Prefeitura de Juiz de Fora - MG

Notícia:   Prefeitura de Juiz de Fora - MG abre 14 vagas no Programa ProJovem Urbano

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 205

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tornam público que estarão abertas, apenas pela internet, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado - Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público de Pessoal para integrar Programa do Governo Federal - Programa PROJOVEM URBANO, nos termos da legislação municipal, para a classe especificada abaixo:

Classe/ Cargo

Vagas

Requisitos/ Escolaridade

Jornada de Trabalho Semanal

Experiência

Vencimento Mensal (R$)

Educador de Participação Cidadã

02

Graduação em Ciências Humanas, Sociais Aplicadas ou em Educação.

30 horas (I)

Comprovação de experiência em projetos sociais ou serviços comunitários pelo tempo mínimo de 01 (um) mês.

R$ 1.402,05

Obs.: (I) O candidato deverá ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho no horário compreendido entre 14h00min e 22h00min, de segunda a sexta-feira, podendo haver atividades aos sábados, agendadas com antecedência de acordo com cronograma definido posteriormente pela Secretaria de Educação/Coordenação Local do ProJovem Urbano.

1. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS TÍTULOS:

1.1. Período de inscrição: das 9:00 (nove) horas do dia 19 de agosto de 2013 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 23 de agosto de 2013.

1.2. Local para realizar inscrição: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.

1.3. Local para entregar títulos: Os candidatos, após realizarem suas inscrições pela internet, terão que entregar os títulos para validação das informações prestadas na inscrição nos dias 26 e 27 de agosto de 2013, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Av. Brasil nº 2001 - 8º andar, no horário de 8:30 as 11:00 e de 14:00 as 16:00 horas.

1.3.1. O candidato que estiver impossibilitado de entregar os títulos nos dias especificados no item 1.3. poderá fazê-lo através de procurador devidamente constituído para este fim, que deverá, no ato da entrega da documentação, apresentar o respectivo instrumento de procuração e cópia do documento de identidade do procurador.

1.4. Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1., bem como entregar seus títulos na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, conforme prazo estabelecido no item 1.3.

1.5. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará durante o período de inscrição, através do site - www.pjf.mg.gov.br, o formulário de inscrição e o comprovante de inscrição para impressão pelo candidato.

1.6. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.7. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição pela internet e pela entrega dos títulos.

1.8. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte dos candidatos.

1.9. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição ou entrega de títulos fora do prazo e do horário estabelecidos nos itens 1.1. e 1.3., respectivamente, deste Edital.

1.10. O candidato que já realizou inscrições anteriores em processos seletivos da Prefeitura de Juiz de Fora e não se lembra da sua senha deverá encaminhar e-mail para decom@pjf.mg.gov.br, até as 12:00 (doze) horas do dia 23/08/2013, solicitando a senha, bem como deverá informar nome completo e número do CPF.

1.10.1. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza pelo envio das senhas aos candidatos que enviaram e-mail após o horário especificado no item 1.10. deste Edital.

1.11. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.

1.12. Ao inserir os dados cadastrais no formulário de Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, será exigido que o candidato digite uma senha. Essa senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do candidato.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo.

2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.5. Experiência em projetos sociais ou serviços comunitários, comprovada através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou em Certidões expedidas por Órgãos Oficiais.

3. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

3.1. O candidato efetuará sua inscrição através de formulário específico disponibilizado, exclusivamente, no site - www.pjf.mg.gov.br, devendo preencher todos os dados solicitados.

3.2. Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do número de pontos obtidos pelo candidato, as informações registradas até o encerramento das inscrições, observado o disposto nos itens 3.3. e 3.4.

3.3. Ao preencher os dados relativos aos títulos, o candidato deverá observar rigorosamente as informações contidas nos documentos respectivos, que posteriormente serão solicitados para validação dos mesmos.

3.4. A incorreção e/ou inclusão de qualquer informação no formulário de inscrição, que não esteja de acordo com os documentos comprobatórios, determinará a reclassificação do candidato do processo admissional.

3.5. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios e o comprovante de inscrição quando da convocação para validação dos títulos.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

4.1. Serão considerados, para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, observados os critérios a seguir:

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Nº MÁXIMO DE PONTOS

1

Experiência em projetos sociais ou serviços comunitários, comprovada através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou em Certidões expedidas por Órgãos Oficiais.

0,5 (meio) ponto para cada 01 (um) mês.

2,0 (dois)pontos

2

Curso de atualização concluído na área específica, de no mínimo 40 horas/aula, realizado no período de 2008 a 2013.

1,0 (um) ponto por curso completo.

4,0 (quatro)pontos

3

Curso básico de informática (de no mínimo 40 horas/aula).

1,0 (um) ponto por curso completo.

1,0 (um)ponto

4

Especialização lato sensu concluída na área específica ao cargo pretendido (igual ou superior a 360 horas/aula).

3,0 (três) pontos por curso concluído.

3,0 (três)pontos

5

Especialização stricto sensu concluída ou curso na área de Educação, ministrado por instituição reconhecida pelo Governo Federal.

5,0 (cinco) pontos por curso.

5,0 (cinco)pontos

TOTAL DE PONTOS A SER CONSIDERADO

15,0 (quinze)pontos

4.2. Serão considerados os títulos relacionados com o cargo pretendido pelo candidato, que serão examinados por Banca Examinadora coordenada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.

4.3. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis e ser entregues pelos candidatos, juntamente com original e cópia do documento de identidade, no período especificado no item 1.3. para posterior validação das informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição.

4.3.1. Os documentos para a validação dos títulos deverão ser apresentados em cópias Xerox autenticadas ou cópias Xerox acompanhadas dos originais.

4.3.2. Não serão aceitos tempos concomitantes para comprovação de efetivo exercício, conforme exigência do item 01 do quadro acima.

4.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.

4.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.

4.6. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato, observado o quadro constante do item 4.1.

4.7. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

a) ao candidato que comprovar maior Experiência em projetos sociais ou serviços comunitários, conforme especificado no item 01 do quadro 4.1. deste edital;

b) ao candidato que tiver maior idade, observado o disposto no item 4.7.1. deste Edital.

4.7.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003.

5. DO RESULTADO:

5.1. O resultado referente a este processo seletivo será publicado no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br e afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora, à Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora - MG.

6. DOS RECURSOS:

6.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Administração e Recursos Humanos -SARH, protocolizado no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco nº 2234 - Centro).

6.2. O prazo para a apresentação de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, corridas e improrrogáveis, contadas da publicação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.

6.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone(s).

6.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados, os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes ao processo inadequado de inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.

6.5. As respostas acerca dos recursos interpostos serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de encerramento da apresentação dos recursos.

6.6. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é a Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. Todas as publicações referentes a este processo seletivo, inclusive eventuais alterações deste Edital, serão divulgadas por meio de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora/MG) e publicados no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br.

7.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste processo seletivo, designada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.

7.2.1. A decisão final desses casos, após o parecer da Comissão, deverá ser homologada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos.

7.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (ano) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

7.4. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos -SARH, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

7.4.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil nº 2001 - 8º andar) pelo próprio candidato.

7.4.2. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.

7.5. O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício de quaisquer das funções determinadas para a classe/cargo para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.

7.6. Após a validação dos títulos apresentados, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários à sua contratação.

7.6.1. Quando da convocação para a contratação, o candidato deverá ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho no horário compreendido entre 14h00min e 22h00min, de segunda a sexta-feira, podendo haver atividades aos sábados, agendadas com antecedência de acordo com cronograma definido posteriormente pela Secretaria de Educação/Coordenação Local do ProJovem Urbano.

7.6.2. Os profissionais convocados para atuar no programa ProJovem Urbano prestarão serviços, pelo período de 18 meses ininterruptos, com carga horária de 30 horas semanais, declarada conforme modelo Anexo I.

7.6.3. O Município de Juiz de Fora intermediará o pagamento de um auxílio financeiro no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais) aos participantes do curso de formação inicial. Este auxílio financeiro será custeado pelo Ministério da Educação e Cultura, conforme disposto na Resolução nº 54 de 21/11/2012.

7.6.3.1. A formação Inicial terá a duração de até 03 (três) meses e o auxílio financeiro será pago somente ao final.

7.6.3.2. A Formação Inicial será realizada pela Secretaria de Educação e ocorrerá, em parte antes do início das aulas e em parte durante as primeiras unidades formativas, com carga horária de 96 (noventa e seis) horas presenciais e mais 64 (sessenta e quatro) horas não presenciais. As orientações para o início da formação serão divulgadas no ato da contratação do profissional pela Secretaria de Educação.

7.6.3.3. A Formação Continuada ocorrerá durante os meses de desenvolvimento do Programa, aos sábados, com cronograma a ser definido posteriormente pela Secretaria de Educação.

7.7. As vagas e os locais de trabalho dos contratados serão definidos pela Secretaria de Educação/Coordenação Local do ProJovem Urbano.

7.8. Os candidatos classificados neste processo seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a existência de vagas para a classe/cargo.

7.8.1. A apresentação do candidato para a entrega dos títulos deverá ocorrer no prazo estipulado no item 1.3. deste Edital; não comparecendo no prazo, o candidato será eliminado deste processo seletivo.

7.8.2. A Prefeitura de Juiz de Fora não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gob.br, válida para fins de contratação.

7.8.3. A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data da convocação; não comparecendo no prazo, o candidato perderá o direito à contratação.

7.8.4. O candidato classificado que comparecer à convocação e não aceitar a vaga oferecida ficará posicionado na mesma ordem de classificação devendo aguardar a chamada de todos os candidatos classificados até o final da lista referente ao resultado final do cargo/classe, para o início de nova convocação.

7.8.5. O candidato classificado que desistir da vaga, após formalizar a aceitação da vaga na Secretaria de Educação, ficará impedido de participar do próximo cadastro e de assumir uma vaga para contratação temporária no processo seletivo simplificado, no ano subsequente, na mesma classe/cargo que formalizou a desistência.

7.8.6. Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo comparecer à Secretaria de Educação imediatamente após a formalização do contrato. O não comparecimento imediato do candidato tornará sem efeito a contratação.

7.8.7. Será desligado do programa, independentemente da classificação e da pontuação obtida, o profissional que no exercício atual das funções e/ou na formação continuada tiver 03(três) faltas injustificadas, o que acarretará em sua substituição, obedecida a ordem de classificação.

7.8.7.1 Só serão aceitas justificativas para faltas mediante entrega, em 48 horas, do atestado médico no Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR (Rua Marechal Deodoro, 230 - 7º Andar - Centro).

7.8.8. Será realizada avaliação de desempenho dos profissionais, na qual os critérios serão determinados pela Coordenação Local do ProJovem Urbano, sendo que a avaliação negativa implicará no desligamento imediato do profissional.

7.8.9. Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Secretaria de Educação e pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

7.8.10. A declaração falsa ou inexata dos documentos apresentados junto com o formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição ou a eliminação do candidato, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, a qualquer tempo, sujeitando o requerente e seus corresponsáveis às sanções legais aplicáveis a espécie.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de agosto de 2013.

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos

WEVERTON VILAS BOAS DE CASTRO
Secretário de Educação