Prefeitura de Jundiaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Jundiaí - SP retifica concurso nº 566/2013 para Educador Esportivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL Nº. 566 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, nos termos dos Processos nº 16.630-1/2011, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante mencionados sob responsabilidade da CKM SERVIÇOS , de acordo com as instruções abaixo.

I - DO CARGO E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento do cargo adiante discriminado, das vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade.

2. O cargo, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1 CARGO

2.2 VAGAS

2.3 CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.4 SALÁRIO BASE R$

2.5 AUX. TRANSP.

2.6 AUX ALIMENTAÇÃO

2.7 REQUISITOS

Educador Esportivo

01

40 horas

4.605,49

240,00

365,00

Superior completo em Educação Física. (Bacharelado e ou Licenciatura Plena).
Registro no respectivo Conselho de Classe - CREF.
Experiência mínima de 06 meses na área.

3. Os vencimentos mencionados nos itens 2.4, 2.5 e 2.6 deste capítulo referem-se ao mês de Dezembro de 2013.

4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, alterações e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

5. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro anterior, em turnos diurno ou noturno, podendo incidir em sábado, domingo e feriado, conforme o cargo, no âmbito da Prefeitura do Município de Jundiaí, de acordo com as necessidades e conveniências administrativas.

6. Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subsequente, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 4.420, de 20 de setembro de 1994. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

6.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.420/94.

6.2 Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

6.3 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 4.420/94.

7. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurada reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.

7.1 Os candidatos afrodescendentes participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e avaliação, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.745/02.

7.2 As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 5.745/02.

8. A coordenação, organização e aplicação do Concurso ficarão sob responsabilidade da empresa CKM Serviços , com a supervisão da Comissão Especial do Concurso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.makiyama.com.br no período definido no cronograma do Anexo I deste Edital.

1.1 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2 ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988 ou estrangeiro em situação regular, aquele que detém visto permanente, emitido pela autoridade federal competente. nos termos da Lei Complementar nº 535 de 05 de novembro de 2013.

2.4 quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo- disciplinar;

2.8 ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura de Jundiaí.

2.9 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. O valor correspondente à taxa de inscrição será de RS 80,00 (Oitenta reais)

4. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

4.1 acessar o site www.makiyama.com.br durante o período de inscrição, constante no Anexo I deste Edital;

4.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Cidade Jundiaí;

4.3 ler totalmente o edital e dar o seu aceite de todas as cláusulas e regras que o regem;

4.4 preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.5 imprimir o seu comprovante de inscrição;

4.5.1 A Empresa C K.M Serviços e A Prefeitura de Jundiaí não fornecerão cópias do comprovante de inscrição ou número de inscrição para os candidatos que não imprimiram o seu comprovante no ato da inscrição.

4.6 imprimir o boleto bancário;

4.7 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 3 deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições.

4.7.1 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.8 Às 23h00 do último dia de inscrição, constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição e a área para impressão da 2ª via do boleto não estarão mais disponibilizadas.

4.9 A C. K.M Serviços e a Prefeitura do Município de Jundiaí não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionadas por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causadas por problemas na rede de computadores/internet.

4.10 O candidato que tiver dificuldade em realizar a sua inscrição pela internet por qualquer um dos motivos citados no item 4.9 deverão no momento em que o problema ocorrer registrar uma ocorrência através do link fale conosco disponível no site www.makiyama.com.br, para análise.

4.11 Os candidatos que não registrarem a ocorrência na data e horário em que ocorreu o problema não terão seus pedidos avaliados.

5. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Após a publicação do Edital das Inscrições Deferidas, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

8. Caso o candidato realize mais de uma inscrição e efetue o pagamento será considerada para realização da prova a ultima inscrição realizada.

9. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

10. A empresa C K M Serviços e a Prefeitura de Jundiaí não farão em nenhuma hipótese a devolução da taxa paga pelo candidato.

11. O candidato que efetuar mais de uma vez o pagamento do mesmo boleto ou pagar mais de uma inscrição não terá o valor pago a mais devolvido.

12. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, informar de forma clara e detalhada as necessidades específicas para a realização da prova. Em caso de deficiência visual especificar a necessidade de um ledor, prova em braile ou ampliada (em caso de prova ampliada - especificar a fonte).

12.1 O candidato deverá, ainda, protocolar até o último dia da inscrição que consta no Anexo I deste Edital, pessoalmente no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, S/N - Térreo, a seguinte documentação:

12.1.1 requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

12.1.2 laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

12.1.3 o candidato que não atender o solicitado no subitem 12.1 não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

12.2 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

12.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

12.3.1 Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.

12.3.2 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

12.3.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

12.4 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

13. O candidato que se declarar afrodescendente deverá especificar na ficha de inscrição e deverá ser comprovada no ato da convocação para nomeação, mediante documentação hábil, compatível com o estereótipo.

14. A CKM SERVIÇOS não se responsabiliza por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por "vírus Malware" ou outros vírus que altere o Código de Barras do Boleto Bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária.

III - DAS PROVAS E JULGAMENTO

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa C K M Serviços, segundo os critérios definidos neste Edital.

2. As provas, respectivas etapas e condições de habilitação são as constantes do Quadro a seguir:

CARGOS

ETAPAS

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

Educador Esportivo

Etapa 001: Prova Objetiva.
Tipo: Classificatória e Eliminatória.

Estarão habilitados na Etapa 001 e participarão da Etapa 002 os candidatos que obtiverem nota total igual ou maior que 50,00 na Prova Objetiva e estiverem entre os 40(quarenta) primeiros colocados, os demais serão excluídos do Concurso Público.
Caso ocorra empate de nota na classificação de nº 40 será aplicado os critérios de desempate constante neste edital.

Etapa 002: Prova de Conhecimento Prático e Técnico.
Tipo: Eliminatória.

Serão considerados Aptos e estarão habilitados na Etapa 002 e participarão da Etapa 003 os candidatos que obtiverem nota total igual ou maior que 60,00 na Prova de Conhecimento Prático e Técnico, os demais serão excluídos do Concurso Público.

Etapa 003: Prova de Títulos. Tipo: Classificatória.

Nota Final = ((Nota da Prova Objetiva + Conhecimento Prático e Técnico) / 2) + Nota de Títulos) = PONTUAÇÃO FINAL

IV - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES - PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que seguirão como o conteúdo programático apresentado no Anexo II deste Edital.

2. A prova objetiva tem nos quadros abaixo definidas as disciplinas, itens, valoração e nota final que a compõem.

2.1 Cargo

Disciplinas (Nível Superior)

Itens

Valor unitário dos itens

Total

Educador Esportivo

Língua Portuguesa

5

1,00

5,00

Informática

5

1,00

5,00

Raciocínio Lógico

5

1,00

5,00

Legislação Básica

5

1,00

5,00

Metodologia do Ensino Educação Física

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

► Fisiologia do Exercício
► Pedagogia do Movimento;
► Cultura Corporal;
► Processos Avaliativos;
► Aquisição e desenvolvimento de habilidades.

20

3,00

60,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00

V - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva tem caráter eliminatório.

2. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso Público.

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

a. Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF acessar as suas pontuações.

4. A prova objetiva terá duração de 03(três) horas e será das 14h00 às 17h00.

5. As Provas serão realizadas na cidade de Jundiaí, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

6. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

8. A empresa CKM Serviços encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

a. Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.jundiai.sp.gov.br e www.makiyama.com.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

b. A empresa CKM Serviços não se responsabiliza por e-mail não recebidos e e-mail bloqueado por sistema anti-spam e e-mail errado.

9. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

a. A inclusão de que trata este item 10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

b. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:

10.1 comprovante de inscrição;

10.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

10.3 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503 /97 ou Passaporte.

11. O portão de acesso aos locais de prova serão fechados no horário determinado no Edital de Convocação.

12. Os 15 minutos, compreendidos entre o fechamento do portão e o início da prova, será disponibilizado para que a equipe de aplicação:

12.1 Providencie a conferência dos documentos de identificações;

12.2 Realoque candidatos locados em salas errada;

12.3 Faça a distribuição dos Pacotes de Provas;

12.4 Oriente candidatos que não identificaram seus locais de prova internamente;

12.5 Resolva quaisquer outros problemas que surgirem antes do início da aplicação.

13. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 10.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

14. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

15. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente em comum acordo com a Coordenação do Concurso Público poderá tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza, tumultos ou problemas causados por tráfego ou quaisquer evento de força maior que possa eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

18. Na aplicação da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

18.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

18.2 A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

18.3 O caderno de questões será disponibilizado no site www.makiyama.com.br. durante o período aberto a recursos para consulta, mediante o número de inscrição e CPF do candidato.

18.4 Após a finalização do período de recurso o caderno de questões será retirado do site www.makiyama.com.br e não serão fornecidas cópias do caderno de questões.

18.5 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, na Folha Definitiva de Respostas.

18.6 Na Folha Definitiva de Resposta não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

18.7 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

18.8 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

18.9 Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova ou revisão da folha de resposta.

19. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado registrado em sua ficha de inscrição, ou necessitar registrar alguma reclamação, sugestão ou elogio deverá solicitar ao aplicador uma folha de Registro de Ocorrência e preenchê-la, o aplicador se responsabilizará por encaminhar a solicitação a Coordenação.

VI - DA PROVA DE CONHECIMENTO PRÁTICO E TÉCNICO

1. A Prova de Conhecimento Prático e Técnico será realizada na Cidade de Jundiaí na data constante no cronograma do anexo I deste Edital

2. O horário da prova será definido no Edital de Convocação.

3. A prova consistirá na realização de um circuito de atividades de 5(cinco) etapas com o objetivo de avaliar o Conhecimento Prático e Habilidades Específicas de Esportes; Criatividade, agilidade e conhecimento técnico na elaboração de atividades alternativas de recreação esportiva; domínio de Conhecimentos Teóricos em avaliação física.

3.1 Etapa 001:

3.1.1 O Candidato deverá demonstrar fundamentos Básicos do Vôlei

3.1.1.1 As demonstrações a serem apresentadas serão determinadas pela banca

3.1.1.2 Todos os participantes demonstrarão os mesmos fundamentos

3.1.1.3 Tempo de execução de cada demonstração

a. 3 minutos para entendimento da instrução;

b. De 3 a 5 minutos para execução de cada demonstração

3.1.1.4 O candidato que não executar a atividade dentro do tempo determinado pela banca não será pontuado nesta atividade, mesmo que a conclua adequadamente.

3.2 Etapa 002:

3.2.1 O Candidato deverá demonstrar fundamentos Básicos do Basquete.

3.2.1.1 As demonstrações a serem apresentadas serão determinadas pela banca.

3.2.1.2 Todos os participantes demonstrarão os mesmos fundamentos.

3.2.1.3 Tempo de execução de cada demonstração:

a. 3 minutos para entendimento da instrução;

b. De 3 a 5 minutos para execução de cada demonstração.

3.2.1.4 O candidato que não executar a atividade dentro do tempo determinado pela banca não será pontuado nesta atividade, mesmo que a conclua adequadamente.

3.3 Etapa 003:

3.3.1 O Candidato deverá demonstrar fundamentos Básicos do Handebol.

3.3.1.1 As demonstrações a serem apresentadas serão determinadas pela banca.

3.3.1.2 Todos os participantes demonstrarão os mesmos fundamentos.

3.3.1.3 Tempo de execução de cada demonstração:

a. 3 minutos para entendimento da instrução;

b. De 3 a 5 minutos para execução de cada demonstração.

3.3.1.4 O candidato que não executar a atividade dentro do tempo determinado pela banca não será pontuado nesta atividade, mesmo que a conclua adequadamente.

3.4 Itens Avaliados na Etapa 01, 2 e 03 em cada uma das demonstrações:

Demonstração Nº

Quadro de Avaliação

Adequado

Não será creditada nota parcial ou fracionada.

► Postura Corporal

10,00

► Condução correta dos movimentos

30,00

► Habilidade e Pró-atividade

10,00

► Agilidade e Destreza

10,00

► Conhecimento Teórico e Prático do fundamento.

40,00

► Respeito ao Tempo Definido para execução da Tarefa

Sim/Não

Na demonstração do Conhecimento Teórico e Prático do fundamento o candidato deverá executar o movimento solicitado e explicitar a fundamentação teórica que embasa a execução para a banca.

Nota Total Máxima: 100,00

 

3.5 Etapa 004:

3.5.1 O Candidato deverá elaborar com base no material disponibilizado uma atividade de recreação para um publico especifico a ser determinado pela banca.

3.5.1.1 Nesta atividade será exigida do candidato Criatividade, agilidade, Capacidade de Elaborar atividades alternativas de recreação esportiva com objetivo de desenvolver capacidades especifica em um publico pré-definido pela banca.

3.5.1.2 Todos os participantes terão acesso ao mesmo material disponibilizado.

3.5.1.3 Tempo de execução de cada demonstração:

a. 3 minutos para entendimento da instrução;

b. De 0 a 10 minutos para elaboração e demonstração pratica da atividade;

c. 5 minutos para a apresentação e justificativa verbal.

3.5.1.4 O candidato que não executar a atividade dentro do tempo determinado pela banca não será pontuado nesta atividade, mesmo que a conclua adequadamente.

3.5.1.5 Itens Avaliados na Etapa 004:

Quadro de Avaliação

Adequado

Não será creditada nota parcial ou fracionada.

► Adequação da atividade ao publico alvo.

10,00

► A atividade atende os requisitos solicitados quanto ao desenvolvimento de capacidades especificas.

20,00

► Habilidade, Agilidade e Destreza.

10,00

► Criatividade/Utilização adequada dos recursos disponíveis.

20,00

► Atividade com fundamentação e ou embasamento teórico.

20,00

► A atividade respeita normas de segurança.

20,00

► Respeito ao Tempo Definido para execução da Tarefa.

Sim/Não

Na fundamentação e ou embasamento teórico o candidato deverá explicitar verbalmente para a banca a fundamentação teórica que embasa a execução para a banca.

Nota Total Máxima: 100,00

 

3.6 Etapa 005:

3.6.1.1 O Candidato deverá elaborar e transcrever para uma ficha, com base no perfil definido pela banca um programa de condicionamento físico básico para uma "pessoa" específica.

3.6.1.1.1 A Banca fornecerá 3(perfil) distintos, caberá ao candidato escolher para qual perfil elaborará um programa de treinamento básico.

3.6.1.2 Nesta atividade será exigido do candidato Criatividade, agilidade e Conhecimentos Básicos de Condicionamento Físico para públicos específicos.

3.6.1.3 Todos os participantes terão acesso ao mesmo material disponibilizado.

3.6.1.4 Tempo de execução da tarefa:

d. 3 minutos para entendimento da instrução;

e. De 0 a 10 minutos para elaboração por escrito;

3.6.1.5 O candidato que não executar a atividade dentro do tempo determinado pela banca não será pontuado nesta atividade, mesmo que a conclua adequadamente.

3.7 Itens Avaliados na Etapa 005:

Quadro de Avaliação

Adequado

Não será creditada nota parcial ou fracionada.

► Adequação da Proposta ao publico alvo

30,00

► Adequação da Proposta quanto às limitações do publico.

30,00

► Criatividade.

20,00

► Fundamentação e ou embasamento teórico

20,00

► Respeito ao Tempo Definido para execução da Tarefa

Sim/Não

 

Nota Total Máxima: 100,00

4. As Etapas acontecerão simultaneamente, sendo que ao iniciar a prova cada grupo de 04 (quatros) candidatos estarão em uma etapa diferente e assim sucessivamente até que todos completem todas as etapas.

5. Na hipótese de dúvida na instrução da banca o candidato deverá antes de iniciar a prova solicitar que as instruções sejam repetidas.

6. O candidato que não solicitar esclarecimento em caso de duvidas antes de iniciar a demonstração ou tarefa não poderá solicitá-la após o inicio ou alegar que a sua não execução correta da demonstração ou da tarefa foi pelo não entendimento das instruções.

7. A Banca repetirá as instruções quando solicitada, porem não explicará ou demonstrará fisicamente como a demonstração deverá ser conduzida.

8. O tempo para execução da tarefa ou da demonstração só será contado a partir do completo entendimento do candidato das instruções.

9. Da avaliação:

9.1 A Banca de cada uma das etapas será composta por 2(dois) profissionais da área de Educação Física.

9.2 A nota será única por Etapa e por banca avaliadora.

9.3 A nota final será a média aritmética das notas obtidas na etapa 01, 02, 03,04 e 05.

9.4 Serão habilitados os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 60,00 e não tiver zerado nenhuma das 5 etapas.

9.5 Serão publicadas em edital a nota final, sendo que o candidato que desejar tomar conhecimento da sua nota de cada etapa deverá consultar o boletim disponível no site www.makiyama.com.br/concursos/educadoresportivo.

9.6 Não será realizada revisão de nota atribuída por etapa ou total.

10. Da Realização da Prova:

10.1 Os candidatos serão convocados na seguinte ordem: Da 1ª a 20ª colocação as 08h00min e Da 21ª a 40ª colocação as 13h00min.

10.2 Os candidatos convocados para as 08h00min deverão permanecer dentro do local de prova isolados tendo a sua liberação estimada para as 13h00min, podendo haver ajuste em função de problemas técnicos operacionais que possam vir a ocorrer.

10.3 Os candidatos convocados para as 13h00min deverão permanecer dentro do local de prova reservados tendo sua liberação estimada para as 18h00min, podendo haver ajuste em função de problemas técnicos operacionais que possam vir a ocorrer.

10.4 Os candidatos convocados deverão permanecer durante o período de isolamento sem comunicação externa através de celular, ipad, ou qualquer outro aparelho eletrônico.

10.5 O candidato deverá entregar ao segurança todos os seus aparelhos eletrônicos ao adentrar o local reservado.

10.6 Os aparelhos deverão ser desligados e acondicionados em envelope lacrado e identificado pelo candidato.

10.7 Os envelopes serão devolvidos pelo segurança ao final de todas as etapas de todos os candidatos.

10.8 O candidato que for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos de comunicação serão eliminados imediatamente.

11. O candidato deverá levar para a Prova de Conhecimento Prático e Técnico:

11.1 Roupa e calçado adequada para atividade física;

11.1.1 Fica a critério de cada candidato o tipo de calçado e roupa que deverá utilizar para cada uma das etapas.

11.2 Material próprio de aquecimento, caso considere necessário;

11.2.1 O candidato poderá utilizar de seus equipamentos para aquecimento no local reservado, sendo que para a realização da Prova de Conhecimento Prático e Técnico não poderá utilizar nenhum recurso próprio.

11.3 Alimentação e Água.

11.3.1 A CKM e a Prefeitura de Jundiaí não fornecerão geladeira ou gelo para acondicionar alimento ou água.

11.4 Não será permitida a entrada de acompanhante ou de pessoas para levar lanches ou alimentos.

11.5 Não será permitida em nenhuma hipótese a saída do local de prova para a compra de alimento ou água.

12. Será eliminado o candidato que:

12.1 Recusar-se a permanecer no local de prova pelo tempo definido pela banca.

12.2 Tratar com falta de urbanidade qualquer um dos profissionais da equipe de aplicação.

12.3 Não atender as regras de segurança descritas neste edital e outras que possam ser necessárias serem implantadas durante o período de confinamento.

VII - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A Prova será realizada na cidade de Jundiaí, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

2. A confirmação da data e as informações sobre o local e horário para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação da Prova de Títulos, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.jundiai.sp.gov.br. e www.makiyama.com.br.

3. Quadro de valoração dos títulos:

MODALIDADE DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

COMPROVANTES

a) STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,00

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pela AMB, CFM e CNRM.

b) STRICTU SENSU - Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, (desde que não seja pontuado o título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,00

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pela AMB, CFM e CNRM.

c) LATO SENSU - Título de Pós - Graduação - duração mínima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias)

3,00

- Diploma ou Certificado de Pós Graduação, MBA, Especialização devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e local/livro de registro.

4. A Prova de títulos será classificatória.

5. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva.

6. Os pontos alcançados na Prova de Títulos serão somados à media das notas da prova objetiva, conforme item 2 do capitulo III - DAS PROVAS E JULGAMENTO.

7. A pontuação máxima dos Títulos por candidato será de 10 pontos.

8. Para cada Modalidade de título será considerado apenas um título.

8.1 O candidato que entregar mais de um título por modalidade terá apenas 01 deles pontuado.

9. Para o candidato com Título de Doutor não será pontuado nenhuma outra Modalidade de título apresentado.

10. Nenhum título de Graduação será pontuado.

11. O(s) diploma(s) de Mestre e Doutor deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

12. Os diplomas ou Certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

13. O candidato deverá preencher e imprimir em três vias o "Formulário de Apresentação de Títulos" (ANEXO IV).

14. Entregar:

14.1 01 (uma) via junto com os títulos, dentro de envelope;

14.2 01 (uma) via colada como capa no envelope, para identificação;

14.3 01 (uma) via para devolução como protocolo.

15. Os documentos a serem entregues, além de seguir as especificações abaixo quanto à autenticação, deverão estar rubricados pelo candidato e numerados por página, frente e verso, em ordem sequencial, conforme estiverem listados no "Formulário de Apresentação de Títulos", constante do ANEXO IV deste Edital.

16. O candidato que entregar envelope contendo título deverá aguardar que o responsável pelo recebimento verifique as vias do Formulário de Apresentação de Títulos e as assine, devolvendo uma das vias como protocolo de Entrega de Títulos.

17. Do recebimento dos Títulos:

a. A Empresa C.K.M Serviços não fornecerá no dia da entrega dos títulos, envelope ou cola para acondicionar os títulos;

b. Não serão aceitos envelopes sem o preenchimento do protocolo de entrega em 3(três) vias;

c. Não serão aceitos envelopes entregue por terceiros;

18. Os títulos entregues dentro do envelope serão conferidos posteriormente pela banca avaliadora;

a. A Banca procederá à abertura dos envelopes em presença de 03(três) testemunhas;

19. Artigos, publicações, participações em bancas em Congressos e outros tipos de titulação entregues não serão pontuados.

20. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos e nem declarações escolares justificando a ausência do título.

21. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos títulos no dia e horário determinado no Edital de Convocação.

VIII - DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

1. Durante a realização da prova objetiva não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; o uso de calculadoras, ou outros instrumentos de cálculo, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será autorizado o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato. Não será permitido também o uso de óculos escuros, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.

2. Não será permitido aos candidatos durante o período de permanência no local de prova o uso de objetos eletrônicos como aparelhos celulares, Pager, Notebook, Tablet, Ipod, Ipad, iPhone, e outros aparelhos que permitam a comunicação de informações e dados.

a. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no item 2 deverão mantê-los desligados e com a bateria retirada do aparelho; e disposto sobre a mesa e visível ao aplicador ou fiscal da sala.

b. O candidato que se recusar a seguir o procedimento descrito no sub-item "a" deste item, será retirado da sala de prova e consequentemente eliminado do concurso.

c. O candidato que for identificado portando um dos aparelhos citados no item 2 durante a prova ou nos corredores e banheiros mesmo que desligados será eliminado do concurso.

3. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da prova.

4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. apresentar-se após o horário estabelecido;

b. não comparecer à uma das provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c. não apresentar o documento de identidade conforme previsto no item 10.3 do Capítulo V - Da Prova Objetiva;

d. ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e. for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

f. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa CKM Serviços ;

i. não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, Folha de Respostas, Folhas de Rascunho ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

IX - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 03(três) listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de necessidades e outra para os candidatos afrodescendentes, que serão publicadas na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

3. A Lista Preliminar Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) será publicada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

3.1 A perícia médica será realizada pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

3.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5(cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3.3 A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5(cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior.

3.4 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5(cinco) dias, contados da realização do exame.

3.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei nº 4.420/94.

3.6 Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

3.7 O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

3.8 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3.9 O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

4. A Lista dos candidatos afrodescendentes será publicada em ordem de classificação.

4.1 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

4.2 O candidato cuja afro-descendência não for caracterizada, conforme Decreto nº 18.667, de 10 de maio de 2002, constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

4.3 O percentual de vagas reservado aos candidatos afrodescendentes será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos afrodescendentes aprovados não atingir o limite a eles reservado.

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

1.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

1.4 nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 535 de 05 de novembro de 2013

1.5 for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem, ou seja, a data da publicação do ato e o dia seguinte.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, s/n - Térreo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile(fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa CKM Serviços Ltda. para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de Jundiaí para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

8.1 Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas e das folhas definitivas de resposta.

8.2 A Comissão Examinadora da empresa CKM Serviços e a Comissão Fiscalizadora da Prefeitura de Jundiaí é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo;

- Outros documentos que a Prefeitura do Município de Jundiaí julgar necessário.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Prefeitura do Município de Jundiaí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

2. A inscrição do candidato implicará estar de acordo e ter a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura do Município de Jundiaí, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa CKM Serviços, através fale conosco disponível no site www.makiyama.com.br. sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Jundiaí.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa CKM Serviços, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Prefeitura do Município de Jundiaí, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 17 horas.

9. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa CKM Serviços se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10. A empresa CKM Serviços não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa CKM Serviços, e após a homologação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jundiaí, para futuras convocações.

13. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa CKM Serviços não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura do Município de Jundiaí.

16. Decorridos 120(cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Mural de Avisos da Prefeitura e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Jundiaí poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. As situações não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação da prova objetiva serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

MARY C. F. MARINHO
Secretária Municipal de Recursos Humanos

Publicado na Imprensa Oficial do Município e Registrado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

ANEXO I - CRONOGRAMA

Este cronograma é uma previsão de datas, sendo obrigação do candidato acompanhar através do site www.makiyama.com.br possíveis retificações

EVENTO

PERÍODO/DATA

Divulgação e Publicação do Edital de Concurso

20/12/2013

Período de Recebimento das Inscrições

20/12/2013 a 12/01/2014

Período de Entrega da Documentação para os Portadores de Deficiências

Último dia para pagamento do boleto referente à taxa de inscrição

13/01/2014

Divulgação e Publicação das Inscrições Deferidas e Indeferidas
Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a Prova Objetiva e CCI (Cartão de Confirmação de Inscrição)

22/01/2014

Período de recursos contra as inscrições Deferidas.

23 e 24/01/2014

Divulgação das respostas dos recursos impetrados contra as inscrições deferidas.

31/01/2014

Convocação para a Prova Objetiva

07/02/2014

Aplicação da Prova Objetiva

16/02/2014

Divulgação e Publicação dos Gabaritos da prova Objetiva

19/02/2014

Divulgação do Caderno de Prova

Período de Recurso contra os Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas

A ser definida

Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra o Gabarito Preliminar

A ser definida

Publicação do Edital de Convocação para a Prova de Conhecimento Prático e Técnico

Divulgação e Publicação do Resultado Preliminar (Nota da Prova Objetiva)

Período de recursos contra o Resultado Preliminar da prova Objetiva

A ser definida

Divulgação das respostas dos recursos impetrados contra o resultado preliminar da prova objetiva
Data do sorteio dos temas das provas de desempenho Didático

A ser definida

Aplicação da Prova de Conhecimento Prático e Técnico

A ser definida

Divulgação e Publicação da Nota da Prova de Conhecimento Prático e Técnico

A ser definida

Período de recursos contra o Resultado da Prova de Conhecimento Prático e Técnico

A ser definida

Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra a Prova de Conhecimento Prático e Técnico

A ser definida

Convocação para a entrega dos Títulos

Data da Entrega dos Títulos

A ser definida

Divulgação e Publicação das notas dos títulos

A ser definida

Período de Recurso contra as notas dos Títulos

A ser definida

Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra as Notas dos Títulos
Divulgação e Publicação do Resultado Final

A ser definida

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

As provas serão elaboradas com base nas Regras Ortográficas vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2015.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto: reconhecimento das ideias principais e realização de inferências considerando o contexto. Compreensão dos aspectos semânticos que se estabelecem no texto. Coerência e coesão textual. Figuras de linguagem. Valor semântico e emprego dos conectivos. Vocabulário: uso próprio e figurado da linguagem. Pontuação. Classes gramaticais. Valor das várias relações estabelecidas pelas preposições. Processos de coordenação e subordinação. Funções sintáticas. Flexão verbal: verbos regulares e irregulares. Flexão nominal. Posição do pronome átono. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia.

MATEMÁTICA

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico quantitativo (entendimento de estrutura lógica e matemática de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, razões e proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais. Conjuntos. Números naturais, inteiros racionais e irracionais. Regra de Três. Progressões aritméticas e geométricas. Porcentagens, juros simples e compostos. Média aritmética simples e ponderada. Equação do 1º e 2º graus. Interpretação de tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

INFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Formatação condicional. Geração de gráficos. Internet: conceitos e arquitetura. Utilização dos recursos WWW a partir dos Web/Browsers. Internet Explorer. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). Windows XP, Office 2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BERGE, Yvonne. Viver seu corpo: por uma pedagogia do movimento. São Paulo: Martins Fontes, 1981.

BREGOLATO, Roseli A. Cultura corporal do esporte. São Paulo: Ícone, 2008.

GUEDES, Dartagnan. Manual prático para a avaliação em educação física. São Paulo: Manole, 2006.

MCARDLE, William D. Fisiologia do exercício: nutrição, energia e desempenho humano. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2013, 2011.

SANTOS, Sérgio Oliveira dos. Educação física: diversidade da cultura corporal. São Paulo: UMESP, 2002.

TANI, Go. Comportamento Motor - Aprendizagem e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

TANI, Go; BENTO, Jorge O.; PETERSEN, Ricardo Demétrio de Souza. Pedagogia do Desporto. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

WILMORE, JACK H. Fisiologia do esporte e do exercício. São Paulo: Manole, 2010.

METODOLOGIA DO ENSINO NA EDUCAÇÃO FÍSICA

ANTUNES, Celso. A avaliação da aprendizagem escolar. Rio de Janeiro: Vozes, 2004.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 2010.

GONÇALVEZ, Nezilda L. Godoy. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: IBPEX, 2006.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 2006.

MARCO, Ademir de. Educação Física: cultura e sociedade. 5 ed. São Paulo: Papirus, 2011.

STIGGER, Marco Paulo. Educação Física, esporte e diversidade. 2 ed. Campinas: Autores Associados, 2011.

WINNICK, Joseph P. Educação física e esportes adaptados. Tradução de Fernando Augusto Lopes. 3 ed. Barueri: Manole, 2004.

ANEXO III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: EDUCADOR ESPORTIVO

DESCRIÇÃO SUMARIA

► Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral nos centros esportivos do Município e instruir e orientar a execução de exercícios e jogos programados, bem como, a atualização de aparelhos e instalações esportivas.

ATRIBUIÇÕES

► Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral nos centros esportivos do Município;

► Instruir e orientar a execução de exercícios e jogos programados, bem como, a atualização de aparelhos e instalações esportivas;

► Planejar as etapas de treinamento, treinando uma equipe ou o desportista;

► Efetuar testes de avaliação física, analisando a atuação do desportista;

► Acompanhar o desenvolvimento de competições esportivas em que os desportistas participem;

► Elaborar o programa de atividades esportivas;

► Zelar pelo material utilizado nas atividades;

► Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS

► FORMAÇÃO: Superior completo em Educação Física.

► EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 06 (seis) meses.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

► Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação

► Utilização de materiais e equipamentos na área de atuação

► Atendimento ao Público

HABILIDADES INDIVIDUAIS

► Comunicação escrita, comunicação verbal, cumprimento de prazos, flexibilidade, liderança, planejamento, produtividade, solução de conflitos e trabalho em equipe.