Prefeitura de Juazeiro do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Juazeiro do Piauí - PI abre concurso para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 001/2013 - TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

1.0 - APRESENTAÇÃO

O prefeito municipal de Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas para a realização do Teste Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos temporários na Administração Municipal. VEJA ANEXO I.

2.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Teste Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da empresa (Gabriel & Gabriel Consultoria Projetos e Serviços Ltda.) localizada na Avenida José dos Santos e Silva, 1769, Centro - Teresina - Piaut CNPJ 10.590215/001-21, telefone (116)3086.0686/9452.3954 obedecendo às normas constantes no presente Edital.

2.2 - O número de vagas, o regime de trabalho e o valor do salário para cada cargo encontram-se dispostos no ANEXO I deste Edital.

3.0 - PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no Teste Seletivo Simplificado de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro conforme o disposto na Legislação Pertinente.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato de sua convocação.

c) Estar em gozo dos direitos políticos (ter votado na última eleição) comprovados.

d) Possuir nível de escolaridade e habilitação exigido para o exercício do cargo a que irá concorrer conforme ANEXO 1.

e) Estar quite com as obrigações militares, se for do sexo masculino.

f) Estar apto fisicamente e mentalmente para o exercício do cargo ao qual concorra, não sendo portador de deficiência para com as atribuições que o cargo requer.

g) Não possuir impedimento legal conforme a Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993.

3.2 - O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no referido Teste Seletivo. A falta de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do mesmo.

4.0 - DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E RECOLHIMENTO DE TAXA

4.1 - A inscrição do candidato implicará no recolhimento da taxa de inscrição e na sua aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - As inscrições serão efetuadas no período de 27.02.2013 a 05.03.2013, somente de forma presencial, das 8h às 17h (segunda a sexta-feira) e no sábado até o meio-dia, na sede da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Piauí.

4.3 - A taxa de inscrição deverá ser paga no local de inscrição de acordo com o valor estabelecido no anexo I deste Edital.

4.4 - A efetuação da inscrição dar-se-á mediante o seguinte:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida sem rasuras, em modelo a ser fornecido no local da inscrição, COM LETRAS DE FORMA, em que o candidato prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer, sendo seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato ou procurador.

II - Comprovante de pagamento.

III - Fotocópia Legível da Cédula Oficial de Identidade, ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo que a fotocópia deverá ser anexada à ficha de inscrição.

4.4 -Será permitida a inscrição pelo candidato ou por procuração, neste caso anexar o respectivo instrumento de procuração e cópia do documento de identidade (RG) do procurador e do candidato e ficha de inscrição do mesmo. Sendo de responsabilidade do candidato qualquer erro decorrente de tal procedimento.

4.5 - Não será aceita inscrição de candidato em caráter condicional ou por correspondência.

4.6 - Depois de efetivada a inscrição, não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, nem anexar documentos, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - Em caso de uma 2ª INSCRIÇÃO, o candidato deverá efetuar o pagamento de uma outra taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer, neste caso a última inscrição eliminará a primeira.

5.0 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, e a elas são reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezando-se as frações.

5.2 - Só serão consideradas deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

5.3 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição o tipo do qual é portador e suas condições, anexando à mesma o laudo técnico que a comprove.

5.4 - Não havendo candidato classificado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.0 - DAS PROVAS

6.1. - O Teste Seletivo Simplificado objeto deste Edital será realizado em uma ÚNICA ETAPA constando de uma prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

6.2. - A prova objetiva será distribuída conforme as disciplinas especificadas abaixo:

Professor de Matemática/Ed. Física/História e de Língua Portuguesa

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Específicas

20

2,0

40

Legislação e Conhecimentos pedagógicos

10

1,0

10

TOTAL

30

 

50

 

Professor de Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) /Professor de Educação Infantil

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Legislação e Conhecimentos pedagógicos

10

2,0

20

TOTAL

30

 

50

7.0 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 - A prova será realizada no dia 10 de março (DOMINGO) de 2013, na cidade de Juazeiro do Piauí.

7.2 - A prova terá duração de 2h e 30 min., a contar do horário de seu início previsto para as 9h, encerrando-se às 11h30 min. (horário oficial do Estado do Piauí).

7.3 - Não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato realizar a prova fora do local e horário determinados e divulgados previamente pela executora.

7.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova 01 (uma) hora antes do horário determinado, com o documento de identificação l com o qual fez a inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Em caso de perda ou extravio do referido documento, o candidato deverá apresentar um Boletim de Ocorrência (BO), registrado no órgão competente (dentro do prazo de validade previsto pela legislação) acompanhado de outro documento que contenha FOTO.

7.5 - Não será permitido qualquer tipo de consulta.

7.6 - Não será permitida a entrada de qualquer candidato ou pessoa estranha à organização do concurso após o início das provas.

7.7 - Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão retirar-se da sala de provas juntos.

7.8 - Durante a realização das provas os candidatos só poderão se ausentar da sala mediante o acompanhamento de um fiscal.

7.9 - Após o início da prova, o candidato não poderá deixar o recinto da mesma antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (uma) hora.

7.10 - A deixar a sala de prova o candidato deverá entregar o CARTÃO-RESPOSTA e o CADERNO DE PROVA.

8.0 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Será classificado o candidato que obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, sem zerar nenhuma das disciplinas que compõe a prova.

8.2 - A classificação de candidatos dar-se-á rigorosamente da maior para a menor nota.

8.3 - Em caso de igualdade de pontos entre candidatos ao mesmo cargo, serão observados os seguintes critérios:

8.3.1 - o candidato maior de 60 (sessenta) anos:

a) "Primeiro critério de desempate em certame público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional Nº 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

c) Ter mais tempo de serviço no cargo a que concorrer.

8.3.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos:

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

b) Ter mais tempo de serviço no cargo a que concorrer.

d) O candidato mais idoso.

8.3.3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela Coordenação de Concurso Público da executora, com a presença dos respectivos candidatos ou procuradores devidamente constituídos para este fim.

9.0 - DO RESULTADO

9.1 - O resultado do Teste Seletivo Simplificado será divulgado pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Piauí, conforme cronograma estabelecido neste Edital Anexo III.

10.0 - DOS RECURSOS

10.1 - Será assegurado ao candidato o direito de recurso, desde que devidamente fundamentado, com argumentações lógicas e consistentes.

10.2 - O prazo para a solicitação de recursos é de 48h (quarenta e oito horas) a partir da divulgação do GABARITO OFICIAL e do RESULTADO DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO conforme cronograma Anexo III.

10.3 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora de prazo.

10.4 - O recurso deverá ser dirigido ao setor de concurso da executora através do endereço eletrônico excelecia­expressOhotmail.com dentro do prazo estabelecido neste edital ANEXO III e de acordo com os requisitos do item 10.1.

10.5 - Se, da análise do recurso, for constatada a necessidade de anulação de questão, o ponto relativo à mesma será atribuído a todos os candidatos que concorrerem ao respectivo cargo. Caso necessite de mudança no GABARITO OFICIAL, a prova será corrigida de acordo com o GABARITO DEFINITIVO.

11.0 - DA VALIDADE

11.1 - O Teste Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência da administração pública por igual período.

12.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A falsidade de afirmações e/ou documentos, ainda que verificados posteriormente à realização do Teste Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, e será declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes sem prejuízos de eventuais soluções de caráter judicial.

12.2 - Será excluído do Teste Seletivo Simplificado, por ato da executora, o candidato que:

a) Fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento;

b) Agir com incorreção ou indelicadeza para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro candidato, assim como utilizar-se de livros, impressos ou anotações;

d) Usar falsa identificação pessoal;

e) Utilizar e/ou tentar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo.

12.3 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos.

12.4 - A classificação do processo seletivo do candidato será concretizada quando preenchidas todas as exigências que preceituem este Edital, observando as pertinências legais da administração pública do Município de Juazeiro do Piauí.

12.5 - O candidato classificado nas condições do subitem anterior será convocado através de portaria coletiva publicada nos murais da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Piauí e no Diário Oficial dos Municípios.

12.6 - Não será aceita ficha de inscrição rasurada ou ilegível.

12.7 - A lotação do candidato aprovado obedecerá a critérios estabelecidos pelo poder executivo e de acordo com a disposição de vagas estabelecidas neste edital.

12.8 - A documentação do candidato aprovado estabelecido no item 3.0 só deverá ser apresentada no ato de sua convocação.

12.9 - Os profissionais aprovados no respectivo Teste Seletivo Simplificado deverão cumprir integralmente a carga horária estabelecida no presente Edital. .

12.10 - Qualquer tipo de informação referente ao Teste Seletivo Simplificado será publicado através de Murais da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Piauí e no endereço eletrônico www.gabrielexcelencia.com, na imprensa local e no Diário Oficial dos Municípios.

12.11 - O candidato interessado em concorrer a uma das vagas previstas neste Edital deverá adquirir o mesmo (EDITAL) via internet, no endereço www.gabrielexcelencia.com.

12.12 - O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço e demais contados junto à executora, através do e-mail excelência-express@hotmail com até a publicação final do certame e junto à Prefeitura Municipal de Juazeiro do Piauí após a homologação do resultado.

12.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação geral do Teste Seletivo Simplificado obedecendo à legislação vigente.

Juazeiro do Piauí (PI), 26 de fevereiro de 2013.

ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

LOCAL

C/ H

SALÁRIO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Infantil - Cód. 001

01

Esc. Mun. Infantil Vovó Neném

20h

783,50

30,00

Curso Pedagógico (Nível Médio) completo com habilitação para o ensino nas séries iniciais, comprovado através de diploma expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC e Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, cursando no mínimo o IV período.

01

Esc. Mun. Deusdedith Sotero Gomes

20h

783,50

30,00

01

Esc. Mun. Infantil Vovó Petronila

20h

783,50

30,00

Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) - Cód. 002

02

Instituto Municipal João Francisco Andrade

20h

783,50

30,00

01

Esc. Mun. Júlio Gomes

20h

783,50

30,00

01

Esc. Mun. José Alves de Quadro

20h

783,50

30,00

02

Esc. Mun. Antônio Pereira Gomes

20h

783,50

30,00

02

Esc. Mun. Francisco Marques Sampaio

20h

783,50

30,00

03

Esc. Mun. José Pereira Milanez

20h

783,50

30,00

Professor de Educação Física Cód. 003

01

Esc. Mun. Júlio Gomes

20h

783,50

30,00

Curso Específico na área de Educação Física completo ou cursando no mínimo o IV período.

Professor de Matemática Cód. 004

01

Esc. Mun. Antônio Pereira Gomes

20h

783,50

30,00

Curso Específico na área de Matemática ou Ciências da Matemática completo ou cursando no mínimo o IV período.

Professor de Língua Portuguesa Cód. 005

01

Esc. Mun. José Pereira Milanez

20h

783,50

30,00

Curso Específico em Letras/Português completo ou cursando no mínimo o IV período.

Professor de Matemática Cód. 006

01

Esc. Mun. José Pereira Milanez

20h

783,50

30,00

Curso Específico na área de Matemática ou Ciências da Matemática completo ou cursando no mínimo o IV período.

Professor de História Cód. 007

01

Esc. Mun. José Pereira Milanez

20h

783,50

30,00

Curso Específico na área de História completo ou cursando no mínimo o IV período.

Professor de Educação Física Cód. 008

01

Esc. Mun. José Pereira Milanez

20h

783,50

30,00

Curso Específico na área de Educação Física completo ou cursando no mínimo o IV período.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS - Professor de Educação Infantil /Professor de Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) - ESTUDO DO TEXTO: Análise e Interpretação de Textos verbais e não - Verbais; Intertextualidade; Polissemia, sinonímia, antonímia, Parônimo, Denotação e Conotação, Figuram de linguagem. ANALISE LINGUISTICA: Fonética, morfologia, estrutura e formação de Palavras, morfossintaxe, emprego e funções das classes gramaticais, tendo em vista a Construção Sintática da frase, da oração, do período e/ou do texto, Concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, Ortografia, acentuação gráfica, Crase.

MATEMÁTICA - Professor de Educação Infantil /Professor de Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) - Conjunto - Operações, relações e propriedades. Conjuntos numéricos - operações fundamentais e propriedades, resolução de problemas. Números proporcionais - razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples, porcentagem, resolução de problemas.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - Comum a todos os cargos de Professor - O movimento histórico de renovação pedagógica no Brasil Tendências pedagógicas; Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional - nº 9394/96: Princípios e Fins da educação nacional; Níveis e modalidades de educação e Ensino. Parâmetros Curriculares nacionais - PCNS: Históricos Princípios, Fundamentos e Finalidades; Objetivos Gerais da Educação Infantil do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Direitos Deveres e conquistas dos Servidores Públicos: Constituição Federal/88, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conhecimento Específico

PROFESSOR DE MATEMÁTICA-. Números naturais; Números Decimais; Números inteiros; Números reais; Números Racionais; Números Complexos; Equações; Sistemas lineares; Polinômios; Funções Médias: Proporcionalidade; progressões PA e PG; Figuras Geométricas; Estudo analítico da reta e da Circunferência. Geometria: Plana e analítica; Trigonometria; Ângulos; Funções Trigonométricas. Tratamento da Informação: Fluxogramas; Tabelas; Gráficos; Combinatórias.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS - Uso, descrição e análise de estruturas da Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia; Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras, frase, oração e período, orações coordenadas e subordinadas (classificação), sujeito e predicado, predicação verbal; Semântica; Léxico. Ortografia (NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO); Pontuação. Estilística: Figuras de linguagem. Noções de Linguística: O signo-Significante e significado. Variações linguísticas. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Noção de versificação. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Uso da crase.

PROFESSOR DE HISTÓRIA - Formação Histórica do Piauí: Entradismo, a disputa pela terra, Caminhos de gado, as primeiras Freguesias e vilas, economia e sociedade centradas no Curral; O Piauí e as lutas pela consolidação do império: 1822-1840; Maniçoba e Carnaúba: Experiências esperanças e perspectivas de elevação Econômica do estado. Brasil - colônia: Economia e sociedade; A Construção da identidade Brasileira: O mundo do trabalho, O espaço da Igreja, O Universo senhorial, os levantes, as Revoluções, Os Quilombos; Brasil - Império: Liberais e Conservadores abafam as revoluções, Brasil - República: Ditadura, sonhos de democracia, A Redemocratização atual. EUROPA: O mundo Grego romano: Nexo Civilizacional entre o Oriente e Ocidente; A sociedade feudal: servos, senhores, sacerdotes e príncipes, ou os Burgos, As catedrais,castelos e Mosteiros; A expansão Mercantil-Marítima dos séculos-XVI; A industrialização e a crise do sistema Colonial. MUNDO: As primeiras comunidades Humanas: Povos Coletores e caçadores se fazem pastores e agricultores; Entre a guerra e a Paz, entre Um Império e outro, Entre Países Ricos e pobres: O mundo e as "Globalizações."

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Educação Física Escolar: abordagem Sociocultural e filosofia; metodologia de ensino da Educação Física. Conhecimentos do corpo.Identificação da Capacidade Física e Básica. Condicionamento físico e desenvolvimento das Capacidades Físicas.Identificação das funções orgânicas relacionadas com as atividades motoras. Conhecimentos dos efeitos das atividades físicas sobre o organismo e a saúde. Iniciação Desportiva: influência sobre a motivação da criança no esporte. O esporte como fator educacional. Fundamentação Técnica. Tática e Regras dentro do Processo didático-pedagógico da Educação Física escolar, futsal, handebol, basquetebol, (voleibol). Jogos: a natureza Lúdica educativa do jogo; as Teorias Explicativas e o jogo; O resgate dos jogos populares nas aulas de Educação Física.

ANEXO III - CALENDÁRIOS DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

26.02.2013

Diário Oficial dos Municípios e no www.gabrielexcelencia.com

Inscrições dos candidatos

De 27.02 a 05.03.2013

Prefeitura Municipal de Juazeiro do Piauí

Aplicação das provas

10.03.2013

Conforme local especificado na relação

Divulgação do Gabarito

10.03.2013

A partir das 15h na Prefeitura Municipal de Juazeiro do Piauí e a partir das 18h no www.gabrielexcelencia.com

Prazos para recursos ao Gabarito

11 e 12.03.2013

Conforme Edital

Resultado de recursos

15.03.2013

www.gabrielexcelencia.com

Resultado

Até o dia 19.03.2013

Prefeitura Municipal de Juazeiro do Piauí e no www.gabrielexcelencia.com