Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Prefeitura de João Monlevade - MG seleciona Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 018/2014

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado visando o preenchimento temporário de 03 (três) vagas para execução das funções inerentes ao cargo de Médico da Estratégia de Saúde da Família, por meio de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, especificamente para esse fim.

1.2 O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos do edital, avaliação de títulos e de experiência, de caráter classificatório.

1.3 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

1.4 O prazo de validade do presente processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº. 2011/2012.

II - DAS VAGAS

Número de vagas: 02(Duas)

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

3.1 Cargo: Médico da Estratégia de Saúde da Família

3.2 Remuneração: R$ 8.744,46 (oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais, quarenta e seis centavos).

3.3 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

3.4 Qualificação: Curso de Medicina. Registro no CRM/MG - Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais.

3.5 Local de Trabalho: Unidades Básicas de Saúde - UBS de João Monlevade.

IV - DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1 Realizar as atribuições comuns a todos os profissionais das equipes de Atenção Básica;

4.2 Realizar atenção à saúde dos indivíduos da área sob sua responsabilidade;

4.3 Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);

4.4 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

4.5 Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário

4.6 Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

4.7 Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação permanente de todos os membros da equipe;

4.8 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e

4.9 Realizaras atribuições inerentes à profissão.

V - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

5.1 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas;

5.2 Atender as condições especiais, prescritas em leis e normas, para o exercício do cargo;

5.3 Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

5.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

5.5 Estarem pleno gozo dos direitos civis e políticos;

5.6 Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado;

5.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

5.8 Estar em situação regular com o órgão de fiscalização do exercício profissional;

5.9 Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público;

5.10 Ter disponibilidade de 08 (oito) horas diárias de trabalho para serviços internos e externos (visitas domiciliar);

5.11 Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.

VI - DAS INSCRIÇÕES

6.1 DA DATA E DO LOCAL

6.1.1 As inscrições dos interessados poderão ser feitas na Secretaria Municipal de Saúde - Coordenação de Atenção Primária, com endereço à Avenida Getúlio Vargas, nº. 2640 sala 08 - Bairro Belmonte - João Monlevade/MG, nos dias 15 a 23 de julho de 2014, no período de 08h às 11h e 13h às 16h.

VII - DOS PROCEDIMENTOS

7.1 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição no local, dia e horário estabelecidos no item 6.1.1 deste edital;

7.2 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida em cartório. A procuração ficará retida.

7.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e de sua entrega;

7.4 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos:

7.4.1 CPF;

7.4.2 Carteira de identidade;

7.4.3 Comprovante de escolaridade;

7.4.4 Declaração de contagem de tempo de experiência em Estratégia Saúde da Família, devidamente autenticada, se houver;

7.4.5 Comprovante de residência integrada em Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade e /ou Medicina Geral Comunitária, se houver;

7.4.6 Comprovante de Curso de Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva e/ou Saúde da Família, se houver;

7.5 Serão vedadas, após entrega dos documentos e título, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

7.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

7.7 A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste edital.

VIII - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

8.1 Os títulos referentes a tempo de experiência deverão ser comprovados, exclusivamente através de documento original ou cópia autenticada em cartório da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que identificam o candidato e páginas que constam os contratos de trabalho) e/ou declarações ou certidões de tempo de serviço (cópia autenticada ou documento original), emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

8.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

8.3 Não serão aceitos como títulos, declarações de pessoas físicas ou contratos particulares de trabalho, sem a cópia da carteira, nos termos deste edital.

8.4 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste edital, serão desconsiderados.

8.5 A atribuição de pontos se dará da seguinte forma:

TÍTULOS

Residência Integrada em Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade e/ou Medicina Geral Comunitária

02 pontos

Curso de Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva e/ou Saúde da Família

02 pontos

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ESF

De 03 a 06 meses

02 pontos

Acima de 06 meses a 12 meses

04 pontos

Acima de 12 meses

04 pontos para cada ano

IX - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Somente serão considerados classificados, neste processo seletivo público, os candidatos que atenderem às condições previstas neste edital.

9.2 A Secretaria Municipal de Saúde fará a seleção dos candidatos através de Comissão especialmente nomeada pelo Prefeito para este fim.

9.3 O critério para ordem de classificação será o somatório da pontuação obtida na avaliação de títulos e tempo de experiência, obedecida a ordem decrescente de pontuação.

9.4 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato que tiver a maior idade.

9.5 A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão nomeada para o Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato.

9.6 A classificação dos candidatos será afixada nas portarias da Sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde, além do site da Prefeitura Municipal de João Monlevade, no dia 25/07/2014.

X - DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

10.1 Os recursos em face da classificação mencionada no item 9.6 deste edital deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias subsequentes à publicação da lista de classificados, ou seja, até o dia 30 de julho de 2014 e deverão ser devidamente fundamentados e identificados para que sejam aceitos para julgamento.

10.2 Os recursos de que trata o item 10.1 deste edital deverão ser protocolados em envelope lacrado, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, pessoalmente ou via sedex, junto à Secretaria Municipal de Saúde - Coordenação de Atenção Primária, com endereço na Avenida Getúlio Vargas, nº. 2.640, Belmonte - João Monlevade/MG, dentro do prazo previsto no item 10.1 deste instrumento convocatório.

10.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e afixado nas portarias da Sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde, além do site da Prefeitura Municipal de João Monlevade, no dia 31 de julho de 2014.

10.4 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá apresentar, até o dia 04 de agosto de 2014, cópia dos documentos relacionados no item 7.4 deste instrumento convocatório e, ainda:

10.4.1 Atestado médico constando apto para o exercício da função, fornecido pelo Médico do Trabalho. A data para realização deste exame será agendada individualmente com o candidato aprovado;

10.4.2 Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

10.4.3 Cópia do título de eleitor, com comprovante de votação nas últimas eleições;

10.4.4 Certificado de alistamento militar;

10.4.5 Certidão de que não está condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado, acompanhada de Folha de Antecedentes Criminais.

10.4.6 Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM/MG;

10.4.7 Declaração de não ser servidor da Administração Direta e Indireta deste Município e não ter sido demitido do serviço público;

10.4.8 Declaração de disponibilidade de oito horas diárias de trabalho para serviços internos e externos (visita domiciliar)

10.5 O não cumprimento do previsto no item 10.4 pelo candidato implica em sua renúncia à vaga, ficando a Administração Pública Municipal autorizada a convocar o próximo candidato.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.

11.3 A aprovação no Processo Seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes.

11.4 Não serão contratados os candidatos que tiverem sido demitidos por justa causa do serviço público.

11.5 Nos termos do artigo 5º da Lei Municipal 2011/2012, não poderão participar deste processo seletivo, servidores da administração direta ou indireta do Município.

11.6 Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art. 8 º, da Lei Municipal nº 2.011/2.012.

11.7 O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.

11.8 O contratado assinará contrato administrativo com a administração pública.

11.9 O contrato firmado entre a administração pública e aprovado terá prazo determinado de duração de 12(doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período uma única vez, nos termos do art. 3º, inc.II da Lei nº2011/2012.

11.10 Os casos omissos neste edital serão encaminhados à Comissão especialmente nomeada para o Processo Seletivo para apreciação e decisão.

11.11 A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão nomeada para o Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato.

João Monlevade, 10 de julho de 2014.

Andréa Peixoto Correa Martins
Secretaria Municipal de Saúde

Teófilo Faustino Miranda Torres Duarte
Prefeito Municipal