510,00

3

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA URBANA)

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

30

R$ 510,00

4

AJUDANTE DE PEDREIRO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

5

R$ 510,00

5

CARPINTEIRO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

4

R$ 600,00

6

ENCANADOR

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

3

R$ 600,00

7

GUARDA MUNICIPAL

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

20

R$ 510,00

8

MECÂNICO ESPECIALIZADO EM MÁQUINA PESADA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

1

R$ 1.200,00

9

MOTORISTA DE VEICULO LEVE

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

9

R$ 539,00

10

MOTORISTA DE VEICULO PESADO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

22

R$ 565,00

11

OPERADOR DE LANCHA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

1

R$ 510,00

12

OPERADOR DE MAQUINA PESADA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

3

R$ 791,00

13

PEDREIRO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

6

R$ 600,00

 

TOTAL DE VAGAS

 

 

157

 

ANEXO II - PARTE II

QUADRO DE CARGOS, REGIÃO (LOTAÇÃO), CARGA HORÁRIA, VAGAS E SALÁRIO BASE. PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGO

REGIÃO (LOTAÇÃO)

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO BASE

1

FONOAUDIÓLOGO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

1

R$ 2.260,00

2

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - BIOLOGIA

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

25 horas semanais

3

R$ 539,00

3

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - BIOLOGIA

ÁREA I - SÃO PAULO: O servidor desempenhará suas funções na Área I - São Paulo, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

4

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - BIOLOGIA

ÁREA II - JURUTI-MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Área II - Juruti-Miri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

5

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - BIOLOGIA

ÁREA III - INGRACIA: O servidor desempenhará suas funções na Área III - Ingracia, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

6

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - BIOLOGIA

ÁREA IV - JURUTI VELHO: O servidor desempenhará suas funções na Área IV - Juruti Velho, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

7

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - BIOLOGIA

ÁREA V - SANTA RITA: O servidor desempenhará suas funções na Área V - Santa Rita, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

8

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - BIOLOGIA

ÁREA VI - AREIAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VI - Areial, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

9

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - BIOLOGIA

ÁREA VII - CURUMUCURI: O servidor desempenhará suas funções na Área VII - Curumucuri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

10

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - BIOLOGIA

ÁREA VIII - CASTANHAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VIII - Castanhal, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

11

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - BIOLOGIA

ÁREA IX - BATATA: O servidor desempenhará suas funções na Área IX - Batata, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

12

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - BIOLOGIA

ÁREA X - URUCURANA: O servidor desempenhará suas funções na Área X - Urucurana, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

13

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - BIOLOGIA

ÁREA XI - TABATINGA: O servidor desempenhará suas funções na Área XI - Tabatinga, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

14

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - BIOLOGIA

ÁREA XII - MAMURU: O servidor desempenhará suas funções na Área XII - Mamuru, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

15

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

25 horas semanais

3

R$ 539,00

16

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

25 horas semanais

6

R$ 539,00

17

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA I - SÃO PAULO: O servidor desempenhará suas funções na Área I - São Paulo, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

18

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA II - JURUTI-MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Área II - Juruti-Miri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

19

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA III - INGRACIA: O servidor desempenhará suas funções na Área III - Ingracia, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

20

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA IV - JURUTI VELHO: O servidor desempenhará suas funções na Área IV - Juruti Velho, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

21

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA V - SANTA RITA: O servidor desempenhará suas funções na Área V - Santa Rita, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

22

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA VI - AREIAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VI - Areial, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

23

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA VII - CURUMUCURI: O servidor desempenhará suas funções na Área VII - Curumucuri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

24

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA VIII - CASTANHAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VIII - Castanhal, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

25

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA IX - BATATA: O servidor desempenhará suas funções na Área IX - Batata, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED..

25 horas semanais

1

R$ 539,00

26

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA X - URUCURANA: O servidor desempenhará suas funções na Área X - Urucurana, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

27

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA XI - TABATINGA: O servidor desempenhará suas funções na Área XI - Tabatinga, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

28

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA XII - MAMURU: O servidor desempenhará suas funções na Área XII - Mamuru, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

29

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - GEOGRAFIA

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

30

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - GEOGRAFIA

ÁREA I - SÃO PAULO: O servidor desempenhará suas funções na Área I - São Paulo, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

31

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - GEOGRAFIA

ÁREA II - JURUTI-MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Área II - Juruti-Miri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

32

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - GEOGRAFIA

ÁREA III - INGRACIA: O servidor desempenhará suas funções na Área III - Ingracia, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

33

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - GEOGRAFIA

ÁREA IV - JURUTI VELHO: O servidor desempenhará suas funções na Área IV - Juruti Velho, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

34

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - GEOGRAFIA

ÁREA V - SANTA RITA: O servidor desempenhará suas funções na Área V - Santa Rita, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

35

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - GEOGRAFIA

ÁREA VI - AREIAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VI - Areial, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

36

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - GEOGRAFIA

ÁREA VII - CURUMUCURI: O servidor desempenhará suas funções na Área VII - Curumucuri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

37

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - GEOGRAFIA

ÁREA VIII - CASTANHAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VIII - Castanhal, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

38

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - GEOGRAFIA

ÁREA IX - BATATA: O servidor desempenhará suas funções na Área IX - Batata, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

39

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - GEOGRAFIA

ÁREA X - URUCURANA: O servidor desempenhará suas funções na Área X - Urucurana, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

40

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - GEOGRAFIA

ÁREA XI - TABATINGA: O servidor desempenhará suas funções na Área XI - Tabatinga, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

41

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - GEOGRAFIA

ÁREA XII - MAMURU: O servidor desempenhará suas funções na Área XII - Mamuru, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

42

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - HISTÓRIA

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

43

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - HISTÓRIA

ÁREA I - SÃO PAULO: O servidor desempenhará suas funções na Área I - São Paulo, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

44

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - HISTÓRIA

ÁREA II - JURUTI-MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Área II - Juruti-Miri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

45

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - HISTÓRIA

ÁREA III - INGRACIA: O servidor desempenhará suas funções na Área III - Ingracia, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

46

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - HISTÓRIA

ÁREA IV - JURUTI VELHO: O servidor desempenhará suas funções na Área IV - Juruti Velho, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

47

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - HISTÓRIA

ÁREA V - SANTA RITA: O servidor desempenhará suas funções na Área V - Santa Rita, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

48

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - HISTÓRIA

ÁREA VI - AREIAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VI - Areial, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

49

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - HISTÓRIA

ÁREA VII - CURUMUCURI: O servidor desempenhará suas funções na Área VII - Curumucuri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

50

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - HISTÓRIA

ÁREA VIII - CASTANHAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VIII - Castanhal, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

51

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - HISTÓRIA

ÁREA IX - BATATA: O servidor desempenhará suas funções na Área IX - Batata, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

52

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - HISTÓRIA

ÁREA X - URUCURANA: O servidor desempenhará suas funções na Área X - Urucurana, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

53

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - HISTÓRIA

ÁREA XI - TABATINGA: O servidor desempenhará suas funções na Área XI - Tabatinga, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

54

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - HISTÓRIA

ÁREA XII - MAMURU: O servidor desempenhará suas funções na Área XII - Mamuru, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

55

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - INGLÊS

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

56

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - INGLÊS

ÁREA I - SÃO PAULO: O servidor desempenhará suas funções na Área I - São Paulo, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

57

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - INGLÊS

ÁREA II - JURUTI-MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Área II - Juruti-Miri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

58

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - INGLÊS

ÁREA III - INGRACIA: O servidor desempenhará suas funções na Área III - Ingracia, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

59

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - INGLÊS

ÁREA IV - JURUTI VELHO: O servidor desempenhará suas funções na Área IV - Juruti Velho, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

60

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - INGLÊS

ÁREA V - SANTA RITA: O servidor desempenhará suas funções na Área V - Santa Rita, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

61

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - INGLÊS

ÁREA VI - AREIAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VI - Areial, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

62

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - INGLÊS

ÁREA VII - CURUMUCURI: O servidor desempenhará suas funções na Área VII - Curumucuri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

63

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - INGLÊS

ÁREA VIII - CASTANHAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VIII - Castanhal, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

64

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - MATEMÁTICA

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

25 horas semanais

5

R$ 539,00

65

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - MATEMÁTICA

ÁREA I - SÃO PAULO: O servidor desempenhará suas funções na Área I - São Paulo, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

66

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - MATEMÁTICA

ÁREA II - JURUTI-MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Área II - Juruti-Miri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

67

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - MATEMÁTICA

ÁREA III - INGRACIA: O servidor desempenhará suas funções na Área III - Ingracia, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

68

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - MATEMÁTICA

ÁREA IV - JURUTI VELHO: O servidor desempenhará suas funções na Área IV - Juruti Velho, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

3

R$ 539,00

69

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - MATEMÁTICA

ÁREA V - SANTA RITA: O servidor desempenhará suas funções na Área V - Santa Rita, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

70

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - MATEMÁTICA

ÁREA VI - AREIAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VI - Areial, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

71

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - MATEMÁTICA

ÁREA VII - CURUMUCURI: O servidor desempenhará suas funções na Área VII - Curumucuri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

72

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - MATEMÁTICA

ÁREA VIII - CASTANHAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VIII - Castanhal, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

73

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - MATEMÁTICA

ÁREA IX - BATATA: O servidor desempenhará suas funções na Área IX - Batata, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

74

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - MATEMÁTICA

ÁREA X - URUCURANA: O servidor desempenhará suas funções na Área X - Urucurana, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

75

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - MATEMÁTICA

ÁREA XI - TABATINGA: O servidor desempenhará suas funções na Área XI - Tabatinga, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

76

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - MATEMÁTICA

ÁREA XII - MAMURU: O servidor desempenhará suas funções na Área XII - Mamuru, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

77

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - PORTUGUÊS (LETRAS)

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

25 horas semanais

5

R$ 539,00

78

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - PORTUGUÊS (LETRAS)

ÁREA I - SÃO PAULO: O servidor desempenhará suas funções na Área I - São Paulo, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

79

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - PORTUGUÊS (LETRAS)

ÁREA II - JURUTI-MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Área II - Juruti-Miri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

80

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - PORTUGUÊS (LETRAS)

ÁREA III - INGRACIA: O servidor desempenhará suas funções na Área III - Ingracia, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

81

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - PORTUGUÊS (LETRAS)

ÁREA IV - JURUTI VELHO: O servidor desempenhará suas funções na Área IV - Juruti Velho, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

3

R$ 539,00

82

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - PORTUGUÊS (LETRAS)

ÁREA V - SANTA RITA: O servidor desempenhará suas funções na Área V - Santa Rita, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

83

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - PORTUGUÊS (LETRAS)

ÁREA VI - AREIAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VI - Areial, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

84

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - PORTUGUÊS (LETRAS)

ÁREA VII - CURUMUCURI: O servidor desempenhará suas funções na Área VII - Curumucuri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

85

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - PORTUGUÊS (LETRAS)

ÁREA VIII - CASTANHAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VIII - Castanhal, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

86

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - PORTUGUÊS (LETRAS)

ÁREA IX - BATATA: O servidor desempenhará suas funções na Área IX - Batata, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

87

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - PORTUGUÊS (LETRAS)

ÁREA X - URUCURANA: O servidor desempenhará suas funções na Área X - Urucurana, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

1

R$ 539,00

88

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - PORTUGUÊS (LETRAS)

ÁREA XI - TABATINGA: O servidor desempenhará suas funções na Área XI - Tabatinga, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

89

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANOS) - PORTUGUÊS (LETRAS)

ÁREA XII - MAMURU: O servidor desempenhará suas funções na Área XII - Mamuru, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 539,00

90

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

25 horas semanais

20

R$ 539,00

91

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA I - SÃO PAULO: O servidor desempenhará suas funções na Área I - São Paulo, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

8

R$ 539,00

92

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA II - JURUTI-MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Área II - Juruti-Miri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

5

R$ 539,00

93

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA III - INGRACIA: O servidor desempenhará suas funções na Área III - Ingracia, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

5

R$ 539,00

94

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA IV - JURUTI VELHO: O servidor desempenhará suas funções na Área IV - Juruti Velho, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

10

R$ 539,00

95

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA V - SANTA RITA: O servidor desempenhará suas funções na Área V - Santa Rita, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

3

R$ 539,00

96

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA VI - AREIAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VI - Areial, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

3

R$ 539,00

97

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA VII - CURUMUCURI: O servidor desempenhará suas funções na Área VII - Curumucuri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

3

R$ 539,00

98

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA VIII - CASTANHAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VIII - Castanhal, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

6

R$ 539,00

99

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA IX - BATATA: O servidor desempenhará suas funções na Área IX - Batata, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

5

R$ 539,00

100

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA X - URUCURANA: O servidor desempenhará suas funções na Área X - Urucurana, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

3

R$ 539,00

101

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA XI - TABATINGA: O servidor desempenhará suas funções na Área XI - Tabatinga, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

5

R$ 539,00

102

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA XII - MAMURU: O servidor desempenhará suas funções na Área XII - Mamuru, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

8

R$ 539,00

 

TOTAL DE VAGAS

 

 

222

 

GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

CARGO

REGIÃO (LOTAÇÃO)

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO BASE

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÁREA I - SÃO PAULO: O servidor desempenhará suas funções na Área I - São Paulo, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

4

R$ 522,06

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÁREA II - JURUTI-MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Área II - Juruti-Miri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

2

R$ 522,06

3

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÁREA III - INGRACIA: O servidor desempenhará suas funções na Área III - Ingracia, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 522,06

4

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÁREA IV - JURUTI VELHO: O servidor desempenhará suas funções na Área IV - Juruti Velho, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

10

R$ 522,06

5

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÁREA V - SANTA RITA: O servidor desempenhará suas funções na Área V - Santa Rita, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

1

R$ 522,06

6

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÁREA VI - AREIAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VI - Areial, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 522,06

7

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÁREA VII - CURUMUCURI: O servidor desempenhará suas funções na Área VII - Curumucuri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 522,06

8

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÁREA VIII - CASTANHAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VIII - Castanhal, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 522,06

9

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÁREA IX - BATATA: O servidor desempenhará suas funções na Área IX - Batata, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

2

R$ 522,06

10

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÁREA X - URUCURANA: O servidor desempenhará suas funções na Área X - Urucurana, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

1

R$ 522,06

11

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÁREA XI - TABATINGA: O servidor desempenhará suas funções na Área XI - Tabatinga, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 522,06

12

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

25 horas semanais

10

R$ 510,00

13

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA I - SÃO PAULO: O servidor desempenhará suas funções na Área I - São Paulo, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

3

R$ 510,00

14

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA II - JURUTI-MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Área II - Juruti-Miri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

2

R$ 510,00

15

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA III - INGRACIA: O servidor desempenhará suas funções na Área III - Ingracia, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

3

R$ 510,00

16

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA IV - JURUTI VELHO: O servidor desempenhará suas funções na Área IV - Juruti Velho, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

5

R$ 510,00

17

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA V - SANTA RITA: O servidor desempenhará suas funções na Área V - Santa Rita, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

3

R$ 510,00

18

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA VI - AREIAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VI - Areial, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

3

R$ 510,00

19

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA VII - CURUMUCURI: O servidor desempenhará suas funções na Área VII - Curumucuri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

3

R$ 510,00

20

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA VIII - CASTANHAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VIII - Castanhal, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

3

R$ 510,00

21

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA IX - BATATA: O servidor desempenhará suas funções na Área IX - Batata, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

3

R$ 510,00

22

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA X - URUCURANA: O servidor desempenhará suas funções na Área X - Urucurana, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

3

R$ 510,00

23

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA XI - TABATINGA: O servidor desempenhará suas funções na Área XI - Tabatinga, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

25 horas semanais

5

R$ 510,00

 

TOTAL DE VAGAS

 

 

81

 

GRUPO IV - ATIVIDADES DE NÍVEL ALFABETIZADO

CARGO

REGIÃO (LOTAÇÃO)

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO BASE

1

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

ÁREA I - SÃO PAULO: O servidor desempenhará suas funções na Área I - São Paulo, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 510,00

2

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

ÁREA II - JURUTI-MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Área II - Juruti-Miri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

3

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

ÁREA III - INGRACIA: O servidor desempenhará suas funções na Área III - Ingracia, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 510,00

4

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

ÁREA IV - JURUTI VELHO: O servidor desempenhará suas funções na Área IV - Juruti Velho, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

6

R$ 510,00

5

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

ÁREA V - SANTA RITA: O servidor desempenhará suas funções na Área V - Santa Rita, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED..

40 horas semanais

3

R$ 510,00

6

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

ÁREA VI - AREIAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VI - Areial, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 510,00

7

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

ÁREA VII - CURUMUCURI: O servidor desempenhará suas funções na Área VII - Curumucuri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED..

40 horas semanais

3

R$ 510,00

8

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

ÁREA VIII - CASTANHAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VIII - Castanhal, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 510,00

9

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

ÁREA IX - BATATA: O servidor desempenhará suas funções na Área IX - Batata, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED..

40 horas semanais

3

R$ 510,00

10

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

ÁREA X - URUCURANA: O servidor desempenhará suas funções na Área X - Urucurana, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED..

40 horas semanais

3

R$ 510,00

11

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

ÁREA XI - TABATINGA: O servidor desempenhará suas funções na Área XI - Tabatinga, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

4

R$ 510,00

12

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

ÁREA XII - MAMURU: O servidor desempenhará suas funções na Área XII - Mamuru, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED..

40 horas semanais

4

R$ 510,00

13

MERENDEIRA

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

40 horas semanais

13

R$ 510,00

14

MERENDEIRA

ÁREA I - SÃO PAULO: O servidor desempenhará suas funções na Área I - São Paulo, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

7

R$ 510,00

15

MERENDEIRA

ÁREA II - JURUTI-MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Área II - Juruti-Miri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

4

R$ 510,00

16

MERENDEIRA

ÁREA III - INGRACIA: O servidor desempenhará suas funções na Área III - Ingracia, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

4

R$ 510,00

17

MERENDEIRA

ÁREA IV - JURUTI VELHO: O servidor desempenhará suas funções na Área IV - Juruti Velho, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

8

R$ 510,00

18

MERENDEIRA

ÁREA V - SANTA RITA: O servidor desempenhará suas funções na Área V - Santa Rita, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED..

40 horas semanais

2

R$ 510,00

19

MERENDEIRA

ÁREA VI - AREIAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VI - Areial, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

4

R$ 510,00

20

MERENDEIRA

ÁREA VII - CURUMUCURI: O servidor desempenhará suas funções na Área VII - Curumucuri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED..

40 horas semanais

4

R$ 510,00

21

MERENDEIRA

ÁREA VIII - CASTANHAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VIII - Castanhal, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

4

R$ 510,00

22

MERENDEIRA

ÁREA IX - BATATA: O servidor desempenhará suas funções na Área IX - Batata, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

4

R$ 510,00

23

MERENDEIRA

ÁREA X - URUCURANA: O servidor desempenhará suas funções na Área X - Urucurana, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

24

MERENDEIRA

ÁREA XI - TABATINGA: O servidor desempenhará suas funções na Área XI - Tabatinga, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

4

R$ 510,00

25

VIGIA

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

40 horas semanais

14

R$ 510,00

26

VIGIA

ÁREA I - SÃO PAULO: O servidor desempenhará suas funções na Área I - São Paulo, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 510,00

27

VIGIA

ÁREA II - JURUTI-MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Área II - Juruti-Miri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

28

VIGIA

ÁREA III - INGRACIA: O servidor desempenhará suas funções na Área III - Ingracia, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

29

VIGIA

ÁREA IV - JURUTI VELHO: O servidor desempenhará suas funções na Área IV - Juruti Velho, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 510,00

30

VIGIA

ÁREA V - SANTA RITA: O servidor desempenhará suas funções na Área V - Santa Rita, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

31

VIGIA

ÁREA VI - AREIAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VI - Areial, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 510,00

32

VIGIA

ÁREA VII - CURUMUCURI: O servidor desempenhará suas funções na Área VII - Curumucuri, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED..

40 horas semanais

3

R$ 510,00

33

VIGIA

ÁREA VIII - CASTANHAL: O servidor desempenhará suas funções na Área VIII - Castanhal, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 510,00

34

VIGIA

ÁREA IX - BATATA: O servidor desempenhará suas funções na Área IX - Batata, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 510,00

35

VIGIA

ÁREA X - URUCURANA: O servidor desempenhará suas funções na Área X - Urucurana, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED..

40 horas semanais

3

R$ 510,00

36

VIGIA

ÁREA XI - TABATINGA: O servidor desempenhará suas funções na Área XI - Tabatinga, podendo ser lotado em qualquer comunidade que a compõe, de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

40 horas semanais

3

R$ 510,00

 

TOTAL DE VAGAS

 

 

144

 

ANEXO II - PARTE III

QUADRO DE CARGOS, REGIÃO (LOTAÇÃO), CARGA HORÁRIA, VAGAS E SALÁRIO BASE. PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGO

REGIÃO (LOTAÇÃO)

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO BASE

1

ENFERMEIRO

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

40 horas semanais

4

R$ 2.825,00

2

ENFERMEIRO

DISTRITO DE MUIRAPINIMA: o servidor será lotado na Vila Muirapinima, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Muirapinima para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas atribuições.

40 horas semanais

1

R$ 2.825,00

3

ENFERMEIRO

ZONA RURAL: O servidor poderá ser lotado em qualquer unidade de saúde de qualquer Distrito do Município de Juruti, de acordo com a conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

3

R$ 2.825,00

4

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município

40 horas semanais

1

R$ 2.825,00

5

FISIOTERAPEUTA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município

40 horas semanais

2

R$ 2.825,00

6

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município

40 horas semanais

1

R$ 6.780,00

7

MÉDICO CLINICO GERAL

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município

40 horas semanais

3

R$ 6.780,00

8

MÉDICO GINECOLOGISTA- OBSTETRA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município

40 horas semanais

1

R$ 6.780,00

9

MÉDICO PEDIATRA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município

40 horas semanais

1

R$ 6.780,00

10

MÉDICO VETERINÁRIO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município

40 horas semanais

2

R$ 1.695,00

11

ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

40 horas semanais

3

R$ 3.390,00

12

ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA

DISTRITO DE MUIRAPINIMA: o servidor será lotado na Vila Muirapinima, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Muirapinima para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas funções atendimento.

40 horas semanais

1

R$ 3.390,00

13

ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA

DISTRITO DA TABATINGA: o servidor será lotado na Vila da Tabatinga, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Tabatinga para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas funções atendimento.

40 horas semanais

1

R$ 3.390,00

14

ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA

ZONA RURAL: O servidor poderá ser lotado em qualquer unidade de saúde de qualquer Distrito do Município de Juruti, de acordo com a conveniência e interesse da Administração

40 horas semanais

2

R$ 3.390,00

15

TERAPEUTA OCUPACIONAL

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

1

R$ 2.825,00

16

TOTAL DE VAGAS

 

 

27

 

GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGO

REGIÃO (LOTAÇÃO)

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO BASE

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

COMUNIDADE DO MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade do Miri, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

1

R$ 522,06

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

DISTRITO DE MUIRAPINIMA: o servidor será lotado na Vila Muirapinima, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Muirapinima para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas funções atendimento.

40 horas semanais

2

R$ 522,06

3

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

DISTRITO DE CASTANHAL: o servidor será lotado na Vila de Castanhal, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Castanhal para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas atribuições.

40 horas semanais

1

R$ 522,06

4

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

DISTRITO DA TABATINGA: o servidor será lotado na Vila da Tabatinga, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Tabatinga para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas funções atendimento.

40 horas semanais

2

R$ 522,06

5

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

COMUNIDADE DE SÃO BENEDITO: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade de São Benedito, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

1

R$ 522,06

6

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

COMUNIDADE DE SANTA MARIA: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade de Santa Maria, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

1

R$ 522,06

7

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

COMUNIDADE DE BEM LONGE: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade de Bem Longe, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

1

R$ 522,06

8

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

COMUNIDADE ILHA VALHA-ME DEUS: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade Ilha Valha-me Deus, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

1

R$ 522,06

9

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

2

R$ 900,00

10

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

40 horas semanais

11

R$ 791,00

11

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

COMUNIDADE DO MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade do Miri, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

1

R$ 791,00

12

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DISTRITO DE MUIRAPINIMA: o servidor será lotado na Vila Muirapinima, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Muirapinima para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas atribuições.

40 horas semanais

4

R$ 791,00

13

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DISTRITO DE CASTANHAL: o servidor será lotado na Vila de Castanhal, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Castanhal para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas atribuições.

40 horas semanais

1

R$ 791,00

14

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DISTRITO DE TABATINGA: o servidor será lotado na Vila de Tabatinga, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Tabatinga para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas atribuições.

40 horas semanais

4

R$ 791,00

15

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

COMUNIDADE DE SÃO BENEDITO: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade de São Benedito, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

1

R$ 791,00

16

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

COMUNIDADE DE SANTA MARIA: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade de Santa Maria, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

1

R$ 791,00

17

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

COMUNIDADE DE BEM LONGE: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade de Bem Longe, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

1

R$ 791,00

18

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

COMUNIDADE ILHA VALHA-ME DEUS: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade Ilha Valha-me Deus, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

1

R$ 791,00

19

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

5

R$ 791,00

20

TÉCNICO EM FARMÁCIA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

2

R$ 791,00

21

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

DISTRITO SEDE: o servidor desempenhará suas funções na área urbana do Município de Juruti, podendo se deslocar para as comunidades ao entorno da Zona Urbana.

40 horas semanais

3

R$ 791,00

22

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

DISTRITO DE MUIRAPINIMA: o servidor será lotado na Vila Muirapinima, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Muirapinima para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas atribuições.

40 horas semanais

1

R$ 791,00

23

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

DISTRITO DE TABATINGA: o servidor será lotado na Vila de Tabatinga, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Tabatinga para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas atribuições.

40 horas semanais

1

R$ 791,00

24

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

1

R$ 791,00

 

TOTAL DE VAGAS

 

 

50

 

GRUPO III - ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL - ANF

CARGO

REGIÃO (LOTAÇÃO)

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO BASE

1

AGENTE DE ENDEMIAS

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

10

R$ 510,00

2

AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

3

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

TERRITÓRIO MUNICIPAL: o servidor será lotado na cidade de Juruti, contudo, poderá se deslocar pela área rural do Município de Juruti, para desempenhar suas funções de acordo com as necessidades do Município.

40 horas semanais

3

R$ 510,00

4

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DISTRITO DE MUIRAPINIMA: o servidor será lotado na Vila Muirapinima, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Muirapinima para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas atribuições.

40 horas semanais

1

R$ 510,00

5

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DISTRITO DE TABATINGA: o servidor será lotado na Vila de Tabatinga, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Tabatinga para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas atribuições.

40 horas semanais

1

R$ 510,00

 

TOTAL DE VAGAS

 

 

17

 

GRUPO IV - ATIVIDADES DE NÍVEL ALFABETIZADO - ANA

CARGO

REGIÃO (LOTAÇÃO)

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO BASE

1

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

COMUNIDADE DO MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Região do Miri, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

1

R$ 510,00

2

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

DISTRITO DE MUIRAPINIMA: o servidor será lotado na Vila Muirapinima, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Muirapinima para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas funções atendimento.

40 horas semanais

3

R$ 510,00

3

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

DISTRITO DE CASTANHAL: o servidor será lotado na Vila de Castanhal, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Castanhal para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas atribuições.

40 horas semanais

1

R$ 510,00

4

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

DISTRITO DA TABATINGA: o servidor será lotado na Vila da Tabatinga, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Tabatinga para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas funções atendimento.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

5

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

COMUNIDADE DE SÃO BENEDITO: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade de São Benedito, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

1

R$ 510,00

6

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

COMUNIDADE DE SANTA MARIA: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade de Santa Maria, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

1

R$ 510,00

7

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL)

COMUNIDADE DE BEM LONGE: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade de Bem Longe, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

1

R$ 510,00

8

VIGIA

COMUNIDADE DO MIRI: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade do Miri, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

9

VIGIA

DISTRITO DE MUIRAPINIMA: o servidor será lotado na Vila Muirapinima, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Muirapinima para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas funções atendimento.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

10

VIGIA

DISTRITO DE CASTANHAL: o servidor será lotado na Vila de Castanhal, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Castanhal para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas atribuições.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

11

VIGIA

DISTRITO DA TABATINGA: o servidor será lotado na Vila da Tabatinga, contudo, o mesmo deverá se deslocar pelas comunidades que compõe o Distrito de Tabatinga para o qual optou pela vaga, para desempenhar suas funções atendimento.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

12

VIGIA

COMUNIDADE DE SÃO BENEDITO: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade de São Benedito, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

13

VIGIA

COMUNIDADE DE SANTA MARIA: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade de Santa Maria, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

14

VIGIA

COMUNIDADE DE BEM LONGE: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade de Bem Longe, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

15

VIGIA

COMUNIDADE ILHA VALHA-ME DEUS: O servidor desempenhará suas funções na Comunidade Ilha Valha-me Deus, podendo ser lotado em outra comunidade, por conveniência e interesse da Administração.

40 horas semanais

2

R$ 510,00

TOTAL DE VAGAS

 

 

26

 

 TOTAL GERAL DE VAGAS800

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de pequenos textos.

2. Escrita de palavras: emprego de letras maiúsculas.

3. Separação em sílabas.

4. Gênero masculino e feminino.

5. Ordem alfabética.

6. Formação do plural aos substantivos terminados em vogal.

7. Fonética: letra e fonema.

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

1. Noções de tempo: ano, mês, semana, dia, hora.

2. Identificação de cores, formas, tamanhos, posições, quantidades e quantias.

3. Interpretação de situações envolvendo adição e subtração.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Gêneros e tipos de texto.

3. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase.

4. Estrutura e formação de palavras.

5. Classes de palavras, flexão e emprego.

6. Sintaxe: frase e oração; termos da oração.

7. Concordância nominal.

8. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

9. Fonética: letra e fonema.

10. Pontuação

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

1. Situações problema, envolvendo operações com números racionais.

2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

3. Razão, proporção, regra de três simples e porcentagem.

4. Situações problema, envolvendo equações e sistema de equações do 1° Grau.

5. Situações problema, envolvendo cálculo de perímetro e área das principais figuras planas com suas respectivas unidades de medida.

6. Situações problema, envolvendo cálculo de perímetro e área de triângulos e retângulos.

7. Raciocínio lógico, compatível com o nível fundamental completo.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Gêneros e tipos de texto.

3. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase.

4. Estrutura e formação de palavras.

5. Classes de palavras, flexão e emprego.

6. Sintaxe da oração e do período.

7. Concordância nominal e verbal.

8. Regência nominal e verbal.

9. Colocação pronominal.

10. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

11. Pontuação.

12. Redação oficial: estrutura e organização de documentos oficiais (requerimento, carta, certidão, atestado, declaração, ofício, memorando, ata de reunião, relatório, etc.); expressões de tratamento.

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

1. Operações com conjuntos: união, intersecção, diferença; propriedades; problemas. Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais e Reais.

2. Situações problema, envolvendo equações e sistema de equações do 1° e 2° graus.

3. Razão, proporção, regra de três e porcentagem.

4. Juros simples e compostos.

5. Relações métricas e trigonométricas num triângulo retângulo.

6. Situações problema, envolvendo cálculo de perímetro e área das principais figuras planas com suas respectivas unidades de medida.

7. Raciocínio lógico, compatível com o nível médio.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Conceitos básicos de ambiente WindoWs e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Word e Excel.

2. Conceitos básicos de Internet e utilização de ferramentas de navegação: broWsers, Internet Explorer, correio eletrônico e busca e pesquisa.

3. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1. Organização, Sistemas e Métodos: Estruturas Organizacionais e Análise Administrativa.

2. Técnicas de Comunicação e Atendimento ao Público.

3. Noções de Administração Financeira: fundamentos e técnicas; orçamento e controle de custos.

4. Noções de Administração de Pessoas: treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho.

5. Noções de Administração de Recursos Materiais: Planejamento e controle de estoques; Planejamento e controle dos bens patrimoniais.

6. Técnicas de Arquivo e Controle de Documentos: classificação, codificação, catalogação e arquivamento de documentos.

7. Elementos de redação técnica - Documentos Oficiais. Tratamento de correspondência. Normas e despachos de correspondência. e uso de serviços postais.

8. Organização do Trabalho: prioridades e rotinas de trabalho; organização de agenda; reuniões e providências.

ENCARREGADO DE OBRAS

1. Instrumentos de fiscalização.

2. Dinâmica da fiscalização.

3. Fundamentos técnicos e legais da construção civil.

4. A função do Fiscal de obras.

5. Notificações.

6. Auto de Infração.

7. Auto de Apreensão.

8. Alvará de Construção.

9. Utilização de logradouros públicos.

FISCAL DE OBRAS

1. Funções do Fiscal de Obras: Finalidades e Procedimentos.

2. Elementos básicos de projeto: Plantas, Cortes, e Fachadas.

3. Noções Básicas dos Materiais de Construção: Argamassas, Materiais cerâmicos, Materiais betuminosos, Concreto simples, Madeira e Aço.

4. Execução de obras: Armação, Concretagem, Ferramentas, Metragem, Cálculos simples de áreas e volumes, Instalações Elétricas, Instalações Hidráulicas e Instalações de esgotos sanitários.

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

1. Técnica cirúrgica básica - técnica asséptica, técnica de esterilização, Germicidas (antissepticos e desinfetantes).

2. Centro cirúrgico - preparo equipe cirúrgica, preparo paciente, vestuário e roupas cirúrgicas, colocação de mesa de instrumentação.

3. Técnicas de instrumentação - definição, empunhadura, técnica de preparo de mesa de instrumentação.

4. Material cirúrgico - instrumentos de diérese, preensão, hemostasia, exposição, síntese, agulhas cirúrgicas, fios cirúrgicos, drenos e sondas.

FISCAL DE TERRAS

1.Instrumentos de fiscalização.

2.Dinâmica da fiscalização.

3.Notificações.

4.Auto de Infração.

5. Topografia básica: conceito, planimetria, altimetria, topologia, unidades de medida, prática instrumental e de campo, coleta de dados, cálculo de coordenadas, cálculo de altitudes e cotas, triangulação topográfica, avaliação de superfícies, transformações de rumos magnéticos em verdadeiros; rampas e declividade; terraplenagem; cálculo de volumes; locação e controle de obras.

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

1. Questões atuais da educação.

2. Legislação educacional: Lei de Diretrizes e Bases; Estatuto da Criança e do Adolescente; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

3. Diretrizes Curriculares Nacional para a educação de Jovens e adultos.

4. Desafios atuais da educação pública.

5. Didática e prática de ensino como eixos da aprendizagem.

6. Avaliação educacional: dimensões, métodos e técnicas.

7. O planejamento educacional e o projeto pedagógico como ferramentas para a melhoria da educação pública.

8. Os parâmetros curriculares nacionais

TÉCNICO AGRÍCOLA

1. Amostragem, manejo e conservação do solo.

2. Cultivo de milho e feijão.

3. Práticas culturais de cucurbitáceas, tomate e cebola.

4. Manejo cultural de banana, manga, abacaxi e maracujá.

5. Manejo da irrigação na agricultura.

6. Manejo integrado de pragas na agricultura.

7. Controle e manejo de doenças na agricultura.

8. Suínos e Aves.

9. Bovinocultura de corte.

10. Bonivocultura de leite.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1. Legislação do Exercício da Enfermagem.

2. Prevenção e Promoção a Saúde.

2.1 Educação para o auto cuidado.

3. Assistência de enfermagem à pacientes adultos com problemas clínicos, cirúrgicos.

4. Assistência de enfermagem em saúde mental.

5. Assistência de enfermagem à criança, à mulher, ao idoso.

6. Procedimentos técnicos de enfermagem.

7. Enfermagem na administração de medicamentos.

8. Técnicas básicas de enfermagem.

9. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência.

10. Assistência domiciliar.

11. Biossegurança nas Ações de Saúde.

12. Conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização.

13. Preparação e acompanhamento de exames diagnóstico.

14. Ética profissional.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

1. Normas e equipamentos de biossegurança na saúde e segurança em laboratório.

2. Vidraria utilizada em laboratório: nomenclatura e utilização.

3. Coleta, acondicionamento, armazenamento e transporte de amostras.

4. Cuidados, conservação e utilização dos equipamentos encontrados nos laboratórios.

5. Lavagem e esterilização de material.

6. Estrutura e funcionamento da célula.

7. Noções gerais sobre microorganismos (vírus, bactérias, fungos e parasitas intestinais do homem).

8. Noções de Toxicologia.

9. Cuidados primários de saúde: condições gerais de saúde.

10. Doenças mais freqüentes: Noções gerais de etiologia, mecanismos de transmissão e dos principais sintomas.

11. Noções de controle ambiental: resíduo produzidos em laboratórios.

12. Métodos de coletas de ar em ambientes industriais, cidades.

13. Métodos de coleta de despejos industriais: nos rios e no mar.

14. Métodos de coleta de alimentos para análise bromatológica.

15. Métodos de coleta de água para análise microbiológica e físico-química.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

1. Noções de desenhos técnicos.

2. Conhecimento dos materiais e equipamentos usados em construção civil, de topografia, de cronograma de obras, de cotação e de aquisição de materiais.

3. Inspeção e aprovação de materiais que chegam às obras.

4. Conhecimento na elaboração e interpretação de plantas de arquitetura (baixa).

5. Elaboração de croquis, leituras e plantas.

TÉCNICO EM FARMÁCIA

1. Conceitos básicos em farmacologia: noções de droga, fármaco, medicamento, denominação comum brasileira, especialidade farmacêutica.

2. Sistema métrico decimal: medidas de massa e volume.

3. Armazenamento e conservação de medicamentos.

4. Princípios básicos de farmacotécnica: formas sólidas, semi-sólidas, líquidas, retais e vaginais, oftálmicas, auriculares e parenterais.

5. Boas práticas em farmácia.

6. Ética profissional.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

1. Dentes permanentes e decíduos;

2. Cárie dentária;

3. Doença Periodontal;

4. Terapia Periodontal;

5. Câncer de Boca;

6. Fluorose dentária;

7. Prática odontológica;

8. Controle de estoques;

9. Agendamento;

10. Técnicas de Instrumentação e trabalho de equipe;

11. Usos do material odontológico;

12. Higiene Dental;

13. Primeiros Socorros;

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

1. Conceitos básico de hardWare e softWare.

2. Organização genérica dos microcomputadores.

3. Dispositivos de entrada/ saída e suas propriedades.

4. Codificação de dado/informação, armazenamento e recuperação.

5. SoftWare de automação de escritórios do tipo "Office".

6. Noções de internet (componentes, propriedades e utilização).

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

1. Ecologia e poluição ambiental.

2. Meio ambiente na Constituição Federal de 1988.

3. Política Nacional de Meio Ambiente, Objetivos e Instrumentos.

4. Sistema Nacional de Meio Ambiente.

5. Política de Meio Ambiente do Estado do Pará, Objetivos e Instrumentos.

6. Política Nacional de Recursos Hídricos.

7. Lei de Crimes Ambientais.

8. Política Nacional de Educação Ambiental.

9. Licenciamento Ambiental.

10. Avaliação de Impactos Ambientais, Regulamentação e Aplicabilidade

11. Sistemas de Gestão Ambiental.

12. Agenda 21.

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

1. Anatomia e escultura dental.

2. Equipamentos e instrumentais de uso no laboratório de prótese dental.

3. Materiais dentários de uso no laboratório de prótese dental: indicações, manipulação e cuidados na conservação de gessos, ceras odontológicas, resina acrílica e materiais de acabamento e polimento, ligas metálicas.

4. Normas de higiene pessoal e de biossegurança, auto-cuidados e prevenção de contaminações cruzadas.

5. Passos laboratoriais para confecção de próteses totais, próteses fixas e próteses removíveis, provisórios.

6. Noções de oclusão dental.

7. Educação em Saúde: conceitos básicos.

8. Ética profissional.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise de texto: compreensão e interpretação, estrutura e vocabulário.

2. Gêneros e tipos de textos.

3. Coerência e coesão textual.

3.1. Instrumentos de coesão textual.

3.2. Valor semântico e emprego de conectivos.

4. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; acentuação gráfica e sinais diacríticos.

4.1. Emprego dos sinais de pontuação.

5. Emprego do pronome pessoal (Reto, Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido, do pronome demonstrativo e do pronome relativo.

6. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras.

7. Flexão nominal de gênero e número.

8. Flexão verbal.

9. Valores da coordenação e da subordinação.

10. Sintaxe de concordância.

11. Sintaxe de regência.

11.1. Emprego do sinal indicativo da crase.

12. Sintaxe de colocação.

13. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia.

14. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas.

15. Níveis de língua e funções da linguagem.

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Conceitos básicos de ambiente WindoWs e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Word e Excel, PoWerPoint.

2. Conceitos básicos de Internet e utilização de ferramentas de navegação: navegadores, correio eletrônico, busca e pesquisa.

3. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

NOÇÕES DE MEIO AMBIENTE

1. Política Nacional de Meio Ambiente, Objetivos e Instrumentos.

2. Sistema Nacional de Meio Ambiente.

3. Política de Meio Ambiente do Estado do Pará, Objetivos e Instrumentos.

4. Agenda 21.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

1. Fundamentação Teórico-Metodologica do Serviço Social e suas diferentes matrizes;

2. Planejamento em Serviço Social;

3. Pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social;

4. Instrumental Técnico-operativo do serviço Social;

5. Ética em Serviço Social;

6. Políticas Sociais e Direitos Sociais;

7. Seguridade Social; Assistência, Saúde e Previdência Social;

8. A questão do Idoso;

9. O ECA e suas determinações para uma política de atenção à Criança e ao Adolescente;

10. Espaço Público, Cidadania e Terceiro Setor;

11. A LOAS

12. O Sistema Único de Saúde (SUS)

13. Tratamento Fora do Domicilio (TFD)

14. O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos

15. Movimentos Sociais, Populares e Comunitário

16. O desenvolvimento de comunidade como estratégia de intervenção

17. Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência.

BIÓLOGO

1. NOÇÕES GERAIS DE MORFOFISIOLOGIA HUMANA. Organização morfofuncional e fisiológica dos sistemas: digestório, urinário, circulatório e hematopoiético. Tecidos básicos: epitelial e conjuntivo: propriamente dito e especializado (digestório, urinário, circulatório e hematopoiético).

2. BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR. Bases moleculares da constituição celular. Estrutura e função dos componentes celulares. Formação e armazenamento de energia.

3. TOXICOLOGIA AMBIENTAL. Conceitos básico sobre contaminantes ambientais: definição, origens e tipos. Efeitos sobre plantas, animais e humanos. Biometabolismo: exposição, cinética, dinâmica e excreção. Toxicidade crônica: carcinogênese, teratogênese e mutagênese.

4. TOXICOLOGIA OCUPACIONAL. Introdução: conceitos e monitorização. Estudo toxicológico dos gases e vapores (monóxido de carbono). Estudo toxicológico dos compostos metemoglobinizantes e dos compostos derivados do íon cianeto. Estudo toxicológico dos hidrocarbonetos aromáticos. Estudo toxicológico dos metais: chumbo e mercúrio, de importância para a região amazônica.

5. BIOSSEGURANÇA. Boas práticas laboratoriais. Níveis de biossegurança. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Mapas de risco. Segurança química e biológica. Gerenciamento de resíduos perigosos. Tratamento de Resíduos industriais e de serviços de saúde.

6. BIOÉTICA. Origens, fundamentos e princípios. Comitês de ética em pesquisa com seres humanos. Bioética frente ao uso de células tronco e à transgenia.

ENFERMEIRO

1. A Constituição Federal de 1988 e seus artigos 196 a 200.

2. Lei Orgânica do SUS: Leis Federais n° 8.080 e n° 8.142. Norma Operacional Básica/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS-01/02).

3. Situação de Saúde da população do Estado do Pará: perfil epidemiológico.

4. Higiene e Segurança no trabalho.

5. Ética e legislação do exercício profissional.

6. Gestão em enfermagem: Organização e gestão dos serviços de saúde; Processos de trabalho em saúde e na enfermagem.

7. Sistematização da assistência de enfermagem: assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência clínicas.

8. Processos de desinfecção e esterilização.

9. Políticas de Saúde do Ministério da Saúde: Estratégia de Saúde da Família; Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; Assistência integral à Saúde da mulher: assistência ao pré-natal, parto, puerpério, prevenção e controle do câncer cérvico uterino e de mama, climatério, menopausa, planejamento familiar; Assistência integral à saúde da criança: controle do crescimento e desenvolvimento, assistência e controle das infecções respiratórias agudas, assistência e controle das doenças diarréicas agudas, aleitamento materno, assistência e controle as doenças prevalentes na infância; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Programa Nacional de Imunização: esquema básico recomendado pelo Ministério da Saúde, rede de frios; Assistência de Enfermagem ao adolescente; Programa de Hipertensão e Diabético: assistência de enfermagem ao adulto e idoso; Programas de Controle da Tuberculose e da Hanseníase; Programa de saúde do Trabalhador.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1. Agricultura e pecuária.

1.1. Fruticultura com ênfase na cultura local;

1.2. Oleiricultura com ênfase em agricultura orgânica;

1.3. Reflorestamento;

1.4. Praças e jardins de regiões urbanas;

1.5. Legislação agro-industrial;

1.6. Apicultura;

1.7. Gado leiteiro;

1.8. Suinocultura;

1.9. Piscicultura.

2. Princípios básicos de agroecologia.

2.1. Definição e conceito de agroecologia;

2.2. Princípios de agroecologia;

2.3. Transição agroecologia;

2.4. Sustentabilidade;

2.5. Plantas recuperadoras do solo;

2.6. Sucessão vegetal;

2.7. Ciclagem de nutrientes;

2.8. Relação de Culturas;

2.9. Sistemas agroflorestais.

3. Desenvolvimento rural.

3.1. Desenvolvimento rural sustentável;

3.2. Desenvolvimento local;

3.3. Desenvolvimento econômico;

3.4. Modernização agrícola;

3.5. Revolução verde;

3.6. Ecossistema e agroecossistema;

3.7. Enfoque sistêmico;

3.8. Participação popular;

3.9. Políticas públicas.

ENGENHEIRO AMBIENTAL

1. Ecologia e poluição ambiental.

2. Meio ambiente na Constituição Federal de 1988.

3. Política Nacional de Meio Ambiente, Objetivos e Instrumentos.

4. Sistema Nacional de Meio Ambiente.

5. Política de Meio Ambiente do Estado do Pará, Objetivos e Instrumentos.

6. Política Nacional de Recursos Hídricos.

7. Lei de Crimes Ambientais.

8. Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

9. Política Nacional de Educação Ambiental.

10. Licenciamento Ambiental.

11. Avaliação de Impactos Ambientais, Regulamentação e Aplicabilidade.

12. Padrões de qualidade ambiental.

13. Planejamento e gestão de recursos hídricos.

14. Classificação dos corpos d'água e padrões de lançamento de efluentes.

15. Critérios de Balneabilidade em Águas Brasileiras.

16. Gestão integrada de Resíduos sólidos.

17. Sistemas de Gestão Ambiental.

18. Agenda 21.

ENGENHEIRO SANITARISTA

1. Sistemas de abastecimento de água.

2. Qualidade da água para consumo humano.

3. Tratamento de água para consumo humano.

4. Sistemas de esgotamento sanitário.

5. Tratamento de esgotos sanitários.

6. Tratamento de efluentes industriais.

7. Drenagem urbana.

8. Gestão integrada de Resíduos Sólidos Urbanos.

9. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

10. Ecologia e poluição ambiental.

11. Meio ambiente na Constituição Federal de 1988.

12. Política Nacional de Meio Ambiente, Objetivos e Instrumentos.

13. Sistema Nacional de Meio Ambiente.

14. Política de Meio Ambiente do Estado do Pará, Objetivos e Instrumentos.

15. Política Nacional de Recursos Hídricos.

16. Lei de Crimes Ambientais.

17. Licenciamento Ambiental.

18. Avaliação de Impactos Ambientais, Regulamentação e Aplicabilidade.

19. Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos.

20. Qualidade do ar.

21. Qualidade do solo.

22. Classificação dos corpos d'água e padrões de lançamento de efluentes.

23. Critérios de Balneabilidade em Águas Brasileiras.

24. Monitoramento ambiental.

25. Agenda 21.

26. "Política Nacional de Saneamento Básico".

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

1. Coleta de material biológico;

2. Dosagens bioquímicas do sangue para diagnóstico laboratorial de função hepática, função renal, dislipidemias e diabetes mellitus;

3. Interpretação clínico-laboratorial do hemograma. Testes de coagulaçã;

4. Exame parasitológico das fezes;

5. Elementos anormais e sedimentoscopia urinária;

6. Exame microbiológico de materiais biológicos, teste de sensibilidade a antibióticos e diagnóstico laboratorial de tuberculose e hanseníase;

7. Diagnóstico laboratorial de malária, doença de Chagas e Leishmaniose;

8. Controle de qualidade em análise clínicas;

9. Parâmetros para funcionamento do SUS;

10. Código de ética da profissão farmacêutica;

11. Formas farmacêuticas e vias de administração de medicamentos; armazenamento e distribuição de medicamentos;

12. Boas práticas de manipulação em farmácia.

FISIOTERAPEUTA

1. Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública.

2. Práticas e técnicas fisioterapêuticas.

3. Ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil

4. Práticas fisioterapia voltadas à população idosa.

5. Postura física no trabalho.

6. Anatomia humana.

7. Ação do fisioterapeuta nas atividades de saúde pública.

8. Tratamento e acompanhamento a pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares.

9. Orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes.

10. Ações preventivas.

11. Interpretação de sinais e medicação.

12. Fisioterapia em traumatologia e ortopedia.

13. Fisioterapia em cardio-pneumologia.

14. Fisioterapia em neurologia.

15. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

FONOAUDIÓLOGO

1. Ética Profissional.

2. Responsabilidades gerais do Fonoaudiólogo.

3. Desenvolvimento humano:

- Físico e motor;

- Perceptual e cognitivo.

4. Aquisição do desenvolvimento da linguagem.

5. Distúrbios da Voz:

- Gagueira;

- Deficiência auditiva.

6. Patologias da Linguagem:

- Distúrbios de origem neurológica;

- Distúrbios articulatórios;

- Patologia dos órgãos da fala e da audição.

7. Lingüística Fonética e Fonologia.

8. Desenvolvimento do indivíduo excepcional: - Conceitos básicos

9. Aspectos psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais.

10. Avaliação audiológica completa.

11. Linguagem Oral:

- Desenvolvimento da linguagem oral;

- Contribuições das principais teorias psicolingüísticas.

12. Alterações na comunicação gráfica.

13. A Fonoaudiologia e a Instituição Escolar.

14. A Fonoaudiologia e o Serviço de Saúde Pública.

15. Etapas do desenvolvimento Motor Global.

16. A Fonoaudiologia em Saúde Ocupacional.

17. Política de Saúde

18. Princípios e diretrizes do SUS.

JORNALISTA

1. Legislação em comunicação social.

2. Lei de imprensa.

3. Código de ética do jornalista.

4. Produção.

5. Elaboração e execução do plano de produção.

6. Redação Publicitária.

7. Criação de texto audiovisual.

8. Linguagem e adequação.

9. Preparação de textos e scripts para TV.

10. Gêneros de Redação.

11. Definição e elaboração de notícias:

- Reportagem.

- Entrevista.

- Editorial.

- Crônica.

- Coluna.

- Pauta.

- Informativo.

- Comunicado.

- Corta.

- Release.

- Relatório.

- Anúncio.

12. Briefing em texto e em imagem.

13. Técnica de Redação Jornalística.

14. Critérios de seleção, redação e edição.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

1. Princípios da Cirurgia e da Técnica Cirúrgica: O ambiente cirúrgico. Anestesia local e locoregional.Técnica Asséptica - antissepsia e esterilização. Operações fundamentais. Equipe cirúrgica. Agressão cirúrgica. Nutrição Artificial. Choque. Cicatrização. Equilíbrio ácido-básico. Infecções em cirurgia. Toracotomias.. Drenagens torácicas. Laparotomias. Cirurgia das hérnias. Cirurgia do esôfago. Cirurgia gastroduodenal. Cirurgia do intestino grosso. Apendicectomias. Cirurgia ano-retal. Cirurgia do fígado, das vias biliares e pancreática. Traqueotomias. A ética na cirurgia.

2. Patologias Cirúrgicas do Tubo Digestivo: Divertículos do esôfago. Atresias do esôfago e fístulas traqueoesofágica. Traumatismos do esôfago. Hérnias do hiato esofágico. Tumores esofágicos. Úlceras gastroduodenais e suas complicações. Tumores gastrointestinais. Lesões agudas da mucosa gástrica. Estenose hipertrófica do piloro na criança e no adulto. Vólvulos gástricos. Divertículos gástricos. Obstrução intestinal. Divertículo de Meckel. Apendicites agudas. Megacolos. Enfermidade diverticular dos colos. Colites ulcerosas. Doença hemorroidária. Abscessos perianais. Doença de Crohn. Traumatismos hepáticos. Tumores hepáticos. Litíase intra e extra-hepática. Colangites. Dilatações congênitas das vias biliares intra e extra-hepáticas. Traumatismos pancreáticos. Pancreatites. Tumores pancreáticos. Traumatismos esplênicos. Tumores do baço.

3. Síndromes Abdominais Agudos: Abdome agudo. Princípios fundamentais no tratamento cirúrgico do abdome agudo. Hemorragias digestivas. Traumatismos abdominais. Síndromes causadoras do abdome agudo e patologias que o simulam.

4. Patologias Cirúrgicas do Diafragma, Parede Abdominal, Peritônio, Epiplo e Espaço Retroperitonial: Hérnias diafragmáticas. Perfurações inflamatórias do diafragma. Traumatismos da parede abdominal. Eventração e evisceração através da parede abdominal. Tumores da parede abdominal. Hérnias abdominais. Epiploites, Torção do epiplo. Tumores do epiplo. Síndrome de Ormond. Tumores retroperitonias.

5. Outras patologias cirúrgicas de interesse do cirurgião geral: Tumores do pescoço. Cistos do conduto tireoglosso. Traumatismos do pescoço. Patologias não oncológicas das glândulas salivares. Patologias venosas e arteriais. Traumatismos arteriais, Pneumotórax. Derrames pleurais. Traumatismos torácicos.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

1. Doenças infecciosas: SIDA, Dengue, Leptospirose, Tuberculose, Hanseníase, Malária, Parasitoses intestinais, Doenças sexualmente transmissíveis, Toxoplasmose, Meningite.

2. Anemias.

3. Cânceres de pulmão, mama, cólon e reto, estômago, pâncreas, fígado, próstata, rim e tireóide.

4. Hepatites virais.

5. Insufuciência hepática crônica.

6. Diarréias agudas e crônicas.

7. Doenças pépticas

8. Pancreatite aguda e crônica.

9. Insuficiência cardíaca congestiva.

10. Cardiopatias isquêmicas.

11. Acidente vascular cerebral.

12. Hipertensão arterial.

13. Choque e reanimação cárdio-respiratória.

14. Diabetes mellitus.

15. Doenças da tireóide.

16. Dislipidemias.

17. Insuficiência renal.

18. Glomerulopatias.

19. Infecção do trato urinário.

20. Infecções respiratórias.

21. Asma.

22. DPOC.

23. Tromboembolismo pulmonar.

24. Cor pulmonale.

25. Colagenoses: Artrite reumatóide, Esclerose sistêmica progressiva, Febre reumática, Lúpus eritematoso disseminado, Dermatopolimiosite.

26. Depressão e Síndrome do pânico.

27. Diagnóstico diferencial dos distúrbios da consciência.

28. Intoxicação exógena.

29. Antimicrobianos.

30. Ética e Bioética.

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

1. Ciclo menstrual normal e anormal

2. Puberdade precoce e tardia

3. Amenorréia

4. Hemorragia uterina disfuncional

5. Dor pélvica aguda e crônica

6. Dismenorréia e Tensão pré menstrual

7. Doença inflamatória pélvica

8. Doenças sexualmente transmissíveis

9. Endometriose e miomatose uterina

10. Colposcopia e colpocitologia

11. Patologia benígna do colo uterino

12. Patologia benígna da vulva e vagina

13. Câncer de colo e do corpo do útero

14. Tumores benígnos e malígnos do ovário

15. Câncer de mama

16. Câncer de vulva e vagina

17. Trauma ginecológico e abuso sexual

18. Síndrome do climatério

19. Geriatria em ginecologia

20. Diagnóstico de gravidez

21. Assistência pré-natal

22. Fatores de risco reprodutivo

23. Drogas em obstetrícia

24. Êmese e hiperemese gravídica

25. Anemias

26. Infeção urinária

27. Vulvovaginites e DST

28. Síndromes hemorragicas da gravidez

29. Doença hipertensiva da gravidez

30. Diabete gestacional

31. Prematuridade

32. Sofrimento fetal agudo e crônico

33. Patologia do líquido amniótico

34. Mecanismo de parto e assistência ao parto

35. Discinesias

36. Apresentações anômalas

37. Desproproção feto pélvica

38. Puerpério e suas complicações

39. Anteconcepção e planejamento familiar

MÉDICO PEDIATRA

1. Vacinações

2. Aleitamento materno

3. Aleitamento artificial

4. Alimentação do lactente

5. Crescimento e desenvolvimento normal

6. Desnutrição energético-protéica

7. Obesidade

8. Anemia ferropriva

9. IVAS

10. Pneumonias

11. Asma

12. Tuberculose

13. Diarréias

14. Refluxo gastroesofágico

15. Síndrome nefrótica

16. Síndrome nefrítica

17. Infecção do trato urinário

18. Características do RN normal

19. Tratamento clínica da infecção pelo HIV em crianças

20. Código de Ética Médica

MÉDICO VETERINÁRIO

1. Vigilância Sanitária e Ambiental: Legislação Federal do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente e da Saúde.

2. Higiene/obtenção higiênica das instalações e estabelecimentos produtores de produtos de origem animal e seus derivados.

3. Condições higiênico-sanitárias, Sistema APPCC, Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrões de Higiene Operacional (PPHO) nas indústrias produtoras de alimentos.

4. Epidemiologia: conceitos fundamentais, saneamento, vigilância epidemiológica, sanitária e saúde do consumidor.

5. Microbiologia de alimentos e veterinária (conservação, contaminação, infecção, deterioração, fermentação, microrganismos indicadores e patogênicos).

6. Imunologia básica.

7. Clínica Veterinária.

8. Doenças infecciosas e parasitárias.

9. Zoonoses principais e suas bases epidemiológicas.

10. Criação e manejo de animais ruminantes (bovinos, caprinos e ovinos).

11. Criação e manejo de animais monogástricos (suínos, aves e equinos).

12. Inspeção, legislação e tecnologia de abate e de produtos animais.

13. Reprodução animal e doenças de transmissão durante a cópula.

14. Farmacologia: princípios de absorção e distribuição e ação das drogas, agentes antiparasitários na clínica veterinária.

15. Ética Profissional.

NUTRICIONISTA

1. Conceito de alimentação e nutrição.

2. Grupos de alimentos.

3. Leis da alimentação.

4. Princípios nutritivos: conceito, classificação, funções, digestão, absorção e metabolismo.

5. Bases para uma boa alimentação.

6. Ingestão recomendada de energia e nutrientes.

7. Cálculo das necessidades calóricas do indivíduo normal.

8. Recomendação da distribuição energética nas necessidades energéticas totais, parâmetros de avaliação da qualidade nutricional das dietas, contribuição em energia das proteínas totalmente utilizáveis: NDpCal (%); coeficiente g/cal, cálculo da relação nitrogênio/kcal, conversões e equivalências de medidas.

9. Nutrição nos estágios da vida: na gestação e lactação, do recém-nascido, da criança, do adolescente, jovens e do idoso.

10. Aleitamento materno.

11. Avaliação do estado nutricional do indivíduo sadio e enfermo.

12. Métodos de inquéritos alimentares.

13. Educação alimentar e nutricional.

14. Nutrição nos estágios patológicos.

15. Aconselhamento nutricional.

16. Suporte nutricional.

17. Terapia nutricional enteral e parenteral.

18. Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares.

19. Interação droga x nutriente.

20. Alimentos: classificação, características físico-químicas dos seus constituintes, seleção conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção.

21. Administração dos serviços de alimentação: dimensionamento de área física, de equipamentos, planejamento e organização, planejamento de cardápios, custos e controle.

22. Qualidade nutricional e sensorial na produção de refeições: atenção alimentar e nutricional na produção de refeições, gestão de cardápios e sistema de avaliação da qualidade nutricional e sensorial-AQNS.

23. Higiene dos alimentos: legislação básica aplicável, higiene pessoal, de ambiente e equipamentos e utensílios, doenças veiculadas pelos alimentos, epidemiologias das doenças veiculadas pelos alimentos, detergentes e sanificantes.

24. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle.

25. Boas Práticas de Fabricação.

26. Nutrição e Saúde Pública: epidemiologia das doenças carenciais, anemia ferropriva, hipovitaminose A, bócio endêmico.

27. Vigilância nutricional.

28. Epidemiologia: bases conceituais; indicadores de saúde; vigilância epidemiológica; transição demográfica, fatores determinantes do processo saúde-doença e epidemiológica, epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição protéico-calórica.

29. Diagnóstico do estado nutricional de populações.

30. Merenda escola: diretrizes operacionais para o planejamento de atividades do programa nacional de alimentação escolar; controle de qualidade e planejamento de cardápios.

31. Característica do método científico.

32. Etapas de um trabalho de investigação científica: preparatória, executiva e de apresentação.

33. Ética profissional.

ODONTÓLOGO CIRURGIÃO DENTISTA

1. Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico.

2. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia.

3. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica.

4. Tratamento conservador da Polpa.

5. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico.

6. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração.

7. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência.

8. Extração dentária, simples, complicações.

9. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. 10. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular.

11. Procedimentos periodônticos.

12. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção.

13. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional.

14. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia.

15. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência.

16. Radiologia oral.

17. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos.

18. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPOD, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva.

19. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.

PEDAGOGO (BACHAREL)

1. Legislação: Constituição Federal E Estadual; LDB, Parâmetros Curriculares Nacionais, Decreto 6094/07 FNDE/MEC; Resolução 47/07 FNDE/MEC; Resolução 029 MEC/FNDE; Lei 10.639/2003; Lei 10.172/01.

2. Instrumentos de Apoio ao Planejamento da Educação Municipal: Plano Municipal de Educação; Plano de Desenvolvimento da Educação, Plano de Ações Articuladas; FUNDEB.

3. Compromisso todos pela Educação.

4. Projeto Político Pedagógico Municipal.

5. Regime de Colaboração Entre os entes Federados.

6. Conselhos da Área Educacional: Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Conselho da Alimentação Escolar, Conselhos Escolares, Conselho Tutelar.

7. Gestão Orçamentária da Educação.

8. Articulação Escola Comunidade.

9. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6 ° AO 9 ° ANOS) - BIOLOGIA

I - A Organização Geral dos Seres Vivos

1. A classificação biológica e as características gerais dos seres vivos.

2. A diversidade dos organismos - vírus, bactérias, protozoários e fungos.

3. Principais características dos vegetais e animais.

4. Fisiologia vegetal - reprodução, fotossíntese, respiração, transpiração e quimiossíntese.

II - O Corpo Humano e os Sistemas Integradores

1. A organização geral do corpo humano.

2. Sistemas orgânicos de integração interna - nutrição, respiração, circulação e excreção.

3. Sistemas orgânicos de integração com o ambiente - nervoso, endócrino, reprodutor, músculo-esquelético e sensorial.

III - As Bases da Genética e da Evolução Biológica

1. Os experimentos e a primeira lei de Mendel.

2. Conceitos fundamentais e probabilidade.

3. Dos `fatores' de Mendel à engenharia genética - manipulação do DNA, transgenia, clonagem, projeto Genoma e células-tronco.

4. Teorias sobre a origem da vida.

5. Idéias evolucionistas e o neodarWinismo.

IV - Os Fundamentos da Ecologia

1. Os conceitos e a relação homem-natureza.

2. Componentes bióticos e abióticos nos ecossistemas.

3. Cadeia e teias alimentares e os níveis tróficos.

4. Relações intra e interespecíficas. Os biomas brasileiros.

V - Saúde e Sexualidade

1. Saúde - doença, sexo e sexualidade.

2. Reprodução humana, concepção, gravidez, parto e métodos contraceptivos.

3. Doenças sexualmente transmissíveis. A AIDS e o HIV.

VI - A Matéria e os Fenômenos Químicos e Físicos

1. As propriedades gerais e os estados físicos da matéria.

2. O átomo e os elementos químicos. A Tabela Periódica.

3. As funções e as reações químicas. A química e a sociedade.

4. A mecânica: referencial, espaço, tempo e velocidade. Cinemática, dinâmica e estática.

5. A natureza e os princípios do magnetismo e o eletromagnetismo.

6. A natureza da luz, os fenômenos luminosos e o olho humano.

7. Calor, temperatura e escalas termométricas. O som e os fenômenos sonoros.

VII - O Homem e a Biosfera

1. A vida, o homem e o planeta.

2. Energia, água e os recursos renováveis.

3. Equilíbrios e desequilíbrios ambientais.

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6 ° AO 9 ° ANOS) - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

1. Histórico do ensino da arte no Brasil.

2. Tendências pedagógicas e Metodologias do Ensino de Arte no Brasil

3. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Arte: conteúdos, métodos e avaliação

4. Linguagens artísticas: história (principais manifestações, características das tendências artísticas e seus representantes)

5. Elementos estruturais das linguagens artísticas e suas relações compositivas.

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6 ° AO 9 ° ANOS) - EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Atividade Física/Movimento Humano: Performance (desempenho e condicionamento humano).

2. Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico).

3. Comportamento (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras).

4. Cultura (jogos, lutas, danças, ginásticas, esporte, lazer e recreação).

5. Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora e Construtivista).

6. Anatomia Humana: Aspectos gerais do corpo humano.

7. Princípios biológicos básicos do treinamento esportivo.

8. Sistemas.

9. Socorros e Urgências no Esporte.

10. Corporeidade (Esquema corporal, Imagem corporal e Expressão Corporal).

11. Crescimento e Desenvolvimento Corporal.

12. Equipamento e Material (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidades de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de atividade física/movimento humano).

13. Educação Física e Sociedade: A educação física na sociedade, a Escola como instituição social.

14. A importância da Educação Física.

15. Educação Física no processo ensino-aprendizagem: Aspectos psico-sociais.

16. Metodologia.

17. Planejamento e sua evolução.

18. Seleção de conteúdos.

19. Esporte, jogos e atividades rítmicas e expressivas: Atividades em geral.

20. Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas.

21. Jogo cooperativo.

22. Perspectivas educacionais através do lúdico.

23. Regulamentos e Regras.

24. Organização de Eventos.

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6 ° AO 9 ° ANOS) - GEOGRAFIA

1. A Geografia como ciência: correntes e concepções do pensamento geográfico.

2. Os conceitos geográficos: espaço geográfico, paisagem, lugar, região, território e redes. 3 A Geografia e a compreensão do cotidiano

4-A representação cartográfica no ensino de Geografia.

5- O ensino de Geografia e os Parametros Curriculares Nacionais (PCN's)

6-A reestruturação do espaço mundial:modos de produção, suas especificidades e repercussões na organização espacial

7-Relação sociedade natureza: do meio natural ao meio técnico-científico-informacional.

8-O espaço agrário mundial:dinâmica da produção, formas de apropriação e suas repercussões sócio-espaciais.

9-. O espaço urbano industrial e a dinâmica sócio espacial mundial.

10-A apropriação da natureza pelas sociedades contemporâneas e as implicações na produção do espaço geográfico.

11. A globalização e a Nova Ordem do espaço geográfico mundial.

12-Os blocos internacionais de poder e as suas áreas de influência.

13- O Brasil como potência regional e sua contextualização no atual panorama econômico mundial.

14 O espaço brasileiro: organização e reorganização histórica do território nacional.

15. Aspectos naturais do território brasileiro: aproveitamento econômico e impactos ambientais.

16. A dinâmica demográfica brasileira.

17.O espaço agrário brasileiro e as lutas pela posse da terra.

18. Industrialização, urbanização e a ( re) organização do espaço brasileiro.

19-A configuração das regiões geoeconômicas: Amazônia, Nordeste e Centro Sul; integração e (re)organização dos espaços regionais.

20-. O espaço paraense: a recente configuração geográfica; pós década de 1960

21- As propostas de redivisão territorial do Estado do Pará.

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6 ° AO 9 ° ANOS) - HISTÓRIA

1. O tempo histórico: Lucien Fevbre, Marc Bloch e Fernando Braudel.

2. História, cultura e trabalho: Carlo Ginzburg, Robert Darnton e EdWard Thompson

3. Trabalho, cultura, mitologia e organização do Estado na antiguidade clássica;

4. A organização política, social e religiosa dos povos pré-históricos e pré-colombianos: os primeiros homens na África, os Inca, Maia e Asteca.

5. As relações de poder na sociedade medieval da Europa ocidental: a Cavalaria, os clérigos e servos.

6. O Absolutismo na Europa moderna e a organização do Império Ultramarino português e espanhol na América;

7. As relações de trabalho, de poder e religiosas no Brasil colonial: a escravidão negra e indígena, o catolicismo e as devoções no Brasil colonial: as festas, os ritos e as irmandades católicas como espaços de luta e conflito etnico-religiosos.

8. A Amazônia colonial: formas de organização do trabalho indígena.

9. As revoltas indígenas e resistência negra no Brasil: fugas e rebeliões nos séculos XVIII e XIX.

10. A revolução industrial no século XVIII.

11. Os processos revolucionários europeus e americanos: o nascimento das democracias modernas

12. Os movimentos sociais e o processo de construção da nacionalidade: Inconfidência Mineira e Baiana.

13. O I Império Brasileiro e o período regencial: as lutas de independência, a Cabanagem no Pará.

14. O II Império Brasileiro: as questões nacionais de identidade e a Guerra do Paraguai no Brasil e na Amazônia: história e memória.

15. As correntes imigratórias e o processo de formação do mercado assalariado no Brasil no final do século XIX e início do XX.

16. Os abolicionismos e os republicanismos no Brasil.

17. A vida e o trabalho no seringal da Amazônia brasileira no final do século XIX e nas primeiras décadas do século XX.

18. Cultura, civilização e modernização das grandes cidades: os processos urbanísticos na Amazônia e suas contradições na virada do século XIX para o XX.

19. Os movimentos sociais na Primeira República: a Revolta da Vacina Canudos, Contestado.

20. A idéia de civilização e o neocolonialismo na África e na Ásia: o cenário da Primeira Guerra Mundial.

21. As redescobertas do Brasil: os movimentos modernistas e a busca das raízes nacionais entre 1920 e 1945.

22. A Revolução de 30, o governo Vargas e as novas relações de trabalho.

23. Nazismo, fascismo e integralismo: as formas de organização do Estado e da ação pública no período entre guerras.

24. A II guerra mundial européia: e a Batalha da Borracha, o Getulismo, o Baratismo no Brasil e no Pará

25. A cultura como instrumento disciplinarizador no governo Vargas e inauguração de uma releitura do nacionalismo, 1930-1954.

26. A Guerra Fria: as revoluções na China, em Cuba, Vietnã e Angola.

27. Teorias desenvolvimentistas: o governo militar, a integração nacional e os grandes projetos na Amazônia.

28. Os movimentos sociais e o processo de redemocratização política, da anistia e de mobilização social nos anos de 1970 e 1980.

29. A cultura como campo de luta e interpretação social entre os anos 50 e 90: a bossa nova, o tropicalismo, o cinema novo, o rock nacional e manifestações culturais contra a discriminação (mulheres e afros-descendentes).

30. A desestruturação da política e economia no bloco socialista e a criação de uma nova ordem mundial: a globalização e a nova conjuntura social

31. Os movimentos sociais contemporâneos no Brasil: as lutas pela terra, por moradias e pela preservação do meio ambiente.

32. As representações da Amazônia no mundo contemporâneo: do esteriótipo da natureza despovoada ao de um território patrimônio da humanidade.

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6 ° AO 9 ° ANOS) - INGLÊS

1. Compreensão de textos em Língua Inglesa: estratégias de leitura, tipologia textual, estrutura e organização textual.

2. Principais elementos e relações da estrutura lingüística da Língua Inglesa: morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário.

3. Fundamentos teóricos do processo ensino/aprendizagem da Língua Inglesa: a abordagem comunicativa, o inglês instrumental (English for Specific Purposes).

4. Estilos e Estratégias de Aprendizagem.

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6 ° AO 9 ° ANOS) - MATEMÁTICA

1. Recursos metodológicos para a abordagem de conteúdos matemáticos: resolução de problemas, história da matemática e jogos matemáticos;

2. Situações problema, envolvendo cálculo de área e volume de objetos geométricos com suas respectivas unidades de medida.

3. Situações problema envolvendo relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Lei dos Senos e Lei dos Cossenos.

4. Operações com conjuntos: união, intersecção, diferença; propriedades; problemas. Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais e Reais.

5. Situações problema envolvendo funções do 1° e do 2° graus, exponenciais e logarítmicas.

6. Situações-problemas envolvendo equações e inequações do 1° e do 2° graus;

7. Situações problema, envolvendo Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas.

8. Sistemas lineares de equações: Métodos diretos de resolução e representação geométrica da solução.

9. O uso de matemática comercial e financeira em problemas vivenciados no ensino fundamental: razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples.

10. Raciocínio lógico, compatível com o nível de professor de matemática.

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6 ° AO 9 ° ANOS) - PORTUGUES (LETRAS)

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Concepções de língua, linguagem e gramática.

3. Modalidades oral e escrita da língua.

4. Variação lingüística, norma culta e prática pedagógica.

5. Noções de texto, coerência e coesão.

6. Gêneros discursivos e tipos textuais.

7. Parâmetros Curriculares Nacionais: diretrizes metodológicas para o ensino de Português.

8. Morfologia.

9. Sintaxe.

10. Semântica.

PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

1. Legislação: Constituição Federal e Estadual; LDB, Parâmetros Curriculares Nacionais, Decreto 6094/07 FNDE/MEC; Resolução 47/07 FNDE/MEC; Resolução 029 MEC FNDE; Lei 10.639/2003; Lei 10.172/01.

2. Instrumentos de Apoio ao Planejamento da Educação Municipal: Plano Municipal de Educação; Plano de Desenvolvimento da Educação, Plano de Ações Articuladas; FUNDEB.

3. Compromisso todos pela Educação.

4. Regime de Colaboração entre os Entes Federados.

5. Conselhos da Área Educacional: Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Conselho da Alimentação Escolar, Conselhos Escolares, Conselho Tutelar.

6. Diretrizes Curriculares Nacionais para A Educação Infantil;

7. Avaliação Educacional na Educação Infantil.

8. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.

PSICÓLOGO

1. Psicologia Organizacional: conceito; histórico; cultura e clima organizacional; áreas de atuação; função do psicólogo nas organizações; saúde mental no trabalho.

2. Aprendizagem, emoções e afetos na organização do trabalho: processos de aprendizagem e socialização organizacional; processos emocionais e afetivos constituintes do vínculo com as organizações e sua cultura.

3. Psicologia Social: conceito; objeto de estudo; psicologia social crítica; processos de interação social.

4. Psicologia da Saúde: processo saúde-doença; conceitos de saúde; conceito de higiene mental e psico-higiene; medidas de promoção e prevenção em saúde; função do psicólogo na área de saúde.

5. Psicopatologia: concepção de normal e patológico; desenvolvimento da concepção de doença mental; diagnóstico das perturbações mentais; papel do psicólogo na equipe multidisciplinar.

6. Direitos Humanos e Cidadania: os novos cenários em direitos humanos e cidadania; temas atuais em direitos humanos no Pará e na Amazônia;

7. Teorias e Técnicas do Processo Grupal: conceitos principais em análise institucional; contribuições das teorias sistêmicas ao trabalho grupal; análise dos processos intergrupais; técnicas de dinâmicas de grupo.

8. Avaliação Psicológica: conceito, princípios éticos na avaliação psicológica; tipos de avaliação psicológica; documentos psicológicos (declaração, atestado, parecer, laudo e relatório).

9. Gestão de Pessoas: recrutamento; treinamento, avaliação de desempenho e desenvolvimento de pessoas.

10. Psicodiagnóstico: definição; histórico; etapas do processo diagnóstico; diagnóstico e prognóstico; aspectos éticos implicados no diagnóstico.

11. Teorias e Técnicas Psicoterápicas: principais teorias da personalidade; psicanálise, comportamental, gestalt, abordagem centrada na pessoa.

12. Código de Ética: atribuições e código de ética do psicólogo organizacional e do trabalho e do psicólogo hospitalar.

SOCIÓLOGO

1. Os Clássicos (Augusto Comte, Émile Durkheim, Max Weber, Karl Marx) e a Modernidade;

2. Pierre Bourdieu, Erving Goffman, Michael LoWi, Theodor Adorno, Max Horkheimer e a Sociologia;

3. O processo de expropriação, a industrialização e a questão social;

4. As políticas sociais no século XIX;

5. As políticas sociais a partir da 2a Guerra Mundial;

6. As políticas públicas no Brasil;

7. O mito do progresso e do desenvolvimento, cultura, etnocentrismo e meio ambiente;

8. As políticas desenvolvimentistas na Amazônia;

9. Os conflitos agrários na Amazônia a partir da década de 1970, as populações locais e a alteridade;

10. A fronteira na Amazônia como divisão entre humanos;

11. Os projetos desenvolvimentistas e o saber local.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

1. Ética profissional e responsabilidade.

2. Trabalho em equipe. Informações sobre atividades multi e interdisciplinares em saúde.

3. Saúde coletiva e do trabalho.

4. Tópicos em saúde mental e reforma psiquiátrica e rede de reabilitação psicossocial.

5. Modelos de atenção em saúde e a atuação do Terapeuta Ocupacional na saúde pública.

6. A inserção no trabalho das pessoas em situação de desvantagem.

7. Saúde mental da criança.

8. Reabilitação psicossocial, física e inclusão.

9. Atividades e recursos terapêuticos em terapia ocupacional.

10. Transformação e adaptação de recursos materiais e ambientais.

11. Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação. Histórico e evolução. Objetivos gerais.

12. Modelos em Terapia Ocupacional.

13. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas.

14. Princípios básicos do tratamento; Avaliação; Objetivos; Seleção e análise de atividades; Programa de tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento); Reeducação muscular; facilitação neuromuscular, proprioceptiva (princípios, técnicas básicas); Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular; Atividades da vida diária: AVDs (no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário, deambulação e transporte); Atividades de vida prática: AVPs; próteses, órteses e adaptações (finalidades e tipos); Terapia Ocupacional aplicada às condições neuro musculoesquelético: Terapia Ocupacional Neurológica: Terapia Ocupacional Neuropediátrica; Terapia Ocupacional Reumatológica; Terapia Ocupacional Traumato-ortopédica; Terapia Ocupacional Geriátrica e Gerontológica.

15. Terapia Ocupacional em psiquiatria e Saúde Mental: Principais enfermidades e/ou transtornos: Objetivo de Terapia Ocupacional e estratégias de intervenção nas: oligofrenias; psicoses orgânicas; esquizofrenias; psicoses afetivas; transtornos de personalidade; neuroses; alcoolismo; abuso de fármacos e drogas; distúrbios psicossomáticos; terapia ocupacional e a reabilitação psicossocial.

16. Temas Transversais.

ANEXO IV

SOLICITAÇÃO

Nome: ______________________________________________

Número de inscrição:_____________________________

Número do Documento de Identidade: ______________________________

Cargo: ______________________________

À Comissão Executora.

Solicito revisão quanto ao:

( ) GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA, QUESTÃO N° ( ) RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

( ) RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

( ) RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE ESFORÇO FÍSICO

( ) RESULTADO FINAL

Justificativa:
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___________________________, ______, de___________________ de 2010

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Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Preencher o recurso e enviá-lo por Fax(91)4005-7433, de acordo com o estabelecido neste edital, subitem 14.6. Usar formulário de recurso individual para cada questão objetiva.

- Apresentar a argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento preliminar do recurso.