Prefeitura de Juquitiba - SP

Notícia:   Prefeitura de Juquitiba - SP retifica seletiva para profissionais na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL SMHS Nº 02/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE DE JUQUITIBA

O Prefeito do Município de Juquitiba, FRANCISCO DE ARAÚJO MELO, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO, mediante contratação por Prazo Determinado, para preenchimento, mediante contratação por tempo determinado, das funções de: EDUCADOR FÍSICO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, FARMACÊUTICO, para prestar serviços junto às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde, que serão regidos pela (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Executora, instituída pela Portaria de nº 21/2014 de 16 de Janeiro de 2014, publicado no site da Prefeitura Municipal.

1.2 A Seleção para o cargo/função de que se trata este Edital, compreenderá comprovação de experiência por meio de prova escrita (capacitação técnica e tempo de experiência) do candidato no cargo/função pretendida, analisado e avaliado pela Comissão Executante.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 11/02/2014 a 27/02/2014, no horário das 09h00 às 15:30 hs, no local abaixo mencionado. Ao se encerrarem trabalhos de cada dia, serão distribuídas senhas para assegurar a inscrição de todos os interessados presentes.

2.2 As inscrições deverão ser feitas na sede do PAT (Posto de Atendimento do Trabalhador) no Município de Juquitiba, situada à Rua JK. de Oliveira, nº 130, Centro, Juquitiba - SP, mediante preenchimento da ficha de inscrição, retirada do protocolo mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 8,00.

- Somente serão aceitas inscrições de terceiros através de Procuração com firma reconhecida.

2.3 O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição,

2.4 O candidato ao se inscrever estará declarando sob as penas da lei que, após a habilitação no Processo Seletivo Simplificado e no ato da posse do Cargo Público, irá satisfazer as seguintes condições:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

- Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos; Se for do sexo masculino estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor e estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

- Não registrar antecedentes criminais, comprovado mediante Atestado de Antecedentes;

- No caso de servidor público, não ter sofrido, no exercício da função pública, a imposição de sansões de natureza civil, penal ou administrativa, apresentando as certidões correspondentes;

- Não exercer qualquer emprego, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego, emprego ou função pública, conforme Emenda Constitucional 19/98, art. 3º, inciso XVI e XVII;

- Preencher, no ato da admissão, as exigências do Cargo Público segundo o que determina a legislação aplicável e a tabela do item 6 deste Edital.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII,do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo Público em provimento.

3.2 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por Cargo Público, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. DAS PROVAS

4.1 - A prova do Processo Seletivo será estabelecida pela Comissão nomeada pela Portaria nº 021/2014, com base nos critérios específicos para a função.

4.2 - Os candidatos aos cargos constantes deste Edital serão avaliados através prova escrita.

4.3 - As provas escritas serão realizadas dia 16/03/2014, com início às 15:00 hs na Escola Municipal RAÍZES DO PAU BRASIL, situada a Rua 28 de março nº 10 - Centro - /SP.

4.4 - O comparecimento do candidato às provas é obrigatório, implicando o não comparecimento na desclassificação automática do candidato.

4.5. - A seleção dos candidatos será feita através de aplicação de prova escrita, tempo de experiência e comprovante de títulos e documentos.

4.5.1 - As provas práticas serão obrigatórias e terão caráter classificatório.

4.5.2 - Os candidatos serão avaliados conforme critérios abaixo estabelecidos:

- Prova escrita: 0 a 50 pontos;

- Tempo de atuação: (0 a 3 anos) 10 pontos;

- Acima de 4 anos 20 pontos;

- Títulos e Documentos (Pós Graduação) 20 Pontos.

5. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade ou irregularidade deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar posteriormente, eventual recurso.

5.2 - As manifestações anotadas pelos fiscais serão encaminhadas á Comissão do Processo Seletivo.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL OU HABILITAÇÃO

6.1 - Os candidatos que obtiverem notas inferiores a 35 (trinta e cinco) pontos na prova escrita estarão automaticamente desclassificados.

6.2 - A pontuação curricular comprovada será somada á nota da prova escrita para a classificação final dos candidatos.

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da Nota Final.

7.2 - O resultado da classificação final será divulgado no Quadro de Anexos da Prefeitura Municipal, Site da Prefeitura e publicado em jornal de circulação na região.

7.3 - Em caso de empate na classificação final, terá a preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver mais idade;

b) Tiver o maior número de filhos menores ou dependentes legais;

c) For casado;

d) Sorteio.

8. REQUISITOS DOS CARGOS/FUNÇÕES

8.1 - COMUM A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O NASF: Identificar, em conjunto com comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e trans-disciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

8.2 - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS: Profissional graduado em Serviço Social, devidamente registrado no respectivo conselho de classe; disposição pessoal para as atividades; capacidade física e mental; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde; capacidade de trabalhar em equipe e atender as normas internas da instituição.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Atividade profissional no campo do Serviço Social, na viabilização de ações assistenciais, com a aplicação dos princípios e técnicas pertinentes à área, aplicadas ao exame e solução dos problemas de ordem socioeconômica; planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área do desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médicos e periciais; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidade, grupos e indivíduos que atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem à promoção, à proteção e à recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; mobilizar recursos da comunicação para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para a realização de atividades do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões; planejar políticas sociais: elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades; pesquisar a realidade social: realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; monitorar as ações em desenvolvimento: acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários; articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; desempenhar tarefas administrativas: cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; dar informações e pareceres sobre materiais específicos; assistir menores, incapazes, doentes mentais, idosos, etc.; prestar serviços de âmbito social aos carentes e seus familiares a fim de promover o bem-estar social; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho.

8.3 - CARGO: EDUCADOR FÍSICO

REQUISITOS: Profissional graduado em Educação Física, devidamente registrado no respectivo conselho de classe; disposição pessoal para as atividades; capacidade física e mental; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde; capacidade de trabalhar em equipe e atender as normas internas da instituição.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física-Prática Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função.

8.4 - CARGO: FISIOTERAPEUTA

REQUISITOS: Profissional graduado em Fisioterapia, devidamente registrado no respectivo conselho de classe; disposição pessoal para as atividades; capacidade física e mental; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde; capacidade de trabalhar em equipe e atender as normas internas da instituição.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Realizar demais atividades compatíveis com o cargo e necessárias junto ao NASF.

8.5 - CARGO: NUTRICIONISTA

REQUISITOS: Profissional graduado em Nutrição, devidamente registrado no respectivo conselho de classe; disposição pessoal para as atividades; capacidade física e mental; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde; capacidade de trabalhar em equipe e atender as normas internas da instituição.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis; Promover a articulação inter-setorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento. Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Realizar demais atividades compatíveis com o cargo e necessárias junto ao NASF.

8.6 - CARGO: FONOAUDIÓLOGO

REQUISITOS: Profissional graduado em Fonoaudiologia, devidamente registrado no respectivo conselho de classe; disposição pessoal para as atividades; capacidade física e mental; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde; capacidade de trabalhar em equipe e atender as normas internas da instituição.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Compete ao Fonoaudiólogo prestar assistência fonoaudiológicas, através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes, avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à Fonoaudiologia; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

8.7 - CARGO: PSICÓLOGO

REQUISITOS: Profissional graduado em Psicologia, devidamente registrado no respectivo conselho de classe; disposição pessoal para as atividades; capacidade física e mental; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde; capacidade de trabalhar em equipe e atender as normas internas da instituição.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; Conhecimento em Saúde Publica e ou Coletiva.

8.8 - CARGO FARMACÊUTICO

REQUISITOS: Profissional graduado em Farmácia, devidamente registrado no respectivo conselho de classe; disposição pessoal para as atividades; capacidade física e mental; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde; capacidade de trabalhar em equipe e atender as normas internas da instituição.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Promover o uso racional de medicamentos; Realizar fármaco-vigilância; Proporcionar espaços de educação permanente em saúde com inserção do tema Assistência Farmacêutica para os profissionais das equipes de PSF e NASF. Qualificar a gestão da assistência farmacêutica por meio de apoio à equipe da farmácia no controle de estoque e na programação do Centro de Saúde; elaborar os pedidos, supervisionar o armazenamento e dispensação de medicamentos; remanejar medicamentos entre os centros de saúde, visando reduzir as perdas por vencimento, Promover assistência à saúde por meio do acompanhamento fármaco-terapêutico, atenção farmacêutica na visita domiciliar, construção de Projetos Terapêuticos Singulares, inter-consultas e consultas conjuntas.

9. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

9.1 - Será a mesma remuneração do servidor público de cargo equivalente.

9.2 - A jornada de trabalho será compatível conforme os quadros apresentados no item 11.1.

10. DO PRAZO DO CONTRATO

10.1 - O prazo do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

10.2 - O candidato aprovado por intermédio de este processo seletivo aplicar-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, sendo de caráter temporário para atender as necessidades temporárias.

11. QUANTIDADE DE VAGAS

11.1 ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE

EMPREGO

CARGA HORÁRIA

Nº VAGAS

SALÁRIO

REQUISITOS

ASSISTENTE SOCIAL

30Hs SEMANAIS

01

R$ 2.663,89

Graduado em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe

EDUCADOR FÍSICO

40 Hs SEMANAIS

01

R$ 1.413,00

Graduado em Educação Física e registro no respectivo Conselho de Classe

FISIOTERAPEUTA

20 Hs SEMANAIS

02

R$ 20,07H

Graduado em Fisioterapia e registro no respectivo Conselho de Classe

NUTRICIONISTA

40 Hs SEMANAIS

01

R$ 2.663,89

Graduado em Nutrição e registro no respectivo Conselho de Classe

PSICÓLOGO

30 Hs SEMANAIS

01

R$ 1.767,08

Graduado em Psicologia e Registro no respectivo Conselho de Classe

FONOAUDIÓLOGO

30 Hs SEMANAIS

01

R$ 3.011,46

Graduado em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho de Classe

FARMACÊUTICO

40 Hs SEMANAIS

01

R$ 3.011,46

Graduado em Nutrição e registro no respectivo Conselho de Classe

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Aceitar-se a recursos desde que devidamente fundamentado e apresentado no máximo em 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação da classificação final publicada em diário oficial.

12.2 - O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo e protocolado na Prefeitura Municipal de Juquitiba, durante o horário de expediente, ou seja, das 8:00 às 16:00 hs.

12.3 - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, conter o nome do candidato e endereço para correspondência, endereçado ao presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

12.4 - Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão aceitos.

12.5 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe diz respeito, ou até a data da prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso.

12.6 - Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

12.7 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de publicação no site da Prefeitura Municipal de Juquitiba, da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

12.8 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE DE JUQUITIBA não emitirá declaração de aprovação no Processo Seletivo, pois a própria publicação no site da Prefeitura Municipal de Juquitiba servirá para fins de comprovação.

12.9 - A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação final.

12.10 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a contratação na data estabelecida pelo Departamento de Pessoal, através de correspondência com aviso de recebimento (AR) dentre de 3 (três) dias, perderá o direito à vaga, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

12.11 - A não apresentação dos documentos no prazo fixado no item 2.4, a inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, implicarão na insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo, bem como na perda dos seus direitos conseqüentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.12 - O Contrato de Trabalho será celebrado por prazo determinado, conforme regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e pela Legislação Municipal em vigor.

Prefeitura Municipal de Juquitiba, 06 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO DE ARAÚJO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

JAIR MARTINS LUPINACCI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO