Prefeitura de Juara - MT

Notícia:   Prefeitura de Juara - MT prorroga as inscrições do Concurso Público nº. 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

EDITAL Nº 001/2011, 25 DE NOVEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO.

O Prefeito Municipal de Juara -MT, Senhor JOSÉ ALCIR PAULINO, através da Comissão Examinadora do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Emenda nº 19, de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes referentes ao assunto, resolve divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, com a execução técnico-administrativa da empresa DELATORRE ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. - (EXCELÊNCIA CONCURSOS), mediante as condições estabelecidas neste edital e na portaria nº 616 de 21 de novembro 2011.

1. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO:

1.1 Inscrições: De 29 de Novembro a 13 de dezembro de 2011, das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 15:00h de segunda a sexta-feira, excluídos os dias de feriados. As mesmas serão dependências do Centro Cultural Savoíne Av. José Alves Bezerra, 381N, Centro­Juara-MT, fone (66) 3556-5577.

1.2 Publicação das inscrições deferidas, nulas ou indeferidas: 16 de dezembro 2011;

1.3 Prazo final para recursos sobre as inscrições indeferidas: 18 de dezembro de 2011;

1.4 Prazo para julgamento dos recursos sobre as inscrições indeferidas: 20 de dezembro de 2011;

1.5 Realização das Provas Teóricas: 08 de janeiro de 2012, às 08:00 horas;

1.6 Publicação dos gabaritos das Provas Teóricas: 10 de janeiro de 2012, no Mural da Prefeitura e Câmara Municipal; no site da Prefeitura Municipal de Juara: www.juara.mt.gov.br

1.7 Prazo final para recursos sobre o gabarito e a prova escrita (objetiva): 12 de janeiro de 2012;

1.8 Divulgação do julgamento de recursos referentes a gabaritos e retificação pós-recursos, se houver alterações: 16 de janeiro de 2012.

1.9 Entrega de títulos para os candidatos do nível superior no ato da inscrição.

"A pontuação referente aos títulos será somente para os candidatos aprovados ou classificados na 1ª etapa do concurso, ou seja, na prova escrita (objetiva) - para os cargos previstos no anexo I deste edital".

1.10 Previsão para publicação do resultado extra-oficial do concurso: 19 de janeiro de 2012;

1.11 Prazo final para recursos sobre resultado extra-oficial do concurso: 23 de janeiro de 2012;

1.12 Divulgação do julgamento de recursos referente resultado extra-oficial do concurso: 25 de janeiro de 2012;

1.13 Publicação do resultado Final do Concurso: 27 de janeiro de 2012;

1.14 Homologação do resultado Final: 30 de janeiro 2012;

1.15 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações, caso necessário, e sua execução será de responsabilidade da empresa Delatorre Assessoria Pública Ltda.

1.16 Toda menção referente a horário estabelecido neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

2. DOS CARGOS:

2.1 Do Quadro de Cargos: Os Cargos oferecidos estão especificados de forma detalhada no Anexo I deste Edital.

2.2. O Concurso Público consistirá de duas etapas distintas.

2.2.1. A primeira Etapa é composta de uma fase com prova escrita (objetiva).

2.2.1.1 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento), no conjunto da Prova, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de prova (disciplina). A classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos e o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas seguintes provas:

a) Específica;

b) Língua Portuguesa;

c) Matemática;

d) Conhecimentos Gerais;

e) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

2.2.2 As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Juara-MT e compatíveis com os quadros de cargos.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

3.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

3.2.Ter, no ato da posse, idade mínima compatível com o cargo;

3.3.Dispensa do Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino);

3.4. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital e no plano de cargos;

3.5. Título de eleitor e quitação eleitoral;

3.6.Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica indicada pela Administração Municipal de Juara, para o exercício das atribuições do cargo.

3.7. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive, emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

3.8. Apresentar Declaração de bens atualizadas, nos termos da legislação específica.

3.8.1. Para cargos públicos em cuja especialidade o servidor atue como fiscal, declarará se tem participação em sociedade mista ou individual que possa ser objeto de sua fiscalização, devendo, neste caso, solicitar seu desligamento da sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias.

3.9. Apresentar certidão de tempo de contribuição previdenciária ou declarar sua inexistência.

3.10. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. O local de aplicação da Prova Escrita (Objetiva) será divulgado em edital complementar, no mural da Prefeitura Municipal e na Câmara de Vereadores de Juara, além do site: www.Juara.mt.gov.br e na imprensa local após a homologação das inscrições.

4.2. Realização das provas escritas: dia 08 de janeiro de 2012, às 08h.

4.3 A relação com os nomes dos candidatos inscritos no concurso conforme Edital nº 001/2011, encontrar-se-á à disposição no Mural da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores de Juara-MT e no Site: www.juara.mt.gov.br

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Período e horário: Inscrições: De 29 novembro a 13 de dezembro de 2011, das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 15:00h de segunda a sexta-feira, excluídos os dias de feriados. As mesmas serão realizadas nas dependências Centro Cultural Savoíne Av.José Alves Bezerra, 381N, Centro-Juara-MT. Fone (066)3556-5577.

5.2 Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

5.2.1 A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

5.2.1.1 O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do concurso, estabelecidas neste edital e seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2.1.2. Apresentação e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto e cópia do CPF.

5.2.1.3. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97. Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam seus dados pessoais.

5.2.1.4. Apresentação do comprovante do Depósito Identificado, conforme o item 6.1 deste edital.

5.2.1.5. Em hipótese alguma haverá alteração de cargo após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

5.2.1.6. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.

5.3. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado, podendo ser pública ou particular com firma reconhecida, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

6 DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.1. Para recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo pretendido o candidato deverá efetuar depósito Identificado no banco Brasil Agência 2.836-3 , Conta Corrente nº 17.997-3 , Direto no CAIXA para posteriormente fazer a inscrição Somente serão aceitos recolhimentos no valor correspondente à taxa de inscrição.

6.1.1. O valor da taxa de inscrição será por nível de escolaridade, sendo para o nível: MÉDIO - R$ 40,00 (quarenta reais) e para o nível SUPERIOR - R$ 80,00 (oitenta reais)

6.1.2. Após a realização do Depósito Identificado o candidato deverá efetuar a sua inscrição, no local citado no item 5.1

7. O DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1 O candidato, poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Municipal n° 2.081, de 26 de fevereiro de 2010, de 29 de novembro a 05 dezembro de 2011,devendo possuir comprovante que recebe benefício social do governo federal. Após este período não serão aceitos pedido de isenção.

7.1.1 Os documentos exigidos são de responsabilidade exclusiva do candidato a entregar no posto de inscrição, pessoalmente ou por intermédio do procurador, que irá fazer a inscrição.

7.2.Será indeferida a inscrição do candidato, que não entregar a documentação completa.

7.3 São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção de pagamento da taxa, além dos descritos no item 5.2, os seguintes:

a) Requerimento conforme modelo anexo a este edital, requerendo a isenção;

b) Estar enquadrado na Lei pertinente.

7.4 Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição, será fato para o indeferimento da inscrição, tornado-se nulo todos os atos decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

7.5 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

7.6 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada por via postal, fax e/ou correio eletrônico.

7.7 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não protocolar ou protocolar com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 7.3.

d) não observar o local, prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

8. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE.

8.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 7.583 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas de que trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme discriminado no Anexo I - Quadro de vagas oferecidas.

8.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

I O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, laudo médico ou atestado (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência;

II. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do concurso público e concorrerá às vagas definidas no Anexo I deste Edital em igualdade condições com os demais candidatos no que concerne:

a) conteúdo das provas;

b) avaliação e os critérios de aprovação;

c) horário e os locais de aplicação das provas.

III. A nota mínima exigida será igual a todos os demais candidatos na prova objetiva e de títulos, atendendo os requisitos básicos exigidos para cada cargo conforme Anexo I deste Edital.

8.3. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos no item 8.2. Subitem I.

8.4. O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas.

8.5. A apresentação do laudo médico ou atestado (original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.6. A empresa Delatorre Assessoria Pública Ltda. e Prefeitura Municipal de Juara, não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a apresentação do laudo médico ou atestado no período das inscrições estabelecido neste Edital.

8.7. O laudo médico (original) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, bem como não serão fornecidos cópias desse laudo.

8.8. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de Portadores de Necessidades Especiais será afixada cópia no mural da Prefeitura, Câmara de Vereadores e no endereço eletrônico: www.juara.mt.gov.br

8.9. Somente será considerado Portador de necessidades Especiais o candidato que se enquadrar nas categorias constantes na legislação vigente.

8.10. As deficiências dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

8.11. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, caso aprovado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial vinculada a Prefeitura que verificará sua qualidade como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

8.12. Os candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais e aprovados no Concurso Público, além de figurarem na lista de classificação para o cargo, terão os nomes publicados em lista de classificação específica.

8.13. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais concorrerão às vagas oferecidas no Anexo I deste Edital.

8.13.1. Caso seja constatado que o candidato Portador de Necessidades Especiais possui além da deficiência que o habilita como PNE, patologia (s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo será reprovado na perícia médica, considerando o disposto neste Edital.

8.14. A não observância do disposto no Item 8 e seus subitens ou a reprovação do candidato na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

8.15. As vagas definidas no subitem 8.1 que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados por eliminação no Concurso Público ou desqualificação na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos ao respectivo cargo, observada a ordem de classificação.

8.16. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá solicitar condição especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 24 parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº. 114 de 25 de novembro de 2002, devendo quando do preenchimento da ficha de inscrição, indicar sua necessidade no campo apropriado, complementando na observação as informações necessárias para este fim. O candidato com deficiência visual deverá identificar sua condição, indicando no formulário de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o candidato será acompanhado por um ledor da Comissão de Concurso, para o qual o candidato deverá ditar a alternativa que deverá ser preenchida no cartão de respostas.

8.17 A Comissão Examinadora do Concurso não poderá ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor para o cartão de respostas.

8.18. O candidato portador de necessidades especiais que impossibilite a transcrição das respostas para o cartão de respostas, se requerido terá auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Comissão Examinadora do Concurso ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

8.19. A candidata que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizer necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo da prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.20. O acompanhante de que trata o item anterior deverá também observar o que determina neste Edital.

8.21. O candidato que por motivo de saúde necessitar de condições especiais para realização das provas deverá protocolar Requerimento solicitando atendimento especial à Comissão Examinadora do Concurso da Prefeitura em, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência da data de realização das provas, documento acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).

8.22. O documento referido no subitem anterior, além de ser assinado pelo candidato terá de conter: o nome do candidato, número do protocolo de inscrição ao concurso, cargo, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

8.23. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

9.1. Compete ao candidato:

9.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal de Vereadores de Juara-MT e no site: www.juara.mt.gov.br.

9.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora de Concurso.

9.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

10. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá de PROVAS para os cargos de nível Médio e Nível Superior e PROVAS e TÍTULOS para os cargos de nível superior de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Juara-MT, conforme anexo i deste edital.

11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

11.1. Do tempo de duração:

11.1.1 Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

11.2. Os candidatos se submeterão às provas do concurso determinados através de editais complementares, após a homologação das inscrições.

11.3. Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (UMA) hora do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original com foto, do protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

11.4. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

11.5. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

11.6. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

11.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

11.8. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outra pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, relógio, livros, códigos, manuais, impressos, anotações, mesmo, após as provas, se constatado por perícia procedimento ilícito o candidato poderá ser eliminado, garantido o pleno direito de defesa.

11.9. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

11.10. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e deverão acompanhar os fiscais de sala até a comissão organizadora para a entrega do material.

12 - DAS PROVAS:

12.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas de resposta, sendo que apenas uma poderá ser marcada como certa, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no ANEXO I.

12.2. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

13. Da pontuação e Análise dos títulos - 2ª Etapa do Concurso(avaliação dos títulos entregues no ato da inscrição)

TÍTULOS

PONTOS

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

1. Experiência Profissional

 

Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado;

Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Será considerado um único atestado e/ou certidão, dentre os especificados nas alternativas a) e b) valendo aquele de maior pontuação.

a) de 0 a 2 anos

0,5

b) acima de 02 anos

1,0

2. Curso de extensão, de atualização e outros inerentes à área, com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas, tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 anos, contados a partir da data de emissão deste edital.

1,0

Diploma expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino reconhecida;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

3. Especialização

2,0

Diploma, expedido por instituição oficial de ensino, autenticado.

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

4. Mestrado

3,0

Diploma, expedido por instituição oficial de ensino, autenticado.

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

5. Doutorado

4,0

Diploma, expedido por instituição oficial de ensino, autenticado.

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

Obs: Os títulos não são cumulativos, nem mesmo na pontuação dos números "1", "2", "3", "4" e "5" Apenas um título será considerado.

13.1. O título será aceito para os cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior, exclusivamente para os candidatos que foram classificados na Primeira Etapa(prova escrita objetiva) e, em sendo o título apresentado deferido pela Comissão Examinadora de Concurso, o mesmo terá a pontuação somada à pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, caso a somatória dos pontos de título gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 14.3.

13.2. Os títulos não serão cumulativos. Na pontuação dos números "1", "2", "3", "4" e "5" do item 13, só será computado ponto a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só será considerado o título que tiver correlação com a respectiva área de atuação do cargo pretendido.

13.3. A comprovação do título far-se-á mediante requerimento a ser efetuado junto a Comissão Examinadora de Concurso, com a apresentação de fotocópia nítida (autenticada em cartório ou pela Comissão Examinadora de Concurso), frente e verso. Os diplomas do curso, certificados e declarações devem ser acompanhados de histórico escolar ou diplomas oficiais do curso superior expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida; fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, não sendo aceitos, documentos via fax.

13.4. Os certificados de Especialização, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar convalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3º, da Lei Federal n.º 9.394/96).

13.5 Serão recusados, administrativamente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

13.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

14. DOS CRITÉRIOS DE:

14.1. Classificação: Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 12 deste Edital, e ainda não ter zerado em nenhuma disciplina.

14.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida do conjunto das provas estabelecida no item 12 deste edital bem como a pontuação de título e será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

14.2.1. A classificação final no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira do Poder Executivo e os candidatos classificados excedentes às vagas atualmente existentes serão mantidos em cadastro de reserva, conforme anexo 8 deste edital, durante o prazo de validade do concurso; e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Jornal Oficial do Estado do Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público.

14.3. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Específica;

b) Língua Portuguesa;

c) Matemática;

d) Conhecimentos Gerais;

e) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

14.4. Reprovação:

Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 14.1 ou que tenha zerado em alguma tipo de prova (disciplina).

15. DOS RECURSOS:

15.1. Qualquer recurso deverá ser protocolado junto a Comissão Examinadora do Concurso no mesmo endereço das inscrições, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado: publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados para realização da Entrega de Títulos; resultado da análise e julgamentos de títulos; e resultado final do concurso; mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora de Concurso, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo. O recurso versará unicamente acerca da formulação das questões, a opção considerada como certa nas provas escritas, e análise dos títulos apresentados.

15.2. O parecer emitido pela Comissão Examinadora de Concurso, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato.

15.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

15.4. O recurso deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora de Concurso.

15.5. Se do julgamento dos recursos, resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16. DO CARTÃO DE RESPOSTA - (folha óptica)

16.1. O Cartão Resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta, obedecendo as instruções descritas no verso da prova.

16.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no cartão resposta (folha óptica) do candidato.

17. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das Provas Teóricas será: 10 de janeiro de 2012. No Mural da Prefeitura, Câmara Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Juara - www.juara.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

18. DO REGIME JURÍDICO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico Estatutário e submetidos a Previdência Própria Municipal, PREVJUARA.

19. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de edital no Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso.

20. DA NOMEAÇÃO E POSSE

20.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

20.1.1 A posse ocorrerá de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Juara-MT, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

20.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

20.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com a legislação vigente.

20.4. A nomeação de candidatos, que comprovar os requisitos exigidos, será nomeado por ato do Prefeito Municipal de Juara-MT.

20.5. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, devendo apresentar atestado de aptidão mental (expedido por médico perito do trabalho), atestado de saúde física e resultado dos exames adicionais solicitados no momento da convocação do candidato. Só poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

20.5.1. Poderá não tomar posse, o candidato com deficiência aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

20.6. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

20.7. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couberem, as disposições Municipal, do Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara/ MT

21. DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO (C.E.C.)

21.1 A mesma ficará sediada nas dependências da Prefeitura Municipal de Juara, localizada na Rua Niterói, 81N, Fone (066) 3556-1164-1739

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

22.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

22.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

22.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

22.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

22.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso.

22.6. Os aprovados no Concurso terão assegurado o direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal de Juara­MT.

22.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

22.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado.

22.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora de Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

22.10. Não haverá Segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

22.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

22.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

22.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

22.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

22.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - com quadro de cargos com as especificações detalhadas;

ANEXO II - com conteúdo programático específicos a ser aplicado nas provas;

ANEXO III - descrição detalhada dos cargos e suas atribuições básicas;

ANEXO IV - modelo do requerimento de pontuação de títulos para os cargos;

ANEXO V - modelo de requerimento de vaga especial como pessoa com necessidades especiais;

ANEXO VI - modelo de pedido de recursos;

ANEXO VII - modelo de pedido de taxa de isenção;

ANEXO VIII - cadastro de reserva.

22.16. Quaisquer informações sobre o concurso público poderão ser obtidas no Centro Cultural Savoíne Av.José Alves Bezerra, 381N, Centro-Juara-MT Fone (66) 3556-5577.

22.17. Por meio do site: www.Juara.mt.gov.br o candidato poderá obter a íntegra do edital e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas e de Títulos, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

22.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Concurso.

José Alcir Paulino
Prefeito Municipal

Maria de Fátima Reguine Gonçalves
Presidente da Comissão Examinadora

Valdir Leandro Cavichioli
Membro

Nicodemos Nunes
Membro

Rosimari Ribeiro da Silva
Membro

Antonio José Santana Neto
Membro

ANEXO I QUADRO DE CARGOS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA



d
e

O
r
d
e
m

Cargos

Escolaridade Requisitos Exigidos

Nº de Vagas

P.N.E

Remune- ração Inicial

Carga Horária Semanal

Tipos de provas



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

Peso

T
o
t
a
l

d
e

P
o
n
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o
s

C
a
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s
t
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o

d
e

r
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s
e
r
v
a

01

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Médio Completo com Carteira ACD com registro no CRO

08

00

R$ 723,42

40

L.Portuguesa

Matemática

Conh. Gerais

Conh. Específicos

10

10

10

10

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

100

00

02

Técnico em Higiene Dental

Curso Técnico com Registro no CRO

01

00

R$ 1.004,06

40

L.Portuguesa

Matemática

Conh. Gerais

Conh. Específicos

10

10

10

10

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

100

00

03

Assistente Social (Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social

Nível Superior Com Registro no Conselho CRESS

02

00

R$ 2.409,76

30

L.Portuguesa

Matemática

Conh. Gerais

Conh. Específicos

10

10

10

10

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

100

00

04

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

01

00

R$ 823,20

40

L.Portuguesa

Matemática

Conh. Gerais

Conh. Específicos em Informática

10

10

10

10

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

100

00

05

Enfermeiro(a) Zona Rural Paranorte

Nível Superior Com registro COREN

01

00

R$ 2.845,06

40

L.Portuguesa

Matemática

Conh. Gerais

Conh. Específicos

10

10

10

10

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

100

00

06

Enfermeiro(a) Zona Urbana

Nível Superior Com registro COREN

00

00

R$ 2.845,06

40

L.Portuguesa

Matemática

Conh. Gerais

Conh. Específicos

10

10

10

10

 

 

04

07

Psicólogo(SUS,SUAS e Educação

Nível Superior com Registro no CRP

01

00

R$ 2.409,76

40

L.Portuguesa

Matemática

Conh. Gerais

Conh. Específicos

10

10

10

10

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

100

00

08

Professor(a) Zona Urbana

Habilitação Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

06

00

R$ 1.350,39

30

L.Portuguesa

Matemática

Conh. Gerais

Conh. Específicos e Legislação

10

10

10

10

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

100

00

09Professor(a) Zona RuralHabilitação Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior0801R$ 1.350,3930L.Portuguesa

Matemática Conh. Gerais

Conh. Específicos e Legislação

10

10

10

10

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

2.5=25.0

10000
10Técnico em Enfermagem(Zona Rural Distrito Administrativo de Águas Claras Curso Técnico em Enfermagem Com Registro no COREN 0100R$ 1.004,0640L.Portuguesa

Matemática

Conh. Gerais

Conh. Específicos

10

10

10

10

 10000
11Técnico em Enfermagem(Zona Rural Distrito Administrativo do JaúCurso Técnico em Enfermagem Com Registro no COREN0100R$ 1.004,0640L.Portuguesa

Matemática

Conh. Gerais

Conh. Específicos

10

10

10

10

 10000
12Técnico em Enfermagem Zona Urbana Secretaria Municipal de Saúde Curso Técnico em Enfermagem Com Registro no COREN 1401R$ 1.004,0640L.Portuguesa

Matemática

Conh. Gerais

Conh.Específicos

10

10

10

10

 10000

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E ESPECÍFICOS (PROVA ESCRITAS - OBJETIVAS)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (PROVAS ESCRITAS)

NÍVEL: ENSINO MÉDIO

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: O candidato do Ensino Médio deve ser capaz de, no Estudo de Textos, interpretar e compreender textos das diversas tipologias textuais (narrativos, descritivos, dissertativos, poéticos) e gêneros textuais (crônica, poesia, notícia, crítica, artigo científico etc.), além de identificar mensagens e características de textos não-verbais, literários e não-literários, sua coesão e coerência. Na Semântica, deve entender sobre figuras de linguagem, conotação e denotação. Na Morfologia, a pontuação, a acentuação gráfica e o Acordo Ortográfico de 2008, classe de palavras. Na Sintaxe, estudar-se-á frase, oração, período, análise sintática do período simples e do período composto, a concordância verbal e nominal. O candidato deve ter também noções de Literatura: conceito, linguagem literária e interpretação de textos literários.

MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Funções do 1º e 2º graus; Sistemas do 2º grau.; Funções; Função Polinominal do 1º e 2º Graus; Operações com polinômios; e Funções Modular; Funções Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; ; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer (Lei dos senos, Lei dos cossenos, Área de um triângulo qualquer); Área das figuras Geométricas Planas; Geometria Espacial (poliedros, volumes dos sólidos geométricos, cilindro e cones), Probabilidades, Estatística.

CONHECIMENTOS GERAIS (História e Geografia): Conhecimentos sobre atualidades mundiais, fatos atuais do país, do estado de Mato Grosso e do Município; história, geografia e economia de Mato Grosso; fuso horário brasileiro; fatores de crescimento da população mundial e teorias demográficas; problemas ambientais globais e urbanos; fontes de energia; sistemas agrícolas; blocos econômicos de países; globalização; geografia e história do continente americano; sistemas econômicos: capitalismo, comunismo, socialismo, anarquismo e mercantilismo; Primeira e Segunda Guerra Mundial; guerra fria; revolução Industrial; conflitos internacionais; organizações internacionais; aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos e sociais do Município.

NÍVEL: ENSINO SUPERIOR

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO(A), PSICÓLOGA.

LÍNGUA PORTUGUESA: O candidato do Ensino Superior deve ser capaz de, no Estudo de Textos, interpretar e compreender textos das diversas tipologias textuais (narrativos, descritivos, dissertativos, poéticos) e gêneros textuais (crônica, poesia, notícia, crítica, artigo científico etc.), além de identificar mensagens e características de textos não-verbais, literários e não-literários, sua coesão e coerência. Na Semântica, o candidato deve identificar a linguagem conotativa e denotativa, figuras de linguagem, sinonímia, homonímia, paronímia, antonímia, as variações lingüísticas e os níveis de linguagem. No Estudo da Língua, em nível morfológico, espera-se verificar pontuação, ortografia, acentuação gráfica, o Acordo Ortográfico de 2008, classe de palavras e formação de palavras. Em nível sintático, o estudo da frase, oração, período, a análise sintática do período simples e do período composto são enfocados, assim como a concordância verbal, a concordância nominal, a regência verbal e a regência nominal. Em Literatura, considerada inserida na Língua Portuguesa, o candidato deve ser capaz de identificar características do texto, da época e do estilo literário, bem como perceber aspectos específicos de autores renomados de nossa Literatura, não apenas no passado, mas também no presente.

MATEMÁTICA Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Taxas Equivalentes; Equações do 1° grau; Equações do 2° grau; Funções do 1° e 2° graus; Problemas e Sistemas do 2° grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1° e 2° Graus; Funções Modular; Funções Exponenciais (logaritmos); Progressões Aritméticas e Geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer (Lei dos senos, Lei dos cossenos, Área de um triângulo qualquer); Área das figuras Geométricas Planas; Geometria Espacial (poliedros, volumes dos sólidos geométricos, cilindro e cones); Probabilidades; Estatística; Derivadas

CONHECIMENTOS GERAIS (História e Geografia): Conhecimentos sobre atualidades mundiais, fatos atuais do país, do estado de Mato Grosso e do Município; história, geografia e economia de Mato Grosso; fuso horário brasileiro; fatores de crescimento da população mundial e teorias demográficas; problemas ambientais globais e urbanos; fontes de energia; sistemas agrícolas; blocos econômicos de países; globalização; geografia e história do continente americano; sistemas econômicos: capitalismo, comunismo, socialismo, anarquismo e mercantilismo; Primeira e Segunda Guerra Mundial; guerra fria; revolução Industrial; conflitos internacionais; organizações internacionais; aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos e sociais do Município..

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO

Conteúdo Programático Informática Windows: Sistema Operacional; ajustar janelas; meu computador; acessar unidades de discos; copiar arquivos; criar pastas; Salvar documentos em pastas; Alternar entre programas e pastas; Teclas de atalho do teclado - Word: Abrir e Salvar documentos; Configurar página; Inserir cabeçalho, rodapé e número de página; Inserir figura de fundo ou marca d'água em documentos; recursos do word; Formatação de documentos; Caixas de Texto; Criar e formatar tabelas ; Copiar / colar tabelas, textos e figuras em documentos. Web: Endereçamento na Internet; os serviços da Internet; Serviços de Correio Eletrônico - E-mail.

Planilha Eletrônica EXCEL (**):Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas: número, alinhamento,borda, fonte, padrões; . Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Lei nº. 8742/93; Código de ética: princípios e pressupostos; ética profissional; fundamentos éticos - políticos da profissão; Pesquisa e Planejamento: O Processo de investigação no Serviço social; Planejamento Social: Reordenação das relações de trabalho; Políticas Sociais Públicas e Cidadania: Seguridade Social (Saúde, Assistência Social, Previdência) - Conceito, pressupostos, princípios; interface com outras políticas sociais; Prática social, profissional: dimensão política da ação profissional; relação teoria - prática - práxis - relação sujeito/objeto - Instrumentalidade do serviço social; prática profissional nos mais diferentes campos de atuação: saúde pública, terceira idade, criança e adolescente e mulher; Pressupostos teórico-metodológicos que serviram de suporte para a profissão da gênese à contemporaneidade; Lei n.º 8080/90 - SUS; Lei n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Revista do serviço social e sociedade n.º 62, 63,64 e 65.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ENFERMEIRO(A)

Lei do Exercício Profissional - Lei N° 7.498/86; De creto lei n° 94.406/87; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Políticas de Saúde: Constituição da República Federativa do Brasil - Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social; Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Portaria n° 20 48/GM do Ministério da Saúde de 05/11/2002, Portaria n° 1 863/GM do Ministério da Saúde de 29/0 9/2003, Portaria n° 1 864/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003, Processo Saúde/Doença; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Programa Nacional de Imunização; Administração dos Serviços de Enfermagem; Programas do Ministério da Saúde (site: www.saude.gov.br) : Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Doenças Sexualmente Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica: doenças de notificação compulsória; Métodos de Desinfecção e Esterilização; Técnicas Básicas de Enfermagem; Enfermagem em Pronto Socorro: Princípios para o Atendimento de Urgência e Emergência; Assistência de Enfermagem a pacientes portadores de doenças do aparelho respiratório, digestivo, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológico e obstétrico, urinário, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos e psiquiátricos. Cuidados de Enfermagem em Atendimento Pré- Hospitalar em emergências cardiovasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: PSICÓLOGO(A)

Psicologia geral: Reforma Psiquiátrica. Teorias da Personalidade. Teorias do Desenvolvimento. Técnicas Psicoterápicas: Psicoterapias de Grupo e Psicoterapia Breve, Psicoterapias de problemas específicos. Psicopatologia geral e clínica. Psicossomática. Psicologia Hospitalar. Interdisciplinaridade. Tanatologia. Atendimento níveis: primário, secundário e terciário em saúde. Cid X - conceitos de saúde x transtorno mental. Orientação sexual. Tratamento de adictos. Terapia familiar. Testes psicológicos. Testes projetivos. Psicodiagnósticos, técnicas e teorias. Psicologia da educação: Teorias da aprendizagem; infância e adolescência em situação regular e de risco: características biopsicológicas. Teorias de desenvolvimento e aprendizagem. Antropologia e Educação. A Educação e a diversidade de contextos culturais. Conhecimentos teóricos - práticos. Técnicas instrumentais a serem utilizadas; observação participante, entrevistas individuais na coleta de dados, aconselhamento e orientação da criança, de adolescente, da família e de membros da comunidade. Questionários para pesquisa e conhecimentos da realidade da clientela e da comunidade. Estudo de caso e elaboração de laudos e pareceres. Registro e análise de dados e informações. Atendimento grupal: conhecimentos teórico-práticos sobre a organização e o funcionamento dos grupos humanos. Técnicas e Instrumentos de Avaliação. Psicomotricidade. Aspectos psico-sociais da criança: Fatores biológicos e psicológicos da criança. A observação no contexto escolar - ação conjunta família / escola / sociedade. Orientação psicopedagógica. Avaliação das dificuldades de aprendizagem. A integração professor/aluno, criança/família. Psicologia organizacional: Rotação de pessoal. Absenteísmo, Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivos e métodos. Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. Relações interpessoais: Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. O papel do atendimento psicológico nas organizações. As sete inteligências e a inteligência emocional. Características adequadas ao profissional nas diferentes abordagens.

NÍVEL SUPERIOR - PROFESSORES

CARGOS:

Professor Professor (a) Licentura Plena em Pedagogia em Pedagogia ou Normal Superior.

LÍNGUA PORTUGUESA: O candidato do Ensino Superior deve ser capaz de, no Estudo de Textos, interpretar e compreender textos das diversas tipologias textuais (narrativos, descritivos, dissertativos, poéticos) e gêneros textuais (crônica, poesia, notícia, crítica, artigo científico etc.), além de identificar mensagens e características de textos não-verbais, literários e não-literários, sua coesão e coerência. Na Semântica, o candidato deve identificar a linguagem conotativa e denotativa e os níveis de linguagem. No Estudo da Língua, em nível morfológico, espera-se verificar pontuação, ortografia, acentuação gráfica, o Acordo Ortográfico de 2008 e classe de palavras. Em nível sintático, o estudo da frase, oração, período, a análise sintática do período simples e do período composto são enfocados, assim como a concordância verbal, a concordância nominal. Interpretação de texto de material Gráfico diverso; Identificar o efeito de sentido decorrente do uso de pontuação e de outras notações; Identificar marcas lingüísticas que evidenciam locutor e interlocutor.

MATEMÁTICA: Identificar espaços e formas abrangendo representações Gráficas, figuras bi­dimensionais e tri-dimensionais, áreas e perímetros. Problemas envolvendo cálculos de perímetro de figuras planas. Estimar medidas de grandezas utilizando unidades de medidas convencionais ou não. Reconhecer o sistema de numeração como agrupamentos e trocas na base 10 e principio do valor posicional. Identificar os números naturais, decomposição, envolvendo diferentes significados da adição, multiplicaçao e divisão. Resolução de problemas com números racionais, expressos na forma decimal envolvendo diferentes significados. Porcentagens. Tratamento de informações, com leituras de informações de dados apresentados em tabelas e Gráficos.

CONHECIMENTOS GERAIS EM HISTORIA, GEOGRAFIA E CIÊNCIAS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Urbanização, crescimento das cidades e redes urbanas, Problemas ambientais urbanos, problemas ambientais globais: localização e características naturais, econômicos: produção e questões ambientais, qualidade de vida, políticos e administrativo; Sociais e Formação étnica do Município; Noções básicas da história, da geografia do Brasil de Mato Grosso e de Juara.

CARGOS: PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS, LEGAIS E ESPECÍFICOS

Princípios e Fins da Educação; Organização da Educação Nacional; Didática / Metodologia / avaliação; recuperação; sondagem-diagnóstica; organização pedagógica da educação escolar; registros; Níveis e Modalidades de educação e Ensino; adaptações curriculares e regimentais; planejamento - plano de ensino e de aula; educação especial; inclusão escolar; ensino e aprendizagem. Obrigatoriedade de ensino - instituição e família- ; Direitos à Educação e Dever de Educar; O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade,; Contribuições da teoria piagetiana à perspectiva mediadora, A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. (fontes: Legislação de Educação e Diretrizes; Resoluções nacionais e estaduais pertinentes ao nível de ensino; LDB - Lei 9394/96 Constituição Federal de 1988; Constituição Estadual; Parâmetros Curriculares Nacionais).

O Desenvolvimento Cognitivo, moral e afetivo; Reflexões sobre a aprendizagem; A Prática Educativa; Aquisição do Processo de Construção de leitura e escrita; Matemática nas séries iniciais; Metodologias aplicadas aos ciclos/ anos/ séries iniciais baseadas nos PCNs; Princípios e Fins da Educação; Organização da Educação Nacional; Didática / Metodologia / avaliação; recuperação; sondagem-diagnóstico; organização pedagógica da educação escolar; registros; Níveis e Modalidades de educação e Ensino; adaptações curriculares e regimentais; planejamento - plano de ensino e de aula- ; educação especial; inclusão escolar; ensino e aprendizagem. Obrigatoriedade de ensino - instituição e família- ; Direitos à Educação e Dever de Educar; O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade,; Contribuições da teoria piagetiana à perspectiva mediadora, A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. (fontes: Legislação de Educação e Diretrizes; Resoluções nacionais e estaduais pertinentes ao nível de ensino; LDB - Lei 9394/96 Constituição Federal de 1988; Constituição Estadual; Parâmetros Curriculares Nacionais). Temas envolvendo: Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.639/2003 e Parecer do CNE - História e Cultura Afro-brasileira; Declaração Nacional da Criança; Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; Diretrizes da Educação do Campo, Da Educação Infantil, da Educação Especial e do Ensino Fundamental; Organização e Operacionalização do Trabalho da Secretaria Escolar.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental-intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA

Conhecimento da função Técnico de Saúde Bucal; Noções de tomada e processamento de radiografia;Níveis de prevenção;Níveis de Aplicação;Medidas de controle da placa bacteriana,cárie e doença periodontal; Cárie dentária(prevenção e epidemiologia);Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento;Flúor (composição e aplicação);Orientação e promoção para a saúde bucal; Noções da rotina de um consultório dentário;Noções de anatomia bucal; Noções de fisiologia oral;Noções de oclusão dentária;Noções de arquivos específicos da odontologia; fichas de pacientes,radiografias, documentações; Conservação e manutenção de equipamentos e instrumentais odontológicos; Esterelização de matérias;Limpeza e desinfecção do meio de trabalho; Conhecimentos de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas; Materiais dentários; indicação, proporção, manipulação, e inserção, Noções de primeiros socorros;Preparo de bandejas; Medidas de proteção individual;Aspiração e isolamento do campo operatório;Noçõesde microbiologia e parasitologia;Doenças transmissíveis; na prática odontológica; Biossegurança; ergonomia e controle de infecção no consultório;Noções de ergonomia aplicada a odontologia;Relação Profissional/paciente; Odontologia Social e saúde pública;identidade profissional e responsabilidade própria do pessoal auxiliar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Cadastramento dos pacientes; Consultório dentário: procedimentos de higiene; Funções da mastigação; Estruturas bucais; Biosegurança para atendente de consultório dentário; Anatomia dental; Identificação de dentes, decíduos e permanentes; Doenças de risco para equipe odontológica; Identificação de peças de mão.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Agente Administrativo

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 823,20

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 16 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática de Agente Administrativo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniforme, e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar Trabalhos de escritório que requeira alguma complexidade de julgamento.

b) Descrição Analítica: Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; elaborar, redigir, revisar, encaminhar e eventualmente datilografar ou digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, memorandos e outros; elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos, efetuando cálculos e ajustamentos, para efeitos comparativos; participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa; operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputadores, processadores de texto e outros; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; atender a chamadas telefônicas, anotando ou envidando recados, para obter ou fornecer informações; arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega; interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos da administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; digitar ofícios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos, para atender à rotina administrativa; executar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros comparativos, fichas e outros, operando maquinas de calcular, quando necessário; providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especificações contidas na requisição, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho; organizar, separar, classificar, endereçar e/ou protocolar documentos e correspondências; procedendo ao seu arquivamento, quando necessário; efetuar a reprodução de cópias, operando a máquina copiadora, controlando o serviço de triagem; abastecendo e regulando a máquina de encaderna mento de pequenos volumes; participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos de operações; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidade do Município ou designações superiores.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Técnico Nível Superior

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 2.409,76

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b)Instrução: Nível Superior

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; com registro no CRAS.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

b) Descrição Analítica: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias grupos e comunidades, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas, bem como potencialidades e habilidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial; atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades, prestando assessoria e apoiando grupos e organizações sociais; atuar no processo de formulação, gestão e controle das políticas sociais de forma articulada e intersetorial; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio-educacional, para atuar na prevenção e tratamento de questões de origem sócio econômica, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar o processo ensino-aprendizagem; realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; emitir pareceres parciais ou conclusivos relacionados à área; elaborar relatórios e manuais de normas e de procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviço social, visando promover a sua recuperação e sua inclusão social; identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde; realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no processo de cura, na manutenção do seu vínculo empregatício e na preservação da unidade familiar; participar com a equipe multidisciplinar no processo de alta de saúde, facilitando o retorno do usuário ao meio familiar em condições técnicas adequadas; promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos mesmos; participar na formulação e execução dos programas de saúde física - mental, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais; prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação; contribuir na criação e desenvolvimento de espaços de controle social e, facilitar o acesso e participação do usuário e seus familiares ao tratamento, incentivando o auto-cuidado e, as práticas de educação em saúde; realizar ações individuais e coletivas na educação em saúde; participar do planejamento e contribuir com sugestões ao superior, nas atividades desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e voluntários de acordo com a legislação e normas do conselho de classe; aplicação da metodologia de serviço social junto a indivíduos grupos e comunidades, com o objetivo de atendimento da demanda populacional por moradia; utilizar instrumentos de pesquisas e, fornecer subsídios para formulação de políticas habitacionais; promover integração e convênios com autarquias, organizações governamentais de financiamento da moradia popular ou de política habitacional; orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Especificações:

- Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.

- Iniciativa / complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções do superior imediato.

- Esforço físico: normal.

- Esforço mental: normal.

- Esforço visual: normal.

- Responsabilidade / dados confidenciais: eventualmente lida com documentos e informações de caráter sigiloso.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, uso de equipamento de proteção, quando necessário, trabalho externo, realizar cursos, reciclagens e treinamentos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: curso superior de Serviço Social com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais -CRESS.

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social.

CARGO: ENFERMEIRO - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: ENFERMEIRO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.845,06

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b)Instrução: Nível Superior;

c) Habilitação: Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Enfermagem, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, na categoria respectiva.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em finais de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Participação formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno infantil, saúde hospitalar, imunização e outros.

b) Descrição Analítica: Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes, doentes e a comunidade; planejar, organizar e dirigir a equipe de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde coletiva e no atendimento aos usuários dos serviços de saúde e doentes internados; programar a coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, coordenando grupos e reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população; participar de programas de saúde desenvolvidos nas escolas, orientando professores e pais e realizando a anamnese das crianças atendidas para uma primeira triagem; supervisionar e orientar os servidores que o auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; participar da equipe de vigilância sanitária e epidemiológica, realizando campanhas de prevenção e controle sanitário e epidemiológico e acompanhando a evolução do tratamento de pacientes infectados dentre outras atividades a fim de garantir a qualidade da saúde da população; desenvolver e coordenar programas de treinamento de líderes comunitários, identificando o conteúdo programático, preparando as aulas e o material didático e ministrando as disciplinas, para capacitar os membros da comunidade à executarem ações básicas de saúde; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos, de enfermagem e odontológicos; desenvolver e avaliar indicadores de qualidade da assistência de enfermagem; implementar atividades de saúde pública no interior dos serviços de saúde; realizar consultas de enfermagem nas unidades de saúde do município, postos comunitários e escolas, entre outros, solicitando exames laboratoriais e prescrevendo medicamentos de acordo com o definido no programa de saúde municipal bem como, realizar nos postos de saúde os procedimento de pré e pós consulta; controlar o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo agente de saúde quando da realização de visitas domiciliares; participar do desenvolvimento e da coordenação de campanhas de saúde, identificando público alvo, metodologias, recursos e outros itens que se fizerem necessários para possibilitar a conscientização da população quanto às questões de saúde; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades desenvolvidas nos serviços de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Técnicas Básicas, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de materiais para exames, calculo de medicação. Comportamento Social e de trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde publica. Terminologias, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH e PCR, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufoca mento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, poli traumatismo; Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem a criança hospitalizada e Atualidade em Enfermagem, Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: - TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HS/SEM

Grupo Funcional: TÉCNICO EM SAÚDE

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.004,06

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Médio;

c) Habilitação: Diploma ou certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem ou ensino profissionalizante de Nível Médio em Enfermagem; registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, na categoria respectiva.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas da saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.

b) Descrição Analítica: Auxiliar no planejamento, executar e analisar programas de saúde publica, atuando, dentro de sua habilitação, técnica e administrativamente dos serviços da saúde; nas prestações de cuidados globais a indivíduos, familiares e população; auxiliar na elaboração de programas educacionais para a comunidade; participar das pesquisas sócio-sanitárias; auxiliar na elaboração de programas de prevenção e proteção para recuperar a saúde da população; auxiliar na coleta e análise, juntamente com a equipe da saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas municipais da saúde; auxiliar na prestação de serviços os serviços junto as Unidades Sanitárias e hospitais; relacionar medicamentos em falta na farmácia municipal, unidades sanitárias, hospital e ambulatórios; prestar serviço à população a domicilio, quando necessário, dentro do horário normal de trabalho; auxiliar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistências da saúde; auxiliar no controle das doenças, inclusive realizar coleta de material para exames, realizar exames de sua competência; auxiliar na promoção e realização de palestras; fazer visitas a domicilio para orientar e prevenir doenças causadas pela falta de higiene ou uso indiscriminados de medicamentos sem receita médica; participar de campanhas de vacinação em geral; auxiliar no encaminhamento de pessoas ao atendimento médico municipal; verificar os sinais vitais: pressão arterial, temperatura, pulsação; e ainda fazer curativos, injeções prescritas pelo médico; participar em campanhas do planejamento familiar; de campanhas de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica, prestar assistência a gestante, parturiente, puerperal e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integrante a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daquelas prioritárias e de alto risco, participar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho; participar de programas de vigilância sanitária visando à melhoria da saúde do individuo, da família e da população em geral; executar outras tarefas afins. Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem, na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Integrar a equipe de saúde. Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo; Executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença; Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies; Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais reconhecer a forma de organização dos estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS); Prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções; Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando‑se o sigilo ético; Realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças; Cuidar da organização e administração da unidade hospitalar ou ambulatorial em que trabalha; Participar no planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo na saúde e doença; Ser conhecedor das políticas de saúde pública vigentes e da sua inserção neste sistema; Dominar técnicas de educação em saúde e aplica-las, através de orientações junto ao paciente e a comunidade de modo geral; Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem; Encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários; .Realizar as ações de pré-consulta, de acordo com o programa e subprograma, com maior conhecimento quanto às causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do enfermeiro; Aplicar de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV, ID, Sc, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais; Auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de traqueotomia e entubação; Auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal, diálise peritonial e hemodiálise; Auxiliar na assistência de enfermagem às gestantes, no período pré-natal, à parturiente e puerpéria; Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratórios, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; Efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; Auxiliar na coleta e manutenção dos materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização de exames; Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares; Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo; Realizar o levantamento dos problemas de saúde do Município, sob a supervisão do titular do órgão de Saúde; Supervisionar o atendimento nos postos de saúde do Município controlando as condições sanitárias, de higiene e das quantidades de medicamentos postos à disposição da comunidade; Providenciar a esterilização e disposição no local adequado do material necessário; Orientar o público quanto à prevenção da saúde; Zelar pelo uso dos instrumentos utilizados; Providenciar o bom atendimento às pessoas que se dirigem aos postos de saúde para tratamento; Executar outras tarefas compatíveis com a função ou com as especificadas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.

CARGO: - PSICÓLOGO 40 HS/SEM

Grupo Funcional: ESPECIALISTA EM SAÚDE

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.409,76

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior;

c) Habilitação: Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior em Psicologia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psico-pedagógica e ao ajustamento individual.

b) Descrição Analítica: Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, educacional, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências socioeconômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário e das potencialidades individuais; Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da participação em fóruns pertinentes e da prática cotidiana; articular junto à comunidade, às famílias, crianças e adolescentes e população em geral, a rede de serviços de proteção e atenção, participando de fóruns pertinentes; Proceder estudos, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados; Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática psicopedagógica; Diagnosticar e planejar programas no âmbito da educação e lazer, atuando na realização de pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual; Realizar atendimento psicológico ou psicossocial a crianças, adolescentes, adultos, grupos ou instituições; Realizar visitas a domicílios, instituições ou equipamentos sociais e participar de reuniões de equipe, com outros serviços; Analisar comportamentos, realizar entrevistas, orientar e acompanhar individualmente ou em grupos e efetuar encaminhamentos; Coordenar grupos, preparar reuniões, promover cursos, desenvolver projetos, organizar e elaborar materiais educativos, promover discussões de caso e realizar pesquisas; Articular, junto às famílias atendidas, os recursos e serviços existentes na comunidade, dentro de uma perspectiva de trabalho em rede; Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; Elaborar e/ou coordenar o desenvolvimento de projetos, planos e programas na área de gestão de pessoal; Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área; Elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; Atender individualmente e em grupo, visando auxiliar à reflexão de sua própria história e a elaboração de novos projetos de vida objetivando a inclusão social, bem como desenvolver mecanismos facilitadores que incentivem o usuário à participação popular, tomando-se como referência para compreensão e elaboração das metas o contexto psicossocial do usuário; Coordenar grupos com a população atendida, operativos e sócio-terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos mesmos; Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da participação em fóruns pertinentes e da prática cotidiana; Participar em eventos, seminários, conferências e cursos para aperfeiçoamento e atualização na área social; Articular junto à comunidade, às famílias, crianças e adolescentes e população em geral, a rede de serviços de proteção e atenção, participando de fóruns pertinentes; estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar o diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro da ética profissional; realizar tratamento psicoterápico, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional; articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a crianças e adolescentes vítimas de maus tratos ou abuso sexual, integrantes de programas de responsabilidade da área de ação social do Município, efetuando atendimento preliminar, quando couber, no recolhimento e encaminhamento ao juizado de menores; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; proceder estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e tratamento de casos; participar e prestar apoio a grupos formados por usuários de álcool ou drogas em programas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos formados por população de rua ou desabrigada em programas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos formados por grupos participantes de programas de geração de renda ou formação de cooperativas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos de 3ª idade promovidos pela área de ação social do Município; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com a função ou com as especificadas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.

CARGO: - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Assistente Técnico em Saúde

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 1.004,06

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b)Instrução: Nível Médio;

c) Habilitação: Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; diploma ou certificado de conclusão de curso Técnico com Registro.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICA: realizar, sob a supervisão do cirrurgião dentista procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, com escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob a supervisão do cirrurgião dentista; auxiliar o cirrurgião dentista (trabalho a quatro mãos); realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na unidade básica de saúde da família e espaços sociais identificados; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; registrar na ficha D- saúde bucal, do sistema de informação da atenção básica - Siab - todos os procedimentos de sua competência realizadas.

CARGO: - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Assistente Técnico em Saúde

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 723,42

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Médio;

c) Habilitação: Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; diploma ou certificado de conclusão de curso Auxiliar de Consultório Dentário e ou Carteira Profissional, ambos reconhecidos pelo Conselho Regional de Odontologia - CRO.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral, como preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental;

b) Descrição Analítica: Agendamento de consultas, preenchimentos e anotação das fichas clínicas, revelação e montagem de radiografias, preparo do paciente para atendimento, instrumentação junto ao cirurgião-dentista, manipulação de materiais odontológicos, confecção de modelos em gesso, conservação e manutenção de equipamentos odontológicos, planejar e realizar as atividades de promoção e prevenção de riscos à saúde, ambientais e sanitários, individuais e coletivas; participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; realizar o serviço de limpeza geral das unidades odontológicas; recolher resíduos e colocá-los nos recipientes adequados; Executar outras atividades compatíveis com a função ou com as especificadas, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.

CARGO: PROFESSOR

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

Vencimento: R$1.350,39

Requisitos para Provimento:

- Escolaridade: de acordo com o estabelecido no Estatuto do Magistério.

- Iniciativa / complexidade: independente, na execução de tarefas de técnico; recebe supervisão ocasional.

Especificações:

- Esforço físico: permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.

- Esforço mental: constante.

- Esforço visual: constante.

- Condições: sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

- Responsabilidade / dados confidenciais: nenhuma.

Descrição sumária:

- Cargo de execução. Ministra aulas visando desde a alfabetização eté desenvolvimento integral e educacional do aluno.

Descrição detalhada:

- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.

- Ministra as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno.

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais.

- Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Requerente: ___________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________________________

N.ºRG: ______________________________________________________________________________

CPF: ________________________________________________________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação referente ao título abaixo relacionado para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal.
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Nestes termos peço deferimento.

________________________ /MT,______ de _________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO

Em cumprimento ao item 13 do Edital do Concurso Público n.º 001/2011 da Prefeitura Municipal de Juara/MT.

Deferimos o requerimento, atribuindo-lhe (________ ) pontos;

Indeferimos o requerimento ( )

_________________________________________
Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão

____________________________
Membros Comissão

ANEXO V

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL - CONCURSO 001/2011.

PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste, REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que apresento a deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde designado para tal finalidade, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________________, ___ de ______________ de ______ .

________________________
Assinatura Candidato

ANEXO VI

MODELO PEDIDO DE RECURSOS

Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara - Concurso Municipal 01/2011

Nome do (a) Candidato (a)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

_____________ Cargo para o qual se inscreveu:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

SOLICITAÇÃO:

( ) Revisão do gabarito

( ) Conteúdo de questão da prova

________________________________, ______ de _____________ 2011.

_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

Número da questão objeto de recurso _______________________________________________________

Gabarito Divulgado pela Empresa ___________________________________________________________

Gabarito do Candidato ___________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

O recurso deverá ser preenchido de forma legível e conter:

1. Nome do candidato, indicação do cargo a que está concorrendo;

2. Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da divulgada no gabarito, que tratar contra gabarito ou conteúdo de questão;

3. Argumentação lógica e consistente, com fundamentação teórica.

ANEXO VII

PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

Prefeitura Municipal de Juara - Concurso Público 01/2011

CARGO: ____________________________________________________________________________

NOME COMPLETO: __________________________________________________________________

REQUERIMENTO

À Comissão Examinadora de concursos

Como candidato ao cargo de _____________________________________________ do Concurso Municipal de Denise - MT, conforme Edital 01/2011, solicito a através do presente com base na legislação pertinente a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO para o certame.

N.termos
E.Deferimentos

Juara- MT ______ /______________ 2011

ANEXO VIII TABELA DE CADASTRO DE RESERVA

Cargo/função

Escolaridade

Carga horária

Vagas para Concurso

Cadastro de Reserva

PNE

Enfermeira Zona Urbana

Secretaria de Saúde

Nível Superior

40 horas

00

04

00