Prefeitura de Juruena - MT

Notícia:   Prefeitura de Juruena - MT abre 15 vagas para Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2013

Edital de Processo Seletivo Público para contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate de Endemias para atender a Estratégia Saúde da Família e Vigilância em Saúde no Município de Juruena.

O MUNICÍPIO DE JURUENA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 4 de Julho, nº. 360 - Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Cicilio Rosa Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna Público que encontram-se abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para fins de contratação de Agente Comunitário de Saúde para a Estratégia Saúde da Família e de Endemias, conforme Anexo I, sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico estatutário, para atendimento de convênios firmados e contratações nos termos do presente Edital. Este Edital de Processo Seletivo Público reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Complementar nº. 51/2006, Lei nº. 11.350/2006, e Lei Municipal nº. 737/2008), referente à regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e demais atos regulamentares.

1. DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1.1 O Poder Executivo Municipal delegará à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, localizada na Travessa Lucinda Kniess, nº 17, Centro, Fone (66) 3553-1593, através da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE ENDEMIAS, nomeada pela Portaria nº. 187, de 01 de Agosto de 2013, as atribuições para a elaboração, aplicação, correção das provas, julgamento de eventuais recursos decorrentes das provas, do resultado final do Processo Seletivo Público.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Público dar-se-á através dos meios de comunicação disponíveis, Jornal Oficial dos Municípios - sites: www.diariomunicipal.com.br, www.amm.org.br, site do Município de Juruena: www.pmjuruena.com.br e outros de uso comum no Município e de avisos afixados nos locais: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casa Lotérica.

3. DAS VAGAS

3.1 Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, de acordo com a necessidade e distribuição, conforme disposto no Anexo I, bem como seguindo o mapeamento descritivo, definidos em territórios como área de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e/ou das Equipes de Saúde, em consonância com o contido na Portaria GM nº. (Portaria 2488/2010.)

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1 O Agente Comunitário de Saúde e Endemias cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda à sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

5. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos, completos até a data da inscrição;

c) Preencher o requerimento que obedecerá forma própria e será fornecido aos interessados pela Comissão de Processo Seletivo Público;

d) Prova de quitação com as obrigações militares;

e) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;

f) Ter aptidão física e mental para o desempenho do cargo;

g) Comprovante de residência na área geográfica onde concorrerá à vaga desde a data da publicação do Edital deste Processo Seletivo Público (Art. 6º.Lei nº.11.350/2006);

h) Ter disponibilidade para cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral;

i) Comprovante de conclusão do ensino fundamental completo (Lei Municipal nº. 737/2008).

5.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

a) Fotocópia e original da carteira de identidade, ou outro documento com foto (CNH ou CTPS);

b) Fotocópia e original do CPF;

c) Fotocópia e original do Comprovante de Residência (conta de água, telefone ou luz que comprove local de residência. Para os candidatos aos cargos de ACS da Zona Rural, além do comprovante de residência, o candidato deverá anexar fotocópia da homologação do lote (emitida pelo INCRA) ou Declaração assinada pelo Presidente da Associação local,

d) Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental Completo;

e) Fotocópia e original de Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral;

f) Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

g) Fornecer 02 (duas) fotos 3x4, atuais e coloridas;

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas a partir do dia 16/09/2013 ate 20/09/2013, no horário das 08h00min ás 11h00min e 14h00min ás 17h00min, na Secretaria Municipal de Saúde localizada no seguinte endereço: Travessa Lucinda Kniess nº17, Centro.

6.2 A inscrição neste Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

6.3 A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com procuração por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

6.4 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posterior de documentos.

6.5 A inscrição será efetuada por meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido, ao qual será anexada a documentação exigida.

6.6 O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.

6.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições sob qualquer condição ou pretexto.

6.8 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

6.9 Qualquer informação falsa no Requerimento de Inscrição ou na documentação apresentada acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

6.10 No ato da inscrição o candidato receberá o seu cartão de Identificação/comprovante de apresentação, o qual será imprescindível para a realização das provas e, ao recebê-lo deverá fazer a conferência dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) Número da Inscrição.

6.11 O candidato somente poderá fazer a prova mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento de identificação com foto que tiver apresentado no ato da inscrição (Cédula de Identidade - RG, CNH ou CTPS) .

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

7.1 O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor Municipal, não sendo permitido o desvio de função. De acordo com o Art. 3º, parágrafo único, da Lei n.º 11.350/2006, são atividades do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate de Endemias:

a) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação;

b) A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

c) O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

d) O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

e) A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de riscos à família;

f) A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

8. LOCAL DE LOTAÇÃO

8.1 Os aprovados deverão exercer suas funções na microárea para a qual foi inscrito e selecionado, conforme disposto Anexo I.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 9.1 As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão instituída, no prazo de até 02(dois) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado nos locais constantes no item 2.1 deste Edital.

9.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 01 (um) dia útil, contando da data da publicação, para recorrer das decisões.

9.3 Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, através da Comissão do Processo Seletivo Público de Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, no horário das 08:00 às 10:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas.

10. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

10.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos pelo Município na forma do disposto no § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, sob o Regime Jurídico Estatutário, conforme disposto na Lei Municipal nº. 737, de 28 de fevereiro de 2008.

11. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

11.1 Este Processo Seletivo Público se constituirá de prova escrita (objetiva) conforme disposto nos itens 14 e 15 e do conteúdo programático do Anexo III deste Edital.

12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 A PROVA ESCRITA (objetiva) será realizada na seguinte data, local e horário:

DATA: 13/10/2013
LOCAL: Escola Municipal 04 de julho
HORÁRIO: 08h00min AS 11h00min HORAS

13. DAS PROVAS

13.1 A Seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Estratégia Saúde da Família e Agente de Combate as Endemias - ACE, cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará de Prova de Conhecimentos Específicos. O conteúdo das provas escritas objetivas deverá obedecer ao disposto no Anexo III deste Edital.

a) A prova objetiva escrita será composta de 20 (vinte) questões perfazendo um total de 100 (cem) pontos sendo: 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa; 05 (cinco) questões de Matemática; e 10 (dez) questões de Conhecimento Específico, onde cada questão correta terá o peso de 05 (cinco) pontos. Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, subdividida em 05 (cinco) alternativas sendo "a","b","c","d","e", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinalada.

b) As questões da prova escrita serão respondidas no Cartão de Respostas, fornecido ao candidato quando da realização da mesma e assinada ao final pelo candidato e pelo fiscal de sala. Os candidatos utilizar-se-ão exclusivamente de uma caneta esferográfica na cor azul ou preta.

c) O candidato deverá comparecer no local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devidamente munido do documento de identidade com o qual se inscreveu e o Cartão de Identificação. Não será permitido a presença na sala de prova daquele candidato que deixar de apresentar tais documentos.

d) O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

e) Todas as provas escritas serão realizadas no mesmo dia com duração máxima de 03:00(três horas).

f) O candidato só poderá ausentar-se da sala de prova após 01:00 (uma hora) do seu início.

g) Os três últimos candidatos que estiverem na sala de prova deverão aguardar que o último deles conclua a prova.

h) No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova se acompanhado por um fiscal.

i) Será passível de exclusão do Processo Seletivo Público o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova ou mesmo valer-se de procedimento contrários às normas impostas neste Edital.

j) No decorrer das provas é vedada qualquer consulta ou a utilização de qualquer meio, equipamento ou aparelho que possibilite o armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão de mensagens, celulares, agendas eletrônicas, calculadoras e similares, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Público.

14. DA INVALIDAÇÃO DAS PROVAS

14.1 A questão da Prova Objetiva escrita será invalidada quando:

a) Apresentar no Cartão de Resposta qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis ou então apresentar em branco, isto é, sem ser assinalada ou ainda quando houver assinalado numa mesma questão mais do que uma alternativa.

b) Quando o formulário for preenchido fora das especificações dele constantes.

14.2 Sob hipótese alguma será substituído ou fornecido um novo Cartão de Respostas.

14.3 A questão anulada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público será computada como resposta correta para todos os candidatos.

14.4 A adequada marcação das respostas no formulário de prova é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta escrita normal.

15. DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva de múltipla escolha, portanto, os candidatos que obtiveram nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos serão automaticamente desclassificados.

15.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média geral conforme micro-área para qual este se inscreveu.

15.3 Ocorrendo empate na nota final terá preferência pela classificação:

a) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano

b) Possuir experiência comprovada na função de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias;

15.4 No caso de persistir o empate ficará a cargo da Comissão do Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias proceder ao desempate através de sorteio em local público a ser definido posteriormente e amplamente divulgado.

15.5 O gabarito Oficial será divulgado no prazo fixado no anexo II, deste Edital nos locais mencionados no item 2.1.

15.6 No dia seguinte ao término do prazo para interpor recurso quanto à impugnação de questão da prova será divulgado o Gabarito Oficial Definitivo, caso haja recurso julgado procedente.

15.7 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia, 25 de Outubro de 2013, às 16:30 horas, nos locais mencionado no item 2.1 deste Edital.

16. DOS RECURSOS

16.1 Os candidatos poderão apresentar recursos em duas situações:

1) Impugnação de questão: havendo questionamento sobre questão da prova o candidato poderá preencher um requerimento na hora em que estiver prestando a prova ou dentro do horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no prazo determinado neste instrumento.

- O formulário para preenchimento será fornecido ao candidato no dia da prova caso este o solicite, e também estará disponível no site: www.pmjuruena.com.br.

2) Sobre a classificação final: nos prazos estabelecidos no Anexo II. a) O recurso deverá ser interposto, mediante protocolo, por petição endereçada ao Prefeito Municipal, acompanhada das razões dele, devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição.

b) Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova apenas, observado o subitem acima.

c) O recurso interposto fora do prazo previsto não será levado em consideração por ser intempestivo.

16.2 Dos atos praticados pela Comissão de Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a endemias caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contando da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

a) Indeferimento de inscrições: 24 horas ;

b) Divulgação do gabarito das questões objetivas: 02 (dois) dias úteis;

c) Divulgação do resultado do processo seletivo: 10 dias úteis.

16.3 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

16.4 Se, do exame dos recursos resultar anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso;

16.5 Se, por força da decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

16.6 O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento e assinado pelo candidato;

16.7 A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Juruena.

17. DA HOMOLOGAÇÃO

17.1 Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo nos locais mencionados no item 2.1.

18. DA CONTRATAÇÃO

18.1 Quando convocado o candidato aprovado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para assumir o cargo.

18.2 O candidato convocado que não se apresentar no prazo legal para contratação e que não apresentar a devida documentação citada passará automaticamente para o último lugar da listagem em que foi classificado.

18.3 Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da contratação a entrevista e exames de saúde, para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes à função.

18.4 A contratação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação.

18.5 A contratação dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita:

a) A apresentação da documentação comprobatória das condições prevista na inscrição no presente Edital;

b) Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pelo Foro do domicílio do candidato;

c) Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei, bem como, de empregados ou servidores de entidades/empresas subsidiarias e controladas pela Administração Pública;

d) Declaração de bens e fontes de rendas.

18.6 A classificação e a aprovação do candidato não gera direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade, o interesse público e o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

19. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

19.1 A Comissão de Processo Público de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias será composta por 06 (seis) representantes indicados pelo Prefeito Municipal, através Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, assim distribuídos:

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Saúde;

III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

20.2 A Administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo Público, bem como de adotar as providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

20.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

20.4 A qualquer tempo a Comissão de Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias poderá anular a inscrição e a prova do candidato quando verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na prova.

20.5 Se constatada irregularidades após a contratação esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório.

20.6 Os casos omissos no presente edital serão analisados e resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde.

20.7 A nomeação obedecerá à ordem rigorosa da classificação e com base nesta se fará a competente convocação.

20.8 Na investidura do cargo o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

20.9 As publicações sobre este Processo Seletivo Público serão efetuadas por Edital, publicados por meios de comunicação disponíveis, Jornal Oficial dos Municípios - site: www.diariomunicipal.com.br ou www.amm.org.br, site do Município de Juruena: www.pmjuruena.com.br e outros de uso comum no Município e de avisos afixados nos locais: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casa Lotérica.

20.11 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade na imprensa oficial, e Edital na sua íntegra será fixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, constando nele o local das inscrições para conhecimento e ciência dos interessados no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Juruena no site: www.pmjuruena.com.br.

20.12 Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

E para que chegue ao conhecimento de todos e expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Juruena - MT, 10/09/2013

CICILIO ROSA NETO
Prefeito Municipal

DARCI VIEIRA LOPES
Secretario Municipal de Saúde e Saneamento

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO

o: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Área Abrangência

Nº. Vaga

Escolaridade Mínima

Carga Horária Semanal

Vcto. Mensal Inicial (R$)

Zona Urbana - Centro

03

Ensino Fundamental

40

871,00

Zona Urbana - Vila Nova

04

Ensino Fundamental

40

871,00

Zona Rural -03 Neide Ubiali

03

Ensino Fundamental

40

871,00

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS

Área Abrangência

Nº. Vaga

Escolaridade Mínima

Carga Horária Semanal

Vcto. Mensal Inicial (R$)

Bairro Centro e Setor Industrial

01

Ensino Fundamental

40

871,00

Bairro Vila Nova e Zona Central ZC-01

02

Ensino Fundamental

40

871,00

Bairro Cidade Alta e Bela Vista

02

Ensino Fundamental

40

871,00

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

10/09/2013

08 horas

Publicação do Edital

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casas Lotéricas.

16/09/2013 A 20/09/2013

08 às 11 horas 14 às 17 horas

Período de Inscrição dos Candidatos ao Processo Seletivo

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 17, Centro

26/09/2013

08 às 11 horas 14 às 17 horas

Divulgação da relação de Inscrição

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casas Lotéricas.

30/09/2013

08 às 11 horas

Prazo para recursos sobre as Inscrições

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 17 Centro

30/09/2013

14 às 17 horas

Julgamento dos Recursos sobre as Inscrições

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 17 Centro

13/10/2013

08:00 horas

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Escola 04 de julho

15/10/201317 horas Divulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casas Lotéricas.
15/10/201314 às 17 horasPrazo para recursos sobre os Gabaritos da Prova Múltipla Escolha.Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 17 Centro
16/10/201317 horasJulgamento dos Recursos sobre os Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 17 Centro
16/10/201317horasDivulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casas Lotéricas.
17/10/201314 às 17 horasPrazo para recurso sobre o Resultado da Prova ObjetivaSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 17 Centro
17/10/201317 horasJulgamento dos recursos sobre o resultado da Prova ObjetivaSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 17 Centro
17/10/201317 horasDivulgação do Resultado FinalSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casas Lotéricas.
18/10/201316 horasJulgamento dos recursos sobre o resultado final.Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Rua Lucinda Kniess, n.º 17 Centro
25/10/201317 horasDivulgação do Resultado Final, definitivo para Homologação pelo Prefeito Municipal.Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Câmara Municipal de Juruena, Instituições Financeiras existentes, Correios e Casas Lotéricas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PROGRAMA: Atuação do Agente Comunitário de Saúde no Programa de Saúde da Família e Agentes de Combate a Endemias.

1. Português: Interpretação de texto, Separação silábica; Concordância Verbal e Normal; Ortografia; Acentuação gráfica e Pontuação.

2. Matemática: Razões e Proporções; Regras de Três; Porcentagem e Conhecimento Lógico.

3. Conhecimento Específico: Estratégia Saúde da Família; Sistema Único de Saúde -- Diretrizes e Competência; Lei Orgânica nº. 8.080 e 8.142; Relacionamento Interpessoal e com a População; Educação em Saúde na Comunidade, Visita Domiciliar Ética no exercício das atividades profissionais Competência e Atribuições dos ACS e ACE, conhecimento em diagnostico comunitário Área de Risco Conhecimento em Saneamento Básico (lixo esgoto e tratamento de água) Cuidados com Higiene Corporal, Conhecimento da Política de atenção a Criança e ao Adolescente Programa Nacional de Imunização Aleitamento Materno recém nascido Conhecimento das Políticas de Atenção a mulher, Gestante e Conhecimento da Política de Atenção dos Adultos e Idosos,Noções sobre Dengue.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA SUGERIDA

1. BRASIL. Ministério da Saúde Departamento de Atenção Básica O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília Ministério da Saúde 120p, 2000.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia pratico do Programa Saúde da Família. Brasília Ministério da Saúde, 128p, 2001.

3. Lei Orgânica do SUS (Lei nº.8.080/90 e nº. 8.142/90) Artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

4. Ato Portaria nº. 648/GM de 28 de março de 2006. Portaria 2488/2010 -- Política Nacional da Atenção Básica.

5. Decreto 7.508/2010.

6. Portaria nº. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que trata do processo de integração das ações de vigilância em saúde e atenção básica;

7. Portaria 1.007/2010 Inserção do ACE nas Equipes Saúde da Família

Site sugerido para as referencias bibliográfico - www.saude.gov.br/dab.

ANEXO V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

As atividades deste profissional se desenvolvem no âmbito comunitário da comunidade em que atua e nos domicilio de sua área de responsabilidade (micro área), e na Unidade de Saúde da Família na qual estiver inserido para programação e supervisão de suas atividades.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Realizar cadastramento e atualizar família de sua microárea visitas domiciliares mensais a todas as famílias. Coletar dados para o diagnostico da saúde da comunidade Identificar indivíduos e familiares de risco a partir do conceito global da saúde Desenvolver ações básicas de saúde na comunidade Atuar como Agente Educador Transformar e multiplicar social e demais atividades complementares e afins.