Preifeitura de Juara - MT

Notícia:   Prefeitura de Juara - MT abre 22 vagas para Agentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

EDITAL PROCESSO SELETIVO PUBLICO SIMPLIFICADO Nº. 00512013

A Prefeitura Municipal de Juara - MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará PROCESSO SELETIVO PUBLICO SIMPLIFICADO objetivando a contratação temporária de AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, conforme a Lei Municipal de 2.323 de 21 de janeiro de 2013, para prestar serviço no setor, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente. CAPITULO I - DAS VAGAS

1.1 O processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento da função-atividade, conforme segue:

FUNÇÃO-ATIVIDADE

Nº DE VAGAS

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

SALÁRIO (RS)

CARGA MORARIA SEMANAL

REQUISITOS

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01

Micro área 34 Rua Belo Horizonte, Rua Niterói, Av. Rio de Janeiro, Av. Rio de Afinas, Rua Bauru, Rua Piracicaba, Rua Nelson Taborda Lacerda, Rua Sorocaba, Rua São Paulo, Rua José Martins, Rua Mato Grosso.

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e residir na área de abrangência do PSF

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01

Micro área 05 Travessa da Paz, Rua Assembléia de Deus, Rua Rondonópolis, Rua Ronaldo Gomes, Rua Anita Garibaldi, Rua Campo Grande, Rua Adenilson de Brida, Rua Cuiabá, Rua Castelo Branco, Rua Pirapora, Rua Barbacena, Rua Araçuai, Travessa da Luz, Rua Belo Horizonte.

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e residir na área de abrangência do PSF

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01

Micro área 72 Bairro Porto Seguro: Rua Olivença, Rua Virassol, Rua Palmas, Rua Tocantins, Rua Amazonas e Rua Uberaba.

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e residir na área de abranda do PSF

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01

Micro área 82 Bairro Residencial Bandeirantes: Rua Porto Velho, Rua Porangaba, Rua Botucatu, Rua Votuporanga, Rua Guaraci, Rua Tupá, Rua Rio Branco todas ate a esquina com Rua Helio S. Muchalak Iodo direito e esquina Com Rua Tabatinga.

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e residir na área de abranda do PSF

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01

Micro área 83 Bairro Residencial Bandeirantes: Rua Porto Velho, Rua Porangaba, Rua Botucatu, Rua Votuporanga, Rua Guaraci, Rua Tupá, Rua Rio Branco todas a partir da Rua Helio S. Muchalak Iodo esquerdo ate a esquina Com a Rua Tupinambá.

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e residir na área de abranda do PSF

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01

Micro área 42 Bairros Parque Alvorada I e II, 01 quadra do Bairro Jardim Santa Maria: Rua Vitória, Rua Maria das Dores, Rua da Paz, Rua do Gloria, Rua da Esperança, Rua Vila Nova, Rua Tancredo Neves, Rua Parati, Rua Marília, Rua Antônio Ria, Av. Luiz Gatti,

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e residir na área de abrangência do PSF

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01

Micro área 84 Bairro Cruzeiro do Sul: Rua Elizeu Gomes dos Santos, Rua Inácio Luiz do Nascimento, Rua Centauro, Rua Orion, Rua Ursa Maior, Rua Ursa Menor, Rua Estrela Guia, Rua Vanderlei R. Furtado e Chácaras

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e residir na área de abrangência do PSF

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01

Micro área 85 Bairro Cruzeiro do Sul: Rua Alfha, Rua Estrela Guia, Rua Estrela Dalva e Chácaras

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e residir na área de abrangência do PSF

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01 Cadastro de reserva

Micro área 16 Bairro Califórnia: Rua Barro do Rio Branco, Rua Vila Nova, Rua Dom Aquino, Rua São Luiz, Rua Evandro B. Calmoso, Rua Jussara, Rua Floriano Peixoto e Chácara 15

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e residir na área de abrangência do PSF

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01

Micro área 86 Av. Rio Arinos; rua São Gerado; Rua Curitiba , Rua Barbacena, Rua Manha, Rua Bauru, Rua Piracicaba,

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC e residir na área de abrangência do PSF

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01

Micro área 28 Comunidade da Catuai

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Fundamental reconhecido pelo MEC e residir na área de abrangência do PSF

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01

Micro área 74 Banco da Terra

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Fundamental reconhecido pelo MEC e residir na área de abrangência do PSF

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01

Micro área 70 Água Boa

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Fundamental reconhecido pelo MEC e residir na micro área de abrangência

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01

Micro área 87 Gleba Pedreira! Palmital

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Fundamental reconhecido pelo MEC e residir na área de abrangência do PSF

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

01

Micro área 88 Comunidade Tatú

950,00

40 horas

Diploma de Ensino Fundamental reconhecido pelo MEC e residir na área de abrangência do PSF

Agente de Combate ás Endemias (ACE)

07

Área Urbana de Juara

770,45

40 horas

Diploma de Ensino Médio reconhecido pelo MEC.

CAPITULO II - DA CARGA HORÁRIA:

2.1 - Jornada semanal de 40 (quarenta) horas, sendo 08 horas diárias.

CAPITULO III - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato aprovado no processo seletivo simplificado de que trata este edital será contratado, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou atender a legislação em vigor;

b) ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir o grau de instrução exigido para o cargo:

e) ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

g) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

h) não receber proventos de aposentadoria oriunda de Cargo ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceito o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os Cargos em Comissão;

i) não registrar antecedentes criminais;

j) ser aprovado no processo seletivo simplificado;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da assinatura do Contrato.

I) Não possuir acumulo ilegal de cargos públicos.

m) O Agente comunitário de Saúde deverá residir na área de abrangência do PSF.

n) O Candidato para Agente Comunitário de Saúde do PSF Porto Seguro necessariamente deverá residir no bairro Porto Seguro e Portal das Flores e chácaras próximas aos mesmos.

3.2. A falta de comprovação de qualquer de um dos requisitos especificados no subitem 3.1 e daqueles que vierem a ser estabelecido na letra `k', impedirá a contratação do candidato.

CAPITULO IV - DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão requeridas por meio do Formulário próprio, que deverá ser preenchido em letras de forma legível, não podendo haver emendas ou rasuras, nem omissões de dados nele solicitado.

4.1.1. O Preenchimento do formulário de forma incompleta ou incorreta implica na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado.

4.2. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato com a firma reconhecida, acompanhada do documento de identidade do procurador (fotocópia autenticada).

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do pedido de inscrição.

4.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. Para a inscrição, o candidato e/ou o seu procurador, deverá apresentar:

a) formulário de inscrição corretamente preenchido e assinado;

b) procuração, quando a inscrição for feita por representante legal do candidato, acompanhada da fotocópia da carteira de identidade deste;

c) Xerox documento de identidade - (são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho de Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº. 9.503/97);

d) Xerox RG e titulo de eleitor

e) Xerox do comprovante de residência.

f) declaração (incluída no formulário de inscrição), de que atende a todos os requisitos e condições exigidos neste edital. Sujeitando-se à sua comprovação quando solicitado, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Publico simplificado e nulidade de todos os atos deles decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

4.5.1 Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentados destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Titulo Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

4.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento dos formulários de inscrição, bem como da apresentação dos documentos exigidos no ato da inscrição.

4.7. No ato da inscrição, o candidato e/ou seu representante legal, receberá seu CARTÃO DE INSCRIÇÃO que juntamente com o documento de identidade com o qual se inscreveu, possibilitará o acesso ao local de realização das provas.

4.8. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

4.9. Se for verificado o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, essa será cancelada.

4.10. Da participação de candidatos, portadores de necessidade especiais:

4.10.1. Aos candidatos portadores de deficiência física estão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.85389.

4.10.1.1. Para os efeitos de item 10.1, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

4.10.1.2. Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em Processo Seletivo Publico Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal.

4.10.1.3. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência nos termos do inciso IV do art.39 do Decreto Federal nº 3.298189.

4.10.1.4. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para preenchimento do cargo, haja visto que ambos os agentes (ACE e ACS) desempenham funções em campo, ou seja, transitando em rua e Avenidas, entrando em casas (nenhuma com adaptação de acessibilidade), comércios e terrenos baldios com solo irregular.

4.10.1.5. No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

4.10.1.6. O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das altemativas de que a Prefeitura dispuser, na oportunidade.

4.10.1.7. Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter durante todo o Processo Seletivo Publico Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento deste ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

4.10.2. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº 3.298199.

4.10.3. A Prefeitura Municipal de Juara não se responsabilizará pela elaboração de provas específicas para os portadores de necessidade especial que não a comunicarem no ato da inscrição.

4.10.4. Por ocasião da posse dos candidatos classificados a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

CAPITULO V - DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições realizar-se-ão na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA, no período do dias 23 de Setembro de 2013 ao dia 04 de Outubro de 2013 exceto aos sábados, domingos e feriados, nos horários de 08:00 ás 10:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

5.2. Os candidatos que chegarem ao local de inscrição devem formar filas por ordem de chegada, aguardar a chamada conforme ordem organizada pelos mesmos.

5.3. No dia 04 de Outubro de 2013, último dia de inscrição, às 16:00 horas os presentes receberão uma senha para realização da inscrição. Após este horário só serão atendido quem estiver de posse da senha.

5.4. Não será cobrado taxa de inscrição para os candidatos ás vagas deste edital.

5.5. - Caberá recurso contra irregularidade quanto ao nome das pessoas inscritas para o Processo Seletivo Público Simplificado e erros ou omissões quanto ao endereço da áreas de abrangência do PSF.

13.1.1 - 0 prazo será de 01 (um) dia útil a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se o dia da divulgação. O candidato poderá entrar com recurso no dia 09 de Outubro de 2013, das 8:30 as 10:00 horas das 13:30 as 16:00 horas.

CAPÍTULO VI - DIVULGAÇÃO OFICIAL

6.1 Os atos referentes ao Processo Seletivo Publico Simplificado dar-se-ão, através de aviso afixado na Secretaria Municipal de Saúde, no site da Prefeitura Municipal de Juara e imprensa oficial.

CAPITULO VII - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO

7.1 - São atribuições do Cargo de Agente de Combate ás Endemias: O Agente Ambiental tem como atribuição o exercício de atividades de controle de vetores, prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente Ambiental, na sua área de atuação: I - exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; II- prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; III- acompanhar, por meio de visita domiciliar, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; IV- participar de arrastões de limpeza do município; V- emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, VI- trabalhar quando necessário com bombas de aspersão de 40 kg, carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso aproximadamente de 10 kg, dentre outras atividades que demandam resistência física.

7.2 -São atribuições do Cargo de Agente Comunitário de Saúde: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; II - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

CAPÍTULO VIII - DA REMUNERAÇÃO:

8.1 - Agente Comunitário de Saúde - Salário inicial de R$ 950,00 (Novecentos e cinqüenta reais), acrescido de insalubridade quando o agente estiver em exposição continua a produtos químicos e/ou fator biológico.

8.2 - Agente de Combate ás Endemias - Salário inicial será de R$ 770,45 (Setecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de insalubridade quando o agente estiver em exposição continua a produtos químicos e/ou fator biológico.

CAPÍTULO IX - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO SIMPLIFICADO:

9.1 - O Processo Seletivo Publico Simplificado terá validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2 - A administração Pública não tem obrigatoriedade de prorrogar o Processo Seletivo Publico Simplificado, podendo lançar novo procedimento de seleção quando do vencimento deste.

CAPÍTULO X - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO SIMPLIFICADO

10.1. O Processo Seletivo Publico Simplificado para o cargo de Agente de Combate ás Endemias e Agente Comunitário de Saúde, será constituído pela seguinte fase:

1- Prova Objetiva (Eliminatório/classificatório)

2 - Entrevistas (classificatório)

CAPÍTULO XI - DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1. As provas serão elaboradas e corrigidas pela Secretaria Municipal de Saúde, e os resultados de cada etapa serão divulgados na Secretaria Municipal de Saúde e no átrio da Prefeitura de Juara.

11.2. Será aplicada prova objetiva, elaborada em forma de testes, contendo 04 (quatro) altemativas e existindo apenas uma resposta correta a ser marcada em cada questão, sendo as mesmas de múltipla escolha, na forma estabelecida neste Edital.

11.3. A prova objetiva terá o total de 30 (trinta) questões, subdivididas em: 05 questões de Língua Portuguesa e 05 questões de Matemática e 20 Conhecimentos Específicos.

11.4 - As questões de Língua Portuguesa, de Matemática e de Conhecimentos Específicos terão peso 01.

11.5. A classificação final entre os candidatos com igual número de pontos obedecerá aos seguintes critérios: a) Maior nota na prova de Conhecimento. b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa. c) 0 candidato com maior idade

11.6. A prova objetiva será realizada no dia 13 de Outubro 2013 com início 08:00 da manhã, na Escola Luiza Nunes Bezerra.

11.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

11.8. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas e serão realizadas exclusivamente nos locais previamente definidos não havendo sob qualquer pretexto, segunda chamada.

11.8.1. O não comparecimento do candidato à prova implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

11.9. Não será permitida durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, consultas a livros, revista ou similar, a utilização de máquina calculadora ou aparelhos eletrônicos. Infrações ao estabelecido no presente Edital eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

11.9.1. Não será permitida também, no dia de realização das provas a entrada de candidatos, portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

11.10. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, munido do cartão de inscrição e do documento de identidade (original), ou com o qual se inscreveu para o Processo Seletivo Simplificado, lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.10.1. Em nenhuma hipótese, sob nenhum pretexto será permitido o acesso do candidato após o horário determinado para a realização das provas.

11.11. Ao terminara prova o candidato entregará obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão Resposta que é o único documento válido para a correção das provas.

11.12. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença, não preencher ou não devolver o Cartão Resposta.

11.13. Somente serão permitidos assinalamentos, nos Cartões Respostas, feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

11.14. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

11.15. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora do local, data e do horário estabelecido neste edital.

11.16. Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado no estabelecimento de aplicação das provas sob nenhuma hipótese.

11.17. No dia de realização das provas não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicações, das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

11.18. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

11.19. A prova objetiva será corrigida pelo Cartão Resposta;

11.20. Não serão atribuídos pontos às questões com emendas, rasuras ou mais de uma resposta assinada, no Cartão Resposta.

11.21. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha ou cartão de resposta.

11.21.1 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha ou Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, rasuras ou emendas e campo de marcação não preenchido integralmente.

11.22. Será de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, ou acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado.

CAPITULO XII - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

12.1. A divulgação do resultado da prova objetiva será no dia 14 de Outubro de 2013 as 16:00 horas sendo a relação dos aprovados afixados na Secretaria Municipal de Saúde, no site da Prefeitura Municipal de Juara e imprensa oficial.

CAPITULO XIII - DO RECURSO

13.1 - Caberá recurso contra irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, e erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação.

13.1.1 - O prazo será de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se o dia da divulgação. 0 candidato poderá entrar com recurso no dia 15 de Outubro e 18 de Outubro de 2013, das 8:30 as 10:00 horas e das 13:30 as 16:00 horas.

13.2 - O recurso deve ser dirigido ao Coordenador administrativo da Secretaria de Saúde no mesmo local de inscrição.

13.3 - Será rejeitado liminarmente, o recurso que:

13.3.1 - For protocolado fora do prazo

13.3.2 - Não estiver devidamente fundamentado

13.3.3 - Não tiver assinatura do recorrente e sua correta identificação

13.4 - Não caberá qualquer recurso após a publicação do resultado final/classificação

13.5 - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recursos de recursos.

13.6 - No dia 21 de Outubro de 2013 será divulgado o resultado dos recursos na Secretaria Municipal de Saúde, na Prefeitura Municipal de Juara e imprensa oficial.

CAPÍTULO XIV - DA ENTREVISTA

14.1. A segunda etapa será de entrevista individual, de caráter eliminatório, com duração de 15 (quinze minutos) para cada candidato a ser ministrada pela Secretaria Municipal de Saúde.

14.2. A entrevista será realizada na Secretaria Municipal de Saúde no dia 24 e 25 de Outubro de 2013 com início às 08:00 horas.

14.3. Serão considerados classificados para entrevista os candidatos que alcançarem a classificação dentro do limite de seis vezes o número de vagas oferecidas neste Edital para cada cargo.

14.4. A ordem dos candidatos para a entrevista será segunda a classificação da prova objetiva.

14.5. A entrevista visa avaliar os aspectos relacionados às atividades do cargo e a relação do candidato para com a comunidade.

14.6. Esta fase do processo seletivo não caberá recurso

14.7. A entrevista terá peso de 10 pontos

CAPITULO XV - DO RESULTADO FINAL.

14.1. A divulgação do resultado final dar-se-á no dia 30 de Outubro de 2013, sendo a relação dos aprovados divulgados na Secretaria Municipal de Saúde, no site da Prefeitura Municipal de Juara e imprensa oficial.

CAPÍTULO XVI - DA CONVOCAÇÃO

15.1. Os candidatos classificados tomarão posse no dia, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Juara.

15.2. O candidato aprovado, quando convocado e não comparecer para tomar posse será remanejado para ultimo lugar da classificação.

CAPÍTULO XVII - LOTAÇÃO DOS CONTRATOS

16.1. Os contratos serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Juara.

CAPÍTULO XVIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - Agente de Combate ás Endemias e Agente Comunitário de Saúde. Vogais e consoantes; Ordem alfabética; Encontros de Vogais; Encontros de Consonantais; Divisão Silábica; Número de Sílabas; Silaba forte; Posição da sílaba forte; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Masculino e feminino; Singular e plural; Coletivos; Aumentativo e diminutivo; Significado igual; Significado contrário; Nome próprio; Nome simples; Nome composto; Verbos (palavras de ação); Sujeitos (pessoas de uma ação).

MATEMÁTICA- Agente de Combate ás Endemias e Agente Comunitário de Saúde Noções de conjuntos; Número e Numeral; Sistema de numeração decimal; Números ordinais; Números pares e números impares; Unidade, dezena, centena; Dúzia; Dobro, triplo; Ordem crescente e decrescente; Operações Fundamentais: adição, subtração, divisão e multiplicação;-Sistema monetário brasileiro; Fração; Sistema de numeração romano;-Sistema de medidas: metro, litro, quilo e tempo;. Noções sobre figuras geométricas: quadrado, círculo, triângulo, retângulo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Agente de Combate ás Endemias Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Cuidado higiênico do corpo e alimentos. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Epidemias e endemias:Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose, Malária. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Biologia dos vetores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Agente Comunitário de Saúde Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. 2. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, AIDS. 3. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. 4. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. 5. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. 6. Noções de saneamento básico; Água: tipos de água, principais doenças transmitida pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d'água, formas de poluição e contaminação da água do poço. 07. Regras de hierarquias no serviço público municipal; 08. Noções de abordagem em visitas domiciliares; 09. Noções de funcionamento do PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde. 10. Noções de funcionamento do Programa Saúde da Família (PSF).

CAPITULO XIX - ORIENTAÇÕES GERAIS

18.1. O candidato que faltar a uma das etapas fica automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Público Simplificado.

18.2. As avaliações serão elaboradas e corrigidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

19.3. A inscrição no Processo Seletivo Publico Simplificado vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Público Simplificado.

18.4. O resultado final do Processo Seletivo Publico Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

18.5. A aprovação em Processo Seletivo Público Simplificado não cria direito à contratação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação do candidato.

18.6. A contratação dos candidatos aprovados e classificados será feita com a real necessidade da administração da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

18.7. A contratação estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

18.8. A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da contratação acarretara a eliminação do candidato no Processo Seletivo Publico Simplificado e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Prefeitura Municipal, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo Publico Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.

18.9. Será excluído do Processo Seletivo Publico Simplificado, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 11.9.1 do edital;

d) for responsável pela falsa identificação funcional;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no Processo Seletivo Publico Simplificado;

f) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Juara -MT

g) A micro área 16 será somente Cadastro de reserva;

18.10. Os casos omissos a este Edital serão definidos pela comissão organizadora.

Juara, 17 de Setembro 2013.

Auro de Souza Brito
Secretaria Municipal de Saúde

Fernanda Silveira traz
Presidente da Comissão Organizadora

Edson Miguel Piovesan
Prefeito Municipal