Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Prefeitura de João Monlevade - MG seleciona profissionais da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 29/2013

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Saúde, toma público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, visando ao preenchimento temporário de 20 (Vinte) vagas para execução das funções inerentes ao cargo de Agente de Endemias, por meio de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 830/2013, especificamente para esse fim.

1.2 O Processo Seletivo será constituído por prova escrita objetiva de caráter eliminatório e entrevista de caráter classificatório.

13 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

1.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 12 meses, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

II - DAS VAGAS

2.1 Estarão disponibilizadas 20 (Vinte) vagas para o cargo de Agente de Endemias.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

3.1 Cargo:

Agente de Endemias.

3.2 Remuneração:

O candidato aprovado receberá a quantia de R$ 723,90 (Setecentos e vinte e três reais, noventa centavos).

33 Carga horária:

40 (quarenta) horas semanais.

3.4 Qualificação:

Ensino Fundamental Completo.

Na hipótese de não cumprimento de um desse requisito, o candidato estará eliminado.

3.5 Local de Trabalho:

Vigilância em Saúde/Epidemiológica.

3.6 Dos direitos do contratado

Os direitos do candidato contratado serão os previstos no art.8º da Lei Municipal nº2011/2012.

IV - DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; realizar pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações; realizar vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; remover e/ou eliminar recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; manusear e operar equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; aplicar produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; executar as atividades dos programas de controle de zoonoses; executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e auxilio em eutanásia de animais; participar em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; realizar mobilização comunitária, através de feiras de saúde, gincanas, exposições de maquetes, palestras, teatros, panfetagem e outras atividades educativas aos cidadãos quanto á prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; atualizar o cadastro de imóveis, pontos estratégicos e outros de sua região. registrar as informações referentes ás atividades executadas nos formulários específicos; participar de mutirões de limpezas, quando necessário; exercer atividades de combate ás endemias e epidemias, em todos os tipos de terrenos e locais; realizar as atividades integradas ás Unidades Básicas de Saúde; realizar digitação das informações coletadas; auxiliar nos diagnósticos de exames parasitológicos; atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; cumprir demais atividades de saúde que venham ser determinadas pelo Ministério da Saúde concemente as ações estratégicas de combate a endemias; executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo órgão municipal de saúde.

V - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas. Atender as condições especiais, prescritas em lei e normas, para o exercício do cargo. Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos. Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do caego. Ter potencial de comunicação e se identificar com a natureza da função a desempenhar.Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público. Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.

VI - DAS INSCRIÇÕES

DA DATA E DO LOCAL

6.1.1 As inscrições dos interessados poderio ser feitas na Secretaria Municipal de Saúde/ Vigilância em Saúde (Avenida Getúlio Vargas, nº 3.798 - Bairro São Geraldo - João Monlevade/MG), nos dias 26 de dezembro de 2013 a 07 de janeiro/2014, no período das 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira.

DOS PROCEDIMENTOS

6.2.1 O candidato informará seus dados e preencherá sai requerimento de inscrição no local, dia e horário estabelecidos no item 6.1.1 deste edital. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida em cartório. A procuração ficará retida.

6.2.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e de sua entrega.

6.2.3 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos:

- CPF;

- Carteira de identidade; e

- Comprovante de escolaridade.

6.2.4 Serão vedadas, após a entrega dos documentos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

6.2.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2.6 Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.2.7 A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste edital.

VII - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

As provas objetivas de múltipla escolha serão de caráter eliminatório e classificatório. A prova será aplicada a todos os candidatos no dia 12 de janeiro de 2013, no Centro Educacional de João Monlevade à Avenida Wilson Alvarenga, n". 830 - Carneirinhos), das 08h às 11h (duração máxima de 03 horas).

7.1.3 As questões das provas escritas serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.

7.1.4 A prova será composta por 10 questões de português, 10 questões de matemática e 10 questões de conhecimentos específicos, totalizando 30 (trinta) questões, valendo 01 (um) ponto cada.

7.1.5 Conteúdo Programático:

. PORTUGUÊS

Interpretação de texto, conhecimentos gramaticais, como: o uso de substantivo, pronome, adjetivo, advérbio e os seus empregos; o verbo - emprego de tempos, modos; regência verbal e nominal, concordância verbal e nominal. Estrutura do período e da oração; concordância e subordinação. Pontuação. Acentuação. Significação das palavras e linguagem figurada; sin8nimos e antônimos.

. MATEMÁTICA

Os conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Operações e propriedades. Razões e proporções. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; regra de três. Porcentagem. Equações do 1º grau; problemas do 1º grau. Sistema de coordenadas cartesianas. Conceito de função. Gráfico de uma função. A função do 1º grau. Sistemas de medida: metro linear, quadrado e cúbico; litro; grama. Análise de tabelas. Interpretação de gráficos: em coluna, em barras, em linhas ou colunas e em setores. Média aritmética simples e ponderada.

. CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Noções sobre dengue. Biologia dos vetores. Organização das operações de campo. Criadouros. Pesquisa entomológica. Tratamento. Recomendação quanto ao manuseio de inseticidas e uso de E.P.I. Controle biológico e manejo ambiental. Cuidado higiênico do corpo e alimentos. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Doenças e agravos de interesse a saúde pública: febre amarela, dengue, doença de chagas, esquistossomose, leptospirose, leishmaniose, malária e raiva humana. Competência dos agentes de endemias. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho.

7.1.6 Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou haja que emenda ou rasura, ainda que Legível

7.1.7 0 candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolvê-la ao fiscal devidamente assinada no local indicado.

7.1.8 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova escrita objetiva de múltipla escolha.

7.1.9 Serão considerados eliminados do Processo Seletivo os candidatos que não perfizerem o mínimo de 40% em cada disciplina.

7.1.10 Os itens das provas objetivas poderio avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

7.1.11 0 candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu inicio, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e cédula oficial de identidade original, ou outro documento equivalente (com foto e assinatura).

7.1.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.1.13 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

7.1.14 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

7.1.15 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

não comparecer para realizar a prova seja qual for o motivo alegado; não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente e o comprovante de inscrição.

7.1.16 No dia 13 de janeiro de 2013 será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde o gabarito preliminar da prova escrita objetiva.

7.1.17 O candidato terá direito a interpor recurso no dial4 de janeiro de 2013.

7.1.18 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

7.1.19 No dia 16 de janeiro de 2013 será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde a classificação dos candidatos, data, local, horário das entrevistas e a listagem contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos.

7.1.20 Serão convocados(as) para entrevista até duas vezes o número de vagas oferecidas neste Processo Seletivo, ou seja, 38(trinta e oito) candidatos.

7.2. DA ENTREVISTA

- candidato aprovado na prova escrita será convocado para a entrevista, de caráter eliminatório, nos dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2014.

7.2.1 Será atribuída pontuação na entrevista de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

7.2.2 Aspectos avaliados durante a entrevista: motivação, perspectiva e disponibilidade para a função; perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho em equipe e sua inserção em comunidade; expectativa em relação ao combate á Dengue no município; conhecimentos básicos a cerca do Plano Nacional de Combate á Dengue.

7.2.3 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista 15 (quinze) minutos antes do horário fixado, considerando o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição e cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente (com foto e assinatura).

7.2.4 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das entrevistas.

7.2.5 Será excluído do processo seletivo o candidato que: não comparecer entrevista seja qual for o motivo alegado; não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente e o comprovante de inscrição.

VIII - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Somente será considerado classificado neste Processo Seletivo o candidato que atender ás condições previstas neste Edital.

8.2 O critério de seleção para determinação da ordem de classificação será por meio do somatório das duas etapas do processo de avaliação. A classificação final dos candidatos se fará em ordem decrescente de pontuação.

8.4 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que tiver a maior idade e obtiver maior número de pontos na entrevista.

8.5 0 resultado será afixado nos quadros avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde no dia 24 de janeiro/2014.

8.6 O candidato terá direito a interpor recurso nos dias 27 de janeiro de 2014.

IX - DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

9.1 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente, na Secretaria Municipal de Saúde/Recursos Humanos - Avenida Getúlio Vargas, n". 2640 - Belmonte - João Monlevade/MG, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, dentro do prazo previsto, os quais serão conferidos e lacrados no ato do recebimento.

9.2 A decisão da Comissão será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e afixado nas portarias da Sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde, além do site da Prefeitura Municipal de João Monlevade, www.pmjm.mg.gov.br, no dia 28 de janeiro de 2014.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação ás quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.

103 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito á contratação, ficando a concretização desta condicionada á observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes.

10.4 Não serão contratados os candidatos que tiverem sido demitidos por justa causa do serviço público.

10.5 Nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2011/2012, não poderão participar deste Processo Seletivo, servidores da administração direta ou indireta do Município.

10.6 Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art 8 º, da Lei Municipal nº. 2.011/2.012.

10.7 O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.

10.8 O contratado assinará contrato administrativo com a administração pública.

10.9 O contrato firmado entre a administração pública e aprovado terá prazo determinado de duração de 06(seis) meses, podendo ser prorrogável por igual período uma única vez, nos termos do art. 3º, inc.I da Lei nº2011/2012.

10.10 Os casos omissos neste Edital serão encaminhados à Comissão especialmente nomeada para o Processo Seletivo para apreciação e decisão.

10.11 A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão nomeada para o Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato.

João Monlevade, 20 de dezembro de 2013.

ANDRÉA PEIXOTO CORREA MARTINS Secretaria Municipal de Saúde

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE
Prefeito Municipal de João Monlevade