Prefeitura de Jundiaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Jundiaí - SP abre concurso para Educador Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 129, DE 18 DE JANEIRO DE 2014

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, nos termos do Processo nº. 7.224-8/2014 , faz saber que realizará Concurso Público para provimento do cargo adiante mencionado, sob responsabilidade da CKM SERVIÇOS, de acordo com as instruções abaixo:

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento do cargo relacionado neste Edital, das vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade.

2. O cargo, número de vagas, carga horária semanal, benefícios, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE R$

AUXILIO TRANSP.

AUXILIO ALIMENTAÇÃO

REQUISITOS

Educador Social

05

40 horas

4.605,49

240,00

365,00

- Superior completo na Área de Ciências Humanas: Artes, Educação Física, História, Filosofia, Pedagogia, Letras, Psicologia, Serviço Social, Direito, Ciências
Sociais ou Sociologia.
- Experiência de 06 (seis) meses comprovados em trabalhos com crianças e ou/adolescentes, jovens, adultos, idosos, famílias, população de rua ou segmentos em vulnerabilidade social.

3. Em caso de prestação de jornada reduzida, os vencimentos serão proporcionais.

4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010 e alterações, e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados no item 2 deste Capítulo.

5. A jornada de trabalho mencionada no quadro anterior será cumprida de acordo com as necessidades e conveniências da Prefeitura de Jundiaí, em turnos diurnos ou noturnos, podendo recair em sábado, domingo e feriado.

6. A experiência de 06 (seis) meses deverá ser comprovada com registro em CTPS ou Declaração quando de Instituição Pública.

7. Será assegurada aos portadores de deficiência, a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. As frações decorrentes do cálculo do percentual deverão ser elevadas até o 1º (primeiro) número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% das vagas oferecidas, conforme disposto no artigo 1º, § 3º, 4º da Lei nº 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

7.1 Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.420/94.

7.2 Os portadores de deficiência, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

7.3 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 4.420/94.

8. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurado reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.

8.1 Os candidatos afrodescendentes participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e avaliação, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.745/02.

8.2 As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 5.745/02.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.makiyama.com.br no período definido no cronograma do Anexo I deste Edital.

1.1 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2 ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

2.4 quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo-disciplinar;

2.8 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. O valor correspondente à taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR (R$)

ENSINO SUPERIOR

60,00

4. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

4.1 acessar o site www.makiyama.com.br durante o período de inscrição, constante no Anexo I deste Edital;

4.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Cidade Jundiaí;

4.3 ler totalmente o edital e dar o aceite de todas as cláusulas e regras que o regem;

4.4 preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.5 imprimir o comprovante de inscrição;

4.5.1 A empresa CKM Serviços e a Prefeitura de Jundiaí não fornecerão cópias do comprovante de inscrição ou número de inscrição para os candidatos que não imprimiram o comprovante no ato da inscrição.

4.6 imprimir o boleto bancário;

4.7 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 3 deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições.

4.7.1 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.8 Às 24h00 min. do último dia de inscrição, constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

4.9 A CKM Serviços e a Prefeitura do Município de Jundiaí não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causado por problemas na rede de computadores/internet.

4.10 O candidato que tiver dificuldade em realizar a sua inscrição pela internet por qualquer um dos motivos citados no item 4.9 deverá no momento em que o problema ocorrer registrar uma ocorrência através do e-mail: atendimento.jundiai@makiyama.com.br para análise.

4.11 Os candidatos que não registrarem a ocorrência na data e horário em que ocorreu o problema não terão seus pedidos avaliados.

5. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

8. Caso o candidato realize mais de uma inscrição e efetue o pagamento, será considerada para realização da prova a última inscrição realizada.

9. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

10. A empresa CKM Serviços e a Prefeitura de Jundiaí não farão em nenhuma hipótese a devolução da taxa paga pelo candidato.

11. O candidato que efetuar mais de uma vez o pagamento do mesmo boleto não terá o valor pago a mais devolvido.

12. O candidato portador de deficiência, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência.

12.1 O candidato deverá, ainda, protocolar até o último dia da inscrição que consta no Anexo I deste Edital, pessoalmente, ou por procurador, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, S/N - Térreo, a seguinte documentação:

a) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

b) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

12.2 O candidato que não atende o solicitado no subitem 12.1 não será considerado portador de deficiência, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

12.3 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados para submeterem à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

12.4 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

12.5 Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada, configurando somente na Lista Geral.

12.6 Serão consideradas deficiências aquelas descritas no Art. 2, da Lei nº 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

12.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

12.8 Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação funcional e aposentadoria por invalidez.

13. O candidato afrodescendente deverá declarar essa condição na ficha de inscrição.

13.1 A comprovação da condição de afrodescendente far-se-á no ato da convocação para nomeação, nos termos do Decreto nº 18.667, de 10 de maio de 2002, Art. 2, § 1º e 2º.

13.2 O candidato que não observar o disposto no item 13 não será considerado afrodescendente.

III - DA PROVA E JULGAMENTO

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa C K M Serviços, segundo os critérios definidos neste Edital.

2. As provas, respectivas etapas e condições de habilitação são as constantes do quadro a seguir:

CARGO

ETAPAS

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

Educador Social

Etapa única: Prova Objetiva Tipo: Classificatória e Eliminatória

Estarão habilitados na etapa única os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50,00.

IV - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES - PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que seguirão como o conteúdo programático apresentado no Anexo II deste Edital.

2. A prova objetiva tem nos quadros abaixo definidas as disciplinas, itens, valoração e nota final que a compõem.

2.1 Cargo

Disciplinas (Nível Superior)

Itens

Valor unitário dos itens

Total

Educador Social

Conhecimentos Gerais

10

1,25

12,50

Língua Portuguesa

10

1,25

12,50

Conhecimentos Específicos

30

2,50

75,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

3.1 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF acessar as suas pontuações.

V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA DO CONCURSO

1. As Provas serão realizadas na cidade de Jundiaí, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

2. Caso haja impossibilidade de aplicação na cidade de Jundiaí, a empresa CKM Serviços Ltda. poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

4. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

5. A empresa CKM Serviços Ltda. encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem seu e-mail na ficha de inscrição.

5.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, será meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

5.2 A empresa CKM Serviços Ltda. não se responsabiliza por e-mail não recebido, bloqueado por sistema AntiSpam e errado.

6. Eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

6.1 A inclusão de que trata este item 6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:

7.1 comprovante de inscrição;

7.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

7.3 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte.

8. O portão de acesso ao local de prova será fechado no horário determinado no Edital de Convocação.

9. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

10. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

11. Não será admitido para realizar a prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente, em comum acordo com a Coordenação do Concurso Público, poderão tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza, tumultos ou problemas causados por tráfego ou quaisquer evento de força maior que possa eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

13. Será eliminado do Certame o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

14. Durante a prova, não serão permitidos consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, BIP e walkman, etc.

15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

16. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:

16.1 Informar a Coordenação do Concurso Público com no mínimo 05 dias úteis de antecedência através de uma solicitação por escrito a necessidade de amamentar durante o período de prova;

16.2 providenciar um acompanhante para o bebê;

16.3 informar, na solicitação citada neste item o nome e RG do acompanhante do bebê;

16.4 a solicitação deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Jundiaí, setor de protocolo prazo previsto no subitem "a" deste capítulo;

16.5 No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal;

16.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

16.7 Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação e nem o número de amamentações durante o período de prova, a frequência e o tempo necessário são de inteira responsabilidade da candidata.

16.8 Excetuada a situação prevista no item 16 deste capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do (a) candidato (a) no Concurso Público.

17. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

a) Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

b) Entrar ou permanecer no local de prova com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares seja qual for a situação.

c) Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

d) O descumprimento das alíneas a; b; c; implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

18. A CKM Serviços Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

19. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

20. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que durante a aplicação das provas:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) UTILIZAR OU PORTAR, MESMO QUE DESLIGADOS, durante o período de realização da prova e no local da prova, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipad, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha definitiva de Respostas e demais orientações expedidas pela CKM Concursos;

h) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

i) deixar de entregar o Caderno de Prova e a Folha de Respostas ao terminar a duração de realização das provas.

21. Ao terminar a prova, o candidato poderá retirar-se do local, somente após a entrega obrigatória da Folha Definitiva de Respostas e do Caderno de Prova ao Fiscal.

22. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

23. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

24. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

25. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de pontuação na etapa única, constante no Capítulo III - DA PROVA E JULGAMENTO, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2 que apresentar comprovação de título de Doutor na área em que concorre ou em área relacionada, com devido registro.

1.3 que apresentar comprovação de título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, com devido registro.

1.4 que apresentar comprovação de diploma de Especialização ou diploma de curso de aperfeiçoamento com carga horária mínina de 80 horas, na área em que concorre ou em área relacionada.

1.5 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

1.6 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

1.7 for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos.

VII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem, ou seja, a data da publicação do ato e o dia seguinte.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, s/n - Térreo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa CKM Serviços Ltda. para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de Jundiaí para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas três primeiras etapas, e a quarta fase de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas e das folhas definitivas de resposta.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.

VIII - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 03 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de deficiência e outra para os candidatos afrodescendentes, que serão publicadas na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

3. Quando da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de deficiência, serão convocados para submeterem-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

3.1 A perícia médica ficará a cargo do serviço de medicina ocupacional da Prefeitura Municipal de Jundiaí.

3.2 A aprovação pela perícia médica de que trata este artigo não desobriga o candidato da realização de exame médico admissional, em que restem demonstradas a sanidade física e mental para o exercício do cargo público.

3.3 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação no concurso.

4. A Lista dos candidatos afrodescendentes será publicada em ordem de classificação.

4.1 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

4.2 O candidato cuja afro descendência não for caracterizada, conforme Decreto nº 18.667, de 10 de maio de 2002, constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

4.3 As vagas, reservadas nos termos do artigo 1º da Lei 5.745, de 14 de fevereiro de 2002, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no concurso, ou aprovação de candidatos que se declararam afrodescendentes.

IX - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

1. A convocação dos candidatos aprovados, obedecida à ordem das listas classificatórias, dentro da necessidade de suprimento de vagas, será feita por meio de Edital que será publicado na Imprensa Oficial.

2. Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, segundo normas técnicas estabelecidas.

3. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

4. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos conselhos federal e regional de psicologia.

5. A não aprovação no exame admissional, implica na desclassificação do concurso público.

X - DA NOMEAÇÃO

1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo;

- Outros documentos que a Prefeitura do Município de Jundiaí julgar necessário.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Prefeitura do Município de Jundiaí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

2. A inscrição do candidato implicará estar de acordo e ter a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Jundiaí, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. As dúvidas e solicitações de esclarecimentos sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa C K M Serviços, por meio do e-mail: atendimento.jundiai@makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Jundiaí.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa C K M Serviços, após e durante o prazo de validade deste Certame junto à Prefeitura do Município de Jundiaí, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 17 horas.

9. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa CKM Serviços Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10. A empresa CKM Serviços Ltda. não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa C K M Serviços, e após a homologação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jundiaí, para futuras convocações.

13. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa CKM Serviços Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura do Município de Jundiaí.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Jundiaí poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

18. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação da prova objetiva, serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

MARY C. FORNARI MARINHO
Secretária Municipal de Recursos Humanos

Publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, e registrado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, aos dezoito dias do mês março do ano de dois mil de quatorze.

ANEXO I

CRONOGRAMA - EDUCADOR SOCIAL

ESTE CRONOGRAMA É APENAS UM REFERENCIAL DE DATAS PODENDO SER ALTERADO EM FUNÇÃO DE NÚMERO DE INSCRITOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE LOCAIS DE PROVA.

EVENTO

PERÍODO E DATA

Publicação do Edital

19/03/2014

Período de Recebimento das Inscrições

19/03/2014 a 07/04/2014

Entrega da Documentação para os Portadores de Deficiências

Ultima data para pagamento do Boleto

08/04/2014

Divulgação e Publicação das Inscrições Deferidas e Indeferidas e Convocação para a Prova Objetiva

23/04/2014

Data Prova Objetiva

11/05/2014

Publicação do Gabarito Preliminar

14/05/2014

Período Aberto a Recursos

15 e 16/05/2014

Publicação do Resultado dos Recursos, Gabarito Oficial

21/05/2014

Publicação do resultado Preliminar

Período Aberto a Recursos contra o Resultado preliminar

22 e 23/05/2014

Publicação das respostas dos recursos contra o Resultado Preliminar

30/05/2014

Publicação do resultado Final e Classificação

Homologação

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de janeiro de 2009, não faz parte do conteúdo programático e nem será exigido neste Concurso Público , tendo em vista que, nos termos do Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que altera o Decreto Nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2015.

Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática. As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de Leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação e Compreensão de textos. Figuras e Vícios de Linguagem. Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Lei Nº 8.742 - DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993;

Alterações da LOAS - Lei Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 - DOU DE 1/09/2011, Lei Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011 - DOU DE 07/07/2011, Lei Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 30/11/2009, Medida Provisória Nº 2.187-13 - 24/08/2001: ALTERA PAR. 3º DO ART. 9Q; INCISOS III E IV DO ART. 18; ACRESCE ART. 28-A, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 446, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008 - DOU DE 10/11/2008, Lei Nº 11.258 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 - DOU DE 02/01/2006, Lei Nº 9.711 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998 - DOU DE 21/11/98, Lei Nº 9.720 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998 - DOU DE 1/12/98;

Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução nº 109/2009;

Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. SUAS e População em Situação de Rua, Volume III. - Brasília, DF: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011;

Política Nacional para a População em Situação de Rua - Decreto nº 7053, de 23 de dezembro de 2009;

CNAS/CONANDA. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2009.

Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. - Brasília, DF: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011;

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - Resolução CNAS Nº 8, de 18 de abril de 2013;

Constituição da República Federativa do Brasil, 1988 - Direitos Fundamentais;

Declaração Universal dos Direitos Humanos;

Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF);

BRASIL. Ministério da Saúde. Violência faz mal à saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004;

UNICEF/UNIFEM. Desigualdades Raciais e de Gênero entre Crianças, Adolescentes e Mulheres no Brasil, no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;

BRASIL.UNICEF/CLAVES. Famílias: parceiras ou usuárias eventuais? - Análise de serviços de atenção a famílias com dinâmica de violência doméstica contra crianças e adolescentes - Brasília: UNICEF/CLAVES, 2004;

GRACIANI, M. S. S. Pedagogia social da rua: análise e sistematização de uma experiência vivida. São Paulo, Cortez, 1997;

GREGORI, M. F. & SILVA, C. A. Meninos de rua e instituições: tramas, disputas e desmanche. São Paulo, Contexto. 2000;

OLIVEIRA, Walter Ferreira de. Educação social de rua: As bases políticas e pedagógicas para uma educação popular. Porto alegre: Artmed, 2004;

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. São Paulo: Paz e terra, 1981;

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

GRUPO: NÍVEL SALARIAL: ESP I/A

DESCRIÇÃO SUMARIA: Desenvolver ações afirmativas, mediadoras e formativas em espaço fixo ou itinerante, com objetivo de garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e/ou vulnerabilidade social. Procura assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas, viabilizando seus respectivos encaminhamentos

ATRIBUIÇÕES:

► Abordagem e busca ativa de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência;

► Identificar a incidência de trabalho infantil, exploração sexual, violência doméstica e outras formas de violência contra crianças e adolescentes;

► Buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais, e nas demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos de pessoas em situação de risco e /ou vulnerabilidade social;

► Construir o processo de saída das ruas de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência e, possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais;

► Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem e as respectivas estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;

► Promover ações para reinserção familiar e comunitária de pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade social;

► Atuar com crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias usuários dos serviços de acolhimento institucional, participando do trabalho social típico dos serviços, que envolvem: trabalho interdisciplinar, a construção do plano individual e/ou familiar de atendimento; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; informação, comunicação e defesa de direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar e, grupa e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação dos serviços; organização do banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos. Desenvolver nestes serviços, atividades de: acolhida e recepção, escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social, apoio à família na sua função protetiva; auxílio nos cuidados pessoais dos usuários (banho, alimentação e etc); orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais com resolutividade; orientação ou auxílio para acesso a documentação pessoal;

► Discutir com os usuários dos serviços e programas as regras de funcionamento e participação;

► Trabalhar junto às famílias ou responsáveis para que o espaço de casa seja receptivo ao retorno de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em circunstância de acolhimento institucional;

► Incentivar as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos a recuperarem suas histórias de vida, ouvi-las com atenção, respeitando-lhes o código de ética e o direito de ir, vir e estar;

► Levantar os recursos do bairro, sensibilizando a comunidade e fortalecendo-a para um "agir" coletivo;

► Observar a dinâmica da rua, identificando e observando os locais e horários de circulação e ou permanência de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de risco e/ou vulnerabilidade social; objetivando levantar seu fluxo no território para mudar essa realidade social;

► Trabalhar integralmente com Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público e Conselho Tutelar na rede de garantia de direitos;

► Prestar orientações à comunidade em geral no que se refere a pessoas em situação de risco pessoal e/ou vulnerabilidade social;

► Participar de encontros, seminários e programas de treinamento;

► Documentar o trabalho através de relatórios periódicos;

► Coordenar as atividades diárias das oficinas socioeducativas desenvolvidas pelo município;

► Promover e participar de atividades comunitárias, campanhas socieducativas, de defesa e garantia de direitos, inclusão social e de estabelecimento de parcerias;

► Contribuir para a prevenção e o enfrentamento à dependência de drogas e auxiliar droga dependentes nos encaminhamentos para tratamento;

► Promover a cidadania, a educação ambiental, a arte-educação, a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira;

► Facilitar o trabalho intersetorial;

► Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou órgão de lotação;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Informática - Pacote Office e sistemas Integrados, Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação, Legislação e normas técnicas da área de atuação, Atendimento ao público.

HABILIDADES INDIVIDUAIS:

Atenção, comunicação escrita, comunicação verbal, confiabilidade, foco no resultado, negociação, planejamento, trabalho em equipe e visão estratégica.