O MUNICÍPIO DE JORDÃO, Estado do Acre, através da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que se encontra aberto o Processo Seletivo, para provimento de cargos públicos temporários, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital de Processo Seletivo Simplificado e executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Jordão.
1.2. Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado.
1.3. Esta Comissão poderá ser constituída por 05(seis) membros, sendo: 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jordão, 01 (um) representante da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Jordão, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças de Jordão, 01 (um) representante do Conselho Municipal da Assistência Social.
1.4. Para efetuar a análise curricular será constituída, também, Comissão mista composta de 06 (cinco) membros, sendo: 02 (dois) representantes da Secretaria municipal de Assistência Social; 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social, 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal e 02 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.
2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES
Quadro I:
CARGOS | VAGAS | PROGRAMA | REQUISITO DE ESCOLARIDADE | VENCIMENTO | CADASTRO DE RESERVA |
Assistente Social | 01 | CRAS VOLANTE | Nível Superior em Serviço Social | 3.000,00 | 01 |
Psicólogo | 01 | CRAS | Nível Superior em Psicologia | 3.000,00 | 01 |
Pedagogo | 01 | CRAS VOLANTE | Nível Superior em Pedagogia | 1.400,00 | 01 |
Pedagogo | 01 | CRAS | Nível Superior em Pedagogia | 1.4000 | 01 |
Técnico do PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO MUNDO DO TRABALHO | 01 | PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO MUNDO DO TRABALHO | Nível Superior: Serviço Social, Pedagogia, Psicologia ou normal superior | 2.000,00 | 01 |
Orientador Social | 01 | PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO MUNDO DO TRABALHO | Ensino Médio Completo | 724,00 | 01 |
Facilitador de Oficina Musical (Dominar habilidades teclado/ violão) | 01 | SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | Ensino Médio Completo | 724,00 | 01 |
Facilitador de Oficina Artes (Do-Ó1 minar habilidades Costura) | - | SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | Ensino Médio Completo | 724,00 | 01 |
Facilitador de Oficina Esporte/Ó1 Cultura | - | SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | Ensino Médio Completo | 724,00 | 01 |
Orientador Social | 04 | SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | Ensino Médio Completo | 724,00 | 02 |
Cadastrador do CAD - Único | 01 | Cadastro Único | Ensino Médio Completo | 724,00 | 02 |
Técnico de nível médio | 02 | CRAS VOLANTE | Ensino Médio Completo | 800,00 | 01 |
3. DAS FASES DO CONCURSO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado será de fase única: Análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
4.1. A Jornada de trabalho dos Cargos acima mencionados terá no máximo 40 horas semanais.
5. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
5.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um ano), podendo ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Promoção Social por igual período.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O período para entrega dos envelopes lacrados, contendo inscrição e currículo comprovado,ocorrerá nos dias 12 a 19 de março de 2014,no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Assistência social - Rua Francisco Djalma da Silva, S/nº , Centro.
6.2.A inscrição será gratuita.
6.3. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente processo seletivo;
6.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
6.5. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;
6.6. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega dos documentos em envelope lacrado;
6.7. A Ficha de Inscrição estará disponível (Anexo I) no blog do Centro de Referencia de Assistência Social -CRAS, através do Site crasjordao. blogspot.com.br.
6.8. Os documentos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverão ser entregues no período das inscrições, estabelecido no item 2.1 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e sem rasuras;
6.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição via fax, carta ou correio eletrônico.
6.9. I O Candidato somente poderá se inscrever a um cargo, não podendo concorrer a mais de uma opção de vagas.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter no mínimo 18 anos de idade devendo entregar em envelope lacrado, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, conforme Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, e colados do lado de fora do Envelope, que deverá ser entregue, lacrado, com os documentos dos itens b,c e d;
b) Currículo atualizado e comprovado (Anexo II), contendo fotocópias dos documentos correspondentes ao cargo a que concorre;
c) Fotocópia do diploma ou declaração de conclusão do Ensino Médio ou Superior, autenticada em cartório;
d) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH);
e) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF e;
f) Comprovante de estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral.
7.2. O Currículo descrito no item 3.1 letra "b" deverá ser apresentado de acordo com o modelo que consta no Anexo II deste Edital.
7.3 Registro no Órgão de Classe (Assistente Social e Psicólogo).
7.4 Aptidão Física e Mental.
7.5. Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Comum e Justiça Federal.
8. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
8.1. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração ou documento similar constando a data de início e término do tempo de serviço.
8.2. A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos nas tabelas I, II e III.
CANDIDATOS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA I
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - FORMAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL: CRAS VOLANTE/ACESSUS TRABALHO; PSICÓLOGO CRAS | ||
| Documentos | Máximo de Pontos |
01 | Diploma de Nível Superior/ Registro Profissional no Órgão de Classe (Serviço Social; Psicologia) | 30,0 |
03 | Certificado de Pós-Graduação na área de pretendida | 15,0 |
04 | Certificado de Pós-Graduação na área de Educação | 5,0 |
Total Máximo de Pontos 50,00 |
Obs. O candidato poderá apresentar apenas um diploma e um certificado.
TABELA II
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO
ASSISTENTE SOCIAL:CRAS VOLANTE/ACESSUS TRABALHO; PSICÓLOGO | ||
Cursos | 2 Pontos a cada 20h |
|
Cursos, seminários, palestras, fóruns, conferências nas áreas da Assistência Social/Psicologia. |
| 30,0 |
Total Máximo de Pontos 30,0 |
TABELA III
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - EXPERIÊNCIA
ASSISTENTE SOCIAL: CRAS/CRAS VOLANTE/ACESSUS TRABALHO; PSICÓLOGO | ||
Experiência Profissional | - | No máximo 10 anos |
Na área de atuação | 5 pontos por cada ano de serviço | 20,0 |
Total Máximo de Pontos 20,0 |
CANDIDATOS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
TABELA I
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - FORMAÇÃO
ORIENTADOR SOCIAL; CADASTRADOR DO CAD - ÚNICO; FACILITADOR DE OFICINA MUSICAL (DOMINAR HABILIDADES TECLADO/VIOLÃO); FACILITADOR DE OFICINA ARTES; FACILITADOR DE OFICINA ESPORTE/CULTURA. | ||
| Documentos | Máximo de Pontos |
01 | Diploma de Nível Médio ou Ficha Individual devidamente autenticada por órgão competente. | 50,0 |
Total Máximo de Pontos 50,00 |
Obs. O candidato poderá apresentar apenas um diploma e um certificado.
TABELA II
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO
ORIENTADOR SOCIAL; CADASTRADOR DO CAD - ÚNICO; FACILITADOR DE OFICINA MUSICAL (DOMINAR HABILIDADES TECLADO/VIOLÃO); FACILITADOR DE OFICINA ARTES; FACILITADOR DE OFICINA ESPORTE/CULTURA. | ||
Cursos | 2 Pontos a cada 20h |
|
Cursos, seminários, palestras, fóruns, conferências nas áreas da Assistência Social. |
| 30,0 |
Total Máximo de Pontos 30,0 |
TABELA III
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - EXPERIÊNCIA
ORIENTADOR SOCIAL; CADASTRADOR DO CAD - ÚNICO; FACILITADOR DE OFICINA MUSICAL (DOMINAR HABILIDADES TECLADO/VIOLÃO); FACILITADOR DE OFICINA ARTES; FACILITADOR DE OFICINA ESPORTE/CULTURA. | ||
Experiência Profissional |
| No máximo 10 anos |
Na área de atuação | 5 pontos por cada ano de serviço | 20,0 |
Total Máximo de Pontos 20,0 |
Obs: Somente para os candidatos ao cargo de facilitador musical será realizado teste prático na área de atuação.
8.3. A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 100 pontos sendo relacionados às competências técnicas: (50 referente formação, 30 aos conhecimentos e 20 às experiências);
8.4. Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital;
8.5. O resultado da análise de currículo será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br, e no blog da crasjordao.blogpot.com.br
9. DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo um dia após a publicação do resultado da análise de currículo;
9.2 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social- Rua Francisco Djalma da Silva, s/nº - centro - Jordão, no horário das 7h às 11h.
9.3 O recurso deverá ser dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura;
b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
c) recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;
d) será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;
e) a Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no blog crasjordao.blogspot.com.br.
10. DO CRONOGRAMA
10.1. O Processo Seletivo obedecerá às seguintes ETAPAS, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo:
Tabela IV
Etapas | Atividade | Responsável pelo Processo | Local da Divulgação do Resultado | Período |
1ª | Inscrição/Entrega de currículo | Comissão do Processo Seletivo | Secretaria Municipal de Assistência Social | 12.03.2014 à 19.03.2014 |
2ª | Análise Curricular | Secretaria Municipal de Assistência Social no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario. ac.gov.br e no crasjordao.blogspot.com.br. | 20.03.2014 | |
3ª | Resultado da Análise Curricular | 24.03.2014 | ||
4ª | Período para Interposição de Recurso | ________ | 25.03.2014 | |
5ª | Resultado do Recurso e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo | no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario. ac.gov.br e no crasjordao.blogspot.com.br. | 26.03.2014 | |
4ª | Lotação e contratação | no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario. ac.gov.br e no crasjordao.blogspot.com.br. | 01.04.2014 |
11. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
11.1. A nota final será a somatória da pontuação obtida na análise de currículo, conforme Tabelas: I, II e III do item 4.2 deste Edital. 11.2. Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação, de acordo com o cargo a que concorre.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos neste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido;
b) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia;
13. DO RESULTADO FINAL
13.1. O resultado final será publicado nas páginas do no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no crasjordao.blogsport.com.br
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 A Prestação de Serviços dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será regida por este Edital, após sua homologação e dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo ser obedecida a ordem de classificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
15.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhara publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado.
15.2. Os candidatos classificados e aprovados para a prestação de serviço, deverão apresentar-se na data, horário e local previamente designado pela Secretaria de Assistência Social.
15.3. O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos, será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
15.4. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas deste Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão.
Jordao-AC, 28 de fevereiro de 2014.
Cristina Sergio Menezes de Oliveira
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo