Prefeitura de João Pessoa - PB

Notícia:   Prefeitura de João Pessoa - PB vai convocar ainda em abril mais 20 aprovados

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA

ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N.° 01/2007 - PMJP, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, por meio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, torna pública a realização de concurso público para provimento de 991 (novecentos e noventa e uma) vagas e formação de cadastro reserva da carreira dos profissionais da Educação, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990, na Lei n.° 8.682, de 28 de dezembro de 1998, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO MOVENS.

1.2 A seleção de que trata este edital será realizada mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 As provas objetivas e o recebimento dos documentos referentes à avaliação de títulos acontecerão na cidade de João Pessoa/PB.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

2 DOS CARGOS

CARGO 1: ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar, avaliar planos, projetos e programas sociais nas áreas de atuação da escola/comunidade; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionadas à educação, realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade específica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 36, sendo 2 reservadas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 2: ORIENTADOR ESCOLAR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência docente de, no mínimo, dois anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado, a ser comprovada por ocasião da posse.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho e organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem.

REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade específica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 29, sendo 2 reservadas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 3: PSICÓLOGO ESCOLAR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível superior em Psicologia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e a execução de atividades na área educacional; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade específica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 35, sendo 2 reservadas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 4: SUPERVISOR ESCOLAR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência docente de, no mínimo, dois anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado, a ser comprovada por ocasião da posse.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho e organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem.

REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade específica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 47, sendo 3 reservadas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 5: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: ARTES CÊNICAS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação em Licenciatura em Artes Cênicas, ou graduação em Licenciatura em Teatro ou graduação em Licenciatura em Educação Artística, com habilitação em Artes Cênicas, (todos de licenciatura plena) expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de docência do ensino fundamental; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho e organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem.

REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade específica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 67, sendo 4 reservadas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 6: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: ARTES VISUAIS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação em Licenciatura em Artes Visuais ou graduação em Licenciatura em Artes Plásticas ou graduação em Licenciatura em Educação Artística, com habilitação em Artes Plásticas, (todos de licenciatura plena) expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de docência do ensino fundamental; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho e organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem.

REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade específica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 34, sendo 2 vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência.

CARGO 7: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: CIÊNCIAS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação em Ciências (licenciatura plena) ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de docência do 6.° ao 9.° ano do ensino fundamental; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho e organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem.

REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade específica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 50, sendo 3 reservadas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 8: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação em Educação Física (licenciatura plena) expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de docência do ensino fundamental; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho e organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem.

REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade específica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 115, sendo 6 reservadas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 9: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: GEOGRAFIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação em Geografia (licenciatura plena) ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de docência do 6.° ao 9.° ano do ensino fundamental; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho e organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem.

REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade específica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 37, sendo 2 reservadas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 10: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: HISTÓRIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação em História (licenciatura plena) ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de docência do 6.° ao 9.° ano do ensino fundamental; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho e organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem.

REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade específica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 27, sendo 2 reservadas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 11: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: INGLÊS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação em Letras, com habilitação em Inglês ou Inglês/Português (licenciatura plena), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de docência do 6.° ao 9.° ano do ensino fundamental; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho e organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem.

REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade específica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 26, sendo 2 reservadas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 12: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: MATEMÁTICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação em Matemática (licenciatura plena) ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de docência do 6.° ao 9.° ano do ensino fundamental; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho e organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem.

REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade específica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 19, sendo 1 reservada para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 13: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: MÚSICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação em Licenciatura em Música, ou graduação em Educação Musical ou graduação em Licenciatura em Educação Artística, com habilitação em Musica, (todos de licenciatura plena) expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de docência do ensino fundamental; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho e organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem.

REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade específica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 34, sendo 2 reservadas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 14: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: PORTUGUÊS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação em Letras, com habilitação em Português ou Português/Inglês (licenciatura plena) expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de docência do 6.° ao 9.° ano do ensino fundamental; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho e organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem.

REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade específica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 34, sendo 2 reservadas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 15: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I

REQUISITOS: CLASSE A: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio na modalidade normal ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; ou CLASSE B: diploma de curso normal superior ou de curso de Pedagogia, com habilitação especifica para docência na educação infantil no ensino fundamental expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio na modalidade normal ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de diploma de graduação em licenciatura plena expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de docência na educação infantil e de 1.° ao 5.° ano do ensino fundamental; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho e organizar as operações inerentes ao processo ensino aprendizagem.

REMUNERAÇÃO:

CLASSE A: vencimento base de R$ 528,06, acrescido de 30% de atividade especifica, totalizando R$ 686,48.

CLASSE B: vencimento base de R$ 704,10, acrescido de 30% de atividade especifica, totalizando R$ 915,33.

VAGAS: 401, sendo 21 vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do artigo 70, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990, do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, observado o subitem 3.2.1.

3.2.1 O laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deverá ser entregue no período de 6 a 16 de novembro de 2007, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no Colégio Lyceu Paraibano - Avenida Getúlio Vargas, s/n.° Centro, João Pessoa/PB, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 16 de novembro de 2007, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso PMJP, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO MOVENS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no Semanário Oficial do Município de João Pessoa e divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.movens.org.br/portal/pmjp.aspx e www.joaopessoa.pb.gov.br, no edital de locais e horários de realização das provas.

3.4 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais que indicar.

3.5 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral no cargo.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no concurso, serão convocados para submeter-se à perícia médica oficial na Junta Médica do Município, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004.

3.7 O não-comparecimento do candidato à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7.1 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral no cargo.

3.7.2 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.

3.9 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar na solicitação de inscrição os recursos especiais necessários;

b) entregar laudo médico ou o atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

4.1.1 O laudo ou atestado médico a que se refere à alínea "b" do subitem 4.1 deverá ser entregue no período de 6 a 16 de novembro de 2007, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no Colégio Lyceu Paraibano - Avenida Getúlio Vargas, s/n.º Centro, João Pessoa/PB, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 16 de novembro de 2007, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso PMJP, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.

4.1.2 Os candidatos que se inscreveram na condição de portadores de deficiência e que solicitarem atendimento especial para a realização das provas poderão apresentar somente o laudo médico exigido na alínea "b" do subitem 3.2 deste edital.

4.1.3 Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação.

4.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 4.1 deste edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.5 O laudo médico ou o atestado valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.6 O INSTITUTO MOVENS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou do atestado a seu destino.

4.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada nos endereços eletrônicos www.movens.org.br/portal/pmjp.aspx e www.joaopessoa.pb.gov.br, no edital de publicação dos locais e horários de realização das provas.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ser aprovado no concurso público.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

5.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7 Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré­admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.

5.8 Cumprir as determinações deste edital.

6 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

6.1 O ingresso na carreira dos profissionais da educação será regido de acordo com o artigo 12, seção I, capítulo II da Lei n.º 8682/98.

6.1.1 Os candidatos ao cargo de Professor da Educação Básica I que apresentarem certificado de nível médio serão enquadrados na Classe A do cargo e os que apresentarem diploma de nível superior serão enquadrados na Classe B do cargo.

6.2 Para todos os cargos, a jornada de trabalho será de 20(vinte) horas semanais, acrescido de 5 (cinco) horas de atividades no exercício da docência.

6.3 A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, observada a ordem de classificação e o limite de vagas existentes.

6.4 A comprovação dos requisitos estabelecidos no item 2 deste edital será exigido quando da nomeação do candidato.

6.5 O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos pessoais: RG; CPF; Carteira de Trabalho; PIS/PASEP; comprovante de residência; certidão negativa de cargo público (estadual e federal); certidão de casamento; certidão de filhos menores de 18 anos; exames médicos pré-admissional com atestado de aptidão física e mental a ser realizado pela Junta Médica do Município.

6.6 O candidato quando nomeado terá um prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação no Semanário Oficial do Município de João Pessoa, para apresentar-se à Secretaria da Administração para posse.

7 DO EXERCÍCIO

7.1 O exercício do cargo terá inicio no prazo de até 8 (oito) dias contados da data da posse.

7.2 O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado do cargo, incumbindo ao seu chefe imediato comunicar o fato ao órgão de pessoal.

8 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 As inscrições poderão ser efetuadas nas agências da CAIXA listadas no Anexo I deste edital ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

8.2 DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

8.2.1 R$ 45,00 para os cargos de Assistente Social Escolar, de Orientador Escolar, de Psicólogo Escolar, de Supervisor Escolar e de Professor da Educação Básica II.

8.2.2 R$ 35,00 para o cargo de Professor da Educação Básica I.

8.3 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA

8.3.1 PERÍODO: de 6 a 16 de novembro de 2007.

8.3.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.

8.3.3 Para efetuar a inscrição nas agências CAIXA, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;

b) pagar a taxa de inscrição.

8.4 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

8.4.1 Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/pmjp.aspx, solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de novembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de novembro de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.4.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.4.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

8.4.3.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/pmjp.aspx e deverá ser impresso imediatamente para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

8.4.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 19 de novembro de 2007.

8.4.5 As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

8.4.6 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via internet estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/pmjp.aspx, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8.4.7 Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/pmjp.aspx.

8.5 DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO

8.5.1 O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o dia de realização das provas objetivas, que desejar fazer jus ao benefício do parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003), deverá obrigatoriamente:

a) indicar essa condição no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet;

b) entregar cópia autenticada do documento de identidade que comprove a sua idade.

8.5.1.1 A cópia autenticada do documento de identidade a que se refere a alínea "b" do subitem 8.5.1 deverá ser entregue no período de 6 a 16 de novembro de 2007, das 9 às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no Colégio Lyceu Paraibano - Avenida Getúlio Vargas, s/n.°, Centro, João Pessoa/PB.

8.5.1.1.1 O candidato poderá encaminhar também a cópia autenticada do documento de identidade a que se refere à alínea "b" do subitem 8.5.1 deste edital, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 16 de novembro de 2007, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso PMJP, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.

8.5.1.2 O candidato amparado pelo Estatuto do Idoso que não cumprir o estabelecido no subitem 8.5.1 perderá o direito ao benefício correspondente.

8.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

8.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual deseja se inscrever. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a alteração no que se refere à opção de cargo.

8.6.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

8.6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

8.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

8.6.5 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MOVENS do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

8.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

8.6.7 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o INSTITUTO MOVENS reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

8.6.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

8.6.9 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo antes da posse.

9 DAS PROVAS

9.1 Serão aplicadas, para todos os cargos, provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE QUESTÕES

VALOR DA PROVA

CARÁTER

P1 - Objetiva

Conhecimentos Básicos

20

20 pontos

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

P2 - Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

30 pontos

P3 - Avaliação de Títulos

-

-

5,25 pontos

CLASSIFICATÓRIO

9.2 Os horários de início e a duração das provas encontram-se determinados no quadro a seguir.

Cargos

Horário de início das provas (horário local de João Pessoa/PB)

Duração das provas

Assistente Social Escolar

8 horas

4 horas

Orientador Escolar

Psicólogo Escolar

Supervisor Escolar

Professor da Educação Básica II - todas as disciplinas

Professor da Educação Básica I

15 horas

9.3 As provas objetivas serão aplicadas no dia 16 de dezembro de 2007.

9.4 O edital de divulgação dos locais de realização das provas objetivas será publicado no Semanário Oficial do Município de João Pessoa e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos www.movens.org.br/portal/pmjp.aspx e www.joaopessoa.pb.gov.br, na data provável de 6 de dezembro de 2007. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas bem como o comparecimento no horário determinado.

9.4.1 O INSTITUTO MOVENS enviará, para o endereço constante no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato informando o local de realização das provas, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 9.4 deste edital.

9.4.1.1 Os candidatos inscritos via internet poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

9.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta. Não será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

9.6 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

9.7 O candidato somente poderá levar o seu caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

9.7.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu caderno de provas.

9.8 DAS PROVAS OBJETIVAS

9.8.1 As questões das provas objetivas serão constituídas de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na folha de respostas, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta que julgar correta, conforme o enunciado da questão.

9.8.2 O candidato transcreverá as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta.

9.8.3 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas objetivas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.

9.8.4 Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não-preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.

9.8.5 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.8.6 Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na folha de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do INSTITUTO MOVENS devidamente treinado.

9.8.7 O INSTITUTO MOVENS coletará a impressão digital na folha de respostas dos candidatos que realizarem as provas.

9.8.8 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos na sua folha de respostas.

9.8.8.1 Caso haja mais de um tipo de prova, o candidato deverá verificar se o tipo de prova recebido é o mesmo determinado na sua folha de respostas.

9.9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.9.1 A avaliação de títulos valerá 5,25 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir.

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, no cargo/área específica em que concorre.

0,70

0,70

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado acompanhado do histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre.

0,50

0,50

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

0,30

0,30

D

Exercício de atividade profissional na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos de mesmo nível de escolaridade e área a que concorre.

0,25 por ano completo, sem sobreposição de tempo

2,00

E

Publicações de trabalhos científicos ou de interesse para a área em periódicos internacionais e/ou nacionais, com conselho editorial.

0,25

0,50

F

Cursos de atualização ou de aperfeiçoamento na área de ensino infantil e/ou fundamental, com carga horária mínima de 120 horas.

0,25

0,75

G

Cursos de atualização ou de aperfeiçoamento na área de ensino infantil e/ou fundamental, com carga horária mínima de 60 horas.

0,25

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

5,25

9.9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.9.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas neste edital.

9.9.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo INSTITUTO MOVENS, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

9.9.4.1 Não serão recebidos documentos originais.

9.9.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

9.9.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade e CPF do candidato.

9.9.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

9.9.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.9.7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese. Não serão aceitas monografias, teses ou atas em fase de revisão.

9.9.7.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.9.7.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro de títulos.

9.9.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

9.9.7.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

9.9.7.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem 9.9.7.2.1.

9.9.7.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos para os cargos de nível superior, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

9.9.7.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A, B e C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

9.9.7.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D dos quadros de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), parte que identifica o candidato e o contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre;

b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre.

9.9.7.4.1 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

9.9.7.4.2 Para efeito de pontuação da alínea D dos quadros de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

9.9.7.4.3 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

9.9.7.5 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas E dos quadros de títulos, o candidato deverá entregar cópia legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato.

9.9.7.6 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

9.9.7.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.9.7.8 Cada título será considerado uma única vez.

9.9.7.9 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuições de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados serão desconsiderados.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.2 Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas serão calculados:

a) o Número de Acertos (NA), que é igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

b) o Número de Erros (NE), que é igual ao número de questões da folha de respostas discordantes do gabarito oficial definitivo;

c) o Fator de Ajuste, que será igual ao número de erros (NE) dividido por 10; e

d) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de Acertos diminuído do Fator de Ajuste (FA).

10.2.1 Questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação (dupla marcação) não serão consideradas como erro e nem como acerto.

10.3 A Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO) será igual a soma das notas obtidas em cada uma das provas objetivas (NPs), observado o disposto no quadro de provas constante do item 9 deste edital.

10.4 Será eliminado do concurso publico o candidato que obtiver em qualquer uma das provas objetivas nota negativa ou igual a 0 (zero).

10.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem 10.4 do presente edital não terão classificação alguma no concurso público.

10.6 Os candidatos não-eliminados na forma dos subitens 10.4 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

10.6.1 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, não eliminados na forma dos subitens 10.4, serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

10.7 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até 5 vezes o número de vagas para cada cargo oferecidas neste edital, respeitados os empates na última posição.

10.7.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos, previsto no subitem anterior, poderão ser convocados para avaliação de títulos posteriormente, conforme a necessidade do suprimento de vagas da Administração Publica Municipal, durante a validade do concurso.

10.8 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

11.1 Para todos os candidatos, a nota final no concurso será a soma da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO) e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

11.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por cargo segundo a ordem decrescente da nota final no concurso, observados os critérios de desempate citados no item 12 deste edital.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final do concurso, aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1.º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais), desde que tenham cumprido a exigência determinada no subitem 8.5.1 deste edital.

12.2 Em seguida à aplicação do critério previsto no subitem anterior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

c) possuir a maior idade.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.movens.org.br/portal/pmjp.aspx e www.joaopessoa.pb.gov.br, em data a ser determinada no caderno de provas.

13.2 Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio, em local a ser divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

13.2.1 O modelo do formulário para interposição de recurso será divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

13.3 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via e-mail, ou, ainda, interposto fora do prazo estabelecido nestas instruções.

13.4 Os candidatos devem entregar o recurso de acordo com as seguintes especificações:

a) os recursos devem ser digitados ou manuscritos com letra legível;

b) o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão;

c) o candidato deve entregar duas vias (original e cópia) de cada recurso;

d) o conjunto de recursos de cada candidato deverá ser entregue com uma única capa.

13.4.1 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e no formulário não serão avaliados.

13.5 O candidato deve identificar-se apenas na capa do recurso. Não serão avaliados os recursos que contenham algum tipo de marca que identifique o candidato recorrente.

13.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente.

13.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas.

13.8 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

13.9 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.9.1 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos serão disciplinados no respectivo edital de resultado.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Semanário Oficial do Município de João Pessoa, bem como os divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.movens.org.br/portal/pmjp.aspx e www.joaopessoa.pb.gov.br.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, localizado no SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3201-6060, ou pela internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/pmjp.aspx, ressalvado o disposto no subitem 14.3.1 deste edital.

14.3.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO MOVENS fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, postar correspondência para o endereço: SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3201-6060; ou enviá-la para o endereço eletrônico candidato@movens.org.br.

14.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido dos documentos e do material determinado para cada uma das provas.

14.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

14.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

14.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.9 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

14.11 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.13 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.15 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.16 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

14.16.1 O INSTITUTO MOVENS recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

14.16.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.18 O INSTITUTO MOVENS poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

14.19 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não sejam os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

14.20 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.21 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.22 O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.23 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o INSTITUTO MOVENS, enquanto estiver participando do concurso público, e perante a Secretaria da Administração se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.24 A Secretaria da Administração e o INSTITUTO MOVENS não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

14.25 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO MOVENS em conjunto com a Comissão do Concurso.

14.26 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.27 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

15.1 HABILIDADES

15.1.1 As questões das provas objetivas avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo a capacidade de leitura, compreensão, interpretação, aplicação, análise, síntese e avaliação e valorizando a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas objetivas, além destas habilidades, serão avaliados os conhecimentos especificados a seguir.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PARA O CARGO 15: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I)

LÍNGUA PORTUGUESA (EXCETO PARA O CARGO 14: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: PORTUGUÊS)

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1. Bases filosóficas, históricas, sociológicas e psicológicas da educação. 2. Educação e prática escolar. 3. Tendências pedagógicas na prática escolar. 4. A didática no Ensino Fundamental. 5. Concepções do processo ensino-aprendizagem. 6. Problematização do processo de construção de conhecimento. 7. Gestão, planejamento, currículo e suas relações com Projeto Político-Pedagógico. 8. Avaliação no processo educativo. 9. Pedagogia de projeto.

LEGISLAÇÃO BÁSICA E ORIENTAÇÕES CURRICULARES: 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (Lei n.° 9.394/1996). 2. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Fundamental). 3. Parâmetros Curriculares Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO 15: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

LEGISLAÇÃO BÁSICA E ORIENTAÇÕES CURRICULARES: 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (Lei n.° 9.394/1996). 2. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Fundamental). 3. Parâmetros Curriculares Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS

CARGO 1: ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR

1. O Serviço Social e a Educação. O processo de trabalho em serviço social na área educacional. Estratégias, intervenção profissional e interdisciplinariedade. Mediação e instrumentalização no trabalho do assistente social. 2. Propostas de intervenção na área educacional: planejamento, programas, projetos e atividades de trabalho. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). Diagnóstico. 3. Políticas educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 4. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); o papel dos conselhos, centros de defesa e delegacias; adoção e guarda; violência contra crianças e adolescentes; prostituição infanto­juvenil; extermínio, seqüestro e tráfico de crianças; exploração sexual; sexo e turismo; violência praticada por jovens; delinqüência infanto-juvenil; trajetórias delinqüenciais e os papéis da família e da justiça; trabalho infantil; problemas familiares: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento; alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação.

CARGOS 2 e 4: ORIENTADOR ESCOLAR E SUPERVISOR ESCOLAR

1. Fundamentos legais: diretrizes curriculares para o curso de Pedagogia. 2. Evolução histórica da Supervisão e da Orientação Educacional. 3. Aspectos éticos do trabalho do pedagogo. 4. As funções do pedagogo: supervisor e orientador educacional. 5. Gestão democrática da escola pública: mecanismos e instrumentos da gestão democrática (conselhos escolares). 6. Organização do trabalho do pedagogo em espaços escolares e não escolares. 7. Projeto político-pedagógico. 8. A tecnologia como meio para a atuação do pedagogo nas ações de gestão do currículo, do planejamento e da avaliação. 9. Função social e política da educação e da escola. 10. Currículo, interdisciplinaridade e transversalidade. 11. O pedagogo como mediador do processo de construção do conhecimento. 12. Educação inclusiva. 13. Educação de jovens e adultos. 14. Educação e trabalho: perspectivas atuais. 15. Instrumentos e estratégias para atuação mediadora do pedagogo.

CARGO 3: PSICÓLOGO ESCOLAR

1. Ética profissional. 2. Teorias da personalidade. 3. Psicopatologia. 4. Técnicas psicoterápicas. 5. Psicodiagnóstico. 6. Psicoterapia de problemas específicos. 7. Psicologia, escola e sociedade: teorias e práticas educacionais. 8. Fundamentos da prática em psicologia escolar: relação desenvolvimento/aprendizagem. 9. Psicomotricidade. 10. Desenvolvimento psicológico e sua natureza sociohistórica. 11. Representação social sobre o fracasso escolar. 12. Dificuldades de aprendizagem: conceitos, causas, manifestações. 13. Papel e função do psicólogo escolar. 14. Psicologia escolar: atuação preventiva e relações interpessoais. 15. Interações sociais e o contexto escolar. 16. Diagnóstico psicopedagógico. 17. Ensino especial: apoio psicopedagógico de necessidades especiais; diagnóstico e orientação familiar; elaboração de laudos e pareceres pertinentes à área.

CARGO 5: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: ARTES PLÁSTICAS

1. História das Artes no Brasil e seus determinantes socioculturais. 2. O ensino das Artes Plásticas no Ensino Fundamental. 3. As Artes Plásticas como um modo de conhecimento e interpretação do mundo. 4. Artes Plásticas e transversalidade. 5. A construção da linguagem gráfico-plástica da criança e do adolescente. 6. Abordagens teórico-metodológicas para o ensino das Artes Plásticas.

CARGO 6: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: ARTES CÊNICAS

1. História das Artes no Brasil e seus determinantes socioculturais. 2. O ensino das Artes Cênicas no Ensino Fundamental. 3. As Artes Cênicas como um modo de conhecimento e interpretação do mundo. 4. Artes Cênicas e transversalidade. 5. A construção das linguagens cênicas da criança e do adolescente. 6. Abordagens teórico-metodológicas para o ensino das Artes Cênicas.

CARGO 7: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: MÚSICA

1. História das Artes no Brasil e seus determinantes socioculturais. 2. O ensino da Música no Ensino Fundamental. 3. Influencias socioculturais na formação da música brasileira. 4. Música e cultura popular. 5. A Música como um modo de conhecimento e interpretação do mundo. 6. Música e transversalidade. 7. A construção das linguagens musicais da criança e do adolescente. 8. Abordagens teórico-metodológicas para o ensino da Música.

CARGO 8: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: CIÊNCIAS

1. O ensino de Ciências Naturais no Ensino Fundamental. 2. Terra e Universo. 2.1. Sistema Terra-Sol­Lua. 2.2. Caracterização da constituição da Terra e das condições existentes para a presença de vida. 2.3. O planeta e os seus movimentos. 2.4. Atmosfera e pressão. 2.5. A vida na Terra e sua relação com a energia solar; condições ambientais e condições de sobrevivência; camadas da Terra. 2.6. O sistema Solar. 3. Vida e Ambiente. 3.1. Transformações nos ambientes provocadas pela ação humana; medidas de proteção e recuperação do meio ambiente. 3.2. Diversidade dos seres vivos: cadeias alimentares e características adaptativas dos seres vivos; ecossistemas brasileiros: vegetação e fauna, suas inter-relações e interações com o solo, o clima, a disponibilidade de luz e de água e para as sociedades humanas. 4. Evolução: origem da vida. 4.1. História geológica do planeta e evolução dos seres vivos. 5. Ser humano e saúde: alimentação humana - a digestão, a absorção e o transporte de substâncias e a eliminação de resíduos; processos comuns a todas as células do organismo humano e de outros seres vivos: crescimento, respiração, síntese de substâncias e eliminação de excretas; reprodução humana; sexualidade e Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST). 6. Tecnologia e sociedade: tecnologias usuais e tradicionais e suas relações com a qualidade de vida; consumo criterioso de energia; processo de reciclagem; desenvolvimento sustentável.

CARGO 9: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA

1. O ensino de Educação Física no Ensino Fundamental. 2. Tendências pedagógicas da Educação Física Escolar. 3. Conhecimentos sobre o corpo humano. 3.1. Anatomia, fisiologia, processos bioquímicos, funcionamento biomecânico. 3.2. Motricidade e autoconhecimento. 4. Esportes, jogos lutas e ginásticas. 4.1. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. 5. Atividades rítmicas e expressivas. 5.1. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. 6. A Educação Física direcionada ao ensino especial e à educação de jovens e adultos.

CARGO 10: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: GEOGRAFIA

1. O ensino de Geografia no Ensino Fundamental. 2. A Geografia como uma possibilidade de leitura e compreensão do mundo. 2.1. A construção do espaço - os territórios e os lugares (o tempo da sociedade e o tempo da natureza). 2.2. A conquista do lugar como conquista da cidadania. 3. O estudo da natureza e sua importância para o homem. 3.1. Os fenômenos naturais, sua regularidade e possibilidade de previsão pelo homem. 3.2. A natureza e as questões socioambientais. 4. O campo e a cidade como formações socioespaciais. 4.1. O espaço como acumulação de tempos desiguais; a modernização capitalista e a redefinição nas relações entre o campo e a cidade; o papel do Estado e das classes sociais e a sociedade urbano-industrial brasileira. 4.2. A cultura e o consumo: uma nova interação entre o campo e a cidade. 5. A cartografia como instrumento na aproximação dos lugares e do mundo. 5.1. Da alfabetização cartográfica à leitura crítica e mapeamento consciente. 5.2. Os mapas como possibilidade de compreensão e estudos comparativos das diferentes paisagens e lugares. 6. A evolução das tecnologias e as novas territorialidades em redes. 6.1. A velocidade e a eficiência dos transportes e da comunicação como novo paradigma da globalização. 6.2. A globalização e as novas hierarquias urbanas. 7. Um só mundo e vários cenários geográficos: Estado, povos e nações; Mercosul; paisagens e diversidade territorial no Brasil. 8. Modernização, modo de vida e a problemática ambiental. 8.1. O processo técnico-econômico, a política e os problemas socioambientais. 8.2. Dilemas socioambientais para a segurança alimentar. 8.3. Ambiente urbano, indústria e modo de vida. 8.4. O Brasil diante das questões ambientais.

CARGO 11: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: HISTÓRIA

1. Conhecimentos de teoria de História no Ensino Fundamental. 1.1. Concepções de tempo; memória; patrimônio histórico; fato histórico; documento histórico; fontes históricas; história. 1.2. Ensino de história: currículos e programas, crítica do livro didático, ensino temático, ensino por meio de conceitos, pesquisa e ensino, mapas conceituais, linguagens alternativas do ensino de história. 2. Conhecimentos de História Geral. 2.1. Sociedades pré-históricas e antigas. 2.1. Sociedades medievais; Transição do feudalismo ao capitalismo. 2.2. Renascimento, Reforma, Contra Reforma. 2.3. Estado Moderno: expansão marítima européia, absolutismo, mercantilismo. 2.4. Revolução Inglesa, Revolução Francesa e Iluminismo. 2.5. Revolução Industrial. 2.6. África e América: descobertas e conquistas; diferentes modalidades de colonização; processo de independência dos diversos países. 2.7. Liberalismo, nacionalismo e imperialismo no século XIX. 2.8. Primeira Guerra Mundial, Revolução Russa e Segunda Guerra Mundial. 2.9. As Américas nos séculos XIX e XX. 2.10. Guerra Fria. 2.11. África e Ásia no pós-guerra. 2.12. História imediata: globalização, crises, neoliberalismo. 3. Conhecimentos de História do Brasil. 3.1. O indígena brasileiro. 3.2. A problemática da descoberta. 3.3. Brasil colonial: a ocupação progressiva do território e as diferentes modalidades de administração e exploração econômica, a escravidão negra, as invasões estrangeiras, as rebeliões coloniais e insurreições, a presença da Igreja Católica, as manifestações culturais, a instalação da família real, o processo de independência. 3.4. Primeiro reinado, período regencial e segundo reinado: a dinâmica política e os movimentos de rebelião, o crescimento econômico, a abolição da escravidão, a política externa, as manifestações culturais, a proclamação da República. 3.5. República Velha: a organização político-administrativa e econômica, os movimentos sociais no campo e na cidade, a política externa, a crise dos anos 20 e o movimento político de 30. 3.6. Período Vargas: o desenvolvimento industrial, a política externa na conjuntura da Segunda Guerra Mundial. 3.7. De 1945 a 1964: as caracterizações econômicas e políticas de cada período presencial, o golpe militar de 31 de março. 3.8. Regime Militar: autoritarismo e desenvolvimento econômico, os movimentos sociais e a resistência cultural, o processo de abertura e a luta pela anistia, a campanha das diretas já. 3.9. De 1985 a 1998: características econômicas e políticas de cada período presencial, a crise econômica e a globalização, as manifestações culturais, o panorama político-partidário. 4. História da Paraíba: da pré-história à atualidade.

CARGO 12: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: INGLÊS

1. Princípios metodológicos do ensino de língua inglesa no Ensino Fundamental. 2. Reflexão e análise lingüística: aspectos semânticos, morfológicos, sintáticos e fonético-fonológicos. 2.1. Verbos e tempos verbais. 2.2. Pronomes. 2.3. Interrogative words. 2.4. Artigos definidos e indefinidos. 2.5. Graus dos adjetivos e advérbios. 2.6. Singular e plural dos substantivos; plurais irregulares. 2.7. Conjunções. 2.8. Preposições. 2.9. Falsos cognatos. 3. Conhecimento da organização de textos escritos em língua inglesa: leitura e compreensão de diversos tipos de textos em língua inglesa; intertextualidade.

CARGO 13: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: MATEMÁTICA

1. Números e operações: conhecimento dos diversos tipos de números, seus significados e inter-relações; operações e seus significados. 1.1. Conjuntos: noções de conjunto; operações; subconjuntos; conjunto das partes de um conjunto; relações de pertinência. 1.2. Números naturais e inteiros: divisibilidade, fatoração, MDC, MMC. 1.3. Números racionais: frações, decimais exatas e dízimas, razões e proporções, regras de três simples e composta, porcentagens. 1.4. Números reais: representação de números por pontos na reta, representação decimal, potenciação e radiciação. 1.5. Números complexos: conceituação, unidade imaginária, operações, formas algébrica e trigonométrica, potências e raízes. 1.6. Álgebra. Equações algébricas: equações de 1.° e de 2.° graus e equações redutíveis ao 2.° grau. Matrizes: tipos de matrizes, operações, cálculo determinantes, matriz inversa. Sistemas de equações lineares: resolução de sistemas lineares por escalonamento, regra de Cramer. Polinômios: propriedades, operações, fatoração, raízes, teorema fundamental da álgebra; inequações de 1.° e de 2.° graus. 1.7. Funções. Conceito de função: domínio, imagem e gráficos; composição de funções, funções inversas, funções polinomiais, função modular, função exponencial, função logarítmica e funções trigonométricas. 2. Espaço e forma: compreensão, representação e descrição do espaço, com suas dimensões e formas de constituição. 2.1. Geometria plana: elementos primitivos (ponto, reta e plano); segmentos e ângulos; retas perpendiculares e retas paralelas (teorema de Tales); triângulos; quadriláteros; circunferência; segmentos proporcionais; semelhança de polígonos; relações métricas em triângulos, círculos e polígonos regulares. 2.2. Geometria no espaço; perpendicularidade e paralelismo de retas e planos; poliedros regulares (vértices, arestas e faces). 2.3. Geometria analítica: coordenadas cartesianas no plano; distância entre dois pontos; estudo analítico da reta e da circunferência. 2.4. Trigonometria; ciclo trigonométrico; ângulos e arcos trigonométricos; identidades trigonométricas para adição e subtração de arcos; fórmulas de arco-metade; equações trigonométricas; aplicações da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. 3. Grandezas e medidas: conhecimento das diferentes grandezas e suas interdependências; o processo de medição e a descrição de fenômenos. 3.1. Áreas de polígonos, de círculos e de figuras circulares. 3.2. Área e volume de prismas, cones e pirâmides. 3.3. Áreas e volumes de esferas e cilindros. 4. Tratamento da informação: noções de estatística e de probabilidade; problemas de contagem que envolvem o princípio multiplicativo. 4.1. Análise combinatória e probabilidade. Cálculo combinatório: permutação, arranjo e combinação. 4.2. Números binomiais. Binômio de Newton e suas propriedades. 4.3. Probabilidade de um evento; interseção e união de eventos; probabilidade condicional. 5. O ensino da Matemática e da Física no Ensino Fundamental.

CARGO 14: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA: PORTUGUÊS

1 Lingüística e o ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental: concepções de linguagem, de língua, de discurso e de texto. 2. A língua oral: usos e formas; adequação da linguagem à ação comunicativa. 3 A língua escrita: usos e formas. 4. Concepções de leitura. 5 Coesão e Coerência textual. 6. Tipologia e gêneros textuais: orais e escritos. 7. Análise e reflexão sobre a língua: aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e fonológicos. 8. Variação lingüística. 9. Literatura infanto-juvenil. 10. Literatura popular no Ensino Fundamental.

CARGO 15: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I

1. Educação e prática escolar. 2. Tendências pedagógicas na prática escolar. 3. A didática e a formação do professor. 4. A didática e as tarefas do professor. 5. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 6. Processo ensino-aprendizagem. 7. Relação professor-aluno. 8. Compromisso social e ético do profissional na área de educação. 9. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. 10. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 11. Projeto político-pedagógico. 12. Planos de ensino/aula. 13. Educação infantil e escola: objetivos e valores. O papel social da educação infantil. 14. O professor de educação infantil. 15. Psicologia do desenvolvimento: fatores que influenciam o desenvolvimento humano. Aspectos do desenvolvimento humano. O desenvolvimento infantil. 16. Necessidades especiais. 17. Alfabetização e letramento. 18. Concepções de linguagem. A língua oral e a língua escrita: uso e forma. 19. Noções de Matemática. 20. Noções de Ciências Sociais e da Natureza. 21. O lúdico na aprendizagem: jogos e brincadeiras para o desenvolvimento da aprendizagem. Psicomotricidade.

SUELMA DE FATIMA BRUNS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

Endereços das agências da CAIXA onde serão recebidas as inscrições.

AGÊNCIAS

ENDEREÇOS

Cabo Branco

Rua Miguel Couto, n.°221

Trincheiras

Rua das trincheiras, n.° 91

Ministro José Américo

Avenida Ministro José Américo de Almeida, n.° 596

Manaira Shopping

Rua Flávio R. Coutinho, n.° 805

Praia de Tambaú

Avenida Senado Rui carneiro, n.° 241

Epitácio Pessoa

Avenida Presidente Epitácio Pessoa, n.° 1521

CEFET Jaguaribe

Avenida 1° de Maio, n.° 720

Cruz das Armas

Avenida Cruz das Armas, n.° 516

Pab Universidade Federal de João Pessoa

Rodovia 230

Cidade Antiga

Rua Gama e Melo, n.° 60