Prefeitura de Juiz de Fora - MG

Notícia:   Prefeitura de Juiz de Fora - MG abre seleção de Professores para 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 175 - SARH

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tornam público que estarão abertas, apenas pela internet, as inscrições para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atuar no ano de 2013 na Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora. Este cadastro será para a Classe de Professor Regente-A (PR-A) e para a Classe de Professor Regente-B (PR-B). A classificação dos cadastrados dar-se-á pelo somatório dos títulos apresentados pelos candidatos, ou seja, formação acadêmica, pela experiência profissional, bem como, da prova prática quando da inscrição para as aulas especializadas.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Período: das 9:00 horas (nove horas) do dia 24 de agosto de 2012 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), no horário de Brasília, do dia 05 de setembro de 2012.

1.2. Local: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.

1.3. Para a efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do requerimento de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1.

1.3.1. O candidato deverá informar no ato da inscrição o endereço completo, bem como o CEP específico do logradouro para que a Prefeitura de Juiz de Fora possa convocá-lo quando da realização da prova prática e contratação.

1.3.1.1. Caso o candidato não informe o CEP correto do logradouro, conforme estabelecido no item 1.3.1., a Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza pela convocação do mesmo para contratação.

1.4. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará após o período de inscrição, através do site - www.pjf.mg.gov.br, apenas o formulário de comprovação da inscrição (comprovante) para impressão do candidato a ser apresentado quando da convocação para a entrega dos títulos.

1.5. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.6. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no Sistema de Inscrição para Contratação Temporária de Professor para atuar no ano de 2013.

1.7. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados por parte dos candidatos.

1.8. O candidato só poderá fazer uma inscrição por disciplina.

1.9. O candidato que preencha as condições legais e deseja fazer mais de uma inscrição, para disciplinas diferentes, deverá formalizar uma inscrição para cada cargo ao qual se candidata e apresentar, se convocado à entrega dos títulos, a documentação e o formulário de comprovação da inscrição (comprovante) referente a cada inscrição, separadamente.

1.10. O candidato que realizou inscrição para atuar no ano de 2012, e deseja realizar inscrição para atuar no ano de 2013 na(s) mesma(s) disciplina(s), deverá fazer nova inscrição para cada disciplina, confirmando as informações anteriores e quando for o caso acrescentando novas informações.

1.10.1. O candidato mencionado no item 1.10. que não acrescentar novas informações ficará dispensado de comparecer quando da convocação para a entrega dos títulos e da documentação validada no ano anterior.

1.10.2. O candidato que realizou inscrição para atuar na classe de PRB e Aulas Especializadas, conforme o item 2.4. e 2.5., no ano de 2012, e deseja realizar inscrição para atuar no ano de 2013 na(s) mesma(s) disciplina(s), e acrescentou novas informações relativas à formação acadêmica, experiência profissional, deverá apresentar, quando da convocação para entrega dos títulos, original e cópia da carteira de identidade e CPF, bem como cópia dos documentos referentes as informações que foram acrescidas, ficando dispensado de entregar a documentação já apresentada e validada no ano anterior.

1.10.2.1. Para o candidato mencionado no item 1.10.2. que não comparecer nas datas, horários e local estabelecidos para a entrega dos títulos acrescidos por disciplina, referente à inscrição para 2013, terá sua contagem de pontos mantida conforme a pontuação obtida no ano anterior.

1.10.3. O candidato que realizou inscrição para atuar na classe de PR-A - Educação Infantil e PR-A - Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conforme itens 2.2. e 2.3., no ano de 2012 e deseja realizar inscrição para atuar no ano de 2013 na(s) mesma(s) classe(s) e acrescentou novas informações relativas a formação acadêmica, experiência profissional e títulos referentes a educação infantil/alfabetização, deverá apresentar, quando da convocação para entrega dos títulos, original e cópia da carteira de identidade e CPF, bem como cópia dos documentos referentes as informações que foram acrescidas, ficando dispensado de entregar a documentação já apresentada e validada no ano anterior.

1.10.3.1. Para o candidato mencionado no item 1.10.3. que não comparecer nas datas, horários e local estabelecidos para a entrega dos títulos acrescidos por classe, referente à inscrição para 2013, será atribuída a pontuação do ano de 2012.

1.11. O candidato que está realizando pela primeira vez a inscrição deverá comparecer nas datas, horários e local estabelecidos para a entrega dos títulos por disciplina. O não comparecimento implicará na sua eliminação do Cadastro de Contratação Temporária de Professor para atuar no ano de 2013.

1.12. O candidato obterá seu comprovante de inscrição após sua finalização do processo no sistema.

1.13. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo e do horário estabelecidos no item 1.1. deste Edital.

1.14. Ao inserir seus dados cadastrais no Sistema de Inscrição para Contratação Temporária de Professor para atuar no ano de 2013, o sistema exigirá que o candidato digite uma senha. Essa senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do mesmo.

1.14.1. Caso o candidato perca sua senha deverá entrar no site www.pjf.mg.gov.br e solicitar a senha, durante o período de inscrição deste processo seletivo, estabelecido no item 1.1. deste Edital. O sistema disponibilizará a senha na tela.

1.15. As Secretarias de Educação e de Administração e Recursos Humanos disponibilizarão postos com profissional/técnico para prestar assessoria, no período de inscrição, para os candidatos que tiverem dificuldades na utilização de equipamento ou de acesso à Internet, sendo:

- Centro de Formação do Professor - Sala de Informática - Av. Getúlio Vargas, 200 - Centro, no horário de 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

- Centros Regionais, no horário de 8:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira:

- Centro Regional Sul - Rua Porto das Flores, nº 270 - Santa Luzia.

- Centro Regional Norte - Av. Inês Garcia nº 357 - Benfica.

- Centro Regional Oeste - Av. Pres. Costa e Silva, nº 2184 - São Pedro.

- Centro Regional Nordeste - Av. Juiz de Fora, nº 92 - Grama.

1.15.1. O posto de inscrição localizado no Centro de Formação do Professor terá atendimento especializado com Intérprete de Libras, no período de inscrição, de 3ª a 6ª feira, no horário de 14:00 às 17:00 horas.

1.16. O candidato que se inscrever nos centros relacionados no item 1.15. terá direito a impressão do comprovante de inscrição.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

2.1. O candidato deverá ter a formação exigida para cada área específica.

2.2. A inscrição para a classe de PR-A - Educação Infantil dependerá de formação comprovada em um dos itens abaixo descritos:

a) Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação Magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental e Magistério em Educação Infantil ou,

b) Conclusão de curso de Graduação Plena em Pedagogia, até julho de 2012, com apostilamento de habilitação para o exercício do magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental, comprovado através do histórico escolar, desde que tenha cursado, com aproveitamento:

I - Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental;

II - Metodologia do Ensino Fundamental;

III - Prática de Ensino - Estágio Supervisionado nas Escolas de Ensino Fundamental, com carga horária mínima de 300 (trezentas) horas de acordo com o art. 65 da Lei nº 9394/96 e conforme estabelece a Resolução nº 02 de 29/01/2009, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Ensino Superior ou,

c) Curso de Licenciatura Plena concluído, na modalidade de Curso Normal Superior ou,

d) Magistério em nível de Ensino Médio.

2.3. A inscrição para a classe de PR-A - Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos dependerá de formação comprovada em um dos itens descritos a seguir:

a) Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação Magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental e Magistério em Educação Infantil ou,

b) Conclusão de curso de Graduação Plena em Pedagogia, até julho de 2012, com apostilamento de habilitação para o exercício do magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental, comprovado através do histórico escolar, desde que tenha cursado, com aproveitamento:

I - Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental;

II - Metodologia do Ensino Fundamental;

III - Prática de Ensino - Estágio Supervisionado nas Escolas de Ensino Fundamental, com carga horária mínima de 300 (trezentas) horas de acordo com o art. 65 da Lei nº 9394/96 e conforme estabelece a Resolução nº 02 de 29/01/2009, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Ensino Superior ou,

c) Curso de Licenciatura Plena concluído, na modalidade de Curso Normal Superior ou, Magistério em nível de Ensino Médio.

2.4. A inscrição para a classe de PR-B dependerá de formação comprovada em graduação específica, concluída em nível superior de Licenciatura Plena na área pleiteada ou Licenciatura Curta concluída até o ano de 1998, mediante apresentação do diploma devidamente registrado ou da carteira de habilitação expedida pelo MEC.

2.5. A inscrição para as Aulas Especializadas da Parte Diversificada do Quadro Curricular dependerá da apresentação dos documentos especificados nos itens a seguir relacionados:

a) Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área específica, ou

b) Curso de Pedagogia - Licenciatura Plena em Educação Especial, ou

c) Curso de Ensino Médio (modalidade normal) e certificado(s) com a comprovação de, no mínimo, 80 (oitenta) horas de formação específica na área para a qual se candidata, ou

d) Curso de Graduação em Licenciatura Plena e certificado(s) com a comprovação de, no mínimo, 80 (oitenta) horas de formação específica na área para a qual se candidata, ou

e) Curso de Graduação em Licenciatura Plena e apresentação de histórico escolar que comprove 80 (oitenta) horas de formação em disciplina específica na área para a qual se candidata.

2.5.1. O candidato poderá apresentar, no máximo, 04 (quatro) certificados de cursos para a comprovação do total das 80 (oitenta) horas de formação específica na área para a qual se candidata, conforme exigido nas alíneas "c", "d" e "e" do item 2.5. deste Edital.

2.5.2. O candidato inscrito com formação prevista na alínea "a" terá prioridade na classificação.

2.5.3. Os candidatos inscritos para a disciplina de Libras que atenderem as exigências do item 2.5. deste edital e possuírem perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, terão prioridade na classificação do resultado referente ao Cadastro de Contratação Temporária de Professor para atuar na Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora.

2.5.4. Os candidatos que declararem perda auditiva serão submetidos a uma junta médica designada pela Prefeitura de Juiz de Fora para aferição, conforme disposto no item 2.5.3. deste Edital.

2.5.4.1. Os candidatos classificados no processo seletivo para atuar no ano de 2012 na rede municipal de ensino de Juiz de Fora que foram validados pela junta médica estarão dispensados de nova avaliação.

2.5.5. Os candidatos inscritos no cadastro para a disciplina de Libras que apresentarem o certificado de aprovação em exame de proficiência para o ensino de Libra, promovido pelo Ministério da Educação terão prioridade na classificação no resultado do Cadastro de Contratação Temporária de Professor para atuar na Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora.

2.5.6. Os candidatos inscritos no cadastro para a disciplina de Intérprete de Libras que apresentarem o certificado de aprovação em exame de proficiência como Intérprete de Libras, promovido pelo Ministério da Educação, terão prioridade na classificação no resultado do Cadastro de Contratação Temporária de Professor para atuar na Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora.

2.5.7. Os candidatos inscritos no cadastro para a disciplina de Libras e de Intérprete de Libras que se enquadram na situação prevista no item 2.5.3. terão prioridade de classificação, em caso de empate, com aqueles enquadrados no item 2.5.5. e 2.5.6.

2.5.8. Os casos de Licenciatura Curta que se enquadram no art. 1º da Resolução Nº 02/99 do Conselho Nacional de Educação, deverão apresentar o respectivo Registro expedido pelo MEC ou o diploma, no momento da convocação para apresentação dos títulos.

2.6. Às pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a execução das atribuições da classe seja compatível com sua deficiência.

2.6.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas.

2.6.1.1. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, não poderá ocorrer arredondamento que importe na elevação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas.

2.6.2. O candidato com deficiência que se inscrever para concorrer à vaga de pessoa com deficiência será obrigado a entregar, quando da convocação para validação dos títulos, laudo médico, atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.6.3. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou declarar e não apresentar os documentos citados no item 2.6.2., não será considerado candidato à vaga de pessoa com deficiência e, consequentemente, concorrerá normalmente às vagas dos demais candidatos.

2.6.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.

2.6.5. No que se refere a todo o processo seletivo, os candidatos com deficiência participarão deste Processo de Contratação em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que diz respeito às exigências determinadas para todas as fases do processo seletivo.

2.6.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem candidatos à vaga de pessoas com deficiência, se selecionados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista especifica a parte e integrarão a listagem geral de classificados.

2.6.7. Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer às demais vagas constantes deste Edital poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, não podendo, a partir da inscrição concorrer às vagas específicas a eles reservadas.

2.6.8. Os candidatos que no ato da inscrição declararem com deficiência e terem cumprido o exigido no item 2.6.2. deste Edital serão encaminhados a uma Junta para avaliar a compatibilidade de sua deficiência com o cargo a que concorrem.

2.6.8.1. Os candidatos classificados no processo seletivo para atuar no ano de 2012 na Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora e foram avaliados pela Junta no ano anterior, conforme exigido no item 2.6.8., como deficientes com compatibilidade para o cargo que estão concorrendo não precisam ser novamente submetidos a esta Junta.

2.6.9. Compete à Junta a emissão de laudo individual por candidato declarando se o candidato deverá, ou não, concorrer às vagas de pessoa com deficiência, conforme a deficiência declarada pelo mesmo no ato da inscrição.

2.6.10. As decisões da Junta são soberanas e delas não caberá recurso.

3. DA PROVA PRÁTICA:

3.1. Os candidatos inscritos para as Aulas Especializadas da Parte Diversificada do Quadro Curricular para as disciplinas de BRAILE, LIBRAS, INTÉRPRETE DE LIBRAS, MÚSICA, DANÇA, TEATRO, ARTESANATO, ARTES VISUAIS E INFORMÁTICA que tiverem seus títulos aprovados pela Banca Examinadora serão submetidos a uma prova, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado a seguir:

a) Os candidatos que tiverem seus títulos aprovados para a disciplina de BRAILE serão convocados pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, através de correspondência encaminhada para o endereço constante da inscrição do candidato, para uma prova prática de Braile, que consistirá na transcrição de um texto de uma lauda, no período máximo de 50 (cinquenta) minutos. Essa prova terá a pontuação máxima de 120 (cento e vinte) pontos e serão avaliadas a rapidez e a precisão do candidato na utilização do código braile. A banca examinadora será constituída por 01 (um) profissional da Secretaria de Educação/JF e 01 (um) convidado, com formação na área.

b) Os candidatos que tiverem seus títulos aprovados para a disciplina de LIBRAS serão convocados pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, através de correspondência encaminhada para o endereço constante da inscrição do candidato, para uma prova de proficiência em Libras, que consistirá em uma prova prática em libras, com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos. Essa prova prática terá a pontuação máxima de 120 (cento e vinte) pontos e serão avaliados a fluência, o domínio e a precisão do candidato na execução dos sinais. A banca examinadora será constituída por 02(dois) surdos proficientes em Libras e 02 (dois) profissionais, da Secretaria de Educação/JF e/ou convidados, com formação na área.

c) Os candidatos que tiverem seus títulos aprovados para a disciplina de INTERPRETE DE LIBRAS serão convocados pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, através de correspondência encaminhada para o endereço constante da inscrição do candidato, para uma prova de proficiência em Libras, que consistirá em uma prova prática em Libras, com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos. Essa prova prática terá a pontuação máxima de 120 (cento e vinte) pontos e serão avaliados a fluência, o domínio e a precisão do candidato na execução dos sinais bem como sua capacidade de interpretação. A banca examinadora será constituída por 02(dois) surdos proficientes em Libras e 02 (dois) profissionais, da Secretaria de Educação/JF e/ou convidados, com formação na área.

d) Os candidatos que tiverem seus títulos aprovados para a disciplina de MÚSICA (Instrumento-flauta doce, Instrumento-violão, Instrumento-teclado, Canto coral e Música) serão convocados pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, através de correspondência encaminhada para o endereço constante da inscrição do candidato, para uma prova de proficiência interpretativa e técnica de música, com duração máxima de 50(cinquenta) minutos. Essa prova prática terá a pontuação máxima de 120 (cento e vinte) pontos, assim distribuídos: 60 (sessenta) pontos plano de aula / entrevista e 60 (sessenta) pontos demonstração de prática, conforme apresentado no Anexo I deste Edital. A banca examinadora será constituída por 01 (um) profissional da Secretaria de Educação/JF e 01 (um) convidado, com formação na área.

e) Os candidatos que tiverem seus títulos aprovados para as disciplinas de DANÇA, TEATRO, ARTESANATO e ARTES VISUAIS serão convocados pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, através de correspondência encaminhada para o endereço constante da inscrição do candidato, para uma prova com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos. Essa prova prática terá a pontuação máxima de 120 (cento e vinte) pontos, assim distribuídos: 60 (sessenta) pontos portfólio / entrevista e 60 (sessenta) pontos apresentação de plano de aula, conforme Anexo II deste Edital. A banca examinadora será constituída por 01 (um) profissional da Secretaria de Educação/JF e 01 (um) convidado, com formação na área.

f) Os candidatos que tiverem seus títulos aprovados para a disciplina de INFORMÁTICA serão convocados pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, através de correspondência encaminhada para o endereço constante da inscrição do candidato, para uma prova prática para avaliar a capacidade de utilização da ferramenta computador, com duração máxima de 01 (uma) hora. Essa prova prática terá a pontuação máxima de 120 (cento e vinte) pontos, assim distribuídos: 40 (quarenta) pontos para o candidato que demonstrar capacidade de elaboração de uma atividade pedagógica em um sítio educacional na internet, 40 (quarenta) pontos para o candidato que demonstrar capacidade de elaboração de um texto simples usando um editor de texto e 40 (quarenta) pontos para o candidato que demonstrar capacidade de domínio do programa aplicativo BR OFFICE (similar ao MS OFFICE). A banca examinadora será constituída por 01 (um) profissional da Secretaria de Educação-JF e 01 (um) convidado, com formação na área.

3.1.1. Para ser classificado para atuar nas disciplinas da parte diversificada do currículo, o candidato deverá alcançar o mínimo de 60 (sessenta) por cento da pontuação total do item 3.1.

3.2. O não comparecimento do candidato nas datas, horários e locais estabelecidos para a(s) prova(s), implicará na sua eliminação do Cadastro de Contratação Temporária de Professor para atuar no ano de 2013.

3.3. Os candidatos inscritos para as Aulas Especializadas da Parte Diversificada do Quadro Curricular, que exigem a realização de prova prática, conforme item 3.1 deste Edital, e possuem licenciatura plena na área específica para o qual se inscreveram, conforme estabelecido no item 2.5, letra "a" deste Edital, ficará dispensado da realização da mesma.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

4.1. Somente os candidatos convocados, por relação divulgada no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br, deverão comparecer para apresentação dos títulos na(s) data(s), horário(s) e local estabelecidos, conforme itens 7.1. e 7.1.1.

4.2. Quando da convocação para a entrega dos títulos o candidato que realizou inscrição no processo seletivo simplificado para atuar na Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora no ano de 2012, e realizou inscrição para atuar no ano de 2013 na(s) mesma(s) disciplina(s), deverá apresentar original e cópia da carteira de identidade e CPF, bem como entregar juntamente com o formulário de inscrição (comprovante), impresso no ato da inscrição, cópia numerada, e rubricada apenas dos documentos que comprovem as informações acrescidas nessa inscrição, observando os itens 1.10., 1.10.1., 1.10.2., 1.10.2.1., 1.10.3. e 1.10.3.1. deste Edital.

4.2.1. O candidato que está realizando inscrição neste processo seletivo, e não realizou inscrição no processo seletivo simplificado para atuar na Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora no ano de 2012 deverá apresentar, juntamente com o formulário de comprovação da inscrição (comprovante), impresso no ato da inscrição, cópia numerada e rubricada, dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do(s) curso(s) ou Registro de Licenciatura Plena (LP) ou Licenciatura Curta (LC) que comprove formação mínima exigida para a área pleiteada, conforme itens 2.1., 2.2., 2.3., 2.4. e 2.5. deste Edital;

c) Histórico Escolar para fins de comprovação da exigência da alínea "b" do item 2.2. e da exigência da alínea "b" do item 2.3. deste Edital;

d) Diploma, certificado ou declaração de conclusão dos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado para comprovação de pontuação na formação acadêmica, conforme item 6.3.1. deste Edital;

e) Contagem do tempo de serviço, no magistério, expedida em formulário próprio e devidamente reconhecida pela autoridade competente, em papel timbrado da instituição de ensino e/ou cópia da carteira profissional, inclusive com cópia da folha de identificação.

4.3. Os documentos informados nos itens 4.2. e 4.2.1. serão aqueles que o candidato declarou no ato da inscrição e constantes do formulário de comprovação da inscrição (comprovante) referente a cada inscrição por disciplina.

4.4. O candidato deverá preencher os campos constantes do formulário de comprovação da inscrição (comprovante), obtido no ato da inscrição, via internet, assiná-lo e entregá-lo juntamente com as cópias dos documentos especificados nos itens 4.2. e 4.2.1. deste Edital na(s) data(s), horário(s) e local estabelecidos, conforme os itens 7.1. e 7.1.1.

4.5. O candidato que for convocado para apresentação dos títulos em mais de uma disciplina deverá formalizar e entregar a documentação respectiva para cada inscrição separadamente.

4.6. Nenhum documento será recebido fora do prazo determinado para a apresentação dos Títulos.

4.7. A apresentação dos Títulos por etapa/disciplina só poderá ser feita num único ato de entrega dos mesmos, sendo vedado à Banca o recebimento, novamente, da documentação já entregue ou de qualquer outro documento isolado.

4.8. Não será aceito fax de documentos, nem o encaminhamento destes via correio, fax ou e­mail.

4.9. Será permitida a entrega dos documentos por procuração particular, mediante entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos indicados no item 2 deste Edital (Das condições para a Inscrição) e entrega de cópia do documento de identidade do procurador.

4.10. Fica o candidato responsabilizado pelo preenchimento correto e completo do formulário de inscrição (comprovante), bem como da entrega dos documentos que comprovem as informações prestadas no ato da inscrição, via internet.

4.11. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os itens comprovados através de documentos.

5. DAS CLASSES E DIAS DE APRESENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS TÍTULOS:

5.1. O candidato deverá entregar seus títulos para o cadastro de contratação temporária de professor para cada classe (PR-A ou PR-B) com habilitação especificada, conforme disposto no item 2 deste Edital (Das Condições para a Inscrição).

5.2. Não será considerada a contagem de tempo de magistério concomitante, conforme alíneas "a", "b" e "c" do item 6.3.2. deste Edital, bem como a contagem que não explicite a área pleiteada pelo candidato.

5.3. Para fins de percepção de vencimentos serão contratados:

a) Como Professor Regente-A (PR-A) o candidato com formação mínima exigida nos itens 2.2. e 2.3.;

b) Como Professor Regente-B (PR-B) o candidato com formação mínima em graduação específica, concluída em nível superior de Licenciatura Plena ou Curta, esta até 1998, exigida no item 2.4.

5.4. Para as Aulas Especializadas da Parte Diversificada do Quadro Curricular, serão contratados para a Classe de PR-A os professores que tiverem a formação mínima exigida no item 2.5., alínea "c" e, para a Classe PR-B, os que tiverem graduação completa, conforme item 2.5., alínea "a", "b", "d" ou "e".

Estarão abertas as inscrições para as seguintes Classes e Disciplinas: A - PROFESSOR REGENTE:

CLASSE - PR-A

Educação Infantil

CLASSE - PR-A

Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, Ciclo e Fases I, II, III e IV da Educação de Jovens e Adultos

CLASSE - PR-B

ITEM

DISCIPLINA

01

Artes

02

Biologia

03

Ciências

04

Educação Física

05

Espanhol

06

Filosofia

07

Física

08

Geografia

09

História

10

Língua Inglesa

11

Língua Portuguesa/Literatura

12

Matemática

13

Química

14

Sociologia

B - PROFESSOR REGENTE

Aulas Especializadas da Parte Diversificada do Quadro Curricular:

CLASSE - PRA ou PR-B

ITEM

DISCIPLINA

01

Artesanato

02

Artes Visuais

03

Braile

04

Capoeira

05

Dança de Salão

06

Dança Jazz

07

Dança de Rua

08

Dança Moderna/Contemporânea

09

Dança

10

Informática

11

Intérprete de Libras

12

Libras

13

Música (Instrumento - flauta doce)

14

Música (Instrumento - violão)

15

Música (Instrumento - teclado)

16

Música (Canto coral)

17

Música

18

Teatro

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL:

6.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á em 2 (dois) grupos:

- Grupo I - Professores aprovados, ainda não convocados para efetivação, em concurso público em vigência no ano de 2013, promovido pela Prefeitura de Juiz de Fora para as disciplinas específicas (automaticamente cadastrados);

- Grupo II - Professores credenciados e aprovados no resultado final, conforme este Edital.

6.2. A contratação para o ano de 2013 seguirá a chamada sequencial dos 02 (dois) grupos de professores conforme o item 6.1., sendo que cada grupo será chamado após ter se esgotado a lista do grupo anterior.

6.3. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observados os critérios a seguir:

6.3.1. Formação Acadêmica:

Título

Número Máximo de Pontos (*)

Diploma de Doutorado concluído na área pleiteada

70

Diploma de Mestrado concluído na área pleiteada60
Certificado de Especialização lato sensu concluída na área pleiteada50
Diploma de Curso Superior concluído (Licenciatura Plena)/Pedagogia/Normal Superior40
Diploma de Curso de Licenciatura Curta na área pleiteada20
Diploma de Magistério (Ensino Médio)15

(*) Pontuação não cumulativa

6.3.2. Tempo de Magistério na área pleiteada:

Item

Pontuação

Nº Máximo de Pontos (**)

a) Efetivo exercício profissional no magistério na rede municipal de ensino de Juiz de Fora, até 30 de junho de 2012.

2,0 (dois) pontos para cada 30 dias trabalhados.

120 (cento e vinte)

b) Efetivo exercício profissional no magistério em outros municípios ou outras redes de ensino (pública ou privada) até 30 de junho de 2012.

1,0 (um) ponto para cada 30 dias trabalhados.

30 (trinta)

c) Tempo computado para aposentadoria no magistério em qualquer regime jurídico de trabalho

-

20 (vinte)

(**) Tempo concomitante não será pontuado duas vezes na mesma alínea.

6.3.3. Para as disciplinas das Aulas Especializadas da Parte Diversificada do Quadro Curricular as declarações de contagem de tempo deverão especificar a modalidade desempenhada.

6.3.4. O tempo de experiência na modalidade pleiteada somente será considerado naquela modalidade em que o candidato se inscreveu. A contagem de tempo não poderá ser considerada mais de uma vez.

6.3.4.1. Só será considerado o tempo computado para aposentadoria no magistério se o candidato tiver atuado na área pleiteada, devendo a certidão respectiva comprovar essa atuação.

6.3.4.2. O somatório do tempo de magistério na área pleiteada constante do item 6.3.2. não poderá ultrapassar o número máximo de 120 (cento e vinte) pontos.

6.4. Para a classe PRB, independente do maior título apresentado, é obrigatório anexar cópia do diploma de graduação na área específica ou declaração de conclusão do(s) curso(s) ou Registro de Licenciatura Plena.

6.4.1. Para a classe de PRA, independente do maior título apresentado, é obrigatório anexar cópia da documentação comprovando a formação exigida nos itens 2.2. e 2.3.

6.5. Não será considerada a contagem de tempo concomitante, aquela que não explicite o período trabalhado, bem como aquela que não explicite a área pleiteada pelo candidato.

6.6. Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência.

6.7. Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente.

6.8. O tempo de magistério será computado em dias efetivamente trabalhados, descontadas as faltas.

6.8.1. Na contagem de tempo de magistério, conforme item 6.8., não será apurado tempo de afastamento referente à licença sem vencimento, ficando o candidato responsável pela dedução deste tempo na inscrição neste cadastro.

6.9. O candidato que se inscrever para a classe de PRA-Educação Infantil, conforme item 2.2., além das pontuações descritas nos itens 6.3.1. e 6.3.2., contará com pontuação nos critérios específicos a seguir:

Títulos

Pontuação (*)

Graduação com habilitação em Educação Infantil ou Especialização em Educação Infantil.

15 pontos

Efetivo exercício em Educação Infantil no período de 2005 a 2011.

3 pontos por ano de atuação até no máximo 15 pontos

Participação em Grupos de Estudos na Educação Infantil com carga horária mínima de 30 horas no período de 2005 a 2012, desde que concluídos.

3 pontos para cada grupo até no máximo 15 pontos

(*) Pontos cumulativos totalizando no máximo de 45 pontos.

6.10. O candidato que se inscrever para a classe de PRA-Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conforme item 2.3., além das pontuações descritas nos itens 6.3.1. e 6.3.2., contará com pontuação nos critérios específicos a seguir:

Títulos

Pontuação (*)

Especialização em Alfabetização.

15 pontos

Efetivo exercício com turmas de Alfabetização: primeiro, segundo ou terceiro ano do Ensino Fundamental no período de 2005 a 2011.

3 pontos por ano de atuação até no máximo 15 pontos.

Participação em Grupos de Estudo e Cursos de Alfabetização com carga horária mínima de 30 horas no período de 2005 a 2012, desde que concluídos.

3 pontos para cada grupo ou curso até no máximo 15 pontos.

(*) Pontos cumulativos totalizando no máximo de 45 pontos.

6.11. As declarações referentes à comprovação de efetivo exercício profissional no magistério deverão expressar, claramente, a descrição das atividades desenvolvidas, bem como ser expedidas em formulário próprio e devidamente reconhecidas pela autoridade competente em papel timbrado da instituição de ensino.

6.12. Em hipótese alguma, será devolvida qualquer documentação apresentada.

7. DOS RESULTADOS:

7.1. A Prefeitura de Juiz de Fora, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará no site - www.pjf.mg.gov.br, a partir do dia 11 de setembro de 2012 o resultado classificatório obtido através do Sistema de Contratação Temporária de Professor para atuar no ano de 2013.

7.1.1. Os candidatos que realizaram suas inscrições pela internet, conforme estabelecido nos itens 1.1., 1.10.1., 1.10.2. e 1.10.3. deste Edital, terão de entregar o comprovante de inscrição no período de 14, 17 e 18 de setembro de 2012, no horário de 8h30min às 16:00horas, na Escola de Governo Municipal (Rua Maria Perpétua nº 72 - 3º andar).

7.1.2. Após a análise dos títulos apresentados pelos candidatos será disponibilizado no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br, no quadro de Avisos da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil nº 2001 - 8º andar) e do Centro de Formação do Professor/SE-JF (Av. Getúlio Vargas, nº 200 - Centro) o resultado final do Cadastro de Contratação Temporária de Professor para o ano de 2013.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos na formação acadêmica, e

b) idade maior.

7.2.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido a SARH, preenchido no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco nº 2234 - Centro).

8.2. O prazo para apresentação de recurso é de 72 (setenta e duas) horas, corridas e improrrogáveis, contadas da afixação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados, observado o exposto no 2.6. deste Edital.

8.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do candidato, seu número de inscrição e a disciplina pleiteada.

8.4. Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo; os não fundamentados; os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes à inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.

8.5. A resposta do recurso impetrado pelo candidato será encaminhada para o mesmo no prazo de até 30 (trinta) dias.

9. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:

9.1. A ordem de chamada dos candidatos aos contratos temporários observará:

9.1.1. Convocação dos candidatos do Grupo I - aprovados em concurso público da rede municipal de ensino, em vigência no ano de 2013, ainda não convocados para efetivação, por ordem de classificação, até o último classificado.

9.1.2. Convocação dos candidatos do Grupo II para o exercício de 2013, de acordo com a ordem de classificação do resultado final deste processo seletivo, até o último classificado.

9.2. A convocação dos candidatos será feita por meio de correspondência encaminhada para o endereço constante da Inscrição do Candidato, devendo os interessados comparecerem impreterivelmente nos prazos estabelecidos, caracterizando-se a ausência como desistência do candidato.

9.2.1. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos-SARH seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura de Juiz de Fora, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos convocá-lo por falta de dados atualizados ou pela ausência de quem possa recebê-la no endereço informado na inscrição.

9.2.1.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil nº 2001 - 8.º andar) pelo próprio candidato ou por procuração, não sendo possível o requerimento por telefone, correio, e-mail, fax ou em outro local.

9.3. O candidato classificado que comparecer à convocação e não aceitar a vaga oferecida ficará posicionado na mesma ordem de classificação devendo aguardar a chamada de todos os candidatos até o final da lista referente ao resultado final, daquela disciplina, para o início de nova convocação.

9.4. O candidato classificado que desistir da vaga, após formalizada a aceitação da vaga na Secretaria de Educação, ficará impedido de participar do próximo cadastro e de assumir uma vaga para contratação temporária de professor, no processo seletivo simplificado, no ano subseqüente, na mesma disciplina.

9.5. Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo comparecer à escola imediatamente, após a formalização do contrato. O não comparecimento imediato do candidato tornará sem efeito a contratação.

9.6. Será eliminado do processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtida:

a) o(a) professor(a) que, tendo atuado em uma ou mais escolas da rede municipal de ensino, obteve uma ou mais avaliações negativas justificadas e relatadas pelo superior imediato que resulte em término de contrato;

b) o(a) professor(a), que no ano anterior ao contrato que se inicia teve 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas;

c) o(a) professor(a) que no período da contratação se encontrar em situação de readaptação profissional.

10. DA DISPENSA:

10.1. A rescisão do contrato do servidor contratado para a classe de PR-A e de PR-B poderá ocorrer da seguinte forma:

a) a pedido;

b) de ofício.

10.1.1. Quando o pedido de rescisão for de interesse do candidato, deverá ser expresso através de formulário próprio na Secretaria de Educação/Departamento de Execução Instrumental-DEIN;

10.1.2. Quando a determinação de rescisão for de ofício, a Secretaria de Educação/Departamento de Execução Instrumental-DEIN deverá comunicar ao servidor contratado.

10.2. A rescisão de ofício dar-se-á quando caracterizada uma das situações abaixo:

a) redução do número de turmas;

b) provimento do cargo;

c) retorno do titular antes do prazo previsto;

d) interesse do serviço;

e) faltas injustificadas em número igual ou superior a 05 (cinco).

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Secretaria de Educação e pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

11.2. A declaração falsa ou inexata dos documentos apresentados junto com o formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição ou a eliminação do candidato, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente e seus co-responsáveis à ação criminal.

11.3. Objetivando a continuidade dos Projetos Políticos Pedagógicos desenvolvidos pelas escolas municipais e instituições conveniadas, a lotação dos candidatos convocados será feita pela Secretaria de Educação observando-se os seguintes critérios:

a) O candidato inscrito no processo de contratação temporária detentor de cargo efetivo na rede municipal de ensino de Juiz de Fora e/ou contratado no ano de 2012, com avaliação positiva, terá prioridade para escolha de vaga para a mesma escola;

b) Todas as vagas serão expostas aos candidatos, por etapa da educação/disciplina e número de aulas;

c) Os grupos de candidatos serão convocados respeitando-se o número de vagas por etapa da educação/disciplina e de acordo com o número de aulas.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de agosto de 2012.

ANA ANGÉLICA DE ANDRADE ELEUZA
Secretária de Administração e Recursos Humanos

MARIA RODRIGUES BARBOSA
Secretária de Educação

ANEXO I

1. Prova prática para os candidatos à disciplina de Música (Instrumento-flauta doce, Instrumento-violão, Instrumento-teclado, Canto coral e Música) de caráter eliminatório e classificatório, com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, com pontuação de 120 (cento e vinte) pontos. Para todos os candidatos, a prova constará de duas partes:

- Parte 1 - plano de aula e entrevista, com valor máximo de 60 (sessenta) pontos; - Parte 2 - demonstração de prática, com valor máximo de 60 (sessenta) pontos.

1.1. Plano de Aula/Entrevista:

Os candidatos deverão apresentar um plano de aula impresso que deverá estar inserido nas linhas pleiteadas (Instrumento-flauta doce, Instrumento-violão, Instrumento-teclado, Canto coral e Música).

Os critérios de avaliação para esta prova são:

a) capacidade de o candidato elaborar um Plano de Aula, levando-se em consideração clareza de objetivos, metodologia e domínio dos temas;

b) capacidade de o candidato expor o Plano de aula com clareza;

c) capacidade de o candidato responder os questionamentos da banca examinadora.

1.2. Demonstração de prática:

Constará de duas partes:

- Parte 1 - Interpretação;

- Parte 2 - Percepção.

1.2.1. Interpretação:

a) Execução de uma peça (vocal ou no instrumento do candidato) de livre escolha;

b) Leitura à primeira vista (no instrumento do candidato);

1.2.2. Percepção:

a) Solfejo à primeira vista;

b) Memória Musical;

c) Harmonização ao instrumento de uma melodia tonal ou modal retirada do folclore nacional (somente para os candidatos de Violão, Teclado, Canto Coral e Música).

2. Peso das Provas:

As notas das Provas Eliminatórias e Classificatórias serão ponderadas de acordo com os seguintes pesos:

O plano de aula/entrevista e a prova prática terão o mesmo o mesmo peso.

As notas da prova prática serão ponderadas de acordo com os seguintes pesos:

Flauta doce: Interpretação (2); Percepção (1). Violão: Interpretação (2); Percepção (1). Teclado: Interpretação (2); Percepção (1). Canto coral: Interpretação (1); Percepção (2). Música: Interpretação (1); Percepção (2).

3. Julgamento:

a) Os candidatos terão sua capacidade avaliada pela Comissão Julgadora;

b) A aprovação final no exame de seleção fica condicionada à obtenção de no mínimo 60 (sessenta) por cento da pontuação total do item 3.1. nas Provas (Portfólio/entrevista e plano de aula). Aqueles que obtiverem média inferior a 60 (sessenta) por cento da pontuação total do item 3.1. estarão automaticamente reprovados.

ANEXO II

1. Prova prática para os candidatos à disciplina de ARTESANATO, ARTES VISUAIS, DANÇA e TEATRO de caráter eliminatório e classificatório, com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, com pontuação de 120 (cento e vinte) pontos. Para todos os candidatos, a prova constará de duas partes:

- Parte 1 - apresentação de portfólio e entrevista, com valor máximo de 60 (sessenta) pontos;

- Parte 2 - apresentação de plano de aula, com valor máximo de 60 (sessenta) pontos.

1.1. Portfólio:

Registro de produção e atuação artística, por meio de artigos da mídia, folders, convites, fotos, entrevista, declarações, certificados de participação em eventos, dentre outros, na área pretendida.

1.2. Plano de aula:

Os candidatos deverão apresentar um plano de aula impresso que deverá estar inserido na área pleiteada.

Os critérios de avaliação para esta prova são:

a) capacidade de o candidato elaborar um Plano de Aula de 50 minutos para turmas da Educação Infantil ou do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Juiz de Fora, levando-se em consideração clareza de objetivos, metodologia e domínio dos temas;

b) capacidade de o candidato expor o Plano de aula com clareza;

c) capacidade de o candidato responder aos questionamentos da banca examinadora.

1.3. Julgamento:

a) Os candidatos terão sua capacidade avaliada pela Comissão Julgadora;

b) A aprovação final no exame de seleção fica condicionada à obtenção de no mínimo 60 (sessenta) por cento da pontuação total do item 3.1. nas Provas (Portfólio/entrevista e plano de aula). Aqueles que obtiverem média inferior a 60 (sessenta) por cento da pontuação total do item 3.1. nas Provas (Portfólio/entrevista e plano de aula) estarão automaticamente reprovados.