Prefeitura de Juquitiba - SP

Notícia:   Prefeitura de Juquitiba - SP abre 45 vagas à Secretaria de Obras e Serviços

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 001/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Rua Jorge Victor Vieira nº 63 - CEP: 06950-000 - Tel./Fax: (11) 46814311
E-Mail: prefeitura@juquitiba.sp.gov.br Site: www.juquitiba.sp.gov.br

MARIA APARECIDA MASCHIO PIRES, Prefeita do Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, Art. 100, IX da Lei Orgânica Municipal de 1.990 e Lei Municipal nº 1.182/2002, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal, e de acordo com o Decreto Municipal que estabelece Estado de Emergência n.º 02/2010, no regime da C.L.T., para provimento em caráter emergencial de vaga de emprego público, por 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de contratar servidores temporariamente, para prestarem serviços em Juquitiba, sob regime de C.L.T.

1.2 A divulgação do presente Edital e das demais fases do Processo Seletivo dar-se-ão na imprensa, no quadro de Publicação da Prefeitura Municipal de Juquitiba e no site da Prefeitura.

1.3 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das seguintes vagas:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REF.

SALÁRIO

Exigência

Servidor Braçal

35

44hs

01

R$ 510,00

Alfabetizado

Motorista

06

44hs

08

R$ 581,96

Habilitação Profissional "D"

Operador Máquinas (Nível I)

03

44hs

15

R$ 1.054,41

Exp.2 anos Retrista ou Tratorista

Operador Máquinas (Nível III)

01

44hs

17

R$ 1.320,04

Exp.2 anos Todas as Máquinas (retro, trator, moto niveladora)

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A ficha de inscrição será preenchida e entregue juntamente com o currículo no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Juquitiba, sito à Rua Jorge Victor Vieira, 63 - Centro - Juquitiba - SP, nos dias 18, 19, 22 e 23 de Fevereiro de 2010.

2.1.1 Candidatos portadores de deficiência:

2.1.1.1 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer à vaga, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora.

2.1.1.2 Se aprovado e classificado para o provimento de vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

2.1.2 Não serão recebidas inscrições por fax-símile, e-mail ou fora do período estabelecido neste Edital.

2.2 Para concretizar a inscrição o candidato deverá:

2.2.1 Preencher a Ficha de Inscrição, conforme o item 2.1, assinando a declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em processo de naturalização, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal n.º 70.436/72;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

c) ter escolaridade e experiência compatíveis com as exigências da função;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou em Empresa Privada;

h) não registrar antecedentes criminais;

i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

OBS.: A assinatura da Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item

2.2. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos que confirmem as declarações do item acima mencionado.

2.2.2 Anexar à Ficha de Inscrição, de acordo com o formulário estabelecido no item 2.1.

III - DAS AVALIAÇÕES, HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 O Processo Seletivo constará de:

3.1.1 Análise de Currículo, que visa avaliar a formação, experiência e sua compatibilidade com a função pretendida do Município de Juquitiba.

3.1.2 Entrevista, que será realizada no dia 27 de Fevereiro de 2010, na Av. Juscelino K. de Oliveira n.º 633 - Centro -Juquitiba (Centro Social Urbano) a partir das 09:00hs.

3.1.3 Prova Prática para Operadores de Máquinas e Motoristas, que será realizada no dia 27 de fevereiro de 2010, na Av. Juscelino K. de Oliveira n.º 633- Centro - Juquitiba (Centro Social Urbano) a partir das 14:00hs.

3.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Entrevista com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

- Original de UM dos documentos de identidade a seguir: - Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar.

3.2.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

3.2.2 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais.

3.3 Não será admitido para a entrevista o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

3.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3.5 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem crescente, de acordo com a avaliação final obtida.

3.5.1 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 05 pontos em cada fase de avaliação do Processo Seletivo.

3.5.2 A nota final será a média aritmética das notas obtidas na Análise Curricular, Entrevista Técnica e Prova Prática.

3.6 Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato que: obtiver maior nota na Entrevista; maior experiência na área, mais idade, maior número de filhos.

3.7 Será publicada a lista de classificação final dos candidatos habilitados no DOE, na Internet (site- www.juquitiba.sp.gov.br) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juquitiba.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A prefeita nomeará através de Portaria comissão própria para acompanhar o processo seletivo, composta de três servidores, ficando responsável pela avaliação curricular, entrevista técnica e prova prática.

4.2 O não comparecimento do candidato na data estabelecida para a Entrevista Técnica o excluirá, automaticamente, seja qual for o motivo alegado.

4.3 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado do processo.

4.4 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, conter o nome do candidato e endereço para correspondência, endereçado ao presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e protocolados na Secretaria Municipal de Obras e Transporte.

4.5 Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão aceitos.

4.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe diz respeito, ou até a data da prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso.

4.7 Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

4.8 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 03 (três) meses, contado da data de publicação no D.O.E. da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS se houver candidatos aprovados e não contratados.

4.9 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JUQUITIBA não emitirá declaração de aprovação no Processo Seletivo, pois a própria publicação no D.O.E. serve para fins de comprovação.

4.10 A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação final.

4.11 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a contratação na data estabelecida pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE JUQUITIBA, perderá o direito à vaga, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

4.12 A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, implicarão na insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo, bem como na perda dos seus direitos conseqüentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

4.13 O Contrato de Trabalho será celebrado por prazo determinado de 03 (três) meses podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período , conforme as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS até que se realize o processo de Concurso Público para preenchimento dos referidos empregos públicos.

4.14 As dúvidas e questionamentos que surgirem durante a realização do processo seletivo, e que não constem no presente Edital, serão decididas pela Comissão nomeada pela Prefeita.

Juquitiba, 12 de Fevereiro de 2010.

MARIA APARECIDA MASCHIO PIRES
Prefeita Municipal

KLEBER PANFILO CALIL DOS SANTOS
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS