Prefeitura de Jundiaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Jundiaí - SP abre inscrições para concurso com vagas na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº. 463 DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, nos termos dos Processos nºs 22.887-5/2013, 22.889-1/2013, 22.888-3/2013 e 22.894-1/2013, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante mencionados, sob responsabilidade da CKM SERVIÇOS LTDA., de acordo com as instruções abaixo:

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminado, das vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso.

2. Os cargos, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1 CARGO

2.2
V
A
G
A
S

2.3

C
A
R
G
A

H
O
R
Á
R
I
A

S
E
M
A
N
A
L

2.4 SALÁRIO BASE R$

2.5 AUXÍLIO TRANSPORTE

2.6 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

2.7 REQUISITOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (Inglês) Área de atuação: Educação Básica

01

30h

3.123,27

240,00

365,00

Superior completo com habilitação específica em nível superior correspondente à licenciatura plena, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (Educação Física) Área de atuação: Educação Básica

03

30h

3.123,27

240,00

365,00

Superior completo com habilitação específica em nível superior correspondente à licenciatura plena, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - (feminino)

01

33h

1.151,74

240,00

365,00

Ensino Médio completo

COZINHEIRO(A)

02

40h

1.175,74

240,00

365,00

Ensino Fundamental completo e experiência de 06 meses

3. Os vencimentos mencionados nos itens 2.4, 2.5 e 2.6 deste capítulo referem-se ao mês de outubro de 2013, respectivos as jornadas descritas, em caso de prestação de jornada reduzida, os vencimentos serão proporcionais.

4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, alterações e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados no item 2 deste Capítulo.

5. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro anterior, em turnos diurno ou noturno, podendo incidir em sábado, domingo e feriado, conforme o cargo, no âmbito da Prefeitura do Município de Jundiaí, de acordo com as necessidades e conveniências administrativas.

5.1 Observadas os critérios de conveniência e necessidade a jornada referida no item 2.3 deste capítulo, poderá ser reduzida ou ampliada nos termos da lei.

6. Será assegurada aos portadores de deficiência, a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. As frações decorrentes do cálculo do percentual deverão ser elevadas até o 1º (primeiro) número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% das vagas oferecidas, conforme disposto no artigo 1º, § 3º, 4º da Lei nº 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

6.1 Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.420/94.

6.2 Os portadores de deficiência, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

6.3 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos 3º, § termos do artigo 2º, da Lei Nº 4.420/94.

7. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurado reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei Nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.

8. Os candidatos afrodescendentes participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e avaliação, nos termos do artigo 2º da Lei Nº 5.745/02.

9. As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei Nº 5.745/02.

10. A coordenação, organização e aplicação do Concurso ficarão sob responsabilidade da empresa CKM Serviços, com a Supervisão da Comissão Especial do Concurso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.makiyama.com.br no período definido no cronograma do Anexo I deste Edital.

1.1 Não será permitido inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.1 que possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2 ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

2.2 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

2.3 do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

2.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.5 não registrar antecedentes criminais;

2.6 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo - disciplinar;

2.7 ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura de Jundiaí.

2.8 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. O valor correspondente à taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR (R$)

ENSINO SUPERIOR

50,00

ENSINO MÉDIO

45,00

ENSINO FUNDAMENTAL

35,00

4. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

4.1 acessar o site www.makiyama.com.br durante o período de inscrição, constante no Anexo I deste Edital;

4.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Cidade de Jundiaí;

4.3 ler totalmente o edital e dar o aceite de todas as cláusulas e regras que o regem.

4.4 preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.5 imprimir o comprovante de inscrição;

4.6 A empresa CKM Serviços Ltda. e a Prefeitura de Jundiaí não fornecerão cópias do comprovante de inscrição ou número de inscrição para os candidatos que não imprimiram o comprovante no ato da inscrição.

4.7 Efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 3 deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições.

4.7.1 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.8 Às 20h00 do último dia de inscrição, constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição e a área de impressão da 2ª via do boleto não estarão mais disponibilizadas.

4.9 A CKM Serviços Ltda. e a Prefeitura do Município de Jundiaí não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causado por problemas na rede de computadores/internet.

4.10 O candidato que tiver dificuldade em realizar a sua inscrição pela internet por qualquer um dos motivos citados no item 4.9 deverá, no momento em que o problema ocorrer, registrar uma ocorrência através do e­mail: atendimento.jundiai@makiyama.com.br para análise.

4.11 Os candidatos que não registrarem a ocorrência na data e horário em que ocorreu o problema não terão seus pedidos avaliados.

5. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Após a publicação do Edital das Inscrições Deferidas, não será permitido alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

8. Caso o candidato realize mais de uma inscrição e efetue o pagamento, será considerada para realização da prova a última inscrição realizada.

9. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

10. A empresa CKM Serviços Ltda. e a Prefeitura de Jundiaí não farão em nenhuma hipótese a devolução da taxa paga pelo candidato.

11. O candidato que efetuar mais de uma vez o pagamento do mesmo boleto não terá o valor pago a mais devolvido.

12. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, informar de forma clara e detalhada as necessidades específicas para a realização da prova. Em caso de deficiência visual especificar a necessidade de um ledor, prova em braile ou ampliada (em caso de prova ampliada - especificar a fonte)

12.1 O candidato deverá, ainda, protocolar até o último dia da inscrição que consta no Anexo I deste Edital, pessoalmente, ou por procurador, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, S/N - Térreo, a seguinte documentação:

12.1.1 requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

12.1.2 laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência

12.1.3 o candidato que não atender o solicitado no subitem 12.1 não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

12.2 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

12.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

12.3.1 Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada, configurando somente na Lista Geral.

12.3.2 Serão consideradas deficiências aquelas descritas no Art. 2, da Lei nº 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

12.3.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

12.4 Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação funcional e aposentadoria por invalidez.

13. O candidato que se declarar afrodescendente deverá especificar na ficha de inscrição e deverá ser comprovada no ato da convocação para nomeação, mediante documentação hábil, compatível com o estereótipo.

13.1 O candidato que não observar o disposto no item 13 não será considerado afrodescendente.

14. A CKM SERVIÇOS não se responsabiliza por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por "vírus malware" ou outros vírus que altere o Código de Barras do Boleto Bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária.

III - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa C K M Serviços, segundo os critérios definidos neste Edital.

1.1 Para os Cargos do Capítulo I - DOS CARGOS E DAS VAGAS as Etapas de Avaliação e as condições de habilitação estão descritas a seguir:

CARGO

ETAPAS

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Inglês e Educação Física)

ETAPA 001 Prova Objetiva de Múltipla Escolha

1. Tipo de Prova: Classificatória e Eliminatória
2. Valor Máximo da Prova: 100,00
3. Condições para habilitação: Estarão habilitados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50,00 na Prova Objetiva, os demais serão excluídos do Concurso Público.

ETAPA 002 Prova de Títulos

1. Tipo de Prova: Classificatória
2. Valor Máximo da Prova: 10,00

Nota Final: Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos.

 

CARGO

ETAPAS

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (Feminino)

ETAPA ÚNICA Prova Objetiva de Múltipla Escolha

1. Tipo de Prova: Classificatória e Eliminatória.
2. Prova Objetiva com múltipla escolha.
3. Valor Máximo da Prova: 100,00
4. Condições para habilitação: Estarão habilitados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50,00 na Prova Objetiva demais serão excluídos do
Concurso Público.

Nota Final: Nota da Prova Objetiva

 

CARGOS

ETAPAS

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

COZINHEIRO(A)

ETAPA ÚNICA Prova Objetiva de Múltipla Escolha

1. Tipo de Prova: Classificatória e Eliminatória
2. Valor Máximo da Prova: 100,00
3. Condições para habilitação: Estarão habilitados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50,00 na Prova Objetiva, os demais serão excluídos do Concurso Público.

Nota Final: Nota da Prova Objetiva

IV - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES- PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que serão embasadas no conteúdo programático apresentado no Anexo II deste Edital.

2. A prova objetiva tem nos quadros abaixo definidas as disciplinas, itens, valoração e nota final que a compõem.

2.1 Cargo

Disciplinas (Nível Superior)

Itens

Valor unitário dos itens

Total

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Inglês e Educação Física)

Legislação Educacional

15

2,00

30,00

Conhecimentos Pedagógicos

15

2,00

30,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

40,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

 

2.2 Cargo

Disciplinas (Nível Médio)

Itens

Valor unitário dos itens

Total

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - (Feminino)

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Matemática

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

30

2,00

60,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

 

2.3 Cargo

Disciplinas (Nível Fundamental)

Itens

Valor unitário dos itens

Total

COZINHEIRO(A)

Língua Portuguesa

10

4,00

40,00

Matemática

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

3.1 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva, ele deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF acessar as suas pontuações.

V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Jundiaí, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

2. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

3. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

4. A empresa CKM Serviços Ltda encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem seu e-mail na ficha de inscrição.

4.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, será meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

4.1.1 A empresa CKM Serviços Ltda. não se responsabiliza por e-mail não recebido, bloqueado por sistema Anti-Spam e errado.

5. Eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

5.1 A inclusão de que trata este item 6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:

6.1 comprovante de inscrição;

6.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

6.3 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte.

7. O portão de acesso ao local de prova será fechado no horário determinado no Edital de Convocação.

8. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada no local de prova após o fechamento dos portões.

9. Os 15(quinze) minutos, que compreende entre o fechamento do portão e o início da prova, será disponibilizado para que a equipe de aplicação:

9.1 Providencie a conferência dos documentos de identificações;

9.2 Realoque candidatos locados em salas errada;

9.3 Faça a distribuição dos Pacotes de Provas;

9.4 Orientem os candidatos que não identificaram seus locais de prova internamente;

9.5 Resolvam quaisquer outros problemas que surgirem antes do início da aplicação.

10. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

11. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

12. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente em comum acordo com a Coordenação do Concurso Público poderão tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza, tumultos ou problemas causados por tráfego ou quaisquer evento de força maior que possa eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

14. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova e registrar uma ocorrência.

15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

16. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:

a) Informar a Coordenação do Concurso Público com no mínimo 05 dias úteis de antecedência através de uma solicitação por escrito a necessidade de amamentar durante o período de prova;

b) providenciar um acompanhante para o bebê;

c) informar na solicitação citada neste item o nome e RG do acompanhante do bebê;

d) a solicitação deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Jundiaí, setor de protocolo prazo previsto no subitem ―a‖ deste capítulo;

16.1 No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal;

16.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

16.3 Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação e nem o número de amamentações durante o período de amamentação.

16.4 Excetuada a situação prevista no item 16 deste capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato (a) no Concurso Público.

17. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. A Prova de títulos será classificatória.

2. Serão entregues e avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de acordo com o Capítulo III.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS.

3. Os pontos alcançados na Prova de Títulos serão somados ao total de pontos da Prova Objetiva.

4. A pontuação máxima dos Títulos por candidato será de 10 pontos.

5. Para cada Modalidade de título será considerado apenas um título.

5.1 O candidato que entregar mais de um título por modalidade terá apenas 01 deles pontuado.

6. Para o candidato com Título de Doutor não será pontuado nenhuma outra Modalidade de título apresentado.

7. Nenhum título de Graduação, extensão universitária será pontuado.

8. O(s) diploma(s) de Mestre e Doutor deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

9. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas exceto na Modalidade Doutorado.

10. Somente serão aceitos Diplomas e ou Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação juntamente com o Histórico Escolar que discrimine detalhadamente a carga horária explícita no documento e todas as disciplinas cursadas.

10.1 Não serão considerados como histórico escolar, resumo do histórico impresso no próprio certificado ou diploma.

10.2 O histórico escolar deverá estar em papel timbrado da instituição e assinado pelo responsável da instituição.

10.3 Caso a instituição que forneceu o Certificado ou Diploma não fornecer histórico detalhado a mesma deverá fornecer uma declaração informando que não fornece histórico detalhado ao aluno e o mesmo deverá vir anexado ao Certificado ou Diploma entregue.

11. Os diplomas ou Certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

12. Não serão considerados título de Pós Graduação Lato Sensu os Diplomas, Certificados ou Declarações de Extensão Universitária independente do número de horas cursadas.

13 Certificados não serão pontuados.

MODALIDADE DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

COMPROVANTES

a) STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,00

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pela AMB, CFM e CNRM.

b) STRICTU SENSU - Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, (desde que não seja pontuado o título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,00

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pela AMB, CFM e CNRM.

c) LATO SENSU - Título de Pós - Graduação - duração mínima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias)

3,00

- Diploma ou Certificado de Pós Graduação, MBA, Especialização devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e local/livro de registro.

15. A data da entrega dos títulos será divulgada em edital próprio.

16. As cópias reprográficas dos títulos deverão estar autenticadas.

17. As copias de títulos não autenticadas não serão consideradas para pontuação.

18. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

19. Somente serão considerados os títulos citados no quadro de valoração dos títulos constante no item 14 deste capítulo.

20. Não serão consideradas as cópias reprográficas dos títulos apresentadas, por qualquer forma, fora do dia e horário definido no Edital de convocação para entrega de Títulos.

21. As cópias reprográficas autenticadas dos títulos deverão ser entregues em envelope identificado com o cargo, nome e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo:

CONCURSO PÚBLICO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
CARGO:
NOME DO CANDIDATO:
INSCRIÇÃO Nº:

21.1 O candidato deverá entregar em um envelope os títulos à serem analisados.

21.2 O responsável pelo recebimento do envelope com os títulos deverá:

- Na presença do candidato numerar o nº de folhas frente e verso constantes no envelope.

- Solicitar ao candidato que rubrique todas as folhas do envelope.

21.3 Após a conferência do número de folhas o responsável pelo recebimento, deve lacrar o envelope na presença do candidato.

21.4 A Empresa C.K.M Serviços não fornecerá no dia da entrega dos títulos, envelope ou cola para acondicionar os títulos;

21.5 Não serão aceitos títulos fora dos envelopes;

21.6 Não serão aceitos envelopes sem a identificação constante no item 21 deste capítulo;

21.7 Não serão aceitos envelopes entregues por terceiros.

21.8 Não será permitida a entrega de documentos ao candidato por terceiros na data e horário estipulado no Edital de Convocação.

21.9 O candidato ao entregar envelope contendo título deverá assinar a lista de entrega e informar o nº de folhas constante no envelope;

21.10 Os títulos entregues dentro do envelope serão conferidos posteriormente pela banca avaliadora;

21.11 A Banca procederá à abertura dos envelopes em presença de 03 testemunhas;

21.12 Será fornecido ao candidato um protocolo de entrega.

22. Artigos, publicações, participações em bancas em Congressos e outros tipos de titulação entregues não serão pontuados.

23. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos e nem declarações escolares justificando a ausência do título.

24. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos títulos no dia e horário determinado no Edital de convocação para Entrega de Títulos.

VIII - DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

1. Durante a realização da prova objetiva não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; o uso de calculadoras, ou outros instrumentos de cálculo, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será autorizado o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato. Não será permitido também o uso de óculos escuros, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações

2. Não será permitido aos candidatos durante o período de permanência no local de prova o uso de objetos eletrônicos como aparelhos celulares, Pager, Notebook, Tablet, Ipod, Ipad, Iphone, e outros aparelhos que permitam a comunicação de informações e dados.

a) Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no item 2 deverão mantê-los desligados e com a bateria retirada do aparelho; e disposto sobre a mesa e visível ao aplicador ou fiscal da sala.

b) O candidato que se recusar a seguir o procedimento descrito no sub-item "a" deste item, será retirado da sala de prova e consequentemente eliminado do concurso.

c) O candidato que for identificado portando um dos aparelhos citados no item 2 durante a prova ou nos corredores e banheiros mesmo que desligados será eliminado do concurso.

3. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da prova.

4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento do portões;

b) não comparecer à uma das provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no item 6.3 do Capítulo V - Da Prova Objetiva;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa CKM Serviços ;

i) não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, Folha de Respostas, Folhas de Rascunho ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

IX - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 03 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de deficiência e outra para os candidatos afrodescendentes, que serão publicadas na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

3. Quando da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de deficiência, serão convocados para submeterem-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

3.1 A perícia médica ficará a cargo do serviço de medicina ocupacional da Prefeitura Municipal de Jundiaí.

3.2 A aprovação pela perícia médica de que trata este artigo não desobriga o candidato da realização de exame médico admissional, em que restem demonstradas a sanidade física e mental para o exercício do cargo público.

3.3 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação no concurso.

4. A Lista dos candidatos afrodescendentes será publicada em ordem de classificação.

4.1 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

4.2 O candidato cuja afro descendência não for caracterizada, conforme Decreto nº 18.667, de 10 de maio de 2002, constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

4.3 O percentual de vagas reservado aos candidatos afrodescendentes será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos afrodescendentes aprovados não atingir o limite a eles reservado.

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de pontuação em qualquer uma das etapas constante no Capítulo III - DAS PROVAS E JULGAMENTO, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

1.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

1.4 for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem, ou seja, a data da publicação do ato e o dia seguinte.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, s/n - Térreo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá ser digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa CKM Serviços Ltda. para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de Jundiaí para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas três primeiras etapas, e a quarta fase de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.

XII - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

1. A convocação dos candidatos aprovados obedecida à ordem das listas classificatórias, dentro da necessidade de suprimento de vagas, será feita por meio de Edital que será publicado na Imprensa Oficial.

2. Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Serviço de Medicina do Trabalho, segundo normas técnicas estabelecidas.

3. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

4. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos conselhos federal e regional de psicologia.

5. A não aprovação no exame admissional implica na desclassificação do concurso público.

XIII - DA NOMEAÇÃO

1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de até 5 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo;

- Outros documentos que a Prefeitura do Município de Jundiaí julgar necessário.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Prefeitura do Município de Jundiaí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

2. A inscrição do candidato implicará estar de acordo e ter a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Jundiaí, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa C K M Serviços, por meio do e-mail: atendimento.jundiai@makiyama.com.br e na Internet, no site www.makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Jundiaí.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa C K M Serviços, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Prefeitura do Município de Jundiaí, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 17 horas.

9. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa CKM Serviços Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10. A empresa CKM Serviços Ltda. não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa C K M Serviços, e após a homologação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jundiaí, para futuras convocações.

13. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa CKM Serviços Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura do Município de Jundiaí.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Mural de Avisos da Prefeitura e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Jundiaí poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação das provas objetiva, discursiva, prática e de aptidão física serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

MARY C.F, MARINHO
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, e registrado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e treze,

ANEXO I

CRONOGRAMA.

ESTE CRONOGRAMA É UM REFERENCIAL QUE PODERÁ SER ALTERADO EM FUNÇÃO DE NÚMERO DE INSCRITOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE LOCAIS DE PROVA.

EVENTO

PERÍODO/DATA

Divulgação e Publicação do Edital de Concurso

02/10/2013

Período de Recebimento das Inscrições

02/10/13 à 15/10/13

Período de Entrega da Documentação para os Portadores de Deficiências

Último dia para pagamento do boleto referente à taxa de inscrição

16/10/2013

Divulgação e Publicação das Inscrições Deferidas e Indeferidas Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a Prova Objetiva e CCI (Cartão de Confirmação de Inscrição)

30/10/2013

Período de recursos contra as inscrições Deferidas e Convocação para a Prova

31/10 e 01/11/2013

Divulgação das respostas dos recursos impetrados contra as inscrições deferidas e convocação para a prova

06/11/2013

Aplicação da Prova Objetiva

10/11/13

Divulgação e Publicação dos Gabaritos da prova Objetiva

13/11/13

Divulgação do Caderno de Prova

Período de Recurso contra os Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas

13 e 14/11/13

Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra o Gabarito Preliminar

27/11/13

Convocação para a entrega dos Títulos

Divulgação e Publicação do Resultado Preliminar (Nota da Prova Objetiva)

Data da entrega dos Títulos

02/12/13

Divulgação e Publicação do Resultado das Notas dos Títulos

11/12/13

Período de Recurso contra as notas dos Títulos

12 e 13/12/13

Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra o as Notas dos Títulos Divulgação e Publicação do Resultado Final

20/12/2013

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

REFERÊNCIAS DOS CONTEÚDOS E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS PARA LÍNGUA INGLESA E EDUCAÇÃO FÍSICA

LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05/10/88 - Cap. III - seção I da Educação.

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.º 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. DECRETO Nº 57.730, DE 4 DE JANEIRO DE 2012 - Educação Especial.

DELORS, Jacques (org). Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1998.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.

FREITAS, Luiz Carlos de. Responsabilização, meritocracia e privatização: conseguiremos escapar do neotecnicismo? II Seminário de educação brasileira - CEDES, Simpósio PNE Diretrizes para a avaliação e regulação da educação nacional, fevereiro, 2011. <Disponível em http://avaliacaoeducacional.zip.net>.

HOFFMAN, J. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2000.

NEVES, Beatriz Affonso, Aproximações ao Estudo do Discurso Educacional. Porto Alegre: Artmed, 1998.

ROJO, Roxane (org.) Alfabetização e letramento. Campinas: Mercado de Letras, 1998.

SAVIANI, Dermeval. Pedagogia Histórico-Crítica: Primeiras aproximações. Campinas: Autores Associados, 2005.

SEVERINO, Antônio Joaquim. A contribuição da Filosofia para a Educação. Em aberto, Brasília, ano 9, nº 45, Jan-Mar, 1990.

UNESCO. Declaração Mundial sobre Educação para todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem, 1990.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (org) Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. 2ª edição, Campinas: Papirus, 2002.

VYGOTSKY, Lev S.A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

REFERÊNCIAS ESPECÍFICAS DE LÍNGUA INGLESA

BARBARA, Leila; RAMOS, Rosinda de Castro Guerra (Orgs.). Reflexão e ações no ensino aprendizagem de línguas. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetro Curricular Nacional - 5ª A 8ª séries do Ensino Fundamental: vol. 01 Introdução aos Parâmetros e vol. 09 - Língua Estrangeira MEC/SEF, 1997.

JUNDIAÍ (SP). Secretaria Municipal de Educação - Proposta De Organização do Referencial Curricular: Língua Inglesa - Jundiaí, SP: SMEE, 2012. <Disponível em www.jundiai.sp.gov.br, Secretaria de Educação>. DONINNI,L.;PLATERO,L.;WEIGEL,A. Ensino de Língua Inglesa. São Paulo: Cengage,2010.

MURPHY, Raymond. English Grammar In Use. USA: Cambridge University Press, 2012.

RICHARDS, J, C.; RODGERS, T. Approaches and Methodsin Language Teaching (2ndediton), Cambridge, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª A 4ª SÉRIE) - VOLUME 7 - EDUCAÇÃO FÍSICA

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (5ª A 8ª SÉRIES) - VOLUME 8 - EDUCAÇÃO FÍSICA

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - VOL. 01 AO 03.

BETTI, Mauro. Educação Física e Sociedade: A Educação Física na Escola Brasileira. São Paulo: Hucitec, 1991.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 8 ed. São Paulo: Papirus, 2003.

CONFEF. Código de Ética Profissional: CONFEF, 2003.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na Escola: Questões e Reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A., 2003.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. 5 ed. São Paulo: Scipione, 2010.

FREIRE, João Batista; SCAGLIA, Alcides José. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2010.

GALHARDO, Jorge Sérgio Perez. Educação Física escolar: do berçário ao Ensino Médio. 2 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.

GALLAHUE, David L.; OZMUN, John C. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: Bebês, Crianças, Adolescentes e Adultos. 3 ed. São Paulo: Phorte, 2005.

JUNDIAÍ (SP). Secretaria Municipal de Educação - Proposta Curricular: Educação Física- Jundiaí, SP: SMEE, 2013. <Disponível em www.jundiai.sp.gov.br, Secretaria de Educação>.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1997.

LE BOULCH, Jean. Educação Psicomotora: A psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artmed, 1987.

MARCO, Ademir de. Educação Física: cultura e sociedade. 3 ed. São Paulo: Papirus, 2009.

MARCO, Ademir de. Pensando a educação motora. São Paulo: Papirus, 1995.

MARQUES, Isabel A. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 2003.

NASCIMENTO, P. R. B.; ALMEIDA, L. A tematização das lutas na educação física escolar: restrições e possibilidades. Revista Movimento, Porto Alegre, v.13, nº 3, p. 91-110, 2007.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos.In: ROSE JÚNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009.

ROSSETTO JÚNIOR, Adriano José, COSTA, Caio Martins, D´ANGELO, Fábio Luiz, Práticas pedagógicas reflexivas em esporte educacional: unidade didática como instrumento de ensino e aprendizagem, 2.ed, ver.. - São Paulo: Phorte, 2012.

SCARPATO, Marta (org). Educação Física: Como Planejar as Aulas na Educação Básica. São Paulo: Avercamp, 2007.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 2009.

STIGGER, Marco Paulo. Educação Física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005.

TANI, Go et al. Educação física escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 2006.

TOIGO, Adriana Marques; VALENTINI, Nadia Cristina. Ensinando Educação Física nas séries iniciais: desafios e estratégias. 2 ed. Canoas: Salles, 2006.

WINNICK, Joseph P. Educação física e esportes adaptados. Tradução de Fernando Augusto Lopes. 3 ed. Barueri: Manole, 2004.

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação de textos. Tipos de comunicação: Descrição, Narração e Dissertação. Figuras e Vícios de Linguagem. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, verbo, artigo, preposição, advérbio, conjunção, numeral e pronomes. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Flexão Nominal e Verbal. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de Tempos e Modos. Vozes do Verbo. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de Crase. Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos. Formação de Palavras: composição e derivação. Termos da Oração. Tipos de Sujeito. Estrutura do Período: coordenação e subordinação. Sinônimos, Antônimos e Homônimos. Confronto e conhecimento de frases corretas e incorretas. - A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

MATEMÁTICA

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico quantitativo (entendimento de estrutura lógica e matemática de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, razões e proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais. Números naturais, inteiros racionais e irracionais. Regra de Três; Progressões aritméticas e geométricas; porcentagens, juros simples e compostos. Interpretação de Tabelas e gráficos; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cuidados básicos de higiene, saúde, alimentação e doenças comuns à idade; Brincadeiras de esconder e achar e brincadeiras de imitação. Estimulação verbal; Estimulação na hora do banho; Incentivo na buscar de objetos com mãos, arrastando-se ou engatinhando até que consiga andar; Estimulação tátil; Estimulação visual; Incentivo e estimulação com brinquedos de encaixe; Interesse e incentivo em alimentos e comer sem ajuda; Trocas de roupas e fraldas; Músicas com gestuais e cantigas de roda; Incentivo à oralidade com músicas, histórias, conversas, etc; Exploração do movimento do próprio corpo em brincadeiras que envolva o canto; Cuidados de higiene como o banho, escovação de dentes e lavagem das mãos; Atividades de descoberta da própria imagem e do outro refletido no espelho; Mímicas faciais e gestuais, caretas, imitação de bichos, onomatopeias, etc.; Brincadeiras de roda ou de danças Exploração de materiais e a escuta de obras musicais; Imitação de sons vocais, corporais ou produzidos por instrumentos musicais; -s Exploração e manipulação do ambiente natural (contato com plantas, areia, etc.); Interação social para a construção de uma visão de mundo natural significativa; Utilização de contagem oral de números em músicas, jogos cantados, brincadeiras; Comunicação de quantidades numéricas utilizando a linguagem oral; Utilização de circuitos numéricos para engatinhar, rolar e andar.

Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças em creches. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação de crianças. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças / Maria Malta Campos e Fúlvia Rosemberg. - 6.ed. Brasília : MEC, SEB, 2009.

Lei n.º 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Lei nº9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Volume 1. Brasília, 2006.

Resolução CNE nº 5, de 17 de dezembro de 2009, fixa as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil.

JUNDIAÍ (SP). Secretaria Municipal de Educação - Proposta Curricular de Educação Infantil de 0 a 3 anos - Jundiaí, SP: SMEE, 2012. <Disponível em www.jundiai.sp.gov.br, Secretaria de Educação>.

JUNDIAÍ (SP). Secretaria Municipal de Educação - Manual de Boas Práticas para atendimento na Educação Infantil- Jundiaí, SP: SMEE, 2012. <Disponível em www.jundiai.sp.gov.br, Secretaria de Educação>.

- ORTIZ, Cisele;CARVALHO, Maria Teresa Venceslau de. Interações - ser professor de bebês: cuidar, educar e brincar, uma única ação. São Paulo: Blucher, 2012.

CARGO - COZINHEIRO(A)

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação e Compreensão de textos. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio e preposição. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

MATEMÁTICA

Sistema de Medidas - Resolução de Problemas - As 04 operações (cálculos simples) - Operações com números racionais (fração) Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Manipulação, estocagem, preparo e classificação de alimentos. Limpeza e organização da cozinha. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Cuidados com a saúde, qualidade de vida higiene e limpeza. Postura profissional e apresentação pessoal. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Destinação do lixo e reciclagem. Cuidados com o meio ambiente. Saneamento básico. Segurança alimentar. Higiene e manipulação de alimentos.Noções de nutrição.Pirâmide alimentar.Ética profissional.Utensílios de cozinha.

ANEXO III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

GRUPO / NÍVEL SALARIAL: PEB I/A

DESCRIÇÃO SUMARIA

Ministrar aulas específicas na Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental - 2º segmento e Ensino Médio) e nos Cursos de Aperfeiçoamento Cultural e Profissional.

ATRIBUIÇÕES

Participar da elaboração do Plano Pedagógico da unidade/ Plano de curso;

Elaborar e executar apoiado no Plano de Curso o seu Plano de Ensino, referente à regência de classe;

Preparar material didático relacionado ao seu plano de aula (projetos/seqüências/atividades/jogos e afins) necessário a instrumentalização do professor e aprendizagem dos alunos;

Ministrar aulas específicas, para os alunos do curso de ensino fundamental e ensino médio;

Organizar seu tempo didático (rotina semanal) a fim de garantir o desenvolvimento de seu plano; Organizar o espaço de sala de aula visando favorecer o desenvolvimento das atividades;

Favorecer em seus alunos desenvolvimento das capacidades de ordem cognitiva, física, afetiva, de relação interpessoal e de inserção social, ética e estética, tendo em vista uma formação ampla;

Executar atividades oportunas para garantir atualização permanente do educando frente aos conteúdos curriculares propostos;

Participar de Conselhos de Ciclos e de Alunos;

Realizar reuniões de pais agendadas previamente pela escola, informando-os e orientando-os sobre o avanço dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade escolar;

Organizar atividades culturais para os alunos, promovendo comemorações, passeios e outros necessários ao perfeito conhecimento dos acontecimentos histórico-sociais no País e no Município;

Executar e manter atualizado os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;

Responsabilizar-se pela manutenção e conservação de equipamentos e ambientes de uso coletivo;

Adotar as práticas avaliativas frente aos conteúdos curriculares propostos e ao desempenho dos alunos, conforme as normas estabelecidas no Projeto Pedagógico da Unidade;

Colaborar com a Diretoria da Unidade Escolar, na solução de problemas e dificuldades ocorridas no dia a dia da escola;

Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

FORMAÇÃO: Superior completo com habilitação específica em nível superior correspondente à licenciatura plena, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: não exige.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Informática - Pacote Office e sistemas Integrados, Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação, Legislação e normas técnicas da área de atuação, Atendimento ao público.

HABILIDADES INDIVIDUAIS

Atenção, comunicação escrita, comunicação verbal, cumprimento de prazos, foco no resultado, iniciativa / pró-atividade, organização e controle, planejamento, relacionamento interpessoal.

CARGO: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

GRUPO / NÍVEL SALARIAL: ADI I/A

DESCRIÇÃO SUMARIA

Dar atendimento ao aluno em todos os aspectos, contribuindo para seu pleno desenvolvimento social, emocional, saúde e higiene.

ATRIBUIÇÕES

Zelar pela higienização do aluno, de acordo com rotinas estabelecidas;

Zelar e manter em ordem todo o material trazido pelo aluno, tomando o devido cuidado de separar o já utilizado do limpo;

Preencher diariamente as informações relativas as necessidades fisiológicas dos educandos;

Realizar procedimentos de higiene pessoal (banho, troca de roupas e cuidados necessários), observar o estado geral das crianças quando da chegada e da saída e informar quaisquer fatos relevantes à direção.

Administrar e auxiliar na alimentação dos alunos: servir a alimentação nos horários determinados e estimular o self-service dos mesmos, orientar quanto à postura dos alunos à mesa, acompanhar e assegurar o êxito da alimentação dos alunos como parte do processo de desenvolvimento.

Comunicar toda e qualquer irregularidade que tiver conhecimento;

Manter a organização da sala e higiene dos brinquedos e materiais;

Propor atividades para a integração e desenvolvimento dos educandos, tais como música, brincadeiras, histórias e atividades de recreação;

Manter a equipe informada sobre a vivência diária do aluno e os problemas detectados;

Proporcionar ambiente e condições físicas adequadas ao sono e repouso dos alunos, zelando para que não haja acidentes;

Colaborar com o processo de inclusão da criança com necessidades especiais, orientar, proteger e cuidar para que ela permaneça ou transite com segurança nos diferentes espaços; cooperar no processo de integração e inserção desta no ambiente escolar; ter comprometimento contra qualquer preconceito ou discriminação que venha afetar o aluno no âmbito escolar.

Prestar cuidados aos alunos com necessidades educacionais especiais;

Elaborar rotina de trabalho relativa às atividades do cargo;

Realizar o registro de frequência dos educandos quando solicitado;

Participar dos momentos de formação e reuniões de equipe;

Auxiliar o professor no desenvolvimento dos alunos;

Apresentar-se solicito aos pais e comunidade escolar.

Zelar pelo material utilizado em seu local de trabalho;

Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

FORMAÇÃO: Ensino Médio

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Não exige.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Informática - Pacote Office e sistemas Integrados, Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação, Utilização de materiais e equipamentos na área de atuação.

HABILIDADES INDIVIDUAIS

Atenção, comunicação verbal, confiabilidade, iniciativa / pró-atividade, organização e controle, relacionamento interpessoal, solução de conflitos e trabalho em equipe.

CARGO: COZINHEIRO(A)

GRUPO / NÍVEL SALARIAL: AOP I/E DESCRIÇÃO SUMARIA

Elaborar o pré-peparo, preparo e a finalização de alimentos, observando o cardápio, orientação nutricional e padrões de qualidade dos alimentos.

ATRIBUIÇÕES

Elaborar o pré-peparo, preparo e a finalização de alimentos, observando o cardápio, orientação nutricional e padrões de qualidade dos alimentos

Executar a higienização dos equipamentos, salão e utensílios de acordo com as normas de higiene e segurança; Executar a lavagem, pré-preparo e preparo dos legumes e frutas;

Servir as refeições aos alunos;

Requisitar e conferir o material encaminhado a Unidade Escolar;

Zelar pela conservação e guarda dos materiais e equipamentos utilizados;

Operar equipamentos simples;

Manter limpo e organizado o seu local de trabalho;

Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS

FORMAÇÃO: Ensino Fundamental

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 6 meses

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Informática - Pacote Office e sistemas Integrados ,Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação,

Higiene e Limpeza, Utilização de materiais e equipamentos na área de atuação.

HABILIDADES INDIVIDUAIS

Atenção, comunicação verbal, cultura da qualidade, flexibilidade, iniciativa / pró-atividade, organização e controle, produtividade, relacionamento interpessoal, e trabalho em equipe.