Prefeitura de Juara - MT

Notícia:   Prefeitura de Juara - MT abre 70 vagas para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL TESTE SELETIVO Nº. 001/2013 DE 22 DE JANEIRO DE 2013

CNPJ 15.072.663/0001-99 Rua Niterói, 82 N, Centro - CEP: 78.575-000 - Fone(66)3556-1164

Abre inscrições e baixa normas para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Juara, em caráter temporário e de excepcional interesse público, conforme Lei Complementar 068/2009 e 028/2007.

De ordem do Sr. Lourival de Souza Rocha, Prefeito Interino de Juara, Estado de Mato Grosso, a Comissão de Teste Seletivo, designada pela Portaria nº 077/2013 de 15 de Janeiro de 2.013, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado, para contratação em caráter excepcional e temporário, para seu quadro de pessoal temporário e distinto, regido pelas normas contidas na Lei Complementar 068/2009, Lei Complementar 028/2007 e demais leis pertinentes ao tema e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DO OBJETO:

1.1 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação dos cargos de Professor, Técnico Administrativo Escolar-Administração Escolar (Zona Urbana), Técnico Administrativo Escolar-TDI (Zona Urbana) e Apoio Administrativo Escolar para atender as escolas da rede municipal de ensino localizadas na zona urbana e zona rural, em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável, na forma da lei.

2. DO CRONOGRAMA DO TESTE DE SELETIVO

2.1 inscrições:

22 de Janeiro a 04 de Fevereiro de 2013;

2.2 Divulgação dos candidatos inscritos: 05 de Fevereiro de 2013;

2.3 Realização das provas: 10 de Fevereiro de 2013;

2.4 horário: 08 h;

2.5 Local: Escola Municipal Presidente Costa e Silva

2.6 Resultado do teste: 14 de Fevereiro de 2013.

3. DOS CANDIDATOS:

3.1 Este teste está aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do Teste o candidato que preencher os seguintes requisitos:

3.1.1 - Ter na data da inscrição idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

3.1.2 - Estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental;

3.1.3 - Apresentar originais e fotocópias dos documentos comprobatórios dos requisitos do cargo, de acordo com o Anexo I.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - PERÍODO:22 de Janeiro a 04 de Fevereiro de 2013;

4.1.1 - HORÁRIOS: das 08:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;

4.1.2 - LOCAL: Centro Cultural Antônio Carlos Savoine

4.1.3 - TAXA:

Não será cobrado taxa de inscrição

4.1.4 - As inscrições serão presenciais

4.2 PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.2.1 Constituem procedimentos para a inscrição:

Apresentação dos seguintes documentos: Documento original e cópia do CPF, documento de identidade(RG) e Título de eleitor. Serão aceitos como documentos de identidade aqueles expedidos pelas Secretarias Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordem ou Conselho que, por Lei Federal valem como identidade. Também serão aceitos passaportes, carteira nacional de habilitação (modelo novo). Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, a certidão de nascimento ou de casamento, o título eleitoral, a carteira de motorista (modelo sem foto) e carteira de estudante.

Apresentação de Títulos: Apresentação do Documento original e cópia dos Títulos descritos no item 8.5.

4.2.2 - O candidato receberá, no ato da inscrição, o comprovante de inscrição.

4.2.3 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim.

4.2.3.1 - Tal instrumento ou procuração terá que constar firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, constando a função para qual o candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 4.2.1 a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração.

4.2.3.2 O candidato inscrito por instrumento ou procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição.

4.2.4 No ato da inscrição o candidato deverá optar pela atribuição do cargo por ele escolhido na zona urbana ou zona rural, sendo-lhe permitida apenas uma opção.

4.2.5 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, editais complementares e regulamento.

4.2.6 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

4.2.7 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

4.2.8 - Os candidatos que já pertenceram ao quadro de pessoal da Prefeitura de Juara deverão apresentar, no ato de sua inscrição atesto de tempo de serviço para gozarem do direito previsto no Item 8.4.

4.3 - Constitui regularidade e aceitação das inscrições:

4.3.1 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital do Processo Seletivo Simplificado.

4.32 - As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas na Internet através do site da Prefeitura (www.juara.mt.gov.br), bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Juara e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Juara.

4.4 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:

4.4.1 - Aos candidatos portadores de deficiência física estão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº. 7.853/89.

4.4.1.1 - Para os efeitos do item 4.4.1, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99 considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

4.4.1.2 - Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal.

4.4.1.3 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.4.1.4 - O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

4.4.1.5 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

4.4.1.6 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a Prefeitura dispuser, na oportunidade.

4.4.1.7 - Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

4.4.2 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.4.3 - A Prefeitura Municipal de Juara não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não a comunicarem no ato da inscrição.

4.4.4 - Por ocasião da posse dos candidatos classificados a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

5.1 - O Teste Seletivo será de Provas e de Títulos.

5.2 - Da realização das provas teóricas escritas:

5.2.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

5.2.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

5.2.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

5.2.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

5.2.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

5.2.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá, identidade funcional, título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 5.2.3;

5.3 - Será excluído da seleção o candidato que:

5.3.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

5.3.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto;

5.3.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.3.4 - Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Edital;

5.3.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

5.3.6 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

5.3.7 - Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);

5.3.8 - Não devolver integralmente o material solicitado;

5.3.9 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.4 No dia 14 de Fevereiro de 2013 será publicado na Internet através do site da Prefeitura (www.juara.mt.gov.br), bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Juara e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o resultado da prova teórica e título dos candidatos especificando a pontuação dos classificados.

6.0 DAS PROVAS:

6.1 As provas serão aplicadas no dia 10 de Janeiro de 2013 a partir das 08 horas, na Escola Municipal Presidente Costa e Silva e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha e abrangerão conteúdos programáticos publicados no Anexo II deste edital. Cada questão terá apenas uma alternativa correta;

6.1.1 o candidato deverá assinalar com caneta esferográfica de tinta preta ou azul na prova, e transcrever para a folha de gabarito, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de prova será de inteira responsabilidade do candidato.

6.1.1.1 serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no caderno de prova. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como: dupla marcação e marcação rasurada ou emenda;

6.1.2 as provas serão avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

6.1.3 as provas terão duração de 03 (Três) horas.

6.1.4 não será permitida a revisão de prova.

6.2 - Das características das provas objetivas:

6.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

6.2.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:

Composição das provas
10 questões de Conhecimentos Básicos
10 questões de Conhecimentos Gerais
10 questões de Conhecimentos Específicos

6.2.2.1 - Apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos.

6.2.3 - A Prova Objetiva será composta de 30 questões, sendo que cada questão de Conhecimentos Básicos e Gerais terá peso 0,3 (três décimos) e cada questão de Conhecimentos Específicos terá peso 0,4(quatro décimos);

6.2.4 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II do presente Edital.

7 - DO RECURSO

7.1 - Os candidatos poderão interpor recurso quanto a homologação das Inscrições, gabarito e questões da prova escrita e resultado final, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir das respectivas publicações no site da Prefeitura (www.juara.mt.gov.br) e no saguão da Prefeitura Municipal de Juara e Secretaria Municipal de Educação e Cultura dirigido à Comissão Organizadora, que o julgará em igual período.

7.1.1 - No caso de recurso em pendência na data da realização da prova, o candidato participará condicionalmente da seleção.

7.2 - Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e cópia), com especificação de nome, inscrição e função do candidato;

7.3 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente.

7.4 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e/ou fora do prazo não serão avaliados e/ou aceitos.

7.5 - Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8 DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver a média aritmética igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos no total da soma dos pontos obtidos na prova, não podendo, porém, obter nota igual a zero em nenhuma das áreas aplicadas na prova;

8.2 o total de pontos do candidato, para fins de classificação, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos nas provas e títulos;

8.3 a classificação dos candidatos dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do total de pontos;

8.3.1 - a critério da administração poderão ser convocados candidatos aprovados em áreas de atuação equivalentes, para outra localidade em que os números de não tenha sido preenchidos ou em sendo ainda persistir a necessidade de profissional.

8.4 em caso de empate entre os candidatos na prova escrita terá preferência o candidato com maior título, ainda permanecendo o empate, a preferência para fins de classificação será aquele candidato que já se encontra prestando serviço na Prefeitura Municipal de Juara, que tenha prestado serviços na Prefeitura Municipal de Juara e havendo mais de um candidato com este requisito será nomeado aquele que tiver mais tempo de serviço no quadro do município. Ocorrendo empate entre candidatos não pertencentes ao quadro do município será nomeado o candidato de maior idade, e persistindo o empate aquele de maior prole.

8.5 Para a área do Magistério Público Municipal os títulos obedecerão à pontuação conforme formação da seguinte tabela:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Mestrado em Educação

3,0

Pós graduação na área Educacional

2,5

Licenciatura plena na área Educacional

2,0

Magistério

1,0

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0(um) ponto para 40 cada horas

8.5.2 - A apuração dos Títulos será realizada pela Comissão Organizadora para o resultado final do Processo Seletivo Publico nº 001/2013.

8.6 O candidato que deixar de comparecer à prova, estará eliminado do Teste.

9 DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE:

9.1 O Teste Seletivo terá validade até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por 1 ano.

10 DO REGIME JURÍDICO:

10.1 O regime Jurídico dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será o Administrativo - Lei Municipal nº 2.323, de 21 de janeiro de 2013 sob a forma de prestação de serviços e não gera vinculo empregatício podendo ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento sem direito a indenizações ou a verbas rescisórias.

10.2 Os candidatos classificados no processo seletivo serão admitidos sob o regime Administrativo , nos termos da Legislação Municipal.

10.3 - Os servidores contratados através deste Processo Seletivo Simplificado serão vinculados ao regime Previdenciário Social (INSS).

11 - DA CONTRATAÇÃO:

11.1 o aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá ao critério estabelecido pela Administração Municipal, atendendo rigorosamente a ordem de classificação, ficando o chamamento dos candidatos aprovados condicionados à necessidade do serviço público;

11.2 os candidatos aprovados serão convocados para contratação através de edital, o qual será publicado no mural da prefeitura (e no site www.juara.mt.gov.br) e obedecendo à ordem de classificação;

11.3 As vagas, Cargos, Carga Horária Semanal e Valores, estão apresentados no Anexo III, ficando os demais candidatos classificados e, em havendo necessidade os mesmos poderão ser convocados;

11.4 A convocação será feita por Edital publicado no site da Prefeitura e no saguão da Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação e Cultura ao qual o candidato classificado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comparecer para o preenchimento da vaga para qual foi classificado, após o qual perderá o direito a vaga considerando desistente e, portanto eliminado do Teste.

11.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Educação - Departamento de Recursos Humanos.

11.6 Caso haja desistência ou ampliação do número de vagas, a administração municipal promoverá tantas nomeações quantas se fizerem necessárias durante o período de validade do Teste para preenchimento de vagas, observando-se a ordem rigorosa de classificação.

11.7 - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. A Prefeitura Municipal de Juara se reserva no direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção.

11.8 - A jornada de trabalho para as funções objeto desta Seleção Simplificada será conforme o estabelecido na Lei Complementar 068/2009 obedecendo aos dias de trabalho estipulados em calendário específico aprovado pelo CDCE de cada unidade escolar e validado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

11.9 - Os salários contratuais das funções, para os cargos previstos neste Edital, correspondem aos valores estipulados na Lei Complementar 068/2009.

12 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

12.1 - Os candidatos classificados serão contratados obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por função.

12.2 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado e admitido, os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo:

12.2.1 - Ter, no ato da contratação, idade mínima compatível com o cargo;

12.2.2 - Fotocópia legível de documento oficial de identificação com fotografia;

12.2.3 - Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);

12.2.4 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

12.2.5 - Fotocópia do comprovante de quitação serviço militar (para homens);

12.2.6 - Fotocópia da Certidão de Casamento (se houver);

12.2.7 - Comprovação do nível de escolaridade exigido;

12.2.10 - Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

12.2.11 - Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão por justa causa , nos termos da legislação vigente;

12.2.12 - 2ª via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil em Agência de Juara, com data de emissão do mês vigente (apresentar no ato do contrato);

12.2.13 - comprovante de residência;

12.2.14 - declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório;

12.2.15 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 5 (cinco) anos - (apresentar no ato da contratação);

12.2.16 - Atestado médico de sanidade físico e mental.

12.3 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

12.4 - As atribuições dos cargos constantes deste Edital são aquelas preconizadas pela Lei Complementar 068 de 30 de dezembro de 2009.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

13.1 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Teste, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, através do site do município www.juara.mt.gov.br e no saguão da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações;

13.2 será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição;

13.3 a inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital; editais complementares e regulamento;

13.4 não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;

13.6 em nenhuma hipótese haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas;

13.7 a declaração falsa ou inexata dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis;

13.8 é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição;

13.9 o candidato que chegar após o horário marcado para o início das provas ou utilizar-se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado do Teste;

13.10 o resultado deste Teste será divulgado através de edital e conterá: nº da inscrição, o nome do candidato e o total de pontos;

13.11 os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Teste.

Gabinete do Prefeito Municipal, Juara - MT, 22 de Janeiro de 2013.

Lourival de Souza Rocha
Prefeito Municipal

ANEXO I

- Comprovação de ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

- Fotocópia legível do RG;

- Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);

- Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

- Fotocópia do comprovante de quitação serviço militar (para homens);

- Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento ;

- Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Fotocópia da Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade;

- Comprovação de escolaridade em nível de Ensino Médio ou Ensino Fundamental;

- Comprovante de residência;

- Carteira de Trabalho

- PIS ou PASEP

- Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório;

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 5 (cinco) anos;

- Atestado médico de sanidade físico e mental.

- Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

- Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão por justa causa , nos termos da legislação vigente;

- 2ª via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil em Agência de Juara, com data de emissão do mês vigente;

ANEXO II

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

PORTUGUÊS

- Compreensão e interpretação de textos;

- Tipologia textual;

- Ortografia;

- Acentuação gráfica;

- Emprego das classes de palavras;

- Emprego do sinal indicativo de crase;

- Sintaxe da oração e do período;

- Pontuação;

- Concordância Nominal e Verbal;

- Regência Nominal e Verbal;

- Emprego dos pronomes;

- Significação das Palavras;

MATEMÁTICA

- Sistema de medidas: massa, capacidade, comprimento, volume, tempo, perímetro e superfície;

- Sistema de numeração decimal e racional;

- Sistema monetário brasileiro;

- Regra de três simples e composta

- Juros simples e composto;

- Operações com números em situações problemas;

- Equação de 2º grau;

- Porcentagem;

- Interpretação e produção de quadros, gráficos e tabelas (dados estatísticos).

- Sistemas de equações;

- Progressão aritmética;

- Progressão Geométrica;

- Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS

- Mato Grosso e sua História: aspectos geográficos, localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores, fase de mineração, período colonial, período imperial, período republicano.

- O Município de Juara e sua história: aspectos geográficos, localização, limites, superfície, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, transporte, turismo, extrativismo

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Processo de Ensino Aprendizagem: planejamento didático, organização do trabalho docente,

- Currículo;

- Avaliação da aprendizagem;

- Concepções de educação e ensino;

- Tendências pedagógicas: relação interpessoal professor e aluno;

- A didática e a formação continuada do professor;

- A educação como agente de mudanças no contexto social contemporâneo;

- Prática pedagógica;

- Psicologia da educação;

- Correntes filosóficas da educação;

- Constituição Federal de 1988;

- Lei nº. 9394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- Lei nº. 11.645/2008, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática Relações Etnorraciais e o Ensino da História e Cultura Afrobrasileira e Africana;

- Lei 10.172, de 2001, aprova o Plano Nacional de Educação que estabelece vinte e oito objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais;

- Lei nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

- Resolução número 2, de 11 de setembro de 2001 que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

- Lei Municipal nº 2.052/2009, que dispõe sobre a Gestão Democrática da Educação do Município de Juara;

- Lei Complementar nº 068/2009, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Juara - MT;

- Parâmetros Curriculares Nacionais (temas transversais);

- Referenciais Curriculares Nacionais,

- Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;

ANEXO III

Zona Urbana

Vaga

Função

Carga H. Semanal

Valor

18

Professor (Ens. Superior)

30 h

1.650,45

02

Técnico Administrativo Educacional (Administração Escolar)

30 h

746,12

01

Técnico Administrativo Educacional (TDI)

30 h

746,12

05

Apoio Administrativo Educacional

30 h

Um Salário Mínimo

Zona Rural

Vaga

Função

Carga H. Semanal

Valor

09

Professor (Ens. Superior)

30 h

1.650,45

01

Professor (Magistério)

30 h

1.100,30

20

Professor (Ens.Médio)

30 h

Um Salário Mínimo

05

Professor (Ens. Fundamental)

30 h

Um Salário Mínimo

09

Apoio Administrativo Educacional

30 h

Um Salário Mínimo