Prefeitura de Juara - MT

Notícia:   Prefeitura de Juara - MT oferece 7 vagas de até R$ 647,07

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 003/2009

A Prefeitura Municipal de Juara - MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO objetivando a contratação de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I - DAS FUNÇÕES-ATIVIDADE E DAS VAGAS

1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento da função-atividade, conforme segue:

FUNÇÃO-ATIVIDADE

Nº DE VAGAS

SALÁRIOS (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

Agente Comunitário de Saúde

07

647,07

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC.

1.1 Disposições das vagas: 01 (uma) vaga para Águas Claras, 01 (uma) vaga para Rio dos Peixes, 01 (uma) vaga para Paranorte, 01 (uma) vaga para Banco da Terra, 01 (uma) vaga para Projeto Cazulo, 01 (uma) vaga para Catuaí, 01 (uma) vaga para Pé-de-galinha Km 7.

CAPITULO II - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este edital será contratado, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou atender a legislação em vigor;

b) ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) Residir na microárea do Programa de Agentes Comunitário de Saúde/PACS, conforme item 1.1 deste edital)

e) possuir o grau de instrução exigido para o cargo:

f) ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;g) não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

i) não receber proventos de aposentadoria oriunda de Cargo ou função exercido perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceito o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvada as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os Cargos em Comissão;

j) não registrar antecedentes criminais;

k) ser aprovado no processo seletivo;

l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da assinatura do Contrato.

2.2. A falta de comprovação de qualquer de um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecido na letra "l", impedirá a contratação do candidato.

CAPITULO III - DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão requeridas por meio do Formulário próprio, que deverá ser preenchido em letras de forma legível, não podendo haver emendas ou rasuras, nem omissões de dados nele solicitado.

3.1.1. O Preenchimento do formulário de forma incompleta ou incorreta implica na eliminação do candidato do Processo Seletivo público.

3.2. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato com a firma reconhecida, acompanhada do documento de identidade do procurador (fotocópia autenticada).

3.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do pedido de inscrição.

3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. Para a inscrição, o candidato e/ou o seu procurador, deverá apresentar:a) formulário de inscrição corretamente preenchido e assinado;b) procuração, quando a inscrição for feita por representante legal do candidato, acompanhada da fotocópia da carteira de identidade deste;c) documento de identidade - (são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho de Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº. 9.503/97);d) declaração (incluída no formulário de inscrição), de que atende a todos os requisitos e condições exigidos neste edital. Sujeitando-se à sua comprovação quando solicitado, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Público e nulidade de todos os atos deles decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

4.5.1. Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentados destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Titulo Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

4.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento dos formulários de inscrição, bem como da apresentação dos documentos exigidos no ato da inscrição.

4.7. No ato da inscrição, o candidato e/ou seu representante legal, receberá seu CARTÃO DE INSCRIÇÃO que juntamente com o documento de identidade com o qual se inscreveu, possibilitará o acesso ao local de realização das provas.

4.8. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

4.9. Se for verificado o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, essa será cancelada.

CAPITULO V - DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

5.1 - As inscrições realizar-se-ão na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Juara, nos dias de 03 a 05 de Novembro de 2009, nos horários de 08:00 às 10:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

5.2 - Os candidatos que chegarem ao local de inscrição devem forma filas por ordem de chegada, aguardar a chamada conforme ordem organizada pelos mesmos.

5.3 - No dia 05 de Novembro, último dia de inscrição, às 16:00 horas os presentes receberão uma senha para realização da inscrição. Após este horário só serão atendido quem estiver de posse da senha.

CAPÍTULO VI - DIVULGAÇÃO OFICIAL

6.1 - Os atos referentes ao Processo Seletivo dar-se-ão, através de aviso afixado no átrio da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Saúde de Juara e no Posto de Assistência Médica.

CAPITULO VII - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO

7.1 - O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

CAPÍTULO VIII - DA REMUNERAÇÃO:

8.1 - Salário inicial será de R$ 647,07 (Seiscentos e quarenta e sete reais e sete centavos).

CAPÍTULO IX - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 - O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

CAPÍTULO X - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:

10.1. O Processo Seletivo Público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, será constituído pelas seguintes fases:

1- Prova Objetiva (Eliminatório/classificatório)

2 - Entrevista (Eliminatório/classificatório)

CAPÍTULO XI - DAS PROVAS OBJETIVAS:

11.1. As provas serão elaboradas e corrigidas por uma comissão da Secretaria Municipal de Saúde, e o resultado será divulgado na Secretaria Municipal de Saúde e no átrio da Prefeitura Municipal de Juara.

11.2. Será aplicada prova objetiva elaborada em forma de testes, contendo 04 (quatro) alternativas e existindo apenas uma resposta correta a ser marcada em cada questão, sendo as mesmas de múltipla escolha, na forma estabelecida neste Edital.

11.3 - A prova objetiva terá o total de 30 (trinta) questões, subdivididas em: 05 questões de Língua Portuguesa e 05 questões de Matemática e 20 Conhecimentos Específicos.

11.4 - Cada questão da prova objetiva terá valor de 2,0 (dois pontos).

11.5 - A prova objetiva será realizada no dia 13 de Novembro de 2009, com início às 08:00 da manhã, na UNIVERSIDADE ABERTA BRASILEIRA, localizada na Rua São Geraldo, nº. 359 S, Centro, próximo ao Hotel Arinos.

11.6 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

11.7 - Serão aprovados na prova objetiva, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

11.8 - A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e serão realizadas exclusivamente no local previamente definidos não havendo sob qualquer pretexto, segunda chamada.

11.8.1 - O não comparecimento do candidato às provas implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

11.9 - Não serão permitidas durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, consultas a livros, revista ou similar, a utilização de rascunhos, de máquina calculadora ou aparelhos eletrônicos. Infrações ao estabelecido no presente Edital, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

11.9.1 - Não será permitido também, no dia de realização das provas a entrada de candidatos, portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

11.10 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, munido do cartão de inscrição e do documento de identidade (original), ou com o qual se inscreveu para o Processo Seletivo, lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.10.1 - Em nenhuma hipótese, sob nenhum pretexto será permitido o acesso do candidato após o horário determinado para o início da realização das provas.

11.11 - Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão Resposta que é o único documento válido para a correção das provas.

11.12 - Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença, não preencher ou não devolver o Cartão Resposta.

11.13 - Somente serão permitidos assinalamentos, nos Cartões Respostas, feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

11.14 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

11.15 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora do local, data e do horário estabelecido neste edital.

11.16 - Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas sob nenhuma hipótese.

11.17 - No dia de realização das provas não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

11.18 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

11.19 - A prova objetiva será corrigida pelo Cartão Resposta.

11.20 - Não serão atribuídos pontos às questões com emendas, rasuras ou mais de uma resposta assinada, no Cartão Resposta.

1.121 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha ou cartão de resposta.

11.21.1 - Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha ou Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, rasuras ou emendas e campo de marcação não preenchido integralmente.

11.22 - Será de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, ou acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo.

CAPÍTULO XII - DA ENTREVISTA:

12.1 - A segunda etapa será de entrevista individual, de caráter eliminatório, a ser ministrada por uma comissão convidada pela Secretaria Municipal de Saúde de Juara.

12.2 - A entrevista será realizada Secretaria Municipal de Saúde de Juara no dia 18 de Novembro de 2009 com início às 08:00 da manhã.

12.3 - Serão considerados classificados para entrevista os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acertos da prova objetiva.

12.4 - A entrevista visa avaliar os aspectos relacionados às atividades do cargo e a relação do candidato para com a comunidade.

12.5 - A entrevista terá peso de 0 a 40 pontos.

CAPÍTULO XIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma padrão do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação de frase e período complexos, pontuação, concordância verbal e nominal, uso de vocabulário apropriado, grafia e acentuação, emprego de pronomes.

MATEMÁTICA

Números relativos, inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações. Expressões numéricas. Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal, sistema monetário brasileiro. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regras de três simples. Porcentagem. Juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. 2. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. 3. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. 4. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. 5. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. 6. Noções de saneamento básico; Água: tipos de água, principais doenças transmitida pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d'água, formas de poluição e contaminação da água do poço. 07. Regras de hierarquias no serviço público municipal; 08. Noções de abordagem em visitas domiciliares; 09. Noções de funcionamento do PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

CAPITULO XIV - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

14.1 - A divulgação do resultado da prova objetiva será divulgado no dia 16 de Novembro de 2009, às 8:00 horas, sendo que a relação dos aprovados estará disponível na Secretaria Municipal de Saúde e no átrio da Prefeitura de Juara.

14.2 - Caso algum candidato entre com recurso, o recurso será julgado e o resultado final do recurso será divulgado no dia 17 de Novembro de 2009.

14.3 - Os aprovados na prova objetiva serão convocados a participar da entrevista no dia 18 de Novembro de 2009, na Secretaria Municipal de Saúde de Juara.

CAPITULO XV - DO RESULTADO FINAL:

15.1 - A divulgação do resultado final dar-se-á no dia 20 de Novembro de 2009, às 08:00, sendo a relação dos aprovados divulgado, na Secretaria Municipal de Saúde e no átrio da Prefeitura de Juara.

CAPÍTULO XVI - DA CONVOCAÇÃO:

16.1 - Os candidatos classificados tomaram posse no dia, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Juara.

16.2 - O candidato aprovado, quando convocado e não comparecer para tomar posse será remanejado para último lugar da classificação.

CAPITULO XVII - LOTAÇÃO DOS CONTRATADOS:

17.1. Os Contratados serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Juara.

CAPITULO XIII - DOS RECURSOS:

18.1 - Caberá recurso contra erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação dentro de 01 (um) dia útil a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se o dia da divulgação. O candidato poderá entrar com recurso no dia 17 de Novembro, das 8:30 as 10:30 e das 13:30 as 16:30.

18.2 - O recurso deve ser dirigido ao Coordenador administrativo da Secretaria de Saúde no mesmo local de inscrição.

18.3 - Será rejeitado liminarmente, o recurso que:

18.3.1 - For protocolado fora do prazo

18.3.2 - Não estiver devidamente fundamentado

18.3.3 - Não tiver assinatura do recorrente e sua correta identificação

18.4 - Não caberá qualquer recurso após a publicação do resultado final/classificação

18.5 - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recursos de recursos.

CAPITULO XIX - ORIENTAÇÕES GERAIS:

19.1 - O candidato que faltar a uma das etapas fica automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Público.

19.2 - As avaliações serão elaboradas e corrigidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Juara.

19.3 - A inscrição no Processo Seletivo Público vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.

19.4 - O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

19.5 - A aprovação em Processo Seletivo Público não cria direito à contratação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação do candidato.

19.6 - A contratação dos candidatos aprovados e classificados será feita com a real necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

19.7 - A contratação estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

19.8 - A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da contratação acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Prefeitura Municipal, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo, sem prejuízo da sanção legal cabível.

19.9 - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 11.9 do edital;

d) for responsável pela falsa identificação funcional;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;

f) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Juara - MT.

19.10 - Os casos omissos a este Edital serão definidos pela comissão organizadora.

Juara, 20 de Outubro de 2009.