Prefeitura de Júlio Mesquita - SP

Notícia:   Prefeitura de Júlio Mesquita - SP oferece 6 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE JÚLIO MESQUITA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

A Prefeitura Municipal de Júlio Mesquita, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para contratação, por tempo determinado e em caráter emergencial, sob o regime da

Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Código - Nomenclatura - Vaga - Carga Horária - Salário - Requisitos Especiais -Taxa de Inscrição

Cód.

Nomenclatura

Vaga

C/H

Salário (R$)

Requisitos Especiais

Taxa Inscr. R$

01

Professor de Educação Infantil (EMEI)

01

25

1.030,75

Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência na Educação Infantil.

50,00

02

Professor de Ensino Fundamental (EMEF)
Área de atuação: EF e/ou EJA.

01

30

1.356,25

Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental

50,00

03

Professor Educação Artística

01

25

1.030,75

Licenciatura curta e/ou plena em Educação Artística

50,00

04

Professor de Inglês

01

30

1.356,25

Curso de Letras com habilitação em Inglês

50,00

05

Professor Educação Física

01

25

1.085,00

Licenciatura plena em Educação Física

50,00

06

Educador de Ensino Médio

01

12

678,00

Ensino Médio

40,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 08 a 14 de janeiro de 2013, no horário das 9h às 11h e das 13h às 17h, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Francisco da Fonseca nº. 213 - Centro, Júlio Mesquita - SP, bem como no site www.srconcursos.com.br - (instruções no Edital Completo).

2.1.1 Para inscrição presencial o candidato deverá:

a) Apresentar o CPF (original e xerox simples);

b) Apresentar o documento de identidade - RG (original e xerox simples);

c) Os candidatos inscritos para as funções de Professor deverão apresentar, se possuírem, cópia autenticada dos Títulos de Mestrado, Doutorado ou Pós-Graduação;

d) Para os candidatos portadores de deficiência física, deverá ser especificado na ficha de inscrição e anexado em seu original ou cópia autenticada junto à mesma o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

e) Preencher a ficha de inscrição e

f) Recolher a taxa de inscrição no local, no valor correspondente ao emprego pretendido.

2.1.2 Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

a) Fazer o cadastro clicando em Concurso, em seguida escolher o Município desejado; clique em Faça Já sua Inscrição, escolha o cargo desejado clique em FAZER INSCRIÇÃO; caso não seja cadastrado, clique em "Quero me cadastrar" digite seu CPF e clique em "Cadastrar". Preencha o cadastro e clique em enviar, verifique se seus dados estão corretos, preencha a escolaridade e campo sobre deficiência, clique em "Cadastrar" em seguida preencha a escolaridade e clique em "Inscrever", imprima seu boleto bancário, podendo pagar em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

b) A S.R. Concursos Públicos não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento do cadastro, na escolha do cargo/emprego sendo o mesmo de inteira e total responsabilidade do candidato.

c) O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

d) O comprovante de inscrição (após o pagamento) será o seu próprio boleto, portanto guarde-o até a data da prova.

e) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão enviar via Sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para S.R. CONCURSOS, sita a Rua Cap. Adélmio Norberto da Silva, 587 - sala 23 - Alto da Boa Vista - CEP 14025-670 - Ribeirão Preto - SP.

f) Os candidatos que se inscreverem pela internet deverão entregar se possuírem, cópia autenticada dos títulos de Mestrado, Doutorado ou Pós Graduação em um envelope contendo o número de sua inscrição, nome e emprego. Não serão contados os títulos que não estejam autenticados.

g) A S.R. Concursos Públicos não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2 São condições para inscrição:

2.2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

2.2.2 Ter, até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

2.2.3 Estar ciente que se aprovado quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

2.2.4 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

2.2.5 Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão preencher na FICHA DE INSCRIÇÃO serem portadores de deficiência e qual o tipo e observar o disposto no capítulo "Dos Portadores de Deficiência" constante no Edital Completo.

2.3 As inscrições poderão ser feitas pela internet, pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.3.1 Apresentação do CPF e documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "original e cópia reprográfica";

2.4 Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no Edital Completo, os demais documentos necessários que lhe forem solicitados pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, sob pena de perda do direito à vaga.

2.5 Não serão recebidas inscrições por Fax ou de forma condicional, a não ser o que estabelece no Edital Completo.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.2.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado, bem como a devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: RG, CPF, Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social, Cartão PIS/PASEP, Titulo de Eleitor, Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Alistamento Militar (Candidato do sexo masculino), Comprovante de Escolaridade, Declaração de que não acumula Cargo Público, Atestado de Antecedentes Criminais, uma Foto 3x4, Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos de idade para fins de percepção de salário família e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá anexar em sua ficha de inscrição via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não anexarem junto à ficha os documentos solicitados no item 3.1.5 constantes no presente Edital.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, este não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo será de provas e/ou provas e títulos.

4.1.1 - A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

IMPORTANTE: O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS ACIMA, NÃO PODERÁ REALIZAR A PROVA E PORTANTO SERÁ DESCLASSIFICADO.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de 40 questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão.

4.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5. DO TIPO DE PROVA - Nº DE QUESTÕES

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:
Função Língua PortuguesaMatemáticaConhec. Gerais / AtualidadesConhec. EducacionaisConhec. Específicos
Professor de Educação Infantil (EMEI) 1010050510
Professor de Ensino Fundamental (EMEF)
Área de atuação: EF e/ou EJA.
1010050510
Professor Educação Artística10-050520
Professor de Inglês 10-050520
Professor Educação Física 10-050520

 

Função

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais / Atualidades

Conhec. Informática

Conhec. Específicos

Educador de Ensino Médio

15

15

05

05

-

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DAS NORMAS

6.1 - DIA - LOCAL - HORÁRIO - As provas As provas objetivas serão realizadas dia 27 de Janeiro de 2013, na EMEF Joaquim Boiça localizada à Rua Jorge Moraes de Barros nº 618 - Centro á 9:00 horas.

6.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas.

6.7 - No horário estabelecido para o início das provas os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários seja qual for o motivo alegado.

6.8 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura e Secretaria da Educação, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

7.2 - A prova de títulos será de caráter classificatório, destinada somente aos candidatos aprovados nas provas objetivas.

7.3 - A pontuação obtida com os títulos será acrescida na nota da prova objetiva, para efeito de classificação e não para aprovação.

7.4 - Os títulos para efeito de sua validade deverão ser entregues em cópia autenticada, no dia da realização da prova objetiva.

7.5 - A contagem dos títulos não poderá exceder a 4,0 (quatro) pontos, conforme tabela a seguir:

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

2,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

1,50

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.

0,50

4

7.6 - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições do emprego em Processo Seletivo, não sendo possível o cômputo cumulativo dos títulos de Mestrado e Doutorado.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos estão descritas no ANEXO I:

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;

b - persistindo o empate será realizado sorteio pela Comissão.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova objetiva acrescido da contagem de títulos para os candidatos que possuírem os mesmos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

11.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

11.3 - A S.R. Concursos, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

11.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

11.5 - Caberá recurso à Comissão Organizadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação e gabaritos em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante apenas um único requerimento por candidato a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais podendo o candidato requerer somente revisão de gabarito.

11.6 - Não haverá em hipótese alguma revisão de prova e nem vista de prova, uma vez que a correção é feita através do gabarito.

11.7 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.8 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

11.9 - Após 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas (gabaritos) serão incineradas, exceto aquelas as quais foram apresentados recursos.

11.10 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

11.11 - A validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por até igual período, a critério da Administração.

11.11.1 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

11.11.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedado a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

11.13 - A contratação dar-se-á por celebração de contrato, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público ou superado o motivo pelo qual o profissional temporário foi contratado.

11.14 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

11.14.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

11.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, através de Comissão Organizadora.

11.16 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

11.17 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

11.18 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Júlio Mesquita - SP, 04 de janeiro de 2013.

TIRSO FERNANDES SOBREIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

Ensino Médio

Função: Educador de Ensino Médio.

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos -. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - O uso da Crase - PONTUAÇÃO: conceitos básicos - MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal.

Matemática: Operação com números inteiros, fracionários e decimais, Sistema de numeração decimal, resolução - problemas Equações de 1º e 2º graus, Regra de três simples e composta, Razão e proporção, Grandezas Proporcionais, Porcentagem, Juros simples e composto, Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume, Raciocínio Lógico, Resolução de situações: problema.

Conhecimentos Gerais/Atualidades: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel, Access e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Ensino Educacional

Função: Professor de Educação Infantil (EMEI), Professor de Ensino Fundamental (EMEF) Área de atuação: EF e/ou EJA, Professor Educação Artística, Professor de Inglês e Professor Educação Física.

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos -. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - O uso da Crase - PONTUAÇÃO: conceitos básicos - MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sentido próprio e figurado das palavras.. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal.

Matemática: Operação com números inteiros, fracionários e decimais, Sistema de numeração decimal, resolução - problemas Equações de 1º e 2º graus, Regra de três simples e composta, Razão e proporção, Grandezas Proporcionais, Porcentagem, Juros simples e composto, Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume, Raciocínio Lógico, Resolução de situações: problema.

Conhecimentos Gerais/Atualidades: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Específicos: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EMEI): Ideias 14 (Experiências de desenvolvimento de pessoal na área do ensino pré-escolar no Estado de São Paulo); Ideias 7 - O cotidiano da pré-escola - F.D.E. 1990; Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Lei 9394/96; Convivendo com a Pré-Escola (Teoria e Prática da Educação Pré-Escolar) - Denise Branco de Araújo, Célia Regina Mineiro, Nancy Trindade Kozoly, Editora - Ática; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Modelo Pedagógico para Educação Pré-Escolar - Secretaria de Estado da Educação - São Paulo, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré-Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Educação Pré-Escolar (Fundamentos e Didática) - Marieta Lúcia Machado Nicolau, Editora Ática; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (EMEF): Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Avaliação da aprendizagem; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Planejamento de Projetos Didáticos.´

PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: - A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte.

PROFESSOR DE INGLÊS: Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives; Verb to be - Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals; If Clauses (1st Conditional - 2nd Conditional - 3rd Conditional); Passive and Active Voice; Used To x Be Used To; Reported Speech (direct and indirect speech); Opposites; Synonyms.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.