Prefeitura de Juruena - MT

Notícia:   Prefeitura de Juruena - MT cancela certame 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDER A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE JURUENA

O MUNICÍPIO DE JURUENA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 04 de Julho, nº. 360 - Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Cicilio Rosa Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna Público que encontram-se abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para fins de contratação de Agente Comunitário de Saúde para a Estratégia Saúde da Família e de Endemias, conforme Anexo I, sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico estatutário, para atendimento de convênios firmados e contratações nos termos do presente Edital. Este Edital de Processo Seletivo Público reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Complementar nº. 51/2006, Lei nº. 11.350/2006, e Lei Municipal nº. 737/2008), referente à regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e demais atos regulamentares.

1.0 DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1.1 O Poder Executivo Municipal delegará à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, localizada na Travessa Lucinda Kniess, nº 17, Centro, Fone (66) 3553-1593, através da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE ENDEMIAS, nomeada pela Portaria nº. 071, de 29 de Janeiro de 2013, as atribuições para a elaboração, aplicação, correção das provas, julgamento de eventuais recursos decorrentes das provas, do resultado final do Processo Seletivo Público.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Público dar-se-á através dos meios de comunicação disponíveis, Jornal Oficial dos Municípios - sites: www.diariomunicipal.com.br, www.amm.org.br, site do Município de Juruena: www.pmjuruena.com.br e outros de uso comum no Município e de avisos afixados nos locais: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casa Lotérica.

3. DAS VAGAS

3.1 Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, de acordo com a necessidade e distribuição, conforme disposto no Anexo I, bem como seguindo o mapeamento descritivo, definidos em territórios como área de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e/ou das Equipes de Saúde, em consonância com o contido na Portaria GM nº (Portaria 2488/2010.)

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1 O Agente Comunitário de Saúde e Endemias cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda à sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

5. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos, completos até a data da inscrição;

c) Preencher o requerimento que obedecerá forma própria e será fornecido aos interessados pela Comissão de Processo Seletivo Público;

d) Prova de quitação com as obrigações militares;

e) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;

f) Ter aptidão física e mental para o desempenho do cargo;

g) Comprovante de residência na área geográfica onde concorrerá à vaga desde a data da publicação do Edital deste Processo Seletivo Público (Art. 6º.Lei nº.11.350/2006);

h) Ter disponibilidade para cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral;

i) Comprovante de conclusão do ensino fundamental completo (Lei Municipal nº. 737/2008).

j) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada (Lei 11350/2006) que deve ser de 40 horas no qual deve ser abordado sobre cadastramento, imunização, promoção da saúde, tuberculose, hanseníase, entre outros. De acordo com a Lei esse curso deveria ser feito antes, mas ele é possível de ser aplicado posteriormente, mas antes do resultado final, pois ele seria uma avaliação classificatória, valendo de 0 a dez e sendo somatória na nota final.

5.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

a. Fotocópia e original da carteira de identidade, ou outro documento com foto (CNH ou CTPS);

b. Fotocópia e original do CPF;

c. Fotocópia e original do Comprovante de Residência (conta de água, telefone ou luz que comprove local de residência. Para os candidatos aos cargos de ACS da Zona Rural, além do comprovante de residência, o candidato deverá anexar fotocópia da homologação do lote (emitida pelo INCRA) ou Declaração assinada pelo Presidente da Associação local,

d. Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental Completo;

e. Fotocópia e original de Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral;

f. Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

g. Fornecer 02 (duas) fotos 3x4, atuais e coloridas;

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas a partir do dia 31/01/2013 exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário das 07:00 ás 11:00hs e 13:00 ás 17:00hs , na Secretaria Municipal de Saúde localizadas no seguinte endereço: Travessa Lucinda Kniess, Centro, em frente ao Hospital Municipal.

6.2 A inscrição neste Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

6.3 A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com procuração por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

6.4 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

6.5 A inscrição será efetuada por meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido, ao qual será anexada a documentação exigida.

6.6 O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.

6.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições sob qualquer condição ou pretexto.

6.8 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

6.9 Qualquer informação falsa no Requerimento de Inscrição ou na documentação apresentada acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

6.10 No ato da inscrição o candidato receberá o seu cartão de Identificação/comprovante de apresentação, o qual será imprescindível para a realização das provas e, ao recebê-lo deverá fazer a conferência dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) Número da Inscrição.

6.11 O candidato somente poderá fazer a prova mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento de identificação com foto que tiver apresentado no ato da inscrição (Cédula de Identidade - RG, CNH ou CTPS).

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

7.1 O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor Municipal, não sendo permitido o desvio de função. De acordo com o Art. 3º, parágrafo único, da Lei n.º 11.350 /2006, são atividades do Agente Comunitário de Saúde e de Endemias:

a) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade de sua área de atuação;

b) A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

c) O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

d) O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

e) A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de riscos à família;

f) A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

8. LOCAL DE LOTAÇÃO

8.1 Os aprovados deverão exercer suas funções na micro área para a qual foi inscrito e selecionado, conforme disposto Anexo I.

9. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1 A taxa de inscrição será no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

9.2 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado através da impressão de boleto no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Juruena ser pago junto ao Banco Bradesco c/c n.º 8.272-4, Agência n.º 1582-2, na Avenida 24 de Setembro, Centro ou em qualquer de suas agências, observando o horário de atendimento bancário, impreterivelmente até o dia 08/02/2013

9.3 As inscrições pagas após a data de vencimento serão indeferidas.

9.4 O candidato que efetuar depósito/transferência para a referida conta corrente terá sua inscrição indeferida.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

10.1 As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão instituída, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado nos locais constantes no item 2.1 deste Edital.

10.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 01 (um) dia útil, contando da data da publicação, para recorrer das decisões.

10.3 Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, através da Comissão do Processo Seletivo Público de Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, no horário das 08:00 às 10:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas.

11. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

11.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos pelo Município na forma do disposto no § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, sob o Regime Jurídico Estatutário, conforme disposto na Lei Municipal nº. 737, de 28 de fevereiro de 2008.

12. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

12.1 Este Processo Seletivo Público se constituirá de prova escrita (objetivas) conforme disposto nos itens 14 e 15 e do conteúdo programático do Anexo III deste Edital.

13. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1 A PROVA ESCRITA (objetiva) será realizada na seguinte data, local e horário:

DATA: dia 24/02/2013

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL 07 DE MAIO

HORÁRIO: 08:00 AS 11:00 HORAS

14. DAS PROVAS

14.1 A Seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Estratégia Saúde da Família e Agente de Combate as Endemias - ACE, cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará de Prova de Conhecimentos Específicos. O conteúdo das provas escritas objetivas deverá obedecer ao disposto no Anexo III deste Edital.

a.) A prova objetiva escrita será composta de 25 (vinte e cinco) questões perfazendo um total de 100 (cem) pontos sendo: 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa; 05 (cinco) questões de Matemática; e 15 (quinze) questões de Conhecimento Específico, onde cada questão correta terá o peso de 04 (quatro) pontos. Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, subdividida em 05 (cinco) alternativas sendo "a","b","c","d","e", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinalada.

b.) As questões da prova escrita serão respondidas no Cartão de Respostas, fornecido ao candidato quando da realização da mesma e assinada ao final pelo candidato e pelo fiscal de sala. Os candidatos utilizar-se-ão exclusivamente de uma caneta esferográfica na cor azul ou preta.

c.) O candidato deverá comparecer no local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devidamente munido do documento de identidade com o qual se inscreveu e o Cartão de Identificação. Não será permitido a presença na sala de prova daquele candidato que deixar de apresentar tais documentos.

d.) O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la e por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

e.) Todas as provas escritas serão realizadas no mesmo dia com duração máxima de 03:00 (três horas).

f.) O candidato só poderá ausentar-se da sala de prova após 01:00 (uma hora) do seu início.

g.) Os três últimos candidatos que estiverem na sala de prova deverão aguardar que o último deles conclua a prova.

h.) No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova se acompanhado por um fiscal.

i.) Será passível de exclusão do Processo Seletivo Público o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova ou mesmo valer-se de procedimento contrários às normas impostas neste Edital.

j) No decorrer das provas é vedada qualquer consulta ou a utilização de qualquer meio, equipamento ou aparelho que possibilite o armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão de mensagens, celulares, agendas eletrônicas, calculadoras e similares, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Público.

15. DA INVALIDAÇÃO DAS PROVAS

15.1 A questão da Prova Objetiva escrita será invalidada quando:

a) Apresentar no Cartão de Resposta qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis ou então apresentar em branco, isto é, sem ser assinalada ou ainda quando houver assinalado numa mesma questão mais do que uma alternativa.

b) Quando o formulário for preenchido fora das especificações dele constantes.

15.2 Sob hipótese alguma será substituído ou fornecido um novo Cartão de Respostas.

15.3 A questão anulada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público será computada como resposta correta para todos os candidatos.

15.4 A adequada marcação das respostas no formulário de prova é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta escrita normal.

16. DA PROVA DE TÍTULOS

16.1 A prova de títulos consiste na análise e atribuições de pontuação dos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes:

a) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência, considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº. 51/2006.

Pontuação

Sem experiência ate 11 meses e 29 dias

0,0

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

1,0

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

2,0

De 5 anos ou mais

3,0

16.2 A experiência profissional referida item 16.1 letra "a" deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregues no ato da inscrição.

16.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para Agente Comunitário de Saúde e de Endemias, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada

Pontuação

Sem experiência

0,0

De 1h a 40hs

1,0

De 40hs a 80hs

2,0

De 81hs a 160hs

3,0

De 180hs ou mais

4,0

16.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 16.1 e16. 3.

17. DA CLASSIFICAÇÃO

17.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva de múltipla escolha, portanto, os candidatos que obtiveram nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos serão automaticamente desclassificados.

17.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média geral conforme micro-área para qual este se inscreveu.

17.3 Ocorrendo empate na nota final terá preferência pela classificação:

a) Possuir experiência comprovada na função de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias;

b) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

17.4 No caso de persistir o empate ficará a cargo da Comissão do Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias proceder ao desempate através de sorteio em local público a ser definido posteriormente e amplamente divulgado.

17.5 O gabarito Oficial será divulgado no prazo fixado no anexo II, deste Edital nos locais mencionados no item 2.1.

17.6 No dia seguinte ao término do prazo para interpor recurso quanto à impugnação de questão da prova será divulgado o Gabarito Oficial Definitivo, caso haja recurso julgado procedente.

17.7 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia, 04 de Março de 2013, às 17:30 horas, nos locais mencionado no item 2.1 deste Edital.

18. DOS RECURSOS

18.1 Os candidatos poderão apresentar recursos em duas situações:

1) Impugnação de questão: havendo questionamento sobre questão da prova o candidato poderá preencher um requerimento na hora em que estiver prestando a prova ou dentro do horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no prazo determinado neste instrumento.

- O formulário para preenchimento será fornecido ao candidato no dia da prova caso este o solicite, e também estará disponível no site: www.pmjuruena.com.br e na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

2) Sobre a classificação final: nos prazos estabelecidos no Anexo II.

a) O recurso deverá ser interposto, mediante protocolo, por petição endereçada ao Prefeito Municipal, acompanhada das razões dele, devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição.

b) Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova apenas, observado o subitem acima.

c) O recurso interposto fora do prazo previsto não será levado em consideração por ser intempestivo.

18.2 Dos atos praticados pela Comissão de Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a endemias caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contando da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

a) Indeferimento de inscrições: 24 horas;

b) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis;

c) Divulgação do resultado do concurso: dois dias úteis.

18.3 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

18.4 Se, do exame dos recursos resultar anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso;

18.5 Se, por força da decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

18.6 O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento e assinado pelo candidato;

18.7 A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Juruena.

19. DA HOMOLOGAÇÃO

19.1 Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo nos locais mencionados no item 2.1.

20. DA CONTRATAÇÃO

21.1 Quando convocado o candidato aprovado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para assumir o cargo.

21.2 O candidato convocado que não se apresentar no prazo legal para contratação e que não apresentar a devida documentação citada passará automaticamente para o último lugar da listagem em que foi classificado.

21.3 Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da contratação a entrevista e exames de saúde, para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes à função.

21.4 A contratação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação.

21.5 A contratação dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita:

a) A apresentação da documentação comprobatória das condições prevista na inscrição no presente Edital;

b) Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pelo Foro do domicílio do candidato;

c) Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei, bem como, de empregados ou servidores de entidades/empresas subsidiarias e controladas pela Administração Pública;

d) Declaração de bens e fontes de rendas.

21.6 A classificação e a aprovação do candidato não gera direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade, o interesse público e o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

21. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

21.1 A Comissão de Processo Público de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias será composta por 06 (seis) representantes indicados pelo Prefeito Municipal, através Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, assim distribuídos:

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Saúde;

III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

22.2 A Administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo Público, bem como de adotar as providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

22.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital. 22.4 A qualquer tempo a Comissão de Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias poderá anular a inscrição e a prova do candidato quando verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na prova.

22.5 Se constatada irregularidades após a contratação esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório.

22.6 Os casos omissos no presente edital serão analisados e resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde.

22.7 A nomeação obedecerá à ordem rigorosa da classificação e com base nesta se fará a competente convocação.

22.8 Na investidura do cargo o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

22.9 As publicações sobre este Processo Seletivo Público serão efetuadas por Edital, publicados por meios de comunicação disponíveis, Jornal Oficial dos Municípios - site: www.diariomunicipal.com.br ou www.amm.org.br, site do Município de Juruena: www.pmjuruena.com.br e outros de uso comum no Município e de avisos afixados nos locais: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casa Lotérica.

22.10 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade na imprensa oficial, e Edital na sua íntegra será fixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, constando nele o local das inscrições para conhecimento e ciência dos interessados no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Juruena no site: www.pmjuruena.com.br.

22.11 Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

E para que chegue ao conhecimento de todos e expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Juruena-MT, 29/01/2013

CICILIO ROSA NETO
Prefeito Municipal

EDSON QUEIROZ DOS SANTOS
Secretario Municipal de Saúde e Saneamento

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Área Abrangência

Nº. Vaga

Escolaridade Mínima

Carga Horária Semanal

Vcto. Mensal Inicial (R$)

Zona Urbana - Centro

03

Ensino Fundamental

40

871,00

Zona Urbana - Vila Nova

02

Ensino Fundamental

40

871,00

Zona Rural - Neide Ubiali

03

Ensino Fundamental

40

871,00

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS

Área Abrangência

Nº. Vaga

Escolaridade Mínima

Carga Horária Semanal

Vcto. Mensal Inicial (R$)

Bairro Centro

01

Ensino Fundamental

40

871,00

Bairro Vila Nova

01

Ensino Fundamental

40

871,00

Bairro Cidade Alta

01

Ensino Fundamental

40

871,00

Bairro Bela Vista

01

Ensino Fundamental

40

871,00

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

31/01/2013

08 horas

Publicação do Edital

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casas Lotéricas.

31/01/201308 às 11 horas 14 às 17 horasPeríodo de Inscrição dos Candidatos ao Processo SeletivoSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 20, Centro
08/02/201308 às 11 horas 14 às 17 horasUltimo dia para Protocolo dos TítulosSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 20 Centro
08/02/201308 às 11 horas 14 às 17 horasDivulgação da relação de InscriçãoSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casas Lotéricas.
11/02/201308 às 11 horas 14 às 17 horasPrazo para recursos sobre as InscriçõesSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 20 Centro
11/02/201314 às 17 horasJulgamento dos Recursos sobre as InscriçõesSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 20 Centro
24/02/201308:00 horasRealização da Prova Objetiva De Múltipla EscolhaEscola 07 de maio
04/03/201317 horasDivulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casas Lotéricas.
05/03/201314 às 17 horasPrazo para recursos sobre os Gabaritos da Prova Múltipla Escolha.Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 20 Centro
06/03/201314 horasJulgamento dos Recursos sobre os Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 20 Centro
06/03/201317horasDivulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casas Lotéricas.
07/03/201314 às 17 horasPrazo para recurso sobre o Resultado da Prova ObjetivaSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 20 Centro
08/03/201314 horasJulgamento dos recursos sobre o Resultado da Prova ObjetivaSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 20 Centro
08/03/201317 horasDivulgação do Resultado FinalSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casas Lotéricas.
11/03/201308 às 10:30 horasPrazo para recurso sobre o Resultado final relativo à atribuição de pontos da Prova de Títulos e na ClassificaçãoSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 20 Centro
11/03/201317 horasJulgamento dos recursos sobre o Resultado FinalSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 20 Centro
11/03/201317 horasDivulgação do Resultado Final Definitivo para Homologação pelo Prefeito Municipal.Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casas Lotéricas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PROGRAMA: Atuação do Agente Comunitário de Saúde no Programa de Saúde da Família e Agentes de Combate a Endemias.

1. Português: Interpretação de texto, Separação silábica; Concordância Verbal e Normal; Ortografia; Acentuação gráfica e Pontuação.

2. Matemática: Razões e Proporções; Regras de Três; Porcentagem e Conhecimento Lógico.

3. Conhecimento Específico: Estratégia Saúde da Família; Sistema Único de Saúde - Diretrizes e Competência; Lei Orgânica nº. 8.080 e 8.142; Relacionamento Interpessoal e com a População; Educação em Saúde na Comunidade, Visita Domiciliar Ética no exercício das atividades profissionais Competência e Atribuições dos ACS e ACE, conhecimento em diagnostico comunitário Área de Risco Conhecimento em Saneamento Básico (lixo esgoto e tratamento de água) Cuidados com Higiene Corporal, Conhecimento da Política de atenção a Criança e ao Adolescente Programa Nacional de Imunização Aleitamento Materno recém nascido Conhecimento das Política de Atenção a mulher, Gestante e Conhecimento da Política de Atenção dos Adultos e Idosos,Noções sobre Dengue.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA SUGERIDA

1. BRASIL. Ministério da Saúde Departamento de Atenção Básica O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília Ministério da Saúde 120p, 2000.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia pratico do Programa Saúde da Família. Brasília Ministério da Saúde, 128p, 2001.

3. Lei Orgânica do SUS (Lei nº.8.080/90 e nº. 8.142/90) Artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

4. Ato Portaria nº. 648/GM de 28 de março de 2006. Portaria 2488/2010 - Política Nacional da Atenção Básica.

5. Decreto 7.508/2010.

6. Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que trata do processo de integração das ações de vigilância em saúde e atenção básica;

7. Portaria 1.007/2010 - Inserção do ACE nas Equipes Saúde da Família Site sugerido para as referencias bibliográfico - www.saude.gov.br/dab.

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Juruena,______de____________________ de 2013

Á

Comissão de Processo Seletivo Público Prefeitura Municipal de Juruena.

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Referente: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Público - Edital nº. 001/2012.

(__) Inscrições.

(__) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

(__) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

(__) Resultado Final - Classificação e Pontuação de Títulos.

(__) Outros __________________________________

Prezados Senhores,

Eu, ______________________________________________ , candidato (a) ao Cargo .de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e de Endemias,
documento de identidade RG nº. ____________________________Inscrito sob nº. __________________________ no Processo Seletivo Público desta Prefeitura,
venho através deste solicitar: ____________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

____________________________________________
(Assinatura do Candidato)

ANEXO V

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo:___________________________ nº. da Inscrição __________________Nome do Candidato: ___________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULO ENTREGUE

CAMPO PREENCHIDO PELO CANDIDATO(deixar em branco)
Nº de HorasHistoria/ResumoPré -Pontuação  
      
      
      
      
      
      

Observação: Preencher em letra de forma ou a máquina nos campos destinados ao candidato entregar este formulário em 02 (duas) vias conforme Edital.

Data:______/_______________ /_______

___________________________________________
(Assinatura do Candidato)

____________________________________________
(Assinatura do Responsável p/ recebimento)

ANEXO VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

As atividades deste profissional se desenvolvem no âmbito comunitário da comunidade em que atua e nos domicilio de sua área de responsabilidade (micro área), e na Unidade de Saúde da Família na qual estiver inserido para programação e supervisão de suas atividades.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Realizar cadastramento e atualizar família de sua micro área visitas domiciliares mensais a todas as famílias. Coletar dados para o diagnostico da saúde da comunidade Identificar indivíduos e familiares de risco a partir do conceito global da saúde Desenvolver ações básicas de saúde na comunidade Atuar como Agente Educador Transformar e multiplicar social e demais atividades complementares e afins.

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA/MT.

Eu,_______________________________________________ , brasileiro (a), ____________________________ ,
residente neste Município na localidade ___________________________________ desde ________________ , abaixo assinado, solicito inscrição na Prova de Seleção Pública,
para o emprego de Agente Comunitário de Saúde ou de Endemias, anexando os documentos relacionados abaixo.

(__) Agente Comunitário de Saúde - ACS

(__) Agente de Combate de Endemias - ACE

Juruena, ______ de _______________ de 2012.

______________________________
(assinatura)

Documentos anexados:

1

2

3

4

5...

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(foto 3x4)

Nome:__________________________________________________Data de Nascimento: ____ / ____ / _____,
Cédula de Identidade RG nº ___________________Numero da Área: _______________ Número da Inscrição:____________________,
Endereço:____________________________________________Bairro: ____________________ Cidade: JURUENA Estado: MATO GROSSO
Sexo: (__) Masculino (__) Feminino Escolaridade: ____________________________________Cargo Função: ____________________________________
Declaro sob pena da lei, que as informações acima prestadas são absolutamente verdadeiras. Estou ciente de que em qualquer fase do Programa poderei ser desligado, caso estas informações não sejam verdadeiras.

Juruena, _____ de ________________ de 2013

__________________________________________
Assinatura do Candidato

_________________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome:_________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____ / ____ / ______ Cédula de Identidade RG nº

Numero da Área: _______________ Número da Inscrição:

Endereço:___________________________________________________

Bairro:______________________ Cidade: JURUENA Estado:
MATO GROSSO

Cargo Função:______________________________________