Prefeitura de Jundiaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Jundiaí - SP prorroga inscrições de concurso para área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL Nº 434, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, nos termos dos Processos nºs. 21.654-2/2012, 21.666-6/2012, 21.656-7/2012, 21.657-5/2012, 21.658-3/2012, 21.659-1/2012, 21.660-9/2012, 21.661-7/2012, 21.663-3/2012, 21.662- 5/2012, 21.664-1/2012, 21.665-8/2012, 21.667-4/2012, 21.668-2/2012, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante mencionados, sob responsabilidade da CKM SERVIÇOS, de acordo com as instruções abaixo:

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos relacionados neste Edital, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

2. Os cargos, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargos:

Vagas

Carga horária semanal

Salário

Vale Alimentação

Vale Transportes

Requisitos:

Médico Pediatra - (Plantonista)

01

12 hs

2.620,47

300,00

240,00

- Diploma de Ensino Superior Completo na área de Medicina.

- Residência Médica ou Especialização na área do cargo proposto.

- Registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

- Experiência mínima de 06 meses na área.

Médico Clinico geral - (Plantonista)

01

Médico Psiquiatra - (Adulto)

01

20 hs

4.367,43

Médico Psiquiatra - (Infantil)

01

Médico Ginecologista e Obstetra

01

Médico Neurologista

01

Médico Neuropediatra

01

Médico Fisiatra

01

Médico Hematologista

01

Médico Geriatra

01

Médico Homeopata

01

Médico Acupunturista

01

Médico Clinico geral - (UBS)

01

Auxiliar Consultório Dentário

01

40 hs

1.265,19

300,00

240,00

- Ensino Médio e curso técnico profissionalizante, com registro no órgão de classe.

- Experiência de 06 meses na área.

3. Em caso de prestação de jornada reduzida, os vencimentos serão proporcionais.

4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010 e alterações, e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados no item 2 deste Capítulo.

5. A jornada de trabalho mencionada no quadro anterior será cumprida de acordo com as necessidades e conveniências da Prefeitura de Jundiaí, em turnos diurnos ou noturnos, podendo recair em sábado, domingo e feriado.

6. Será assegurada aos portadores de deficiência, a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. As frações decorrentes do cálculo do percentual deverão ser elevadas até o 1º (primeiro) número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% das vagas oferecidas, conforme disposto no artigo 1º, § 3º, 4º da Lei nº 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

6.1 Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.420/94.

6.2 Os portadores de deficiência, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

6.3 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 4.420/94.

7. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurado reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.

7.1 Os candidatos afrodescendentes participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e avaliação, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.745/02.

7.2 As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 5.745/02.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.makiyama.com.br no período definido no cronograma do Anexo I deste Edital.

1.1 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2 ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

2.4 quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo- disciplinar;

2.8 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. O valor correspondente à taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR (R$)

ENSINO SUPERIOR - (Médicos)

80,00

ENSINO MÉDIO e TÉCNICO

45,00

4. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

4.1 acessar o site www.makiyama.com.br durante o período de inscrição, constante no Anexo I deste Edital;

4.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Cidade Jundiaí;

4.3 ler totalmente o edital e dar o aceite de todas as cláusulas e regras que o regem.

4.4 preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.5 imprimir o comprovante de inscrição;

4.5.1 A empresa CKM Serviços e a Prefeitura do Município de Jundiaí não fornecerão cópias do comprovante de inscrição ou número de inscrição para os candidatos que não imprimiram o comprovante no ato da inscrição.

4.6 imprimir o boleto bancário;

4.7 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 3 deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições.

4.7.1 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.8 Às 24h00 min do último dia de inscrição, constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição e emissão de 2ª via do boleto não serão mais disponibilizada.

4.9 Vencimento do Boleto emitido no ultimo dia de inscrição será sempre o 1º dia útil após o encerramento das inscrições.

4.10 A CKM Serviços e a Prefeitura do Município de Jundiaí não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causado por problemas na rede de computadores/internet.

4.11 O candidato que tiver dificuldade em realizar a sua inscrição pela internet por qualquer um dos motivos citados no item 4.10 9 deverá no momento em que o problema ocorrer registrar uma ocorrência através do e-mail: concursos@makiyama.com.br para análise.

4.11.1 O registro do problema deverá ser anexado ao "print" da tela em que se identifica o problema, ou seja, copia da página.

4.12 Os candidatos que não registrarem a ocorrência na data e horário em que ocorreu o problema não terão seus pedidos avaliados.

5. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

8. Caso o candidato realize mais de uma inscrição e efetue o pagamento será considerada para realização da prova a última inscrição realizada.

9. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

10. A empresa CKM Serviços e a Prefeitura do Município de Jundiaí não farão em nenhuma hipótese a devolução da taxa paga pelo candidato, exceto em caso de cancelamento, anulação do concurso ou pagamento em duplicidade de um mesmo boleto.

11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição não terá o valor pago devolvido.

12. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência.

12.1 O candidato deverá, ainda, protocolar até o último dia da inscrição que consta no Anexo I deste Edital, pessoalmente, ou por procurador, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, S/N - Térreo, a seguinte documentação:

a) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

b) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

12.2 O candidato que não atende o solicitado no subitem 12.1 não será considerado portador de deficiência, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

12.3 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados para submeterem à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

12.4 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

12.5 Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada, configurando somente na Lista Geral.

12.6 Serão consideradas deficiências aquelas descritas no Art. 2, da Lei nº 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

12.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

12.8 Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação funcional e aposentadoria por invalidez.

13. O candidato afrodescendente deverá declarar essa condição na ficha de inscrição.

13.1 A comprovação da condição de afrodescendente far-se-á no ato da convocação para nomeação, mediante documentação hábil, compatível com o estereótipo.

13.2 O candidato que não observar o disposto no item 13 não será considerado afrodescendente.

III - DAS PROVAS E JULGAMENTO

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa C K M Serviços, segundo os critérios definidos neste Edital.

2. As provas, respectivas etapas e condições de habilitação são as constantes do Quadro a seguir:

CARGOS

ETAPAS

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

Médicos

Etapa 001: Prova Objetiva

Tipo: Classificatória e Eliminatória

Estarão habilitados na Etapa 001 e participarão da Etapa 002 os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50,00 na Prova Objetiva, os demais serão excluídos do Concurso Público.

Etapa 002: Prova de

Títulos Tipo: Classificatória

Nota final: Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos.

Auxiliar Consultório Dentário

Etapa 001: Prova Objetiva

Tipo: Classificatória e Eliminatória

Estarão habilitados no certame os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50,00 na Prova Objetiva, os demais serão excluídos do Concurso Público.

Em hipótese alguma, haverá vistas, revisão ou fornecimento de cópia de Provas Objetiva.

IV - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES - PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que seguirão como o conteúdo programático apresentado no Anexo II deste Edital.

2. A prova objetiva tem nos quadros abaixo definidas as disciplinas, itens, valoração e nota final que a compõem.

2.1 Cargo

Disciplinas (Nível Superior)

Itens

Valor unitário dos Itens

Total

Médico

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

Políticas Públicas de Saúde

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

 

2.2 Cargo

Disciplinas (Nível Superior)

Itens

Valor unitário dos Itens

Total

Auxiliar Consultório

Dentário

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

3.1 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF acessar as suas pontuações.

V - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos será no mesmo dia e horário da realização da Prova Objetiva, conforme data definida no Anexo I deste Edital.

2. A Prova de títulos será classificatória.

3. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados de acordo com o Capítulo III - DO JULGAMENTO DAS PROVAS.

4. A pontuação máxima dos Títulos por candidato será de 10 pontos.

5. Para cada Modalidade de título será considerado apenas um título.

5.1 O candidato que entregar mais de um título por modalidade terá apenas 01 deles pontuado.

6. Para o candidato com Título de Doutor não será pontuado nenhuma outra Modalidade de título apresentado.

7. Nenhum título de Graduação será pontuado.

8. Para os Cargos de Médico: Títulos de pós-graduação ou Residência Médica na especialidade em que concorre não serão pontuados, pois são requisitos mínimos para a participação no concurso.

9. O(s) diploma(s) de Mestre e Doutor deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

10. As cópias reprográficas dos títulos deverão estar autenticadas.

11. As cópias de títulos não autenticadas não serão consideradas para pontuação.

12. O histórico anexo ao(s) título(s) pode ser entregue em cópia simples, ou seja, sem autenticação.

13. Quadro de valoração dos títulos:

MODALIDADE DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

COMPROVANTES

a) STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,00

· Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pela AMB, CFM e CNRM.

b) STRICTU SENSU - Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, (desde que não seja pontuado o título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,00

· Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pela AMB, CFM e CNRM.

c) LATO SENSU - Título de Pós - Graduação - duração mínima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias)

3,00

· Diploma ou Certificado de Pós Graduação, MBA, Especialização, Residência Médica (desde que não seja da área em que concorre), devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e local/livro de registro.

14. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas exceto na Modalidade Doutorado.

15. Somente serão aceitos Diplomas e ou Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação juntamente com o Histórico Escolar que discrimine detalhadamente a carga horária explícita no documento e todas as disciplinas cursadas.

a. Não serão considerados como histórico escolar, resumo do histórico impresso no próprio certificado ou diploma.

b. O histórico escolar deverá estar em papel timbrado da instituição e assinado pelo responsável da instituição.

c. Caso a instituição que forneceu o Certificado ou Diploma não fornecer histórico detalhado a mesma deverá fornecer uma declaração informando que não fornece histórico detalhado ao aluno e o mesmo deverá vir anexado ao Certificado ou Diploma entregue.

16. Os diplomas ou Certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

17. Não serão considerados títulos de Pós Graduação Lato Sensu, os Diplomas Certificados ou Declarações de Extensão Universitária independente do número de horas cursadas.

18. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

19. Somente serão considerados os títulos citados no quadro de valoração dos títulos constante no item 13 e seus sub-itens deste capítulo.

20. As cópias reprográficas autenticadas dos títulos deverão ser entregues em envelope identificado com o cargo, nome e número de inscrição do candidato.

21. O candidato deverá entregar ao aplicador ao final da prova um envelope aberto contendo os títulos a serem apresentados e (2) vias do protocolo constante no anexo IV deste edital.

22. A Empresa CKM Serviços não fornecerá no dia da entrega dos títulos, envelope para acondicionar os títulos;

23. Não serão aceitos títulos sem o envelope;

24. Não serão aceitos envelopes sem a identificação de Nome - Cargo - Numero da Inscrição;

25. Não serão aceitos envelopes entregue por terceiros durante a aplicação da prova;

26. Não será permitida a entrega de documentos ao candidato por terceiros durante a realização da prova;

27. Não serão aceitos envelopes entregue após a saída do candidato da sala; 21. Para a entrega dos Títulos serão seguidos os seguintes procedimentos:

a. O aplicador abrirá o envelope na presença do candidato e numerará todas as folhas contidas no envelope;

b. Anotará o numero de folhas nas duas vias de protocolo do candidato;

c. A 1ª via do protocolo ficará em poder do candidato e a 2ª via em poder do aplicador;

d. O modelo do protocolo consta no anexo IV deste Edital;

e. O aplicador não conferirá o conteúdo constante no envelope;

f. Caso o aplicador não leve impresso o protocolo constante no anexo IV deste edital, não será fornecido nenhum outro documento.

22. O candidato que entregar envelope contendo título deverá assinar a lista de entrega;

23. Os títulos entregues dentro do envelope serão conferidos posteriormente pela banca avaliadora;

24. A Banca procederá à abertura dos envelopes em presença de 03 testemunhas;

25. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos e nem declarações escolares justificando a ausência do título.

26. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos títulos no dia e horário determinado no item 1 deste Capítulo.

27. As cópias reprográficas dos títulos dos candidatos não classificados na Prova Objetiva poderão ser solicitadas pelo candidato a empresa CKM Serviços no período de 120 dias após a publicação da homologação do concurso.

28. Os títulos dos candidatos não habilitados na prova objetiva, após o prazo de 120 dias os documentos serão incinerados.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO - OBJETIVAS e TÍTULO

1. As Provas serão realizadas na cidade de Jundiaí, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

2. Caso haja impossibilidade de aplicação na cidade de Jundiaí, a empresa CKM Serviços Ltda. poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

4. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

5. A empresa CKM Serviços Ltda encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem seu e-mail na ficha de inscrição.

6. Esta Convocação não tem caráter oficial, será meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa a Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

7. A empresa CKM Serviços Ltda. não se responsabiliza por e-mail não recebido, bloqueado por sistema AntiSpam e errado.

8. Eventualmente, se no dia da prova, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

9. A inclusão de que trata este item 6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

10. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:

a. comprovante de inscrição;

b. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

c. original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte.

12. O portão de acesso ao local de prova será fechado no horário determinado no Edital de Convocação.

13. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

14. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

15. Não será admitido para realizar a prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente, em comum acordo com a Coordenação do Concurso Público, poderão tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza, tumultos ou problemas causados por tráfego ou quaisquer evento de força maior que possa eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

17. Será eliminado do Certame o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

18. Durante a prova, não serão permitidos consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, BIP e walkman, etc.

19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

20. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:

a. Informar a Coordenação do Concurso Público com no mínimo 05 dias úteis de antecedência através de uma solicitação por escrito a necessidade de amamentar durante o período de prova;

b. providenciar um acompanhante para o bebê;

c. informar, na solicitação citada neste item o nome e RG do acompanhante do bebê;

d. a solicitação deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Jundiaí, setor de protocolo prazo previsto no subitem "a" deste capítulo;

21. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal;

22. Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

23. Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação e nem o número de amamentações durante o período de prova, a frequência e o tempo necessário são de inteira responsabilidade da candidata.

24. Excetuada a situação prevista no item 20 deste capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do (a) candidato (a) no Concurso Público.

25. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

a. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

b. Entrar ou permanecer no local de prova com aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, , walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares seja qual for a situação.

c. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

d. O descumprimento das alíneas a; b; c; implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

26. A CKM Serviços Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

27. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

28. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que durante a aplicação das provas:

a. tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b. estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio;

c. usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d. portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e. UTILIZAR OU PORTAR, MESMO QUE DESLIGADOS, durante o período de realização da prova e no local da prova, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipad, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;

f. fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

g. deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha definitiva de Respostas e demais orientações expedidas pela CKM Concursos;

h. deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

i. deixar de entregar o Caderno de Prova e a Folha de Respostas ao terminar a duração de realização das provas.

29. Ao terminar a prova, o candidato poderá retirar-se do local, somente após a entrega obrigatória da Folha Definitiva de Respostas e do Caderno de Prova ao Fiscal.

30. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

31. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

32. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

33. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de pontuação em qualquer uma das etapas constante no Capitulo III - DAS PROVAS E JULGAMENTO, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b. obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c. obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

d. for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos.

VIII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem, ou seja, a data da publicação do ato e o dia seguinte.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, s/n - Térreo, com as seguintes especificações:

1.1 nome do candidato;

1.2 número de inscrição;

1.3 número do documento de identidade;

1.4 cargo para o qual se inscreveu;

1.5 a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

1.6 a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa CKM Serviços Ltda. para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de Jundiaí para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas três primeiras etapas, e a quarta fase de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas e das folhas definitivas de resposta.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.

IX - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 03 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de necessidades especiais e outra para os candidatos afrodescendentes, que serão publicadas na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

3. Quando da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de deficiência, serão convocados para submeterem-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

a. A perícia médica ficará a cargo do serviço de medicina ocupacional da Prefeitura Municipal de Jundiaí.

b. A aprovação pela perícia médica de que trata este artigo não desobriga o candidato da realização de exame médico admissional, em que restem demonstradas a sanidade física e mental para o exercício do cargo público.

c. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação no concurso.

4. A Lista dos candidatos afrodescendentes será publicada em ordem de classificação.

a. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

b. O candidato cuja afrodescendência não for caracterizada, conforme Decreto nº 18.667, de 10 de maio de 2002, constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

c. O percentual de vagas reservado aos candidatos afrodescendentes será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de

d. Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos afrodescendentes aprovados não atingir o limite a eles reservado.

X - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

1. A convocação dos candidatos aprovados, obedecida à ordem das listas classificatórias, dentro da necessidade de suprimento de vagas, será feitas por meio de Edital que será publicado na Imprensa Oficial.

2. Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, segundo normas técnicas estabelecidas.

3. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

4. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos conselhos federal e regional de psicologia.

5. A não aprovação no exame admissional, implica na desclassificação do concurso público.

XI - DA NOMEAÇÃO

1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a. 01 foto 3x4;

b. Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

c. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

d. PIS/PASEP (cópia reprográfica);

e. Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

f. Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

g. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

h. Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

i. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

j. Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

k. Diploma devidamente registrado pelo MEC;

l. Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo;

m. Outros documentos que a Prefeitura do Município de Jundiaí julgar necessário.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Prefeitura do Município de Jundiaí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

2. A inscrição do candidato implicará estar de acordo e ter a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Jundiaí, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento q ue lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. As duvidas e solicitações de esclarecimentos sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa C K M Serviços, por meio do e-mail: concursos@makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Jundiaí.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa C K M Serviços, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Prefeitura do Município de Jundiaí, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 17 horas.

9. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa CKM Serviços Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10. A empresa CKM Serviços Ltda. não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa CKM Serviços, e após a homologação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jundiaí, para futuras convocações.

13. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa CKM Serviços Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura do Município de Jundiaí.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Mural de Avisos da Prefeitura e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Jundiaí poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação das provas objetiva, discursiva, prática e de aptidão física serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

CARLOS UMBERTO ROSSI
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I

CRONOGRAMA

Este cronograma é apenas um referencial de datas podendo ser alterado em função de número de inscritos e disponibilização de locais de prova.

EVENTO

PERÍODO/DATA

Publicação do Edital

14/09/2012

Período de Recebimento das Inscrições

15/09/2012 a 28/09/2012

Ultima data para pagamento do Boleto

01/10/2012

Período de Entrega da Documentação para os Portadores de Deficiências

15/09/2012 a 28/09/2012

Data de Divulgação do Local de Prova e Convocação dos Candidatos com Inscrição deferida

23/10/2012

Data Prova Objetiva e Entrega de Títulos

25/11/2012

Publicação do gabarito

27/11/2012

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA. ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

As provas serão elaboradas com base nas Regras Ortográficas vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática. As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação e Compreensão de textos. Figuras e Vícios de Linguagem. Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES - PARA OS CARGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS (06 meses).

Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE - PARA OS CARGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde.

Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Jundiaí - Capítulo sobre Saúde.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização - A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e embriologia. Planejamento familiar. Dor pélvica e dismenorréia. Doenças sexualmente transmissíveis e infecções geniturinárias. Gravidez ectópica. Doenças benignas do trato reprodutivo. Cirurgias para patologias benignas e malignas. Incontinência urinária de esforço, uretrocele, cistocele e distopias do útero. Doença inflamatória pélvica. Endocrinologia, ginecologia (amenorréia, anovulação, hirsutismo, hemorragia uterina disfuncional, desenvolvimento sexual, puberdade e climatério). Infertilidade. Endoscopia ginecológica. Endometriose. Câncer de colo uterino. Propedêutica do colo uterino. Câncer de ovário. Câncer de vulva. Doença trofoblástica gestacional. Doenças benignas e malignas da mama. Ginecologia infanto-puberal. Ciclo menstrual. Tensão pré-menstrual. Câncer do endométrio. Abordagem sindrômica das DST. Osteoporose. Infecção pelo HIV .OBSTETRÍCIA: Assistência pré-natal. Assistência ao parto. Hemorragias pós-parto. Síndromes hemorrágicas na gravidez. Amniorexe prematura. Parto prematuro. Cesariana. Gestação de alto risco. Hipertensão na gravidez. Endocrinopatias na gravidez. Incompatibilidade sangüínea materno-fetal. Ultrassom em obstetrícia. Doenças infecciosas na gravidez. Sofrimento fetal. Tocotraumatismos maternos. Passagem transplacentária de drogas. Gravidez na adolescência. Infecção urinária na gravidez. Patologia do sistema amniótico. Hiperemese gravídica. Aspectos médicolegais e éticos da obstetrícia. Puerpério. Diabetes e gravidez. Síndrome hipertensivas na gravidez. Rotura prematura de membranas. Infecções congênitas

MÉDICO NEUROLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia funcional do sistema nervoso central e periférico. Semiologia neurológica do adulto e da criança. Exames complementares em Neurologia: EEG, EMG, liquor e tomografia computadorizada do crânio e coluna vertebral. Infecções do sistema nervoso central. Doenças vasculares cerebrais. Hipertensão intracraniana. Comas. Distúrbios da consciência. Traumatismos cranioencefálicos e raquimedulares. Hipertensão intracraniana. Tumores cerebrais e medulares. Doenças infectoparasitárias do sistema nervoso. Doenças vasculares do sistema nervoso. Doenças degenerativas do sistema nervoso. Doenças neuromusculares. Neuropatias periféricas. Doenças desmielinizantes. Doenças extrapiramidais. Doenças congênitas. Doenças toxicometabólicas do sistema nervoso. Neuropatias periféricas. Miastenia. Miopatias. Epilepsias. Algias e Cefaléias. Distúrbios do desenvolvimento do sistema nervoso. Sono normal e seus distúrbios.

MÉDICO PSIQUIATRA - ADULTO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006)

Organização da atenção em Saúde Mental: rede de atenção e reabilitação psicossocial. Epidemiologia dos transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos, incluindo somáticos; transtornos mentais e de comportamento, decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes: transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente, na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia.Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Psiquiatria social e prevenção. Organização da atenção em Saúde Mental.

MÉDICO PSIQUIATRA - INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006)

Organização da atenção em Saúde Mental: rede de atenção e reabilitação psicossocial. Epidemiologia dos transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos, incluindo somáticos; transtornos mentais e de comportamento, decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes: transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente, na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia.Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Psiquiatria social e prevenção. Organização da atenção em Saúde Mental.

MÉDICO FISIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Medicina de Reabilitação, Avaliação Clínica da Incapacidade, Eletroneuromiografia Clínica:Princípios Básicos, Avaliação da Função Muscular. Órteses, Próteses, Meios Físicos em Reabilitação, Dor, Fisiopatologia e Tratamento, Síndrome Dolorosa Miofascial, A Reabilitação do Paciente Amputado, Reabilitação da Mão, Reabilitação na Artrite Reumatóide, Alterações Posturais, Reabilitação em Hemiplegia, Paralisia Cerebral, A Lesão Medular, A Lesão Nervosa Periférica, Distrofias Musculares, A Reabilitação do Idoso, A Reabilitação do Politraumatizado.

Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

MÉDICO PEDIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil; crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade, alimentação do recém-nascido e do lactente, carências nutricionais, desvitaminoses, distúrbio do desenvolvimento neurológico e psicomotor; imunizações: ativo e passivo; distúrbio cardio­circulatorio: reanimação cardiorespiratoria, choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, arritimias; distúrbios respiratórios: afecções das vias aéreas superiores, corpo estranho, asma, bronquite, pneumopatias agudas e derrames pleurais, insuficiência respiratória aguda; distúrbios metabólicos e endócrinos: desidratação aguda, diabetes mellitus, hipoglicemia, hipo e hipertireoidismo, insuficiência supra-renal; urgências do sistema nervoso central: cefaléia, meningites, encefalites, convulsões, coma, morte encefálica, alterações comportamentais e estados confusionais agudos; distúrbios genito-urinarios: dor pélvica, infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, síndrome hemolíticaurêmica, glomerulopatias, síndrome nefrótica; distúrbios onco-hematologicos: crise falcêmica, anemias carências, leucemias, síndromes hemorrágicas; urgências gastrintestinais: dor abdominal aguda e recorrente, diarréia aguda, vômitos, icterícia, patologias do fígado e das vias biliares, hemorragias digestivas altas e baixas, gastrite, ulcera perfurada, obstrução intestinal, hepatites virais; doenças infecto-contagiosas: Aids, infecções comuns da infância, sepsis, tuberculose, viroses; urgências oftalmológicas: conjuntivite aguda, corpo estranho, hordéolo, trauma; urgências em saúde mental: crianças vitimizadas, alterações de nível de consciência; urgências Traumáticas: sutura de ferimentos e drenagem de abscessos poli traumatizados, choque e hemorragias, trauma raquimedular, trauma crânio-encefalico, trauma torácico, trauma abdominal, trauma de face, trauma de extremidades, queimaduras, afogamentos, choque elétrico, intoxicações exógenas e envenenamentos; manejo de. equipamentos, soluções e medicamentos: cardioversor, respirador, monitor, oxÍmetro, bomba de infusão, material de imobilização e remoção.

MÉDICO NEUROPEDIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Neuroanatomia. Fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia neurológica. Exame neurológico da criança. DNPM e sono normal da criança. Distúrbio do desenvolvimento da linguagem. Principais causas de involução do DNPM. Principais síndromes genéticas. Erros inatos do metabolismo mais freqüentes. Síndromes corticais, cerebelares, medulares, radiculares e neuromusculares. Síndromes sensoriais. Paralisia cerebral. Deficiência mental. Coma. Tumores do SN. Neuroinfecções. Síndromes vasculares do Sn. Síndromes epilépticas e distúrbios convulsivos que simulam epilepsia. Cefaléias da infância. Indicações e interpretações de exames complementares: eletroencefalografia, eletroneuromiografia, potencial evocado, LCR, neuroimagem.

MÉDICO HEMATOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos básicos de Medicina. Anemias. Infecção em pacientes imonossuprimidos. CID (Coagulação Intravascular Disseminada). Bases Moleculares e citogenéticas. Oncogenes e antioncogenes. Síndromes mielodisplásicas. Leucemias. Doenças neoplásicas hematológicas: bilogia e classificação. Fundamentos do tratamento das neoplasias hematólogicas:quimioterapia, radioterapia, suporte transfusional. Doenças mieloproliferativas crônicas e linfoproliferativas malígnas. Linfomas. Distúrbios dos plasmócitos e doenças correlatas. Hemostasia normal. Defeitos da hemostasia primária. Defeitos da coagulação sanguínea. Tromboses. Fundamentos e Biologia do transplante de células hematopoéticas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL (UBS)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e hipertensão arterial sistêmica; pericárdio; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doenças pulmonares obstrutivas; asma brônquica; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional e doença intersticial e infiltrativa. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal secundária a hipertensão e diabetes; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; verminoses, doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas de notificação compulsória e demais doenças causadas por agentes bacterianos, virais, fúngicos e protozoários. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cérebro vasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação.

MÉDICO CLÍNICO GERAL (Plantonista)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e hipertensão arterial sistêmica; pericárdio; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doenças pulmonares obstrutivas; asma brônquica; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional e doença intersticial e infiltrativa. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal secundária a hipertensão e diabetes; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; verminoses, doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido molenão articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas de notificação compulsória e demais doenças causadas por agentes bacterianos, virais, fúngicos e protozoários. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cérebro vasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão;insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação.

MÉDICO GERIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico paciente. Ética Médica. Geriatria: Teorias de envelhecimento, crescimento populacional: Aspectos demográficos e sociais, anatomia e fisiologia do envelhecimento, aspectos de propedêutica do idoso. Envelhecimento cerebral: demências, aspectos psiquiátricos do envelhecimento, síndromes extra piramidais, arteosclerose. Aspectos estruturais do coração idoso -inferências clínicas, principais cardiopatias, hipertensão arterial, vasculopatias, principais af ecções pulmonares, envelhecimento do aparelho digestivo, principais afecções do aparelho digestivo, envelhecimento renal, incontinência urinária, doenças da hipófise, supra renal e paratireóide, doenças da tireóide, diabetes Mellitus e envelhecimento. Aspectos hematológicos -anemias, envelhecimento ósseo: osteoporose, principais artropatias e conectivopatias. Aspectos ortopédicos e traumatológicos. Alteração da potência sexual. Nutrição e envelhecimento, câncer na terceira idade. Aspectos oftalmológicos do envelhecimento. Aspectos otorrinolaringológicos do envelhecimento. Anestesia. Farmacocinética e farmacodinâmica das drogas. Biologia do envelhecimento. Aspectos metabólicos e estruturais. Aspectos psicológicos, demográficos e sociais do envelhecimento populacional. Medidas preventivas. Sexualidade no idoso. Relação médico - paciente -família. Equipe multidisciplinar. Farmacologia Geriátrica. Violência e iatrogenia na 3ª. idade. Instabilidade política de atenção ao idos Aposentadoria, lazer, finitude. O idoso e a dignidade no processo de morrer. Problemas éticos em geriatria.

MÉDICO HOMEOPATA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Filosofia Homeopática: a) Histórico - Evolução do pensamento médico - correntes de pensamento - animismo, vitalismo, iatroquimica e iatromecanica;Hahnemann: vida e obra; Vitalismo de acordo com Hahnemann; A história da homeopatia apósHahnemann; b) Similitude - o princípio da similitude na história da medicina; c) Patogenesia -Experimentação no homem são - doença artificial; intoxicação, sensibilidade, suscetibilidade eidiossincrasia; d) Doses mínimas - efeitos farmacodinâmicos; doses ponderais - efeitos primários,secundários e alternantes; e) Remédio único f) Doente - doença - Histórico de conceito de doença;Visão hahnemaniana sobre o homem, abordando os conceitos de saúde, doente, doença e cura; Mecanismos defensivos e curativos do organismo; g) Doença aguda - Doença aguda: conceito,caracterização, classificação segundo Hahnemann; Gênio epidêmico: conceito, caracterização,pesquisa; O quadro agudo como expressão do miasma crônico; h) Doença crônica - Evolução doconceito de doença em Hahnemann: Syphilis-Sycose-Psora; O pensamento dos seguidores de Hahnemann sobre as doenças crônicas ; Influência sobre o conceito de diátese: Psora, Sycose,Syphilis, Tuberculinismo, Cancerinismo; i) Cura - Conceito e significado; Evolução do conceito;Compreensão das leis de cura ;Ideal de cura; Cura no plano dinâmico; Obstáculos à cura;Possibilidades e limitações da homeopatia; Níveis de cura; Similar e Simillimum - j)Correntesterapêuticas; 2. Semiologia Homeopática: a) Fundamentação: conceito - Individualização do doente edo medicamento; Sintomas:- Conceito;- Características - objetivos, subjetivos, etc;- Classificação -comuns, patognomônicos, raros, peculiares, etc; Modalidades: definição e tipos; Casualidade: Noxas-Biopatografia; b) Anamnese homeopática; c) Avaliação clínica ; d) Repertórios - Histórico, estruturae manejo dos repertórios; Abrangência, confiabilidade, limitações e finalidades; A utilização dosrepertórios como auxilio do ato semiológico; Técnicas de repertorização. 3. Clínica e TerapêuticaHomeopática: a) Diagnósticos em homeopatia - clínico, medicamentoso, miasmático, constitucional,etc ; b) Compreensão do caso - escolha e hierarquização de sintomas; sintomas guias e auxiliares,etc; c) Prescrição homeopática - correntes terapêuticas: unicismo, pluralismo, alternismo,complexismo, isopatia, etc; abordagens estratégicas na similitude com a doença, com o doente, com a constituição; elemento que fundamentam a prescrição, escala, dinamização, quantidade, doses únicasou repetidas, etc d) Primeira prescrição; e) Prognóstico clínico-dinâmico e segunda prescrição; f)Casos Clínicos - observações prognósticas e critérios de avaliação evolutiva dos casos - doenças agudas, crônicas e incuráveis; obstáculos à cura - identificação e manejo. g) Pesquisas básicas eclínicas; 4. Matéria Médica Homeopática: conceitos, tipos e estrutura; medicamentos policrestos e semi policrestos. 5. Farmácia Homeopática: a) Medicamentos homeopáticos - origem; Nomenclatura; Sinonímia; Abreviatura; b) Métodos e escalas de preparação; c) Veículos homeopáticos; d) Formasfarmacêuticas; e) Receituário homeopático.

MÉDICO ACUPUNTURISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções gerais de medicina. Bioestatística. Epidemiologia. Sistemas imunitário e suas doenças. Moléstias infecciosas. Sistema nervoso e suas doenças. Sistema respiratório e suas doenças. Sistema cardiovascular e suas doenças. Sistema genitourinário e suas doenças. Sistema digestivo e suas doenças. Doenças hematológicas e hematopoiéticas. Ortopedia e traumatologia. Distúrbios nutricionais. Metabolismo e suas doenças. Sistema endócrino e suas doenças. Genética e noções de doenças hereditárias. Dermatologia. Medicina tradicional chinesa - teorias básicas: conteúdo fundamental da Teoria Yin-Yang; aplicação prática da Teoria Yin- Yang; Teoria dos Cinco Elementos ou Cinco Movimentos. Fisiologia: o Qi. O sangue e os líquidos orgânicos; os Zang Fu: (Zang/órgão) e suas funções, os Fu (vísceras) e suas funções; relacionamentos entre Zang. Fu, as vísceras particulares; classificação geral dos meridianos; os doze meridianos principais; os pontos de acupuntura. Mecanismos de ação da acupuntura: a participação dos sistemas nervoso, imune e endócrino; o ponto de acupuntura e a recepção do estímulo; a natureza do estímulo; interação farmacológica. Estudo anátomo funcional dos meridianos principais e pontos: trajeto superficial e profundo; localização e função dos pontos; relações com órgãos e vísceras; conexões. Meridianos tendino musculares: trajeto e distribuição, as zonas de influência, relações com os meridianos principais. Meridianos distintos: trajeto e distribuição, relações com os principais. Meridianos extraordinários: trajetos e relações; características gerais. A organização em pares; Du Mai e Ren Mai (pequena Circulação). 6 Etiologia: classificação dos fatores etiológicos; fatores externos; fatores internos; fatores nem internos, nem externos. Patogenia: o processo de adoecimento; modificações patológicas; produções patogênicas: Tan Yin e Yu Xue. Zang Fu: diferenciação de síndromes; distúrbios das Zang (órgãos); distúrbios dos Fu (vísceras); distúrbios envolvendo mais de um órgão. Semiologia - técnicas de exames: inspeção, olfação, interrogatório, palpação, auscultação. Fisiopatologia dos meridianos: sinais patológicos dos 11 meridianos principais; sinais patológicos de Ren Mai e Du. Os 8 princípios diagnósticos: relações entre síndromes de excesso e deficiência. As Síndromes de Xue (sangue), de Yin Ye (líquidos orgânicos). Tratamento: princípios de tratamento; regras terapêuticas; princípios de seleção de pontos; a técnica da acupuntura; métodos terapêuticos auxiliares: auriculoterapia, eletroacupuntura, moxabustão, agulhas aquecidas, ventosa. Terapêutica - abordagem terapêutica nas nosologias ocidentais por acupuntura. Neurologia: paralisia facial, neuralgia do trigêmeo seqüela de AVC, cefaléias. Respiratório: asma, rinite, sinusite. Digestivo: dor abdominal, diarréia, constipação, dor epigástrica, vômitos. Ginecologia: dismenorréia, dor pélvica crônica. TPM, hemorragia uterina disfuncional. Osteoarticular: dor articular, cervicobraquialgias, lombalgia, lombociatalgia, dor no ombro, joelhos, cotovelos, tornozelos, pescoço, LER, epicondilite, síndrome do Túnel do carpo. Dor doença: dor miofascial, fibromialgia. Otorrino: tontura, zumbido. Psiquiatria: distúrbios do sono, ansiedade. Urologia: distúrbios da libido e potência, enurese noturna, infecções urinárias. Dermatologia: urticária, pruridos, herpes zoster. Ética profissional

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Sistema Único de Saúde: Legislação, definição, princípios. A vida profissional do ASB, Administração de consultório, Alterações da mucosa bucal, Anatomia Dental, Autocuidado, Cárie, DP e Flúor, Controle da infecção - Protocolo de acidente, Doença Periodontal, Educação em Saúde, Epidemiologia, Equipamento e instrumental, Ergonomia, Especialidades Odontológicas, Ética na prática odontológica, Ficha Clínica, Funcionamento e dinâmica do serviço público, Materiais I: Dentistica, Materiais II: Prótese, Microbiologia, Notação dentária, Ortodontia I e II, Ortodontia Prática, Políticas de saúde I e II, Radiologia I e II, Radiologia Prática, Restaurações Dentárias, Trabalho em equipe, Traumatismos dentários.

DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal do MINISTÉRIO DA SAÚDE : http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisb/doc/politica_nacional.pdf

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

MÉDICOS - (TODOS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência médica no âmbito da saúde pública e relativa à defesa e à proteção de saúde individual.

ATRIBUIÇÕES: Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Aplicar métodos de medicina preventiva, definir instruções e emitir pareceres. Assessorar a elaboração de campanhas educativa s; Atuar como assistente técnico da municipalidade, emitindo laudos, pareceres e realizando vistorias; Avaliar laudos e emitir atestados médicos; Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio- sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde do quadro de servidores da Prefeitura; Contribuir para ações de saúde coletiva; Cumprir e fazer cumprir as determinações das portarias vigentes; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e/ou terapêutica; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Executar outras tarefas afins e disciplinadas pelo Conselho Federal de Medicina e regulamentadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; Formular diagnósticos e prescrever tratamento ou indicações terapêuticas aos diversos tipos de enfermidades de acordo com sua área de especialização; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; Participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, as atividades médicas específicas das unidades de saúde; Prestar primeiro atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

DESCRIÇÃO SUMARIA

Auxiliar, sob a supervisão do Cirurgião Dentista em procedimentos simplificados de odontologia; Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos e aplicar métodos para controle de cáries dental; Orientar os pacientes sobre a higiene bucal.

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar, sob a supervisão do Cirurgião Dentista, orientação e procedimentos simplificados de odontologia;

- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos, auxiliando no seu atendimento;

- Marcar consultas para o atendimento odontológico;

- Preencher e anotar fichas clínicas referentes ao atendimento no consultório dentário;

- Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene bucal junto a cadeira operatória;

- Executar atividades de desinfecção e esterilização dos instrumentos e equipamentos odontológicos;

- Revelar e montar radiografias intra-orais, promovendo o isolamento do paciente do campo operatório;

- Selecionar moldeiras e confeccionar moldes em gesso;

- Aplicar métodos para controle de cáries dental, orientando os pacientes sobre a higiene bucal;

- Participar de atividades de educação e orientação em saúde;

- Zelar por prontuários e registros internos do paciente e da unidade;

- Providenciar a reposição dos materiais quando necessário;

- Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

ANEXO IV

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Eu _______________________________________ Inscrito sob o nº ______________ declaro que no interior deste envelope constam _____________________ folhas impressas.

Tenho ciência de que o aplicador responsável por receber estes documentos:

1. Não esta avaliando os títulos entregues;

2. Não esta dando aceite e acordando quando a valoração dos títulos entregues;

3. Não está habilitado para decidir quais títulos deverão ser entregues;

4. Esta apenas conferindo o numero de folhas entregues.

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________

CONFERIDO POR:

Assinatura do Aplicador: _____________________________________________________