Prefeitura de Juranda - PR

Notícia:   Prefeitura de Juranda - PR abre concurso com 45 vagas e salários de até 5,4 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2011

Praça Henrique Szafermann, 139 - Centro - Caixa Postal 01
CEP 87.355-000 - Fone/Fax: (44) 3569 1185 - JURANDA-PR

Regulamento Especial e Abertura de Inscrições.

SÚMULA:

A Prefeita Municipal do Município de Juranda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, Lei Orgânica do Município, e as demais Leis existentes sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Prefeitura Municipal. Dispõe sobre a autorização da abertura das inscrições do Concurso Público de Nº 001/2011, para o preenchimento das vagas existentes até o momento da confecção deste Edital (Regulamento Especial), mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, para admissão de pessoal, para atender as necessidades da Administração da Prefeitura Municipal, denominado como Cargo Público de Provimento Efetivo, e instituir normas reguladoras, mediante condições estabelecidas neste Edital e dá outras providências.

RESOLVE:

Tornar público o Edital e também (Regulamento Especial) destinado ao Concurso Público de Nº 001/2011, de "Provas Objetivas e Títulos" para o preenchimento das vagas dos cargos públicos, baixados por este Edital.

Art. 1º. DO REGIME DE TRABALHO.

Os candidatos aprovados neste Concurso Público, quando da sua convocação, serão regidos pela "Lei Estatutária com Regime de Previdência Geral - INSS" (Instituto Nacional do Seguro Social).

Art. 2º. Denominação dos cargos públicos de provimento efetivo:

Denominação do Cargo Público.

Quant. vagas.

Carga horária semanal.

Valor salário inicial.

Taxa de inscrição

Grau de escolaridade exigido na convocação.

01- Enfermeiro (Padrão).

01

40 horas semanais.

R$ 1.358,85

R$ 80,00

Ensino superior completo na área específica mais registro no COREM.

02- Médico.

02

40 horas semanais.

R$ 5.497,28

R$ 100,00

Ensino superior completo na área específica mais registro no CRM.

03- Assistente Social.

01

30 horas semanais.

R$ 1.358,85

R$ 80,00

Ensino superior completo na área específica mais registro no CRESS.

04- Advogado - 20h.

01

20 horas semanais.

R$ 1.562,67

R$ 100,00

Ensino superior completo na área específica mais registro na OAB.

05- Contador.

01

40 horas semanais.

R$ 2.066,63

R$ 100,00

Ensino superior completo na área específica mais registro no CRC.

06- Farmacêutico.

01

40 horas semanais.

R$ 1.358,85

R$ 80,00

Ensino superior completo na área específica mais registro no CRF.

07- Técnico em Enfermagem

02

40 horas semanais.

R$ 675,59

R$ 50,00

Formação profissional específica com Registro no COREM.

08- THD - Técnico em Higiene Dental.

01

40 horas semanais.

R$ 893,46

R$ 50,00

Ensino médio completo + curso técnico específico e Registro no CRO.

09- Professor de Educação Infantil.

04

40 horas semanais.

R$ 1.187,00

R$ 60,00

Nível médio, na modalidade normal ou em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental ou em curso normal superior.

10- Agente Administrativo-I.

01

40 horas semanais.

R$ 1.797,08

R$ 80,00

Curso superior completo.

11- Agente Administrativo-II.

01

40 horas semanais.

R$ 1.181,61

R$ 60,00

Ensino médio completo.

12- Agente Administrativo-III

03

40 horas semanais.

R$ 776,93

R$ 50,00

Ensino médio incompleto.

13- Atendente de Farmácia.

01

40 horas semanais.

R$ 587,47

R$ 30,00

Ensino médio completo.

14- ACD - Atendente de Consultório Dentário.

01

40 horas semanais.

R$ 587,47

R$ 30,00

Ensino médio completo + mais Registro no CRO.

15- Agente Administrativo de Finanças.

01

40 horas semanais.

R$ 1.797,08

R$ 80,00

Ensino médio completo.

16- Fiscal de Tributos.

01

40 horas semanais.

R$ 675,59

R$ 50,00

Ensino médio completo.

17- Operador de Máquina.

01

40 horas semanais.

R$ 893,46

R$ 50,00

Alfabetizado com CNH Categoria "D".

18- Motorista.

05

40 horas semanais.

R$ 675,59

R$ 50,00

Alfabetizado com CNH "D" .

19- Mecânico.

02

40 horas semanais.

R$ 1.181,61

R$ 60,00

Alfabetizado com Curso de Formação.

20- Auxiliar de Mecânico.

01

40 horas Semanais.

R$ 587,47

R$ 30,00

Alfabetizado.

21- Encarregado de Obras.0140 horas semanais.R$ 2.066,63R$ 100,00Alfabetizado com Curso de Formação.
22- Auxiliar de Serviços Gerais.1040 horas semanais.R$ 545,00R$ 30,00Alfabetizado.
23- Pedreiro.0140 horas semanais.R$ 776,93R$ 50,00Alfabetizado com Curso de Formação.
24- Eletricista.0140 horas semanais.R$ 1.181,61R$ 60,00.Alfabetizado com Curso Específico.

2.1- Este Concurso Público será realizado em 02 etapas:

2.1.1 - Primeira etapa.

Provas objetivas para todos os cargos de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.2- Segunda etapa.

Provas de títulos de caráter classificatório.

Art. 3º- DAS INSCRIÇÕES.

3.1- As inscrições poderão ser feitas nos dias úteis no período de 07/11/2011 a 07/12/2011, nos horários das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, no Prédio da Prefeitura Municipal (Paço Municipal Messias Brasil), Praça Henrique Szafermann, Nº 139, Cep. 87.355.000, Centro, Telefone para informações: 044.3569.1185.

3.2- O pagamento da taxa de inscrição, será recolhido via DAM emitido pelo Departamento Tributário do Município e pago na Agência Bancária do Banco do Brasil e nas Casas Lotéricas em nome da Prefeitura Municipal de Juranda - Estado do Paraná.

3.2.1- Os candidatos que deixarem para efetuar suas inscrições no último dia, deverão observar o horário de funcionamento da Agência Bancária e das Casas Lotéricas.

3.3- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1- Fotocópia da Cédula de Identidade, ou outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.3.2- Fotocópia do Cartão do CPF se o número não constar em algum documento acima descrito;

3.3.3- Uma foto colorida 3x4 original, recente, não podendo ser cópia;

3.3.4- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.3.5- Preencher a ficha de inscrição e o requerimento solicitando inscrição, que deverá ser preenchida pelo próprio punho do candidato, sem conter emendas ou rasuras (fornecido no local das inscrições).

3.4- Os documentos comprobatórios do grau de escolaridade, serão exigidos no ato da convocação, se o candidato for aprovado.

3.5- As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido.

3.6- As inscrições a pedido serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento do requerimento e de uma ficha de inscrição fornecida no local das inscrições, juntamente com todos os documentos exigidos.

3.7- Serão aceitas inscrições de candidatos por instrumento particular de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, desde que acompanhadas de fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e do Cartão do CPF do candidato e do responsável pela inscrição.

3.8- A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda, ou que esteja incompleta.

3.9- O formulário de inscrição deverá ser preenchido de forma legível e assinado, sendo as declarações nele inseridas de responsabilidade civil e criminal do candidato, servindo de motivo para a anulação da inscrição, a constatação de falsidade, ou inexatidão.

3.10- Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá uma Ficha de Inscrição, sem a apresentação da qual não lhe será permitido fazer as provas objetivas, juntamente com a Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.11- Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos exigidos, serem apresentados no ato da inscrição.

3.12- Não serão aceitas cópias de documentos via FAX.

3.13- A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, importarão no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos.

3.14- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital.

3.15- O pedido de inscrição significará a aceitação e conhecimento, por parte do candidato, de todas as disposições deste Edital.

3.16- O pedido de inscrição será indeferido se o candidato não atender as exigências solicitadas neste Edital.

3.17- O pedido de inscrição será recebido no endereço designado neste Edital, cabendo aos membros da Comissão encarregada das Inscrições o seu recebimento e ao Presidente da Comissão, decidir o seu deferimento ou indeferimento.

3.18- Em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.19- Em cumprimento ao Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal N° 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e fica reservada para provimento de pessoas portadoras de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, a cota de 05 (cinco) por cento, de cada cargo, cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que são portadoras.

3.20- Aos candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais é assegurado o direito de se inscreverem neste processo de seleção, desde que a deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que são portadores seja compatível com as atribuições a serem preenchidas, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos.

3.21- Consideram-se deficiência, ausência ou limitações sensoriais aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente conhecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade de integração social.

3.22- Os candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere:

3.22.1- Aos conteúdos das provas objetivas;

3.22.2- A avaliação e aos critérios de aprovação;

3.22.3- Ao horário de realização das provas objetivas e dos Títulos e ao local de aplicação;

3.22.4- E aos critérios de avaliação, para os cargos solicitados;

3.22.5- Nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.23- As vagas definidas para os portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursando, observada a ordem de classificação.

3.24- Aos candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, é assegurado o direito de se inscreverem, declarando serem portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal para estes fins.

3.25- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, se classificados nas provas objetivas, além de figurarem nas listas de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.26- O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais.

3.27- O candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá solicitar condição especial na ficha de inscrição, para a realização da prova.

3.28- A pessoa portadora de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá submeter-se à avaliação, com objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não de sua deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que é portadora com o exercício do cargo público que pretende ocupar, a qual será realizada por equipe multidisciplinar do Município.

3.29- Por ocasião da inscrição, a pessoa portadora de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá declarar:

3.29.1- Que conhece as exigências deste Edital;

3.29.2- Que está ciente das atribuições do cargo público para o qual pretende se inscrever e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeita à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.29.3- A não observância do disposto nos subitens anteriores e no Edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.30- Encerrado o prazo das inscrições será publicada no www.juranda.pr.gov.br, Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, a relação das inscrições deferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.31- Encerrado o prazo das inscrições será publicada no www.juranda.pr.gov.br, Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, a relação das inscrições indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e o motivo de suas indefinições.

3.32- Após a publicação das inscrições deferidas e as indeferidas, no prazo de 05 (cinco) dias, o interessado candidato, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão das Inscrições, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação.

3.33- A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso tácito por parte do candidato, de aceitar as condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas.

3.34- O Candidato ao assinar a Ficha de Inscrição, automaticamente estará declarando que conhece as exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do cargo público que se inscreveu e se vir a exercê-lo estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.35- Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que por ventura vierem a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos pelos próprios candidatos a sua correção, após a homologação das mesmas, serão submetidos à apreciação da Comissão Especial do Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de mero erro material, que não prejudique a identificação do candidato, poderão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em "Folha Ata".

Art. 4º- DOS CANDIDATOS.

4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público desta Prefeitura Municipal, os cidadãos que preencham as exigências deste Edital, e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato:

4.2- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

4.3- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da convocação;

4.4- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.6- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

4.7- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;

4.8- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;

4.9- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do Cargo Público;

4.10- Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro na entidade de classe quando for o casso, que deverá ser apresentado no ato da convocação, se o candidato for aprovado;

4.11- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transito em julgado.

4.12- Apresentar, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço.

4.13- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do Concurso Público ou quando da sua convocação.

4.14- Será excluído do Concurso Público, por ato das Comissões, o candidato que, utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.15- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital, terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não.

4.16- A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato de convocação.

4.17- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o cargo público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa, responsabilidade, aptidão física e mental.

4.18- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativos a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Órgão Oficial do Município.

4.19- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.

4.20- Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

4.21- O não comparecimento do candidato, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

4.22- O candidato no ato de sua convocação, ao cargo público de Motorista e Operador de Máquina, deverá apresentar certidão que comprove de não possuir mais que 10 (dez) pontos na sua CNH "Carteira Nacional de Habilitação".

4.23 - O candidato, que no ato da convocação, apresentar mais que 10 (dez) pontos na sua CNH, não será desclassificado do concurso público, mas irá para o final da lista de classificados, podendo ser convocado novamente, respeitando a ordem de classificação.

Art. 5º- DAS PROVAS.

5.1- As provas objetivas, serão realizadas no Município de Juranda - Pr, no dia 15 DE JANEIRO DE 2012, local e horário serão divulgados juntamente com a homologação das inscrições dos candidatos.

5.2- As notas obtidas nas provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.5 (dois pontos e meio), para cada questão, conforme o gráfico abaixo.

Disciplinas.

Quantidade de questões.

Total geral de questões.

Língua Portuguesa

10

40

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

5.3- As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e constará de questões com 04 (quatro) alternativas, sendo uma só correta.

5.4- A prova objetiva terá a duração improrrogável de 03 (três) horas.

5.5- A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6- Serão considerados candidatos aprovados na prova objetiva, os candidatos que na multiplicação dos acertos obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.7- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, munidos da Ficha de Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto.

5.8- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início das provas, o não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato.

5.9- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

5.10- A nota do resultado oficial final, para os cargos que estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das notas obtidas com os títulos, dos candidatos aprovados.

5.11- A nota do resultado oficial final, para os cargos que não estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, dos candidatos aprovados.

5.12- Após a acomodação dos candidatos em sala de aula, o Fiscal de Sala entregará aos candidatos as provas, os gabaritos e as fichas de identificação, onde consta o cargo público pretendido e o mesmo número de identificação do caderno de provas e do gabarito, para que após a correção, seja identificado o candidato.

5.13- Após assinadas as fichas de Identificação, as mesmas serão colocadas e lacradas num envelope, que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelo representante da Comissão Examinadora, pelo representante da Comissão Especial do Concurso Público, com acompanhamento de três candidatos presentes, e após serão entregues ao representante da Comissão Especial do Concurso, onde ficarão sob a sua guarda e sigilo.

5.14- As provas objetivas constarão de caderno de provas enumerados manualmente.

5.15- O gabarito será o único documento válido para correção, onde especifica, o cargo público e o mesmo número de identificação do caderno de provas e da ficha de identificação dos candidatos.

5.16- Após o término do preenchimento dos gabaritos feito pelos candidatos, os mesmos serão colocados e lacrados num envelope que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelos membros das Comissões com acompanhamento de no mínimo 03 (três) últimos candidatos que ficarem na sala.

5.17- Os gabaritos ficarão sob a guarda e sigilo do representante da Comissão Examinadora.

5.18- Fica proibido ao candidato de assinar e colocar o número de inscrição no gabarito e no caderno de provas.

5.19- Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.20- Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.21- Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

5.22- Durante as provas objetivas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

5.23- O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia de um fiscal, em casos especiais.

5.24- Não haverá segunda chamada para as provas objetivas.

5.25- Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos.

5.26- Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

5.27- Nas provas objetivas, os 03 (três) últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues o material recebido, e assinarem a folha ata e os lacres dos envelopes.

5.28- O candidato que queira contestar alguma questão da prova objetiva, este deverá fazer a discriminação da questão em folha à parte, fornecida pelo Fiscal de Sala, onde redigirá o conteúdo da contestação e usará uma folha apropriada para cada questão contestada, onde colocará o nome e o número de inscrição, que deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, que deverá ser entregue ao Fiscal de Sala.

5.29- As contestações sobre a elaboração das perguntas das provas objetivas, terão que ser efetuadas em tempo real da realização das provas, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

5.30- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das notas obtidas nas provas objetivas e dos títulos, disporá de até 05 (cinco) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação e deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

5.31- O Presidente da Comissão Especial enviará os recursos ao representante da Comissão Examinadora e se provida a revisão e/ou recurso, será determinado as providências devidas.

5.32- Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os requerimentos que forem protocolados fora do prazo determinado.

5.33- Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.

5.34- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas, esta disporá de uma sala reservada para essa finalidade, juntamente com uma Fiscal de Sala.

5.35- A comissão reservará uma sala especial para esta finalidade, onde o tempo de duração da prova da candidata que tiver que amamentar, será o mesmo dos demais candidatos.

5.36- Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão Especial do Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc), se necessários.

5.37- A não solicitação de condições especiais implica a sua não concessão no dia da realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial.

5.38- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da Delegacia de Polícia onde ocorreu o fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas) pessoas que o atesta como a pessoa, e na não apresentação do documento e das testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.39- Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticada.

5.40- Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas, tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil, após a sua aplicação, no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município.

5.41- Após a aplicação das provas objetivas, será divulgado por Edital a data, local e horário para identificação dos Candidatos, em ATO PÚBLICO, e ficam convidados, para dele participarem, os Candidatos, membros da Comissão Especial do Concurso, Senhores Vereadores, Munícipes, e o Presidente da Comissão Especial, que estará de posse do envelope lacrado contendo as fichas de identificação, para que sejam conhecidos os candidatos e suas devidas notas, e em seguida serão lançados em Folha Ata.

5.42- Os candidatos reprovados que quiserem ter conhecimento das suas notas, deverão dirigir-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

5.43- Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas para os cargos que não foram solicitados títulos, e para os cargos que foram solicitados títulos, terão preferência sucessivamente:

1°- O mais idoso;

2°- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

3°- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

4°- Maior número de acertos na prova de Matemática.

5.44- Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data de sua aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do representante da empresa contratada.

5.45- Todos os cadernos das provas objetivas, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da homologação do resultado oficial final, findo o qual, serão incinerados, desde que não haja nenhum recurso a ser julgado no decorrer do Concurso e/ou após o seu término.

5.46- Todos os documentos e gabaritos, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos até a homologação do Concurso Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, findo o qual, serão incinerados.

5.47- Durante o período da realização das provas objetivas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

5.48- Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitida, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os mesmos e permanência de pessoas estranhas na sala de provas.

5.49- Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.50- Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha.

Art. 6°- Das atribuições e dos Conteúdos programáticos:

6.1- As Atribuições são as contidas no Anexo II, que faz parte integrante deste Edital.

6.2- Os Conteúdos Programáticos são os contidos no Anexo III, que faz parte integrante deste Edital.

Art. 7°. DOS TÍTULOS.

7.1- A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas objetivas, dos que lograrem aprovação, nos cargos de:

01- Enfermeiro (Padrão);
02- Médico;
03- Assistente Social;
04- Advogado;
05- Contador;
06- Farmacêutico;
07- Professor de Educação Infantil;
08- Agente Administrativo I.

7.2- Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato com data recente de até no máximo 90 dias.

7.3- As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocolados na data, local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas objetivas, na área específica em que o candidato se inscreveu.

7.4- Não será aceita outra forma de apresentação.

7.5- As fotocópias deverão ser colocadas em envelope, com os seguintes dizeres:

7.5.1- Nome do candidato(a);

7.5.2- Número da Inscrição;

7.5.3- Nome do cargo que concorreu;

7.5.4- Relação contendo os tipos de documentos apresentados;

7.5.5- Com a seguinte identificação: Prova de títulos do Concurso Público de Nº 001/2011, da Prefeitura Municipal de Juranda.

7.6- Todos os diplomas e/ou certificados apresentados deverão conter a carga horária.

7.7- A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez) pontos para os itens: 7.8, 7.9 e 7.10, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte forma:

7.8- Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de (Pós graduação) 2.0 (dois) pontos, para cada diploma e/ou certificado apresentados. (Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados neste item).

7.9- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Mestrado 06 (seis) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os diplomas relacionados no item anterior, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

7.10- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Doutorado 10 (dez) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os diplomas relacionados nos itens anteriores).

7.11- Diploma e/ou certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição Oficial.

7.12- Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

7.13- Os diplomas e/ou certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou histórico anexo a parte, fornecido pela Instituição responsável pela emissão do documento, bem como a grade curricular, não serão aceitos.

7.14- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos, disporá de até 05 (cinco) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

7.15- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público.

Art. 8º- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

8.1- O resultado das provas objetivas, será divulgado no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município e no Site: www.juranda.pr.gov.br

8.2- A data de divulgação do resultado das provas objetivas, será divulgada até 15 (quinze) dias após a sua aplicação.

8.3- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das provas objetivas e dos títulos, disporá de até 05 (cinco) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

8.4- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser apresentado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

8.5- Após os prazos determinados e cumpridos, será homologado o resultado oficial final do Concurso Público, por Edital no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município.

8.6- O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final.

8.7- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ad-referendum da Prefeita Municipal.

8.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia e ampla.

8.9- Os prazos fixados neste Edital, poderão ser prorrogados a juízo da Prefeita do Município, através de publicação prévia e ampla no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município.

8.10- No prazo de até 15 (quinze) dias, após a homologação das inscrições deferidas, tornar-se-ão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Comissão Examinadora.

8.11- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Juranda, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

8.12- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e demais publicações referentes a este Concurso Público, publicados no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município.

8.13- Após a publicação deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

8.14- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad­referendum do Prefeito Municipal.

Art. 9º- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal, e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Tribuna da Região", na cidade de Goioerê, Estado do Paraná e www.juranda.pr.gov.br.

Integrante do Concurso Público de Nº 001/2011.

Anexo I.

Denominação dos cargos públicos de provimento efetivo:

Denominação do Cargo Público.

Quant. vagas.

Carga horária semanal.

Valor salário inicial.

Taxa de inscrição

Grau de escolaridade exigido na convocação.

01- Enfermeiro (Padrão).

01

40 horas semanais.

R$ 1.358,85

R$ 80,00

Ensino superior completo na área específica mais registro no COREM.

02- Médico.

02

40 horas semanais.

R$ 5.497,28

R$ 100,00

Ensino superior completo na área específica mais registro no CRM.

03- Assistente Social.

01

30 horas semanais.

R$ 1.358,85

R$ 80,00

Ensino superior completo na área específica mais registro no CRESS.

04- Advogado - 20h.

01

20 horas semanais.

R$ 1.562,67

R$ 100,00

Ensino superior completo na área específica mais registro na OAB.

05- Contador.

01

40 horas semanais.

R$ 2.066,63

R$ 100,00

Ensino superior completo na área específica mais registro no CRC.

06- Farmacêutico.

01

40 horas semanais.

R$ 1.358,85

R$ 80,00

Ensino superior completo na área específica mais registro no CRF.

07- Técnico em Enfermagem

02

40 horas semanais.

R$ 675,59

R$ 50,00

Formação profissional específica com Registro no COREM.

08- THD - Técnico em Higiene Dental.

01

40 horas semanais.

R$ 893,46

R$ 50,00

Ensino médio completo + curso técnico específico e Registro no CRO.

09- Professor de Educação Infantil.

04

40 horas semanais.

R$ 1.187,00

R$ 60,00

Nível médio, na modalidade normal ou em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental ou em curso normal superior.

10- Agente Administrativo-I.

01

40 horas semanais.

R$ 1.797,08

R$ 80,00

Curso superior completo.

11- Agente Administrativo-II.

01

40 horas semanais.

R$ 1.181,61

R$ 60,00

Ensino médio completo.

12- Agente Administrativo-III

03

40 horas semanais.

R$ 776,93

R$ 50,00

Ensino médio incompleto.

13- Atendente de Farmácia.

01

40 horas semanais.

R$ 587,47

R$ 30,00

Ensino médio completo.

14- ACD - Atendente de Consultório Dentário.

01

40 horas semanais.

R$ 587,47

R$ 30,00

Ensino médio completo + mais Registro no CRO.

15- Agente Administrativo de Finanças.

01

40 horas semanais.

R$ 1.797,08

R$ 80,00

Ensino médio completo.

16- Fiscal de Tributos.

01

40 horas semanais.

R$ 675,59

R$ 50,00

Ensino médio completo.

17- Operador de Máquina.

01

40 horas semanais.

R$ 893,46

R$ 50,00

Alfabetizado com CNH Categoria "D".

18- Motorista.0540 horas semanais.R$ 675,59R$ 50,00Alfabetizado com CNH "D" .
19- Mecânico.0240 horas semanais.R$ 1.181,61R$ 60,00Alfabetizado com Curso de Formação.
20- Auxiliar de Mecânico.0140 horas semanais.R$ 587,47R$ 30,00Alfabetizado.
21- Encarregado de Obras.0140 horas semanais.R$ 2.066,63R$ 100,00Alfabetizado com Curso de Formação.
22- Auxiliar de Serviços Gerais.1040 horas semanais.R$ 545,00R$ 30,00Alfabetizado.
23- Pedreiro.0140 horas semanais.R$ 776,93R$ 50,00Alfabetizado com Curso de Formação.
24- Eletricista.0140 horas semanais.R$ 1.181,61R$ 60,00.Alfabetizado com Curso Específico.

Este anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Tribuna da Região", na cidade de Goioerê, Estado do Paraná.

Anexo II.

Atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo:

1- ENFERMEIRO - (PADRÃO):

Coordenar a equipe de enfermagem integrante da instituição de saúde desenvolvendo atividades e programas de organização e planejamento dos serviços assistenciais de saúde.

- Dirigir a equipe de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, chefiando os serviços e a unidade de enfermagem; Planejar, organizar, coordenar, a execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; Executar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde; Promover a prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Participar na formação de medidas de prevenção e controle de danos que possam ser ocasionados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Atuar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, e ao recém-nascido; Executar e dar assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distorcia; Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral, e de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Desenvolver e atuar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais; Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

2- MÉDICO - 40 HORAS:

- Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

- Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica.

- Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina.

- Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica e do concurso público.

- Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.

- Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais.

- Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

- Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros.

- Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial.

- Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

- Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

- Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação.

- Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia.

- Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.

- Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso.

- Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

03- ASSISTENTE SOCIAL:

Presta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicosocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade.

Estuda e analisa as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; Aconselha-se e orienta indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social;

- Ajuda as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicosociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; Elabora diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; Assiste a famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educativo, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; Organiza programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento à hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves; Elabora e emite pareceres sócio-econômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; Participa de programas de reabilitação profissional, integrado equipes técnicas multiprofíssionais, para promover a integração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou decorrentes do trabalho; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

4- ADVOGADO - 20 HORAS:

Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do Município, visando cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos. Manter contatos com consultoria técnica especializada e participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração Municipal. Manter arquivo com cópias de todos os processos instaurados contra o município.

Manter arquivo com cópias de todos os processos instaurados pelo município. Representar o Poder Executivo Municipal em ações judiciais com objeto administrativo, em todas as suas fases, e extrajudicial.

Garantir orientação jurídica ao Chefe do Executivo e aos secretários municipais, nos temas relacionados às suas atuações.

Emitir pareceres sobre os assuntos e procedimentos administrativos vinculados a Chefia do Poder Executivo Municipal.

Acompanhar e emitir pareceres nos procedimentos administrativos pertinentes à aquisição de bens ou serviços, alienações e locações, nos processos de licitação, contratos administrativos e nos procedimentos fiscais, financeiros e orçamentários.

Emitir pareceres e orientar a área de recursos humanos em processos administrativos ou outros com relação à gestão dos servidores públicos municipais.

Fornecer informações sobre legislação federal, estadual e municipal, visando a correta orientação sobre os procedimentos e atuação da Administração Municipal.

Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse do Poder Executivo Municipal.

Apresentar peças de defesa e executar as diversas etapas de acompanhamento dos processos em que o Município for parte, em todas as fases incluindo grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais.

Atuar nas comissões de sindicância e processo administrativo, como membro ou defensor dativo.

Prestar informações jurídicas ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos servidores em geral, quando solicitado.

Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional.

5- CONTADOR:

Coordenar, supervisionar e gerenciar todas as atividades atinentes a finanças, orçamento, contabilidade, patrimônio e material de compras.

Assinar balanços, balancetes e orçamentos com o Executivo Municipal.

Executar ou distribuir os serviços de contabilidade, orientando a respeito da escrituração analítica de atos ou fatos administrativos para assegurar a sua eficiente execução. Organizar boletins de receitas, despesas e balancetes auxiliares.

Elaborar quando necessários balancetes patrimoniais, demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira.

Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias correspondentes para apropriar custos de bens e serviços.

Interpretar legislação referente à contabilidade pública.

Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres.

Controlar os trabalhos de analise e avaliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retirando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis.

Elaborar e executar planos e programas, emitindo pareceres técnicos sobre propostas de emendas e projetos de lei.

Proceder a atualização de informações econômico-financeiras, constantes do atendimento ao disposto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Atuar no processo da realização de consultas/debates e audiências públicas, referentes aos projetos do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), tendo em vista a participação da população na elaboração e execução.

Acompanhar a execução da despesa e a arrecadação da receita, promovendo o alcance das metas fiscais nas contas públicas do Município, em conformidade com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Adequar rotinas e desenvolver aplicativos através dos sistemas informatizados, com vistas a atender exigências legais (União, Tribunal de Contas), processos documentais e de arquivamento.

Dar subsídios para elaboração de leis, decretos, portarias, normas e outros documentos, incrementando ações quanto às legislações tributária.

Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos.

Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multidisciplinares com atividades de avaliação e elaboração de planos e programas.

Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional.

06- FARMACÊUTICO:

- Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Farmácia visando atuar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

- Auxiliar e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de medicamentos, seguindo padrões e normas preestabelecidos, controlando condições de estoque, visando manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos aos usuários e/ou serviços, bem como sua qualidade.

- Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos.

- Realizar procedimentos administrativos de controle, cadastro e atualização de medicamentos, pedidos, entre outros, a fim de gerar relatórios de utilização, permitindo o controle de uso e possibilitando calcular a quantidade necessária de medicamentos a serem comprados no próximo período, bem como atendendo aos dispositivos legais.

- Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais, sobre medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão a este.

- Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do tratamento.

- Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde.

- Realizar atendimento domiciliar terapêutico, para verificar as condições de vida dos pacientes, fornecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município.

- Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

- Preparar informes e documentos em assuntos de farmácia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

- Promover a educação em saúde, em seus segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação, através de reuniões - ordinárias, extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras e outros.

-. Participar ativamente no processo de padronização de medicamentos e orientação à comissão de licitação sobre características técnicas dos mesmos, visando atender a necessidade da população e a qualidade dos medicamentos, dentro do orçamento previsto.

- Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em parceria com outros profissionais, buscando subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de uma política de Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde.

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

- Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

07- TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

- Orientar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população

- Prestar assistência sob orientação do médico ou enfermeiro, através de serviços técnicos de enfermagem, tratamentos, cuidados de conforto, higiene pessoal e outros, adaptando os pacientes ao ambiente hospitalar, bem como aos métodos terapêuticos aplicados a fim de proporcionar o bem-estar dos mesmos.

- Participar, planejar, orientar, supervisionar e executar programas, atividades, campanhas e outros, bem como motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população.

- Auxiliar os usuários nas questões de saúde, prestando serviços auxiliares de enfermagem, proporcionando-lhes alívio de dor, mal-estar e outros, de acordo com instruções recebidas, receitas médicas, orientando a população através de palestras, atendimentos individualizados e outros.

- Garantir pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando reposição de material, realizando organização, manutenção, controle, limpeza, esterilização de materiais, equipamentos, ambientes e outros.

- Preparar informes, relatórios, registros, documentos e outros, sempre que solicitado a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

- Colaborar com a prevenção e controle sistemático de infecção ambulatorial, verificando periodicamente a qualidade e funcionalidade, zelando pela manutenção, limpeza e ordem do material, equipamento de trabalho e das dependências dos serviços de saúde.

- Auxiliar nas atividades de urgência e emergência em atendimentos especializados, sob supervisão de profissional habilitado em ações que requeiram maior complexidade.

- Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação em saúde.

- Realizar acompanhamento técnico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário.

- Garantir a correta execução das atividades, orientando, supervisionando e treinando o pessoal auxiliar.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

8- THD - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL:

Auxiliar e atuar na educação e conscientizarão dos alunos das escolas municipais sobre assuntos relacionados à saúde e higiene bucal.

Participar de treinamentos e capacitação de auxiliares em saúde bucal, e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; Participar dos programas educativos na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; Auxiliar o Cirurgião Dentista no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de prevenção das patologias bucais; Fazer a demonstração de técnicas de escovação e orientar sobre a prevenção da cárie dental; Realizar o controle e detectar a existência de placa supragengival; Supervisionar, sob delegação do Cirurgião Dentista, o trabalho dos Atendentes de Consultório Dentário; Auxiliar e instrumentar o Cirurgião Dentista nas intervenções cirúrgicas inclusive nas salas cirúrgicas do ambiente hospitalar; Proceder à limpeza e a antisepsia do campo operatório, antes e após os ato cirúrgicos; Documentar as análises realizadas pelo Cirurgião-Dentista, registrando e arquivando cópias de laudos e resultados de exame para controle e avaliação dos serviços Odontológicos; Aplicar medidas de segurança, no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

9- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

- Atuar em atividades de educação infantil, atendendo a criança que, no início do ano letivo, possua idade variável entre 0 (zero) e 4 (quatro) anos;

- Executar atividades consignadas na proposta político-pedagógica que se baseiem no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança;

- Organizar e desenvolver atividades que atentam para o cuidado, a educação, o lazer, a diversão e a construção da autonomia da criança, como eixo norteador do desenvolvimento infantil;

- Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;

- Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida; - Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturas, étnicas, religiosas, sem qualquer discriminação;

- Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, em especial no que diga respeito ao envolvimento dos pais, ou de quem os represente, no processo de desenvolvimento infantil;

- Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico;

- Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal;

- Refletir e avaliar a sua prática profissional, sempre buscando aperfeiçoá-la para melhor atender às necessidades da criança e ao interesse público.

- Observar acompanhar e promover práticas educativas, individual e coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças;

- Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pela Unidade de Educação Infantil, de sua lotação;

- Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos; Registrar e controlar a freqüência e a pontualidade das crianças, comunicando ao coordenador ou à Secretaria Municipal da Educação, os casos de faltas e atrasos em excesso;

- Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas na instituição e o disposto no regimento;

- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo/função.

10- AGENTE ADMINISTRATIVO I:

- Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;

- Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

- Auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;

- Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

- Promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre outros; - Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;

- Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;

- Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;

- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

- Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

- Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;

- Atuar nos processos licitatórios de todas as modalidades;

- Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

- Redigir qualquer modalidade de informações administrativas;

- Executar serviços gerais de datilografia;

- Elaborar relatórios, demonstrativos, quadros e mapas de interesse público;

- Efetuar cálculos de taxas, impostos e juros;

- Elaborar, conferir e informar folhas de pagamento;

- Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional;

- Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos;

- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

- Tratar o público com zelo e urbanidade;

- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata.

11- AGENTE ADMINISTRATIVO II:

- Receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral;

- Selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral;

- Elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços;

- Receber e entregar processos e correspondências nos diversos setores do Município;

- Executar serviços de digitação;

- Operar em terminais de computador, fax, microfilme, fotocopiadora e equipamentos semelhantes;

- Cadastrar em terminais de computadores, processos judiciais e administrativos;

- Providenciar os serviços de fotocópias de processos e documentos em geral;

- Participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como membro;

- Emitir empenhos e efetuar os respectivos depósitos em rede bancária;

- Lançar informações em expedientes administrativos, referentes a requerimentos de magistrados e servidores;

- Redigir atos administrativos da unidade onde estiver lotado, como: ofícios, memorandos, comunicações internas, expedientes, e-mails, entre outros;

- Solicitar material de consumo e permanente sempre que necessário;

- Fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais;

- Autuar processos e informar sobre o andamento dos mesmos;

- Atender ao público em geral;

- Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

12- AGENTE ADMINISTRATIVO III:

- Redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;

- Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, relatórios e outros;

- Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros;

- Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;

- Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem ocorrência;

- Efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;

- Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

13- ATENDENTE DE FARMÁCIA:

- Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; separar requisições e receitas; providenciar, através de microcomputadores, a utilização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica e executar outras tarefas relacionadas à sua função.

14- ACD - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

- Proporcionar um bom atendimento à pacientes, averiguando suas necessidades, histórico clínico, marcando consultas, preenchendo fichas, prestando informações e realizando outras rotinas administrativas, bem como promovendo a higiene bucal, recomendando cuidados e práticas adequadas.

- Contribuir para o pleno funcionamento do ambiente de trabalho, materiais utilizados, organização e limpeza, mantendo a ordem, controlando, organizando e atualizando fichários, arquivos, formulários, fichas, recibos, consultas e outros, bem como realizando pedido de materiais de consumo, recebendo e conferindo os mesmos.

- Auxiliar o trabalho do odontólogo e do técnico em higiene dental nas atividades diárias, preparando e encaminhando o paciente ao consultório, providenciando e manipulando materiais, promovendo o isolamento do campo operatório, montando e revelando radiografias intra-orais, instrumentando junto à cadeira operatória, selecionando moldeiras e confeccionando modelos em gesso, auxiliando na revelação de placa, escovação e outros.

- Manter a esterilização dos instrumentos, equipamentos e ambiente de trabalho, através da organização, limpeza e desinfecção dos mesmos.

- Auxiliar nos programas educativos, fornecendo orientações em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

15- AGENTE ADMINISTRATIVO DE FINANÇAS:

- Possuir conhecimentos gerais de informática;

- Possuir noções e formas de recebimentos de todos os tributos arrecadados pelo Município;

- Planejar, efetuar, coordenar e controlar os trabalhos de arrecadação dos tributos municipais;

- Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de tributos em geral;

- Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de livros, notas fiscais, fazendo notificações quando irregulares;

- Emitir autos de infração;

- Realizar diligências necessárias à instrução de processos;

- Apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas;

- Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária;

- Coordenar e fiscalizar a localização e existência de alvarás de licença ao comércio, indústria, mercados, feiras e ambulantes;

- Fazer levantamento das atividades econômicas das empresas ou pessoas prestadoras de serviços e tributá-las convenientemente;

- Prestar esclarecimentos e orientações aos contribuintes;

- Identificar notas fiscais e relacioná-las quando suspeita de falsificação;

- Informar as Autoridades Federais e Estaduais, irregularidades que não são de competência do Município;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

16- FISCAL DE TRIBUTOS:

- Executar tarefas de fiscalização de tributos da municipalidade;

- Analisar a escrituração fiscal de prestadores de serviços e de imobiliários;

- Realizar buscas e apreensões de documentos fiscais;

- Autuar contribuintes em infração;

- Auditar os processos da área da administração tributária-financeira;

- Participar de programas de planejamento e programação fiscal;

- Emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre documentos auditados;

- Atender e prestar informações ao contribuinte;

- Realizar vistorias técnicas e diligências fiscais;

- Gerenciar os cadastros fiscais, das informações econômico-fiscais e dos demais bancos de dados econômico-fiscais de contribuintes, autorizando e homologando diretamente sua implantação e atualização;

- Examinar as formalidades dos processos administrativos tributários, tendente à preparação para inscrição do crédito tributário em dívida ativa;

- Executar outras tarefas da mesma natureza, ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional.

17- OPERADOR DE MÁQUINAS:

- Operar máquina, conduzindo-a e controlando painel de comandos e instrumentos, manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o mecanismo da mesma segundo as necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo.

- Zelar pelas boas condições da máquina, vistoriando-a e realizando pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, lubrificando-a, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança da máquina.

- Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos preestabelecidos, bem como utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.

- Prestar socorro e/ou remover veículos, quando necessário, operando comandos e/ou mecanismos da máquina, possibilitando a execução da tarefa necessária.

- Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

18- MOTORISTA:

- Dirigir veículos, zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou cargas, conduzindo-os até local de destino, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente.

- Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais.

- Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo.

- Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega.

- Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da tarefa necessária.

- Preencher diariamente o mapa de controle individual de veículos, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente.

- Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.

- Estar comprometido com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade.

- Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

19- MECÂNICO:

Efetuar a desmontagem, procedendo a ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu bom funcionamento. Efetuar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços. Efetuar a montagem dos demais componentes dos veículos e máquinas, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes para possibilitar sua utilização. Efetuar inspeção em veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, verificando suas condições de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção. Promover instruções e orientações de operação e manutenção, em conformidade com as especificações para o racional uso de veículos e equipamentos, preparar laudos de vistorias, relatórios de atividades, controles diversos e manter atualizado o cadastro dos serviços prestados. Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema mecânico do veículo utilizando ferramenta adequada para recondicioná-lo e assegurar seu funcionamento, executar diferentes tipos de soldas elétricas e a oxigênio em chapas, peças de máquinas, veículos, chassis, carcaças de motores, rodas matrizes, esteiras, pinos, molas e outros, manuseando maçaricos e outros instrumentos. Zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho, materiais, equipamentos e das ferramentas utilizados. Verificar o nível de óleo nos motores, câmbios, diferenciais, etc., bem como lubrificar todos os componentes necessários, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e de uso e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

20- AUXILIAR DE MECÂNICO:

Auxiliar o Mecânico em todas as atividades abaixo relacionadas: Efetuar a desmontagem, procedendo a ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu bom funcionamento. Efetuar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços. Efetuar inspeção em veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, verificando suas condições de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção. Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema mecânico do veículo utilizando ferramenta adequada para recondicioná-lo e assegurar seu funcionamento, executar diferentes tipos de soldas elétricas e a oxigênio em chapas, peças de máquinas, veículos, chassis, carcaças de motores, rodas matrizes, esteiras, pinos, molas e outros, manuseando maçaricos e outros instrumentos. Zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho, materiais, equipamentos e das ferramentas utilizados. Verificar o nível de óleo nos motores, câmbios, diferenciais, etc., bem como lubrificar todos os componentes necessários, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e de uso e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

21- ENCARREGADO DE OBRAS:

- Administrar, supervisionar coordenar e orientar trabalhos rotineiros de construção de obras em geral.

- Supervisionar e responsabilizar-se por tarefas rotineiras na construção e conservação de estradas e vias públicas, de obras e edifícios públicos e de iluminação pública;

- Fazer locação e medições de obras, interpretar plantas de construção e conhecer traços para mistura de argamassa e concreto;

- Possuir conhecimentos do serviço de pedreiro, carpinteiro e armador, bem como da periculosidade existente em cada área, não permitindo abusos;

- Coordenar e distribuir funções para o bom andamento e desempenho dos serviços realizados e promover a conservação de prédios e bens públicos.

- Controlar o estoque de matérias, equipamentos e instrumentos necessários à realização da obra, verificando a qualidade, quantidade e as condições de armazenamento;

- Responsabilizar-se pelos materiais existentes e por equipes auxiliares nas obras a seu cargo;

- Fazer levantamentos e orçamentos para aquisição e compras de materiais e inspeção de rotina em todas as obras a ele imputado;

- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

22- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

- Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores e plantas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, bem como realizando podas e aparando-as em épocas preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, entre outros.

- Promover a execução, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água.

- Auxiliar trabalhos de construção, manutenção, reparação, conserto e adequação em alvenaria, concreto, carpintaria, pintura, entre outros, utilizando instrumentos diversos.

- Integrar a equipe de trabalho nos setores de obras e serviços públicos, como os de viação, manutenção de estradas, ruas, entre outros, bem como auxiliando em caminhão pipa.

- Preparar área para sepultamentos, abrindo e fechando covas, bem como auxiliando na colocação do caixão, a fim de facilitar os sepultamentos e manter o local limpo e conservado.

- Abrir túmulos mediante prévia autorização do órgão competente, visando auxiliar na exumação determinada pela Justiça, bem como na transferência de restos mortais.

- Auxiliar no serviço de levantamentos, medições - topográficos e agrimensor - montando e/ou segurando equipamentos e/ou instrumentos utilizados, a fim de otimizar o serviço de alinhamento.

- Auxiliar nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros, atuando como suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato.

- Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens municipais, verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimentos.

- Fiscalizar a entrada e saída de qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída, quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas, visando o bom funcionamento das portarias.

- Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades, contribuindo com a ordem e a segurança dos locais determinados.

- Zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída, o uso apropriado do crachá de identificação e solicitando a autorização para registro do crachá-ponto fora do expediente normal.

- Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades.

- Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado.

- Realizar a conferência dos bens recebidos no seu local de trabalho, dos quais o Município é custodiante ou fiel depositário, segundo regulamentação interna.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

- Executar a conservação, abertura e fechamento dos estabelecimentos, bem como realizar reparos, quando necessário, e preservar em bom estado os materiais e equipamentos de trabalho, visando promover o bem estar dos indivíduos e a ordem e segurança dos estabelecimentos.

- Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.

- Manter as dependências públicas nas condições de asseio requeridas, através da inspeção e reparos, bem como assegurando boas condições de funcionamento de equipamentos.

- Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação.

- Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros.

- Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho.

Preparar e servir café, contribuindo com o bem-estar dos indivíduos.

- Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda

- Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

23- PEDREIRO:

Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo e executar outras tarefas afins.

24- ELETRICISTA:

- Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.

- Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário;

- Executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais, comuns e especificas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

- Realizar a manutenção e instalação de iluminação, inclusive ornamental, em prédios, praças, feiras, exposições, ruas, festas, desfiles e outras solenidades, montando luminárias, faixas e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados;

- Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento;

- Supervisionar e orientar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança;

- Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos, bem como a instalação de cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento a montagem;

- Elaborar croquis de ligação elétrica, desenhando a quadra, rua e posteamento, para que seja feito o aumento de energia ou para instalar novas redes elétricas;

- Executar serviços de instalação e manutenção em redes elétricas e telefônicas;

- Zelar pela limpeza e conservação do seu setor de trabalho, dos materiais, dos equipamentos e das ferramentas utilizadas;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Este anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Tribuna da Região", na cidade de Goioerê, Estado do Paraná.

Anexo III.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Cargo referente em nível de terceiro grau.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal. Pontuação e Figuras de linguagem.

Cargo referente em nível de Ensino Médio.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal. Pontuação e Figuras de linguagem.

Cargo referente em nível de Ensino Fundamental.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito e Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal.

Cargo referente em nível de Alfabetizado.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Verbos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Tipos de sujeito e Tipos de predicado.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE MATEMÁTICA: Cargo referente em nível de terceiro grau.

Matemática: 10 questões

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1° e de 2° graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau, função exponencial e logarítmica. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Equação algébrica. P. A. e P.G.

Cargo referente em nível de Ensino Médio.

Matemática: 10 questões

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1° e de 2° graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Equação algébrica. P. A. e P.G.

Cargo referente em nível de Ensino Fundamental.

Matemática: 10 questões

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Juros simples e compostos. Porcentagem. Razão e proporção. Equações, ineqüações e sistemas de 1° e de 2° graus. Relações métricas no triângulo retângulo. Expressões numéricas. Medidas de tempo. Medidas de comprimento, superfície e capacidade. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Ângulos: medidas de ângulos e operações.

Cargo referente em nível de Alfabetizado.

Matemática: 10 questões

Operações com números naturais. Operações com frações. Operações com números decimais. Área e perímetro das figuras planas. Porcentagem. Medidas de capacidade e Medidas de massa.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1- ENFERMEIRO - (PADRÃO):

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Código de ética dos profissionais de enfermagem; Lei do exercício profissional; Sistema Único de Saúde; Administração de enfermagem (manuais, planejamento de assistência, administração de recursos materiais, educação continuada); Vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória; Doenças e Agravos não transmissíveis; Biossegurança; Infecção hospitalar; Técnicas de enfermagem; Reprocessamento de materiais; Imunização; Programas de Saúde da mulher, Saúde da criança; Saúde do adolescente; Saúde do Idoso; Saúde do homem, Gestação de alto risco; Urgências e emergências.

2- MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

Possuir conhecimentos básicos em doenças:

- Cardiovasculares: hipertensão arterial, choque, insuficiência cardíaca,, arritmias, doenças reumática, trombose venosa.

- Pulmonares: bronquite, pneumonia, insuficiência respiratória, enfisema pulmonar, neoplasia.

- Digestórias: diarréia, pancreatite, hepatites, gastrite, úlcera péptica, parasitoses intestinais, doença intestinal inflamatória, tumores de colon.

- Renais: infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, nefrolitíase.

- Hematológica: anemias, púrpura, distúrbios de coagulação, linfoma, leucemia.

- Metabólicas e endócrinas: desnutrição, obesidade, diabetes, hipotireoidismo, hipertireoidismo.

- Neurológicas: acidente vascular cerebral, coma, eplepsia, cefaléia, encefalopatia, meningite.

- Psiquiátricas: depressão, pânico, demência, delírio, alcoolismo, abstinência alcoólica, surto psicótico.

- Reumatológicas: doença reumatóide, osteoartrose, osteoporose, gota, artrite infecciosa.

- Dermatológicas: escabiose, pediculose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, urticária.

- Ginecológicas: vaginite, vaginose, doença inflamatória pélvica, Ca de colo uterino.

- Doenças sexualmente transmissíveis.

- Doenças de notificação compulsória.

3- ASSISTENTE SOCIAL:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988. Título VIII, da Ordem Social. Capítulo II, da Seguridade Social e Seção IV, da Assistente Social. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - N.° 8.742 de 07/12/93. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA- Lei n.° 8.069 de 13/07/90. Política Nacional do Idoso - PNI- Lei n.° 8.842 de 04/01/94 e Decreto N.°1.948 de 03/07/96. Estatuto do Idoso - Lei N°10. 741/2.003. Pessoa Portadora de Deficiência - Lei N.° 10.098 de 19/12/00. e Lei N.° 7.853 de 24/10/89 e Decreto N°. 3.298 de 20/12/99. Sistema Único de Saúde - SUS - Lei N°.8.080/90. Sistema Único de Assistente Social - SUAS. Política Nacional de Assistente Social - PNAS/2.005. Norma Operacional Básica - NOB/2.005. Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei N°. 8.662/93 e Código de Ética do Assistente Social. Lei Maria da Penha.11.340/2006 - Serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social- CRAS - Lei 12435/11 -Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social

4- ADVOGADO - 20 HORAS:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Possuir Conhecimentos da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Lei N° 10.406 de 10/01/2002. Decreto Lei N°2.848 de 07/12/1940, atualizado pelas Leis N° 7.209 de 11/07/1984 e Lei N° 9.677 de 02/07/1998. Lei N° 5.869 de 11/01/1973. Lei N° 10.520 de 17/07/2002. Lei N° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações. Lei n° Lei N° 6.830/80 de 22/09/1980. Lei Complementar N°101/2000 de 04/05/2000. Lei N° 4.320/64 de 17/03/1964. Lei N°10.741/2003 de 01/10/2003. Lei N° 5.172 de 25/10/1966. Lei N° 8.429 de 02/06/1992. Lei N° 10.257 de 10/07/2001, (Estatuto das Cidades). Lei n° 8078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor. Código Tributário Municipal, Lei n° 848/2008. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Possuir conhecimentos gerais sobre: Direito Administrativo. Direito Eleitoral. Direito Constitucional. Direito Tributário. Direito Civil. Direito Processual Civil, Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto das Pessoas com Deficiências. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Código de Ética e Disciplina da OAB. Lei Orgânica do Município. Regimento Interno da Câmara Municipal. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Juranda Lei N° 785 de 13 de março de 2008.

5- CONTADOR:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Possuir Conhecimentos da Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Código Tributário Nacional Lei n° Lei 5.172/1966 de 25/10/1966, Lei Complementar N°101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei N° 6.830/80 de 22/09/1980. - Execução Fiscal. Lei N° 8.666/93 de 21/06/1993 (de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações. Lei N° 4.320/64 de 17/03/1964. Plano Plurianual-PPA. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Lei Orçamentária Anual LOA. Noções sobre Impacto Orçamentário e Financeiro. Prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Auditoria. Código de Ética do Contador. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Lei Orgânica do Município. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Juranda, Lei N° 785 de 13 de março de 2008 e Código Tributário Municipal, Lei n° 848/2008. Possuir conhecimentos gerais em: Empenhos, recibos, notas de despesas, processo de licitação, sistemas informatizados, possuir conhecimentos em contabilidade pública, execução e análise de balanços e balancetes, racionalização e automação do plano diretor, realização de perícias contábeis, emissão de pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

6- FARMACÊUTICO:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

1. Seleção de medicamentos, aquisição, armazenamento (estoque mínimo e estoque máximo), distribuição, dispensação e atenção farmacêutica. Promoção do uso racional de medicamentos. 2. Informação sobre medicamentos. 3. Informática aplicada à farmácia. 4. Farmacoeconomia. 5. Farmacovigilância. 6. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética, princípios gerais de farmacodinâmica. 6.1. Fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central e autônomo. 6.2. Fármacos que atuam sobre o sistema cardiovascular e renal. 6.3. Fármacos que atuam sobre o trato gastrointestinal: antiácidos, colagogos, laxantes e purgantes. 6.4. Fármacos antimicrobianos. 6.5. Fármacos antiparasitários. 6.6. Fármacos antivirais. 6.7. analgésicos, antitérmicos, antiinflamatórios e anti-histamínicos. 6.8. Fármacos contraceptivos. 7. Farmacotécnica. 7.1. Classificação dos medicamentos. 7.2 Formas farmacêuticas. 7.3. Formulação. 7.4. Controle de qualidade. 7.5. Dispensação e acondicionamento das formulações. 8. Fitoterapia. 9. Legislação e ética profissional.

7- TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Lei do exercício profissional, Código de ética dos profissionais de enfermagem, Técnicas básicas de enfermagem; Terminologias; Administração de medicamentos; Cuidados de enfermagem no pré e pós-operatório; Infecção hospitalar; Resíduos de serviços de saúde; Reprocessamento de artigos; Assistência ao recém nascido, criança e adolescente. Assistência à gestante, parturiente e puérpera; Imunização, rede de frio e calendário básico de vacinas; Assistência de enfermagem em afecções clínicas dos sistemas cardio-vascular, respiratório, gastrointestinal, urinário, ginecológico; Prevenção e tratamento de neoplasias malignas; Primeiros socorros; Educação em saúde.

8- THD - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

1. Atividades de limpeza, desinfecção e esterilização. 2. Cárie dentária. 3. Diagnóstico em saúde bucal. 4. Exame clínico das estruturas bucais. 5. Técnicas preventivas para bebês, crianças, adultos e idosos. 6. Cuidados com aparelhos protéticos. 7. Utilização de fluoretos em Odontologia (cariostáticos, dentifrícios, vernizes fluoretados, cariostáticos). 8. Levantamentos epidemiológicos. 9. Materiais dentários forradores e restauradores. 10. Equipamentos e instrumentais odontológicos (cuidados com limpeza, desinfecção e esterilização). 11. Noções de anatomia bucal, fisiologia e oclusão dentária. 12. Noções de cirurgia, endodontia, radiologia e terapêutica clínica. 13. Odontologia integral. 14. Periodontia: Posições, passos e técnicas de trabalho. 15. Principais lesões dos tecidos moles e duros. 16. Prevenção em saúde bucal. 17. Processo saúde/doença. 18. Restaurações (classe I, II, III, IV e V). 19. Selantes oclusais. 20. Semiologia.

9- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL: VOLUME 3 (Conhecimento de Mundo);

ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais - Secretaria de Estado da Educação do Paraná;

AROEIRA, Maria Luísa C., SOARES, Maria Inês, MENDES, Rosa Emília A. - Didática de Pré-Escola Vida Criança - Brincar e Aprender, Editora FTD, 1996;

PANIZZA, Mabel e colaboradores - Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais;

GALLARDO, Jorge Sergio Pérez - Prática de Ensino em Educação Física, Editora FTD, 2010;

OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de e Colaboradores - Educação Infantil - muitos olhares, Editora Cortez, 2001;

TONELLO, Denise Maria Milan - Texto: Como e porque organizar cantos de atividades diversificadas no 1° ano do Ensino Fundamental, (baixar pela internet - Google).

HOFFMANN, Jussara - Avaliação na pré-escola - Um olhar sensível e reflexivo sobre a criança, Editora Mediação, 2006.

10- AGENTE ADMINISTRATIVO I:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Possuir conhecimentos gerais da Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Lei Orgânica do Município. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Juranda Lei N° 785 de 13 de março de 2008. Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei N°. 8.666/1993 e suas alterações. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar N°101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Ética e Cidadania. Noções em arquivos. Noções de atendimento ao público e telefone. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, ofícios, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

11- AGENTE ADMINISTRATIVO II:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Possuir conhecimentos gerais da Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Lei Orgânica do Município. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Juranda Lei N° 785 de 13 de março de 2008. Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei N°. 8.666/1993 e suas alterações. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar N°101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Ética e Cidadania. Noções em arquivos. Noções de atendimento ao público e telefone. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, ofícios, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede. - Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

12- AGENTE ADMINISTRATIVO III:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Possuir conhecimentos gerais da Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Lei Orgânica do Município. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Juranda Lei N° 785 de 13 de março de 2008. Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei N°. 8.666/1993 e suas alterações. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar N°101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Ética e Cidadania. Noções em arquivos. Noções de atendimento ao público e telefone. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, ofícios, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

13- ATENDENTE DE FARMÁCIA:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Possuir conhecimentos gerais em: Organização de uma farmácia; Receita ou prescrição: conceito, classificação e composição da receita; Formas farmacêuticas; Classificação dos medicamentos e legislação; Bula; Funções do balconista; Orientação ao paciente; Boas práticas de dispensação em farmácia e drogarias; Segurança do trabalho.

14- ACD - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação.

15- AGENTE ADMINISTRATIVO DE FINANÇAS:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Possuir Conhecimentos da Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Código Tributário Nacional Lei n° Lei 5.172/1966 de 25/10/1966. Código Tributário Municipal, Lei n° 848/2008. Lei Orgânica do Município. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Juranda Lei N° 785 de 13 de março de 2008. Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Decadência; - Prescrição; Anistia; Certidão Negativa; Auto de Infração; Notificação; Divida Ativa; Lançamento de Tributos; Fiscalização; Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Credito Tributário; Isenção; Obrigação Tributária; Sujeito Passivo; Sujeito Ativo; Processo Tributário Administrativo (Impugnação de Auto de Infração); Contabilidade: (Conceitos, balanço patrimonial, Lançamentos contábeis; Crimes contra a ordem tributária; Licitações: Modalidades Lei N°. 8.666/1993 e suas alterações. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar N°101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Ética e Cidadania e possuir conhecimentos de Informática.

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

16- FISCAL DE TRBUTOS:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Possuir Conhecimentos da Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Código Tributário Nacional Lei n° Lei 5.172/1966 de 25/10/1966. Código Tributário Municipal, Lei n° 848/2008. Lei Orgânica do Município. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Juranda Lei N° 785 de 13 de março de 2008. Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Decadência; - Prescrição; Anistia; Certidão Negativa; Auto de Infração; Notificação; Divida Ativa; Lançamento de Tributos; Fiscalização; Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Credito Tributário; Isenção; Obrigação Tributária; Sujeito Passivo; Sujeito Ativo; Processo Tributário Administrativo (Impugnação de Auto de Infração); Contabilidade: (Conceitos, balanço patrimonial, Lançamentos contábeis; Crimes contra a ordem tributária; Licitações: Modalidades Lei N°. 8.666/1993 e suas alterações. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar N°101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Ética e Cidadania e possuir conhecimentos de Informática.

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

17- OPERADOR DE MÁQUINAS:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Legislação de Trânsito.

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

Determinações do Código de Trânsito Brasileiro quanto a: Órgãos de trânsito e suas competências; normas gerais de circulação e conduta para condutores e pedestres abrangendo regras de direção defensiva; sinalização de trânsito; segurança, identificação e equipamentos obrigatórios dos veículos; registro e licenciamento dos veículos; categorias de habilitação e relação com veículos conduzidos; documentação exigida para condutor e veículo; condições físicas do condutor; conhecimentos de noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente; infrações de trânsito e suas respectivas penalidades; processo administrativo para aplicação de penalidades; crimes de trânsito e suas penas; responsabilidade do condutor do veículo em relação a infrações cometidas e danos causados a pessoas e bens, inclusive com máquinas pesadas; condução de máquinas (pá-carregadeira, empilhadeira etc) em vias públicas; Cuidados operacionais com os equipamentos.

Bibliografia:

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro, (CTB) - Lei N° 9.503/97 e Anexo I e II.

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito, (CONTRAN): Resoluções de números 14/98,

36/98, 43/98, 82/98, 92/99, 108/99, 136/02, 151/03, 160/04, 203/06, 205/06, 206/06, 235/07,

248/07, 257/07, 259/07, 270/08, 277/08, 299/08, 302/08, 303/08, 304/08, 363/10. Cartilhas do Denatran de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.

Sites para consulta:

www.denatran.gov.br ou www.detran.pr.gov.br

18- MOTORISTA:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Legislação de Trânsito.

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

Determinações do Código de Trânsito Brasileiro quanto a: Órgãos de trânsito e suas competências; normas gerais de circulação e conduta para condutores e pedestres abrangendo regras de direção defensiva; sinalização de trânsito; segurança, identificação e equipamentos obrigatórios dos veículos; registro e licenciamento dos veículos; categorias de habilitação e relação com veículos conduzidos; documentação exigida para condutor e veículo; condições físicas do condutor; conhecimentos de noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente; infrações de trânsito e suas respectivas penalidades; processo administrativo para aplicação de penalidades; crimes de trânsito e suas penas; responsabilidade do condutor do veículo em relação a infrações cometidas e danos causados a pessoas e bens, inclusive com máquinas pesadas; condução de máquinas (pá-carregadeira, empilhadeira etc) em vias públicas; Cuidados operacionais com os equipamentos.

Bibliografia:

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro, (CTB) - Lei N° 9.503/97 e Anexo I e II.

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito, (CONTRAN): Resoluções de números 14/98,

36/98, 43/98, 82/98, 92/99, 108/99, 136/02, 151/03, 160/04, 203/06, 205/06, 206/06, 235/07,

248/07, 257/07, 259/07, 270/08, 277/08, 299/08, 302/08, 303/08, 304/08, 363/10. Cartilhas do Denatran de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.

Sites para consulta:

www.denatran.gov.br ou www.detran.pr.gov.br

19- MECÂNICO:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Possuir conhecimentos gerais em: Sistemas de freios: circuitos de freios hidráulicos e pneumáticos, seus componentes e funcionamento; sistema de direção: tipos de sistemas, componentes e geometria (caster, camber, alinhamento); suspensão: molas e amortecedores (tipos e funcionamento), componentes (barras e braços); pneus: tipos de pneus, calibragem e balanceamento; sistemas de transmissão: embreagens, câmbios, cardas e diferenciais; motores ciclo Otto e Diesel, Lubrificação básica: óleos lubrificantes(especificações e aplicação); montagem e desmontagem, elementos mecânicos: rolamentos e correias; manutenção preventiva e corretiva em equipamentos rodoviários, processos de soldagem (solda a gás e arco elétrico).

20- AUXILIAR DE MECÂNICO:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Possuir conhecimentos básicos em: Sistemas de freios: circuitos de freios hidráulicos e pneumáticos, seus componentes e funcionamento; sistema de direção: tipos de sistemas, componentes e geometria (caster, camber, alinhamento); suspensão: molas e amortecedores (tipos e funcionamento), componentes (barras e braços); pneus: tipos de pneus, calibragem e balanceamento; sistemas de transmissão: embreagens, câmbios, cardas e diferenciais; motores ciclo Otto e Diesel, Lubrificação básica: óleos lubrificantes (especificações e aplicação); montagem e desmontagem, elementos mecânicos: rolamentos e correias; manutenção preventiva e corretiva em equipamentos rodoviários, processos de soldagem (solda a gás e arco elétrico). Instrumentos de medição, sistemas de unidades, ferramentas (utilização e conservação), lubrificação básica, mecânica automotiva básica, e manutenção automotiva.

21- ENCARREGADO DE OBRAS:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

- Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; conhecimentos sobre levantamento de paredes de alvenaria, execução de lajes, vigas e pilares de concreto; conhecimento sobre análise e interpretação de plantas; conhecimento sobre preparação de argamassa e concreto; conhecimento sobre armazenamento e aproveitamento de materiais e equipamentos. Conhecimento sobre instalação de canteiro de obras. Conhecimento sobre carpintaria, armação de forma, encanamentos, pintura, revestimento, acabamento final e cronograma de obras.

22- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Masculino.

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

Noções básicas em primeiros socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Segurança no trabalho. Ética no trabalho. Higiene pessoal. Relacionamento interpessoal. Boas maneiras. Boas práticas. Possuir conhecimento de limpeza em geral. Fazer o serviço de faxina em geral. Desenvolver atividades que exijam esforço físico. Possuir conhecimentos de manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas, equipamentos e instrumentos da área. Possuir conhecimentos de Jardinagem, poda de grama e poda de arvores. Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho.

Feminino.

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

Noções básicas em primeiros socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Segurança no trabalho. Ética no trabalho. Possuir conhecimentos gerais em: Higiene pessoal; Relacionamento interpessoal; Boas maneiras; Boas práticas; Limpeza em geral; Possuir conhecimentos de fazer o serviço de faxina em geral; Possuir conhecimentos de limpar e arrumar banheiros e toaletes; Possuir conhecimentos de coleta do lixo e colocando-os nos recipientes apropriados e Possuir conhecimentos em fazer café e, eventualmente, serví-lo. Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho.

23- PEDREIRO:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Conhecimento sobre demarcação da obra; materiais básicos de construção civil (areia, cimento, cal, pedra, etc);

equipamentos e ferramentas; nível e prumo; concretos e argamassas; fundações; alvenarias; lajes; materiais de acabamento; impermeabilização; conhecimentos do sistema de metragem linear (trena, metro); economia no uso dos materiais; noção de assentamento de tijolos e revestimentos.

24- ELETRICISTA:

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Possuir conhecimentos gerais em: Sistemas trifásicos, bifásicos e monofásicos; Ligação de interruptores e tomadas; Aterramentos; Amperagem de disjuntores; Calculo de corrente elétrica para uma circuito de chuveiro; Tipos de lâmpadas: fluorescentes, incandescentes; Tipos de fios e cabos; Tipos de eletrodutos; Voltímetro, amperímetro; Equipamentos de segurança; Dispositivo de proteção contra choques elétricos; Conhecimentos sobre projetos elétricos; Uso de escalímetro; Capacidade de condução de corrente; Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Este anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Tribuna da Região", na cidade de Goioerê, Estado do Paraná.