Prefeitura de João Pessoa - PB

Notícia:   Prefeitura de João Pessoa - PB seleciona e credencia profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DO PROJETO TELESSAÚDE REDES DA REGIÃO METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA, componente do Comitê Gestor Intermunicipal do PROJETO TELESSAÚDE REDES DA REGIÃO METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA, Município Sede deste projeto, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de vagas e cadastro de reserva de profissionais a fim de atuarem no Núcleo Técnico-Científico do Projeto Telessaúde Redes da Região Metropolitana de João Pessoa, habilitado pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE para atendimento aos Municípios de João Pessoa, Santa Rita e Alhandra, conforme Portaria MS nº 2.815/2011.

Este Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei Municipal nº 12.467/2013, pelos Regulamentos específicos do PROGRAMA TELESSAÚDE BRASIL REDES, por este edital e outras normas que regem ou vierem a reger a espécie, inclusive deliberações do Comitê Gestor Intermunicipal do projeto local.

1. Disposições Preliminares

1.1 O Programa Telessaúde Brasil Redes é uma ação nacional que busca melhorar a qualidade do atendimento e da atenção básica no Sistema Único da Saúde (SUS), integrando ensino e serviço por meio de ferramentas de tecnologias da informação, que oferecem condições para promover a Teleassistência e a Teleducação.

1.2 O Telessaúde Brasil Redes é integrado por gestores da saúde, instituições formadoras de profissionais de saúde e serviços de saúde do SUS, sendo constituído por:

1.2.1 Núcleo Técnico-Científico - instituição formadora e de gestão e/ou serviços de saúde responsáveis pela formulação e gestão das Teleconsultorias, Telediagnósticos e Segunda Opinião Formativa; e

1.2.2 Ponto de Telessaúde - serviços de saúde através dos quais os trabalhadores e profissionais do SUS demandam Teleconsultorias e Telediagnósticos.

1.3 O Projeto Telessaúde Redes da Região Metropolitana de João Pessoa integra o Programa Telessaúde Brasil Redes e é resultante da parceria entre as Secretarias Municipais de Saúde de João Pessoa, Santa Rita, Alhandra, Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB) e Universidade Federal da Paraíba e tem como objetivo o desenvolvimento, implantação e normatização de métodos e tecnologias de Tele-educação e Tele-assistência com foco no fortalecimento da Atenção Básica à Saúde destes municípios.

1.4 O Comitê Gestor Intermunicipal do Telessaúde Redes da Região Metropolitana de João Pessoa é composto por um representante de cada uma das instituições supra-citadas e é o responsável pela definição do plano operativo do núcleo técnico-científico.

1.5 O Núcleo Técnico-Científico do Telessaúde Redes da Região Metropolitana de João Pessoa será sediado em João Pessoa em parceria com a Universidade Federal da Paraíba e Secretaria Estadual de Saúde que participarão no planejamento, elaboração e execução das ações de educação permanente.

1.6 O Núcleo Técnico-Científico tem como função a formação e manutenção de um corpo de profissionais compatível com a sua oferta de serviços.

1.7 Este processo seletivo simplificado visa selecionar e contratar profissionais para recompor o quadro de profissionais do núcleo técnico-científico, conforme definido na reunião do Comitê Gestor realizada em 16 de maio de 2014.

1.8 A contratação destes profissionais será feita pela Secretaria Municipal de João Pessoa com contrato de Prestação de Serviços e com prazo determinado até o dia 31/12/2014, sendo prorrogável a cada ano a critério do Comitê Gestor Intermunicipal.

1.9 A interrupção dos contratos poderá ser solicitada a qualquer momento pelo Comitê Gestor em caso de descumprimento das regras do projeto e pela Secretaria Municipal de João Pessoa exclusivamente em caso de interrupção do financiamento do projeto pelo Ministério da Saúde

1.10 A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato nenhum vínculo empregatício de natureza permanente com a Secretaria Municipal de João Pessoa.

2. Vagas

2.1 As vagas para os cargos técnicos na área de saúde estão dispostas no Quadro 1.

Quadro 1: Descrição de vagas para cargos técnicos na área de saúde

Cargo

Vagas

Remuneração Bruta

Carga Horária

Médico Regulador

01

R$ 3.000,00

20 horas

Teleconsultor Médico Generalista

01

R$ 2.500,00

20 horas

Teleconsultor de Psiquiatria

01

R$ 2.500,00

20 horas

Teleconsultor de Enfermagem

02

R$ 2.500,00

20 horas

Teleconsultor de Odontologia

Cadastro de Reserva

R$ 2.500,00

20 horas

2.2 A carga horária definida para os cargos técnicos deverá ser cumprida de forma remota, com 2 plantões presenciais de 04 horas. A definição sobre a quantidade de plantões presenciais pode ser modificada a qualquer tempo a critério do Comitê Gestor, respeitando o limite máximo de carga horária previsto neste edital.

2.3 As vagas para cargos administrativos e de suporte estão dispostas no Quadro 2. Quadro 2: Descrição de vagas para cargos administrativos e de suporte

Cargo

Vagas

Remuneração Bruta

Carga Horária

Gerente Administrativo

01

R$ 2.800,00

40 horas

Desenvolvedor de Sistemas

02

R$ 2.500,00

40 horas

Técnico de Informática

01

R$ 1.100,00

40 horas

2.4 A carga horária definida para os cargos administrativos e de suporte deverá ser cumprida de forma presencial na sede do núcleo técnico-científico.

2.5 Os profissionais aprovados e não classificados dentro do número das vagas poderão ser chamados posteriormente, caso surjam novas vagas.

3. Pré-requisitos

3.1. MÉDICO REGULADOR

3.1.1 Formação: Graduação de nível superior em Medicina, devidamente comprovada por diploma ou declaração de conclusão de curso superior, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no Conselho Regional de Medicina, estando quite com seu conselho de classe;

3.1.2 Residência de Medicina de Família e Comunidade devidamente comprovada por certificado ou declaração de conclusão da residência fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Título de especialista em Medicina de Família e Comunidade pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade devidamente comprovado por declaração de especialista ou registro da especialidade no Conselho Regional de Medicina;

3.1.3 Conhecimentos em Saúde: Atenção Primária à Saúde - APS; Estratégia de Saúde da Família - ESF; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Redes de Atenção à Saúde; Saúde Baseada em Evidências; Saúde Pública em geral e visão atualizada sobre políticas públicas estaduais e nacional;

3.1.4 Conhecimentos de informática: Aplicativos de escritório (editor de texto, planilha eletrônica, editor de slides; desejável: banco de dados); aplicativos de VOIP (voz e imagem sobre IP); Plataformas de Educação à Distância - EAD; e

3.1.5 Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o exercício das atividades, incluindo dois plantões presenciais de até 04 (quatro) horas semanais.

3.2 Teleconsultor MÉDICO GENERALISTA

3.2.1 Formação: Graduação de nível superior em Medicina, devidamente comprovada por diploma ou declaração de conclusão de curso superior, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no Conselho Regional de Medicina, estando quite com seu conselho de classe. Desejável: especialização, residência ou mestrado em medicina de família e comunidade, Atenção Primária à Saúde/Atenção Básica, saúde da família/saúde coletiva/saúde pública e/ou epidemiologia;

3.2.2 Conhecimentos em Saúde: Atenção Primária à Saúde - APS; Estratégia de Saúde da Família - ESF; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Redes de Atenção à Saúde; Saúde Baseada em Evidências; Saúde Pública em geral e visão atualizada sobre políticas públicas estaduais e nacional;

3.2.3 Conhecimentos de informática: Aplicativos de escritório (editor de texto, planilha eletrônica, editor de slides; desejável: banco de dados); aplicativos de VOIP (voz e imagem sobre IP); Plataformas de Educação à Distância - EAD; e

3.2.4 Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o exercício das atividades, incluindo dois plantões presenciais de até 04 (quatro) horas semanais.

3.3 Teleconsultor de PSIQUIATRIA

3.3.1 Formação: Graduação de nível superior em Medicina, devidamente comprovada por diploma ou declaração de conclusão de curso superior, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no Conselho Regional de Medicina, estando quite com seu conselho de classe;

3.3.2 Residência de Psiquiatria devidamente comprovada por certificado ou declaração de conclusão da residência fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Título de especialista em Psiquiatria pela Sociedade Brasileira de Psiquiatria devidamente comprovado por declaração de especialista ou registro da especialidade no Conselho Regional de Medicina;

3.3.3 Conhecimentos em Saúde: Atenção Primária à Saúde - APS; Estratégia de Saúde da Família - ESF; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Redes de Atenção à Saúde; Saúde Baseada em Evidências; Saúde Pública em geral e visão atualizada sobre políticas públicas estaduais e nacional; Saúde Mental;

3.3.4 Conhecimentos de informática: Aplicativos de escritório (editor de texto, planilha eletrônica, editor de slides; desejável: banco de dados); aplicativos de VOIP (voz e imagem sobre IP); Plataformas de Educação à Distância - EAD; e

3.3.5 Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o exercício das atividades, incluindo dois plantões presenciais de até 04 (quatro) horas semanais.

3.4 Teleconsultor de ENFERMAGEM

3.4.1 Formação: Graduação de nível superior em Enfermagem, devidamente comprovada por diploma ou declaração de conclusão de curso superior, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no Conselho Regional de Enfermagem, estando quite com seu conselho de classe. Desejável: especialização, residência ou mestrado na área de Atenção Primária à Saúde/Atenção Básica, saúde da família/saúde coletiva/saúde pública e/ou epidemiologia;

3.4.2 Conhecimentos em Saúde: Atenção Primária à Saúde - APS; Estratégia de Saúde da Família - ESF; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Redes de Atenção à Saúde; Saúde Baseada em Evidências; Saúde Pública em geral e visão atualizada sobre políticas públicas estaduais e nacional;

3.4.3 Conhecimentos de informática: Aplicativos de escritório (editor de texto, planilha eletrônica, editor de slides; desejável: banco de dados); aplicativos de VOIP (voz e imagem sobre IP); Plataformas de Educação à Distância - EAD; e

3.4.4 Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o exercício das atividades, incluindo dois plantões presenciais de até 04 (quatro) horas semanais.

3.5 Teleconsultor de ODONTOLOGIA

3.5.1 Formação: Graduação de nível superior em Odontologia, devidamente comprovada por diploma ou declaração de conclusão de curso superior, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no Conselho Regional de Odontologia, estando quite com seu conselho de classe. Desejável: especialização, residência ou mestrado na área de Atenção Primária à Saúde/Atenção Básica, saúde da família/saúde coletiva/saúde pública e/ou epidemiologia;

3.5.2 Conhecimentos em Saúde: Atenção Primária à Saúde - APS; Estratégia de Saúde da Família - ESF; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Redes de Atenção à Saúde; Saúde Baseada em Evidências; Saúde Pública em geral e visão atualizada sobre políticas públicas estaduais e nacional;

3.5.3 Conhecimentos de informática: Aplicativos de escritório (editor de texto, planilha eletrônica, editor de slides; desejável: banco de dados); aplicativos de VOIP (voz e imagem sobre IP); Plataformas de Educação à Distância - EAD; e

3.5.4 Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o exercício das atividades, incluindo dois plantões presenciais de até 04 (quatro) horas semanais.

3.6 GERENTE ADMINISTRATIVO

3.6.1 Formação: Graduação de nível superior em Administração, devidamente comprovada por diploma ou declaração de conclusão de curso superior, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no Conselho Regional de Administração, estando quite com seu conselho de classe. Desejável: especialização, mestrado ou doutorado na área de Administração e/ou Gestão em Saúde;

3.6.2 Conhecimentos da prática de rotina administrativa;

3.6.3 Conhecimentos de informática: Aplicativos de escritório (editor de texto, planilha eletrônica, editor de slides; desejável: banco de dados); aplicativos de VOIP (voz e imagem sobre IP); Plataformas de Educação à Distância - EAD; e

3.6.4 Ter disponibilidade de 40 horas semanais para o exercício das atividades.

3.8 DESENVOLVEDOR DE SISTEMAS

3.8.1 Formação: Graduação de nível superior em Computação e/ou Análise e Programação de Sistemas e/ou cursos afins, devidamente comprovados por diploma ou declaração de conclusão de curso superior, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

3.8.2 Conhecimentos específicos na área de desenvolvimento de sistemas, programação de sistemas, programação Web e plataformas de cursos à distância;

3.8.3 Conhecimentos de informática: Suporte para microinformática; Suporte para redes; Aplicativos de escritório (editor de texto, planilha eletrônica, editor de slides, banco de dados); Aplicativos de VoIP (voz e imagem sobre IP); Aplicativos de videoconferência; Aplicativos de webdesign. Desejável: Pacote estatístico, lógica de programação, Plataforma de desenvolvimento em base Web, Plataformas de Educação à Distância - EAD e plataforma de colaboração;

3.8.4 Ter disponibilidade de 40 horas semanais para o exercício das atividades.

3.9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA

3.9.1 Formação: Curso Técnico na área de informática, devidamente comprovado por diploma ou declaração de conclusão de curso, fornecida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

3.9.2 Conhecimentos específicos: Suporte para microinformática; Suporte para redes; Aplicativos de escritório (editor de texto, planilha eletrônica, editor de slides, banco de dados); Aplicativos de VoIP (voz e imagem sobre IP); Aplicativos de videoconferência; Aplicativos de webdesign. Desejável: Pacote estatístico, lógica de programação, Plataforma de desenvolvimento em base Web, Plataformas de Educação à Distância - EAD e plataforma de colaboração;

3.9.3 Ter disponibilidade de 40 horas semanais para o exercício das atividades.

4. Atribuições

4.1 MÉDICO REGULADOR: Receber, analisar, classificar e orientar o fluxo de solicitações de teleconsultoria distribuindo as solicitações aos teleconsultores de acordo com área profissional de cada teleconsultor, com a categoria profissional do solicitante, com o enfoque da solicitação e com a frequência de respostas do teleconsultor em relação ao tema de cada solicitação. Trabalhar de forma integrada com a equipe de regulação, com a equipe de teleconsultoria e com a coordenação geral, mantendo contanto virtual constante e presencial quando necessário. Apoiar as atividades do(a) coordenador(a) geral. Devolver solicitações fora do escopo das atividades de Telessaúde, aos solicitantes, com os devidos esclarecimentos. Manter contato virtual constante com os teleconsultores esclarecendo, sempre que necessário, dúvidas quanto ao conteúdo, ao enfoque das solicitações e ao fluxo das respostas às solicitações. Classificar todas as solicitações recebidas de acordo com o método de classificação vigente e definido por norma interna. Realizar auditoria, com periodicidade definida por norma interna, das atividades dos teleconsultores. Participar, de forma presencial ou remota, das reuniões de regulação e teleconsultoria, bem como das oficinas de atualização, conforme periodicidade determinada por norma interna. Produzir e/ou participar da produção de protocolos, materiais de aprendizagem e outros materiais pertinentes a APS para distribuição entre os usuários do projeto. Participar da produção e revisão das normas operacionais e protocolos de trabalho referentes à sua função. Participar das atividades científicas do serviço.

4.2 TELECONSULTORES (Médico Generalista, Psiquiatra, Enfermagem e Odontologia): Fornecer apoio assistencial e/ou de teleconsultoria com caráter educacional, de forma síncrona ou assíncrona, seguindo os princípios da APS, as diretrizes do Sistema Único de Saúde e os marcos legais que regem as atividades de Telessaúde dentro de sua área específica. Selecionar, dentro da sua produção mensal, as teleconsultorias com potencial para serem transformadas em Segunda Opinião Formativa (SOF) e enviá-las para a equipe de regulação. Seguir as orientações e manter contato direto com a equipe de regulação. Apoiar, quando demandado, as atividades de outros teleconsultores. Produzir e/ou participar da produção de protocolos, materiais de aprendizagem e outros materiais pertinentes a APS para disponibilização entre os usuários do projeto. Participar, de forma presencial ou remota, das reuniões de regulação e teleconsultoria, bem como das oficinas de atualização, conforme periodicidade determinada por norma interna. Participar da produção e revisão das normas operacionais e dos protocolos de trabalho referentes à sua função. Realizar apoio matricial nas equipes de saúde da família de forma remota. Participar das atividades científicas do serviço e outras correlatas.

4.3 GERENTE ADMINISTRATIVO: Executar toda a rotina administrativa do projeto. Gerenciar recursos humanos. Gerenciar recursos financeiros do projeto primando pelo uso adequado dos recursos. Elaboração semestral do relatório de gestão do projeto. Apoiar as atividades do(a) coordenador(a) geral. Apoiar as atividades da equipe de campo. Apoiar a divulgação do projeto. Manter atividades do projeto nas redes sociais.

4.4 DESENVOLVEDOR DE SISTEMAS: Desenvolver e manter a página eletrônica do NT. Desenvolver softwares adequados à necessidade do projeto. Desenvolver e manter os espaços de tele-educação. Apoiar na manutenção das atividades do projeto nas redes sociais. Apoiar as ações do técnico de informática. Dar assistência a toda e qualquer necessidade de suporte na área de tecnologia à distância e informático para o fiel desenvolvimento das atividades do núcleo.

4.5 TÉCNICO DE INFORMÁTICA: Dar suporte de microinformática e de redes para o Núcleo de Telessaúde e para os pontos de telessaúde. Estruturar e manter as bases de dados e as cópias de segurança do NT. Manter a página eletrônica do NT. Operacionalizar as videoconferências do NT. Disponibilidade para viagens intermunicipais. Manter registro e cronograma de suas atividades.

5. Inscrição

5.1 A inscrição poderão ser efetuadas de 01 de setembro de 2014 até as 23:59h do dia 07 de setembro de 2014.

5.2 As inscrições somente poderão ser efetuadas via email, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: www.joaopessoa.pb.gov.br.

5.3 Após o preenchimento do formulário o candidato deverá enviar e-mail para selecaots2013@gmail.com com as seguintes informações:

a) Título do E-mail: Inscrição Cargo Candidato (Ex.: Inscrição Regulador Médico José da Silva)

b) Formulário devidamente preenchido em arquivo PDF.

c) Preencher o "Currículo Resumido' específico para o seu cargo presente nos anexos I e II deste edital e salvar o arquivo em PDF com o título "Currículo_Cargo_Nome do profissional' (Ex: "Currículo_Regulador_Médico_José_da_Silva') e anexar ao e-mail.

d) Anexar cópia dos documentos comprobatórios também em arquivo PDF.

5.4 A inscrição só será considerada válida quando o candidato preencher todos os campos obrigatórios do formulário e enviar o e-mail com os anexos supra-citados, incluindo a documentação comprobatória.

5.5 O candidato poderá concorrer a mais de um dos cargos disponíveis, desde que esteja habilitado para tal, devendo, para isso, efetuar uma inscrição para cada cargo que deseja concorrer.

5.6 Em caso de duplicidade do preenchimento no formulário e/ou envio do e-mail serão considerados os últimos envios.

5.7 No dia 09 de setembro de 2014 será publicada no site da Prefeitura Municipal de João Pessoa (www.joaopessoa.pb.gov.br) a lista das inscrições validadas.

5.8 O Comitê Gestor do Telessaúde, o Núcleo de Telessaúde e a Comissão Julgadora não se responsabilizam por inscrição recebida fora do prazo estipulado no item 5.1, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas com navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo vedada a inscrição condicional.

6. Fases do Processo Seletivo

6.1 A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) Fase 1: Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Fase 2: Estudo de Caso, de caráter eliminatório e classificatório (exclusivamente para os cargos técnicos);

c) Fase 3: Entrevista individual, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 Na Fase 1, comum a todos os cargos oferecidos, será realizada análise curricular tomando como base as tabelas de pontuação em anexo deste edital de acordo com a especificidade do cargo escolhido.

6.2.1 A análise curricular se dará mediante as informações apresentadas pelo candidato no ato de inscrição, desde que estejam devidamente comprovadas.

6.2.2 No ato da entrevista, os candidatos deverão apresentar os documentos originais comprobatórios das informações registradas no currículo resumido submetido ao processo de seleção, sob pena de revisão da pontuação e eliminação do candidato do processo seletivo.

6.2.3 Os candidatos serão dispostos em ordem classificatória de acordo com os pontos obtidos na Avaliação Curricular.

6.2.4 Só serão classificados para fase seguinte até cinco vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo, considerando os primeiros colocados.

6.2.5 Nos cargos que a seleção acontece apenas para cadastro de reserva serão classificados para fase seguinte os cinco primeiro colocados.

6.2.6 O resultado da primeira fase será divulgado no dia 10 de setembro de 2014, cabendo recursos conforme disposto abaixo neste edital, sendo o resultado final e convocação para próxima fase divulgado em 12 de setembro de 2014.

6.3 Na Fase 2, exclusiva para os cargos técnicos, os candidatos responderão a um Estudo de Caso específico para cada cargo pretendido.

6.3.1 O estudo de caso tem o objetivo de avaliar a capacidade de escrita do candidato, bem como sua capacidade de relacionar o problema ou dúvida levantada com o cotidiano da atenção básica.

6.3.2 O candidato deverá desenvolver sua resposta em até 30 linhas no tempo de 30 minutos.

6.3.3 O estudo de caso acontecerá entre os dias 15 de setembro de 2014 e 19 de setembro de 2014, com horário e data específica para cada cargo a ser divulgado junto com o resultado final da primeira fase.

6.3.4 Antes do início do estudo de caso, mediante presença de todos os candidatos, será distribuído um código de identificação de forma aleatória a cada candidato.

6.3.5 Este código de identificação deverá ser colocado ao lado do nome do candidato na lista de presença a ser preenchida, devendo esta lista ser, em seguida, colocada em envelope e ser lacrada, devendo ser aberto somente após divulgação

6.3.6 No cabeçalho do estudo de caso, o candidato colocará apenas o seu código de identificação e deverá usar no preenchimento do mesmo APENAS caneta Bic preta, não devendo haver nenhuma outra forma que possa identificar o candidato sob pena de desclassificação.

6.3.7 O estudo de caso será avaliado pela banca examinadora, mediante critérios previamente definidos para cada caso.

6.3.8 O resultado das notas do estudo de caso será divulgado até o meio dia do dia 24 de setembro de 2014 por código de identificação.

6.3.9 No dia 24 de setembro de 2014, as 15:00 horas, o envelope com os códigos de identificação será aberto na sede do núcleo técnico-científico do telessaúde, sendo aberta a participação de todos os candidatos.

6.3.10 O resultado da segunda fase será divulgado no dia 25 de setembro de 2014, cabendo recursos conforme disposto abaixo neste edital, sendo o resultado final desta fase divulgado em 30 de setembro de 2014.

6.4 Na Fase 3, comum a todos os cargos oferecidos, será realizada Entrevista Individual específica para cada cargo pretendido.

6.4.1 A entrevista abordará temática relacionada aos objetivos e às ações de Telessaúde, conhecimentos sobre a Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família e Saúde/Medicina Baseada em Evidências, além de questões relacionadas a especificidade da atribuição de cada cargo.

6.4.2 A entrevista individual acontecerá entre os dias 15 de setembro de 2014 e 19 de setembro de 2014, com horário e data específica para cada cargo a ser divulgado junto com o resultado final da primeira fase, devendo acontecer preferencialmente logo após a realização do estudo de caso, em sequência a ser pactuada no dia com os candidatos.

6.4.3 Cabe à banca examinadora definir os critérios para a avaliação de cada candidato durante a entrevista.

6.4.4 O resultado da terceira fase será divulgado no dia 25 de setembro de 2014, cabendo recursos conforme disposto abaixo neste edital, sendo o resultado desta fase divulgado em 30 de setembro de 2014.

6.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as comunicações referentes a esta seleção, expedidas por esta Comissão através da página da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no endereço: www.joaopessoa.pb.gov.br.

6.6 A falta a qualquer uma destas fases implica em desclassificação imediata do candidato.

7. Recursos

7.1 Após a divulgação dos resultados preliminares, o candidato poderá solicitar à Comissão Julgadora esclarecimentos e/ou pedidos de revisão de sua nota em cada fase, conforme calendário disposto em anexo neste edital.

7.2 Os recursos deverão ser feitos mediante preenchimento do modelo de recurso presente como anexo neste edital.

7.3 Após preenchido o modelo de recurso, o mesmo deve ser salvo como arquivo PDF com nome "Recurso-Fase XX-Nome do Candidato', devendo em seguida ser enviado por e-mail para o endereço: selecaots2013@gmail.com. O título do e-mail deve ser semelhante ao nome do arquivo.

7.4 A solicitação deverá ser individual, com a indicação da situação em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentada, comprovando as alegações com documentos anexados, citações de artigos, legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

7.5 Serão rejeitadas liminarmente as solicitações inconsistentes e/ou enviadas fora do prazo ou não fundamentadas e as que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e vaga, obrigatoriamente.

7.6 Ainda serão rejeitadas solicitações enviadas pelos Correios ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

7.8 A decisão da Comissão Julgadora será irrecorrível, consistindo esta em última instância, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto para correções de erros materiais, havendo manifestação posterior da comissão julgadora.

7.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de estudo de caso, visto que este fato se contraporia ao sigilo utilizado na correção, prejudicando a idoneidade do processo.

8. Homologação do resultado final

8.1. O resultado final do processo seletivo simplificado, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado no site da Prefeitura Municipal de João Pessoa (www.joaopessoa.pb.gov.br) no dia 30 de setembro de 2014.

8.2 Para o resultado final, será considerada a média aritmética das notas do candidato em todas as fases do processo seletivo.

8.3 Os candidatos serão dispostos em ordem classificatória de acordo com os pontos obtidos pela média de suas notas.

9. Contratação

9.1 Informamos que esta contratação será efetuada mediante este processo seletivo simplificado, sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional, de acordo com a vaga oferecida, e capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados.

9.2 Os contratos de trabalho serão por tempo determinado até o dia 31 de dezembro de 2014, sendo prorrogáveis anualmente a critério da Secretária Municipal de Saúde, através da Gestão do Projeto, Comitê Gestor Intermunicipal ou Município Sede do Projeto.

9.3 O candidato será contratado com base no Regime Jurídico de Direito Público de natureza administrativa, conforme Lei do Município de João Pessoa nº 12.467/2013, observando-se a inexistência de vínculo empregatício ou estatutário com a Administração Municipal, inexistência de qualquer tipo de estabilidade, sujeição absoluta aos termos da mencionada Lei, do contrato e normas da Administração e possibilidade de rescisão unilateral do contrato sempre que se configurar desnecessária a continuação dos serviços ou cometimento de faltas disciplinares, sem direito a qualquer indenização.

9.4 O processo seletivo simplificado se dará em João Pessoa e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato, sendo os gastos com transferência de domicílio, se necessários, também de responsabilidade do selecionado.

10. Disposições Finais

10.1 O cronograma deste processo seletivo está descrito no Anexo III deste edital.

10.2 Situações não previstas por este edital serão analisadas pela Comissão Julgadora deste processo seletivo simplificado.

10.3 Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis: através do site www.joaopessoa.pb.gov.br/ ou no Núcleo Técnico-Científico deste Telessaúde: Av. Júlia Freire, S/N, Torre, João Pessoa/PB ou pelo telefone: (83) 3211-6701.

ANEXO III

Calendário de atividades

ETAPA

DATA

Divulgação do processo seletivo

25/08/14

Período de Inscrições

01/09/14 a 07/09/14

Publicação das Inscrições validadas

09/09/14

Resultado Fase 1: Análise Curricular

10/09/14

Prazo para recursos Fase 1

10/09/14 a 11/09/14

Resultado final da Fase 1 após recursos e Convocação para Fase 2 e 3

12/09/14

Realização da Fase 2 e 3: Estudo de Caso e Entrevista Individual (cargos técnicos)

15/09/14 a 19/09/14

Realização da Fase 3: Entrevista Individual (cargos administrativos e de apoio)

15/09/14 a 19/09/14

Divulgação das notas dos estudos de caso por códigos de identificação e das notas da entrevista individual

24/09/14

Abertura do envelope com códigos de identificação dos candidatos

24/09/14

Resultado Fase 2 e 3 para todos os cargos

25/09/14

Prazo para recursos Fase 2 e 3

25/09/14 a 26/09/14

Resultado Final Fase 2 e 3 para todos os cargos, após recursos

30/09/14

Resultado final do processo

30/09/14

Convocação dos candidatos aprovados para entrega de documentos pessoais e profissionais

01/10/14