Prefeitura de Jundiaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Jundiaí - SP abre 18 vagas para Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL Nº 312, DE 04 DE JULHO DE 2013

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, nos termos do Processo nº. 9.602-7/2012, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante mencionados, sob responsabilidade da CKM SERVIÇOS, de acordo com as instruções abaixo:

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento do cargo relacionado neste Edital, das vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso.

2. O cargo, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO
BASE R$

RISCO DE VIDA

AUX. TRANSP.

AUX. ALIMENTAÇÃO

REQUISITOS

Guarda Municipal

Masc.

Fem.

40 horas em escala de revezamento

1.884,70

753,88

240,00

365,00

- Ensino médio completo, habilitação para dirigir (categoria - A e B).
- Descritos no anexo III.

13

05

*Valores referente ao mês de julho de 2013.

3. Em caso de prestação de jornada reduzida, os vencimentos serão proporcionais.

4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010 e alterações, e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

5. A jornada de trabalho mencionada no quadro anterior será cumprida de acordo com as necessidades e conveniências da Prefeitura de Jundiaí, em turnos diurnos ou noturnos, podendo recair em sábado, domingo e feriado.

6. O concurso público, para o provimento do cargo do quadro permanente, será voltado a suprir as necessidades da Administração, que poderá exigir habilidades especificas, além dos requisitos definidos no Anexo III, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.

7. Durante o período de formação, que não caracterizará vínculo funcional, o candidato ao cargo de Guarda Municipal receberá a título de bolsa, remuneração correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento base do cargo de Guarda Municipal conforme disposto no art. 27, § 2º da Lei nº 7.827, de 27 de março de 2012, que institui o "Plano de Cargos, Salários e Vencimentos".

8. Será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. As frações decorrentes do cálculo do percentual deverão ser elevadas até o 1º (primeiro) número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% das vagas oferecidas, conforme disposto no artigo 1º, § 3º, 4º da Lei nº 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

8.1 Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.420/94.

8.2 Os portadores de deficiência, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

8.3 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 4.420/94.

9. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurado reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.

9.1 Os candidatos afrodescendentes participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e avaliação, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.745/02.

9.2 As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 5.745/02.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.makiyama.com.br no período definido no cronograma do Anexo I deste Edital.

1.1 não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.1 ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade, completos na data da nomeação;

2.2 ter estatura mínima descalço e descoberto de 1,65 m para masculino e 1,60 m para feminino na data da avaliação de aptidão física;

2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

2.4 quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo- disciplinar;

2.8 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. O valor correspondente à taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR (R$)

ENSINO MÉDIO

50,00

4. Para se inscrever, o candidato deverá:

4.1 acessar o site www.makiyama.com.br durante o período de inscrição, constante no Anexo I deste Edital;

4.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Cidade Jundiaí;

4.3 ler totalmente o edital e dar o aceite de todas as cláusulas e regras que o regem.

4.4 preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.5 imprimir o comprovante de inscrição;

4.5.1 A empresa CKM Serviços e a Prefeitura de Jundiaí não fornecerão cópias do comprovante de inscrição ou número de inscrição para os candidatos que não imprimiram o comprovante no ato da inscrição.

4.6 imprimir o boleto bancário;

4.7 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 3 deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições.

4.7.1 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.8 Às 24h00 min do último dia de inscrição, constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

4.9 A CKM Serviços e a Prefeitura do Município de Jundiaí não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causado por problemas na rede de computadores/internet.

4.10 O candidato que tiver dificuldade em realizar a sua inscrição pela internet por qualquer um dos motivos citados no item 4.9 deverá no momento em que o problema ocorrer registrar uma ocorrência através do e-mail: atendimento.jundiai@makiyama.com.br para análise.

4.11 Os candidatos que não registrarem a ocorrência na data e horário em que ocorreu o problema não terão seus pedidos avaliados.

5. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição e efetue o pagamento será considerada para realização da prova a ultima inscrição realizada.

8. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

9. A empresa CKM Serviços e a Prefeitura de Jundiaí não farão em nenhuma hipótese a devolução da taxa paga pelo candidato.

10. O candidato que efetuar mais de uma vez o pagamento do mesmo boleto não terá o valor pago a mais devolvido.

11. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência.

11.1 O candidato deverá, ainda, protocolar até o último dia da inscrição que consta no Anexo I deste Edital, pessoalmente, ou por procurador, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, S/N - Térreo, a seguinte documentação:

a) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

b) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

11.2 O candidato que não atende o solicitado no subitem 11.1 não será considerado portador de deficiência, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

11.3 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados para submeterem à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

11.4 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

11.5 Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada, configurando somente na Lista Geral.

11.6 Serão consideradas deficiências aquelas descritas no Art. 2, da Lei nº 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

11.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

11.8 Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação funcional e aposentadoria por invalidez.

12. O candidato afrodescendente deverá declarar essa condição na ficha de inscrição.

12.1 A comprovação da condição de afrodescendente far-se-á no ato da convocação para nomeação, mediante documentação hábil, compatível com o estereótipo.

12.2 O candidato que não observar o disposto no item 12 não será considerado afrodescendente.

III - DAS PROVAS E JULGAMENTO

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa C K M Serviços, segundo os critérios definidos neste Edital.

2. As provas, respectivas etapas e condições de habilitação são as constantes do Quadro a seguir:

CARGO

ETAPAS

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

Guarda Municipal

Etapa 001: Prova Objetiva Tipo: Classificatória e Eliminatória

- Estarão habilitados na Etapa 001 e participarão da Etapa 002 os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50,00 na Prova Objetiva e estiverem entre os 500 primeiros classificados, os demais serão excluídos do Concurso Público.
- Na hipótese de empate na posição de numero 500 serão aplicados os critérios de desempate constante no capítulo VIII - Dos Recursos.

Etapa 002: Aptidão Física Tipo: Classificatória e Eliminatória

- Estarão habilitados na Etapa 002 os candidatos que atenderem os requisitos descritos no Capítulo II, item 2.2 "Ter estatura mínima descalço e descoberto de 1,65 m para masculino e 1,60 m para feminino na data da avaliação de aptidão física;" e estivem aptos na prova de Avaliação de Aptidão Física de acordo com o capítulo VI, os demais serão excluídos do Concurso Público.

IV - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES - PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que seguirão como o conteúdo programático apresentado no Anexo II deste Edital.

2. A prova objetiva tem nos quadros abaixo definidas as disciplinas, itens, valoração e nota final que a compõem.

2.1 Cargo

Disciplinas

Itens

Valor unitário dos itens

Total

Guarda Municipal

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

3.1 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF acessar as suas pontuações.

V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. As Provas serão realizadas na cidade de Jundiaí, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

2. Caso haja impossibilidade de aplicação na cidade de Jundiaí, a empresa CKM Serviços Ltda poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

4. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

5. A empresa CKM Serviços Ltda encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem seu e-mail na ficha de inscrição.

5.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, será meramente informativa devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

5.2 A empresa CKM Serviços Ltda. não se responsabiliza por e-mail não recebido, bloqueado por sistema AntiSpam e errado.

6. Eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

6.1 A inclusão de que trata este item 6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:

7.1 comprovante de inscrição;

7.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

7.3 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte.

8. O portão de acesso ao local de prova será fechado no horário determinado no Edital de Convocação.

9. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

10. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

11. Não será admitido para realizar a prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente, em comum acordo com a Coordenação do Concurso Público, poderão tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza, tumultos ou problemas causados por tráfego ou quaisquer evento de força maior que possa eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

13. Será eliminado do Certame o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

14. Durante a prova, não serão permitidos consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, BIP e walkman, etc.

15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

16. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:

16.1 Informar a Coordenação do Concurso Público com no mínimo 05 dias úteis de antecedência através de uma solicitação por escrito a necessidade de amamentar durante o período de prova;

16.2 providenciar um acompanhante para o bebê;

16.3 informar, na solicitação citada neste item o nome e RG do acompanhante do bebê;

16.4 a solicitação deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Jundiaí, setor de protocolo prazo previsto no subitem "a" deste capítulo;

16.5 No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal;

16.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

16.7 Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação e nem o número de amamentações durante o período de prova, a frequência e o tempo necessário são de inteira responsabilidade da candidata.

16.8 Excetuada a situação prevista no item 20 deste capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do (a) candidato (a) no Concurso Público.

17. No dia da realização da prova, não será permitido ao candidato:

a) Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

b) Entrar ou permanecer no local de prova com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular iphone, ipod, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares seja qual for a situação.

c) Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

d) O descumprimento das alíneas a; b; c; implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

18. A CKM Serviços Ltda não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

19. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

20. Será eliminado do Concurso Público o candidato que durante a aplicação das provas:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) UTILIZAR OU PORTAR, MESMO QUE DESLIGADOS, durante o período de realização da prova e no local da prova, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipad, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, iphone, ipad, beep, pager entre outros;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha definitiva de Respostas e demais orientações expedidas pela CKM Concursos;

h) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

i) deixar de entregar o Caderno de Prova e a Folha de Respostas ao terminar a duração de realização das provas.

21. Ao terminar a prova, o candidato poderá retirar-se do local, somente após a entrega obrigatória da Folha Definitiva de Respostas e do Caderno de Prova ao Fiscal.

22. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

23. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

24. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

25. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

26. DA APLICAÇÃO DA PROVA

26.1 A prova será realizada na cidade de Jundiaí.

26.1.1 Será realizada na data constante no Anexo I deste Edital.

26.1.2 A convocação dos habilitados na Etapa 001 de acordo com as condições de habilitação constante do quadro A do Capitulo III, item 2 deste edital será realizada através de Edital próprio que será publicado no site www.makiyama.com.br e publicado na imprensa oficial do município.

26.2 Tempo de Prova 03(três) horas.

26.3 Tempo mínimo de permanência na sala será de 01 hora.

26.4 Todos os candidatos terão disponível o mesmo numero de horas para a preparação do material a ser entregue.

26.5 Não será permitido qualquer tipo de consulta durante a prova.

26.6 As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

26.7 Ao final da prova o candidato deverá entregar a folha de resposta e o caderno de prova.

26.8 As folhas de rascunhos do candidato não poderão ser utilizadas como justificativa ou embasamento para processo de recursos.

VI - DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA - (ELIMINATÓRIA)

1. A Avaliação de Aptidão Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das funções do cargo.

2. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão convocados para a Avaliação de Aptidão Física, observada a ordem de classificação e de acordo com o III - DAS PROVAS E JULGAMENTO.

3. O candidato convocado para a Avaliação de Aptidão Física deverá apresentar no dia da prova de Aptidão Física, Atestado Médico emitido preferencialmente por um médico com especialidade em cardiologia ou medicina esportiva, datado de no máximo 30 dias anteriores à data da convocação.

4. Este atestado deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS PREVISTOS NO ITEM 14" deste Capítulo.

4.1 Sob nenhuma condição serão aceitos atestados médicos que não informarem de forma clara que o candidato está apto para realizar esforços físicos.

4.2 Não serão aceitos em nenhuma hipótese Exames de Saúde Ocupacional - ASO

5. Independente do atestado médico apresentado, no dia e local da Avaliação de Aptidão Física, o candidato convocado será submetido a uma avaliação clínica, abrangendo dados vitais - pressão arterial, pulso, temperatura, ausculta cardíaca e pulmonar e inspeção de extremidades e tronco. Caso apresente alteração de saúde que contra-indique a realização da prova, não poderá realizá-la, estando eliminado do certame.

6. O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para a prática desportiva e calçar tênis.

7. A preparação e o aquecimento para a avaliação são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

8. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não a realizaram, o adiamento para nova data, estipulada e divulgada.

9. Os candidatos serão convocados por meio de Edital próprio.

10. Cada um dos testes que compõem a Avaliação da Aptidão Física é eliminatório. O candidato que não atingir a marca mínima exigida em cada um deles, não participará dos subseqüentes. O candidato não habilitado será excluído do concurso.

11. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

12. O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

13. Os testes obedecerão a sequencia descrita no item 14, deste Capítulo e o candidato inabilitado no 1º teste realizado não participará do 2º testes e assim sucessivamente.

14. A Avaliação de Aptidão Física consistirá de 4(quatro) testes conforme seqüência descrita abaixo:

A - TESTE DE CORRIDA DE 12 minutos (para sexo masculino e feminino).

B - TESTE DE FLEXO - EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA (para sexo masculino). TESTE DE FLEXO - EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (para sexo feminino).

C - TESTE DE CORRIDA DE 50 metros (para sexo masculino e feminino).

D - TESTE ABDOMINAL (para sexo masculino e feminino).

15. Teste de corrida de 12 minutos (masculino e feminino)

15.1 A prova consistirá em o candidato realizar corrida de 12 minutos em pista de atletismo. Após os 12 minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

15.2 O mínimo habilitatório para esta prova:

a) Sexo Masculino: Será considerado aprovado o candidato que percorrer nos 12 minutos a distância de 2.300 (dois mil e trezentos) metros.

b) Sexo Feminino: Será considerada aprovada a candidata que percorrer nos 12 minutos a distância de 2.000 (dois mil) metros.

16. Teste de Flexo-Extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa (masculino)

16.1 Esta prova consistirá em o candidato executar:

a) Flexo - extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa.

b) Posição inicial: braços estendidos / empunhadura (pronada ou supinada), sem apoio dos pés.

c) Execução: Ultrapassar a barra fixa com o queixo, através da flexão dos cotovelos. Retornar à posição inicial.

d) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

e) Mínimo habilitatório para esta atividade:

f) A quantidade mínima para aprovação: 5 (cinco) repetições.

17. Teste de Flexo-Extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (feminino)

17.1 Esta prova consistirá em a candidata executar:

a) Flexo - extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (30cm).

b) Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

c) Execução: Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo. Retornar à posição inicial.

d) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

e) Mínimo habilitatório para esta atividade:

f) A quantidade mínima para aprovação: 18 (dezoito) repetições.

18. Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino)

18.1 Esta prova consistirá em o candidato executar:

a) O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta, para a obtenção do mínimo habilitatório:

b) Sexo Masculino: Será considerado aprovado o candidato que percorrer os 50 metros no tempo máximo de 8,00 segundos.

c) Sexo Feminino: Será considerada aprovada a candidata que percorrer os 50 metros no tempo máximo de 10,00 segundos.

19. Teste Abdominal (masculino e feminino)

a) Esta prova consistirá em o candidato executar:

b) Posição Inicial: Decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

c) Execução: Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas. Retornar à posição inicial.

d) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

e) Mínimo habilitatório para esta atividade:

f) Sexo Masculino: A quantidade mínima para aprovação: 40 (quarenta) repetições.

g) Sexo Feminino: A quantidade mínima para aprovação: 40 (quarenta) repetições.

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de pontuação em qualquer uma das etapas constante no Capitulo III - DAS PROVAS E JULGAMENTO, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

1.2 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

1.3 obtiver maior numero de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

VIII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem, ou seja, a data da publicação do ato e o dia seguinte.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, s/n - Térreo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa CKM Serviços Ltda. para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de Jundiaí para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas três primeiras etapas, e a quarta fase de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas e das folhas definitivas de resposta.

10. A Comissão Especial do concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.

IX - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 03 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de deficiência e outra para os candidatos afrodescendentes, que serão publicadas na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

3. Quando da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de deficiência, serão convocados para submeterem-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

3.1 A perícia médica ficará a cargo do serviço de medicina ocupacional da Prefeitura Municipal de Jundiaí.

3.2 A aprovação pela perícia médica de que trata este artigo não desobriga o candidato da realização de exame médico admissional, em que restem demonstradas a sanidade física e mental para o exercício do cargo público.

3.3 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação no concurso.

4. A Lista dos candidatos afrodescendentes será publicada em ordem de classificação.

4.1 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

4.2 O candidato cuja afrodescendência não for caracterizada, conforme Decreto nº 18.667, de 10 de maio de 2002, constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

4.3 O percentual de vagas reservado aos candidatos afrodescendentes será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de

5. Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos afrodescendentes aprovados não atingir o limite a eles reservado.

X - DA CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL, AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME MÉDICO - (ELIMINATÓRIOS)

1. A convocação dos candidatos aprovados, obedecida à ordem das listas classificatórias, dentro da necessidade de suprimento de vagas, será feita por meio de Edital que será publicado na Imprensa Oficial.

2. Os candidatos convocados obedecendo à ordem das listas classificatórias passarão por investigação social, avaliação psicológica e exame médico, devendo:

2.1 Ser julgado apto em investigação social, nos termos do art. 6º, inciso IV da Lei nº 6.764, de 08 de dezembro de 2006.

2.2 Ser julgado apto em exame de sanidade mental e física, a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, segundo normas técnicas estabelecidas.

3. No exame de sanidade mental e física, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

4. Na avaliação do perfil psicológico, deverá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos conselhos federal e regional de psicologia, nos termos da Lei 10.826/03 - (Estatuto do Desarmamento) e do Decreto nº 5.123/04.

4.1 A definição das Habilidades e Atitudes sócio-emocionais específicas do perfil do Guarda Municipal e que serão objeto de investigação da Avaliação Psicológica estão definidas no anexo IV deste Edital.

4.2 A inaptidão no teste psicológico não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica tão somente que o candidato não atendeu à época dos exames os parâmetros exigidos ao desempenho da função.

4.3 A investigação social, avaliação psicológica e o exame médico terão caráter eliminatório.

5. O candidato que não atender à época dos exames os parâmetros exigidos ao desempenho da função será excluído do concurso público.

6. A não aprovação na investigação social e no exame médico admissional, implica na desclassificação do candidato.

XI - DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE GUARDA MUNICIPAL

1. Fica instituído o Curso de Formação Profissional de Guardas Municipais de Jundiaí - CFGM, nos termos do Decreto nº 24.436 de 24 de junho de 2013.

2. Somente o candidato apto na prova objetiva, avaliação de aptidão física, investigação social, avaliação psicológica, nos termos da Lei nº 10.826 de 2003 e Decreto nº 5.123 de 2004 e exame médico, observadas a ordem classificatória e as vagas disponíveis, será matriculado no Curso de Formação Profissional de Guardas Municipais de Jundiaí, onde se verificará sua aptidão para a função, sendo caráter eliminatório e classificatório.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Outros documentos que a Prefeitura do Município de Jundiaí julgar necessário.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Prefeitura do Município de Jundiaí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou que vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

2. A inscrição do candidato implicará estar de acordo e ter a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Jundiaí, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. As duvidas e solicitações de esclarecimentos sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa C K M Serviços, por meio do e-mail: atendimento.jundiai@makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Jundiaí.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa C K M Serviços, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Prefeitura do Município de Jundiaí, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 17 horas.

9. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa CKM Serviços Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10. A empresa CKM Serviços Ltda. não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa C K M Serviços, e após a homologação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jundiaí, para futuras convocações.

13. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa CKM Serviços Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Especial do concurso.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Mural de Avisos da Prefeitura e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Jundiaí poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação das provas objetiva, discursiva serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

MARY C. F. MARINHO
Secretária Municipal de Recursos Humanos

Publicado na Imprensa Oficial do Municipio de Jundiai, e registrado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.

ANEXO I

CRONOGRAMA

ESTE CRONOGRAMA É APENAS UM REFERENCIAL DE DATAS PODENDO SER ALTERADO EM FUNÇÃO DE NÚMERO DE INSCRITOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE LOCAIS DE PROVA.

EVENTO - CONCURSO GUARDA MUNICIPAL

PERÍODO/DATA

Publicação do Edital

05/07/2013

Período de Recebimento das Inscrições

05/07 a 04/08/2013

Período de Entrega da Documentação para os Portadores de Necessidades Especiais

Ultimo dia para pagamento das inscrições

05/08/2013

Data de Publicação das Listas dos Candidatos Inscritos: Lista Geral

13/08/2013

Período de recursos contra as inscrições indeferidas

Publicação das respostas dos recursos das inscrições indeferidas

Data de Divulgação do Local de Prova e Convocação dos Candidatos com Inscrição Deferida.

Data Prova Objetiva

01/09/2013

Publicação do Gabarito

03/09/2013

Período de Recursos

04 e 05/09/2013

Publicação do Resultado Preliminar

20/09/2013

Período de Recurso contra o Resultado Preliminar

23 e 24/09/2013

Resposta dos recursos contra o Res Preliminar/ Convocação para a PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

01/10/2013

Prova de Aptidão Física

06/10/2013 Esta data está sujeita a alteração em função de disponibilidade de local e condições climáticas.

Resultado da Prova de Aptidão Física

11/10/2013

Período aberto a recursos

14 e 15/10/2013

Resposta dos recursos

25/10/2013

Publicação do Resultado Final

29/10/2013

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

As provas serão elaboradas com base nas Regras Ortográficas vigentes, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2015.

LÍNGUA PORTUGUESA Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática. As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. Interpretação e Compreensão de textos. Figuras e Vícios de Linguagem. Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração; Crase; Pontuação. A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base nas Regras Ortográficas vigentes, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2015.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Declaração Universal dos Direitos Humanos;

- Lei Federal nº 11.343, de 23/08/2006 - Lei antidrogas;

- Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da criança e do Adolescente ECA;

- Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;

- Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro;

- Lei Federal nº 11.340, de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha;

- Lei Federal nº 9.605/1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;

- Constituição Federal - Art. 5º (Direitos e Deveres Individuais e Coletivos);

- Constituição Federal - Art. 144º (Segurança Pública);

- Lei Complementar Municipal nº 417/04 - Cria o Sistema de Proteção das Áreas da Serra do Japi;

- Lei Municipal nº 6.764/2006 - Novo Estatuto da Guarda Municipal de Jundiaí;

- Lei Orgânica do Município de Jundiaí;

- Lei Complementar Municipal nº 499/2010 e alterações - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Jundiaí;

- Decreto Federal 5.123/2004 - Regula a Lei 10.826/2003 de 22/12/2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição;

- Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010.

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO SUMARIA: Exerce a proteção das instalações, bens e serviços públicos municipais, bem como colabora, em caráter supletivo, no patrulhamento e adestramento dos cães, visando à preservação da ordem pública e da segurança pública municipal.

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de apoio aos serviços públicos afetos ao exercício do poder de polícia; Executar serviços de apoio nas atividades pertinentes aos órgãos municipais e a Defesa Civil; Auxiliar nas atividades de vídeo-monitoramento; Dirigir viaturas e zelar pela sua conservação e limpeza; Executar atividades de patrulhamento junto aos estabelecimentos de ensino oficiais; Executar atividades de patrulhamento supletivo na preservação da ordem pública; Executar os serviços de proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais; Executar os serviços de proteção e fiscalização nas áreas de mananciais e de interesse ambiental, fauna e flora; Executar serviços de apoio à fiscalização integrada de trânsito; Exercer atividades de adestrador de cães da guarnição da Guarda Municipal, quando designado; Exercer as funções de armeiro e rádio-operador; Manter os superiores informados sobre o andamento dos serviços; Preencher relatórios de suas atividades, ocorrências atendidas e irregularidades observadas durante o serviço; Zelar pela manutenção de seu uniforme e equipamentos; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

FORMAÇÃO: Ensino Médio e Habilitação A e B.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: N / E

EXIGÊNCIAS ADICIONAIS:

Ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade, completos na data da nomeação;

Ter estatura mínima descalço e descoberto de 1,65 m para masculino e 1,60 m para feminino;

Ter participado e considerado apto no Curso de Formação de Guardas Municipais de Jundiaí nos termos do regulamento vigente.

HABILIDADES INDIVIDUAIS: Comunicação escrita, comunicação verbal, cultura da qualidade, flexibilidade, iniciativa / pró-atividade, negociação, relacionamento interpessoal, solução de conflitos e trabalho em equipe.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

HABILIDADES INDIVIDUAIS A SEREM INVESTIGADAS

FERRAMENTAS DE AVALIAÇÃO

PERCENTUAL DE AVALIAÇÃO

CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO NOS TESTES PSICOLÓGICOS

Executar serviços de apoio aos serviços públicos afetos ao exercício do poder de polícia;

Comunicação Escrita Adequada; Comunicação Verbal Adequada; Flexibilidade Adequada; Iniciativa Aumentada; Pró-Atividade Aumentada; Negociação Aumentada; Solução de Conflitos Aumentada.

- 02 - Testes de avaliação da personalidade por meio de escolhas situacionais.
- 01 - Testes de avaliação da personalidade através de expressão gráfica.
- 02 - Testes de estimativas do funcionamento cognitivo geral e das habilidades do individuais.

- TABELA COMPARATIVA DO TESTE UTILIZADO: RESULTADO ABAIXO DA MÉDIA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA - INAPTO - TABELA COMPARATIVA DO TESTE UTILIZADO: RESULTADO DENTRO DA MÉDIA / ACIMA MÉDIA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA - APTO

- O candidato deverá obter o Resultado de RESULTADO DENTRO DA MÉDIA / ACIMA DA MÉDIA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA nos 5(cinco) testes aplicados.

Executar serviços de apoio nas atividades pertinentes aos órgãos municipais e à Defesa Civil;

Comunicação Escrita Adequada; Comunicação Verbal Adequada; Flexibilidade Adequada; Iniciativa Aumentada; Pró- Atividade Aumentada; Negociação Aumentada; Solução de Conflitos Aumentada

Auxiliar nas atividades de vídeo-monitoramento;

Flexibilidade Adequada; Iniciativa Aumentada; Pró-Atividade Aumentada; Negociação Aumentada; Solução de Conflitos Aumentada

Dirigir viaturas e zelar pela sua conservação e limpeza;

Iniciativa Aumentada; Pró-Atividade Aumentada

Executar atividades de patrulhamento junto aos estabelecimentos de ensino oficiais;

Comunicação Verbal Adequada; Flexibilidade Adequada; Iniciativa Aumentada; Pró-Atividade Aumentada; Relacionamento Interpessoal Adequado; Solução de Conflitos Aumentada.

Executar atividades de patrulhamento supletivo na preservação da ordem pública;

Comunicação Verbal Adequada; Flexibilidade Adequada; Iniciativa Aumentada; Pró-Atividade Aumentada; Relacionamento Interpessoal Adequado; Solução de Conflitos Aumentada.

Executar os serviços de proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais;

Iniciativa Aumentada; Pró-Atividade Aumentada

Executar os serviços de proteção e fiscalização nas áreas de mananciais e de interesse ambiental, fauna e flora;

Iniciativa Aumentada; Pró-Atividade Aumentada

Executar serviços de apoio à fiscalização integrada de trânsito;

Comunicação Verbal Adequada; Flexibilidade Adequada; Iniciativa Aumentada; Pró-Atividade Aumentada; Relacionamento Interpessoal Adequado; Solução de Conflitos Aumentada.

Exercer atividades de adestrador de cães da guarnição da Guarda Municipal, quando designado;

Iniciativa Aumentada; Pró-Atividade Aumentada

Exercer as funções de armeiro e rádio-operador;

Iniciativa Aumentada; Pró-Atividade Aumentada

Manter os superiores informados sobre o andamento dos serviços;

Comunicação Verbal Adequada; Flexibilidade Adequada

Preencher relatórios de suas atividades, ocorrências atendidas e irregularidades observadas durante o serviço;

Comunicação Escrita Adequada; Iniciativa Aumentada; Pró-Atividade Aumentada

Zelar pela manutenção de seu uniforme e equipamentos;

Iniciativa Aumentada; Pró-Atividade Aumentada