Prefeitura de Juara - MT

Notícia:   Prefeitura de Juara - MT abre amanhã inscrições para Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 002/2010

A Prefeitura Municipal de Juara - MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO objetivando a contratação de AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE para prestar serviço no setor, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I - DAS VAGAS

1.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento da função-atividade, conforme segue:

FUNÇÃO-ATIVIDADE

Nº DE VAGAS

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

SALÁRIO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

Agente Comunitário de Saúde

01

Comunidade Rio dos Peixes Micro área 79

714,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e morar na área de abrangência

Agente Comunitário de Saúde

01

Comunidade Porta do Céu Micro área 78

714,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e morar na área de abrangência

Agente Comunitário de Saúde

01

Comunidade Águas Claras Micro área 68

714,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e morar na área de abrangência

Agente Comunitário de Saúde

01

Comunidade Água Boa (inicio do Assentamento Água Boa, Rio Água Boa até divisa com Novo Horizonte do Norte)

714,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e morar na área de abrangência

Agente Comunitário de Saúde

01

Distrito de Paranorte Micro área 29 (Rua Mato Grosso, Rua Amazonas, Rua São Paulo, Av Brasil, Rua Minas Gerais, Rua Maranhão, Av Francisco Sampaio e Rua Bahia)

714,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e morar na área de abrangência

Agente Comunitário de Saúde01PSF Alvorada Micro área 20 (Rua Porto Seguro, Rua Nelson Taborda Lacerda, Rua Rinzo Guinosa, Rua Concórdia e Avenida Ayrton Senna)714,0040 horasDiploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e morar na área de abrangência
Agente Comunitário de Saúde01PSF Porto Seguro Micro área 51 (Rua Mondai, Rua Chico Mendes, Rua Chapori, Rua Uberada e Rua Tocantins)714,0040 horasDiploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e morar na área de abrangência
Agente Comunitário de Saúde01PSF Jardim América Micro área 12 (Av José Alves Bezerra, Rua Equador, Rua Costa Rica e Rua Bolívia)714,0040 horasDiploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e morar na área de abrangência
Agente de Saúde Ambiental01Área Urbana de Juara723,4240 horasDiploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC
Agente de Saúde Ambiental01Distrito de Paranorte723,4240 horasDiploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC

CAPITULO II - DA CARGA HORÁRIA:

2.1 - Jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

CAPITULO III - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este edital será contratado, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou atender a legislação em vigor;

b)ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir o grau de instrução exigido para o cargo:

I- Agente comunitário de Saúde - Ensino Médio Completo e morar na área de abrangência

I I - Agente de Saúde Ambiental para trabalhar na área de Controle de Endemias - "Ensino Médio Completo";

e) ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

g) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

h) não receber proventos de aposentadoria oriunda de Cargo ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceito o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os Cargos em Comissão;

i) não registrar antecedentes criminais;

j) ser aprovado no processo seletivo;

k)apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da assinatura do Contrato.

3.2. A falta de comprovação de qualquer de um dos requisitos especificados no subitem 3.1 e daqueles que vierem a ser estabelecido na letra "k", impedirá a contratação do candidato.

CAPITULO IV - DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão requeridas por meio do Formulário próprio, que deverá ser preenchido em letras de forma legível, não podendo haver emendas ou rasuras, nem omissões de dados nele solicitado.

4.1.1. O Preenchimento do formulário de forma incompleta ou incorreta implica na eliminação do candidato do Processo Seletivo público.

4.2. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato com a firma reconhecida, acompanhada do documento de identidade do procurador (fotocópia autenticada).

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do pedido de inscrição.

4.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. Para a inscrição, o candidato e/ou o seu procurador, deverá apresentar:

a) formulário de inscrição corretamente preenchido e assinado;

b) procuração, quando a inscrição for feita por representante legal do candidato, acompanhada da fotocópia da carteira de identidade deste;

c) documento de identidade - (são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho de Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº. 9.503/97);

d) RG e titulo de eleitor

e) declaração (incluída no formulário de inscrição), de que atende a todos os requisitos e condições exigidos neste edital. Sujeitando-se à sua comprovação quando solicitado, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Público e nulidade de todos os atos deles decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

4.5.1 Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentados destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Titulo Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

4.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento dos formulários de inscrição, bem como da apresentação dos documentos exigidos no ato da inscrição.

4.7. No ato da inscrição, o candidato e/ou seu representante legal, receberá seu CARTÃO DE INSCRIÇÃO que juntamente com o documento de identidade com o qual se inscreveu, possibilitará o acesso ao local de realização das provas.

4.8. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

4.9. Se for verificado o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, essa será cancelada.

CAPITULO V - DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições realizar-se-ão na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA, nos dias de 24, 25 e 26 de agosto de 2011, nos horários de 08:00 ás 10:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

5.2 Os candidatos que chegarem ao local de inscrição devem forma filas por ordem de chegada, aguardar a chamada conforme ordem organizada pelos mesmos.

5.3 No dia 26 de agosto, ultimo dia de inscrição, às 16:00 horas os presentes receberão uma senha para realização da inscrição. Após este horário só serão atendido quem estiver de posse da senha.

5.4 Não será cobrado taxa de inscrição para os candidatos ás vagas deste edital.

CAPÍTULO VI - DIVULGAÇÃO OFICIAL

6.1 Os atos referentes ao Processo Seletivo dar-se-ão, através de aviso afixado na Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Juara.

CAPITULO VII - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO

7.1 São atribuições do Cargo de Agente de Saúde Ambiental: O Agente Ambiental tem como atribuição o exercício de atividades de controle de vetores, prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente Ambiental, na sua área de atuação: I-exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; II- prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; III- acompanhar, por meio de visita domiciliar, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; IV- participar de arrastões de limpeza do município; V- emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, VI- trabalhar quando necessário com bombas de aspersão de 40 kg, carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso aproximadamente de 10 kg, dentre outras atividades que demandam resistência física.

7.2 - São atribuições do Cargo de Agente Comunitário de Saúde:

7.2.1 O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

CAPÍTULO VIII - DA REMUNERAÇÃO:

8.1 - Agente Comunitário de Saúde - Salário inicial de R$ 714,00 (Setecentos e quatorze reais), acrescido de insalubridade quando o agente estiver em exposição continua a produtos químicos e/ou fator biológico.

8.2 - Agente de Saúde Ambiental -Salário inicial será de R$ 723,42 (Setecentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), acrescido de insalubridade quando o agente estiver em exposição continua a produtos químicos e/ou fator biológico.

CAPÍTULO IX - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 - O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) anos, podendo ser prorrogado por igual período. CAPÍTULO X - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

10.1. O Processo Seletivo Público para o cargo de Agente de Saúde Ambiental e Agente Comunitário de Saúde, será constituído pelas seguintes fases:

1- Prova Objetiva (Eliminatório/classificatório)

2 - Entrevistas (Eliminatório/classificatório)

CAPÍTULO XI - DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1. As provas serão elaboradas e corrigidas pela Secretaria Municipal de Saúde, e os resultados de cada etapa serão divulgados na Secretaria Municipal de Saúde e no átrio da Prefeitura de Juara.

11.2. Será aplicada prova objetiva, elaborada em forma de testes, contendo 04 (quatro) alternativas e existindo apenas uma resposta correta a ser marcada em cada questão, sendo as mesmas de múltipla escolha, na forma estabelecida neste Edital.

11.3. A prova objetiva terá o total de 30 (trinta) questões, subdivididas em: 05 questões de Língua Portuguesa e 05 questões de Matemática e 20 Conhecimentos Específicos.

11.4. - As questões de Língua Portuguesa, de Matemática e de Conhecimentos Específicos terão peso 01.

11.5. A prova objetiva será realizada no dia 04 de setembro de 2011 com início 08:00 da manhã, na Escola Estadual Oscar Soares.

11.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

11.7. Os candidatos que obtiveram pontuação zero em qualquer área de conhecimento será automaticamente desclassificado.

11.8. Serão aprovados na prova objetiva, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

11.8. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas e serão realizadas exclusivamente nos locais previamente definidos não havendo sob qualquer pretexto, segunda chamada.

11.9.1. O não comparecimento do candidato à prova implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

11.10. Não será permitida durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, consultas a livros, revista ou similar, a utilização de máquina calculadora ou aparelhos eletrônicos. Infrações ao estabelecido no presente Edital, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

11.10.1. Não será permitida também, no dia de realização das provas a entrada de candidatos, portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

11.11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, munido do cartão de inscrição e do documento de identidade (original), ou com o qual se inscreveu para o Processo Seletivo, lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.11.1. Em nenhuma hipótese, sob nenhum pretexto será permitido o acesso do candidato após o horário determinado para a realização das provas.

11.12. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão Resposta que é o único documento válido para a correção das provas.

11.13. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença, não preencher ou não devolver o Cartão Resposta.

11.14. Somente serão permitidos assinalamentos, nos Cartões Respostas, feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

11.15. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

11.16. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora do local, data e do horário estabelecido neste edital.

11.17. Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas sob nenhuma hipótese.

11.18. No dia de realização das provas não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

11.19. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

11.20. A prova objetiva será corrigida pelo Cartão Resposta;

11.21. Não serão atribuídos pontos às questões com emendas, rasuras ou mais de uma resposta assinada, no Cartão Resposta.

11.22. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha ou cartão de resposta.

11.22.1 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha ou Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, rasuras ou emendas e campo de marcação não preenchido integralmente.

11.23. Será de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, ou acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo.

CAPITULO XII - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

12.1. A divulgação do resultado da primeira etapa será divulgado no dia 05 de setembro de 2011 as 15:00 sendo a relação dos aprovados na Secretaria Municipal de Saúde e no átrio da Prefeitura de Juara.

12.2 . Os aprovados da primeira etapa serão convocados a participar da entrevista no dia 12 de setembro de 2011, na Secretaria Municipal de Saúde de Juara.

CAPITULO XII - DO RECURSO

13.1 - Caberá recurso contra erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação dentro de 01 (um) dia útil a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se o dia da divulgação. O candidato poderá entrar com recurso no dia 06 de setembro de 2011, das 8:30 as 10:30 e das 13:30 as 16:00.

13.2 - O recurso deve ser dirigido ao Coordenador administrativo da Secretaria de Saúde no mesmo local de inscrição.

13.3 - Será rejeitado liminarmente, o recurso que:

13.3.1 - For protocolado fora do prazo

13.3.2 - Não estiver devidamente fundamentado

13.3.3 - Não tiver assinatura do recorrente e sua correta identificação

13.4 - Não caberá qualquer recurso após a publicação do resultado final/classificação

13.5 - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recursos de recursos.

CAPÍTULO XIV - DA ENTREVISTA

14.1. A segunda etapa será de entrevista individual, de caráter eliminatório, com duração de 15 (quinze minutos) para cada candidato a ser ministrada pela Secretaria Municipal de Saúde.

14.2. A entrevista será realizada na Secretaria Municipal de Saúde no dia 12 de setembro de 2011 com início às 08:00 horas e com duração de 15 minutos para cada candidato.

14.3. Serão considerados classificados para entrevista os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acertos da prova objetiva.

14.4. A entrevista visa avaliar os aspectos relacionados às atividades do cargo e a relação do candidato para com a comunidade.

14.5. A entrevista terá peso de 10 pontos

CAPITULO XV - DO RESULTADO FINAL.

15.1. A divulgação do resultado final dar-se-á no dia 14 de setembro de 2011, sendo a relação dos aprovados divulgados na Secretaria Municipal de Saúde e no átrio da Prefeitura de Juara.

CAPÍTULO XVI - DA CONVOCAÇÃO

16.1. Os candidatos classificados tomaram posse no dia, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Juara.

16.2. O candidato aprovado, quando convocados e não comparecerem para tomar posse será remanejado para ultimo lugar da classificação.

CAPÍTULO XII- LOTAÇÃO DOS CONTRATOS

17.1 Os contratos serão lotados na secretaria Municipal de Saúde

CAPÍTULO XIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - Agente Ambiental e Agente Comunitário de Saúde

Vogais e consoantes;· Ordem alfabética;· Encontros de Vogais;· Encontros de Consonantais;· Divisão Silábica;· Número de Sílabas;· Sílaba forte;· Posição da sílaba forte;· Ortografia;· Acentuação gráfica;· Pontuação;· Masculino e feminino;· Singular e plural;· Coletivos;· Aumentativo e diminutivo;· Significado igual;· Significado contrário;· Nome próprio;· Nome simples;· Nome composto;· Verbos (palavras de ação);· Sujeitos (pessoas de uma ação).

MATEMÁTICA - Agente Ambiental e Agente Comunitário de Saúde

Noções de conjuntos;· Número e Numeral;· Sistema de numeração decimal;· Números ordinais;· Números pares e números impares;· Unidade, dezena, centena;· Dúzia;· Dobro, triplo;· Ordem crescente e decrescente;· Operações fundamentais: adição, subtração, divisão e multiplicação;· Sistema monetário brasileiro;· Fração;· Sistema de numeração romano;· Sistema de medidas: metro, litro, quilo e tempo;. Noções sobre figuras geométricas: quadrado, círculo, triângulo, retângulo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Agente Ambiental

Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Cuidado higiênico do corpo e alimentos. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Epidemias e endemias:Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose, Malária. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Biologia dos vetores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Agente Comunitário de Saúde

Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. 2. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. 3. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. 4. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. 5. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. 6. Noções de saneamento básico; Água: tipos de água, principais doenças transmitida pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d'água, formas de poluição e contaminação da água do poço. 07. Regras de hierarquias no serviço público municipal; 08. Noções de abordagem em visitas domiciliares; 09. Noções de funcionamento do PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde. 10. Noções de funcionamento do Programa Saúde da Família (PSF).

CAPITULO XIX - ORIENTAÇÕES GERAIS

19.1. O candidato que faltar a uma das etapas fica automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Público.

19.2. As avaliações serão elaboradas e corrigidas pela Secretaria Municipal de Saúde e no átrio da Prefeitura de Juara.

19.3. A inscrição no Processo Seletivo Público vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.

19.4. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

19.5. A aprovação em Processo Seletivo Público não cria direito à contratação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação do candidato.

19.6. A contratação dos candidatos aprovados e classificados será feita com a real necessidade da administração da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

19.7. A contratação estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

19.8. A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da contratação acarretara a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Prefeitura Municipal, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo, sem prejuízo da sanção legal cabível.

19.9. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b)agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 11.9 do edital;

d)for responsável pela falsa identificação funcional;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;

f) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Juara -MT

18.10. Os casos omissos a este Edital serão definidos pela comissão organizadora.

Juara, 22 de agosto de 2011

LUIZ ITO
Secretário Municipal de Saúde

MAQUILAINE H. LOURENÇO
Coordenadora da Vigilância em Saúde

JOSÉ ALCIR PAULINO
Prefeito Municipal