Prefeitura de Juruena - MT

Notícia:   Prefeitura de Juruena - MT abre 181 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2012 - EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas, nomeada pela Portaria n° 37, de 02 de janeiro de 2012, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público, e com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), com o artigo 4° da Lei n° 915/2011, que disciplina a contratação de funcionários por prazo determinado, com a Lei Orgânica Art. 117, § VII e Lei Municipal n° 679/2006, RESOLVE, Tornar público o presente Edital que estabelece normas para a sua realização, cujo objetivo é a Contratação de Servidores, por prazo determinado, para o preenchimento das vagas, de acordo com o constante nos Anexos I, II e III.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação e Cultura por intermédio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas serão aplicadas somente na cidade de Juruena/MT.

1.4 Para fins deste processo seletivo, será considerado classificado o candidato QUE NÃO ZERAR nas Provas Objetivas e aprovado, o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para o cargo/área a que está concorrendo, considerada a distribuição de vagas constante dos Anexos I, II e III deste Edital.

1.5 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS, DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO, DO ENQUADRAMENTO INICIAL, DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS E DO REGIME JURÍDICO

2.1 Os cargos/áreas com os requisitos básicos e as vagas, inclusive as reservadas a portadores de necessidades especiais (PNE), constam dos Anexos I, II e III deste Edital.

2.2 A jornada de trabalho, o enquadramento inicial e a remuneração dos cargos constam do Anexo IV deste Edital.

2.3 A descrição dos cargos consta do Anexo VI deste Edital.

2.4 O regime jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será estatutário.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 04 de dezembro de 2004, ficam reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais (PNE), conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

3.2 Somente será considerado Portador de Necessidades Especiais o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 04 de dezembro de 2004.

3.3 A deficiência do candidato Portador de Necessidades Especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/área.

3.4 A vaga reservada a Portador de Necessidades Especiais será preenchida somente quando o candidato for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral da ampla concorrência for insuficiente para habilitá-lo à contratação.

3.5 Para concorrer à reserva de vagas previstas no subitem 3.1, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Portador de Necessidades Especiais. Para tanto, deverá marcar, no requerimento de inscrição, o campo localizado em quadro exclusivo para uso de Portadores de Necessidades Especiais, correspondente ao cargo/área pretendido.

3.6 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Portador de Necessidades Especiais não será considerado para efeito de concorrer às vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital.

3.7 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.° 3.298/99, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8 Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de necessidades especiais/deficiências, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 13 a 18 de janeiro de 2012, das 07h 30min. às 11h e das 13h 30min. às 17h, exceto sábado e domingo, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada à Rua da Cerejeira, n° 190 - Juruena, MT.

4.2 A inscrição do candidato será gratuita e implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, que será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Câmara de Municipal de Vereadores e no site: www.pmjuruena.com.br em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente ou através de procurador com procuração. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

4.4 Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter sua inscrição aceita no processo seletivo, indicar nos campos apropriados as informações requeridas, vedadas alterações posteriores.

4.5 A inscrição deverá ser formalizada com os seguintes critérios e documentos:

a. Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b. Ser maior de 18 anos;

c. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d.Ter grau de escolaridade exigida para o cargo, conforme especificado neste Edital;

e. Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital;

f. Cédula de Identidade (cópia);

g. Cadastro de Pessoa Física (cópia)

h. Titulo de Eleitor (cópia)

i. 01 foto 3x4 (atual)

j. Para o cargo de Motorista, cópia da CNH categoria "D" ou "E".

4.6 Para o cargo de Professor, admitir-se-á inscrições, em caráter excepcional, de candidatos com formação de ensino fundamental completo, nível médio magistério e/ou ensino médio completo.

4.6.1 Os candidatos com formação de ensino fundamental completo poderão se inscrever apenas para ministrar aulas nas Escolas Municipais do Campo, exceto na Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Fátima.

4.6.2 Os candidatos com Ensino Médio completo ou Magistério poderão se inscrever apenas para ministrar aulas na Educação Infantil ou Anos iniciais do Ensino Fundamental.

4.7 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que apresentar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.8 O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, referentes à inscrição.

5. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.1 Será indeferida a inscrição:

a. efetuada fora dos períodos fixados neste Edital, ou

b. cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta, ou

c. efetuada sem documento exigido neste Edital, ou

d. em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

5.2 A partir do dia 19 de janeiro de 2012 serão divulgadas as relações das Inscrições Deferidas e das Inscrições Indeferidas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na sede do Poder Legislativo e no site www.pmjuruena.com.br.

6. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO

6.1 Para prestar as provas do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

6.2 Para fins deste processo seletivo simplificado serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.4 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará prova deste processo seletivo simplificado, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

6.5 O Boletim de Ocorrência, para fins deste processo seletivo simplificado, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da realização da prova.

7. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

7.1 Ao candidato Portador de Necessidades Especiais (PNE) é assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar a(s) prova(s). Tais condições não incluem atendimento domiciliar, nem prova em Braille.

7.2 O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessitar de condições especiais para realização da(s) prova(s) deverá protocolar na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua da Cerejeira n° 190, Centro-Juruena/MT, até o dia 18 de janeiro de 2012, documento solicitando as condições necessárias, devendo anexar atestado médico que especifique o grau e o tipo de deficiência.

7.3 O candidato que por problemas graves de saúde necessitar de condições especiais para realizar a(s) prova(s) deverá, até às 17h. do dia 18 de janeiro de 2012, comparecer ou enviar representante à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada no endereço especificado no subitem anterior, para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. As condições especiais a serem oferecidas não incluem atendimento domiciliar.

7.4 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e sua concessão ficará restrita à cidade de Juruena/MT.

7.5 Ao candidato Portador de Necessidades Especiais, ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos subitens 7.2 ou 7.3 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização da(s) prova(s), ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la(s) ou não.

7.6 O candidato cujas necessidades especiais ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

7.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar atendimento especial para tal fim no endereço e no prazo especificados no subitem 7.2, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As Provas Objetivas serão aplicadas no dia 29 de janeiro de 2012, na Escola Municipal 7 de Maio, localizada à Rua Goiás, n° 20, na cidade de Juruena/MT.

8.2 A duração das Provas Objetivas será de 3 horas (três horas) - das 08h às 11h - já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas da Prova Objetiva.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva às 07h 30min., munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

8.4 Os portões dos estabelecimentos de aplicação das Provas Objetivas serão fechados, impreterivelmente, às 8h, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após esse horário.

8.5 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

8.6 Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Objetiva.

8.6.1 O candidato deverá conferir as informações contidas nas Folhas de Respostas da Prova Objetiva assiná-la em campo apropriado.

8.6.2 Caso o candidato identifique erro nas informações contidas nas Folhas de Respostas da Prova Objetiva, referentes a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, deverá solicitar alteração de cadastro ao fiscal de sala.

8.7 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 20 (vinte) questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá cinco alternativas e somente uma é a correta.

8.8 A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo VII deste Edital.

8.9 O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção da Prova Objetiva e não será substituída por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as determinações contidas neste Edital e as orientações constantes da Folha de Respostas.

8.10 Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o gabarito definitivo, valerá 0,5 (cinco décimo). A questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor O (zero).

8.11 A divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Câmara de Municipal de Vereadores e no site: www.pmjuruena.com.br.

8.11.1 Caberá recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 11 deste Edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS ACERCA DAS PROVAS

9.1. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste processo seletivo simplificado, serão adotados, no dia da aplicação das provas, os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato alcoolizado e/ou portando arma;

b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do fiscal;

c) após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;

d) o lacre do envelope referido na alínea "b" só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova (na rua);

e) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do processo seletivo. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação dessas informações;

f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

h) somente após decorrida 1h30min. (uma hora e trinta minutos) do início da(s) prova(s), o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova(s) e sua Folha de Respostas, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do processo seletivo simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

i) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova(s) faltando 30 minutos para o término da(s) prova(s);

j) após o término da(s) prova(s), o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Prova(s) e sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea "i".

9.2 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b) durante a realização da(s) prova(s), for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da(s) prova(s) alcoolizado e/ou portando arma;

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da(s) prova(s): portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;

e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da(s) prova(s);

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da(s) prova(s);

h) não realizar a Prova Objetiva, para os candidatos de todos os cargos; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

i) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

j) não atender às determinações do presente Edital e do Caderno de Prova(s);

k)quando, mesmo após a(s) prova(s), for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

l) obtiver pontuação O (zero) na Prova Objetiva, para os candidatos de todos os cargos;

9.3 Os membros da equipe da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

9.4 A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização de qualquer etapa do processo seletivo simplificado.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL

10.1 Serão considerados títulos, para fins de Avaliação de Títulos do presente processo seletivo simplificado os cursos de: Magistério, Licenciatura Plena, pós-graduação em nível de Especialização (Lato Sensu), com carga horária mínima de 360 horas, e em nível de Mestrado e de Doutorado (Stricto Sensu), devidamente concluídos.

10.2 Os títulos serão entregues no dia 29 de janeiro de 2012, dia da Prova Objetiva à Equipe Designada especialmente para esse fim na Escola Municipal 07 de Maio, localizada à Rua Goiás, n° 20.

10.3 O candidato que não entregar os títulos conforme estabelece o subitem anterior não receberá pontuação na Avaliação de Títulos.

10.4 A Avaliação de Títulos será realizada somente para os candidatos ao cargo Professor da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

10.5 Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somente serão aceitos diploma devidamente registrado ou atestado de conclusão acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC; no que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos certificados ou atestados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, emitidos por instituição reconhecida pelo MEC, de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Educação vigentes à época da realização do curso.

10.6 Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresentação de cópia de comprovante de conclusão de curso, expedidos até 18 de janeiro de 2012, sendo desconsiderados aqueles que não atenderem esse requisito. As cópias enviadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

10.7 Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas histórico escolar ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no subitem 10.5 deste Edital.

10.8 A Avaliarão de Títulos, de caráter unicamente classificatório, será realizada considerando a pontuação constante da tabela a seguir.

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

7,0

7,0

02

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

6,0

6,0

03

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas

4,0

4,0

04

Curso de Licenciatura Plena em educação Infantil, Pedagogia ou nas Amas

3,0

3,0

05

Curso de Magistério

1,0

1,0

10.8.1 Cada título será considerado uma única vez.

10.8.2 A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderada a pontuação que exceder a esse valor.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Caberá recurso à Comissão Especial do Processo Seletivo:

a) indeferimento ou não confirmação de inscrição;

b) gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) desempenho na Prova Objetiva;

d) desempenho na Avaliação de Títulos.

11.2 O recurso deverá ser assinado e interposto pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário das 08h às 13h, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após:

a) a divulgação da relação das inscrições indeferidas/deferidas, se recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição;

b) a divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) a divulgação do desempenho na Prova Objetiva, se recurso contra esse desempenho;

e) a divulgação do desempenho na Avaliação de Títulos, se recurso contra esse desempenho.

11.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, preenchido de forma legível e conter:

a) nome e número de protocolo/inscrição do candidato bem como indicação do cargo/área a que está concorrendo;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.

11.4 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.5 Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva referente a qualquer cargo/área, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva de cada cargo/área sofrerá alteração.

11.6 As alterações de gabarito da Prova Objetiva e dos desempenhos na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos, caso ocorram, serão divulgadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na sede do Poder Legislativo e no site www.pmjuruena.com.br, observados os prazos estabelecidos no subitem 11.5.

11.7 Da decisão final Comissão de Processo Especial Simplificado não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

12. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1.O Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes etapas, conforme os cargos:

I) Para o cargo de Professor da Educação Infantil ou Ensino Fundamental:

a. Prova Objetiva (POB) - de caráter eliminatório e classificatório - Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional (portadores de diplomas de Magistério e Licenciatura Plena) e Língua Portuguesa e Matemática (para os de ensino fundamental e médio);

b. Prova de Títulos (PT) - de caráter classificatório;

c. Qualificação Complementar e Tempo de Serviço no Magistério Público (QCTS), de caráter classificatório, conforme tabela abaixo:

QUALIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas

3,0

Publicações Científicas (todas com o parecer do Conselho Editorial);

Livros;

1,0 (um) ponto

3,0

Texto ou resumo em jornal ou revista (magazine);

0,25 (vinte e cinco) centésimo

0,75 (setenta e cinco) centésimo

Artigo completo publicado em periódicos;

0,75 (setenta e cinco) centésimo

2,25 (dois pontos e vinte e cinco décimo)

Artigos publicados em anais de eventos (impresso, CD ou home do trabalho/URL);

Comunicação Oral: resultado de pesquisa concluída ou que já apresenta a°Alises preliminares, contendo de 3 a 6 páginas;

0,75 (setenta e cinco) centésimo

2,25 (dois pontos e vinte e cinco décimo)

Pôster: relatos de experiência ou pesquisas iniciadas, contendo de 3 a 6 páginas;

0,5 (meio) ponto

1,5 (um ponto e meio)

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferencias proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

0,5 (meio) ponto para cada certificado.

3, 0 (três pontos)

Tempo de Serviço no Magistério Público

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Para cada ano trabalhado na Educação P6blica, na habilitação especifica para a disciplina a que concorrer.

0,5 (meio) ponto por ano

Conforme documentos comprobatórios

II) Para o cargo de Secretário Escolar:

a. Prova Objetiva (POB) - de caráter eliminatório e classificatório - Língua Portuguesa e Matemática;

b. Qualificação Complementar (QC), de caráter classificatório, conforme tabela abaixo:

QUALIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais - com limite de 3,0 (três) pontos no total;

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas

3,0

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferencias proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

0,5 (meio) ponto para cada certificado

3,0

c. Conhecimento da Área (CA) a que concorre - de caráter classificatório, conforme tabela abaixo:

Domínio da Área

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conhecimento e domínio de informática em Word e Excel;

5,0 (cinco) pontos

5,0 (cinco) pontos

Conhecimento e domínio dos programas desenvolvidos pela SMEC (apresentação de declaração) em parceria com o MEC/SEDUC.

Educa Censo/Censo Escolar - MEC

5,0 (cinco) pontos

5,0 (cinco) pontos

Sistema Projeto Presença (SEDUC)

5,0 (cinco) pontos

5,0 (cinco) pontos

PDDE - Programa Dinheiro direto na escola - MEC

5,0 (cinco) pontos

5,0 (cinco) pontos

Sistema Omega- Gestão Educacional - SMEC

5,0 (cinco) pontos

5,0 (cinco) pontos

III) Para o cargo de Técnico Administrativo Educacional Escolar:

a. Prova Objetiva (POB) - de caráter eliminatório e classificatório - Língua Portuguesa e Matemática;

b. Conhecimento da Área (CA) a que concorre - de caráter classificatório, conforme tabela abaixo:

Domínio da Área

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conhecimento e domínio de informática em Word e Excel;

5,0 (cinco) pontos

5,0 (cinco) pontos

Conhecimento e domínio

dos programas desenvolvidos pela SMEC (apresentação de declaração)

Educa Censo/Censo Escolar - MEC

5,0 (cinco) pontos

5,0 (cinco) pontos

PDDE - Programa Dinheiro direto na escola - MEC

5,0 (cinco) pontos

5,0 (cinco) pontos

Sistema Omega- Gestão Educacional - SMEC

5,0 (cinco) pontos

5,0 (cinco) pontos

IV) Para o cargo de Apoio Administrativo Escolar (merendeira, zeladora e vigia)

a. Prova Objetiva (POB) - de caráter eliminatório e classificatório - Língua Portuguesa e Matemática;

b. Qualificação Complementar (QC), de caráter classificatório, conforme tabela abaixo:

QUALIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Zeladora

Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem), com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

0,5 (meio) ponto para cada 8 horas

3,0

Merendeira

Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insuetos utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limite máximo de 3,0 (três) pontos.;

0,5 (meio) ponto para cada 8 horas

3,0

Vigia

Certificado na área especifica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), com limite máximo de 3,0 (três) pontos;

0,5 (meio) ponto para cada 8 horas

3,0

V) Para o cargo de Motorista:

a. Prova Objetiva (POB) - de caráter eliminatório e classificatório - 20 questões de Conhecimentos Específicos;

b.Prova Prática (PT) - de caráter eliminatório e classificatório.

12.2 É necessário e obrigatório apresentar comprovantes da Qualificação Complementar, Tempo de Serviço no Magistério Público, Conhecimento e Domínio da Informática.

12.2.1 Os candidatos que não apresentarem documentos comprobatórios não terão pontuação nesta etapa.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

13.1 Para o cargo Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental a Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do processo, para fins de classificação final, será calculada da seguinte forma: PF = POB+PT+QCTS, em que POB é a pontuação por ele obtida na Prova Objetiva, PT, a pontuação por ele obtida na Avaliação de Títulos e QCTS, a pontuação por ele obtida na Qualificação Complementar e Tempo de Serviço

13.2 Para o cargo de Secretário Escolar a Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do processo seletivo, para fins de classificação final, corresponderá à pontuação por ele obtida na Prova Objetiva (POB): PF = POB+QC+CA, em que POB é a pontuação por ele obtida na Prova Objetiva, QC, a pontuação por ele obtida na Qualificação Complementar e CA a pontuação por ele obtida no Conhecimento da Área.

13.3 Para o cargo de Apoio Administrativo Educacional a Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do processo seletivo, para fins de classificação final, corresponderá à pontuação por ele obtida na Prova Objetiva (POB): PF = POB+QC, em que POB é a pontuação por ele obtida na Prova Objetiva, QC, a pontuação por ele obtida na Qualificação Complementar.

13.4 Para o cargo de Motorista a Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do processo seletivo, para fins de classificação final, corresponderá à pontuação por ele obtida na Prova Objetiva (POB): PF = POB+PP, em que POB é a pontuação por ele obtida na Prova Objetiva, PP, a pontuação por ele obtida na Prova Prática.

13.5 Os candidatos não eliminados no processo seletivo serão classificados por cargo/área segundo a ordem decrescente da Pontuação Final, apurada de acordo com o subitem 13.1, 13.2 ou 13.3 deste Edital.

13.6 Em caso de empate na Pontuação Final, terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que obtiver na seguinte ordem:

a. maior pontuação na Prova Objetiva;

b. maior pontuação na Qualificação Complementar;

c. maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

d. maior pontuação na matéria Matemática da Prova Objetiva;

13.6.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

14.1 Este processo seletivo simplificado estará aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo/área o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares, eleitorais e com o fisco municipal;

e) comprovar os requisitos básicos exigidos para o cargo/área;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não estar incompatibilizado para a contratação em cargo público;

h) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função;

j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, comprovada por exames realizados por junta médica oficial designada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Educação;

k) apresentar Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

1) apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

m) apresentar outros documentos que a legislação vier a exigir.

17.1.1. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 14.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "m" do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia.

14.2 O não comparecimento do candidato classificado para apresentar a documentação exigida no subitem 14.1 e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1 O resultado final deste processo seletivo simplificado será homologado pelo Prefeito do Município de Juruena e pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena-MT e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no endereço eletrônico www.pmjuruena.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado final do processo seletivo simplificado.

15.2 A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

15.3 Os candidatos aprovados serão convocados por Edital, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no endereço eletrônico www.pmjuruena.com.br, no prazo de quatro (04) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, para apresentação dos documentos exigidos para a contratação.

a) A contratação para o cargo de professor será de acordo com a classificação, obedecendo à seguinte ordem:

I - Licenciatura Plena com formação específica;

II - Licenciatura Plena;

III - nível médio magistério;

IV - nível médio;

V - nível fundamental.

15.4 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação e Cultura. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das contratações publicadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no endereço eletrônico www.pmjuruena.com.br, ocorridas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado.

15.5 Os contratos para os aprovados que forem chamados para assumir o cargo, terão validade a partir data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2012.

15.6 Para início das atividades deverá ser apresentado os seguintes documentos originais e duas cópias legíveis, que serão retidas:

a) Certificado/Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, para o cargo que se candidatou;

b) Estar quite com a obrigação eleitoral, apresentando Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

c) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

O Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

g) 02 fotos 3x4 atual e colorida;

h) Carteira de Trabalho;

i) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

k) Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;

l) Atestado de Sanidade Mental (emitidos por profissionais do SUS)

m) Atestado Médico de capacidade Física (emitidos por profissionais do SUS

n) Declaração de não infringência ao Inciso XVI - art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;

o) Comprovante de residência em nome do candidato, dos genitores ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida;

p) Comprovante se estrangeiro na forma da lei (naturalizado);

q) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal ou declaração de bens, se isento;

r) Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;

s) Carteira Nacional de Habilitação para os cargos de Apoio Administrativo Educacional - Motorista, Categoria D ou E;

t) Outros documentos pertinentes que se fizerem necessários.

15.7 Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a. Não comparecer à convocação nos prazos determinados, observado os requisitos.

b. Não apresentar a documentação exigida no prazo de quatro (04) dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao de seu comparecimento.

15.7.1 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 15.6.

15.8 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará ao Poder Executivo a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no emprego ao qual se habilitou.

16. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do resultado final.

16.2. Surgindo novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados observada a ordem de classificação conforme a necessidade da Instituição.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.

17.2 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o processo seletivo simplificado, referentes a editais, processo de isenção/inscrição, local de prova, gabaritos, desempenhos e resultado final, no endereço eletrônico www.pmjuruena.com.br.

17.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no endereço eletrônico www.pmjuruena.com.br.

17.4 Todas as informações relativas ao processo seletivo simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

17.5 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano.

17.6 O candidato, se classificado no processo seletivo simplificado, deverá manter atualizado o seu endereço na Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, cargo/área a que concorreu, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Secretaria de Educação e Cultura de Juruena/MT - Rua da Cerejeira, n° , Bairro Centro. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

17.7 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, no que se refere à realização deste processo seletivo.

17.8 A inscrição do candidato implica aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

17.9 M linhas pelas quais o transporte escolar trafegará fazem parte do Anexo V do presente edital.

17.10 M documentações comprobatórias para a Qualificação Complementar, Tempo de Serviço no Magistério Público, Conhecimento e Domínio da Área deverão ser entregues na data da inscrição ou no dia da realização da Prova Objetiva.

17.10.1 Os comprovantes devem ser entregues, obrigatoriamente, em envelope contendo nome do candidato, cargo a que concorre.

17.10.2 O candidato ao entregar o envelope deve conferir juntamente com a pessoa responsável pela inscrição ou pelo recebimento dos envelopes as cópias entregues e assinar termo de entrega.

18 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita listas da seguinte forma:

a. Contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, por cargo, habilitação/escolaridade, no caso dos aprovados para o cargo de Professor.

b.Contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

c. Somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

19 A atribuição das turmas (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental) e das aulas (Anos finais do Ensino Fundamental) aos professores aprovados e classificados no processo seletivo simplificado ocorrerá no dia 01/02/2012, a partir das 7h30min., na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, com observância à sua formação na forma que se segue:

I) Para atuar nas escolas de Educação Infantil, na creche e pré-escola, dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:

a) habilitação em Educação Infantil com licenciatura plena;

b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

c) Curso de Magistério em nível médio e, onde estes profissionais não forem suficientes, profissionais de nível médio poderão atuar, em caráter excepcional, autorizados pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) e Assessoria Pedagógica Municipal.

II - Para atuar nas escolas de ENSINO FUNDAMENTAL, nos cinco primeiros anos do ensino fundamental (1° ao 5° ano), dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:

a) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

b) Curso de Magistério em nível médio e, onde estes profissionais não forem suficientes, profissionais de nível médio poderão atuar, em caráter excepcional, autorizados pelo CDCE e Assessoria Pedagógica Municipal.

III - Para atuar nas escolas de ENSINO FUNDAMENTAL, do 6° e 9° ano do ensino fundamental será exigido Curso de Licenciatura Plena nas habilitações específicas.

19.1 Ressalvam-se os casos de profissionais nas Escolas Municipais do Campo onde há inexistência de profissionais que cumpram os requisitos de escolaridade/habilitação exigida, previsto neste edital.

20 Fazem parte deste Edital:

a. Anexo I: Cargos / requisitos básicos / vagas/localidade;

b. Anexo II: Cargos / requisitos/vagas/localidade;

c. Anexo III: Cargos/Requisitos/Vagas;

d. Anexo W: Cargos/jornada de trabalho / enquadramento inicial / remuneração;

e. Anexo V: Linhas de Percurso do Transporte Escolar para o cargo de Motorista;

f. Anexo VI: Descrição das Atribuições dos cargos;

g. Anexo VII: Conteúdos programáticos da Prova Objetiva;

h. Anexo VIII: Resumo do Edital e

i. Anexo IX - Ficha de Inscrição.

Juruena/MT, 11 de janeiro de 2012

BERNARDINHO CROZETTA
Prefeito Municipal

Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado

HELVIO DE LIMA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

CARGOS/REQUISITOS/VAGAS/LOCALIDADE

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LOCALIDADE: ZONA RURAL

REQUISITOS

ESCOLA

VAGAS

AC

CADASTRO DE RESERVA

PNE

Ensino Fundamental, Licenciatura Plena em Educação Infantil, Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura plena me Normal Superior, Magistério, Ensino Médio.

Escola Municipal do Campo Dorval Bonetti

01

01

Licenciatura Plena em Educação Infantil, Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena me normal Superior, Magistério, Ensino Médio

Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Fátima

02

01

LOCALIDADE: ZONA URBANA

Licenciatura Plena em Educação Infantil, Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Normal Superior, Magistério, Ensino Médio.

Centro de Educação Infantil Arco iris

08

06

01

Licenciatura Plena em Educação Infantil, Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Normal Superior Magistério, Ensino Médio.

Unidade de Educação Infantil Jardim Encantado

11

07

01

 

CARGO: PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1° AO 5° ANO)

LOCALIDADE: ZONA RURAL

REQUISITOS

ESCOLA

VAGAS

AC

CADASTRO DE RESERVA

PNE

Ensino Fundamental; Licenciatura Plena em Normal Superior, Licenciatura Plena em Pedagogia, Magistério, Ensino Médio.

- Escola Municipal do Campo Dorval Bonetti

- Escola do Campo Dorval Bonetti

- Escolado Campo Mario Quintana

- Escola do Campo Paulo Freire

- Escola do Campo Pedro Alvares Cabral

- Escola do Campo São João Batista

- Escola do Campo São José

- Escola do Campo São Marcelo

08

05

01

Licenciatura Plena em Educação Normal Superior, Licenciatura Plena em Pedagogia, Magistério, Ensino Médio- Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Fátima0301-
LOCALIDADE: ZONA URBANA
Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Normal Superior, Magistério, Ensino Médio.EM 07 de Maio0201-
EM 04 de Julho100701
EM Guilherme Antonio Cortonez Crozetta120601

AC - Ampla Concorrência

PNE - Portadores de Necessidades Especiais

ANEXO II

CARGOS/REQUISITOS/VAGAS

CARGO: PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDMANETAL (6° A09. ANO)

LOCALIDADE: ZONA RURAL

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

ESCOLA

VAGAS

AC

CADASTRO DE RESERVA

PNE

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

20h

Escola Municipal do Campo Dorval Bonetti

01

01

-

Licenciatura Plena em Matemática

20h

01

01

-

Licenciatura Plena em Matemática

20h

Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Fátima

01

-

-

LOCALIDADE: ZONA URBANA

Licenciatura Plena em Matemática

20h

EM 04 de Julho

01

01

-

Licenciatura Plena em Matemática

12 h

01

-

-

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

20h

01

01

-

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa/Inglês

20h

01

01

-

Licenciatura Plena em Ciências

20h

01

01

-

Licenciatura Plena em Educação Especial

20h

 

01

01

-

LOCALIDADE: ZONA URBANA E RURAL

Licenciatura Plena em História

20h

- Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Fátima

EM 04 de Julho

01

01

-

Licenciatura Plena em Geografia

20h

01

01

-

Licenciatura Plena em Ciências

16 h

01

01

-

Licenciatura Plena em Educação Física

20 h

01

01

-

Licenciatura Plena em Arte

12 h

01

-

-

AC - Ampla Concorrência

PNE - Portadores de Necessidades Especiais

ANEXO III

CARGOS/REQUISITOS/VAGAS

LOCALIDADE: ZONA RURAL

CARGOS/LOCALIDADE

REQUISITOS

VAGAS

AC

Cadastro de Reserva

PNE

Secretário Escolar

Ensino Médio

02

01

-

Técnico Administrativo Educacional

Ensino Médio

-

-

-

Apoio Administrativo educacional

Zeladora

Ensino Fundamental Incompleto

02

01

Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

01

01

-

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

01

-

-

LOCALIDADE: ZONA URBANA

Secretário Escolar

Ensino Médio

05

02

-

Técnico Administrativo Educacional

Ensino Médio

04

01

-

Apoio Administrativo educacional

Zeladora

Ensino Fundamental Incompleto

09

04

01

Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

06

04

01

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

03

01

-

LOCALIDADE: ZONA URBANA E RURAL

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto0603-

AC - Ampla Concorrência

PNE - Portadores de Necessidades Especiais

ANEXO IV

CARGOS/JORNADA DE TRABALHO/ENQUADRAMENTO INICIAI/REMUNERAÇÃO

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO

ENQUADRAMENTO INICIAL

REMUNERAÇÃO

Professor

20 horas ou

Conforme documentos comprobatórios de escolaridade e inscrição no Processo Seletivo

.Vide Tabelas Abaixo

25 horas (Berçário)

Secretário Escolar

40 horas semanal

Nível Médio

R$ 827,64

Apoio Administrativo educacional

Zeladora

40 horas semanal

Nível Fundamental Incompleto

Nível Fundamental Incompleto R$ 715,30

Nível Médio RS 808,60

Merendeira

40 horas semanal

Nível Fundamental Incompleto

Nível Fundamental Incompleto R$ 715,30

Nível Médio RS 808,60

Vigia40 horas semanalNível Fundamental IncompletoNível Fundamental Incompleto RS 715,30
Nível Médio RS 808,60
Motorista40 horas semanalNível Fundamental IncompletoRS 827,64

*Professor Habilitado 20 horas

  Nível I - MagistérioNível II - Licenciatura PlenaNível III - EspecializaçãoNível IV - Mestrado
A1.00600,98901,481051,731.111,81

*Professor Habilitado 25 horas (Berçário)

  Nível I - MagistérioNível II - Licenciatura PlenaNível III - EspecializaçãoNível IV - Mestrado
A1.00751,221.126,851.314,661.389,76

*Professor não Habilitado - 20 horas

  Ensino FundamentalNível Médio
A1.00511,57554,70

*Professor não Habilitado - 25 horas (Berçário)

  Nível Médio
A1.00693,37

ANEXO V

LINHAS DO TRANSPORTE ESCOLAR (PERCURSO) - MOTORISTA:

- Gleba Somapar;

- Assentamento 13 de Maio, Travessão 5;

- Assentamento 13 de Maio, Travessão 2 e BR;

- Gleba Somapar e Santo Antônio;

- Assentamento Vale do Amanhecer;

- Chácaras próximas à cidade de Juruena.

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR

1. participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;

2. elaborar planos, planejamento, programas e projetos educacionais no âmbito de sua atuação;

3. participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Escolar;

4. desenvolver a regência efetiva;

5. controlar e avaliar o rendimento escolar;

6. executar tarefa de recuperação de alunos;

7. participar de reunião de trabalho;

8. desenvolver pesquisa educacional;

9. participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

10.buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

11. cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

12. cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;

13. analisar e discutir os resultados das avaliações oficiais do MEC e propor estratégias para melhoria;

14. desenvolver as funções de professor formador ou tutoria dos cursos de formação continuada e/ou de especialização ofertados em parceria com o Ministério da Educação (MEC).

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

a) nutrição escolar (merendeira), cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

b) manutenção de infra-estrutura (zeladora), cujas principais atividades são. limpeza e higienização das unidades escolares, execução da limpeza das áreas internas e externas;

c) vigilância (vigia), cujas principais atividades são: fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares ou órgão central - SMEC; comunicar ao (à) diretor (a) da unidade escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público;

MOTORISTA - Deverão estar habilitados para dirigir veículos destinados ao transporte de passageiros; recolher os veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação dos veículos que lhes forem confiados; providenciar no abastecimento do combustível, água e lubrificante; comunicar ao seu superior de imediato qualquer defeito ou dano percebido no funcionamento dos veículos; executar outras tarefas correlatas; participar de reuniões tanto do próprio setor como da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; participar do planejamento anual e dos momentos avaliativos. - Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; -Participar de reunião de trabalho; -Desenvolver pesquisa educacional; -Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade. -Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; -Participar de cursos de formação, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento da função; -Participar do processo de avaliação institucional da Unidade Escolar;

SECRETÁRIO ESCOLAR - Administração escolar, cujas principais atividades são: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infra-estrutura; dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e:

1. planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria e sua execução;

2. participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar;

3. participar da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da Escola;

4. desenvolver as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes;

5. verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor (a);

6. atender e providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;

7. preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

8. elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades;

9. elaborar relatórios das atividades da secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola;

10. cumprir e fazer cumprir as determinações do (a) diretor (a), do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes;

11. assinar, juntamente com o (a) diretor (a), todos os documentos escolares relacionados à vida escolar dos alunos;

12. facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos;

13. redigir as correspondências oficiais da escola;

14. dialogar com o (a) diretor (a) sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço;

15. não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria;

16. tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento;

17. tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo;

18. preencher o censo educacional.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - BIBLIOTECA ESCOLAR

a) responsabilizar-se pelo acervo bibliográfico e patrimônio material da biblioteca;

b) manter organizado e limpo o acervo, de modo a atender alunos e professores com maior agilidade;

c) registrar todo o acervo, catalogando e sistematizando conforme orientações da SMEC;

d) conhecer o acervo bibliográfico para orientar os alunos na busca e seleção de obras;

e) divulgar à comunidade escolar (alunos e professores) o acervo atual e o recebimento de novos títulos;

f) registrar em livro próprio, fichas ou meio eletrônico, todos os empréstimos e devoluções;

g) resgatar todos os empréstimos, antes do término do ano letivo, evitando assim, o extravio do acervo por ocasião do afastamento ou transferências de aluno ou professor;

h) regulamentar, via Regimento da Biblioteca, mecanismos de uso e reposição do acervo em caso de perda ou dano;

i) tornar público os horários de funcionamento da biblioteca de forma que todos os alunos e professores dos turnos de funcionamento da escola possam ter acesso a esse espaço;

j) subsidiar os professores na realização de atividades na Biblioteca Escolar;

k)participar do planejamento e execução dos projetos desenvolvidos na biblioteca escolar, levando em conta fatores sociais e culturais que possam influenciar a aprendizagem dos alunos;

l) elaborar calendário cultural, que atenda o perfil da comunidade escolar e que seja amplamente divulgado.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos no laboratório de informática (elaboração de cronograma de atendimento, gerenciamento de programas multimídias)

ANEXO VII

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Professor Habilitado (Magistério/Licenciatura Plena)

Avaliação da aprendizagem; concepção de conhecimento; planejamento; conhecimentos pedagógicos; a vivência ética no processo ensino aprendizagem; regras, limites e disciplina na sala de aula; projetos pedagógicos; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); Plano Nacional de Educação (PNE); diversidade cultural, racial, de gênero e étnica; Parâmetros Curriculares Nacionais; Ensino Fundamental de 9 anos.

Apoio Administrativo Educacional (Merendeira/Zeladora/Vigia) e Professor Nível Fundamental

Interpretação de texto; Letra, fonema, sílaba; Sinônimos e Antônimos; Classes Gramaticais; Reconhecimento e classificação: artigo; verbo; adjetivo; pronome pessoal; substantivo; Flexão: verbo (Presente, Pretérito e Futuro); substantivo (masculino e feminino / singular e plural); adjetivo (masculino e feminino / singular e plural); Ortografia; Pontuação: ponto final, interrogação e exclamação; Separação de sílabas; Classificação de palavras quanto ao número de sílabas (monossílabos, dissílabos, trissílabos, polissílabos); Frase, oração, período; Tipos de frases: declarativa, interrogativa e exclamativa; Conjuntos; Pertinência, Inclusão, União e Interseção; Conjuntos Numéricos; Conjuntos dos Números Naturais: Inteiros, Racionais e Irracionais; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem; Equação do 1° Grau e 2° grau.

Apoio Administrativo Educacional - motorista

Legislação Brasileira de Trânsito; emergências; direção defensiva; métodos e técnicas de condução segura visando à segurança dos passageiros e prevenção de acidentes de trânsito; conhecimento sobre funcionamento, manutenção prevista, diagnostico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Otto (gasolina e álcool), ciclo diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrico de veículos pesados para transporte de passageiros Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503/97 e suas atualizações.

Secretário Escolar e Técnico Administrativo Educacional e Professor Nível Médio

Conjuntos; Números naturais; Múltiplos e divisores; Números inteiros, números racionais, números irracionais, números reais, números decimais; Equações; Inequações e sistemas de 1° e 2° graus; razões, proporções; Regra de três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1° e 2° graus; Progressões (PA e PG); Números binomiais e binômio de Newton; Números complexos; Polinômios e equações algébricas; Matemática financeira; Geometrias; Interpretação de texto; Textualidade e estilo; Coesão e Coerência; Denotação e Conotação; Figuras de Linguagem Sinonímia e Antonímia Homonímia e Paronímia; Fonética e fonologia; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Ortografia; Acentuação Gráfica; Crase; Morfologia; Formas, flexões e emprego das classes gramaticais; Processo de formação de palavras; Sintaxe; Pontuação; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal; Colocação pronominal; Tipologia textual.

ANEXO VIII

RESUMO DO EDITAL

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

12/01/2012

 

Publicação do Edital n° 001/2012

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na sede do Poder Legislativo e no site www.pmjuruenacom.br

13/01/2012 a 18/01/2012 (Exceto sábado e domingo)

7h30min. às 11h e das

13h30min. às 17h

Inscrição e entrega das documentações referentes à Qualificação Complementar, Tempo de Serviço no Magistério Publico, Conhecimento e Domínio da Área

Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC)

19/01/2012

13h

Homologação das Inscrições - Divulgação das Inscrições Deferidas e indeferidas

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na sede do Poder Legislativo e no site www.pmjuruenacom.br

20/01/2012

7h 30min.

Recursos contra homologação das inscrições

Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC)

21/01/2012

8h

Resposta dos Recursos contra homologação das inscrições

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na sede do Poder Legislativo e no site www.pmjuruenacom.br

29/01/2012

8h

Prova Objetiva/Prova de Títulos e de Qualificação Complementar, Tempo de Serviço no Magistério Público, Conhecimento e Domínio da Área

Escola Municipal 07 de Maio

29/01/2012

13h30min.

Prova Prática pars Motoristas

Pátio da SMEC

29/01/2012

17h

Divulgação do gabarito

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na sede do Poder Legislativo e no site www.pmjuruenacom.br

30/01/2012

7h30min.

Recursos contra o gabarito

Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC)

31/01/2012

13h30min.

Resposta dos Recursos contra gabarito

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na sede do Poder Legislativo e no site www.pmjuruenacom.br

01/02/2012

8h

Divulgação do resultado final

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na sede do Poder Legislativo e no site www.pmjuruenacom.br

02/02/2012

7h 30min.

Atribuição de tunas/aulas e jornada de trabalho aos aprovados.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC)

ANEXO IX

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2012

INSCRIÇÃO N°:

Nome do (a) Candidato (a):

Inscrição por Procuração:

Tipo de Procuração - Nome do (a) Procurador (a):

RG n°: CPF:

Endereço:

Município:

UF:

Telefones:

N° do Registro Geral:

Data de Expedição:

órgão Expedidor:

N° do CPF:

Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino

PNE: ( )Sim ( ) Não

N° do Título Eleitoral:

Zona:

Seção:

CARGO PRETENDIDO

( ) Professor de Educação Infantil ( ) Professor dos Anos Iniciais - Ensino Fundamental

Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental:

() Professor de Língua Portuguesa

( ) Professor de Língua Portuguesa/Inglês

( ) Professor de Matemática

( ) Professor de História

( ) Professor de Geografia

( ) Professor de CFB

( ) Professor de Arte

( ) Professor de Educação Física

( ) Professor de Educação Especial

() Secretário (a) Escolar ( ) Técnico Administrativo Educacional ( ) Motorista

Apoio Administrativo Educacional: ( ) Zeladora ( ) Merendeira ( ) Vigia

Localidade Pretendida: ( ) Zona Rural ( ) Zona Urbana

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e data:

Juruena, ............... de Janeiro de 2012

Assinatura:
_______________________
Candidato (a) ou Procurador (a)

Assinatura:
_____________________________
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado

Publicado por:
Denise Aparecida Perin
Código Identificador:51F3E787