Prefeitura de José Raydan - MG

Notícia:   Prefeitura de José Raydan - MG suspende certames em decisão do TCE - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ RAYDAN

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

"Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento durante o prazo de validade do concurso, de cargos vagos do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de José Raydan, Estado de Minas Gerais".

A Prefeitura Municipal de José Raydan torna público que em observância à legislação Federal, Instrução Normativa 04/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e em especial a Legislação Municipal: Lei Orgânica, Lei Ordinária nº 52/1998 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público, Lei Complementar 03/2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores, Lei Complementar 02/2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério, faz saber a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento de cargos vagos, a vagarem, e dos que forem criados durante o prazo de validade do concurso, bem como reserva técnica, o qual se regerá pelas normas deste edital.

I - Do Gerenciamento e Organização do Concurso

1 - O Concurso Público será gerenciado e organizado pela empresa JMS Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 07.795.128/0001-38, instalada à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar, Bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte - MG, a qual foi vencedora do processo licitatório Carta Convite 18/2009.

2 - A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do Concurso Público caberá à Comissão de Concurso, nomeada pelo Prefeito Municipal através da Portaria nº 32/2009, datada de 14/09/2009.

II- Das Especificações dos Cargos e Vagas

1 - O número de vagas a serem preenchidas neste Concurso, os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos, carga horária e taxa de inscrição são os constantes do ANEXO I do presente Edital.

2 - As atribuições sumárias dos cargos a serem preenchidos neste Concurso Público, são as constantes do ANEXO II.

3 - Ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

4 - Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas constantes do Anexo I, poderão ser convocados para atender opcionalmente situações de substituição temporária de servidores públicos.

5 - A opção de candidato aprovado e classificado além do número de vagas estipuladas neste concurso, pelo preenchimento ou não de vagas em substituição a servidor público, não altera sua condição para futura nomeação e posse.

III - Do Regime Jurídico, Previdenciário e Local de Trabalho

1 - O Regime Jurídico ao qual os candidatos aprovados e empossados se sujeitarão é o "Estatutário" e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência do INSS, conforme disposto nos artigos 62 e 63 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de José Raydan - Lei Complementar 03/2009.

2 - Os candidatos aprovados e empossados exercerão as atividades atribuídas ao cargo em todo o território do Município, zona urbana ou rural, ou nas dependências de Órgãos e/ou Entidades de natureza pública ou privada as quais o Município de José Raydan mantenha convênio para cessão de pessoal.

IV - Do Prazo de Validade do Concurso

1 - O Concurso previsto neste Edital terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato próprio, tendo a Prefeitura o mesmo prazo para o preenchimento das vagas.

V- Dos Requisitos Para Investidura no Cargo

1 - O candidato aprovado e classificado no Concurso Público normatizado por este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a - ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b - gozar dos direitos políticos;

c - estar quite com as obrigações eleitorais;

d - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

e - estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f - possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme descrito no AnexoI;

g - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de José Raydan, sendo que em sua falta, por profissional que esta indicar;

h - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, conforme disposto neste Edital.

VI - Disposições Gerais Sobre Inscrições

1 - As inscrições ao Concurso Público deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-simile, correio eletrônico, provisórias, condicional ou extemporânea.

3 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

4 - Para realização da inscrição, bem como seu pagamento, o candidato deverá tomar conhecimento das normas constantes deste Edital e Anexos, certificando-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar qualquer desconhecimento do mesmo.

6 - O candidato poderá realizar sua inscrição pessoalmente, através de procurador devidamente autorizado ou através da Internet.

7 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, salvo em casos de cancelamento ou não realização do concurso público, bem como por decisão da Comissão do Concurso.

a - na hipótese do cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou procurador, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, ou no local da realização das inscrições presenciais.

b - a restituição da Taxa de Inscrição será processada em até 30 (trinta) dias subseqüentes ao protocolo do pedido;

c - a valor a ser restituído será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição;

d - a restituição da Taxa de Inscrição se dará por depósito na conta bancária do candidato ou pessoalmente mediante recibo.

8 - Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

9 - Não serão aceitos pedidos de alteração do cargo indicado no formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico.

10 - Apenas o pagamento da Taxa de Inscrição, não confere ao candidato o direito de se inscrever neste Concurso Público.

11 - As informações constantes do formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico, são de inteira responsabilidade do candidato e/ou seu procurador, eximindo- se a Prefeitura Municipal de José Raydan e a JMS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidos pelo candidato.

12 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

13 - Será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de José Raydan, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, listagem contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

VII- Da Inscrição Presencial ou Por Procurador

1 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de José Raydan, situada à Rua das Flores, nº 25 - Centro - Telefone: (33) 3431 -9001.

2 -Período: 23/11/2009 a 23/12/2009 exceto aos sábados, domingo e feriado.

3 -Horário: 8hs. às 11hs. e de 13hs. às 17hs.

4 - Taxa: O candidato deverá efetuar o pagamento da "Taxa de Inscrição", estipulada para o cargo pretendido, conforme consta do Anexo I, mediante depósito em conta em um dos seguintes estabelecimentos bancários: Caixa Econômica Federal, Lotéricas ou Agencias Credenciadas - Agência 0093 - C/C 80-0 ou no Banco do Brasil - Agência 3495-9 C/C 17392-4.

5 - Após efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição o candidato deverá apresentar no local determinado para inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente autorizado por mandato de procuração com firma reconhecida em Cartório, os seguintes documentos:

a - original e fotocópia legível da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive do Procurador, se for o caso, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

b - requerimento de inscrição fornecido no ato de inscrição, no qual o candidato ou seu procurador deverá declarar que aceita as condições exigidas para inscrição e que se submete às normas expressa neste Edital;

c - comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme discriminado no Anexo I.

6 - O candidato que realizar sua inscrição através de procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo quando do preenchimento do formulário "Requerimento de Inscrição", arcando com as conseqüências de eventuais erros.

7 - Após formalização da inscrição o candidato receberá o "Manual do Candidato", que estará também disponível na Internet no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

VIII - Da Inscrição Pela Internet

1 - O candidato poderá realizar sua inscrição através da Internet no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, das 9hs. do dia 23/11/2009 até às 23:59hs. do da 23/12/2009, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2 - A inscrição realizada via Internet será processada mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição, no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, devendo ser indicado o código do cargo para o qual irá concorrer, confirmar os dados preenchidos e transmiti-los pela Internet.

3 - Gerar e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo cadastrado no Requerimento de Inscrição.

4 - O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário, deverá ser efetuado até o primeiro dia útil após a data prevista para encerramento das inscrições, no horário de atendimento das instituições financeiras.

5 - O comprovante de inscrição do candidato que optar pela Internet, será enviado através de correio eletrônico e estará também à disposição para impressão no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

6 - Durante o período de inscrição a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida na Internet, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após o último dia de inscrição.

7 - A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação pela instituição bancária do valor da taxa de inscrição, sendo automaticamente cancelado o Requerimento de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

8 - A JMS e a Prefeitura de José Raydan, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que as falhas ocorridas não forem causadas pelos organizadores.

9 - Para as inscrições realizadas via Internet não é necessário o envio de cópia de documentos de identificação do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, as informações cadastradas quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição

IX- Da Isenção da Taxa de Inscrição

1 - O candidato desempregado, poderá requerer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que seja capaz de comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, declarando que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

2 - Para requerer a isenção da Taxa de inscrição os candidatos deverão comprovar todas as seguintes situações:

a - ter extinto vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b - não ter vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

c - não ter contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

d - não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

3 - O interessado deverá apresentar no local previsto para inscrição presencial, o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital, acompanhado de cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: página que contenha:

a - página com foto;

b - página com qualificação civil;

c -página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d - primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco.

e - páginas contendo outras anotações pertinentes se houver.

4 - A solicitação da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e entrega de documentos deverá ser feita pessoalmente ou por procurador, exclusivamente nos dias 23/11/2009 a 24/11/2009, nos horários de 8hs às 11 hs e de 1 3hs. às 1 7hs. no local estipulado para inscrições presenciais, não sendo aceitos em data posterior, seja qual for o motivo alegado.

5 - A análise dos documentos e do pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feito pela JMS CONSULTORIA LTDA.

6 - O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será publicado até o dia 01 de dezembro de 2009, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de José Raydan e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

7 - O candidato que tiver o seu pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferido, poderá apresentar recursos junto à organização do concurso em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento.

8 - O candidato cujo requerimento de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, deverá encaminhar-se ao local determinado para inscrição presencial, munido dos documentos necessários e efetuar sua inscrição sem o pagamento da taxa, obedecido as datas e horários para inscrições.

X - Vagas Para Candidatos Portadores de Deficiência

1 - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada função aos portadores de deficiência, conforme disposto no artigo 37 parágrafo 1º do Decreto Federal 3.298/1 999 e demais dispositivos aplicados à matéria, conforme especificado no ANEXO I deste Edital.

2 - Quando a aplicação do percentual de vagas destinadas aos portadores de deficiência resulte em fração, este deverá ser arredondado para o número inteiro subseqüente, conforme dispõe o Decreto Federal 3298/1 999.

3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1 999.

6 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7 - O candidato portador de deficiência, para o processamento de sua inscrição como deficiente, deverá quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, proceder da seguinte forma:

a - informar se é portador de deficiência;

b - indicar o tipo de deficiência;

c - especificar a deficiência;

d - informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e - apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa da deficiência.

8 - O candidato portador de deficiência que não atender os requisitos constantes do item anterior e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar qualquer pleito em favor de sua situação.

9 - Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá encaminhar o Laudo Médico por via postal, endereçado ao setor de concursos da empresa JMS Consultoria Ltda, à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP 30.110- 017, postado, impreterivelmente, até o último dia estipulado para realização de inscrições, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado com o nome completo do candidato, nº de inscrição, endereço completo e cargo pleiteado.

10 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição a condição especial para se submeter às provas previstas neste Edital, indicando a condição de que necessita para a realização das mesmas.

11 - A realização de provas nas condições especiais obedecerá a critérios de viabilidade e possibilidade técnica a ser informada pela empresa organizadora do Concurso Público.

12 - O pedido de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital somente poderá ser apresentado no período determinado para as inscrições, sendo comunicado ao candidato o seu indeferimento até 10 (dias) antes da realização das provas.

13 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

14 - Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista a parte.

15 - Para a posse do candidato portador de deficiência será formada uma equipe multiprofissional composta de no mínimo três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e os demais integrantes da carreira almejada pelo candidato, cujo objetivo seja avaliar a aptidão da pessoa portadora de deficiência para o cargo almejado.

16 - Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de deficiência, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral, podendo interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da comunicação da decisão que o desqualificou.

XI- Do Comprovante Definitivo de Inscrição

1 - O Cartão Definitivo de inscrição será enviado pelos Correios, para o endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas e ainda será disponibilizado para consulta e impressão no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - O Cartão Definitivo de Inscrição conterá o nome do candidato, o número da inscrição, a data, o horário e o local da prova, o nome do cargo pretendido e outras orientações úteis ao candidato, sendo sua utilização exclusivamente para verificação e instrução ao candidato.

3 - É obrigação do candidato conferir o Cartão Definitivo de Inscrição, em especial quanto ao seu nome, número de documento, cargo ao qual concorrerá, horário e data da prova, bem como a localização precisa do local de realização da prova.

4 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e documento de identidade utilizado para inscrição deverão ser comunicados ao aplicador de provas, no dia, horário e local de realização da prova objetiva, a qual constará no Relatório de Ocorrências.

5 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento de Inscrição, relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

XII - Disposições Gerais Sobre as Provas

1 - O Concurso Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Teste Dirigido e Prova de Títulos.

2 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos de acordo com cada cargo a que o candidato esteja concorrendo, conforme especificado no Programa de Provas - Anexo IV.

3 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

4 - A prova de Teste Dirigido constará de testes de percepção que visam medir a capacidade de atuação e acuidade visual e auditiva do candidato e observar a sua capacidade intelectual e conterá 20 (vinte) questões valendo 5 (cinco) pontos para cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

5 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Teste Dirigido.

6 - Os tipos de prova para cada cargo são as constantes do Anexo V a este Edital.

7 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato deverá solicitar por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente lacrado, identificando: Concurso Público - Edital nº 01/2009 - Prefeitura Municipal de José Raydan, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado, para a JMS CONSULTORIA LTDA, situada à Av. do Contorno, 3257 -5º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte - MG.

8- A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Caso a candidata necessite alimentar a criança durante a realização das provas, será acompanhada por fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital em especial quanto ao sigilo da prova.

XIII - Da Realização das Provas Objetivas

1 - Os candidatos inscritos no concurso farão a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Teste Dirigido em data, local e horário a serem informados, através do Cartão definitivo de inscrição enviados pelos Correios, no Quadro de Avisos de Publicações da Prefeitura Municipal de José Raydan, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br. e a data de sua realização ocorrerá depois de transcorridos o prazo mínimo de 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

2 - Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Teste Dirigido, serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas, não sendo permitido o ingresso do candidato em hipótese alguma.

3. - O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade, preferencialmente o utilizado para inscrição.em original ou cópia autenticada, com foto, data de nascimento e assinatura, não sendo aceitos protocolos ou declarações e nem documento que não identifique claramente o candidato, e caneta esferográfica azul ou preta.

4 - Para realização das provas o candidato deverá apresentar documento de identificação, sendo que aquele que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

5 - Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

6 - O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

7 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8 - Após assinar a lista de presença, instalado em sala e iniciadas as provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

9 - Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

10 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Teste Dirigido deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

11 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1 (uma) hora do início.

12 - O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

13 - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

11 - Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Organização do Concurso.

12 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos
malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

13 - Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico,

14 - Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Organização do Concurso Público, serão guardados pelo prazo de 60 (sessenta) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

15 - Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

16 - Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

17 - O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de estranhos.

18 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

19 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20 - Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato, salvo se a Organização do Concurso entender necessário e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

21 - Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

22 - O Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a sua folha de respostas para as provas de múltipla escolha e o Caderno de Testes Dirigido, para os demais, devidamente preenchidos e assinados.

23- Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado. 24 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a - Se apresentar após o horário estabelecido;

b - Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c - Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e - Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f - Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g - Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h - Não devolver a folha de respostas recebida.

XIV - Da Prova de Títulos

1 - A Prova de Títulos Pela Formação Acadêmica do candidato, será aplicada para todos os
cargos que exijam Nível Superior a qual obedecerá aos critérios discriminados a seguir:

TÍTULOS POR FORMAÇÃO ACADÊMICA

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização na área de seleção específica a que concorre.

1,0

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização em área diversa daquela a que concorre.

0,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado na área específica a que concorre

1,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado na área específica a que concorre.

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PELA FORMAÇÃO ACADÊMICA

5,0

2 - O total máximo que o candidato pode obter com a prova de títulos pela formação acadêmica é de 5 (cinco) pontos e somente será pontuado 01 (um) título para cada tipo apresentado.

3 - Os candidatos serão convocados para a Prova de Títulos mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de José Raydan e ainda a divulgação no endereço eletrônicos www.jmsbhz.com.br., devendo apresentar a documentação em data, horário e endereço especificados na referida publicação.

4 - O candidato deverá apresentar a documentação em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a - Concurso Público da Prefeitura Municipal de José Raydan - PROVA DE TÍTULOS - Edital nº 01/2009;

b - nome completo e número de inscrição do candidato;

c - especificação do cargo para o qual está concorrendo.

5- Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

6 - Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

7 - Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação da convocação para entrega dos mesmos.

8 - Os títulos poderão ser enviados pelos Correios, endereçado à JMS Consultoria Ltda, à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP- 30110.017, desde que postados até a data limite para sua entrega.

9 - Os certificados ou diplomas de cursos e ainda certidões ou declarações fornecidas pelos estabelecimentos de ensino, deverão ser apresentados mediante cópia - frente e verso - devidamente autenticada em Cartório.

10 - O candidato poderá apresentar mais de um título, observado o valor máximo para pontuação sendo pontuado apenas 01 (um) para cada tipo de formação.

11 - Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a cursos comprovadamente concluídos.

12 - Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

13 - O título referente a Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução n. 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

14 - Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

15 - Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

XV - Da Classificação e Desempate

1 - O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, sendo que candidatos aprovados e classificados constarão em relação na ordem decrescente do total de pontos obtidos por cargo e respectivas especialidades para as quais concorreram.

2 - Havendo empate na totalização dos pontos, por cargo, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

3 - Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item anterior decidir-se-á em favor do mais idoso.

4 - O resultado final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas dos candidatos aprovados e classificados será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de José Raydan e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

XVI- Dos Recursos Administrativos

1 - Caberão recursos, dirigidos à Comissão de Concurso Público, desde que interposto dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia seguinte ao da publicação ou divulgação, contra os seguintes eventos relativos ao Concurso Público:

a - indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b - Indeferimento de Inscrições

c - questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

d - divulgação de gabaritos de provas;

e - totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

f - pontuação atribuída na Prova de Títulos;

g - classificação final do Concurso Público

2 - Os recursos constantes do item anterior deverão ser entregues com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a - entregar diretamente ou por terceiros no local onde o candidato realizou sua inscrição;

b - diretamente pelo candidato ou por terceiros ou pelos Correios à JMS Consultoria Ltda à Av. do Contorno, 3257 - 5° andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP 30.110-017, desde que postado até o dia limite para apresentação do recurso.

3 - Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico, conforme modelo em Anexo VI.

4 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5 - Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6 - Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

7 - Os recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de José Raydan, através da Comissão de Concurso Público, serão enviados protocolados pelos candidatos à JMS Consultoria Ltda.

8 - Os recursos interpostos serão respondidos pela JMS Consultoria Ltda e será divulgado em, no máximo, até a data do evento subseqüente ao que se referir o recurso.

9 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos.

10 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11 - Ocorrendo anulação de questão(ões) e/ou alteração do gabarito oficial poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

XVII - Da Impugnação do Edital

1 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Jornal " MinasGerais", bem como no Quadro de Publicação de Avisos da Prefeitura Municipal de José Raydan e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

2 - A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XVI do presente Edital.

3 - A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XVIII - Da Homologação do Concurso

1 - O Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de José Raydan.

2 - O ato de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de José Raydan e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

XVIII - Da Nomeação dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - Concluído o Concurso Público e homologado o Resultado Final, o ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

2 - A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, conforme consta do Anexo I deste Edital.

3 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 10% (dez por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

4 - A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

5 - A nomeação de candidato portador de deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga, da décima quinta vaga, da vigésima quinta vaga, e assim sucessivamente, relativamente a cada cargo de que trata este edital, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

6 - A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada cargo.

7 - Cumpridos a reserva estabelecida para os candidatos aprovados e classificados deficientes, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

XIX - Da Posse dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - O candidato nomeado deverá tomar posse e entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da publicação do ato de sua nomeação, conforme disposto no art. 7° parágrafo 3° das Leis Municipais n° 02/2009 e 03/2009. Mediante requerimento do interessado e devidamente justificado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado até o máximo de 30 (trinta) dias.

2 - Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo constante do item anterior, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, independentemente da assinatura de qualquer termo confirmando a renúncia, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

3 - Para a posse no cargo o candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos anteriores ao ato, que deverão confirmar a aptidão física e mental para o exercício do cargo.

4 - A avaliação médica do candidato nomeado será realizada por profissional ou junta médica devidamente credenciado pela Prefeitura Municipal de José Raydan.

5 - Para a realização da avaliação médica prévia, o candidato deverá apresentar o resultado dos seguintes exames complementares: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti HBs AG", e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra.

6 - Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico prévio.

7 - O candidato considerado inapto no exame médico prévio estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

8 - O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico prévio, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de José Raydan.

9 - A inspeção médica do candidato portador de deficiência verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, será emitido um "Atestado de Saúde Ocupacional". A Junta Médica também verificará se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n. 3.298/1 999 e suas alterações.

10 - O candidato que concorreu como portador de deficiência, mas não considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, perderá este o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência e será eliminado da relação específica e permanecerá na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

11 - O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12 - O "Atestado de Saúde Ocupacional" que caracteriza o candidato como não portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Prefeitura Municipal de José Raydan, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Prefeitura Municipal de José Raydan der ciência do referido Atestado ao candidato.

13 - O recurso de que trata o item anterior deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na sede Prefeitura Municipal de José Raydan no horário de expediente normal.

14 - O recurso interposto pelo candidato portador de deficiência, será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá a Prefeitura Municipal de José Raydan convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

15 - O recurso eventualmente interposto suspenderá o prazo legal para posse do candidato nomeado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

16 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

17 - Após a investidura do candidato nomeado como portador de deficiência, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

18- Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato além atender os requisitos de investidura dispostos no item V deste Edital deverá apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b - título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c - cadastro nacional de pessoa física - CPF;

d - certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e - comprovante de residência atualizado;

f - comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i - certidão de casamento, quando for o caso;

j - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de José Raydan e, em sua falta, o que for indicado;

m - duas fotografias 3x4 recentes.

n - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio do candidato até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

o - declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p - declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q - declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

r - Comprovação de experiência profissional, através de anotação em Carteira de Trabalho ou Certidão de Órgão Público, quando o cargo o exigir.

19 - Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item V deste Edital.

22 - A Prefeitura Municipal de José Raydan poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos cargos de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

XX - Das Disposições Gerais e Finais

1 - Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de José Raydan, através da Comissão de Concurso Público ou pela JMS Consultoria Ltda, através do endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito.

3 - É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de José Raydan ou divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

4 - Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

5 - A Prefeitura Municipal de José Raydan e a JMS Consultoria Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público

6 - É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de José Raydan, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

7 - A aprovação neste Concurso Público fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos as vagas oferecidas neste Edital serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do mesmo.

8 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

9 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de José Raydan e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

10 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

11 - Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital.

12 - Não serão considerados os recursos, títulos ou outros documentos encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

13 - Não será permitido ao candidato a inclusão, complementação, suplementação ou substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

14 - Toda documentação referente a este Concurso Público ficará guardada por 06 (seis) anos na Prefeitura Municipal de José Raydan.

15 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de José Raydan e divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, ouvida a JMS Consultoria, no que couber.

17 - Este edital será afixado em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de José Raydan, em extrato em órgão oficial do estado, e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br,

José Raydan, 16 de setembro de 2009.

Elias Silveira Godinho
Prefeito Municipal

Comissão de Concurso Público:

- Nilson Pereira Pinto

- Girlane Ferreira de Brito

- Fábio Francisco de Brito

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, RESERVAS PARA DEFICIENTES, PRÉ-REQUISITOS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

C
Ó
D.

C
A
R
G
O

CARGO

VAGAS

RESERVA DEFICI-ENTES

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITO

V
E
N
C
I
M
E
N
T
O

R$

TAXA INSCRI-ÇÃO R$

JORNADA TRABALHO SEM.

01

Auxiliar de Serviços Gerais - Faxineiro

06

01

Ensino Elementar /Capacidade Física e Mental.

465,00

25,00

40 hs.

02

Assistente Administrativo

02

01

Ensino Médio Completo.

650,00

35,00

40 hs.

03

Assistente Educacional

01

01

Ensino Médio Completo.

650,00

35,00

40 hs.

04

Auxiliar Administrativo

06

01

Ensino Fundamental Incompleto.

480,00

30,00

40 hs

05

Auxiliar de Consultório Dentário

02

01

Ensino Fundamental Incompleto.

480,00

30,00

40 hs.

06

Auxiliar de Serviços de Saúde

02

01

Ensino Médio + Curso Específico + Registro no Conselho de Classe.

480,00

35,00

40 hs.

07

Auxiliar de Serviços Públicos- Conserva de Estradas Vicinais

04

01

Ensino Elementar /Capacidade Física e Mental.

465,00

25,00

40hs

08

Auxiliar de Serviços Públicos - Coveiro

01

01

Ensino Elementar /Capacidade Física e Mental.

465,00

25,00

40hs

09

Auxiliar de Serviços Públicos - Gari

06

01

Ensino Elementar /Capacidade Física e Mental.

465,00

25,00

40hs

10Auxiliar de Serviços Públicos - Jardineiro0201Ensino Elementar /Capacidade Física e Mental.465,0025,0040hs
11Auxiliar de Serviços Públicos - Operário1502Ensino Elementar /Capacidade Física e Mental.465,0025,0040hs
12Auxiliar de Serviços Públicos- Vigia0601Ensino Elementar /Capacidade Física e Mental.465,0025,0040hs
13Bioquímico/Farmacêutico0101Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.1.600,0045,0030 hs
14Condutor de Máquinas Leves0201Ensino Elementar /Capacidade Física e Mental CNH categoria "B" e experiência comprovada de 6 meses.700,0025,0040 hs.
15Condutor de Máquinas Pesadas0101Ensino Elementar /Capacidade Física e Mental CNH categoria "B" e experiência comprovada de 6 meses.920,0025,0040 hs
16Condutor de Veículos1202Ensino Elementar /Capacidade Física e Mental CNH categoria "D" e experiência comprovada de 6 meses.720,0025,0040 hs.
17Enfermeiro0201Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.1.600,0045,0030 hs.
18Fiscal de Tributos, Obras e Posturas0101Ensino Médio Completo.650,0035,0040 hs
19Médico - Clínico Geral0201Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.4.200,0045,0020 hs
20Oficial de Serviços Públicos - Pedreiro0401Ensino Elementar /Capacidade Física e Mental.700,0025,0040 hs
21Pedagogo0101Curso Superior em Pedagogia .900,0045,0030 hs
22Professor PII -1ª a 4ª Série0801Habilitação de Nível Superior na área.650,0045,0024 hs
23Professor PIII - Educação Física0201Habilitação de Nível Superior na área.9,50 H/aula45,0024 hs
24Servente Escolar0401Ensino Elementar / Capacidade Física e Mental.465,0025,0040hs
25Técnico. de Nível Superior. em Assistência - Assistente Social0101Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.1.200,0045,0030 hs
26Técnico. Nível Médio em Odontologia - Técnico em Higiene Dental0201Ensino Médio + Curso Específico + Registro no Conselho de Classe.600,0035,0040 hs
27Técnico Administrativo - Técnico em Informática0101Ensino Médio + Curso Específico na área.650,0035,0040 hs
28Técnico de Nível Superior em Saúde - Fisioterapeuta0101Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.900,0045,0020 hs
29Técnico de Nível Superior em Saúde - Fonoaudiólogo0101Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.900,0045,0020 hs
30Técnico de Nível Superior em Saúde - Nutricionista0101Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.900,0045,0020 hs
31Técnico de Nível Superior em Saúde - Psicólogo0101Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.900,0045,0020 hs
32Técnico Nível Médio em Saúde - Técnico em Enfermagem0201Ensino Médio + Curso Específico + Registro no Conselho de Classe.600,0035,0040 hs
TOTAL10334-

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS.

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, tarefas simples relacionadas aos Setores operacionais do Município, e outros afins.

Assistente Administrativo

Execução de tarefas administrativa de alta complexidade, relacionadas com o cargo.

Assistente Educacional

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas em orientar, coordenar e controlar as atividades administrativas da Secretaria de Educação.lhes delegarem; desempenhar tarefas afins.

Auxiliar Administrativo

Execução de tarefas administrativa de média complexidade, relacionadas com o cargo.

Auxiliar de Consultório Dentário

Executar tarefas de auxilio ao odontólogo no tratamento dos pacientes.

Auxiliar de Serviços de Saúde

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio para execução de atividades relacionadas com biologia geral e saúde pública das coletividades.

Auxiliar de Serviços Públicos

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, tarefas simples relacionadas aos Setores operacionais do Município, e outros afins.

Bioquímico / Farmacêutico

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor.

Condutor de Máquinas Leves

Operação de máquinas pesadas e leves de acordo com a habilitação e experiência do servidor.

Condutor de Máquinas Pesadas

Operação de máquinas pesadas e leves de acordo com a habilitação e experiência do servidor.

Condutor de Veículos

Execução de tarefas referentes á condução de veículos para transporte de pessoas e/ou materiais.

Enfermeiro

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor.

Fiscal de Tributos, Obras e Posturas

Executar atividades diversas de fiscalização e orientação a contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação Municipal.

Médico

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor.

Oficial de Serviços Públicos

Execução de serviços profissionais especializados na área operacional do Município.

Pedagogo

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a realização de trabalhos de Orientação, Supervisão e Administração Escolar.

Professor PII

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de 1° Grau.

Professor PIII

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de 1° Grau.

Servente Escolar

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, tarefas simples relacionadas aos Setores operacionais do Município, e outros afins.

Técnico. de Nível Superior em Assistência

Executar atividades na área médica como enfermagem e bioquímica bem como tarefas relacionadas com ações para atendimento a saúde pública

Técnico Nível Médio em OdontologiaOs ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com biologia geral e saúde pública das coletividades.
Técnico AdministrativoExecutar serviços administrativos que exijam maior capacidade, de acordo com a especialização técnica de nível secundário.
Técnico de Nível Superior em SaúdeExecutar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor.
Técnico Nível Médio em SaúdeExecução de atividades relacionadas com a biologia geral e saúde pública das coletividades.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À
Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de José Raydan
Concurso Público 01/2009

_________________________________________________ (NOME DO CANDIDATO), identidade nº ___________________, CPF nº _______________________, residente e domiciliado na _________________________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO), requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso da Prefeitura Municipal de José Raydan.

O (a) candidato (a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de Inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória referida no item IX 2 do Edital nº 001/2009.

Pede deferimento.

______________________, _____ de ___________________ de 2009.
(LOCALIDADE)

_____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVA

NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Públicos, Condutor de Máquinas Leves, Condutor de Máquinas Pesadas, Condutor de Veículos, Oficial de Serviços Públicos e Servente Escolar.

PROVA ESCRITA

A prova escrita constará de testes dirigidos de percepção que visam medir a capacidade de atuação e acuidade visual e auditiva do candidato e observar a sua capacidade intelectual.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Consultório Dentário.

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de texto.

FONOLOGIA: Divisão silábica; Ortografia (Alfabeto português; Emprego de certas letras; Emprego das iniciais maiúsculas; Emprego dos porquês); Sinais de pontuação; Acentuação gráfica.

SEMÂNTICA: Sinônimos; Antônimos.

BIBLIOGRAFIA:

Gramática de Língua Portuguesa; Livros Didáticos de ENSINO FUNDAMENTAL de Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais, Problemas com números naturais; Números racionais absolutos, Expressões numéricas de números racionais, Números negativos; Radiciação; Números inteiros, Operações com números inteiros, Sistema de medida; Sistema métrico decimal; Unidade de comprimento; Unidades usuais de tempo.

BIBLIOGRAFIA:

Livros Didáticos de ENSINO FUNDAMENTAL de Matemática.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil e de Minas Gerais, Ciências, Atualidades na Política Nacional e do Mundial, Economia, Artes, Cultura e Esportes.

BIBLIOGRAFIA:

Livros Didáticos de história, Geografia, Ciências / Jornais, Revistas.

ENSINO MÉDIO

CARGO: Assistente Administrativo, Assistente Educacional, Auxiliar de Serviços de Saúde, Fiscal de Tributos, Obras e Posturas, Técnico de Nível Médio em Odontologia, Técnico Administrativo e Técnico de Nível Médio em Saúde.

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de texto.

FONOLOGIA: Fonema; Encontros vocálicos; Encontros consonantais; Sílaba; Ortografia; Notações Léxicas; Sinais de pontuação. Acentuação gráfica. MORFOLOGIA: Elementos Estruturais; Processos de Formação da palavra; Classes Gramaticais (Conceito, identificação, classificação, flexão e emprego das dez classes de palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição; Pronome (Emprego dos pronomes; Contração dos pronomes oblíquos); Verbo (Tempo verbal, Correlação entre os tempos verbais; Modo verbal; Conjugações verbais; Vozes do verbo; Verbo principal e Verbo auxiliar); Advérbio (Locução adverbial; Palavras e locuções denotativas). Preposição (Locução prepositiva; Relações estabelecidas pelas preposições); Interjeição (A interjeição e o contexto).

SINTAXE: Frase, Oração (Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Orações reduzidas.) e Período (Período Simples. Período composto por coordenação; Período composto por subordinação; Período composto por coordenação e subordinação); Estudo complementar do período composto; Crase (Conceito e emprego).

SEMÂNTICA: Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

BIBLIOGRAFIA:

Gramática de Língua Portuguesa; Livros Didáticos de ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO de Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais, Problemas com números naturais; Números racionais absolutos, Expressões numéricas de números racionais, Números negativos; Radiciação; Potenciação; Números inteiros, Operações com números inteiros, Sistema de medida; Sistema métrico decimal; Unidade de comprimento; Unidades usuais de tempo; Frações em geral, Divisibilidade; Máximo Divisor Comum; Mínimo Múltiplo Comum; Expressões algébricas, Equações de primeiro grau, Equação de 2º grau; Porcentagem e juros, Regras de três simples e composta.

BIBLIOGRAFIA:

Livros Didáticos de ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO de Matemática.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil e de Minas Gerais, Ciências, Atualidades na Política Nacional e do Mundial, Economia, Artes, Cultura e Esportes.

BIBLIOGRAFIA:

Livros Didáticos de história, Geografia, Ciências / Jornais, Revistas.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO: Bioquímico/Farmacêutico, Enfermeiro, Médico, Professor II, Professor III, Técnico de Nível Superior em Assistência e Técnico e Nível Superior em Saúde.

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de texto.

FONOLOGIA: Fonema; Encontros vocálicos; Encontros consonantais; Sílaba; Notações Léxicas.

MORFOLOGIA: Elementos Estruturais; Processos de Formação da palavra; Classes Gramaticais (Conceito, identificação, classificação, flexão e emprego das dez classes de palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição); Pronome (Emprego dos pronomes; contração dos pronomes oblíquos, O pronome se; Colocação Pronominal); Verbo (Tempo verbal, Correlação entre os tempos verbais; Modo verbal; Conjugações verbais; Vozes do verbo; Verbo principal e verbo auxiliar; Verbos regulares e Verbos irregulares, Pronúncia correta de alguns verbos). Advérbio (Locução adverbial; Palavras e locuções denotativas); Preposição (Locução prepositiva; Relações estabelecidas pelas preposições). Conjunção (Classificação: Relações de coordenação e subordinação); Interjeição (A interjeição e o contexto).

SINTAXE: Frase, Oração (Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Orações reduzidas) e Período (Período Simples. Período composto por coordenação; Período composto por subordinação; Período composto por coordenação e subordinação; Estudo complementar do período composto); Sintaxe de concordância (Concordância verbal; Concordância nominal); Sintaxe de regência (Regência nominal e verbal); Sintaxe de colocação (Posposição do sujeito; Antecipação dos termos da oração; Colocação das orações subordinadas; Próclise; Mesóclise; Ênclise; Colocação dos pronomes átonos nas locuções verbais); Crase (Conceito e emprego).

SEMÂNTICA: Significação das palavras; Homônimos; Parônimos; Polissemia.

ESTILÍSTICA: Sentido próprio e sentido figurado; Denotação e conotação.

BIBLIOGRAFIA:

Gramática de Língua Portuguesa; Livros Didáticos de ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO de Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais, Problemas com números naturais; Números racionais absolutos, Expressões numéricas de números racionais, Números negativos; Radiciação; Potenciação; Números inteiros, Operações com números inteiros, Sistema de medida; Sistema métrico decimal; Unidade de comprimento; Unidades usuais de tempo; Frações em geral, Divisibilidade; Média aritmética e ponderada; Máximo Divisor Comum; Mínimo Múltiplo Comum; Expressões algébricas, Equações de primeiro grau, Equação de 2º grau; Porcentagem e juros, Regras de três simples e composta, Razão e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Matemática comercial.

BIBLIOGRAFIA:

Livros Didáticos de ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO de Matemática.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil e de Minas Gerais, Ciências, Atualidades na Política Nacional e do Mundial, Economia, Artes, Cultura e Esportes.

BIBLIOGRAFIA:

Livros Didáticos de história, Geografia, Ciências / Jornais, Revistas.

PARTE ESPECÍFICA

NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo.

Noções básicas de informática: Word, Excell, Outlok, Internet, cópias de segurança, power point, Internet Explorer e outros aplicativos usuais.

BIBLIOGRAFIA

Livros didáticos e apostilas de ensino da informática.

PARTE ESPECÍFICA

NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

AIDS - Transmissão e prevenção. Alimentos e suas respectivas vitaminas. Anatomia e Fisiologia: Definição de termos; Órgãos, aparelhos e sistemas. Controle das doenças mais comuns. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. Enfermagem cirúrgica das enfermidades que necessitam de intervenção cirúrgica. Enfermagem médica das enfermidades que necessitam de tratamento clínico. Higiene pessoal e do Ambiente. Importância das anotações de enfermagem e pediatria. Pré-natal: Objetivos; Cuidados com a gestante; Cuidados com o recém nascido. Primeiros socorros. Vacinas e soros. Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis. Verminoses. Helmintos. Protozoários.

BIBLIOGRAFIA:

Livros e publicações específicos da área.Livros e publicações específicos da área.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ODONTOLOGIA- TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Selante: indicação, uso e técnicas; Fluoretos: indicação, uso e técnicas; Escovação e uso do fio dental; Controle da dieta; Etiologia da cárie e doença periodontal; tipos de cárie. Técnicas auxiliares de Odontologia: Inserção, condensão e polimento de materiais restauradores estéticos e amálgama. Odontologia Social: níveis de prevenção; métodos de prevenção de cárie e doença periodontal; recursos relacionados à dieta; recursos relacionados à microorganismos; recursos relacionados ao hospedeiro; epidemiologia em odontologia; evolução de odontologia; políticas de saúde e Sistema Único de Saúde; atribuições do Técnico em Higiene Dental. Material, Equipamento e Instrumental: preparo de bandeja; materiais dentários (restauração e proteção), indicação, proporção e manipulação; ergonomia: princípios e odontologia a quatro mãos; manutenção preventiva do equipamento. Microbiologia e Parasitologia: principais doenças transmissíveis através da prática odontológica; controle de infecção em odontologia: limpeza e desinfecção do meio-ambiente; limpeza e desinfecção do equipamento; limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental; e, medidas e proteção individual. Anatomia Dental. Ética profissional.

BIBLIOGRAFIA

Livros técnicos e publicações específicas da área.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios. Microsoft Outlook 2000: receber e enviar mensagens, anexos, catálogo de endereços, organização de mensagens. Microsoft Excel: referências a células, fórmulas de soma e de condição, formatação condicional, importação de arquivos em CSV. Instalação, configuração e recuperação de Windows 2000: particionamento de disco, apresentação de micro em rede, criação de usuários e grupos. Configuração de permissão em arquivos e pastas (ou diretórios) do Windows 2000. Configuração do Internet Explorer: particularidades sobre execução através de proxy servers; Instalação e configuração do Microsoft Office 2000: ênfase no Microsoft outlook. Instalação e configuração do Open Office. Conhecimento sobre reder, internet e protocolos de troca de dados. Instalação e configuração do Microsoft Internet Information Service (IIS). Criação e recuperação de Backup' s. Conhecimentos sobre ferramentas RegEdit e RegEdt32.

BIBLIOGRAFIA:

Livros técnicos e publicações específicas da área

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

AIDS - Transmissão e prevenção. Alimentos e suas respectivas vitaminas. Anatomia e Fisiologia: Definição de termos; Órgãos, aparelhos e sistemas. Controle das doenças mais comuns. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. Enfermagem cirúrgica das enfermidades que necessitam de intervenção cirúrgica. Enfermagem médica das enfermidades que necessitam de tratamento clínico. Higiene pessoal e do Ambiente. Importância das anotações de enfermagem e pediatria. Pré-natal: Objetivos; Cuidados com a gestante; Cuidados com o recém nascido. Primeiros socorros. Vacinas e soros. Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis. Verminoses. Helmintos. Protozoários.

BIBLIOGRAFIA:

Livros e publicações específicos da área.Livros e publicações específicos da área.

PARTE ESPECÍFICA

NÍVEL SUPERIOR

BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO

Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. farmacotécnica de produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de fórmulas magistrais e oficinas; estabilidade de formulações extemporâneas; unitarização de medicamentos sólidos e líquidos; controle de qualidade. farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos ingetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de quimioterápicos antineoplasicos; validação de processos. cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de estoque; farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos fármacos; interação medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos colaterais e reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular e respiratória. Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética; monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de monitorização. farmácia clínica e atenção farmacêutica: conceitos; uso racional de medicamentos; controle e seguimento de paciente; problemas relacionados ao medicamento; monitorização da farmacoterapia; farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos. farmacoeconomia: conceitos gerais; análise custos-benefício, custo-utilidade e custo-minimização. Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de medicamentos; comissão de farmácia e terapêutica; guia farmacoterapêutico. pesquisa clínica. controle de infecções hospitalares e a farmácia hospitalar. erros de medicação. Suporte nutricional. Resíduos hospitalares.

BIBLIOGRAFIA:

Livros e publicações específicos da área.

ENFERMEIRO

Fundamentos de enfermagem; farmacologia; técnicas básicas de enfermagem. Enfermagem médico-cirúrgica. Enfermagem de clínica médica. Enfermagem em centro cirúrgico. Enfermagem de emergência. Enfermagem materno-infantil. Ginecologia e planejamento familiar. Obstetrícia. Pediatria. Planejamento da Assistência de Enfermagem; sistematização de assistência enfermagem. Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração em saúde. Nível de prevenção de doenças. Epidemiologia geral. Processo Saúde Doença. Vigilância epidemiológica e sanitária. Sistema de enfermagem em saúde. Estatísticas vitais e indicadores de saúde. Saneamento básico e meio ambiente. Imunizações. Programas de saúde. Visita domiciliar. Educação sanitária. Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos. Consultas de enfermagem. Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar. Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação); SUS; Legislação do SUS

BIBLIOGRAFIA:

Livros e publicações específicos da área.

MÉDICO

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neuplasias; neuplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença men ingocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatologias: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia: ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucoréias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico, intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes.

BIBLIOGRAFIA

Publicações e livros técnicos e específicos da área.

PEDAGOGO

A Pedagogia como teoria e prática da educação. A especificidade do conhecimento pedagógico. Desenvolvimento da Pedagogia no Brasil e suas perspectivas em face das múltiplas realidades contemporâneas. O campo de atuação profissional do pedagogo. O pedagogo e sua formação. Planejamento, organização curricular, estratégias pedagógicas, gestão e avaliação nas práticas educacionais. Impacto das inovações tecnológicas no ensino e na aprendizagem. Projetos político-pedagógicos e de experiências curriculares nos níveis da educação básica e superior. Contribuições para a melhoria contínua das condições técnicas, organizacionais e humanas do processo educacional desenvolvido nas instituições de ensino. Desenvolvimento interpessoal. Comportamento grupal e intergrupal. Liderança. Orientação acadêmica. Dinamização do processo de comunicação como fator de gestão da ação Pedagógica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96 e a estruturação do sistema educacional brasileiro. Níveis e modalidades de educação e de ensino e seus reflexos no quotidiano das instituições de ensino. Organização e dinâmica do ensino superior na nova LDB. A legislação atualizada do ensino superior: conhecimento, análise e avaliação dos conteúdos e das influências dessas normas no desenvolvimento da vida acadêmica.

BIBLIOGRAFIA

GADOTTI, M. & ROMÃO, J.E. Autonomia da Escola: princípios e propostas. São Paulo: Cortez, 1997.

GANDIN, Danilo. A Prática do Planejamento Participativo. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.

LIBÂNEO, José Carlos. Pedagogia e Pedagogos, para quê ? São Paulo: Cortez, 1998.

LÜCK, Heloísa. Ação Integrada: administração, supervisão e orientação educacional. Petrópolis, RJ: Vozes, 1999.

MENESES, João G. de C. e outros. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica - Leituras. 2 ed. São Paulo: Pioneira, 1998.

MOSCOVICI, Fela. Desenvolvimento Interpessoal. 8.ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1998.

PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 1997.

PENTEADO, Silvia A . T. Identidade e poder na Universidade. São Paulo: Cortez, 1998.

PIMENTA, Selma Garrido (Org.). Saberes pedagógicos e atividade docente. São Paulo: Cortez, 1999.

_________ . (Coord.) Pedagogia, Ciência da Educação ? 2. Ed. São Paulo: Cortez, 1998.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice - o social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 1995.

TACHIZAWA, Tackeshy. Gestão de instituições de ensino. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1999.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: plano de ensino, aprendizagem e projeto pedagógico. São Paulo: Libertad, 1995.

VEIGA, Ilma Passos de Alencastro et alli. Licenciatura em Pedagogia: realidades, incertezas, utopias. Campinas. São Paulo: Papirus, 1997.

WERTHER, William Jr. & DAVIS, Keith. Administração de pessoal e recursos humanos. São Paulo: McGraw- Hill do Brasil, 1990.química dos alimentos. Digestão de alimentos. Absorção e metabolismo de nutrientes. Alimentação e nutrição de: Lactente; Pré-escolar; Adolescente; Adulto; Gestante; Nutriz. Conduta nutricional em: Gastrite; Úlcera péptica; Diarréias agudas e crônicas; Obstipação; Insuficiência hepática; Disbetes Mellitus; Obesidade e magreza; Doenças e cardiovasculares; Desnitrição na infância. Critérios de avaliação nutricional: Clínico; Bioquímico; Antropométrico (peso x altura, peso x altura x idade, pregas cutâneas). Padrões de referência em avaliação nutricional: National Center Health Statistical - NCHS; Santo André - Classe IV - Marcondes; Inquéritos dietéticos. Doenças carenciais. Vigilância alimentar e nutricional. Políticas de Saúde no Brasil. História e organização atual.

PROFESSOR II- 1ª A 4ª SÉRIE

Didática em Português: Concepção de Linguagem, Usos e Funções, Expressão, Comunicação, Interação Social; Linguagem Oral, Tipos de leitura, Produção de textos. Conhecimentos Lingüísticos: Dificuldades Ortográficas; Regras Ortográficas; Pontuação. Didática Geral: A Educação Infantil, Creche e pré-escolas; A criança; Perfil Profissional do Educador. Objetivos Gerais da Educação Infantil: A Escola Infantil e seu Projeto Educacional: Condições Internas e Externas; Espaço Físico, e Recursos Materiais; Organização do Tempo; Organização de Gráficas. Educação: A Escola; Objetivo e tarefa; Comunicação; Constituição do Conhecimento; Currículo; Auto-avaliação. Os Temas Transversais. O Ensino de geografia, História, Artes, Ciências e a Educação para o Meio Ambiente. Didática de Matemática: Teorias do conhecimento: Associacionismo / Behaviorismo; Apriorismo; Interacionismo / Construtivismo; Prática pedagógica. Dos Processos do Ensino de Matemática: Tipos de Conhecimento: Físico; Lógico matemático; Social. A Pedagogia Relacional: Realidade Social; Resolução de problemas; A matemática através da Aplicação e de projetos. A Avaliação: A nota na Relação Pedagógica: Alienação; Desalienação. Estruturas Básicas do Pensamento Matemático: Conceito de espaço; Conceito de tempo; Estruturas topológicas; Estruturas projetivas; Estruturas Euclidianas; A Teoria Piaget: cinestesia; propriocepção. Números e Numeração: Construção do Número; Conservação; Seriação; Classificação; Relação de pertinência e de inclusão; Escritas Numéricas (Ordinais e Cardinais); Valor relativo ( Unidade, Centena, Dezena, etc.). As Operações Fundamentais: Adição e Subtração; Multiplicação e Divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação. A Razão entre Grandezas e Números: Fração; Números Decimais; Porcentagem. Estudo das Medidas: Conexão entre Número e Geometria: Comprimento; Área; Massa e Capacidade; Tempo; Valor. Medidas e a Geometria: Perímetro; Área; Volume. Noções de Estatística Aplicada a Educação: Série Estatística; Informações Básicas; Aplicações Práticas.

BIBLIOGRAFIA:

Volumes 1 a 10 da Coleção Parâmetros Curriculares Nacionais - MEC 1997. RANGEL, Ana Cristina S., Educação Matemática e a Construção do Número pala Criança em diferentes Contextos Sócios Econômicos - Porto Alegre - Artes Médicas 1992. ZUNINO, Délia Lenier de, A Matemática na Escola: aqui e agora, 2ªEdição, porto Alegre: Artes Médicas, 1995. PARRA, Cecília, SAIZ, Irma. Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas, Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. KAMIL, Constance - A Criança e o Número, Campinas; Papiruu, 1996. FRAGA, M.ª Lúcia, A Matemática na Escola Primária: uma observação do cotidiano. São Paulo, EPU, 1988. ABUD, Maria José O Ensino da Leitura e da Escrita na Fase Inicial da Escolarização. São Paulo: EPU.1987. BARBOSA, José Juvêncio de, Alfabetização e Leitura. São Paulo. Cortez, 1980. BRANDÃO, Carlos Rodrigues, O que é o Método Paulo Freire. São Paulo, Brasiliense, 1981. Coleções: Guia Curricular de Matemática e Material Referência para Professores - PROCAP - Programa de Capacitação de Referencial Curricular Para a Educação Infantil - MEC Professores.

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA

CE: Jogos cooperativos - Uma pedagogia para o esporte: Origem, evolução, primeiros movimentos, história no mundo e no Brasil, conceito, características, visão e princípios sócioeducativos da cooperação. Pedagogia do esporte, o pedagogo do esporte, consciência da cooperação no esporte, ensinagem cooperativa do esporte, categorias dos jogos cooperativos. A educação física no projeto político pedagógico: Contexto do componente curricular, a educação física enquanto linguagem, o processo ensino aprendizagem na EF. O esporte na escola: A socialização do jogo e do desporto, aprendizagem social no ensino dos desportos nas escolas, jogo ou esporte, metodologia do ensino dos jogos esportivos. Princípios da atividade física: individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade. Conteúdos de orientação didático pedagógica: Habilidades motoras e desenvolvimento. Atividade e aptidão física. Saúde e qualidade de vida. O desenvolvimento dos conteúdos.

BIBLIOGRAFIA:

Livros e publicações específicos da área.

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA - ASSITENTE SOCIAL

Historia do Serviço Social no Brasil, Serviço Social: clientela, instituições e metodologia; Política nacional de assistência social; Política de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; Conselhos paritários; Políticas de Saúde no Brasil - História e Organização atual.

BIBLIOGRAFIA:

IAMAMOTO, Marilda Vilela; CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: Esboço de uma interpretação histórico-metodológica. Parte II. Capítulos I, II, III e IV. São Paul: Cortez, 1982. SANTOS, Leila Lima. Textos de Serviço Social. Partes 2, 3, 4, 5 e 6. São Paulo: Cortez, 1993. SOUZA, Maria Luiza de. Serviço Social e instituição. São Paulo: Cortez, 1985. CAMPOS, Edval, Bernardino e MACIEL, Carlos Albeto Batista. Conselhos Paritários: o enigma da participação e da construção democrática. In: Serviço Social e Sociedade n.° 55 - ano XVIII - Novembro 1997, São Paulo: Cortez. COÊLHO, Ailta Barros de Souza Ramos. Política de Proteção à infância e adolescência e descentralização. In: Serviço Social e Sociedade n.° 60 - Ano XX - julho 1999, São Paulo: Cortez. Lei Federal n.° 8742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS). Lei Federal n.° 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei Federal n.° 7853, de 24 de outubro de 1989. Lei Federal n.° 8842, de 4 de janeiro de 1994.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - FISIOTERAPEUTA

Legislação específica que regulamenta a profissão; Código de Ética; Forma de organização das entidades de classe; Noções de Anatomia Humana incluindo órgãos e sistemas; Análise cinesiológica dos movimentos; Provas de função muscular; Goniometria; Noções de física - alavancas e polias; Desenvolvimento neuro-psicomotor da criança; Uso de técnicas de enfaixamento; Fisiologia da contração muscular; Administração aplicada; letrodiagnóstico e eletroterapia; Termoterapia; Actinoterapia; Mecanoterapia; Massoterapia; Tração e manipulação vertebral; Cinesioterapia; Postura Corporal; Marcha; Patologias; avaliação, prevenção e incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico em: doenças do aparelho locomotor; portadores de paralisia cerebral; doenças neurológicas; doenças do aparelho cardiovascular; doenças do aparelho respiratório, em geriatria, em hanseníase;SUS:Legislação.

BIBLIOGRAFIA:

Livros e publicações específicos da área.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - FONOAUDIÓLOGO

Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalotopias não progressivas, Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbios Psiquiátrico. Lingüística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: Físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Individuo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sócio Interacionista(Vigotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sócio Interacionista(Vigotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação: Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: Objetivos conceitos e papéis. A instituição e a equipe multi e interdisciplinada.

BIBLIOGRAFIA:

Livros e publicações específicos da área.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - NUTRICIONISTA

Composição química dos alimentos. Digestão de alimentos. Absorção e metabolismo de nutrientes. Alimentação e nutrição de: Lactente; Pré-escolar; Adolescente; Adulto; Gestante; Nutriz. Conduta nutricional em: Gastrite; Úlcera péptica; Diarréias agudas e crônicas; Obstipação; Insuficiência hepática; Disbetes Mellitus; Obesidade e magreza; Doenças e cardiovasculares; Desnitrição na infância. Critérios de avaliação nutricional: Clínico; Bioquímico; Antropométrico (peso x altura, peso x altura x idade, pregas cutâneas). Padrões de referência em avaliação nutricional: National Center Health Statistical - NCHS; Santo André - Classe IV - Marcondes; Inquéritos dietéticos. Doenças carenciais. Vigilância alimentar e nutricional. Políticas de Saúde no Brasil. História e organização atual.

BIBLIOGRAFIA:

Livros e publicações específicos da área.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - PSICÓLOGO

Orientação Educacional e Profissional de Acompanhamento a Psicoterapia: Classificação dos métodos de aconselhamento; Psicopatogia: Bordeline; Psicoses orgânicas; Psiconeuroses endógenas; Psicoses afetivas; Esquizofrenias; Neuroses; Distúrbios de personalidades; Toxicomanias; Oligofrenia; Psicopatia; Sociopatia; Alcoolismo; Alucinações; Delírios. O Processo Psicodiagnóstico: Entrevistas; Aplicações de testes; Testes. Hora de jogo; Devolução. Tratamento dos problemas de aprendizagem; Psicoterapia focal e psicoterapia breve de fundamentação psiconalística: teoria, técnica, objetivos e limitações da psicoterapia breve. Noções do aparelho psíquico: mecanismos de defesa, transferência e contratransferência, recalque, pulsão, desejo, sintomas, interpretação dos sonhos, etapas da evolução psicossexual, latência, puberdade e adolescência, diagnóstico funcional da psicopatologia. Grupos: teoria e técnica. Políticas de Saúde no Brasil: História e organização atual.

BIBLIOGRAFIA

KUSNETZOFF, Juan Carlos. Introdução à Psicopatologia Psicanalítica. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KNOBEL, Maurício. Psicoterapia Breve. São Paulo: EPU. 1986. ROZA, Luiz Alfredo Garcia. Freude o Inconsciente. 4 Ed. Rio de Janeiro, Jorge Zahas, 1988. PAIN, Sara. Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem. 4 Ed. Porto Alegre: Artes Médicas.

ANEXO V

TIPOS DE PROVAS

CARGOS

PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Públicos
Condutor de Máquinas Leves
Condutor de Máquinas Pesadas
Condutor de Veículos
Oficial de Serviços Públicos
Servente Escolar

Teste Dirigido

20

Assistente educacional
Auxiliar de Consultório Dentário
Fiscal de Tributos Obras e Posturas

Português

Matemática

Conhec. Gerais

20

10

10

Assistente Administrativo
Auxiliar Administrativo

Português

Matemática

Conhec. Gerais

Noções de Informática

20

05

05

10

Auxiliar de Serviços de Saúde
Bioquímico/Farmacêutico
Enfermeiro
Médico
Pedagogo
Professor II
Professor III
Técnico de Nível Superior em Assistência
Técnico Nível Médio em Odontologia
Técnico Administrativo
Técnico de Nível Superior em Saúde
Técnico Nível Médio em Saúde

Português

Matemática

Conhec. Gerais

Específica

15

05

05

15

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSORECURSO ADMINISTRATIVO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL NO 01/2009.

À
Comissão Fiscalizadora do Concurso da Prefeitura Municipal de José Raydan
Concurso Público 01/2009

DADOS DO CANDIDATO

Nome:
Nº Inscrição:
Cargo:

TIPO DO RECURSO: (Marque abaixo)

Impugnação do Edital
Indeferimento do pedido de isenção
Indeferimento de inscrição
Questões da prova objetiva / Gabarito
Pontos obtidos prova objetiva
Pontuação Prova de Títulos
Classificação Final

Justificativa objetiva do recurso datilografada ou escrita com letra de forma:
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Local de data _________________________, ____/___/_____ .

Assinatura: ___________________________