Prefeitura de Jordão - AC

Notícia:   Prefeitura de Jordão - AC abre seleção com vagas para diversos profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

EDITAL Nº 01/2014 - PROCESSO SELETIVO

O MUNICÍPIO DE JORDÃO, Estado do Acre, através da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que se encontra aberto o Processo Seletivo, para provimento de cargos públicos tempo­rários, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital de Processo Seletivo Simplificado e executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Jordão.

1.2. Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado.

1.3. Esta Comissão poderá ser constituída por 05(seis) membros, sendo: 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jordão, 01 (um) representante da Secretaria de Administração da Prefeitura Mu­nicipal de Jordão, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças de Jordão, 01 (um) representante do Conselho Municipal da Assistência Social.

1.4. Para efetuar a análise curricular será constituída, também, Co­missão mista composta de 06 (cinco) membros, sendo: 02 (dois) re­presentantes da Secretaria municipal de Assistência Social; 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social, 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal e 02 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.

2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES

Quadro I:

CARGOS

VAGAS

PROGRAMA

REQUISITO DE ESCOLARIDADE

VENCIMENTO

CADASTRO DE RESERVA

Assistente Social

01

CRAS VOLANTE

Nível Superior em Serviço Social

3.000,00

01

Psicólogo

01

CRAS

Nível Superior em Psicologia

3.000,00

01

Pedagogo

01

CRAS VOLANTE

Nível Superior em Pedagogia

1.400,00

01

Pedagogo

01

CRAS

Nível Superior em Pedagogia

1.4000

01

Técnico do PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO MUNDO DO TRABALHO

01

PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO MUNDO DO TRABALHO

Nível Superior: Serviço Social, Pedagogia, Psicologia ou normal superior

2.000,00

01

Orientador Social

01

PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO MUNDO DO TRABALHO

Ensino Médio Completo

724,00

01

Facilitador de Oficina Musical (Dominar habilidades teclado/ violão)

01

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO

Ensino Médio Completo

724,00

01

Facilitador de Oficina Artes (Do-Ó1 minar habilidades Costura)

-

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO

Ensino Médio Completo

724,00

01

Facilitador de Oficina Esporte/Ó1 Cultura

-

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO

Ensino Médio Completo

724,00

01

Orientador Social

04

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO

Ensino Médio Completo

724,00

02

Cadastrador do CAD - Único

01

Cadastro Único

Ensino Médio Completo

724,00

02

Técnico de nível médio

02

CRAS VOLANTE

Ensino Médio Completo

800,00

01

3. DAS FASES DO CONCURSO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado será de fase única: Análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

4.1. A Jornada de trabalho dos Cargos acima mencionados terá no má­ximo 40 horas semanais.

5. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

5.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um ano), podendo ser prorro­gado pela Secretaria Municipal de Promoção Social por igual período.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O período para entrega dos envelopes lacrados, contendo inscrição e currículo comprovado,ocorrerá nos dias 12 a 19 de março de 2014,no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de As­sistência social - Rua Francisco Djalma da Silva, S/nº , Centro.

6.2.A inscrição será gratuita.

6.3. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com ple­nos poderes para realizar a inscrição no presente processo seletivo;

6.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceita­ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

6.5. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

6.6. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega dos documentos em envelope lacrado;

6.7. A Ficha de Inscrição estará disponível (Anexo I) no blog do Centro de Referencia de Assistência Social -CRAS, através do Site crasjordao. blogspot.com.br.

6.8. Os documentos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverão ser en­tregues no período das inscrições, estabelecido no item 2.1 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e sem rasuras;

6.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição via fax, carta ou cor­reio eletrônico.

6.9. I O Candidato somente poderá se inscrever a um cargo, não poden­do concorrer a mais de uma opção de vagas.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter no mínimo 18 anos de idade devendo entregar em envelope lacrado, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, conforme Anexo I deste Edital, devidamente pre­enchida e sem rasuras, e colados do lado de fora do Envelope, que deverá ser entregue, lacrado, com os documentos dos itens b,c e d;

b) Currículo atualizado e comprovado (Anexo II), contendo fotocópias dos documentos correspondentes ao cargo a que concorre;

c) Fotocópia do diploma ou declaração de conclusão do Ensino Médio ou Superior, autenticada em cartório;

d) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH);

e) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF e;

f) Comprovante de estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral.

7.2. O Currículo descrito no item 3.1 letra "b" deverá ser apresentado de acordo com o modelo que consta no Anexo II deste Edital.

7.3 Registro no Órgão de Classe (Assistente Social e Psicólogo).

7.4 Aptidão Física e Mental.

7.5. Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Comum e Justiça Federal.

8. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

8.1. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apre­sentação de declaração ou documento similar constando a data de iní­cio e término do tempo de serviço.

8.2. A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos nas tabelas I, II e III.

CANDIDATOS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

TABELA I

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - FORMAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL: CRAS VOLANTE/ACESSUS TRABALHO; PSICÓLOGO CRAS

 

Documentos

Máximo de Pontos

01

Diploma de Nível Superior/ Registro Profissional no Órgão de Classe (Serviço Social; Psicologia)

30,0

03

Certificado de Pós-Graduação na área de pretendida

15,0

04

Certificado de Pós-Graduação na área de Educação

5,0

Total Máximo de Pontos 50,00

Obs. O candidato poderá apresentar apenas um diploma e um certificado.

TABELA II

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO

ASSISTENTE SOCIAL:CRAS VOLANTE/ACESSUS TRABALHO; PSICÓLOGO

Cursos

2 Pontos a cada 20h

 

Cursos, seminários, palestras, fóruns, conferências nas áreas da Assistência Social/Psicologia.

 

30,0

Total Máximo de Pontos 30,0

TABELA III

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - EXPERIÊNCIA

ASSISTENTE SOCIAL: CRAS/CRAS VOLANTE/ACESSUS TRABALHO; PSICÓLOGO

Experiência Profissional

-

No máximo 10 anos

Na área de atuação

5 pontos por cada ano de serviço

20,0

Total Máximo de Pontos 20,0

CANDIDATOS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

TABELA I

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - FORMAÇÃO

ORIENTADOR SOCIAL; CADASTRADOR DO CAD - ÚNICO; FACILITADOR DE OFICINA MUSICAL (DOMINAR HABILIDADES TECLADO/VIOLÃO); FACILITADOR DE OFICINA ARTES; FACILITADOR DE OFICINA ESPORTE/CULTURA.

 

Documentos

Máximo de Pontos

01

Diploma de Nível Médio ou Ficha Individual devidamente autenticada por órgão competente.

50,0

Total Máximo de Pontos 50,00

Obs. O candidato poderá apresentar apenas um diploma e um certificado.

TABELA II

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO

ORIENTADOR SOCIAL; CADASTRADOR DO CAD - ÚNICO; FACILITADOR DE OFICINA MUSICAL (DOMINAR HABILIDADES TECLADO/VIOLÃO); FACILITADOR DE OFICINA ARTES; FACILITADOR DE OFICINA ESPORTE/CULTURA.

Cursos

2 Pontos a cada 20h

 

Cursos, seminários, palestras, fóruns, conferências nas áreas da Assistência Social.

 

30,0

Total Máximo de Pontos 30,0

TABELA III

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - EXPERIÊNCIA

ORIENTADOR SOCIAL; CADASTRADOR DO CAD - ÚNICO; FACILITADOR DE OFICINA MUSICAL (DOMINAR HABILIDADES TECLADO/VIOLÃO); FACILITADOR DE OFICINA ARTES; FACILITADOR DE OFICINA ESPORTE/CULTURA.

Experiência Profissional

 

No máximo 10 anos

Na área de atuação

5 pontos por cada ano de serviço

20,0

Total Máximo de Pontos 20,0

Obs: Somente para os candidatos ao cargo de facilitador musical será realizado teste prático na área de atuação.

8.3. A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 100 pontos sendo relacionados às competências técnicas: (50 referente formação, 30 aos conhecimentos e 20 às experiências);

8.4. Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital;

8.5. O resultado da análise de currículo será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br, e no blog da crasjordao.blogpot.com.br

9. DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo um dia após a publicação do resultado da análise de currículo;

9.2 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social- Rua Francisco Djalma da Silva, s/nº - centro - Jordão, no horário das 7h às 11h.

9.3 O recurso deverá ser dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura;

b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

c) recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;

d) será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;

e) a Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no blog crasjordao.blogspot.com.br.

10. DO CRONOGRAMA

10.1. O Processo Seletivo obedecerá às seguintes ETAPAS, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Pro­cesso Seletivo:

Tabela IV

Etapas

Atividade

Responsável pelo Processo

Local da Divulgação do Resultado

Período

Inscrição/Entrega de currículo

Comissão do Processo Seletivo

Secretaria Municipal de Assistência Social

12.03.2014 à 19.03.2014

Análise Curricular

Secretaria Municipal de Assistência Social no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario. ac.gov.br e no crasjordao.blogspot.com.br.

20.03.2014

Resultado da Análise Curricular

24.03.2014

Período para Interposição de Recurso

________

25.03.2014

Resultado do Recurso e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario. ac.gov.br e no crasjordao.blogspot.com.br.

26.03.2014

Lotação e contratação

no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario. ac.gov.br e no crasjordao.blogspot.com.br.

01.04.2014

11. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

11.1. A nota final será a somatória da pontuação obtida na análise de currículo, conforme Tabelas: I, II e III do item 4.2 deste Edital. 11.2. Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação, de acordo com o cargo a que concorre.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos neste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:

a) maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido;

b) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia;

13. DO RESULTADO FINAL

13.1. O resultado final será publicado nas páginas do no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no crasjordao.blogsport.com.br

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 A Prestação de Serviços dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será regida por este Edital, após sua homologação e dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo ser obedecida a ordem de classificação.

15. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

15.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhara publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado.

15.2. Os candidatos classificados e aprovados para a prestação de serviço, deverão apresentar-se na data, horário e local previamente designado pela Secretaria de Assistência Social.

15.3. O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos, será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

15.4. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas deste Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão.

Jordao-AC, 28 de fevereiro de 2014.

Cristina Sergio Menezes de Oliveira

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo