Prefeitura de Jucás - CE

Notícia:   Prefeitura de Jucás - CE prorroga inscrições da seleção nº 1/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº. 001/2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

O PREFEITO DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo 4º, do art. 198, da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o que prescreve a Lei Federal nº. 11.350/2006 e Lei Municipal Nº. 081/2013 que, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para o processo seletivo para preenchimento de vagas e cadastro reserva para Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate ás Endemias - ACE integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de JUCÁS - CE que será organizado e realizado pela CONSIS - CONSULTORIA ASSESSORIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. CNPJ 05587013/0001-22 situada à Av. Padre Cicero nº. 984,bairro: Salesianos,cep: 63010­020.Juazeiro do Norte -CE, fone: (88) 3511-6230 endereço eletrônico: consis@diconsisconsisconsultoria.com.br.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será regido pelas normas do presente Edital, tendo por finalidade o provimento de 10 (dez) vagas para Agente Comunitário de Saúde de preenchimento imediato, 50 (cinquenta) vagas para cadastro reserva e 5 (cinco) vagas para Agente de Combate às Endemias para preenchimento imediato e 11 (onze) vagas para cadastro reserva, conforme anexo I.

1.2 Entende-se por VAGA, cargo ou função pública com disponibilidade imediata e CADASTRO RESERVA, previsão de candidatos aprovados em processo seletivo ou concurso público anterior que podem ser convocados durante o período de validade do processo seletivo, para suprir vacância de cargos ou função publica efetivos .

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada em 02 (duas) etapas para o Agente Comunitário de Saúde - ACS e 02 (duas) etapas para o ACE - Agente de Combate às Endemias, a qual será coordenada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, constituída por ato do Prefeito de Jucás, abrangendo modalidades de avaliação de conhecimentos gerais e específicos, constando de provas objetivas de múltiplas escolhas com cinco opções nas duas etapas.

1.4 Das vagas previstas por cargo ou função pública neste Edital será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) para candidatos portadores de deficiência em face da classificação obtida, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições e responsabilidades para o exercício do cargo ou função pública a que se propõe.

1.5 O portador de deficiência participará do Processo Seletivo Publico em igualdade condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horários e locais de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos inscritos.

1.6 O candidato amparado pelo item 1.4. deverá declarar-se PORTADOR DE DEFICIÊNCIA na ficha de inscrição, especificando ainda o tipo e grau de deficiência, de que é portador. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, bem como do local de aplicação da prova.

1.7 O candidato que não entregar a documentação exigida no subitem 1.6, no local e no prazo das inscrições, estabelecidos neste Edital, será considerado como não portador de deficiência.

1.8 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, tendo procedido conforme o subitem 1.6, se classificado no processo seletivo público, figurará na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo ou função pública e em listagem especifica, observada a respectiva ordem de classificação, sem alteração do número total de cargos ou funções públicas a serem providas, será contemplado com a vaga reservada para o cargo ou função pública o candidato portador de deficiência classificado com maior pontuação na respectiva listagem específica de classificação por cargo ou função pública. Em caso de empate serão adotados os critérios estabelecidos para desempate previstos neste Edital.

1.9 Em caso de convocação do candidato aprovado no processo seletivo público enquadrado no item 1.3. deste Edital, o mesmo deverá submeter-se à perícia médica, promovida por junta médica oficial constituída por ato do chefe do poder executivo de JUCÁS, Estado do Ceará. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do classificado como portador de deficiência ou não, tendo ainda a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador, se o classificado é compatível ou não com as atribuições e responsabilidades do cargo ou função pública para qual concorre.

1.10 - A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

1.10.1 -As vagas definidas no item 1.4. que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.11. Será obrigatória a apresentação do documento oficial de identificação com foto e original e do comprovante de inscrição original do candidato no dia e no local de realização da etapa do processo seletivo público.

1.12. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I

Resumo (cargos, vagas, cadastro reserva, jornada de trabalho, e qualificação)

Anexo II

Atribuições do cargo ou função pública de Agente Comunitário de Saúde - ACS

Anexa III

Atribuições do cargo ou função pública para Agente de Combate às Endemias - ACE

Anexo IV

Conteúdo Programático das prova dos ACS

Anexo IV.1

Conteúdo programático para curso Introdutório de formação inicial e continuada para Agente Comunitário de Saúde/ACS

Anexo V

Conteúdo Programático das provas de ACE

Anexo V.1

Conteúdo programático do curso introdutório de formação inicial e continuada para Agente de Combate às Endemias/ACE

Anexo VI

Quadro de distribuição das vagas para preenchimento do cargo ou função pública de ACE

Anexo VI.1

Quadro de distribuição das vagas para cadastro reserva ACE

Anexo VII

Quadro de distribuição das áreas de abrangências/Microáreas para preenchimento de vagas ACS

Anexo VIII

Quadro de distribuição das áreas de vagas para cadastro de reserva de ACS

Anexo IX

Modelo de requerimento de vaga para candidato portador de deficiência

Anexo X

Formulário para pedido de isenção da inscrição

Anexo XI

Formulário padronizado para requerimento de recurso administrativo a inscrição inscrição

Anexo XII

Formulário padronizado para requerimento de recurso administrativo relativo às prova objetiva

Anexo XIII

Formulário para Recurso Resultado Final

2 - DA JORNADA DE TRABALHO/SALÁRIO BASE E REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

2.1 A jornada do trabalho para os cargos ou funções pública de ACS e ACE será de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o que dispõe a legislação em vigor e em consonância com a necessidade administrativa para a execução dos serviços.

2.2 O Agente Comunitário de Saúde/ACS, deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I - Residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação deste Edital;

II - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada:

III - Haver concluído o ensino fundamental.

2.3 O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada:

II - Haver concluído o ensino fundamental.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas de forma presencial no período de 07/10/2013 a 18/10/2013 no horário: das 8:00h as 12:00h e de 13:30h as 17:00h. Local: Polo de lazer Cely Correia, situado à rua Joaquim Vieira Nobre S/N Bairro: Centro Jucás - CE.

3.2 A inscrição no presente processo seletivo Público implica no total conhecimento e tácita aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, e de atos complementares, caso existam regulamentações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O conjunto de informações básicas constará no Edital do processo seletivo público disponível para consulta no momento presencial durante a inscrição e na Coordenação da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Jucás e pelo site www.consisconsultoria.com.br.

3.3 Para se inscrever, o candidato deverá certificar-se, antes de pagar a taxa de inscrição, de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo público pretendido, visto que, a taxa uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, sob qualquer que seja a alegação.

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:

3.4.1 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo para qual o candidato está concorrendo;

3.4.2 Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas, rasuras ou campos em branco;

3.4.3 Duas fotos 3x4, recentes e iguais;

3.4.4 Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial com foto do candidato, sendo ainda obrigatório, para efeito de conferência, a apresentação do respectivo documento original;

3.4.5 Certificado de conclusão de curso do ensino fundamental , devidamente aprovado pelo MEC;

3.4.6 Comprovantes de residência dos últimos 3 meses do ano em curso;

3.4.7 Laudo médico atestando tipo e o grau de deficiência com CID-10 para o candidato que se declarar portador de deficiência, na forma do item 1.5.

3.4.1.1 Caso o candidato não possua comprovante de endereço em seu nome apresentar juntamente com o comprovante uma declaração assinada e reconhecida firma pelo titular do comprovante de que o candidato reside no endereço conforme comprovante apresentado.

3.5 Somente serão considerados documentos de identidade oficial as Cédula de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares,pelo Ministério das Relações Exteriores, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), conforme regulamentação em Lei Federal e, ainda, carteira nacional de habilitação com fotografia na forma da Lei 9.503/97, e demais documentos de identificação previstos em Lei.

3.6. Não será recebida cópia de documento de identidade ilegível, com rasura, de cédulas originais danificadas e/ou não identificáveis.

3.7 A taxa de inscrição será no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) e deverá ser paga na agência do Banco do Brasil, mediante depósito na conta corrente nº. 24.215-2, Agência 0122-8, Iguatu - CE, Banco do Brasil, em favor da empresa CONSIS ­ Consultoria, Assessoria e Tecnologia da Informação, CNPJ Nº. 05.587.013.0001.22.

3.7.1 Só serão aceitos exclusivamente depósitos e não poderá ser feito o depósito em caixas eletrônicos, transferências bancárias ou na forma de qualquer outra modalidade de transação e o candidato deve anotar o número do CPF no comprovante. Se possível, realizar preferencialmente depósito identificado.

3.8 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos doadores de sangue que comprovarem essa condição, apresentando documento de identificação de doador do órgão competente no ato da inscrição á Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nos termos da legislação vigente.

3.9 O pagamento não poderá ser feito por meio de cheque ou outra forma de quitação se não depósito bancário identificado em dinheiro;

3.10 Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, ou por e-mail ou por qualquer outro meio que não seja presencial;

3.11 Somente será recebida inscrição mediante apresentação e entrega de todos os documentos indicados no item 3.4 deste Edital.

3.12 Será admitida a inscrição por terceiro mediante a apresentação da procuração pública ou particular com reconhecimento de firma na qual conste o cargo para o qual o interessado se candidata, acompanhada de fotocópia autenticada e legível do documento de identidade do candidato e do procurador e no caso do ACS a identificação da área de atuação/microárea que irá concorrer. As cópias autenticadas dos documentos ficarão retidas juntamente com os demais documentos indicados no item 3.4 deste Edital.

3.13 É de inteira responsabilidade do candidato e de seu procurador legal ao preencher a ficha-requerimento de inscrição, verificar se todas as informações (nome, número de documento de identidade, endereço, cargo pretendido e etc.) estão corretas e completas e se todos os documentos exigidos no item 3.4 foram anexados à ficha requerimento de inscrição;

3.14 No ato da inscrição o candidato que irá se inscrever para o cargo de ACS deverá indicar obrigatoriamente a área de atuação/microárea a qual deseja concorrer, conforme distribuição de vagas definidas no anexo VII e VIII, deste Edital não sendo possível remanejamento de área de atuação/microárea. No caso de não indicação da área de atuação/microárea a inscrição será indeferida.

3.16 Após realização da inscrição o candidato deverá guardar seu comprovante de inscrição , o qual deverá ser apresentado no dia da prova juntamente com um documento de identificação com foto para acesso aos locais de prova.

3.17 Verificando-se, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados e/ou apresente documentos falsos, a inscrição será cancelada não cabendo nenhum recurso fora da esfera administrativa.

3.18 A relação das inscrições canceladas e/ou indeferidas será divulgada em flanelógrafo da Prefeitura Municipal de JUCÁS e/ou no site oficial do município se houver. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, com as devidas provas, devendo direcioná-la à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público à sede da Secretaria Municipal de Saúde.

3.19 Os Agentes Comunitários de Saúde/ACS selecionados para ocupar as vagas imediatas distribuídas neste edital, irão obrigatoriamente atuar na área de atuação/microárea definida dentro de cada área da Estratégia Saúde da Família correspondente, conforme Anexo VII . Em face do crescimento do município de JUCÁS, a microárea do Agente Comunitário da Saúde/ACS poderá ser ampliada ou reduzida, conforme redefinições futuras do território sanitário determinadas em processo de territorialização aprovado pelo do Conselho Municipal da Saúde e homologado pelo gestor local do Sistema Único de Saúde/SUS

3.20 As vagas destinadas ao cadastro de reserva, serão preenchidas de acordo com a vacância dos cargos efetivos já existentes anteriormente a processo seletivo. O candidato que for aprovado para cadastro reserva quando for convocado de acordo com a necessidade do município, terá sua área de atuação/microárea definida de acordo com correspondente, conforme Anexo VIII . Em face do crescimento do município de JUCÁS, a microárea do Agente Comunitário da Saúde/ACS poderá ser ampliada ou reduzida, conforme redefinições futuras do território sanitário determinadas em processo de territorialização aprovado pelo do Conselho Municipal da Saúde e homologado pelo gestor local do Sistema Único de Saúde/SUS

3.20 As vagas destinadas ao cadastro de reserva, serão preenchidas de acordo com a vacância dos cargos efetivos já existentes anteriormente ao processo seletivo . O candidato que for aprovado para cadastro reserva quando for convocado de acordo com a necessidade do município, terá sua área de atuação/microárea definida de acordo com o Anexo VIII para o ACS , devendo, quando convocado,ainda comprovar residência na área de atuação especificada no ato da inscrição para o processo seletivo, caso contrário perderá a vaga.

3.21 As provas serão aplicadas na cidade de JUCÁS, Estado do Ceará.

3.22 As inscrições poderão ser prorrogadas de acordo com o interesse da administração pública municipal.

3.23 Cada candidato somente poderá inscrever-se para uma vaga e para um cargo .

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

4.1 O Processo Seletivo Público será constituído de 02 (duas) etapas para Agente Comunitário de Saúde - ACS e para Agente de Combate ás Endemias - ACE, conforme abaixo:

FASES

CARÁTER

1-Prova Objetiva para ACS e ACE

Classificatório e Eliminatório

2-Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada) para ACS e ACE com prova Objetiva .

Classificatório e Eliminatório

4.1.1 A realização das Etapas para Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE serão de caráter eliminatório e classificatório, constituída de provas objetivas abrangendo conhecimentos gerais e específicos e curso introdutório de formação inicial e continuada.

5 - DAS PROVA OBJETIVA.

5.1 A prova objetiva será elaborada de acordo com o cargo público, constando de questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta. As questões da prova versarão sobre assuntos do conteúdo programático constantes no anexo IV e V do Edital.

5.2 A nota da prova objetiva da primeira etapa, tanto para Agente Comunitário de Saúde/ACS como para Agente de Combate às Endemias/ACE equivalerá a 100 (cem) pontos, constando 20(vinte) questões de conhecimentos específicos, 10(dez) questões de português e 10(dez) questões de matemática cada qual com valor de 2,5(dois e meio) pontos.

5.3 A nota final do Processo Seletivo público será a média aritmética dos pontos obtidos nas provas objetivas.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas serão aplicadas em dia e data divulgados posteriormente em instrumento e meios de comunicação local, tendo a duração improrrogável de 04 (quatro) horas, no município de JUCÁS - CE. Informes das datas e horários serão divulgados em mural específico da Prefeitura de JUCÁS, Secretaria da Saúde e no site oficial da Prefeitura se houver e no site www.consisconsultoria.com.br.

6.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do candidato caracterizará a desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de sua prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original do documento de identidade;

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.4 Não será permitido o ingresso de pessoas nos locais de realização das provas sem apresentação dos requisitos indicados nas alíneas "a" e "b" do item 6.3.

6.5 Em caso de perda do documento de identidade original por motivo de extravio, furto ou roubo, o candidato prejudicado deverá apresentar registro de ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento de identificação original nos termos deste Edital, que contenha suas respectivas fotos e assinatura.

6.6 Em caso de perda do comprovante de inscrição por motivo de extravio, furto ou roubo, o candidato prejudicado deverá solicitar a segunda via do comprovante perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, antes da realização das provas em até 24h, munido de 01 foto 3x4, e da notificação policial sobre o extravio do documento de identificação, através de requerimento por escrito e/ou preencher formulário padrão, expedido pela Comissão. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

6.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização de prova após o horário fixado para seu início. Os portões das unidades onde serão aplicados as provas serão fechados precisamente ás 09:00 (nove) horas, não sendo permitido o ingresso de retardatários.

6.8 Não será permitido ao candidato no local de realização das provas, e durante a aplicação das mesmas, portar e utilizar telefone celular,ipod, bip, walkman, calculadora, pager, tablets, net ou nothooks e outros aparelhos e/ou meios similares que possibilitem a comunicação ou consultas, bem como não será admitido candidato portando armas durante todas as etapas do processo seletivo.

6.9 O candidato, quando do recebimento da prova, deverá verificar se a mesma corresponde ao cargo público de sua opção, bem como conferir os dados da folha resposta que lhe for entregue ou se a mesma está completa e sem rasuras.

6.10 Quando da realização da prova, o candidato deverá seguir as orientações constantes do caderno de prova que lhe for entregue.

6.11 Por motivo de segurança será terminantemente proibido ao candidato sair com o caderno de prova e com o cartão de resposta definitivo.

6.12 Somente após decorrido 60 (sessenta) minutos do início das provas o candidato poderá entregar o folha resposta, seu caderno de prova e retirar-se do recinto. Não haverá devolução destes documentos aos candidatos que permanecerá arquivado na sede da empresa executante do processo seletivo durante a validade do mesmo.

6.13 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando os três tiverem concluído sua prova e após o registro dos seus nomes em ata pelos responsáveis pela fiscalização.

6.14 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado segundo chamada ou repetição de prova, recontagem de pontos nem realização de prova fora do loca previsto neste Edital.

7 - DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A avaliação da prova objetiva será realizada pela empresa responsável pelo Processo Seletivo Público, que contará o total de acertos de cada candidato (escore bruto), considerando-se para tanto, exclusivamente, as questões transferidas para a folha resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.

7.2 Não serão computadas as questões em branco e/ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasuras e/ou emenda, ainda que legíveis. e duplicidade alternativa assinalada.

7.3 O candidato que não atingir o perfil de classificação para o cargo pretendido, indicado neste Edital, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.4 O candidato deverá assinar a folha resposta e o caderno de prova.

8 - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

8.1 O curso Introdutório de Formação Continuada terá caráter classificatório e eliminatório , devendo ser ministrado segundo parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 11.350/2006.

8.2 As datas da segunda fase da seleção será divulgada oportunamente pela comissão organizadora do Processo Seletivo Público.

8.3 Caso o candidato não compareça ao curso introdutório e/ou não atinja a frequência mínima de 90(noventa) % de assiduidade o mesmo será desclassificado. A frequência ao curso será aferida por dia letivo.

9 - DO PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO E ESCALA DE HABILITAÇÃO DA ETAPA DOS CANDIDATOS EM SELEÇÃO

9.1 Serão considerados eliminados do Processo Seletivo Público os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos das provas objetivas realizadas nas duas etapas.

9.2 Serão convocados para a segunda etapa os 3(três) primeiros candidatos classificados e aprovados na primeira etapa respeitando a ordem de classificação .

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O(a) candidato(a) que possuir(em) idades igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme dispõe o Estatuto do Idoso - Lei 10.471/2003, art. 27, § único;

b) O(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação nas matérias específicas da prova realizada na primeira etapa do concurso;

c) O(a) candidato(a) que contar mais tempo de experiência profissional devidamente comprovado;

d) O(a) candidato(a) com maior número de dependentes;

e) O(a) candidato(a) de maior idade.

10.2 Para efeito de homologação do Processo Seletivo Público, a classificação final será feita de acordo com a ordem decrescente dos candidatos aprovados, em lista geral e em lista específica dos candidatos contemplados com vagas em respeito à cota prevista no item 1.4 deste Edital.

11 - DA DESCLASSIFICAÇÃO

11.1 Será desclassificado, sem embargo dos critérios de classificação já referidos neste edital, o candidato que:

a) Não comparecer as provas objetiva, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário preestabelecido para o inicio das mesmas;

b) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

c) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade para a realização do Processo Seletivo Público, em qualquer meio, que não os permitidos;

e) Fizer anotações de suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) Não devolver o caderno de prova constando folha resposta;

g) Obtiver nota inferior ao perfil mínimo de classificação;

h) Não atender as determinações do presente edital e seus atos complementares.

12 - DO RESULTADO

12.1 O resultado do Processo Seletivo Público será amplamente divulgado pelo site: www.consisconsultoria.com.br e pela Prefeitura de Jucás - CE, nos meios de comunicação da região, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

12.2 O resultado final relacionará em ordem decrescente de pontos obtidos nas provas realizadas no Processo Seletivo Público. Os demais candidatos classificados no processo seletivo, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, permanecerão como classificáveis, podendo ser chamados de acordo com as necessidades e carências de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal de Jucás - CE.

12.3 Não serão divulgados os resultados do Processo Seletivo Público por meio de telefone,fax ou por meio de redes sociais. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público e a Empresa responsável pela divulgação dos resultados não se responsabilizarão por erro de informação, advindo da divulgação feita por terceiros, inclusive nome, classificação e nota do candidato.

13 - DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá protocolar os seguintes recursos direcionados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público:

13.2 Relativo à anulação de questões da prova objetiva e gabarito oficial, devendo ser encaminhado por escrito e com justificativa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a data da aplicação da Prova;

13.3 Do resultado final do processo seletivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado.

13.4 Da classificação das etapas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação dos resultados.

13.5 Compete à Comissão Organizadora, a decisão dos recursos relacionados às etapas do Processo Seletivo Público, cujo parecer será assinado pelo presidente da comissão e publicizado na sede da Secretaria de Saúde do Município.

13.6 O recurso interposto fora dos respectivos prazos será julgado intempestivo, sendo considerado para tanto, a data do registro da entrega junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público. Recursos em desacordo com o estabelecido nesse capítulo serão indeferidos.

13.7 Não será recebido recurso por via postal, fax ou Internet, ou por meio de procurador;

14 _ DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PUBLICO DESTINADO AOS ACS E ACE

14.1 Ter sido aprovado no processo seletivo público.

14.2 Satisfazer mediante comprovação, as exigências de qualificação para o exercício do cargo público.

14.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

14.4 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, completos até a data de publicação do Edital.

14.5 Estar quite com o Serviço Militar (exceto para candidato do sexo feminino) e com a Justiça Eleitoral (para todos os candidatos), devendo ser comprovado pela apresentação de documentação respectiva, expedida pelos órgãos competentes.

14.6 Ser apto físico e mentalmente para o exercício do respectivo cargo público, não podendo ser portador de deficiência física ou mental incompatível com as atribuições e responsabilidade do cargo público postulado.

14.7 Apresentar no ato de convocação para a nomeação dos cargos públicos os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Jucás.

14.8 Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura nos cargos, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados por ocasião da convocação e posse do cargo público.

14.9 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Público.

15 - DA ADMISSÃO

15.1 A concretização do ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública do Município de Jucás - CE, que decidirá qual momento é oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas.

15.2 A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do "ciente" da convocação pela Prefeitura de Jucás - CE, munidos de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 14 deste Edital, bem como de outros exigidos em Lei e/ou enumerados por ocasião da convocação.

15.3 A posse dos candidatos (ACS e ACE) selecionados no processo seletivo, somente poderá ocorrer após a conclusão com aproveitamento, do curso de introdutório de formação inicial e continuada, conforme exigência contida na lei nº 11.350/2006.

15.4 Os Agentes de Combate às Endemias - ACE aprovados no processo seletivo serão submetidos à avaliação de aptidão física anterior a posse dos mesmos, onde os mesmos só poderão tomar posse caso estejam aptos;

15.5 Observadas as necessidades operacionais da administração municipal, o candidato aprovado no Processo Seletivo Público, poderá ser convocado para nomeação por carta, com visto de recepção (VR) ou edital de convocação devidamente publicado nos moldes da Lei Orgânica do Município de Jucás, devendo o candidato manter atualizado os dados referentes ao endereço residencial e nº telefônico, com o objetivo de facilitar o processo de convocação.

15.6 O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Edital, será convocado para nomeação e posse obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não exercer o cargo público, no prazo de 15 (quinze) dias. A falta de pronunciamento candidato implicará na perda do Processo Seletivo candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

15.7 A contratação dos Candidatos e selecionados no certame somente poderá ocorrer após:

15.7.1 A realização prévia de Exame Médico Admissional realizado pelo Serviço Médico definido pela Prefeitura Municipal correspondente ao cargo público.

15.7.2 Julgado apto, física e mentalmente, na Avaliação Médica, e no teste de aptidão física no caso do Agente de Combate ás Endemias - ACE para o exercício do cargo público, e apresentar os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos da função pública.

15.8 A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às contratações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.

15.9 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, a expectativa de direito á contratação, cabendo exclusivamente á Prefeitura Municipal o aproveitamento dos candidatos aprovados/classificados, obedecendo-se a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo estabelecido no subitem 16.6.

15.10 Caso o candidato aprovado/classificado e convocado não compareça dentro do prazo determinado será convocado o candidato que imediatamente o suceder, ficando aquele outro excluído do Processo Seletivo, conforme prerrogativas deste Edital.

15.11 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem direito à devolução da taxa paga, se o candidato não comprovar que no ato da nomeação satisfazia os requisitos básicos exigidos para a investidura na função pública definida deste Edital.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do período, local, município e horários determinados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, por meios de divulgação, os editais e comunicações referentes a este Processo Seletivo Público.

16.3 A inobservância por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.

16.4 O resultado final do processo seletivo público será homologado por ato do Prefeito de JUCAS - Estado de Ceará, respeitadas as normas estabelecidas neste Edital.

16.5 Na publicação do resultado final do processo seletivo público constará apenas os candidatos aprovados.

16.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.

16.7 A recusa do candidato habilitado em ser lotado na unidade e/ou árealmicroárea para a qual o candidato prestou o Processo Seletivo Público, será considerada em caráter irrecorrível, como definidora de sua desistência;

16.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) a pontuação correspondente a essa (s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

16.9 A empresa responsável pelo Processo Seletivo Público responsabilizar-se-á pela elaboração, aplicação e correção das provas e ainda, pela divulgação do final dos resultados obtidos pelos candidatos;

16.10 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação da Seleção, providenciando a incineração dos documentos do candidato que não atingir o perfil de classificação e que não tenha solicitado a devolução dos mesmos até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final.

16.12 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público não se responsabilizará pelo extravio de qualquer tipo de documento e/ou objeto pertencente aos candidatos, durante e nos locais de realização das provas.

16.13 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público determinará quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares relativos a todas as etapas da Seleção Pública.

16.14 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aditivo ao edital ou aviso a ser publicado e afixado na sede da Prefeitura de Jucás - CE.

16.15 A mudança de residência do candidato na área de atuação implica em dissolução do vinculo contratual, no caso do Agente Comunitário de Saúde.

16.16 Os casos omissos até a publicação final do resultado do processo seletivo público serão resolvidos pela empresa contratada para a elaboração, aplicação e correção das provas e divulgação dos resultados obtidos pelos candidatos nas duas etapas do processo seletivo público ACS e ACE e, nas circunstâncias além-referidas, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Jucás - CE.

Jucás - CE, 02 de outubro de 2013

Raimundo Luna Neto
Prefeito de Jucás - CE

ANEXO I

RESUMO QUADRO DE VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS - ACE

Cargo/função

Vagas Imediatas

Cadastro Reserva

Jornada de trabalho

Qualificação/Escolaridade

Agente Comunitário

10

50

40 horas

Ensino Médio

Agente de Combate ás Endemias - ACE

5

11

40 horas

Ensino Médio

ANEXO II

Agente Comunitário de Saúde - ACS

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância á saúde;

- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

- Participar das atividades de educação permanente, e

- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº. 44/GM, de 3 de janeiro de 2002;

- É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ANEXO III

Agente de Combate as Endemias - ACE

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, entre outra:

- Realizar pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;

- Realizar eliminação de criadouros/depósitos positivos, através de remoção, destruição, vedação, etc.;

- Realizar tratamento focal e borrifações com equipamentos costais;

- Realizar distribuição e recolhimento de coletores de fezes;

- Realizar coleta de amostras de sangue em cães;

- Registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;

- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas;

- Acompanhamento da execução das atividades pelos agentes, tendo e vista tanto a produção, quanto a qualidade do trabalho;

- Realizar avaliações mensais com emissão de relatórios técnicos, sobre o desempenho das ações executadas de acordo com os indicadores específicos dos programas de controle de doenças e a programação pactuada;

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Noções de matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

- Política Nacional da Atenção Básica

- Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

- Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

- Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Interpretação demográfica;

- Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

- Indicadores epidemiológicos;

- Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

- Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos;

- Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

- Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

- Sistema de informação em saúde;

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros;

- Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

- Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para q enfrentamento dos problemas;

- Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

- Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

- Formas de aprender e ensinar em educação popular;

- Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

- Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

- Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

- Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

- Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

- Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

- Nações de ética e cidadania

ANEXO IV.1

Agente Comunitário de Saúde - ACS

CONTEÚDO PARA O CURSO INTRODUTÓRIO

1. A Atenção Básica no contexto das políticas públicas de saúde e as estratégias de implementação:

a) políticas de seguridade social e saúde como direito;

b) evolução das políticas públicas de saúde no Brasil;

c) sistemas de Saúde e Atenção Primária em Saúde;

d) princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e

e) Marcos Legais: Normas Operativas, Pacto de Gestão, Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família.

2. A organização dos sistemas locais de saúde, com ênfase no planejamento de base em territorial:

a) organização de sistemas locais de saúde;

b) caracterização dos serviços componentes e redes de apoio;

c) recursos disponíveis e fluxos estabelecidos;

d) análise da Situação de Saúde; e

e) Marcos da Programação e da Avaliação: Sistema de informações em Atenção Básica; e Ações Programáticas Estratégicas; e Vigilância em Saúde.

3. O processo de trabalho das equipes:

a) território: mapeamento e dinâmicas da organização social;

b) cadastramento e visita domiciliar;

c) acolhimento e Humanização;

d) ciclo vital individual e familiar;

e) atribuições e responsabilidades dos atores envolvidos no processo de trabalho;

f) Marcos Operativos: coleta e análise de dados; ações educativas, preventivas e assistenciais; e

g) instrumentos e ferramentas para o trabalho com famílias.

4. Atuação interdisciplinar e participação popular:

a) ferramentas para atuação interdisciplinar;

b) participação popular e controle social;

ANEXO V

Agente de Combate as Endemias - ACE

CONTEÚDO PROGRAMÁT1CO

Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Noções de matemáticas Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Noções sobre dengue, chagas,febre amarela e leptospirose.

- Biologia dos vetores.

- Organização das operações de campo.

- Criadouros.

- Estratificação entomo-epidemiológica dos municípios.

- Pesquisa entomológica.

- Tratamentos.

- Recomendações quanto ao manuseio de inseticidas, raticidas e uso de EPI.

- Controle biológico e manejo ambiental.

- Cuidado higiênico do corpo e alimentos quanto ao uso de pesticidas.

- Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico.

- Endemias e epidemias.

- Competência dos agentes de combate às endemias.

ANEXO V.1

Agente de Combate as Endemias - ACE

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA CURSO CAPACITAÇÃO INICIAL

- Princípios e diretrizes do SUS ;

- Noções básicas: epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

- Dengue: doença, vetor, medidas de controle, atividades de vigilância e controle e conceitos empregados para operacionalização das atividades de controle de Aedes aegypti;

- Divisão do município em áreas, setores, setores censitários;

- Preenchimento do boletim;

- Zoonoses: Posse responsável, raiva animal, controle de morcegos e roedores;

- Malária: biologia, ecologia e controle dos vetores;

Leishmanioses: tegumentar e visceral: biologia, ecologia e controle dos vetores;

- Esquistossomose: biologia, ecologia e controle dos vetores;

- Leptospirose: biologia, ecologia e controle dos vetores;

- Doença de Chagas: biologia, ecologia e controle dos

- Febre Amarela: biologia, ecologia e controle dos vetores;

- Cólera:causas,sintomas,tratamento e prevenção;

- Organização e operação de campo;

- Manuseio de inseticidas;

- Uso de equipamentos de proteção individual - EPI;

- Atribuições e conduta do agente de Endemia;

ANEXO VI

Quadro - I Distribuição das vagas para Agente de Combate ás Endemias - ACE

CargoNúmero de vagas
Agente de Combate ás Endemias

05

ANEXO V1.1

Quadro - II Distribuição das vagas para Cadastro Reserva para Agente de Combate ás Endemias - ACE

CADASTRO RESERVA

QUANTIDADE

AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS

11

ANEXO VII

Quadro ti- Distribuições das áreas de abrangência para Agente Comunitário de Saúde - ACS

ÁREA DE ATUAÇÃO/MICROÁREA

DESCRIÇÃO DA MICROÁREA

ÁREA 01

R: Padre Pio;R: Inácio Alves Bezerra;R: Pe Jose de Souza;R:Antônio Palácio Cavalcante;R: Major Leal;R: Getulio Vargas;R: Honor Lima;R: Nelzinho Leal;R:Antônio Rodrigues;R: Marcolino Jacome;R:João Luna;Trav.: João Luna

ÁREA 02

Tray.: Jose Bento;Vila José Bento;R: Pedro Vieira Nobre

ÁREA 03

St. Currais;St. Velho;St. dos Bezerra;St. Riacho do Gado;St. Sabonete;St. Santa Maria;St. Pinga;St. Camaleão; St. Caldeirões

ÁREA 04

R: Antônio Ferreira;R: Joaquim Lima de Souza;R: Miguel Pedro de Souza;R: Pedro Lima de Souza;R: Raimundo Lima de Souza

ÁREA 05

St. Canafistula; St. Cumbuca; St.Cachoeira do Touro; St. Poço das Lages

ÁREA 06

Sitio Parelhas;Sitio Mina; Sitio Torto

ÁREA 07

R: Cel. João Facundo;R: Cel. Boaventura Leite;R: Capitão Ulisses Goes;R: Joaquim Jucá;R: São Miguel; Tray.: Joaquim Jucá;R: Antônio Gomes da Silva;R: Antônio Pereira do Nascimento;Cohab l(Ruas: 1,2,3,4,5,6 e 7)

ÁREA 08

St. Raposa;St. Juazeiro Redondo;Vila Mel-R: Betel ;R: Alceu Lucas;Trav.: Alceu Lucas

Área 09St. Salgadinho;St. Catolé;Vila Mel
Área 10St. Onça;St. Veneza;St. Umbuzeiro;St. Cachoeirinha;St. Coqueiro;St. dos Teixeiras

ANEXO VIII

Quadro III - Vagas para Cadastro Reserva.

Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate ás Endemias - ACE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA DE ATUAÇÃO/MICROÁREA

DESCRIÇÃO DAS MICROÁREAS

ÁREA 11

R: José Norberto de Souza;R: Raimundo Ferreira de Souza;Tray.: José Norberto de Souza;R: da Caixa dágua;R: Antônio Francisco de Souza; R: Vicente Abdoral;St. São Pedro

ÁREA 12

Cohab III (toda);R: João Cavalcante;R: Pe. João Sticker;R: José Norberto de Souza;R: Raimundo Ferreira de Souza

ÁREA 13

R: São Francisco;R: Manoel Venacio Leite (casa de Almeida até casa de Paulo Amancio);R: São Paulo

ÁREA 14

R: Manoel Venancio Leite;R:Hildely Cavalcante; R:Vereador Francisco Andre;R: Tadeu de Paula Brito; R:São Vicente;R:Aristeu Correia Leite;R: Fco Xavier de Oliveira Filho

ÁREA 15

R: Ormicinda Leite;R: Antônio Silas; R: Manoel Venacio Leite

ÁREA 16St. Pé de Serra;St. Baltazar;St. Caldeirões dos Bobocos;StCaldeirão dos Góis; St Simiana;St. Queimadas; St. Coronzol St. Serra Verde
ÁREA 17St. Corredores;St. Serraria;St_ Barra; St.Gangorra;St. Angicos
ÁREA 18St. Juazeiro Araça (do meio para o final) St. Rodeador; St Morro Alto
ÁREA 19R: Cel. Luis Duarte;R: Pe. Cicero;R: Pe_ Guilherme;R: Pe. Januário Campos;R: Olho d'água;R: São João
ÁREA 20R: Hilda Nogueira;R: São Jorge;R: Joaquim Vieira Nobre;Trav.: Hida Nogueira;R: Santa Luzia
ÁREA 21St. São Pedro I;St. São Pedro II;R: Inácio Ferreira
ÁREA 22Planalto;Av.: Apolãnio Batista;Av.: Ormicinda Correia Leite;R: Candido Barbosa;R: Maria de Lourdes Rodrigues R: João Gomes
ÁREA 23St Eusébio;St. Olho dágua;St. Malhada limpa;St. Mosquito;St. Santa Delfina
ÁREA 24St. José Bento;St. Piripiri;St. Farinha; St. AngicosFarinha;St. Lagoinha; St. Bebebouro;St. Juazeiro Araça (do inicio até o meia);St_ Antas
ÁREA 25St. Panchavati (do início até o meio); R: Joaquim A1ves;R: João da Silva Leal Tray. Joaquim Alves
ÁREA.26St. Panchavati (do meio até o final. St. Varzea;St. Bebedouro;St. Mineiro;St. RiachoFundo;St. Torrões
ÁREA 27Alto do Tó;Alto da Boa Vista;R: José Gerson Duarte;R: Pe. João Sticker
ÁREA 28R: Raimundo Menezes (rua toda); Alto do Tá;Trav.: Alto do TO (travessa toda);R: Boa Vista (rua toda)
ÁREA 29Travessa João Cavalcante(toda) R: João Cavalcante
ÁREA 30R: Pe. Manoel Lemos Braga;Cohab II
ÁREA 31Poço Grande (sede);St. Caldeiróes; St. Timbaúba;St. Rosário;St.Canaã
ÁREA 32St. Bom Sucesso;St. Banana;St. Curralinho;St. Logradouro
ÁREA 33St.Santa Luzia;St.Boa Esperança; St.Pau D'Arco
ÁREA 34St. Montenegro 1;St. Montenegro II; St. Volta;St. Barro;St. Cantinho
ÁREA 35St.Caiçara;St.Brito;St.Cristovão;St.Logradouro St.Giquiri
ÁREA 36St. Chapada;St. Recanto;St. Lagoa;St. São José;St. Riacho do Meio;St. Juremal; St. RiachoVerde;St. Pereiros;St. Santa Bárbara
ÁREA 37St. Irapuá;St. Patos;St. Angical;St. Oitis
ÁREA 38St. Salvador;St. Salvador Velho;St. Queimadas St. São Domingos;St. Umburana
ÁREA 39St.Umari;St. Lagoa de Dentro;St. Bom Jardim Fazenda Sabiá;St. Bom Sucesso;St. Umari dos Cotó
ÁREA 49R: Max Weiner;R: Fco Marinho de Oliveira; R: Fco André de Souza (São Pedro-Distrito); R: Antônio Francisco;R: Luiza Virgilio
ÁREA 41R: Francisco André de Souza (São Pedro­Distrito);R: Jose Ferreira;R: Antônio Pereira da Silva;R: Luiza Virgilio;R: Vicente Pedrosa R: Anastácio Ferreira Cunha;St. Pissarreira
ÁREA 42St. Jurema;St. Mutuca;St. Saco do Grilo; St. Recanto;St. Barra do Cangati;St.Baixio da Mutuca
ÁREA 43St. Florenço;St.Santo Agostinho;St. Sombrio St. Pé da Serra;St. Pé de Cal
ÁREA 44St. Minador;St. Caldeirão do Peixe; St. Ortiga;St. Pinga;St. Laginha
ÁREA 45St. Varjota;St. Limoeiro;St. Jenipapeiro; Fazenda Araça;Fazenda Nova;St. Fiais; St. Tabuleiro dos Batistas
ÁREA 46St. Salgadinho;St. Grossos;St. Tabuleiro dos Ximenes;St. Areré;St. AçudeNovo; St. Poço das Lages
ÁREA 47St. Tabuleiro;St. Morada Nova; St. Jatobá; St. Riacho Fundo; St. Conceição
ÁREA 48Vila Mel- R: José Melo SantoTrav.: José Melo Santo;R: Antônio José de Melo;R: Barros Cavalcante; R: Henrique Chagas;R: José Paula Bezerra; St. Retiro
ÁREA 49Vila Baixio da Donana;St. Balanças;St. Macacos;St. Trapiá
ÁREA 50Vila Baixio da Donana;St. Cacimbas; St. Carmo; St. Lagoa Nova
ÁREA 51Baixio da Donana (Sede);St. Arapiraca
ÁREA 52St. Carro Quebrado;St. Alentejo;St. Sítio Saco da Onça;St. Peixe dos Góes;St. Peixe dos Batistas St. Pintado
ÁREA 53St. Baixio dos Ferreiras;St. Lagoa da Porta; St. Zé de Barro
ÁREA 54Vila Canafstula-Sede
ÁREA 55St. Cruz;St. Mala;St. Escondido
ÁREA 56St. Lagoa dos Correias;St. Lagoa dos Bois;St. Umari;St. São Francisco;St. Baixão;St. Boqueirão
ÁREA 57St. Cipó;St. Pascoal;St. Água Fria
ÁREA 58St. Espinheiro;St. Roçado de Dentro;St. Baixio do Arere;St lmbé;St. Minador
ÁREA 59St. Alto da Areia;St. Alto dos Bodes; St. Muriçoca

ÁREA 60

R: Antônio Pereira da Silva;R: Antônio Francisco de Souza;R: Luis Vieira;R: 29 de Junho;R: Francisco Raimundo