Prefeitura de Jundiá - AL

Notícia:   Prefeitura de Jundiá - AL oferece 51 vagas em diversos cargos de até R$ 2.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rua do Comércio, 241 - Centro CEP 57965-000
Jundiá - Al - Tel. (82) 3257-1137.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ torna público que, em cumprimento ao Art. 37, inciso II da Constituição Federal, realizará CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento de cargos do seu quadro de servidores, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e em conformidade com a Lei Municipal nº. 399 de 18 de novembro de 2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que norteiam a Administração Pública;

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos no Quadro dos Servidores do Município de Jundiá, conforme descrito abaixo, onde se encontram também os respectivos requisitos para cada cargo.

1.3. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados observando estritamente a ordem de classificação por função e conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública.

1.4. Os itens deste Edital, bem como as instruções especiais, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para as provas, circunstância em que será mencionada em Edital ou avisos a serem publicados no site www.master-al.com.br.

1.5 É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referente ao andamento do presente Concurso Público.

1.6. Os cargos assim se definem:

CÓDIGO

CARGO

FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE R$

VAGAS

S01

Assistente Social

Superior Completo com Formação em Serviço Social, devidamente registrado no CRASS.

20h

800,00

03

S02

Enfermeiro

Superior Completo com formação em Enfermagem, devidamente registrado no COREN.

40h

1.000,00

02

S03

Médico Clínico Geral

Superior Completo com Formação em Medicina, devidamente registrado no CRM.

40h

2.000,00

02

S04

Médico Clínico Generalista/ Plantonista

Superior Completo com Formação em Medicina, devidamente registrado no CRM.

20h

1.000,00

01

S05

Nutricionista

Superior Completo com Formação em Nutrição. devidamente registrado no CRN.

40h

800,00

01

S06

Odontólogo

Superior Completo com Formação em odontologia e Inscrição no CRO.

40h

800,00

02

S07

Odontólogo

Superior Completo com Formação em odontologia e Inscrição no CRO.

20h

1000,00

02

S08

Psicólogo

Superior Completo com Formação em Psicologia, devidamente registrado no CRP.

20h

800,00

02

P01

Professor de Artes

Curso Superior Específico

20 h em sala

770,00

01

P02

Professor de Matemática

Graduação em Licenciatura Plena em disciplina relacionada à sua área de Atuação.

20 h em sala

770,00

02

P03

Professor de Educação Física

Graduação em Educação Física com atuação Plena ou Licenciatura com registro no Conselho de Classe (CREF).

20 h em sala

770,00

01

M01

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo.

40h

510,00

02

M02

Agente de Saúde Pública

Ensino Médio Completo.

40h

510,00

05

M03

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo

40h

510,00

02

M04

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental com Curso Específico, com registro no COREN.

40h

510,00

02

F01

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

40h

510,00

04

F02

Eletricista

Ensino Fundamental Completo

40h

510,00

01

F03

Gari

Ensino Fundamental

40 h

510,00

03

F04

Motorista para Saúde

Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação CNH - cat. "C" ou "D"

40h

600,00

02

F05

Motorista para Educação

Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação CNH - cat. "D"

40h

600,00

03

F06

Pedreiro

Ensino Fundamental

40h

510,00

03

F07

Vigilante

Ensino Fundamental

40 h.

510,00

05

2. DOS CANDIDATOS

2.1. Para inscrever-se o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Idade mínima de 18 anos.

2.1.2. Possuir documentação em conformidade com as exigências de cada cargo, que será comprovado no ato da nomeação.

2.1.3. Preencher e imprimir a ficha de inscrição via internet, observando estritamente os dados constantes no documento identificatório apresentado.

2.1.4. Imprimir o boleto bancário e efetuar seu devido pagamento, em moeda corrente, na data do vencimento, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica credenciada pela Caixa Econômica Federal.

2.2 DAS VAGAS DESTINADAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.2.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as necessidades especiais de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. O candidato portador de necessidade especial concorrerá às vagas existentes, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para as vagas destinadas a cada cargo.

2.2.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência física, ou portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto 3.298/99 e alterações posteriores.

2.2.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nos cargos/componente curricular/com número de vagas igual ou superior a 6 (seis).

2.2.4. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, conteúdo programático, avaliação, dia e local das provas, sendo necessária para sua aprovação a obtenção das notas mínimas exigidas.

2.2.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia do CPF, Carteira de Identidade, laudo médico original ou cópia xerográfica autenticada, emitida nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência. Os mesmos devem ser enviados via SEDEX, ou carta registrada com aviso de recebimento, postados, impreterivelmente, até o dia 15 de janeiro de 2011, para o endereço: Rua Desembargador Barreto Cardoso, 428 - Gruta de Lourdes - Maceió - AL - CEP 57052-850 - Com a seguinte identificação: CONCURSO PÚBLICO 001/2010. , ou fazer a entrega, em mãos, e receber o protocolo.

2.2.6. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia reprográfica autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A empresa realizadora do Concurso, bem como a Prefeitura de Jundiá não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

2.2.7. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1. ° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/função. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, no site www.master-al.com.br no período de 09 de dezembro de 2010 a partir das 09h até às 19h do dia 09 de janeiro de 2011. (Horário Local), mediante apresentação de comprovantes dos requisitos constantes do item 02 deste Edital.

3.3. A Prefeitura de Jundiá e a Empresa realizadora do Concurso não se responsabilizam por eventuais erros decorrentes das inscrições via Internet.

3.4. O boleto bancário será emitido com o valor da taxa de inscrição no montante de R$25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de Nível Fundamental; R$40,00 (quarenta reais) para os cargos de Nível Médio, e R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível Superior, o boleto deverá ser pago em qualquer agencia da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica credenciada pela Caixa Econômica Federal.

3.4.1 O vencimento para pagamento do boleto ocorre dois dias após a emissão do mesmo.

3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, e conforme o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.5.1 - Conforme o disposto no Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar não superior a 01 (um) salário mínimo vigente, condição a ser comprovada por meio da apresentação de cópia autenticada em Cartório do contracheque de um dos últimos três meses, de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Financeira, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante.

3.5.2 - O interessado que atender à condição descrita neste Edital e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá acessar o "link" de inscrição no site da www.master-al.com.br do dia 09/12/2010 a 12/01/2010 ate as 19h00min. Preencher corretamente todos os campos, a "Declaração de Hipossuficiência Financeira (ANEXO II)" e anexar, além dos respectivos documentos comprobatórios, os listados adiante:

a) Estiver inscrito e informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) Boleto bancário gerado a partir da inscrição na internet;

c) Cópia do documento de identidade do requerente;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

e) Comprovante de Residência do requerente;

f) Declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.5 a 3.5.2., deste edital e "Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo disponível no endereço eletrônico.

3.6. Os documentos estabelecidos nos itens 3.5.2, alínea a, b, c, d, e f; deverão ser encaminhados em envelope lacrado, via SEDEX ou via carta registrada, à Sede da Empresa Realizadora do Processo Seletivo n°001/2010, Master Consultoria Ltda, com endereço na Rua Desembargador Barreto Cardoso n°428, Bairro Gruta de Lourdes, CEP n°57052-850, Maceió-AL, com menção a "Isenção de Taxa do Concurso da Público Prefeitura Municipal de Jundiá-AL".

3.7 A critério do interessado, os documentos descritos nos itens 3.5 a 3.5.2 deste Edital poderão ser entregues pessoalmente no referido endereço da Empresa realizadora deste Processo Seletivo, no horário das 09h00 às 12h00, onde poderão ser autenticados mediante apresentação dos originais.

3.8. A Empresa Organizadora deste Processo Seletivo, a Prefeitura de Jundiá, não se responsabilizam por eventual extravio, desaparecimento, ou qualquer dano à correspondência, que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.9. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Empresa Organizadora do referido Processo Seletivo.

3.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.11. As informações prestadas no Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer momento ser eliminado do processo seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.12. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentos;

c) Pleitear a isenção sem apresentar cópia de todos os documentos indicados neste Edital.

3.13. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, e/ou a falta e inconformidade de alguma informação, e/ou a falta de documentação e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará na eliminação automática do processo de isenção.

3.14. O prazo para recebimento dos documentos concernentes ao pedido de isenções a que trata este edital encerrar-se-á no dia 17 de dezembro de 2010 ás 17:00min.

3.15. Terminado o prazo indicado para recebimento ou entrega, não serão admitidos pedidos de isenção nem será permitida a complementação ou substituição de documentação.

3.16. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado dia 30 de dezembro de 2010 no site da empresa www.master-al.com.br. Não haverá recurso contra indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.17. Os candidatos cujas solicitações de isenções tiverem sido indeferidas, poderão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 09 de janeiro de 2011, por meio de boleto bancário (2ª via) disponível no site www.master-al.com.br.

3.22. Não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição dos candidatos que já tiverem efetuado o respectivo pagamento.

3.18. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como transferência da inscrição.

3.19. A confirmação da inscrição do candidato, através do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.master-al.com.br, 72 horas após o pagamento da taxa de inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento de sua inscrição junto ao Sistema de Inscrição da Master Consultoria de Negócios Ltda.

3.20. O período de inscrições poderá ser prorrogado a critério da Comissão Coordenadora do Concurso, constituída por ato da Prefeitura Municipal de Jundiá.

3.21. Exceto para os casos previstos neste Edital, não haverá, sob hipótese alguma, isenção e/ou devolução total ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição;

3.22. O candidato é responsável por todas as informações contidas na ficha de inscrição, sejam elas prestadas pessoalmente ou por procurador, sendo eliminado aquele que prestar informação falsa;

3.23. Dar-se-á conhecimento aos candidatos, dos locais das provas, a partir do dia 20 de janeiro de 2011 no site www.master-al.com.br

3.24. O candidato poderá adquirir cópia do presente Edital no site www.master-al.com.br

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público será composto de provas conforme o previsto no quadro adiante de caráter eliminatório classificatório: PROVAS

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

Nº. DE QUESTÕES

Assistente Social

Conhecimento Específico

30

Língua Portuguesa

05

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Enfermeiros

Conhecimento Específico

30

Língua Portuguesa

05

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Médicos

Conhecimento Específico

30

Língua Portuguesa

05

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Nutricionista

Conhecimento Específico

30

Língua Portuguesa

05

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Odontólogos

Conhecimento Específico

30

Língua Portuguesa

05

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Psicólogo

Conhecimento Específico

30

Língua Portuguesa

05

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Professor de Artes

Conhecimento Específico

25

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Professores do 6° ao 9° (Professor de Artes, Professor de Matemática e Professor de Educação Física).

Conhecimento Específico

25

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Agente Administrativo

Conhecimento Específico

15

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Informática

05

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Agente de Saúde Pública

Conhecimento Específico

20

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Agente Comunitário de Saúde

Conhecimento Específico

20

Língua Portuguesa

10

Matemática e Informática

05

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Auxiliar de Enfermagem

Conhecimento Específico

20

Língua Portuguesa

10

Matemática e Informática

05

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Auxiliar de Serviços Gerais

Conhecimento Específico

10

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

Eletricista

Conhecimento Específico

10

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

Gari

Conhecimento Específico

10

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

Motoristas (Escolar e Saúde)

Conhecimento Específico

20

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Pedreiro

Conhecimento Específico

10

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

Vigilante

Conhecimento Específico

10

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

4.2 Os cargos de nível superior exigem formação completa, em Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe, quando houver.

4.3. Os cargos para os níveis médio/técnico exigem formação completa, com Certificado emitido por instituição devidamente reconhecido pelo MEC, com registro de classe quando houver.

4.3. Os cargos de nível fundamental exigem comprovação de escolaridade, emitido por instituição de ensino devidamente reconhecido pelo MEC.

4.4. Para todos os níveis: As questões da prova objetiva valerão 2,5 (dois e meio) pontos. Totalizando 100 pontos.

4.5. Os assuntos que serão abordados nas questões contidas nas provas estão descritos no Manual do Candidato.

4.6. Todas as questões serão de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas, existindo somente 01 (uma) correta.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Para as pessoas portadoras de deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público, de acordo com o cargo optado constante no item 2.1, conforme Art. 37, VIII da Constituição Federal, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal n°. 5.296/04.

5.3. O candidato portador de deficiência deverá enviar para a Sede da Empresa Realizadora do Concurso Público n°001/2010, Master Consultoria de Negócios Ltda., com endereço na Rua Desembargador Barreto Cardoso n°428, Bairro Gruta de Lourdes, CEP n°57052-850, Maceió-AL, em envelope lacrado, via SEDEX ou via carta registrada, o laudo médico comprovando e especificando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.4. A critério do interessado, o documento descrito no item 4.3 deste Edital poderá ser entregue pessoalmente no referido endereço da Empresa realizadora deste Concurso Público, no horário das 09h00 às 12h00.

5.5. Os portadores de deficiência participarão de processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, conteúdo programático, avaliação, dia e local das provas, sendo necessária para sua aprovação a obtenção das notas mínimas exigidas.

5.6. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização da prova, mediante requerimento disponibilizado no site www.master-al.com.br, (Anexo III) o qual deverá ser enviado para a Sede da Empresa Realizadora do Concurso Público n°001/2010, Master Consultoria Ltda., com endereço na Rua Desembargador Barreto Cardoso n°428, Bairro Gruta de Lourdes, CEP n°57052-850, Maceió-AL, em envelope lacrado, via SEDEX ou via carta registrada, sendo necessário anexar cópia do laudo médico com indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

5.7. A solicitação de condições especiais e laudos médicos para o portador de deficiência deverá ser entregue até o dia 10/01/20110 ás 17h00min.

5.8. O portador de deficiência que não solicitar o atendimento especial no prazo estabelecido como especificado no item 4.6, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.

5.9. O laudo médico a que se refere o item 4.3 não será devolvido ao candidato, constituindo documento de seleção.

5.10. O tempo de realização de prova para os portadores de necessidades especiais poderá ser acrescido em até 01 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o portador de deficiência deverá solicitar condição especial, conforme estabelecido no item 4.6.

5.11. Os candidatos portadores de deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo, previamente comprovado à Master Consultoria de Negócios Ltda., mediante entrega do requerimento acompanhado do laudo médico, conforme item 4.6, deverão procurar o coordenador da Escola onde farão a prova, antes do início da mesma, e apresentar a cópia do requerimento entregue anteriormente à Empresa realizadora do Concurso.

5.12. O atendimento às condições solicitadas estará sujeito a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.12. As vagas que venham a surgir, para portadores de deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos portadores de deficiência, seja por causa da não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadoras de deficiência, respeitada o ordem de classificação.

5.13. O critério de nomeação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, de forma alternada e proporcional das vagas que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do Concurso.

5.14. Em caso de incompatibilidade absoluta entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato portador de deficiência será reprovado pela equipe de profissionais em avaliação a ser realizada entre a nomeação e a posse, sendo eliminado da Lista de Classificados.

5.15 Nos casos em que não haja incompatibilidade absoluta entre deficiência e as atribuições do cargo, a possível compatibilidade da deficiência do candidato aprovado e nomeado para o exercício do cargo escolhido, será analisada durante o estágio probatório, que deve ser acompanhado pela equipe multiprofissional, a qual decidirá, conclusivamente, sobre o grau da deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1. As provas serão realizadas no dia 13 de fevereiro de 2011, no Município de Jundiá, podendo, a critério da comissão organizadora e da demanda, serem também aplicadas nos municípios vizinhos, incluindo Maceió. Podendo essa data sofrer alteração, em locais e horários a serem publicados no site www.master-al.com.br, podendo, ainda, serem usados outros meios de comunicação.

6.2. No dia da prova serão exigidos dos candidatos o CARTÃO DE INSCRIÇÃO, que será disponibilizado no site da Master Consultoria de Negócios Ltda., e documento de identificação: RG (Carteira de Identidade), Carteira Profissional, Habilitação, ou outro documento oficial válido com foto.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Master Consultoria de Negócios Ltda., poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência, munido do Cartão de Inscrição/ou comprovante de pagamento e de um dos documentos solicitados no item 6.2. e caneta esferográfica azul ou preta.

6.7. Não terá acesso ao local de provas o candidato que comparecer após o fechamento dos portões que se dará 10 (dez) minutos antes da hora marcada para realização da prova e/ou apresentar documento de identidade diverso daquele apresentado com a ficha de inscrição.

6.7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar no dia da prova registro da criança e uma acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer no local da prova.

6.7.2. A Master Consultoria e/ou a Prefeitura de Jundiá não disponibilizarão nenhum acompanhante para a guarda da criança.

6.7.3. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, impressos e/ou qualquer outro material de consulta. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando arma e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, telefone, walkman, receptor, gravador, relógios digitais, etc.).

6.7.4. É terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponha de autorização para o respectivo porte.

6.7.5. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de BONÉ, ÓCULOS ESCUROS, ou outros acessórios similares.

6.7.6. Será impedido de realizar a prova o candidato que comparecer trajado inadequadamente, ou seja, usando roupa de banho, short, etc.

6.7.7. O candidato ao entrar na sala para realizar a prova deverá entregar seu celular devidamente identificado, desligado e com as baterias retiradas do aparelho, ao fiscal de sala para lacrar e devolver ao candidato.

6.7.8. O candidato que desobedecer a estas orientações, ou se recusar a elas obedecer, será automaticamente desclassificado.

6.7.9. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em alterações do Edital, relativa ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização das provas:

6.8.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização.

5.8.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de qualquer item da prova.

6.8.3. Utilizar-se de objeto constante no item 6.7.3....6.7.8.

6.8.4. Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, às autoridades presentes e/ou aos demais candidatos.

6.8.5. Recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido.

6.8.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal.

6.8.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta e/ou a folha de rascunho.

6.8.8. Descumprir as instruções contidas neste edital e no caderno de provas.

6.8.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.8.10. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6.8.11 Ausentar-se da sala antes do tempo estabelecido.

6.9. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas.

6.11. O não comparecimento às provas caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso em voga.

6.12. O tempo máximo de duração, das provas, será de 03 (três) horas a partir do início da sua realização, que será determinado pelo fiscal.

6.13. A saída dos candidatos das salas onde se realizarão as provas só será permitida após 01 (uma) hora do início das mesmas, inclusive para os que concluírem antes.

6.14. O candidato que não apresentar condições de saúde suficientes para a conclusão da prova, e que venha a apresentar necessidade de atendimento médico fora do local de provas, a ele não será permitido retornar.

6.15. Só será permitido ao candidato levar consigo o caderno de provas 15 minutos antes do encerramento.

6.16. Os 03 (três) últimos candidatos só poderão ausentar-se do recinto juntos, após a assinatura da ata.

6.17. As provas que não forem levadas pelos candidatos ficarão na escola onde o candidato fará a prova por 30 dias. Após essa data as mesmas serão usadas em projetos sociais.

7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1. As provas de múltipla escolha terão um valor máximo de 100 (cem) pontos.

7.2. Na correção do Cartão Resposta será atribuída NOTA ZERO às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura ainda que legível.

7.3. Nada deverá ser escrito na frente ou no verso do cartão resposta, pois prejudicará a leitura eletrônica correta do mesmo, invalidando as questões assinaladas pelo candidato. O local da assinatura do candidato deverá ser na frente do Cartão Resposta, na parte superior (cabeçalho) e em nenhum outro lugar. O cartão resposta que contiver qualquer rasura ou assinatura no verso será considerado inválido.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados e aprovados se obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.3. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada de acordo com o item 04 (cinco) deste edital.

9. DO RESULTADO DAS PROVAS

9.1. Dar-se-á publicidade do resultado até 45 (quarenta e cinco) dias após a realização das provas.

9.2. A lista de aprovados será publicada em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida, segundo as informações contidas na ficha de inscrição.

9.3. O resultado das provas será publicado no site da empresa realizadora do concurso.

10. DOS RECURSOS DAS PROVAS E DO RESULTADO

10.1. Será admitido recurso quanto:

a) à formulação das questões;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito);

c) ao resultado do Concurso Público.

10.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e no formulário constante no endereço eletrônico www.master-al.com.br. e que seguir as instruções ali contidas e que apontarem as circunstâncias que o justifiquem, bem como tiverem indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e interposto dentro do prazo.

10.4. O(s) ponto(s), da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos que participaram do certame.

10.4.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.4.2. Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax) ou e-mail. Poderá ser interposto recurso por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato de poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, a qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador, quanto a formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular haverá necessidade de reconhecimento de firma e a mesma ficará retida.

10.4.3. Todos os recursos serão analisados e as justificativas e as alterações de gabarito, quando houver, serão divulgadas no endereço eletrônico www.master-al.com.br. As respostas aos recursos serão encaminhadas aos candidatos via e-mail.

10.4.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10.4.5. Recurso cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.5. O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando ás 9:00 horas e encerrando ás 17:00 horas, contado do primeiro dia após a realização das provas, da divulgação oficial do gabarito e do resultado final.

10.6. No caso de recurso referente à formulação de quesito, o prazo começa a contar do primeiro dia após a realização das provas; no caso de recurso para impugnar o resultado da 1ª (primeira) etapa ou o gabarito oficial, o prazo acima indicado começa a contar da divulgação oficial dos respectivos atos.

10.7. O recurso interposto fora do prazo acima especificado não será conhecido.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva, quando o cargo não tiver conhecimento específico será considerada a maior nota de Língua Portuguesa.

b) Tiver maior idade civil

c) For casado.

d) Tiver maior prole.

e) Persistindo o empate, será realizado sorteio público em data e hora marcada no site www.master-al.com.br

11.1.1. Para o Cargo de Gari o critério de desempate será 3

a) Obtiver maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva, quando o cargo não tiver conhecimento específico será considerada a maior nota de Língua Portuguesa.

b) Tiver menor idade civil.

c) For casado.

d) Tiver maior prole.

11.2. As informações que serão utilizadas para o critério de desempate serão aquelas constantes na ficha de inscrição. Eventos posteriores que alterem a condição do candidato não serão considerados para esta finalidade.

12. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO.

12.1 A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais e às necessidades de pessoal do Município de Jundiá.

12.2. São condições de admissão para todos os cargos:

12.2.1. Estar quite com o serviço militar se do sexo masculino;

12.2.2. Estar quite com a obrigação eleitoral;

12.2.3. Apresentar cópia da Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento e CPF;

12.2.4. Comprovação do nível de escolaridade exigido;

12.2.5. Declaração de bens.

12.2.6. Declaração negativa de acumulação de cargo público, declaração negativa de penalidades no exercício de cargo público e certidão negativa de antecedentes criminais.

12.2.7. Gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante exame médico, determinado pelo Município de JUNDIÁ e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico pré-admissional.

12.2.8. Uma fotografia recente tipo 3 x 4;

12.2.9. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

12.2.10. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

12.3. O candidato deverá comprovar, na data da admissão, as informações constantes na inscrição utilizadas no critério de desempate.

12.4. Todas as cópias de documentos para a admissão deverão estar autenticadas em cartório.

12.5. Ficará automaticamente anulada a admissão ou nomeação de candidato que emitir declaração falsa;

12.6. Se classificado, o candidato será notificado para apresentar os documentos exigidos para a posse, ficando esta condicionada à apresentação de todas as exigências do Edital que o habilitam para o exercício do cargo.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referente a este Concurso Público, no site da empresa realizadora do concurso público, www.master-al.com.br. O Município não se responsabiliza por publicações constantes em locais não autorizados neste Edital.

13.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados, na Internet, no endereço eletrônico www.master-al.com.br.

13.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.4. O concurso terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação e prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Jundiá.

13.5. A inexatidão das informações ou as irregularidades dos documentos eliminarão o candidato do concurso, tornando sem efeito os atos decorrentes da inscrição.

13.6. A chamada para admissão será feita pelo Quadro de Avisos da Prefeitura e pelos Correios, via postal, unicamente pelo endereço constante do formulário de inscrição ou de sua alteração.

13.7. O Município de Jundiá excluirá do concurso àquele que não atender à chamada para admissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocando no seu lugar o imediatamente classificado.

13.8. O candidato residente neste ou em outro município, se classificado e nomeado, não terá direito à ajuda de custas para se deslocar até o Município de Jundiá.

13.9. A classificação não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência do Município de Jundiá.

13.10. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para exercício do cargo na região geográfica do Município de Jundiá, entendendo-se esta por zona urbana ou rural, e distritos;

13.11. Qualquer alteração no presente Edital será feita através de publicação no site da empresa realizadora do concurso www.master-al.com.br.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída por ato do Exmo. Prefeito do Município de Jundiá e de acordo com as normas legais vigentes.

Publique-se, cumpra-se.

Jundiá 09 de dezembro de 2010.

Beroaldo Rufino da Silva
Prefeito Municipal de Jundiá

ANEXO I

CONTEÚDO COMUM PARA TODAS AS PROVAS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR. Para efeito do presente concurso guiar-nos-emos pela ortografia vigente anterior ao novo acordo ortográfico, cujo uso obrigatório dar-se á a partir de 2012.

PROGRAMAS PARA O NÍVEL SUPERIOR Conteúdo comum para os cargos de:

Assistente Social; Enfermeiros; Médicos; Nutricionista; Odontólogos; Psicólogo; Professor de Artes; Professores do 6° ao 9°.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais. Coesão e coerência textuais. Língua falada e língua escrita. Variação linguística Concepções de gramática e de texto. Conectores Pronomes, interfrásticos. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Significação vocabular (conotação e denotação; palavras cognatas, homônimas e parônimas; palavras sinônimas e antônimas; polissemia). Classes de palavras. Formação e estrutura de palavras. Sintaxe do período simples e do período composto. Semântica. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Ortografia (de acordo com o Novo Acordo Ortográfico). Noções de fonética e fonologia. Introdução ao estudo da Literatura (literariedade, gêneros literários, versificação, estrutura da narrativa). Hiatos, Ditongos, Dígrafos, Resumo. Paráfrase.

CONHECIMENTOS GERAIS/: BRASIL: Divisão. Aspectos Físicos, Históricos, Humanos, Geográficos e Econômicos. ALAGOAS E MUNICÍPIOS: Divisão Aspectos Físicos, Históricos, Humanos, Geográficos e Econômicos JUNDIÁ-AL: Divisão, Aspectos históricos, geográficos, culturais, políticos e econômicos. Redemocratização do Brasil. Política nacional após a redemocratização, Tradições populares. ATUALIDADES: Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculadas nos últimos sessenta dias). Constituição Federal e Constituição do Estado de Alagoas. Cidadania e direitos humanos. O mundo globalizado. Meio ambiente e qualidade de vida.

ESPECÍFICO PARA CADA CARGO

ASSISTENTE SOCIAL - Conhecimento específico: 1. Debate contemporâneo sobre o Serviço Social: reflexões sobre teoria em suas relações com as demandas à profissão. 2. Políticas Sociais e Direitos Sociais no Brasil seus desdobramentos históricos e político-sociais. 3. Políticas de governo para o desenvolvimento sustentável: o Serviço Social e as políticas de proteção ambiental. Avaliação de Políticas Sociais. 4. Pesquisa em Serviço Social a construção do conhecimento; metodologias qualitativas e sua aplicação pelo Serviço Social. 5. Assistência social com a garantia de direitos. 6. Estratégias e procedimentos teórico metodológicos em Serviços Social. - Articulação com a situação de intervenção. 7. Serviço Social e movimentos sociais: concepção e suas expressões no Brasil. 8. Processo de Trabalho e Serviço Social. 9. Legislação Profissional.

ENFERMEIROS - Conhecimento específico: Administração em enfermagem, Anatomia e Fisiologia Humana, Dor torácica, Infarto do miocárdio e arritmias cardíacas, Edema agudo de pulmão, choque, Parada cardiorrespiratória, Pressão venosa central, Distúrbios hidroeletrolíticos, doenças do sistema respiratório, doenças urogenitais, doenças do sistema gastrintestinal, doenças hematológicas, atendimento ao politraumatizado, feridas e queimaduras, enfermagem cirúrgica, enfermagem na saúde da mulher e da criança, enfermagem na nutrição e dietética, enfermagem em biossegurança, enfermagem em saúde pública, legislação e normas do SUS e PSF, código de ética em enfermagem, administração de medicamentos.

MÉDICOS - Conhecimento específico: Anatomia e Fisiologia Humana, farmacologia e farmacognosia, doenças cardiovasculares, Doenças do sistema respiratório, distúrbios hidroeletrolíticos, doenças urogenitais, doenças do sistema digestório, doenças hematológicas, doenças dermatológicas e em estados alérgicos, doenças ortopédicas e reumatológicas, feridas e queimaduras, saúde da mulher e da criança, nutrição e dietética, saúde pública, legislação e normas do SUS e PSF, código de ética médica, administração de medicamentos, doenças infecciosas e parasitárias, envenenamentos, atendimento obstétrico, doenças oftalmológicas, doenças otorrinolaringológicas.

NUTRICIONISTA - Conhecimento específico: Unidades de Alimentação e Nutrição (objetivos e características,planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética). Anatomofisiologia digestória, endócrina. Farmacologia básica e aplicada com interações fármaco-nutriente, nutriente-nutriente. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação/ requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar , adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Nutricional: 1-Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação/ avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW); 2-Dietéticos: recordatório 24 horas, inquérito de frequência de consumo, registro dietético; 3-Bioquímicos: avaliação da massa muscular corpórea (índice de creatinina-altura, 3-metil-histidina urinária), avaliação do estado nutricional proteico (hematócrito e hemoglobina, proteínas totais, proteínas de fase aguda, albumina, transferrina, pré-albumina, proteína transportadora de retinol, proteína C reativa, ribonuclease, pseudocolinesterase, fibronectina, somatomedina C), avaliação de competência imunológica (contagem total de linfócitos ou linfo citometria, testes cutâneos), índices prognósticos. Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastrointestinal / glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidades renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais e carência de vitamina A, princípios e diretrizes do SUS.

ODONTÓLOGOS - Conhecimentos específicos: Anatomia e fisiologia humana, farmacologia e farmacoterapia, anestesiologia em odontologia, cirurgia em odontologia, dentística, endodontia, estética, implantodontia, oclusão, odontopediatria, ortodontia, próteses e materiais restauradores, exame clínico e radiográfico em odontologia, foto polimerizador e LED, clareamento dental, restaurações, colagem de fragmentos dentais, laminado cerâmico, manutenção periódica preventiva em dentística, aplicações clínicas de fibras de reforço, legislação e normas do SUS e PSF, ética em Odontologia, saúde coletiva e educação permanente em odontologia.

PSICÓLOGO - Conhecimentos específicos: Aspectos éticos e políticos na intervenção e pesquisa psicológica. Ética Profissional. A Política de Saúde Mental Brasileira e sua relação com o Sistema Único de Saúde; Políticas do SUS. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento: o desenvolvimento normal. Psicopatologia do desenvolvimento. Processo saúde-doença: doenças crônicas e doenças agudas; modelo biomédico e modelo biopsicossocial de saúde. Ações básicas de saúde: promoção; prevenção; reabilitação; barreiras e comportamentos de saúde; níveis de atenção à saúde. Psicologia da saúde: a instituição hospitalar; ética em saúde e no contexto hospitalar. Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde. Técnicas cognitivo-comportamentais: psicoterapia individual e grupal. Repertório básico para intervenção: avaliação do nível funcional e necessidades psicossociais do doente; o sistema psico neuroendocrinológico; adesão ao tratamento; teorias e manejos do estresse; teorias e manejo da dor; estilos de enfrentamento; o impacto da doença e da hospitalização sobre o doente e a família. A atuação do psicólogo na interface saúde/ trabalho/ educação. A violência na infância, adolescência e na velhice. O processo de envelhecimento e as doenças degenerativas. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Tratamento multidisciplinar da obesidade. Resistência à mudança; conflito no grupo e resolução de problemas. Comportamentos competitivos, manifestação de agressividade, síndrome de Burnout. Orientação ao idoso, à criança, à gestante, aos portadores de necessidades especiais.

PROFESSOR DE ARTES - Conhecimentos específicos: Conceito de Arte. Análise e interpretações da linguagem artística. Metodologia do ensino da arte. História da arte: Renascimento, Barroco e Impressionismo. O barroco no Brasil. Artes plásticas no Brasil. Cores. Educação Musical. Teatro na educação fundamental. Expressão corporal. A cultura popular e o folclore na escola. Manifestações artísticas populares do Brasil.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - Conhecimentos específicos: Sistema de numeração decimal, números naturais, divisibilidade, cálculo literal, proporção, regras de três, estatística, teoremas principais, progressão aritmética e geométrica, matemática financeira, juros, função exponencial, relação entre grandezas, tabelas e gráficos, sistema de medidas, noções de geometria e raciocínio lógico para a resolução de problemas, volume, Geometria, Raciocínio Lógico. Noções Básicas de Lógica. Estruturas Lógicas. Lógica de Argumentação. Diagramas Lógicos. Análise, interpretação e utilização de dados apresentados em gráficos e tabelas. Álgebra; Probabilidades. Combinações. Arranjos e permutações.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Conhecimentos específicos: Lei Ordinária número 9.696 de 01 de setembro de 1998; O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física; A competência do Profissional de Educação Física; O Código de Ética do Conselho Federal de Educação Física; As grandes abordagens; Personal Trainer; A educação física na escola e nas aulas; os diferentes aspectos do desenvolvimento humano: biológico (físicos, sensoriais, neurológicos); cognitivo; motor; interação social e afetivo-emocional. Medições qualitativas e quantitativas. Os métodos na educação física. A história da educação física. Educação e Trabalho; Consciência corporal e o consumo corporal. Os aspectos específicos das atividades corporais; Análise crítica do corpo na sociedade; Esporte e integração social. Esporte: abordagem teórica e prática.

CONTEÚDO COMUM PARA TODAS AS PROVAS DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO. Para efeito do presente concurso guiar-nos-emos pela ortografia vigente anterior ao novo acordo ortográfico, cujo uso obrigatório dar-se á a partir de 2012.

PROGRAMAS PARA O NÍVEL MÉDIO

Conteúdo comum para os cargos de:

Agente Administrativo; Agente de Saúde Pública; Agente Comunitário de Saúde; Auxiliar de Enfermagem.

PORTUGUÊS -: Interpretação e análise de textos. Tipos de texto. Ortografia. Emprego de crase. Acentuação gráfica. Classes de palavras (substantivo, artigo, pronome, verbo, numeral, adjetivo, advérbio, conjunção, preposição e interjeição). Concordância verbal e nominal. Pontuação. Regência verbal e nominal. Sintaxe do período simples (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração). Funções da linguagem.

MATEMÁTICA: Números Naturais e Inteiros: operações fundamentais, problemas, expressões numéricas, MDC e MMC; números reais: potenciação, radiciação e fatoração; percentagens, regra de três simples; sistema de medida. Álgebra - polinômios: operações e fatoração; equações dos 1° e 2° graus. Geometria. Raciocínio lógico. Noções Básicas de Lógica. Estruturas Lógicas. Lógica de Argumentação. Diagramas Lógicos. Análise, interpretação e utilização de dados apresentados em gráficos e tabelas. Progressão Aritmética e Progressão Geométrica.

INFORMÁTICA: Conhecimentos de Informática: Ambiente Microsoft Windows uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. Aplicativos Microsoft Office: Word, Excel, PowerPoint e Outlook Express, Digitação, funções das teclas do teclado do computador, teclas de atalhos. Navegadores (Internet Explorer, Netscape, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

CONHECIMENTOS GERAIS/: BRASIL: Divisão. Aspectos Físicos, Históricos, Humanos, Geográficos e Econômicos. ALAGOAS E MUNICÍPIOS: Divisão Aspectos Físicos, Históricos, Humanos, Geográficos e Econômicos JACUÍPE-AL: Divisão, Aspectos históricos, geográficos, culturais, políticos e econômicos. Redemocratização do Brasil. Política nacional após a redemocratização, Tradições populares. ATUALIDADES: Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculadas nos últimos sessenta dias). Constituição Federal e Constituição do Estado de Alagoas. Cidadania e direitos humanos. O mundo globalizado. Meio ambiente e qualidade de vida.

ESPECIFICO PARA CADA CARGO

AGENTE ADMINISTRATIVO - Conhecimentos específicos: Relações Humanas no Trabalho Protocolo! recepção de documentos. Classificação, codificação e catalogação de papéis e documentos. Noções de Administração Financeira, Organização, Sistemas e Métodos, Logística, Materiais e Recursos Humanos. Noções sobre patrimônio, cadastro e convênios. Preenchimento, encaminhamento e controle de documentos funcionais. Normas específicas para redação de correspondência oficial. Organização de arquivo. Princípios para atendimento ao público. Ética Profissional. Constituição Federal e Constituição Estadual. NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CIDADANIA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania.

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA /AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Conhecimento Específico: Saneamento Básico. Água: Tratamento; Doenças de Veiculação Hídrica. Esgoto: Destino adequado dos dejetos; Os dejetos humanos na transmissão de doenças. Lixo: Destino; Tratamento; Transmissão de doenças pelo lixo. Poluição do solo e do ar. Alimentos: Normas Gerais de higiene necessárias aos alimentos destinados ao consumo humano; Conservação de Alimentos; Manipulação e Transporte de alimentos; Prazo de Validade; Rotulagem. Zoologia: Características gerais, biologia básica e classificação dos seguintes Filos Animais de Importância na Saúde Pública: Platyhelminthe, Nematoda e Arthropoda (classe Insecta: dípteros, sifonápteros, anopluros e hemípteros); Protozoários: Características gerais, biologia básica e classificação dos grupos de importância na Saúde Pública; Definição, sintomas principais e prevenção das principais doenças causadas por vírus, bactérias, protozoários e vermes; Ecologia: conceito; comunidades e ecossistemas: relações entre os seres vivos; ecossistema e seus componentes, cadeias e teias alimentares, poluição e perda da biodiversidade; Programa de saúde: definição de agente etimológico, parasita e hospedeiro; relação parasita-hospedeiro; ciclo de vida monoxênico e heteroxênico; conceitos de endemias e epidemias; Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções; importância na saúde pública; inspeção em vigilância sanitária; noções básicas de processo administrativo-sanitário; Saneamento ambiental. Gestão ambiental. Educação ambiental; Abastecimento de água. Doenças de veiculação hídrica. Vigilância epidemiológica e medidas de controle; Esgotamento sanitário. Esgotos domésticos. Doenças relacionadas com os esgotos. Soluções individuais e coletivas para tratamento e destinação final dos esgotos; Resíduos sólidos. Acondicionamento, coleta e transporte dos resíduos sólidos. Limpeza pública. Coleta seletiva. Redução, reutilização, reciclagem dos resíduos sólidos. Compostagem. Incineração. Resíduos de serviços de saúde. Legislação e normas técnicas para os resíduos de sólidos; Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações; Noções básicas da Agenda . Programa de Saúde Ambiental. Noções Básicas de saúde Pública.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Conhecimento Específico: Atuação do Auxiliar de Enfermagem no Programa de Saúde da Família. Fundamentos de Enfermagem - Técnicas Básicas; Administração de Medicamentos. Normas e Processos de Biossegurança; Noções de desinfecção e esterilização; Métodos de prevenção, proteção e controle; . Saúde Coletiva, Educação e Vigilância em Saúde; Programa de Imunização; Doenças Infecto-contagiosas e parasitárias - Educação em Saúde; Visita Domiciliar; Trabalho em Equipe; Programa de Saúde da Família - Conceitos e Estratégias; SUS - Princípios e Diretrizes; Assistência de Enfermagem à Saúde da Mulher - Pré-natal, parto e puerpério; Prevenção do câncer - colo e mama - Planejamento Familiar; Assistência de Enfermagem à Saúde da Criança - Cuidados com o recém-nascido; Crescimento e desenvolvimento; Aleitamento materno;Doenças mais freqüentes na infância; Assistência de Enfermagem a pacientes com Doenças Crônico Degenerativas - Diabetes; Hipertensão Arterial; Doenças Respiratórias; Assistência de Enfermagem em Urgência e Emergência; Ética e Legislação Profissional

CONTEÚDO COMUM PARA TODAS AS PROVAS DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL. Para efeito do presente concurso guiar-nos-emos pela ortografia vigente anterior ao novo acordo ortográfico, cujo uso obrigatório dar-se á a partir de 2012.

PROGRAMAS PARA O NÍVEL FUNDAMENTAL.

Conteúdo comum para os cargos de:

Auxiliar de Serviços Gerais - Eletricista; Gari; Motorista para Saúde; Motorista para Educação; Pedreiro Vigilante.

PORTUGUÊS - Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e quanto à sílaba tônica. Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples. Concordância verbal; concordância nominal. Singular e plural. Sinônimos e antônimos. Pontuação: emprego da vírgula em períodos simples.

MATEMÁTICA: Problemas contextualizados envolvendo: as quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão); operações com números racionais (frações); unidades de medida; noções de conjuntos; número e numeração; noções de sequências lógicas; noções de geometria plana e espacial; áreas, perímetros, volume e capacidade; noções de raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS/: BRASIL: Divisão. Aspectos Físicos, Históricos, Humanos, Geográficos e Econômicos. ALAGOAS E MUNICÍPIOS: Divisão Aspectos Físicos, Históricos, Humanos, Geográficos e Econômicos JACUÍPE-AL: Divisão, Aspectos históricos, geográficos, culturais, políticos e econômicos. Redemocratização do Brasil. Política nacional após a redemocratização, Tradições populares. ATUALIDADES: Fatos e notícias locais, nacionais (veiculadas nos últimos sessenta dias). Cidadania e direitos humanos. O mundo globalizado. Meio ambiente e qualidade de vida.

ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/GARI - Limpeza, organização e conservação no local de trabalho, noções de higiene pessoal e no ambiente de trabalho. Normas de segurança. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo. Ética Profissional.

ELETRICISTA: Conhecimento das ferramentas, equipamentos e utensílios empregados em eletricidade; Conhecimentos das normas de segurança; Conhecimento do material empregado; Qualidade do material; Isolantes; Cargas; Fases; Circuito; Prática da função; Regulagens com voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores; Serviços de Solda; Refletores; Antenas; Semáforos; Ligações elétricas provisórias e definitivas. Aterramento e Para-raios; Materiais condutores e isolantes. Resistência. Instalações de redes de distribuição. Componentes elétricos. Componentes eletrônicos. Equipamentos analógicos e digitais; Instalações Elétricas Prediais; Instalação para Força Motriz; Identificação de Panes Elétricas provocadas por Ligações Frouxas.

MOTORISTA PARA SAÚDE / MOTORISTA PARA EDUCAÇÃO (ESCOLAR) - Conhecimentos Específicos: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97. Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular; Comportamento do condutor na direção veicular. Comportamento do pedestre na via de circulação; Verificação de níveis de água, óleos e fluído de freio; Equipamentos obrigatórios; Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo. Cidadania e Ética profissional. Raciocínio Lógico.

PEDREIRO - Conhecimentos específicos: tipos de material mais adequado para cada obra, cimento, argamassa, ferramentas do pedreiro. Higiene Pessoal e no Trabalho. Cuidados com o patrimônio público. Lajes, tipos de telhados. Conhecimentos básicos de instalação hidrossanitária. Acabamentos em geral. Outros conhecimentos inerentes ao cargo.

VIGILANTE - Conhecimento específico: Noções gerais de defesa pessoal. Noções gerais do poder de polícia. Noções gerais de primeiros socorros. Noções do sistema de prevenção de combate a incêndios Procedimentos de Comunicação e registro de eventos de irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança. Vigilância Patrimonial, Proteção do Patrimônio contra danos e terceiros. Controlar entrada de veículos em estacionamentos de escolas públicas; Relações Humanas no Trabalho; Conhecimento do cotidiano escolar; Elaboração de boletim de ocorrências, manutenção da ordem e disciplina, prevenção contra acidentes, prevenção contra roubos, vigilância do patrimônio, comportamento profissional. Noções básicas de Administração Pública Municipal; Princípios de ética e cidadania.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

Eu, ________________________________________________, brasileiro (a), RG N.°_________________________ órgão expedidor: ______________ , CPF/MF n.°______________________ residente e domiciliado na _____________________________________________ Bairro _____________________, CEP: ___________________, declaro para todos os fins e a quem possa interessar que, não tenho condições financeiras de arcar com as custas da inscrição para o cargo de do Concurso da Prefeitura Municipal de JUNDIÁ - AL, sem com isso acarretar prejuízo ao meu sustento e ao sustento de minha família.

Declaro, sob as penas da lei, que sou hipossuficiente, juntado a presente todos os documentos descritos no Edital n° / .

______________________, __________ de _______________________ de ___________.

Nome:_________________________

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

Nome do Candidato (a):

Número do CPF:

Código e nome do Cargo:

Nome da deficiência (CID)

1 - NECESSIDADES FÍSICAS

[_] Mesa para cadeiras de Rodas

[_] Mesa e cadeiras separadas ( Gravidez de alto Risco )

[_] Mesa e cadeiras separadas ( Obesidade )

[_] Mesa e cadeiras separadas ( Limitações Físicas )

[_] Sala para amamentação

[_] Sala Térrea ( Dificuldade de Locomoção )

2 - AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO

[_] Da folha de respostas das provas objetivas ( Dificuldade para escrever )

[_] Da folha de respostas das provas objetivas ( Impossibilidade para escrever )

3 - NECESSIDADES VISUAIS ( CEGO OU BAIXA VISÃO )

[_] Auxílio na leitura da prova ( Ledor )

[_] Prova ampliada ( Fonte entre 14 e 16 )

[_] Prova super ampliada ( Fonte entre 20 e 22 )

4 - NECESSIDADES AUDITIVAS ( PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO )

[_] Interprete de libras ( Língua Brasileira de Sinais )

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital ___/_____, de ____ de _____ de _______ e suas alterações posteriores.

___________________________, _____ de ______de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE FORMULÁRIO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato (a):

Número do CPF:

Número do RG:

Data da Entrega:

Hora da Entrega:

Quantidade de páginas entregue e rubricadas pelo candidato (a):

Responsável pela Entrega

Responsável pelo Recebimento:

______________________
Assinatura do Responsável pela Entrega

______________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE FORMULÁRIO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato (a):

Número do CPF:

Número do RG:

Data da Entrega:

Quantidade de páginas entregue e rubricadas pelo candidato (a):

Responsável pela Entrega

Responsável pelo Recebimento:

______________________
Assinatura do Responsável pela Entrega

______________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento