Prefeitura de José de Freitas - PI

Notícia:   Prefeitura de José de Freitas - PI mais de 100 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

O GOVERNO MUNICIPAL DE JOSE DE FREITAS-PI, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Federal 8.745/93,TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas ao provimento de Funções Públicas, conforme disposto no Anexo I deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse da

PREFEITURA DE JOSÉ DE FREITAS - PIAUÍ

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização de Processo Seletivo Simplificado, constituído por ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1.2. O processo de que trata o item 1.1 deste Edital, visa a contratação de pessoal, em caráter excepcional, em posto de trabalho, pelo período de 06(seis meses) ,podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. A quantidade de vagas e unidade administrativa, para provimento ora ofertadas são as descritas no Anexo I, deste Edital.

1.4. Os requisitos, estão definidos no Anexo IV deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 15,16,17,18 de julho de 2014,das 08h00min as 13h00, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Napoleão, centro, José de Freitas -PI, CEP 64110.000.

2.1.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e execução tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que mediante procuração.

2.1.2 São requisitos necessários para inscrição no Processo Seletivo:

2.1.2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a que foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso lI§ 2 da CF.

2.1.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

2.1.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino) ;

2.1.2.4 Ter idade mínima de 18 anos;

2.1.2.5 Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a qual está se candidatando, conforme disposto no Anexo IV deste Edital;

2.1.2.6 Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I deste Edital;

2.1.3. O candidato que optar concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar.

2.1.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública.

2.1.5 No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.1.1 a 2.1.3.

2.1.6 O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.1.7. Constatada qualquer irregularidade, a inscrição será anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a consequente exclusão do candidato do processo seletivo.

2.1.8. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Policias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503197, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, que tenha validade como documento de identificação;

2.1.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

2.1.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição acompanhada de uma 01 foto 3 x 4, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no anexo II deste Edital;

2.1.9.2. Entrega do curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante dos Anexos III deste Edital, juntamente com cópia autenticada dos títulos ou cópias legíveis acompanhadas dos originais, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.1.1 a 2.1.3, autenticados ou acompanhados dos originais.

2.1.9.3. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor;

2.1.4.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo á Comissão Organizadora do Processo de Seleção o dever de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA.

3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA OS CARGOS DE NIVEL MÉDIO E SUPERIOR de que trata este Edital será realizado em duas etapas, obedecendo a seguinte ordem:

3.1.1. PRIMEIRA ETAPA:

Consistirá de prova discursiva e/ou objetiva, com nota máxima de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado classificado para a segunda etapa o candidato que atingir 50% nesta etapa (50 pontos) .

3.1.2. SEGUNDA ETAPA:

Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, conforme disposto no Anexo III (cargo de professor) deste Edital, de caráter classificatório.

4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE.

4.1. A análise do "Curriculum Vitae" compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado nos Anexos III, deste Edital, devendo ter em anexo:

a) cópias de todos os títulos autenticadas;

4.2. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.

4.3. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.

5. DA PROVA DISCURSIVA

5.1. A Prova discursiva será realizada por profissionais da área de atuação, com base nas competências profissionais, conforme conteúdo programático disposto no anexo VI, levando em conta ainda conhecimento técnico e específico da área de atuação;

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA.

6.1 , A prova discursiva será realizada na escola municipal Agripina Portela, localizada na Rua Jacob Sampaio Almendra nº ..., Bairro Santa Rosa, José de Freitas-PI, no dia 20 (vinte) de julho do ano em curso de 08:00 às 12:00 horas, não sendo admitida a entrada no local da prova, dos candidatos que se apresentarem depois das 8h.

6.2. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 28 de julho de 2014, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Educação, da prefeitura municipal de José de Freitas e divulgada no diário Oficial dos municípios e no site oficial da Prefeitura municipal no endereço eletrônico: www.josedefreitas.pi.gov.br.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

7.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na primeira etapa.

7.2. Dentre os aprovados, a classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do curricula e na prova de conhecimento especifico, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

7.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) com maior número de pontos na avaliação curricular (2ª etapa) ;

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos (1ª etapa) ;

c) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;

8. DOS RECURSOS.

8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer etapa do referido processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada resultado, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Napoleão, nº ,- Jose de Freitas -PI, CEP: 64110-000, conforme modelo contido no Anexo V deste Edital.

8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 48h, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.

8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

9. DA CONTRATAÇÃO.

9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação, convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 6.2, 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de que trata o item 12 deste Edital.

9.3. Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas pela Secretaria e suas respectivas áreas de lotação farão parte do Cadastro de Reserva (CR) , podendo ser convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em vista ao atendimento das necessidades futuras da Administração Pública Municipal.

10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO.

10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Jose de Freitas:

10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;

10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c) Fotocópia da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;

d) Fotocópia do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para o cargo pelo presente Edital;

e) Fotocópia do comprovante de residência;

f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública;

g) Registro de nascimento de filhos, se tiver;

h) Duas (02) fotos recentes 3x4;

i) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;

1) Declaração de bens;

k) Outros documentos exigidos no ato da convocação.

11. DA CARGA HORÁRIA.

11.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo lv deste Edital, podendo a Administração, caso não haja mais classificados para a área de atuação a qual concorreu o candidato, ter a sua jornada de trabalho ampliada, até o limite máximo de 40h/s (quarenta horas semanais) ,havendo, contudo, a exigência da motivação pelo Secretário da pasta de que há a necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos irreparáveis à continuidade do serviço público.

11.2. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo ou temporário do Município de Jose de Freitas ou pertencente a outro ente federado, deverá, obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Jose de Freitas, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.

a. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.

b. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Secretaria Municipal de Educação, na Sede da Prefeitura Municipal de Jose de Freitas e no site oficial do município.

13.1. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, os documentos relacionados no item 10 deste Edital.

13.2. O candidato aprovado e convocado para assumir a função pública de professor participará de capacitação obrigatória para o cargo, a ser ministrada pela Secretaria Municipal de Educação posteriormente à convocação e antes de iniciar o exercício do cargo, sendo eliminado do certame, o candidato que não comparecer ao treinamento.

13.3. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momenta da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.

13.4. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.

13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2";

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;

e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;

f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital;

g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

José de Freitas-PI, 11 de julho de 2014.

JOSIEL BATISTA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

NOME DA ESCOLA

ENDEREÇO

POL.

POR.

MATEMÁTICA

CIÊNCIAS

HISTÓRIA

GEOGRAFIA

INGLÊS

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

AGRIPINA PORTELA

BAIRRO SANTA ROSA

3

2

-

-

-

-

1

1

02

ALZIRA PIRES

FELICIDADE

-

-

-

-

-

-

-

-

03

AMÉRICO CELESTINO

SÃO DOMINGOS

-

-

-

-

-

-

-

-

04

ANTÔNIO FLORÊNCIO

CONTENDAS

1

-

-

-

-

-

1

-

05

ANTÔNIO FORTES

TODOS OS SANTOS

1

-

-

-

-

-

-

-

06

ANTÔNIO FREITAS

GRAÇA

-

-

-

-

-

-

-

-

07

ANTÔNIO HOSANO DA COSTA

CAIÇARA II

-

-

-

-

-

-

-

-

08

ANTÔNIO PORTELA

SÃO MATEUS

-

-

-

-

-

-

-

-

09

BENJAMIN BATISTA

MALHADA COMPRIDA

-

-

-

-

-

-

-

-

10

DE BOM JARDIM

BOM JARDIM

-

-

-

-

-

-

-

-

11

DE CAIÇARA 11

CAIÇARA

-

-

-

-

-

-

-

-

12

DE CRIOU

CRIOU

-

-

-

-

-

-

-

-

13

DE LUANDA

LUANDA

-

-

-

-

-

-

-

-

14

DE TAMBORIL

TAMBORIL

-

-

-

-

-

-

-

-

15

DONA PIRES

BOQUEIRÃO

-

-

-

-

-

-

-

-

16

DR. CLÁUDIO PACHECO

VÁRZEA DO ARARIPE

-

-

-

-

-

-

-

-

17

ENG. VICENTE BATISTA

BAIRRO DEUS-ME-DEU

1

-

-

-

-

-

-

-

18

ESTEVAM JOAQUIM DE SOUSA

PALMEIRINHA

-

1

1

-

-

1

1

-

19

ESTEVÃO SAMPAIO

SANTIAGO

1

-

-

-

-

-

-

-

20

FILOMENA ALVES

IPIRANGA

1

1

-

-

-

-

1

-

21

FRANCISCO CAMILO

JACARÉ

1

1

1

1

-

1

-

-

22

FRANCISCO MENDES

OLINDA

4

2

1

-

1

1

-

1

23

FRANCISCO R. DO NASCIMENTO.

MOCAMBO

-

-

-

-

1

-

-

-

24

FREITAS FILHO

CARCARÁ

-

-

-

-

-

-

-

-

25

GOV. ALBERTO SILVA

MORADA NOVA

-

-

-

-

-

-

-

-

26

JACOB DE FREITAS

APRAZÍVEL

-

-

-

-

-

-

-

-

27

JOÃO GAIOSO

LAGOA DO PIRIPIRI

3

1

1

1

1

1

1

-

28

JOAQUIM EUCLIDES DA ROCHA

GRACIOSA

3

-

-

-

-

-

1

-

29

JOSÉ VALÉRIO

TUCUNS

-

-

-

-

-

-

-

-

30

JOSE AMADO DE OLIVEIRA

PORTEIRA VELMA

4

-

-

-

-

-

-

-

31

JOSE PACIFICO DE SOUSA

CARVALHO

-

1

-

1

-

1

-

-

32

MARIANO CASTELO BRANCO

SÃO PEDRO

-

-

-

-

-

-

-

-

33

MIGUEL SARAIVA DA SILVA

PEDRA DE AMOLAR

1

-

-

-

-

-

-

-

34

MONS. DEUSDEDIT C. DE MELO

B. CIDADE NOVA

3

2

1

1

-

-

-

1

35

ODITH DE NEGREIROS FREITAS

DOURO

1

-

-

-

-

-

-

-

36

PEDRO MENDES

ESPINHOS

-

-

-

-

-

-

-

-

37

PREF. ASDRUBAL MARTINS

JOÃO PEREIRA

-

-

-

-

-

-

-

-

38

PREF. JACOB S ALMENDRA

CALDEIRAOZINHO

-

-

-

-

-

-

-

-

39

PRES. VARGAS

VERTENTE

2

1

1

1

-

-

-

-

40

RAIMUNDO DA CUNHA LIRA

BOA ESP. DO ARARIPE

-

-

-

-

-

-

-

-

41

RIO BRANCO

EMA

2

1

1

-

-

-

1

-

42

TIA AMÉLIA

BAIRRO SUCO DE UVA

1

-

-

-

-

-

-

-

43

U. E CARLOTA FREITAS

CENTRO

-

1

-

1

-

-

1

-

44

U. E LEVY CARVALHO

MATADOURO

2

-

-

1

-

-

-

-

45

U. E PADRE SAMPAIO

CENTRO

-

-

-

-

-

-

-

-

46

U. E SENHOR CARVALHO

CENTRO

2

-

-

-

-

-

-

-

47

ESCOLINHA ANTÔNIO GAISO

AV. PETRÔNIO PORTELA

-

-

-

-

-

-

-

-

48

PRÉ - ESCOLA PEQUENO GABI

N. SENHORA DO CARMO

2

-

-

-

-

-

-

-

49

ESCOLINHA DA MÔNICA

BAIRRO CIDADE NOVA

10

-

-

-

-

-

-

-

50

ESCOLINHA MÃE BILUCA

AV. TERESINA

6

-

-

-

-

-

-

-

51

ESCOLINHA MÃE NOÉLIA

SANTO ESTEVAM

-

-

-

-

-

-

-

-

52

ESCOLA MICKEY

AV. PETRÔNIO PORTELA

5

-

-

-

-

-

-

-

53

ESCOLINHA ANTÔNIO GAIOSO

AV. PETRÔNIO PORTELA

-

-

-

-

-

-

-

-

TOTAL

60

14

11

08

03

04

08

03

ANEXO IV

CARGO

NÍVEIS DE ENSINO

ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato do contrato)

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Professor- Ciências

Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano

Licenciatura Plena em Biologia ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia (a partir do 5º Período)

20 HORAS

724,00

Professor - Educação Física

Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano

Licenciatura Plena em Educação Física (a partir do 5º Período)

20 HORAS

724,00

Professor- Geografia

Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano

Licenciatura Plena em Geografia (a partir do 5º Período)

20 HORAS

724,00

Professor- História

Ensino Fundamental de 69 ao 9º ano

Licenciatura Plena em História (a partir do 5º Período)

20 HORAS

724,00

Professor - Inglês

Ensino Fundamental de 6º ao 9e ano

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Licenciatura Plena aro Língua Inglesa (a partir do 5º Período)

20 HORAS

724,00

Professor - Matemática

Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano

Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática (a partir do 5º Período)

20 HORAS

724,00

Professor - Polivalência

Educação Infantil e Ensino Fundamental de 4º ao 5º ano

pedagógico/Ensino Médio; Normal Superior, Pedagógico com habilitação para as séries iniciais do Magistério. (a partir do 5º Período)

20 HORAS

724,00

Professor - Português

Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português (a partir do 5º Período)

20 HORAS

724,00