Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Prefeitura de João Monlevade - MG recruta dois Auxiliares de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 05/2013

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, visando ao preenchimento temporário de 2 (duas) vagas para execução das funções inerentes ao cargo de Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família, por meio de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, especificamente para esse fim.

1.2 O Processo Seletivo será constituído por prova escrita objetiva de caráter eliminatório e entrevista de caráter classificatório.

1.3 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

1.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

II - DAS VAGAS

2.1 Estarão disponibilizadas 2 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de enfermagem da Estratégia de Saúde da Família - ESF.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

3.1 Cargo:

Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família

3.2 Remuneração:

O candidato aprovado receberá a quantia de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

3.3 Carga horária:

40 (quarenta) horas semanais.

3.4 Qualificação:

O candidato deverá ter concluído o Curso de Auxiliar em Enfermagem e ter registro no COREN/MG - Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais.

Na hipótese de não cumprimento de um desses requisitos, o candidato estará eliminado.

3.5 Local de Trabalho:

O candidato selecionado será encaminhado para uma das Unidades Básicas de Saúde/ Equipe de Saúde da Família de João Monlevade, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

3.6 Dos direitos do contratado

Os direitos do candidato contratado serão os previstos no art.8º da Lei Municipal nº2011/2012.

IV - DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

- Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

- observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

- executar ações de tratamento simples;

- prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; e

- participar da equipe de saúde.

- Realizar as atribuições comuns a todos os profissionais das equipes de Atenção Básica de acordo com a Portaria nº. 2.488/GM/MS/2011.

- Realizar as atribuições específicas ao cargo de acordo com a Portaria nº. 2.488/GM/MS/2011:

- participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; o realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e

- contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

V - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

5.1 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

5.2 Atender as condições especiais, prescritas em lei e normas, para o exercício do cargo.

5.3 Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.

5.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar.

5.5 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

5.6 Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado.

5.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.8 Estar em situação regular com o órgão de fiscalização do exercício profissional.

5.9 Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público.

5.10 Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.

VI - DAS INSCRIÇÕES

6.1 DA DATA E DO LOCAL

6.1.1 As inscrições dos interessados poderão ser feitas na Secretaria Municipal de Saúde/ Coordenação de Atenção Primária (Avenida Getúlio Vargas, nº. 2640 - Bairro Belmonte - João Monlevade/MG), nos dias 8/7/2013 a 16/7/2013, no período das 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira.

6.2 DOS PROCEDIMENTOS

6.2.1 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição no local, dia e horário estabelecidos no item 6.1.1 deste edital.

Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida em cartório. A procuração ficará retida.

6.2.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e de sua entrega.

6.2.3 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos:

- CPF;

- Carteira de identidade; e

- Comprovante de escolaridade.

6.2.4 Serão vedadas, após a entrega dos documentos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

6.2.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2.6 Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.2.7 A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste edital.

VII - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

7.1.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.2 A prova será aplicada a todos os candidatos no dia 21/07/2013, no Centro Educacional de João Monlevade (Avenida Wilson Alvarenga, nº. 830 - Carneirinhos), das 14h às 16h (duração máxima de 02 horas).

7.1.3 As questões das provas escritas serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.

7.1.4 A prova será composta por 10 questões de português, 10 questões de saúde pública e 10 questões de conhecimentos específicos, totalizando 30 (trinta) questões, valendo 01 (um) ponto cada.

7.1.5 Conteúdo Programático:

PORTUGUÊS

Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Ortografia. Fonética e fonologia. Concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Significação das palavras; linguagem figurada; sinônimos e antônimos.

SAÚDE PÚBLICA

Constituição da República Federativa do Brasil artigos: 37, 196 a 200. Sistema Único de Saúde: Princípios e diretrizes. Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº. 8.080/90 e Lei nº. 8.142/90. Portaria nº. 2.488/2011. Política Nacional de Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância em Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; técnicas básicas de enfermagem; processo de cuidar em enfermagem em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; programa nacional de imunização.

7.1.6 Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou haja que emenda ou rasura, ainda que legível.

7.1.7 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolvê-la ao fiscal devidamente assinada no local indicado.

7.1.8 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova escrita objetiva de múltipla escolha.

7.1.9 Serão considerados eliminados do Processo Seletivo os candidatos que não perfizerem o mínimo de 40% em cada disciplina.

7.1.10 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

7.1.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e cédula oficial de identidade original, ou outro documento equivalente (com foto e assinatura).

7.1.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.1.13 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

7.1.14 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

7.1.15 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

- não comparecer para realizar aprova seja qual for o motivo alegado;

- não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente e o comprovante de inscrição.

7.1.16 No dia 22/07/2013 será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde o gabarito preliminar da prova escrita objetiva.

7.1.17 No dia 24/07/2013 será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde a classificação dos candidatos.

7.1.18 O candidato terá direito a interpor recurso nos dias 25/07 e 26/07/2013.

7.1.19 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

7.1.20 A listagem contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos previstos será afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 31/07/2013.

7.1.21 No dia 31/07/2013 será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde o gabarito oficial da prova escrita objetiva.

7.2. DA ENTREVISTA

7.2.1 No dia 31/07/2013, serão afixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde a data, o local e o horário das entrevistas.

7.2.2 Será atribuída pontuação na entrevista de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

7.2.3 Aspectos avaliados durante a entrevista:

- motivação, perspectiva e disponibilidade para a função;

- perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho em equipe e sua inserção em comunidade; e

- expectativa em relação à Estratégia Saúde da Família.

7.2.4 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista 15 (quinze) minutos antes do horário fixado, considerando o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição e cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente (com foto e assinatura).

7.2.5 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das entrevistas.

7.2.6 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

- não comparecer à entrevista seja qual for o motivo alegado;

- não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente e o comprovante de inscrição.

VIII - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Somente será considerado classificado neste Processo Seletivo o candidato que atender às condições previstas neste Edital.

8.2 O critério de seleção para determinação da ordem de classificação será por meio do somatório das duas etapas do processo de avaliação.

8.3 A classificação final dos candidatos se fará em ordem decrescente de pontuação.

8.4 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que tiver a maior idade e obtiver maior número de pontos na entrevista.

8.5 O resultado será afixado nos quadros avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde no dia 12/08/2013.

8.6 O candidato terá direito a interpor recurso nos dias 13/08 e 14/08/2013.

IX - DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

9.1 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente, na Secretaria Municipal de Saúde/Recursos Humanos - Avenida Getúlio Vargas, nº. 2640 - Belmonte - João Monlevade/MG, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, dentro do prazo previsto, os quais serão conferidos e lacrados no ato do recebimento.

9.2 A decisão da Comissão será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e afixado nas portarias da Sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde, além do site da Prefeitura Municipal de João Monlevade, www.pmjm.mg.gov.br, no dia 19/08/2013.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.

10.3 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes.

10.4 Não serão contratados os candidatos que tiverem sido demitidos por justa causa do serviço público.

10.5 Nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2011/2012, não poderão participar deste Processo Seletivo, servidores da administração direta ou indireta do Município.

10.6 Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art. 8 º, da Lei Municipal nº. 2.011/2.012.

10.7 O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.

10.8 O contratado assinará contrato administrativo com a administração pública.

10.9 O contrato firmado entre a administração pública e aprovado terá

prazo determinado de duração de 12(doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período uma única vez, nos termos do art. 3º, inc.II da Lei nº2011/2012.

10.10 Os casos omissos neste Edital serão encaminhados à Comissão especialmente nomeada para o Processo Seletivo para apreciação e decisão.

10.11 A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão nomeada para o Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato.

João Monlevade, 1º de julho de 2013.

ANDREA PEIXOTO CORRÊA MARTINS
Secretaria Municipal de Saúde

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE
Prefeito Municipal de João Monlevade