Prefeitura de Juiz de Fora - MG

Notícia:   Prefeitura de Juiz de Fora - MG abre seleção com 50 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 170-SARH

CONCURSO PÚBLICO

De ordem do Exmo. Sr. Custódio Mattos, Prefeito de Juiz de Fora, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para provimento de cargo efetivo da classe abaixo especificada, de regime estatutário, do quadro de pessoal da Administração Direta do Município, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995), Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, Lei nº 12.349, de 02 de setembro de 2011 e demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE:

CLASSE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

VENCIMENTO MENSAL (R$ )

Médico I

Saúde da Família e Comunidade

50

40 horas

(20 horas acrescida da extensão de jornada de 20 horas)

Curso Superior de Medicina.

Registro no CRM.

1.579,57 + 1.579,57 (adicional de extensão de jornada) + 2.039,12 (dedicação exclusiva) + 2.668,20 (valor máximo e variável do adicional de resultados).

1.1. OBSERVAÇÕES:

1.1.1 O número de vagas estabelecido no quadro acima corresponde à nomeação imediata, após a homologação deste concurso público, devendo as demais vagas existentes serem preenchidas à medida que surgirem (por criação ou vacância), observando o prazo de validade estabelecido no item 10.4 deste Edital.

1.1.2 Do total de vagas estão reservadas, 10 (dez) vagas, nos termos da legislação vigente e do item 4.26.1 deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Efetuar o pagamento do valor referente à inscrição.

2.5. Atender as demais exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

3.2. Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

3.4. Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo.

3.5. Apresentar declarações de que não possui antecedentes criminais, sendo certo que o candidato que apresentar certidão positiva de antecedentes criminais, somente poderá ser impedido de tomar posse mediante ato fundamentado da Administração, reservando-se ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.6. Ter sido aprovado e classificado em todas as fases do concurso público.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. Local: As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br).

4.2. Período: de 09 horas do dia 27 de setembro de 2012 até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de outubro de 2012.

4.3. Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e salvar corretamente o requerimento de inscrição e imprimir o DAM - Documento de Arrecadação Municipal.

4.4. O candidato deverá efetuar o pagamento do DAM - Documento de Arrecadação Municipal na rede bancária citada no item 4.8 deste Edital, impreterivelmente, até o dia 30 de outubro de 2012, cujo valor, encontra-se a seguir especificado:

CLASSE

VALOR DA INSCRIÇÃO

Médico I - Saúde da Família e Comunidade

R$ 90,00

4.5. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição pela internet, não cabendo à Prefeitura de Juiz de Fora qualquer responsabilidade por eventuais incorreções e/ou falhas cometidas no fornecimento de dados, exceto se a estas últimas der causa, ensejando como consequência a não realização das inscrições por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte do candidato, bem como a impressão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) respectivo.

4.6. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo e do horário estabelecido no item 4.2 desse Edital.

4.7. A partir das 23 horas e 59 minutos do dia 29 de outubro de 2012 não estará disponível o formulário de inscrição, bem como a emissão do DAM - Documento de Arrecadação Municipal para efetivação do pagamento. O candidato que após este horário não tiver efetivado a inscrição ou não tiver impresso o DAM ficará impedido de participar do Concurso Público.

4.8. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado apenas nas seguintes Instituições Bancárias: Banco do Brasil, Banco Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil S/A), BANCOOB, Banco HSBC, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.

4.9. O Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato será obtido somente pela Internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), a partir do dia 22 de novembro de 2012.

4.10. A emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, sem o qual não tomará conhecimento do local de realização da primeira etapa, bem como estará impedido de participar desta e das demais etapas deste Concurso.

4.11. É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição, os seguintes dados: nome, número e sigla do órgão expedidor da Carteira de Identidade ou documento equivalente usado para inscrição e CPF. Os eventuais erros na informação desses dados deverão ser corrigidos, no dia da prova, no horário e local de sua realização, em folha de ocorrência.

4.12. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante a apresentação de requerimento ao Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Rio Branco nº 2234 - Centro - Juiz de Fora/MG), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que o mesmo tiver sido notificado da irregularidade detectada e da sua exclusão deste Concurso Público.

4.13. O candidato só terá sua inscrição efetuada, após o processamento do pagamento do DAM - Documento de Arrecadação Municipal em qualquer uma das instituições bancárias citadas no item 4.8 deste Edital, respeitando o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 30 de outubro de 2012 serão desconsiderados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.14. A Prefeitura de Juiz de Fora não devolverá ao candidato o valor da inscrição paga, exceto quando constatadas incorreções que lhe possam ser comprovadamente atribuídas, e desde que ensejarem o cancelamento do concurso público.

4.15. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da inscrição com cheques sem a suficiente provisão de fundos ou que não imprimirem o boleto bancário de forma correta impossibilitando seu pagamento.

4.15.1. Para obtenção do reembolso do valor da inscrição em consequência da situação descrita no item 4.14, o candidato deverá, no prazo de 05 dias contados da data de publicação de Aviso contendo a informação de cancelamento do concurso, formular requerimento próprio, protocolando-o no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco nº 2234 - Centro - Juiz de Fora/MG), ou encaminhando-o, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com AR, para o Departamento de Competências/SSP/SARH da Prefeitura de Juiz de Fora, com endereço na Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora/MG, CEP 36060-010, atestando sua tempestividade pela data de sua postagem.

4.15.2. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH analisará os requerimentos de acordo com os itens 4.13, 4.14, 4.15 e 4.15.1 deste Edital e entrará em contato com o candidato, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, para providenciar a restituição do valor da inscrição.

4.16. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a emissão do DAM - Documento de Arrecadação Municipal referente a sua inscrição até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de outubro de 2012, implicando o não atendimento dessa condição na não efetivação de sua inscrição.

4.17. Ao inserir seus dados cadastrais no formulário de inscrição para este Concurso Público será exigido que o candidato informe uma senha. Esta senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do candidato.

4.17.1. O candidato que não se lembra da sua senha deverá encaminhar e-mail para decom@pjf.mg.gov.br até as 12:00 (doze) horas do dia 29 de outubro de 2012, solicitando a senha, bem como deverá informar nome completo e número do CPF.

4.18. Fica isento do pagamento do valor da taxa de inscrição o candidato que comprovadamente demonstrar que sofre limitações financeiras, que comprometam o próprio sustento ou de sua família, ainda que receba renda familiar igual ou superior ao salário mínimo.

4.19. A isenção do pagamento do valor da inscrição será conferida nos termos da legislação vigente, mediante preenchimento de formulário próprio, que poderá ser obtido no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco nº 2.234 - Centro - Juiz de Fora/MG), e ainda no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), durante o período definido para a solicitação da isenção.

4.20. O requerimento de isenção de que trata o item anterior, poderá ser encaminhado ao Departamento de Competências da Prefeitura de Juiz de Fora (SARH/SSP/DECOM) com endereço na Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora/MG, CEP 36060-010, por via postal, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com AR, atestando sua tempestividade pela data de sua postagem, como também pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado, mediante protocolo do mesmo no Departamento de Atenção ao Cidadão ou dos Centros Regionais, observados o prazo e horários a seguir indicados:

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Período: de 21, 22 e 23 de agosto de 2012.

Horário: de 8:00 as 12:00 horas e de 14:00 as 17:00 horas, de terça-feira à quinta-feira nos endereços descritos a seguir:

Locais: Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão Rio Branco, nº 2234 - Centro - Juiz de Fora/MG).

Centro Regional Sul - Rua Porto das Flores nº 270 - Santa Luzia.

Centro Regional Norte - Rua: Inês Garcia nº 357 - Benfica.

Centro Regional Oeste - Av. Presidente Costa e Silva nº 2.184 - São Pedro.

Centro Regional Nordeste - Av. Juiz de Fora nº 92 - Grama.

4.21. O resultado dos pedidos de isenção do valor da inscrição será divulgado no dia 11 de setembro de 2012 no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br).

4.22. O candidato que não apresentar a documentação completa, conforme disposto no Decreto n.º 8724, de 25 de novembro de 2005, terá seu requerimento indeferido automaticamente.

4.23. Declaração falsa ou inexata dos dados inseridos pelo candidato no formulário de isenção do pagamento do valor da inscrição, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante a apresentação de requerimento com protocolo no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Rio Branco nº 2234 - Centro - Juiz de Fora/MG), no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da data da publicação do resultado dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, conforme especificado no item 4.21 deste edital.

4.24. No caso de indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição, será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante a apresentação de requerimento com protocolo no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Rio Branco nº 2234 - Centro - Juiz de Fora/MG), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da decisão respectiva.

4.25. O candidato que tiver deferido seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição deverá fazer sua inscrição normalmente como no disposto nos itens 4.1 e 4.2, excetuando apenas a emissão de boleto bancário que, para o caso, não se aplica.

4.26. Às pessoas portadoras de deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a execução das atribuições da classe, seja compatível com sua deficiência.

4.26.1. Aos candidatos portadores de deficiência, serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, conforme especificado no item 1 deste Edital. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, não poderá ocorrer arredondamento que importe na elevação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas.

4.26.2. O candidato portador de deficiência que se inscrever para concorrer às vagas destinadas à pessoas que tenham essa condição, será obrigado a entregar, durante o período definido para inscrição (de 27 de setembro a 29 de outubro de 2012), no horário das 8 às 17 horas, no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº 2234 - Centro, Juiz de Fora/MG), laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Estes documentos também poderão ser encaminhados através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com AR, para o Departamento de Competências/SSP/SARH com endereço na Av. Brasil nº 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora/MG, CEP 36060-010, atestando sua tempestividade pela data da respectiva postagem.

4.26.3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou declarar e não apresentar os documentos citados no item 4.26.2, não será considerado candidato à vaga de portador de deficiência e, consequentemente, concorrerá normalmente às vagas dos demais candidatos.

4.26.4. O candidato que necessitar de tratamento diferenciado nos dias de realização das provas deverá solicitá-lo por escrito, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização da prova respectiva, apresentando laudo médico atualizado que indique claramente quais as necessidades e os recursos necessários para um perfeito atendimento. Estes documentos deverão ser apresentados no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº 2234 - Centro - Juiz de Fora/MG) ou encaminhados, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com AR, para o Departamento de Competências/SSP/SARH, com endereço na Av. Brasil nº 2001 - 8º andar, Centro - Juiz de Fora/MG, CEP 36060-010, atestando sua tempestividade pela data de sua postagem. Solicitações encaminhadas fora do prazo e/ou com documentação inconsistente não serão consideradas.

4.26.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.

4.26.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.26.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem candidatos a vaga de portadores de deficiência, se selecionados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista específica à parte e integrarão a listagem geral de classificados.

4.26.8. Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às demais vagas constantes deste Edital poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, não podendo mais, a partir de efetivada a sua inscrição nessa condição, concorrer às vagas específicas a eles reservadas.

4.26.9. Os candidatos que no ato da inscrição declararem portadores de deficiência e terem cumprido o exigido no item 4.26.2 deste Edital serão encaminhados a uma Junta para avaliar a compatibilidade de suas deficiências com o cargo a que concorrem, de preferência antes da realização das provas, conforme art. 8º da Lei 8388/1993.

4.26.9.1. Os candidatos que forem submetidos à Junta serão notificados a comparecer para avaliação através de telegrama expedido pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos para o endereço que o candidato tiver informado no ato de sua inscrição.

4.26.10 Compete à junta a emissão de laudo individual por candidato, no prazo de até30 (trinta) dias após o término das inscrições, bem como atestar se o candidato deverá ou não concorrer as vagas de portador de deficiência, conforme a deficiência declarada pelo mesmo no ato da inscrição.

4.26.10.1. A junta somente emitirá laudo de incompatibilidade do candidato ao cargo, após submeter o mesmo a procedimentos especiais, conforme art. 10 da Lei nº 8388/1993.

4.26.10.1.1. Entende- se por procedimentos especiais o laudo médico apresentado pelo candidato no período de inscrição, avaliação médica realizada pela junta, bem como exames complementares a serem solicitados, se necessários, pelo médico da referida junta.

4.26.11. As decisões da junta são soberanas e delas não caberá recurso, salvo se não observados os artigos 8º a 11., da Lei nº 8388, de 23/12/1993, quando então, caberá recurso ao Presidente da Comissão Organizadora deste Concurso, o qual fará garantir ao candidato o cumprimento dos procedimentos previstos nos referidos artigos do diploma legal ora citado.

4.26.11.1. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos, ouvida a Junta, e dentro de suas possibilidades, garantirá ao portador de deficiência a realização de provas adaptadas, de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que o mesmo possa prestar o concurso em condição de igualdade com os demais.

5. DO PROCESSO SELETIVO:

5.1. O concurso constará de provas e/ou provas e títulos, nos termos facultados pelo inciso II do art. 37, da Constituição Federal.

5.2. As modalidades das provas, os critérios de avaliação e pontuação, os programas e respectivas bibliografias sugeridas, constam dos Anexos II e III deste Edital.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

6.1. A primeira prova (Prova Escrita de Múltipla Escolha) de que trata o item 1 do Anexo II deste Edital será realizada no dia 02 de dezembro de 2012. O horário e o local estarão indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição, emitido pelo próprio candidato, via internet, no período especificado no item 4.9 deste Edital, no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora/MG), no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), através de Aviso publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) e nos jornais de circulação local do Município.

6.1.1. As datas, horários e locais das demais provas serão divulgados juntamente com o resultado da prova anterior no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora/MG), no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), através de Aviso publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) e nos jornais de circulação local do Município.

6.1.2. Caso ocorra alteração da data da primeira prova, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH divulgará a nova data no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora/MG), no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), através de Aviso publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) e nos jornais de circulação local do Município.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência.

6.3. O ingresso do candidato no local onde se realizará cada prova somente será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição e do Documento de Identidade original, sempre oficial e com foto, utilizado no procedimento de sua inscrição. O candidato que não apresentar os documentos exigidos ficará impedido de submeter à prova, e será, por conseguinte, eliminado deste Concurso Público.

6.3.1. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal/aplicador.

6.4. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

6.5. Em hipótese alguma será permitida a realização de quaisquer provas fora do local predeterminado para a sua realização.

6.6. No caso de prova escrita, o candidato deverá apresentar-se no local da prova, portando consigo apenas lápis preto, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.7. É vedado o ingresso, nas salas onde serão realizadas as provas, de candidatos portando equipamentos eletrônicos e/ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como: relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, Ipod, Tablet, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares.

6.7.1. Os candidatos deverão seguir rigorosamente as instruções dos fiscais/aplicadores de provas para a guarda de seus pertences.

6.7.2. Durante o período de realização das provas não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

6.8. Não será permitido qualquer tipo de consulta e uso de equipamentos durante a prova escrita de múltipla escolha.

6.9. Será excluído do Concurso Público, o candidato que faltar à prova, ou que, durante a realização da mesma, for colhido em flagrante comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização dessa prova.

6.10. Não será permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões, que ocorrerá no horário indicado para o início da prova, sendo automaticamente eliminado deste Concurso Público.

6.11. Período de sigilo: Por motivo de segurança, o candidato somente poderá retirar-se do recinto de realização das provas, após decorrido o tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos, contados a partir do efetivo início das mesmas.

6.12. A avaliação da prova escrita de múltipla escolha será feita através de processamento eletrônico de dados. Por isso, serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário próprio (cartão de respostas), assinaladas/marcadas de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

6.13. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal/aplicador de sua sala, o cartão de respostas da prova escrita de múltipla escolha.

6.14. O candidato que não entregar o cartão de respostas da prova escrita de múltipla escolha será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

6.14.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de respostas, ficando sujeito aos prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

6.14.2. Não haverá substituição do cartão de respostas da prova escrita de múltipla escolha por erro do candidato, salvo em situações em que Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso Público julgar necessária.

6.15. As instruções constantes do caderno de prova escrita de múltipla escolha complementam este Edital, e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

6.16. O cartão de respostas da prova de múltipla escolha que estiver marcada e escrita, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato, será considerado nulo.

6.17. Os 03 (três) últimos candidatos a concluírem as provas escritas, deverão permanecer no local para o encerramento dos trabalhos, inclusive com participação no lacre dos envelopes contendo os cartões ou folhas e/ou cadernos de respostas.

6.17.1. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima e preencherem os requisitos exigidos para as provas determinadas para a classe, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital. A classificação final será feita em ordem decrescente do total de pontos e na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente:

a) Tiver obtido o maior número de pontos na 2ª Parte - Conhecimento Específico da 1ª Prova - Prova Escrita de Múltipla Escolha;

b) Tiver obtido o maior número de pontos na 2ª Prova - Prova de Títulos;

c) Tiver maior idade.

7.1.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003.

8. DOS RESULTADOS:

8.1. O gabarito oficial da 1ª Prova - Prova Escrita de Múltipla Escolha será divulgado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua realização, no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora/MG), no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), através de Aviso publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) e nos jornais de circulação local.

8.2. As listagens, em ordem alfabética, dos candidatos aprovados em cada fase, serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, nº 2001 8º andar Centro - Juiz de Fora/MG), no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), através de Aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) e nos jornais de circulação local.

8.3. A listagem contendo a classificação final dos candidatos aprovados neste Concurso Público e sua homologação será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar - Centro Juiz de Fora/MG), no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), através de Aviso veiculado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) e nos jornais de circulação local.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Caberá recurso com base em erro material no caderno ou nas questões das provas, em erros ou omissões na atribuição de notas e cálculos de médias ou na classificação, bem como na inobservância de formalidades na realização das provas, devendo a sua interposição ocorrer no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contando-se da data de publicação do gabarito ou do resultado final.

9.2. Os recursos poderão ser interpostos pelos próprios candidatos, pessoalmente, ou por intermédio de procurador devidamente constituído por instrumento de procuração, com poderes específicos para tanto, devendo ser protocolados no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº 2234 - Centro. Juiz de Fora/MG, CEP 36016-010).

9.2.1. Os recursos poderão ser também interpostos através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-EBCT, com AR, atestando sua tempestividade pela data de postagem, devendo, nesta hipótese, ser endereçados ao Departamento de Competências (SARH/SSP/DECOM), na Av. Brasil nº 2001 - 8º andar - Centro. Juiz de Fora/MG, CEP 36060-010).

9.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do recorrente (a mesma indicada no procedimento de sua inscrição), seu número de inscrição, bem como o seu endereço completo.

9.4. Relativamente ao conteúdo das questões e ao gabarito divulgado, admitir-se-á um único recurso para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

9.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, ou, ainda, aqueles que forem protocolados ou postados, quando já esgotado o prazo estabelecido no item 9.1 deste Edital.

9.5.1. Em caso de anulação de qualquer questão das provas mencionadas no Anexo II deste Edital, seja em virtude de decisão proferida em recurso administrativo ou por decisão judicial, o respectivo ponto será atribuído a todos os candidatos que fizerem a prova, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

9.6. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora, ouvido quando for o caso o Procurador Geral do Município.

9.7. Os candidatos poderão interpor recurso contra as decisões de natureza administrativa, que interfiram na esfera de direito dos mesmos, em observância às garantias constitucionais do contraditório e a ampla defesa, observando-se o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para sua interposição, contados a partir da data em que a decisão a ser impugnada for a eles comunicada, aplicando-se as disposições constantes dos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.6 deste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Todas as publicações referentes a este Concurso Público, inclusive eventuais alterações deste edital, serão divulgadas por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora/MG), no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), através de Aviso veiculado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) e nos jornais de circulação local do Município.

10.1.1. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste concurso público, designada pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.

10.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das instruções e das condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.5. A aprovação neste Concurso Público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, inclusive em relação aos candidatos a vaga de portadores de deficiência, sendo certo que aos candidatos aprovados dentro do número de vagas apresentadas no quadro do item 1 deste Edital, ficará assegurado o direito subjetivo à nomeação.

10.5.1. Aos candidatos aprovados neste concurso público, além do número de vagas especificado no quadro do item 1 deste Edital, não assistirá o direito subjetivo à nomeação, ficando os mesmos em cadastro reserva até o término do prazo de validade do certame

10.6. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH (Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar, Bairro Centro. Juiz de Fora/MG), durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

10.6.1. A atualização de endereço do candidato aprovado neste Concurso Público deverá ser sempre requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar, bairro centro. Juiz de Fora/MG) pelo próprio candidato ou por procurador habilitado, não sendo possível fazê-lo por telefone, e-mail ou em outro local).

10.7. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será nomeado o candidato que tenha sido demitido ou destituído de cargo em comissão, nas hipóteses e forma previstas no art. 148, da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995 ("Estatuto dos Servidores Públicos Municipais").

10.8. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza, autoriza ou reconhece quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

10.9. O candidato aprovado antes de ser nomeado, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório, conforme o estabelecido no art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

10.9.1. Para a realização do exame admissional o candidato aprovado neste Concurso Público deverá apresentar os exames laboratoriais e laudo psiquiátrico.

10.9.2. Da decisão do Departamento de Ambiência Organizacional/SSP/SARH que não confirmar o resultado dos exames apresentados pelo candidato, na forma do item 10.9.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo franqueado ao candidato amplo acesso às razões fundamentadas do indeferimento.

10.10. O candidato aprovado, antes de sua nomeação, deverá apresentar os seguintes documentos, exames e laudos para efeito da posse para o cargo:

a) CPF;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

h) Certificado de conclusão do curso que habilite o candidato ao exercício do cargo, bem como registro no Órgão que regulamenta a respectiva profissão, se for o caso;

i) Uma fotografia 3x4 recente;

j) Exames Laboratoriais- material de sangue abaixo:

Hemograma completo;

Glicose;

Colesterol Total e frações;

Triglicérides;

TGO/TGP;

Gama GT;

Creatinina;

k) Laudo psiquiátrico;

l) Exame de Saúde com Laudo médico favorável, fornecido pelo Departamento de Ambiência Organizacional (DAMOR) da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) da Prefeitura de Juiz de Fora;

10.10.1. Não serão aceitos exames laboratoriais realizados em prazo superior a 60 (sessenta) dias ao da data marcada para o exame médico admissional.

10.10.2. Em hipótese alguma, será nomeado candidato com documentação incompleta ou que não atenda à convocação à posse e exercício, conforme o disposto nos artigos 16 e 17, da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995.

10.10.3. O candidato que não observar os prazos legais estabelecidos para a posse e o exercício do cargo será eliminado deste Concurso Público.

10.11. A Prefeitura de Juiz de Fora aceitará o envio, pelos candidatos, dos documentos exigidos neste Edital, nos prazos previamente estabelecidos, exceto os especificados no item 10.10 deste Edital, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, devendo os referidos documentos ser encaminhados ao Departamento de Competências/SSP/SARH, com endereço na Av. Brasil nº 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora/MG, CEP 36060-010.

10.12. Fica o Município de Juiz de Fora responsável pela guarda do material relativo a este Concurso Público pelo prazo de 06 (seis) anos, conforme estabelecido nas Normas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de junho de 2012.

VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

Lei nº 9212/98, com as alterações posteriores.

DESCRIÇÃO DA CLASSE

CLASSE

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Médico I Saúde da Família e Comunidade

Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família, estabelecidas na legislação federal, são consideradas como atribuições do Médico de Família:

I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção de saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

II- Realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc);

III - Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência;

V- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência;

VI- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

VII-Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde.

ANEXO II

DAS MODALIDADES DE PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

1. Para a classe de Médico I - Saúde da Família e Comunidade, o processo seletivo constará de uma Prova Escrita de Múltipla Escolha e uma Prova de Títulos.

1.1. A Prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, com duração máxima de 03 (três) horas, constará de 50 (cinquenta) questões e será dividida em 02 (duas) partes, valendo 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

Parte: 15 (quinze) questões de SAÚDE COLETIVA.

Valor: 30,0 (trinta) pontos - 2,0 (dois) pontos por questão.

Parte: 35 (trinta e cinco) questões de CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Valor: 70,0 (setenta) pontos - 2,0 (dois) pontos por questão.

1.1.1. Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos previstos para esta Prova Escrita de Múltipla Escolha, ou seja, 60,0 (sessenta) pontos e não zerar nenhuma das partes desta prova.

1.1.2. Não será permitido qualquer tipo de consulta.

1.2. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

Item

Títulos

Pontuação

Nº Máximo de pontos

01

Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnê de autônomo devidamente quitado ou de Certidões expedidas por Órgãos Oficiais.

0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos

10,0 (dez)

02

Curso de atualização concluído nas áreas de pediatria, clínica geral, obstetrícia/ginecologia, epidemiologia, saúde da família (de no mínimo 40 horas/aula).

0,5 (meio) ponto por curso

1,5 (um ponto e meio)

03

Especialização lato sensu concluída na área de Saúde da Família (igual ou superior a 360 horas).

2,5 (dois e meio) pontos por curso

2,5 (dois pontos e meio)

04

Especialização lato sensu concluída na área de saúde (igual ou superior a 360 horas).

1,5 (um ponto e meio) pontos por curso

3,0 (três)

05

Residência concluída na área de Saúde.

2,0 (dois) pontos por residência

2,0 (dois)

06Residência concluída na área de Medicina de Família e Comunidade e Saúde da Família.3,0 (três) pontos por residência3,0 (três)
07Título de especialista em medicina de Família e Comunidade pela SBMFC.1,0 (um) ponto.1,0 (um)
08Mestrado concluído na área de saúde.2,0 (dois) pontos por curso2,0 (dois)
09Doutorado concluído na área de Saúde.3,0 (três) pontos por curso3,0 (três)
10Aprovação final em concurso público ou processo seletivo público na área específica/especialidade.1,0 (um) ponto por aprovação2,0 (dois)
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS30,0 (trinta)

1.2.1. Serão avaliados apenas os títulos relacionados com o cargo (classe) pretendido pelo candidato.

1.2.2. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar devidamente autenticados e legíveis.

1.2.3. A Prefeitura de Juiz de Fora, nas datas e horário determinados para a entrega dos documentos referente à Prova de Títulos, disponibilizará banca para autenticação dos documentos. Os candidatos que desejarem autenticar seus documentos, deverão levar os originais, bem como as cópias dos mesmos para serem autenticados. Não serão autenticados documentos cujo original apresentado for proveniente da internet.

1.2.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária respectiva, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente.

1.2.4.1. Relativamente à titulação indicada no item 01 do Quadro de Pontuação supra, o candidato deverá apresentar, juntamente com as folhas da CTPS que comprovem o efetivo exercício profissional, a 1ª (primeira) folha dessa Carteira, onde estão contidos todos os dados de sua identificação.

1.2.5. O candidato deverá preencher o formulário da prova de títulos a ser entregue na(s) data(s), horário(s) e local estabelecido, juntando a documentação comprobatória.

1.2.5.1. Será atribuída a nota zero (0) na Prova de Títulos ao candidato que não comparecer à mesma, o que não implicará, contudo, na eliminação do candidato deste concurso público.

1.2.6. Os documentos apresentados serão analisados em relação a um único item indicado pelo candidato, sendo vedada a utilização do mesmo documento para avaliação em mais de um item do quadro de pontuação de títulos.

1.2.7. Nenhum documento será recebido após o prazo determinado para a Prova de Títulos.

1.2.8. A realização da Prova de Títulos será feita em um único ato de entrega dos mesmos, sendo vedado à Banca o recebimento, novamente, da documentação já entregue ou de qualquer outro documento isolado.

1.2.9. Não será aceito fax-simile de documentos.

1.2.10. O candidato deverá entregar juntamente com os títulos, cópia de seu documento de identidade.

1.2.11. A documentação referente aos títulos deverá ser entregue pessoalmente pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, no local, data e horário a serem divulgados, podendo ainda ser encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com AR, para o Departamento de Competências/SSP/SARH com endereço na Av. Brasil nº 2001 - 8º andar, Centro. Juiz de Fora/MG, CEP 36060-010, atestando sua tempestividade pela data de sua postagem.

1.2.12. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos documentos entregues via fax-simile, internet ou fora do prazo estabelecido.

1.2.12.1. Só serão aceitos documentos oriundos da internet, referente ao item 10 do Quadro de Pontuação (aprovação final em concurso público na área específica), quando estes contiverem todas as informações relativas ao mesmo.

1.2.13. O formulário a ser preenchido pelo candidato referente à Prova de Títulos será disponibilizado no site da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) durante o período de realização dessa prova.

ANEXO III

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

1. PROGRAMA:

1.1. SAÚDE COLETIVA

Política de Saúde;

Política de Atenção Básica;

Estratégia de Saúde da Família; Redes de Atenção à Saúde;

Educação em Saúde;

Promoção da Saúde;

Epidemiologia;

Sistemas de Informação em Saúde;

Vigilância em Saúde;

1.2. CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Ética profissional;

Condutas de Atenção Primária à Saúde Baseadas em Evidências;

Ferramentas de abordagem familiar;

Atendimento em situações de emergência;

Clínica e Ações programáticas em Saúde na Atenção Primária à Saúde: Saúde da Mulher

Saúde da Criança e do Adolescente

Saúde do Homem

Saúde do Idoso

Saúde Mental

Saúde do Trabalhador

Doenças crônicas não-transmissíveis

Doenças Transmissíveis

2. BIBLIOGRAFIA:

2.1. SAÚDE COLETIVA

1. BRASIL. Constituição Federal (artigos 196 à 200). Brasília: DOU, 1988.

2. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação as saúde; a organização e o financiamento dos serviços correspondentes e dá outras providências). Brasília: DOU, 1990.

3. BRASIL. Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências). Brasília: DOU, 1990.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília: MS, 2001. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/guia_psf1.pdf e http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/guia psf2.pdf Acesso em: 08/05/2012.

5. BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília: DOU de 29.6.2011

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. 4. ed. Brasília: MS, 2007. Disponível em: http://www.rededepesquisaaps.org.br/UserFiles/File/biblioteca/pactos_vol4.pdf. Acesso em: 08/05/2012.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção Básica e a Saúde da Família. Brasília: MS, 2008. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/atencaobasica.php Acesso em: 08/05/2012.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - 3. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_promocao_saude_3ed.pdf Acesso em: 05/05/2012.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e conquistas. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_principios.pdf Acesso em 08/05/2012.

10. BRASIL. Portaria nº 399/GM de 22/02/06. Pacto pela Saúde 2006. Consolidação do SUS e suas diretrizes operacionais. Brasília: MS, 2006.

11. BRASIL. Secretaria de Assistência à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade. SIAB: manual do sistema de informação de atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/manual_siab2000.pdf. Acesso em: 08/05/2012.

12. FERREIRA, S.M.G. Sistema de Informação em Saúde. In: BRASIL, Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde, 2001.p.171-192.

13. MACHADO, M. F. A. S. et al. Integralidade, formação de saúde, educação em saúde e as propostas do SUS: uma revisão conceitual. Ciênc. saúde coletiva , Rio de Janeiro, v. 12, nº 2, 2007 . Disponível em:http://www.scielo.br/pdf/csc/v12n2/a09v12n2.pdf. Acesso em: 08/05/2012.

14. MENDES, Eugênio Vilaça. O cuidado das condições crônicas na atenção primária à saúde: o imperativo da consolidação da estratégia da saúde da família. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2012. Disponível em: http://apsredes.org/site2012/wp­content/uploads/downloads/2012/04/RedesdeAtencaocondicoescronicas.pdf. Acesso em: 08/05/2012.

15. PAIM, J.; TRAVASSOS, C.; ALMEIDA, C.; BAHIA, L.; MACINKO,J. Saúde no Brasil 1. O sistema de saúde brasileiro: história, avanços e desafios. Disponível em: http://download.thelancet.com/flatcontentassets/pdfs/brazil/brazilpor1.pdf. Acesso em:05 /05/2012.

16. RIBEIRO, E. M.; PIRES, D.; BLANK, V. L.G. A teorização sobre processo de trabalho em saúde como instrumental para análise do trabalho no Programa Saúde da Família Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 20(2):438-446, mar- a b r, 2004 Disponível em: http://www.scielosp.org/pdf/csp/v20n2/11.pdf.. Acesso em: 05/05/2012.

17. ROUQUAYROL, M.Z. Contribuição a Epidemiologia. In:CAMPOS, G.W.S. et al (orgs.). Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Editora Hucitec; Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2006. p. 319 a 373.

2.1. CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

1. BRASIL . Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher : Princípios e Diretrizes. 1. ed., 2. reimpr. Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2011. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_mulher_principios_diretrizes.pdf Acesso em: 07/07/2012.

2. BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica. Resolução CFM Nº1931/2009 (Publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90). (Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173).

3. BRASIL. Ministério da Saúde Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de Vigilância Epidemiológica. 7ª edição. Brasília - DF, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve_7ed_web_atual.pdf.. Acesso em : 08/05/2012.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Coordenação Geral de Saúde Mental. Saúde mental e atenção básica - o vínculo e o diálogo necessários: inclusão das ações de saúde mental na atenção básica. 2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizes.pdf. Acesso em: 07/05/2012.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança. 3ª ed. Brasília: MS, 2007. Disponível: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sas_dab_caderneta_da_crianca_2007_menor.pdf Acesso em 08/05/2012.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. DAPES. Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas. Saúde Mental no SUS: as novas fronteiras da Reforma Psiquiátrica. Relatório de Gestão 2007/2010. Ministério da Saúde: Brasília. Janeiro de 2011, 106. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao2007_2010.pdf. Acesso em: 07/05/2012.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem( Princípios e Diretrizes). Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-09-CONS.pdf. Acesso em: 08/05/2012.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. (Cadernos de Atenção Básica, nº 19). Brasília: MS, 2006. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad19.pdf. Acesso em: 07/05/2012.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, nº 15). Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://www.prosaude.org/publicacoes/diversos/cad_AB_hipertensao.pdf. Acesso em: 08/05/2012

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. (Cadernos de Atenção Básica, nº 16). Brasília: MS, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diabetes_mellitus.pdf. Acesso em: 08/05/2012.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. (Cadernos de Atenção Básica, nº 14). Brasília: MS, 2006. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad14.pdf. Acesso em: 08/05/2012.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. (Cadernos de Atenção Básica, nº 21). 2 ed. revisada. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad21.pdf . Acesso em: 08/05/2012.

13. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. (Cadernos de Atenção Básica; nº 11). Brasília: MS, 2002. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimento_desenvolvimento.pdf. Acesso em: 07/05/2012.

14. BRASIL. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. (Cadernos de Atenção Básica, nº 13). Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad13.pdf. Acesso em: 07/05/2012.

15. DUNCAN, B. B. Medicina Ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa RJ. Giugliani ...[et al.]. - 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

16. MENDES, Eugênio Vilaça. O cuidado das condições crônicas na atenção primária à saúde: o imperativo da consolidação da estratégia da saúde da família. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2012. Disponível em: http://apsredes.org/site2012/wp­content/uploads/downloads/2012/04/RedesdeAtencaocondicoescronicas.pdf. Acesso em: 08/05/2012.