Prefeitura de Juiz de Fora - MG

Notícia:   Prefeitura de Juiz de Fora - MG seleciona Coordenador Pedagógico para atuação temporária

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N.º 249 - SARH

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tornam público que estarão abertas, apenas pela internet, as inscrições para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atuar no ano letivo de 2015 na Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora.

1. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DE TÍTULOS:

1.1. Período das inscrições: das 09h00min (nove horas) do dia 17 de outubro de 2014 até as 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), no horário de Brasília, do dia 24 de outubro de 2014.

1.2. Local para realizar as inscrições: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.

1.3. Local e data para entrega dos títulos: Os candidatos após realizarem suas inscrições pela internet terão de entregar os títulos para validação das informações prestadas na inscrição no período de 29 a 30 de outubro de 2014, no horário de 8h30min às 16h30min, na Escola de Governo Municipal (Rua Maria Perpétua nº 72 - 3º andar).

1.4. Para a efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do requerimento de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1.

1.5. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará após o período de inscrição, através do site - www.pjf.mg.gov.br, apenas o formulário de comprovação da inscrição (comprovante) para impressão do candidato a ser apresentado no ato da entrega dos títulos juntamente com toda documentação declarada no ato da inscrição.

1.6. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.7. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no Sistema de Inscrição para Contratação Temporária de Coordenador Pedagógico para atuar no ano letivo de 2015.

1.8. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados por parte dos candidatos.

1.9. O candidato só poderá fazer uma inscrição.

1.10. O candidato que realizou inscrição para atuar no ano de 2014 e deseja realizar inscrição para atuar no ano letivo de 2015, deverá fazer nova inscrição e apresentar, no ato da entrega dos títulos, cópia do documento de identidade, bem como cópia dos documentos referentes a TODAS as informações prestadas na inscrição.

1.11. O candidato que não comparecer nas datas, horários e local estabelecidos para a entrega dos títulos, referente à inscrição para 2015, terá sua inscrição cancelada.

1.12. O candidato obterá seu comprovante de inscrição após sua finalização do processo no sistema e a pontuação válida será a última registrada.

1.13. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo e do horário estabelecidos no item 1.1., deste Edital.

1.14. Ao inserir seus dados cadastrais no Sistema de Inscrição para Contratação Temporária de Coordenador Pedagógico para atuar no ano letivo de 2015, o sistema exigirá que o candidato digite uma senha. Essa senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do mesmo.

1.14.1. Para o candidato que já participou de algum Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Juiz de Fora para outra classe, a senha será a mesma cadastrada na ocasião. Essa senha poderá ser recuperada através do encaminhamento de e-mail para decom@pjf.mg.gov.br até as 12h00min (doze) do dia 24/10/2014, devendo ser informado nome completo e número do CPF.

1.14.2. A senha a ser utilizada para a inscrição deve ser de 04 (quatro) dígitos.

1.15. A Secretaria de Educação disponibilizará o Centro de Formação do Professor - Sala de Informática - Av. Getúlio Vargas, 200 - Centro, no horário de 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, para prestar assessoria, no período de inscrição, para os candidatos que tiverem dificuldades na utilização de equipamento ou de acesso à Internet.

1.16. O candidato que se inscrever no Centro de Formação do Professor terá direito a impressão do comprovante de inscrição.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

2.1. O candidato deverá ter a formação exigida para o exercício do cargo de Coordenador Pedagógico, que deverá ser comprovada quando da convocação para contratação temporária.

2.1.1. A escolaridade exigida para a classe de Coordenador Pedagógico é a formação comprovada em Curso de Graduação Plena em Pedagogia, até julho de 2014.

2.2. Às pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a execução das atribuições da classe seja compatível com sua deficiência.

2.2.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas.

2.2.1.1. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, não poderá ocorrer arredondamento que importe na elevação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas.

2.2.2. O candidato com deficiência que se inscrever para concorrer à vaga de pessoa com deficiência será obrigado a entregar, no momento da entrega dos títulos, laudo médico, atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.2.3. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou declarar e não apresentar os documentos citados no item anterior, não será considerado candidato à vaga de pessoa com deficiência e, consequentemente, concorrerá normalmente às vagas dos demais candidatos.

2.2.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.

2.2.5. No que se refere a todo o processo seletivo, os candidatos com deficiência participarão deste Processo de Contratação em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que diz respeito às exigências determinadas para todas as fases do processo seletivo.

2.2.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se candidato à vaga de pessoa com deficiência, se classificado neste Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista específica, a parte, e integrará a listagem geral de classificados.

2.2.7. Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer às demais vagas constantes deste Edital poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, não podendo, a partir da inscrição, concorrer às vagas específicas a eles reservadas.

2.2.8. O candidato, que no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e cumprir com o exigido no item 2.2.2. deste Edital, será encaminhado a uma Junta para avaliar a compatibilidade de sua deficiência com o cargo a que concorre.

2.2.8.1. Os candidatos classificados no processo seletivo para atuar no ano de 2015 na Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora e foram avaliados pela Junta no ano anterior, conforme exigido no item 2.2.8., como portadores de necessidades especiais, com compatibilidade para o cargo que estão concorrendo não precisam ser novamente submetidos a esta Junta.

2.2.9. Compete à Junta a emissão de laudo individual, por candidato, declarando se o candidato deverá, ou não, concorrer às vagas de pessoa com deficiência, conforme a deficiência declarada pelo mesmo no ato da inscrição.

2.2.10. As decisões da Junta são soberanas e delas não caberá recurso.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

3.1. Os candidatos, após realizarem sua inscrição pela internet, deverão comparecer para apresentação dos títulos conforme prazo estabelecido no item 1.3. do presente Edital.

3.1.1. O candidato deverá apresentar, juntamente com o formulário de comprovação da inscrição, impresso no ato da inscrição, cópia numerada e rubricada de toda documentação declarada no ato da inscrição e cópia do documento de identificação na(s) data(s), horário(s) e local estabelecido, conforme item 1.3.

3.2. Nenhum documento será recebido fora do prazo determinado para a apresentação dos Títulos.

3.3. A apresentação dos Títulos só poderá ser feita num único ato de entrega dos mesmos, sendo vedado à Banca o recebimento, novamente, da documentação já entregue ou de qualquer outro documento isolado.

3.4. Não será aceito fax de documentos, nem o encaminhamento destes via correio, fax ou e-mail.

3.5. Será permitida a entrega dos documentos por procuração particular, mediante entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhado, obrigatoriamente, de cópia dos documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição e cópia do documento de identidade do procurador.

3.6. Fica o candidato responsabilizado pelo preenchimento correto e completo do formulário de inscrição (comprovante), via internet, bem como da entrega dos documentos que comprovem as informações prestadas no ato da inscrição.

3.7. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os itens comprovados através de documentos.

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL:

4.1. A classificação final dos candidatos far-se-á de acordo com os critérios a seguir:

4.1.1. Formação:

Item

Pontuação

Número Máximo de Pontos (*)

a)Doutorado concluído na área Educacional.

-

50 (cinquenta) pontos

b)Mestrado concluído na área Educacional.

-

45 (quarenta e cinco) pontos

c)Especialização lato sensu concluída na área Educacional.

-

40 (quarenta) pontos

d)Participação em Cursos de Formação Continuada, na área da Educação, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas por curso.

10,0 (dez) pontos por curso.

40 (quarenta) pontos

(*) A pontuação referente às alíneas "a", "b" e "c" não será cumulativa. 4.1.2. Tempo de serviço:

Item

Pontuação

Número Máximo de Pontos (**)

a) Efetivo exercício profissional em Coordenação Pedagógica na Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora, até 30 de junho de 2014.

2,0 (dois) pontos para cada 30 dias trabalhados.

120 (cento e vinte)

b) Efetivo exercício profissional em Coordenação Pedagógica em outros municípios ou outras redes de ensino (pública ou privada) até 30 de junho de 2014.

1,0 (um) ponto para cada 30 dias trabalhados.

30 (trinta)

c) Tempo computado para aposentadoria em Coordenação Pedagógica em qualquer regime jurídico de trabalho

-

20 (vinte)

(**) Tempo concomitante não será pontuado na mesma alínea.

4.2. Não será considerada a contagem de tempo concomitante, conforme alíneas "a", "b" e "c" do item 4.1.2., aquela que não explicite o período trabalhado, bem como aquela que não explicite a área pleiteada pelo candidato.

4.3. O somatório do tempo constante do item 4.1.2. não poderá ultrapassar ao número máximo de pontos descritos na tabela (120,0 pontos).

4.4. Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência.

4.5. Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente.

4.6. O tempo de efetivo exercício será computado em dias efetivamente trabalhados, descontadas as faltas.

4.7. As declarações referentes à comprovação de efetivo exercício profissional deverão ser expedidas em formulário próprio e devidamente reconhecidas pela autoridade competente em papel timbrado.

4.8. Em hipótese alguma, será devolvida qualquer documentação apresentada.

5. DOS RESULTADOS:

5.1. Após a análise dos títulos apresentados, a Prefeitura de Juiz de Fora, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, disponibilizará no site - www.pjf.mg.gov.br, a partir do mês de novembro de 2014, o resultado final obtido através do Sistema de Contratação Temporária de Coordenador Pedagógico para atuar no ano letivo de 2015.

5.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos na formação e

b) idade maior.

5.2.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003.

6. DOS RECURSOS:

6.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido a SARH, preenchido no Espaço Cidadão (Av. Barão do Rio Branco nº 2234 - Centro).

6.2. O prazo para apresentação de recurso é de 72 (setenta e duas) horas, corridas e improrrogáveis, contadas da publicação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.

6.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do candidato, seu número de inscrição e a disciplina pleiteada.

6.4. Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados, os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes à inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.

6.5. A resposta do recurso impetrado pelo candidato será encaminhada para o mesmo no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.

7. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:

7.1. A ordem de chamada dos candidatos aos contratos temporários para o exercício de 2015 observará rigorosamente a ordem de classificação do resultado final deste processo seletivo, até o último classificado.

7.2. A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria de Administração Recursos Humanos por meio de publicação de Aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.pjf.mg.gov.br), devendo os interessados comparecer, impreterivelmente, nos prazos estabelecidos, caracterizando-se a ausência, como desistência do candidato.

7.2.1. O Aviso publicado conterá o nome e a ordem de classificação dos candidatos para a escolha das vagas disponíveis, inclusive o nome e a ordem de classificação dos candidatos excedentes, caso ocorra o não preenchimento de tais vagas.

7.2.2. A Secretaria de Educação publicará, através de Aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.pjf.mg.gov.br), antes do processo de contratação, a listagem contendo o número de vagas disponíveis por escola ou instituição conveniada, bairro, bem como os turnos da jornada de trabalho.

7.2.3. O candidato classificado que não comparecer à convocação ou comparecer e não aceitar a vaga oferecida, ficará posicionado na mesma ordem de classificação, devendo aguardar a convocação de todos os classificados até o final da lista referente ao resultado final, dando-se início à nova convocação.

7.2.3.1. Convocados todos os aprovados, inclusive excedentes, mas ainda assim não preenchidas todas as vagas, poderá haver reconvocação dos aprovados, partindo novamente do início da lista e obedecida a ordem de classificação, caso em que o candidato reconvocado, desde que não incorra na hipótese dos itens 7.3 e 7.4 e que não reste configurada acumulação ilegal de cargos públicos, poderá firmar contrato com a Administração.

7.2.4. Os candidatos convocados como excedentes e não contemplados pelas vagas ofertadas, ficarão posicionados na mesma ordem de classificação, devendo aguardar nova publicação de Aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.pjf.mg.gov.br), para convocação.

7.2.5. Se, na ocasião da escolha de vagas, o candidato excedente não comparecer e a convocação chegar na sua classificação, ele só poderá ser novamente convocado depois de chamados todos os demais candidatos listados no resultado final, inclusive aqueles que o precediam na ordem de classificação.

7.3. O candidato classificado que desistir da vaga, após formalizada a aceitação na Secretaria de Educação, será eliminado imediatamente da listagem a que pertencia e ficará impedido de assumir uma vaga para contratação temporária de Coordenador Pedagógico, no processo seletivo simplificado, no ano subsequente.

7.4. Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo comparecer à escola no prazo de um dia útil após a formalização do contrato. O não comparecimento do candidato no prazo determinado tornará sem efeito a contratação.

7.5. O Coordenador Pedagógico que obtiver 30 (trinta) dias, consecutivos e/ou alternados, de ausência injustificada na escola durante o ano letivo, não terá garantido o direito de retorno para a mesma escola, no ano subsequente, em razão da descontinuidade do processo pedagógico.

7.6. Será eliminado do processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtida:

a) o (a) candidato (a) que, tendo atuado em uma ou mais escolas da rede municipal de ensino, obteve uma ou mais avaliações negativas justificadas e relatadas pelo superior imediato que resulte em término de contrato;

b) o (a) candidato (a), que no ano anterior ao contrato que se inicia teve, no mínimo, 05 (cinco) ou mais ausências injustificadas, consecutivas ou alternadas.

c) o (a) candidato (a) que no período da contratação se encontrar em situação de readaptação profissional.

7.7. Os candidatos que obtiveram término de contrato, de acordo com o item 7.5., não serão convocados pela SARH.

7.8. O candidato que estiver impossibilitado de comparecer ao local para a escolha da vaga, poderá fazê-lo através de procurador, devidamente constituído para este fim, que deverá, no ato da escolha da vaga, apresentar o respectivo instrumento de procuração, bem como cópia do documento de identidade do candidato e procurador.

8. DA AVALIAÇÃO:

8.1. A avaliação do coordenador pedagógico contratado deverá ser contínua, visando o aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido pelo mesmo na escola, durante o período de contrato.

8.2. As avaliações de desempenho realizadas pela Escola, neste período, deverão ser registradas em atas e devidamente assinadas pelos envolvidos no processo.

8.3. Ao final do primeiro semestre, deverá ser preenchido e encaminhado à Secretaria de Educação/Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação/Supervisão de Atendimento aos Profissionais de educação, em formato próprio, a avaliação de desempenho.

8.3.1. Terá término de contrato, o profissional que não apresentar avanços nas questões relatadas nas atas de orientações das escolas.

8.3.2. O coordenador pedagógico, que ao final do primeiro semestre, obtiver avaliação negativa, não terá o direito em pleitear mudança de escola.

8.4. O coordenador pedagógico que, ao final do primeiro semestre, obtiver avaliação positiva, poderá pleitear mudança de escola e/ou turno, desde que seja protocolada solicitação com documentos comprobatórios que respalde tal necessidade.

8.4.1. As solicitações serão analisadas pelo Departamento de Ensino Fundamental e/ou Departamento de Educação Infantil, podendo ser deferidas ou não, sem possibilidade de interposição de recurso posterior.

8.4.2. Uma vez deferida a solicitação, o coordenador pedagógico perderá o direito de retorno à escola no ano subsequente.

9. DA DISPENSA:

9.1. A rescisão do contrato do servidor contratado para a Coordenador Pedagógico poderá ocorrer da seguinte forma:

a) a pedido;

b) de ofício.

9.1.1. Quando o pedido de rescisão for de interesse do candidato, deverá ser expresso através de formulário próprio na Secretaria de Educação/Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação - DPPI.

9.1.2. Quando a determinação de rescisão for de ofício, a Secretaria de Educação/ Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação - DPPI deverá comunicar ao servidor contratado.

9.2. A rescisão de ofício dar-se-á quando caracterizada uma das situações abaixo:

a) fechamento de turma(s);

b) provimento do cargo;

c) retorno do titular antes do prazo previsto;

d) interesse do serviço;

e) faltas injustificadas em número mínimo de 05 (cinco), consecutivas ou alternadas.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Secretaria de Educação e pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

10.2. A declaração falsa ou inexata dos documentos apresentados junto com o formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição ou a eliminação do candidato, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente e seus corresponsáveis à ação criminal.

10.3. Objetivando a continuidade dos Projetos Políticos Pedagógicos desenvolvidos pelas escolas municipais e instituições conveniadas, a lotação dos candidatos convocados será feita pela Secretaria de Educação observando-se os seguintes critérios:

a) O candidato inscrito no processo de contratação temporária detentor de cargo efetivo na rede municipal de ensino de Juiz de Fora e/ou contratado no ano de 2014, com avaliação positiva, terá prioridade para escolha de vaga para a mesma escola, exceto os casos descritos nos itens 7.5. e 8.4.2;

b) Todas as vagas serão expostas aos candidatos, por etapa da educação/classe e carga horária;

c) Os grupos de candidatos serão convocados respeitando-se o número de vagas.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de outubro de 2014.

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos

WEVERTON VILAS BOAS DE CASTRO
Secretário de Educação