Prefeitura de Junqueirópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Junqueirópolis - SP retifica CP 002/2013 e mantém PS 001/2013 - 34 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013

A Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Estatutário, Lei Complementar n.º 17 de 19 de dezembro de 1.991. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Junqueirópolis - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP, poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Referência - Vencimentos - Taxa Inscrição - Exigências

1.2.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1º AO 5º ANO)

Nomenclatura

C/H diária

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Braçal Masculino

8/dia

01

PE-06

874,68

8,20

-

Operador de Máquinas

8/dia

CR

PE-02.B

1.392,35

8,20

CNH categoria "C" ou superior

Serviços Gerais

8/dia

01

PE-06

874,68

8,20

-

1.2.2 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H diária

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Auxiliar Serviço Educacional II (Merendeira)

8/dia

01

PE-06

874,68

8,20

-

Agente Comunitário de Saúde - ESF I

8/dia

CR

PE-07

791,36

8,20

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso

Agente Comunitário de Saúde - ESF II

8/dia

CR

PE-07

791,36

8,20

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso

Agente Comunitário de Saúde - ESF III

8/dia

CR

PE-07

791,36

8,20

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso

Agente Comunitário de Saúde - ESF IV

8/dia

01

PE-07

791,36

8,20

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso

Agente Comunitário de Saúde - ESF V

8/dia

CR

PE-07

791,36

8,20

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso

Agente Comunitário de Saúde - ESF VI

8/dia

01

PE-07

791,36

8,20

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso

Agente Comunitário de Saúde - ESF VII8/dia02PE-07791,368,20Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso
Agente Comunitário de Saúde - ESF VIII8/diaCRPE-07791,368,20Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso

1.2.3 LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Vantagens Adicionais

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Educador Infantil

40

01

Faixa 01

1.596,10

Curso superior na área da educação - 10%
Pós Graduação (máximo uma) 5%
Mestrado (máximo um) 10%
Doutorado (máximo um) 10%

8,20

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica ou Nível Médio com Habilitação no Magistério ou Normal Superior

Professor Educação Básica I

34

04

Faixa 3

1.892,45

8,20

Habilitação especifica para 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental

1.2.4 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H diária

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Nutricionista

8/dia

01

PE-02-A

1.531,57

8,20

Ensino Superior completo em Nutrição e registro no respectivo conselho

1.3 - As atribuições são as constantes do anexo I do presente Edital.

1.4 - A abrangência das Áreas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde são as constantes do anexo III do presente edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 14 de novembro a 01 de dezembro de 2013, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.

c) Escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO.

e) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.

h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

2.1.4 - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.1.7 - Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo, para tanto, proceder duas inscrições.

2.1.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.2 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:

2.2.1 - Estará isento da taxa de inscrição no presente Concurso Público, o cidadão comprovadamente carente, fato atestado pela promoção social da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, nos termos da Lei Municipal nº. 2068 de 24 de agosto de 2001 e os doadores de sangue que contarem no mínimo de uma doação, num período de 06 (seis) meses à data de inscrição do presente Concurso Público, comprovada através de apresentação de documentos expedidos por órgãos de saúde habilitados para recebimento da referida doação, nos termos da Lei 2573 de 24 de novembro de 2009.

2.2.2 - O candidato que preencher as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.068 de 24 de agosto de 2001 ou na Lei Municipal nº 2.573 de 24 de novembro de 2009, deverá nos dias 14, 18 e 19 de novembro de 2013, solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, sita a Avenida Junqueira, nº. 1396, apresentando a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e, contendo além dos documentos citados nos itens 2.2.1, o Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no Concurso Público.

2.2.3 - O candidato deverá, até o dia 21 de novembro de 2013 comparecer na sede da Prefeitura no horário das 09h às 11h e das 13h às 15h, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

2.2.4 - O candidato que tiver a solicitação indeferida, caso queira participar do Concurso Público, deverá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições (item 2.1), salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrição, ocasião em que o pagamento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

2.2.5 - O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá protocolar recurso nos dias 22 e 25 de novembro de 2013 na sede da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis.

2.2.6 - A partir das 13h do dia 26 de novembro de 2013, estará disponível na sede da Prefeitura o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição.

2.2.7 - O candidato indeferido que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.2.8 - O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado na prova e exames já realizados.

2.3 - São condições para a inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.3.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.3.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.3.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3.5 - Para o candidato ao cargo de Operador de Máquinas, possuir habilitação na categoria "C" ou superior. Serão condicionadas até a data das provas práticas eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, pois de conformidade com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro - nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

2.4 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº. 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº. 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/concurso para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos Educador Infantil e Professor Educação Básica I e, exclusivamente, de provas para os demais cargos.

4.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.3.1 - Os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade.

4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.6 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do concurso: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

4.6.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela CONSESP, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do concurso.

4.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.

4.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.9 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e, na sala da coordenação, assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1º AO 5º ANO)

BRAÇAL MASCULINO
SERVIÇOS GERAIS

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

OPERADOR DE MÁQUINAS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

10

SIM

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL II (MERENDEIRA)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF I
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF II
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF III
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF IV
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF V
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VI
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VII
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VIII

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Gerais
20050510

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

EDUCADOR INFANTIL
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaConhecimentos Básicos de Informática
201010

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

NUTRICIONISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

20

10

10

5.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média.

5.2 - Serão convocados para as provas práticas de Operador de Máquinas os 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados e classificados, aplicando-se em caso de igualdade de notas, os critérios de desempate previstos no presente Edital.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos Educador Infantil e Professor Educação Básica I e, exclusivamente, de provas para os demais cargos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título

Mestrado

15 (quinze) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu

10 (dez) pontos - máximo um título

7.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados, em hipótese alguma, os títulos apresentados para cargo diferente daquele descrito no envelope.

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão total do curso e aprovação e entrega do TCC - Trabalho de Conclusão de Curso.

7.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

7.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

7.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, conforme o item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme o modelo abaixo, que após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS
AUTENTICADOS EM CARTÓRIO
CONCURSO PÚBLICO

Concurso Público: Prefeitura do Município de ____

Cargo:
Nome do Candidato:
Inscrição nº.:
RG:

7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas em cartório.

7.8 - Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentar no dia e horário determinados.

7.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

7.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 22 de dezembro de 2013, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados por meio do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

09h00

14h30

Agente Comunitário de Saúde - ESF I

Auxiliar Serviço Educacional II (Merendeira)

Agente Comunitário de Saúde - ESF II

Braçal Masculino

Agente Comunitário de Saúde - ESF III

Educador Infantil

Agente Comunitário de Saúde - ESF IV

Nutricionista

Agente Comunitário de Saúde - ESF V

Operador de Máquinas

Agente Comunitário de Saúde - ESF VI

 

Agente Comunitário de Saúde - ESF VII

 

Agente Comunitário de Saúde - ESF VIII

 

Professor Educação Básica I

 

Serviços Gerais

 

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.consesp.com.br

8.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO= (100 / TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

10.4 - O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRATICA

11.1 - A aplicação e a avaliação da prova prática busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. Ela constituir-se-á na execução de tarefas, previamente elaboradas pelo Examinador, a serem realizadas individualmente pelo candidato com a avaliação por meio de planilhas, tomando-se por base as atribuições dos cargos.

11.2 - A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.

11.3 - A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

11.4 - A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

11.5 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

11.6 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova prática será desclassificado do Concurso Público.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos, se houver.

12.2 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja fórmula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP) / 2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPP = Nota na Prova Prática

13. DOS RECURSOS

13.1 - Para recorrer o candidato deverá:

- acessar o site www.consesp.com.br

- em seguida clicar em CONCURSOS EM ANDAMENTO e buscar a cidade para qual se inscreveu.

- fazer o download RECURSO, preencher o formulário e finalizar clicando em AVANÇAR.

- na sequência fazer a confirmação do recurso, clicar em FINALIZAR e clicar em IMPRIMIR para adquirir seu comprovante de envio.

13.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) dos gabaritos; (divulgação no site)

c) do resultado do concurso em todas as suas fases.

13.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal ou via fax.

13.2 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

13.2.1 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

13.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, entre as 13h e as 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

14.6 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova.

14.7 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.9 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

14.10 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, as que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente concurso.

14.11 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.14 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda, através de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 5412, de 11 de novembro de 2013.

14.16 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.17 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.18 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junqueirópolis - SP, 13 de novembro de 2013.

Helio Aparecido Mendes Furini
Prefeito

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF II

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF III

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF IV

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF V

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VI

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VII

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VIII

Descrição Sumária

- O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Descrição Detalhada

- Auxílio Médico na montagem de processo de medicamento de alto custo;

- Alimentar e acompanhar o sistema de vigilância alimentar e nutricional e bolsa família;

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita ao PSF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da dengue;

- Cadastro das crianças no programa "Viva Leite" e acompanhamento das mesmas.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL II (MERENDEIRA)

Descrição Sumária

- Realizar a limpeza das dependências do prédio escolar, o fornecimento e o recolhimento do material de uso diário em salas de aula, zelar pela segurança dos alunos e do patrimônio nas dependências da escola, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

Descrição Detalhada

- Conduzir alunos da travessia de ruas;

- Auxiliar alunos com deficiências;

- Identificar e comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola;

- Chamar a ronda escolar ou a polícia;

- Verificar iluminação pública nas proximidades da escola;

- Controlar o fluxo de pessoas estranhas no ambiente escolar;

- Prestar primeiros socorros e chamar resgate;

- Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos;

- Identificar responsáveis por irregularidades;

- Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar;

- Reprimir furtos na escola e comunicar à diretoria casos de furto entre alunos;

- Liberar alunos para pessoas autorizadas;

- Vistoriar salas de aula, banheiros e outras dependências em busca de irregularidades;

- Retirar objetos perigosos em poder dos alunos e vigiar ações de intimidação entre alunos;

- Conduzir aluno indisciplinado à diretoria;

- Comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos;

- Participar da definição das atividades disciplinares na escola;

- Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola;

- Informar sobre regimento e regulamento da escola;

- Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários;

- Ouvir reclamações dos alunos;

- Analisar fatos da escola com os alunos;

- Auxiliar alunos na procura de materiais;

- Mostrar a escola a pais e alunos;

- Informar à direção a ausência do professor;

- Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor;

- Realizar a limpeza de todas as dependências de prédio escolar;

- Fornecer informações a professores;

- Levar material didático à sala de aula, quando solicitado;

- Acompanhar alunos em excursões;

- Orientar entrada e saída de alunos;

- Exercer atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança;

- Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldades ocorridas;

- Acompanhar e observar o horário da alimentação e do repouso das crianças;

- Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar;

- Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação;

- Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;

- Demonstrar atenção, paciência, flexibilidade, criatividade, organização, afetividade, autocontrole no dia a dia;

- Trabalhar em equipe;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; e

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Observar agrupamentos isolados de alunos;

- Observar e orientar a utilização dos banheiros;

- Orientar a utilização dos espaços de recreação;

- Encaminhar alunos ociosos à atividades livres;

- Fixar avisos em mural;

- Abrir salas de aula;

- Tocar sinal nos horários de início e término de aulas;

- Orientar mudanças de sala de aula aos alunos;

- Localizar alunos nos prédios;

- Circular comunicados internos;

- Organizar a entrada e filas para lanches;

- Coibir fumo e outros vícios no ambiente escolar e relatar ocorrência disciplinar;

- Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva;

- Zelar pela conservação dos bens que lhe forem confiados e;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

BRAÇAL MASCULINO

Descrição Sumária

- Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção dos prédios municipais e outras atividades.

Descrição Detalhada

- Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros,

acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;

- Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando

árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;

- Auxiliar nos serviços de varrição, coleta e disposição final de resíduos dispostos em passeios públicos, praças e jardins;

- Auxiliar nos serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares (lixo) em apoio aos serviços prestados pelos caminhões de coletas;

- Auxiliar nos serviços de limpeza e de manutenção do canil e do centro de zoonoses;

- Auxiliar na montagem e desmontagem de barracas, palcos e palanques, assim como, nas atividades de transporte e carregamento para eventos promovidos pela Prefeitura;

- Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos;

- Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias;

- Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações;

- Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação;

- Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EDUCADOR INFANTIL

Descrição Sumária

- Recepcionar as crianças, cuidar da higiene, asseio, alimentação e controlar o repouso. Participar na elaboração da Proposta Pedagógica e do Planejamento de Ensino, preparar material didático, desenvolver atividades recreativas e acompanhar o desenvolvimento das crianças.

Descrição Detalhada

- Exercer a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional, respeitando as fases do desenvolvimento das crianças;

- Exercer atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança;

- Promover e participar de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo, tempo, de desenvolvimento intelectual;

- Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

- Planejar, coordenar, avaliar e reformula o processo ensino, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

- Participar de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);

- Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;

- Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldades ocorridas;

- Acompanhar e observar o repouso das crianças;

- Orientar as crianças individualmente, reforçando a aprendizagem nas atividades desenvolvidas;

- Acompanhar o desenvolvimento das crianças, observando seu comportamento e reações, para encaminhá-las à orientação e/ou tratamento adequado quando detectado a existência de problemas;

- Planejar e operacionalizar o processo ensino de acordo com os pressupostos epistemológicos da faixa etária em que atua;

- Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar;

- Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica;

- Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação;

- Participar com a equipe pedagógica e demais profissionais, de reuniões pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;

- Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;

- Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola;

- Divulgar as experiências educacionais realizadas;

- Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares;

- Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;

- Cumprir e faz cumprir o horário e o calendário escolar;

- Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas;

- Demonstrar atenção, paciência, flexibilidade, criatividade, organização, afetividade, autocontrole no dia a dia; - Trabalhar em equipe;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; e

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

NUTRICIONISTA

Descrição Sumária

- Planeja, coordena e supervisiona serviços e programas de nutrição, analisando possibilidades de aproveitamento dos alimentos. Efetua controle higiênico sanitário e participa de programas de educação nutricional.

Descrição Detalhada

- Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para melhoria protéica;

- Proceder ao planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas;

- Desenvolver o treinamento em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;

- Supervisionar o preparo e a distribuição das refeições, o recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço;

- Orientar as cozinheiras sobre novas receitas;

- Efetuar o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação;

- Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho para prevenir acidentes;

- Degustar os pratos;

- Supervisionar as listas de compras de produtos utilizados baseando-se nos cardápios;

- Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

- Observar a apresentação dos pratos e devoluções, promovendo mudanças no cardápio, visando o total consumo das refeições servidas, evitando desperdício;

- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho e;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Descrição Sumária

- Conduz máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para escavar, nivelar, aplainar ou compactar a terra e materiais similares.

Descrição Detalhada

- Opera máquinas providas de pá mecânica ou caçamba, acionando os comandos necessários para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais similares;

- Opera máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários;

- Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar obras na construção civil, estradas e pistas;

- Opera máquinas providas de rolos compressores, acionando comandos para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção nas estradas;

- Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume;

- Informa defeitos ou reparos a serem feitos na máquina, preenchendo ficha específica no almoxarifado para ser entregue ao chefe da manutenção;

- Executa a limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros;

- Faz a recuperação, conservação e readequação de estradas;

- Retira entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade;

- Recebe orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;

- Colabora na limpeza das máquinas, mantendo-as apresentáveis;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I

Descrição Sumária

- Organizar e promover atividades específicas de forma individual e coletiva. Participar das atividades desenvolvidas na rede municipal de ensino.

Descrição Detalhada

- Ministrar aulas sobre os conteúdos curriculares que se referem ao ensino nos anos iniciais do ensino fundamental, transmitindo-os de forma integrada, de acordo com o planejamento estabelecido;

- Debater em reuniões de planejamento, programas e métodos para serem adotados ou reformulados a fim de contribuir para a fixação dos objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino;

- Elaborar plano de aula, selecionando o assunto e estabelecendo a metodologia adequada para a obtenção de melhor rendimento de ensino;

- Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado de acordo com o planejamento estabelecido;

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos elementares sobre os diversos conteúdos, partindo de experiências vivenciadas, visando desenvolver as habilidades fundamentais e suas potencialidades;

- Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e dos preparos de aula;

- Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da comunidade e do país;

- Acompanhar o desenvolvimento das crianças, observando seu desenvolvimento, para encaminhá-las à orientação e/ou tratamento adequado quando detectado a existência de problemas;

- Planejar e operacionalizar o processo ensino de acordo com os pressupostos epistemológicos da faixa etária em que atua;

- Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar;

- Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica;

- Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação;

- Participar com a equipe pedagógica e demais profissionais, de reuniões pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;

- Elaborar e aplicar testes, provas ou outros mecanismos de avaliação das atividades desenvolvidas, para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a eficácia dos métodos adotados;

- Preencher fichas de acompanhamento da aprendizagem dos alunos;

- Elaborar boletins e relatórios, apoiando-se no desempenho dos alunos;

- Anotar as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos para manter registros com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

- Participar de eventos fora do horário de trabalho, quando convocado;

- Demonstrar atenção, paciência, flexibilidade, criatividade, organização, afetividade, autocontrole no dia a dia;

- Trabalhar em equipe;

- Colaborar com a limpeza e organização do local que está trabalhando e;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

SERVIÇOS GERAIS

Descrição Sumária

- Executa serviços em diversas áreas da organização, executando serviços de limpeza e conservação em geral, em salas, repartições, postos de atendimentos, etc., além de exercer tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção dos próprios municipais e outras atividades.

Descrição Detalhada

- Efetuar limpeza em geral de salas, repartições, recolhendo o lixo e retirando o pó das mesas e armários; - Varrer, encerar e lustrar o chão, utilizando enceradeira ou escovão;

- Espanar e/ou lavar vitrôs;

- Limpar telefones;

- Limpar, lavar e higienizar sanitários, vasos, pias e azulejos;

- Enxugar o chão aplicando desinfetante;

- Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, providenciando o desligamento de aparelhos, máquinas elétricas e luzes;

- Atender, eventualmente, telefone e o público em geral, prestando informações simples;

- Efetuar a limpeza, varrição e conservação de salas de aulas ou postos de atendimento de saúde, mantendo limpos pátios e sanitários;

- Controlar o consumo de material de limpeza solicitando sua reposição quando necessário;

- Colaborar no recebimento, armazenamento e conservação de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, mantendo limpos e organizados armários e prateleiras;

- Zelar pela limpeza e conservação dos livros da biblioteca, limpando prateleiras e estantes, guardando os livros em suas respectivas prateleiras;

- Separar e enviar material para esterilização;

- Arrumar e desinfetar camas e ambientes, encaminhando a roupa de cama para esterilização;

- Preparar e servir água e cafezinho nas repartições, lavando copos, xícaras e utensílios;

- Executar outras tarefas afins;

- Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros,

acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;

- Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando

árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;

- Efetua limpeza e conservação de área verde, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município;

- Efetua limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres;

- Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos;

- Auxilia na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias;

- Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações;

- Apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalos, vaca, cachorros, cabritos etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população;

- Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação; - Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalhos, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (verificar composição das provas no presente edital)

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1º AO 5º ANO)

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e

composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (em ordem alfabética)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF I
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF II
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF III
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF IV
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF V
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VI
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VII
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VIII

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 12: Obesidade. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção

Básica - nº. 13: Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção

Básica - nº. 15: Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 16: Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 18: HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 19: Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Cadernos de Atenção Básica - nº. 20: Carências de Micronutrientes.

Bethsáida de Abreu Soares Schmitz. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 23: Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Lei Federal nº. 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei Federal nº. 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 3 out. 2003.

BRASIL. Lei Federal nº. 11.350/06. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 6 out. 2006.

BRASIL. Lei Federal nº. 8.080/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 31 dez. 1990.

AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL II (MERENDEIRA)

Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios.

BRAÇAL MASCULINO A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais

EDUCADOR INFANTIL

Conhecimentos Específicos:

BRANDÃO, Ana Carolina Perrusi; ROSA, Ester Calland de Souza (Orgs.). Ler e escrever na Educação Infantil: discutindo práticas pedagógicas. 2. Ed. - Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2011.

DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir - relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.

FERREIRA, Idalina Ladeira; CALDAS, Sarah P. Souza. Atividades na Pré-Escola. São Paulo: Editora Saraiva, 1982.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação na Pré-escola. Porto Alegre: Editora Mediação, 1999.

KAMII, Constance; DEVRIES, Rheta. Piaget para a educação pré-escolar. Porto Alegre: Artmed, 1991.

KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas: Papirus, 1998.

______. Jogos em Grupo na Educação Infantil. São Paulo: Trajetória Cultural, 1991.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a educação infantil. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003.

LA TAILLE, Yves de. Piaget. Vygotsky. Wallon: teorias Psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus Editorial, 1992.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Porto Alegre: Artmed, 2005.

PIAGET, Jean; Inhelder, B. A Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Bertrand, 1990.

SEBER, Maria da Glória. Piaget: O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio. São Paulo: Scipione, 1997.

RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação?. São Paulo: Cortez, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade. 5 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

ROSA, Sanny S. da. Construtivismo e mudança. 2.ed. São Paulo: Cortez; 1994.

THIESSEN, Maria Lucia; BEAL, Ana Rosa. Pré Escola, tempo de educar. São Paulo: Ática, 1998.

VINHA. Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Legislação:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988.

______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

______. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.

______. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil. vol. 1 a 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - Volume 1. MEC/SEB, 2006.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - Volume 2. MEC/SEB, 2006.

NUTRICIONISTA Nutrição Normal: Conceito de alimentação e nutrição. Pirâmide Alimentar e seus grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedades, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), do infante (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Dietoterapia: Princípios básicos. Planejamento, avaliação e modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição Materno-Infantil: Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Conceito geral de saúde materno-infantil: gestação, lactação, recém-nascido e aleitamento materno. Técnica Dietética: Condições sanitárias, composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização dos alimentos, da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios a nível institucional. Nutrição em saúde pública: Educação alimentar e nutricional. Municipalização da merenda escolar, Programas educativos - fatores determinantes do estado e avaliação nutricional de uma população e carências nutricionais. Segurança Alimentar. Noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica. Microbiologia de alimentos: Toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Legislação: (Portaria CVS 6/99, RDC Nº 216, RDC Nº 275) e Código de Ética do Nutricionista.

OPERADOR DE MÁQUINAS Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº. 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº. 2.327 de 23/09/97.

PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Conhecimentos Específicos:

Referências Bibliográficas:

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir - relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.

FERREIRO, Emilia e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 1992.

GADOTTI, Moacir. Pensamento Pedagógico Brasileiro. São Paulo: Ática, 2004.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.

KAUFMAN, Ana Maria; RODRÍGUEZ, Maria Elena. Escola: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995.

LERNER, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre: Artmed, 1996.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Porto Alegre: Artmed, 2005.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002.

PAÍN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 1992.

RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação?. São Paulo: Cortez, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade. 5 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

ROSA, Sanny S. da. Construtivismo e mudança. 2.ed. São Paulo: Cortez; 1994.

SALVADOR, César Coll. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

SEBER, Maria da Glória. Piaget: O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio. São Paulo: Scipione, 1997.

VIGOSTKI, Luria, A.R. et al. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. 11 ed. São Paulo: Ícone, 2010.

VINHA. Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

VYGOTSKY, L.S. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

Legislação:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988.

______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

______. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.

______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CENP. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - LETRA E VIDA. Coletânea de Textos - Módulos I, II e III

SERVIÇOS GERAIS A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais

ANEXO III

ABRANGÊNCIAS DAS ÁREAS DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MICRO-ÁREAS

ABRANGÊNCIA

ESF I

Tem início no lado direito da Avenida Marconi (sentido Bairro-Centro) na esquina da Avenida Marconi com a Avenida Internacional; segue pela Avenida Marconi até a quadra 58; vira a direita e segue confrontando com a Quadra 58; vira a esquerda e segue confrontando com as quadras 58, 59, 61, 63 e 65 até encontrar a continuação da Rua General Costa e Silva; vira a esquerda pela continuação da Rua General Costa e Silva confrontando com a quadra 65 chegando novamente a Avenida Marconi defronte a Quadra 66; vira a direita confrontando com o Recinto da ACERUVA; vira a esquerda e segue confrontando com a Quadra 66 até a esquina com a Avenida Sete de Setembro; vira a direita e segue pela Avenida Sete de Setembro confrontando com a Quadra 86 até a esquina com a Rua Tiradentes; vira a esquerda e segue pela Rua Tiradentes confrontando com as quadras 86, 99, 138, 151, 202, 215 e 255 até a esquina com a Rua Victor Junqueira; vira a esquerda e segue pela Rua Victor Junqueira confrontando com as quadras 255, 256, 257, 258, 259, 260 e 261 até a esquina com a Avenida Internacional; vira a esquerda e segue pela Avenida Internacional confrontando com as quadras 261, 209, 208, 145, 144, 93, 92 e 56 até a esquina com a Avenida Marconi (marco inicial).

ESF II

Tem início na esquina da Rua Goiânia com o caminho do Espigão (sentido Centro-Bairro); segue pelo caminho do espigão confrontando com a quadra 113, 114, vira a direita e incorpora as quadra do residencial Carmesim retornando ao caminho do espigão; segue confrontando com as quadras 120, 119, 394, 395, Sistema de Lazer, 118, 117, 176, 175, 174, 173 e 172 até a esquina com a Avenida Junqueira; vira a esquerda e segue pela Avenida Junqueira confrontando com as Quadras 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 180, 181 ,182, 235, 234, 233, 231, e 230 até a esquina com a Rua Goiânia; vira a esquerda e segue pela Rua Goiânia confrontando com as quadras 230, 186, 167, 122 e 113 até a esquina com o caminho do Espigão (marco inicial).

ESF III

Tem início na esquina da Avenida Internacional com a Rua Victor Junqueira (sentido Bairro-Centro); segue pela Rua Victor Junqueira confrontando com as quadras 262, 263, 264, 265, 266, 267 e 268 até a esquina com a Rua Tiradentes; vira a esquerda e segue pela Rua Tiradentes confrontando com as quadras 268, 302, 315, 335 e 348 até a esquina com a Avenida Latina; vira a direita e segue pela Avenida Latina confrontando com a Quadra 376 até a esquina com a Rua José Pinotti; vira a esquerda e segue pela Rua José Pinotti confrontando com a Quadra 376 até a esquina com a Rua Domingos de Freitas; vira a direita e segue pela Rua Domingos de Freitas confrontando com a Quadra 374 até a esquina com a Avenida Rio Branco; vira a esquerda e segue pela Avenida Rio Branco confrontando com as Quadras 375 e 374 até a esquina com a Rua José Pedrini; vira a direita e segue pela Rua José Pedrini confrontando com a Quadra 372 até a esquina com a Rua Antônio Frederico Ozanan; vira a esquerda e segue pela Rua Antônio Frederico Ozanan confrontando com as Quadras 372 e 369 até a esquina com a Rua Ismael Nobre; vira a esquerda e segue pela Rua Ismael Nobre confrontando com as Quadras 369, 370 e 377; vira a direita e segue confrontando com a Quadra 379; vira a esquerda e segue confrontando com a Quadra 379 até o final da Rua Gonçalo Walderramos Dearo; vira a esquerda e segue confrontando com as Quadras 390, 389, 388, 387 e 386; vira a direita e segue confrontando com as Quadras 392 e 393; vira a esquerda e segue confrontando com a Quadra 393, 342, 341, 309, 308 e 262 até a esquina com a Rua Victor Junqueira (marco inicial).

ESF IV

Tem início na esquina da Avenida Sete de Setembro com a Rua Sebastiana de Oliveira (sentido Centro-Bairro); segue pela Via de Acesso João Furini confrontando com a Vila Santo Antônio, Jardim Boa Vista, Conjunto Residencial Cristo Redentor, Conjunto Residencial Bonança e Residencial Athenas; vira a direita e segue confrontando com o Loteamento Frei Galvão; vira a esquerda e segue confrontando com o Distrito Industrial III e Jardim Colina Verde até encontrar a Avenida Geraldo Fudo; vira a esquerda e segue pela Rua José Amatruda, contornando todo o Distrito Industrial II até encontrar a Rua Luís Chignolli; vira a esquerda e segue pela Rua Luís Chignolli confrontando as Quadras 2 e 11 (abarcando também a Quadra 10 do Distrito Industrial I); vira a esquerda e segue pela Rua Zenzo Sato contornando todo o Jardim do Conde; voltando a Rua Zenzo Sato confronta-se toda a Vila Santa Ruth até a Rua General Costa e Silva; vira a direita e segue pela Rua General Costa e Silva confrontando com o Recinto da ACERUVA; vira a direita confrontando novamente com o Recinto da ACERUVA; vira a esquerda e segue até a Rua José Bonifácio esquina com a Avenida Sete de Setembro; vira a direita e segue pela Avenida Sete de Setembro até a esquina com a Rua Sebastiana de Oliveira (marco inicial).

ESF VTem início na esquina da Rua Tiradentes com a Avenida Sete de Setembro (sentido Bairro-Centro) confrontando com as quadras 85, 84, 83, 82, 81, 80, 79, 78, 77 e 76 até a esquina com a Rua Sebastiana de Oliveira; vira a esquerda segue pela Rua Sebastiana de Oliveira confrontando com as quadras 76, 109, 128, 166, 192, 225, 245 e 278 até a esquina da Rua Porto Alegre; vira a esquerda e segue pela Rua Porto Alegre confrontando com as quadras 278 e 277 até a esquina com a Rua Washington Luís; vira a esquerda e segue pela Rua Washington Luís confrontando com a quadra 277 até a esquina com a Rua Victor Junqueira; vira a direita e segue pela Rua Victor Junqueira confrontando com as quadras 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253 e 254 até a esquina com a Rua Tiradentes; vira a esquerda e segue pela Rua Tiradentes confrontando com as quadras 254, 216, 201, 152, 137, 100 e 85 até a esquina com a Avenida Sete de Setembro (marco inicial).
ESF VITem início na esquina da Rua Tiradentes com a Rua Victor Junqueira; segue pela Rua Victor Junqueira confrontando com as quadras 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275 e 276 até a esquina com a Rua Washington Luís; vira a esquerda e segue pela Rua Washington Luís confrontando com a quadra 276 até a esquina da Rua Porto Alegre; vira a direita e segue pela Rua Porto Alegre confrontando com as quadras 293, 292, 291, 290 e 289 até a esquina com a Rua Belém; vira a esquerda e segue pela Rua Belém confrontando com a quadra 289 até a esquina com a Rua Recife; vira a esquerda e segue pela Rua Recife confrontando com as Quadras 289 e 290 até a esquina com a Rua da Paz; vira a direita confrontando com a Quadra 326; vira a esquerda e segue confrontando com a Quadra 326 até a esquina com a Rua São Luiz; vira a direita e segue pela Rua São Luiz confrontando as Quadras 225, 324 e 323 até a esquina com a Rua Duque de Caxias; vira a direita e segue pela Rua Duque de Caxias confrontando as Quadras 328 e 355 até a esquina com a Avenida Latina; vira a esquerda e segue pela Avenida Latina confrontando as Quadras 355, 354, 353 e 352; vira a direita e segue contornando todo o Jardim Primavera e a Vila Urbanel até a esquina com a Avenida Latina; vira a direita e segue pela Avenida Latina confrontando com a Quadra 349 até a esquina com a Rua Tiradentes; vira a esquerda e segue pela Rua Tiradentes confrontando com as quadras 349, 334, 316, 301 e 269 até a esquina com a Rua Victor Junqueira (marco inicial).
ESF VIITem início na esquina da Rua Sebastiana de Oliveira com o caminho do Espigão; segue pelo caminho do Espigão confrontando com as quadras 110, 111 e 112 até a esquina com a Rua Goiânia; vira a esquerda e segue pela Rua Goiânia confrontando com as quadras 112, 123, 166, 187 e 229 até a esquina com a Avenida Junqueira; vira a direita e segue pela Avenida Junqueira confrontando com as quadras 239, 238 e 237 até a esquina com a Rua Manaus; vira a esquerda e segue pela Rua Manaus confrontando com as quadras 237 e 286 até a esquina com a Rua Porto Alegre; vira a esquerda e segue pela Rua Porto Alegre confrontando com as quadras 286, 285, 284, 283, 282, 281, 280 e 279 até a esquina com a Rua Sebastiana de Oliveira; vira a esquerda e segue pela Rua Sebastiana de Oliveira confrontando com as Quadras 279, 244, 266, 191, 166, 127 e 110 a esquina com até encontrar o o caminho do Espigão (marco inicial).
ESF VIIIÁreas rurais compreendidas pelas quadras 53, 54, 55, 116, 288, 289, 391, Jardim Morada do Sol e Loteamento Delta Ville.